1 1 2 3 4 ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO EGRÉGIO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, REALIZADA NO DIA 14/8/2014 às 10h. 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 Aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze, às 10h, no Plenário OCTÁVIO PROENÇA DE MORAES, localizado no 4º andar do EdifícioSede, situado na Rua João Diogo, 100, nesta Capital, sob a presidência do Procurador-Geral de Justiça, Exmo. Sr. Dr. Marcos Antônio Ferreira das Neves, reuniram-se os membros do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça em SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, para dar continuidade ao julgamento dos processos nº 015/2012-CPJ (protocolo nº 30127/2012, de 27/7/2012) e 014/2012-CPJ (protocolo nº 24416/2012, de 29/9/2012). Presentes o(a)s Exmo (a)s. Sr (a)s. Dr (a)s. Manoel Santino Nascimento Junior, Francisco Barbosa de Oliveira, Dulcelinda Lobato Pantoja, Adélio Mendes dos Santos, Ricardo Albuquerque da Silva, Mario Nonato Falangola, Maria da Conceição Gomes de Souza, Leila Maria Marques de Moraes, Maria Tércia Ávila Bastos dos Santos, Jorge de Mendonça Rocha, Maria do Perpétuo Socorro Velasco dos Santos, Hezedequias Mesquita da Costa, Maria Célia Filocreão Gonçalves, Cândida de Jesus Ribeiro do Nascimento, Maria do Socorro Martins Carvalho Mendo, Nelson Pereira Medrado, Rosa Maria Rodrigues Carvalho e Luiz Cesar Tavares Bibas, Secretário do E. Colegiado. Havendo “quorum”, de acordo com o art. 22, inciso VII, da Lei Complementar Estadual nº 057, de 6 de julho de 2006 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará), o Presidente declarou aberta a sessão. À pauta – ASSUNTOS: ITEM 1 – Assunto: Justificativas de falta. Com a palavra, o Secretário informou a ausência justificada dos Procuradores de Justiça Raimundo de Mendonça Ribeiro Alves, Ubiragilda Silva Pimentel, Geraldo de Mendonça Rocha, Mariza Machado da Silva Lima, Antônio Eduardo Barleta de Almeida, Tereza Cristina Barata Batista de Lima, Estevam Alves Sampaio Filho e Miguel Ribeiro Baia; e que os Procuradores de Justiça Cláudio Bezerra de Melo, Almerindo José Cardoso Leitão e Ana Tereza do Socorro da Silva Abucater não compareceram nem justificaram a ausência. ITEM 2 – Assunto: Afastamento das funções ou da carreira. Informou o Secretário o afastamento da Procuradora de Justiça Maria da Conceição de Mattos Sousa, por motivo de licença. ITEM 3 – Processo nº 015/2012-CPJ (protocolo nº 30127/2012, de 27/7/2012). Recorrente: Promotor de Justiça Edmilson Barbosa Leray. Recorrida: Procuradoria-Geral de Justiça. Relatora: Procuradora de Justiça Maria do Socorro Martins Carvalho Mendo. Assunto: Recurso administrativo contra a decisão que aplicou 2 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 penalidade ao Recorrente. Na Presidência da sessão, o Dr. Jorge de Mendonça Rocha anunciou a continuidade do julgamento e solicitou a verificação de quórum. Os Procuradores de Justiça Luiz César Tavares Bibas, Francisco Barbosa de Oliveira, Dulcelinda Lobato Pantoja, Adélio Mendes dos Santos, Hezedequias Mesquita da Costa e Maria Célia Filocreão Gonçalves declararam suspeição. O Presidente destacou que na sessão extraordinária de 16/7/2014, durante o julgamento do presente processo, o Procurador de Justiça Manoel Santino Nascimento Junior, em gozo de férias, foi substituído pelo Promotor de Justiça convocado João Gualberto dos Santos Silva e, inadvertidamente, foram considerados na proclamação do resultado tanto o voto antecipado do Procurador de Justiça Manoel Santino Nascimento Junior como o do Promotor de Justiça convocado João Gualberto dos Santos Silva, devendo a Secretaria fazer o devido registro e a retificação da ata da sessão extraordinária de 16/7/2014, para excluir o voto do Procurador de Justiça Manoel Santino Nascimento Júnior. Sendo esta uma nova sessão de julgamento, o Presidente anunciou que, para garantir a continuidade dos serviços do Egrégio Colegiado, na forma do art. 10, inciso IX, alínea “f” da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e do art. 9º-A e § 2º, do Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça, determinou a convocação prévia dos Promotores de Justiça de Terceira Entrância mais antigos no cargo para compor o quorum legal do E. Colegiado em virtude de vacância, afastamento, férias, licença, ausência, impedimento ou suspeição dos Procuradores de Justiça, observada a ordem de antiguidade no cargo dos Promotores de Justiça de Terceira Entrância, nos seguintes termos: Promotor Hamilton Nogueira Salame, se declarou impedido; Promotor João Gualberto dos Santos Silva, aceitou o encargo; Promotor Wilton Nery dos Santos, aceitou o encargo; constatada a chegada posterior em Plenário, Promotor Nicolau Antônio Donadio Crispino, aceitou o encargo; Promotora Regina de Fátima Sadalla Silva Abbade, aceitou o encargo; Promotora Rosangela de Nazaré Chagas, aceitou o encargo; Promotora Oirama Valente Santos Brabo Rodrigues, aceitou o encargo; e constatada a chegada posterior em Plenário, Promotor Edson Augusto Cardoso de Souza, aceitou o encargo. O Secretário informou que o Recorrente e seu Advogado foram oportunamente intimados. A Relatora determinou o desentranhamento dos autos dos documentos de fls. 350/446, por tratar-se de memoriais apócrifos, juntados após o início do julgamento do recurso em epígrafe e cujo conteúdo retratava ofensas à Relatora, segundo observou. Constatando a presença em Plenário dos Procuradores de Justiça Manoel Santino Nascimento Junior, Maria da Conceição Gomes de Souza, Leila Maria Marques de Moraes, Maria Tércia Ávila Bastos dos Santos, Jorge de Mendonça Rocha e Cândida de Jesus Ribeiro do Nascimento, e dos Promotores de Justiça convocados Roberto Antônio Pereira de Souza e Rosângela de Nazaré Chagas, que não estiveram 3 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 presentes à sessão extraordinária de 16/7/2014, o Presidente decidiu conceder a palavra à Relatora e à Promotora de Justiça convocada Oirama Valente Santos Brabo Rodrigues, prolatora do voto vista, para apresentação de suas razões. A Relatora decidiu reler o relatório e o voto. O Presidente aquiesceu. A Relatora leu o relatório. Face o retorno do julgamento a essa fase, o Presidente facultou a palavra ao Advogado do Recorrente que se manifestou no prazo regimental de 15 (quinze) minutos. A Relatora leu o voto, nos seguintes termos: 1. Preliminar de nulidade da decisão recorrida: Manifestou-se no sentido da inocorrência do “exposto pelo Promotor recorrente” pois “não há qualquer fundamento para proferir a nulidade da decisão do Procurador Geral de Justiça” eis que “houve respeito à livre apreciação das provas e razoável fundamentação de todos os argumentos utilizados para substanciar a penalidade administrativa aplicada ao Promotor”; concluiu pelo indeferimento da “preliminar de nulidade da decisão do PGJ, por ausência de fundamentação válida”; em votação, à unanimidade, deliberou o E. Colegiado pela rejeição da preliminar de nulidade da decisão recorrida, nos termos do voto da Relatora. Registrada a abstenção do Presidente. 2. Mérito: votou pelo conhecimento e improvimento do recurso, “mantendo a penalidade de 30 (trinta) dias de Suspensão aplicada ao” Recorrente “nos termos do art. 167, III c/c art. 172 e seu parágrafo único, todos da Lei Complementar nº 057/2006”. A Promotora de Justiça convocada Oirama Valente Santos Brabo Rodrigues leu o voto vista ao final concluindo pelo conhecimento e provimento do recurso, com a absolvição do Recorrente das acusações que lhe foram imputadas. O Procurador-Geral de Justiça, Dr. Marcos Antônio Ferreira das Neves, assumiu a Presidência da sessão. Em discussão, manifestaram-se os Procuradores de Justiça Ricardo Albuquerque da Silva, Jorge de Mendonça Rocha e Manuel Santino Nascimento Junior, e os Promotores de Justiça convocados João Gualberto dos Santos Silva, Regina de Fátima Sadalla Silva Abbade e Wilton Nery dos Santos. O Dr. Ricardo Albuquerque da Silva propôs o provimento parcial do recurso, com a aplicação da pena de censura, nos termos do pedido alternativo apresentado pelo Requerente. A Relatora teceu considerações finais sobre os argumentos em contrário expostos e ratificou os termos de seu voto pelo conhecimento e improvimento do recurso. Em seguida, com o fim de viabilizar um consenso que permitisse o encerramento do julgamento na presente sessão, a Relatora encampou a proposta do Procurador de Justiça Ricardo Albuquerque da Silva. Em votação, o Dr. Manuel Santino Nascimento Junior votou pela aplicação da pena de censura. No mesmo sentido o Dr. Ricardo Albuquerque da Silva. O Dr. Mário Nonato Falangola votou pela aplicação da pena de advertência. A Dra. Maria da Conceição Gomes de Souza votou pela aplicação da pena de censura. No mesmo sentido a Dra. Leila Maria Marques de Moraes. A Dra. Maria Tércia Ávila Bastos dos Santos votou 4 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 pelo provimento do recurso. O Dr. Jorge de Mendonça Rocha pela aplicação da pena de censura. No mesmo sentido a Dra. Maria do Perpétuo Socorro Velasco dos Santos. A Dra. Cândida do Socorro Ribeiro do Nascimento votou pelo provimento do recurso. A Dra. Maria do Socorro Martins Carvalho Mendo pela aplicação da pena de censura. O Dr. Nelson Pereira Medrado pelo provimento do recurso. A Dra. Rosa Maria Rodrigues Carvalho modificou seu posicionamento e votou pela aplicação da pena de censura. No mesmo sentido o Dr. João Gualberto dos Santos Silva. O Dr. Nicolau Antônio Donadio Crispino votou pela aplicação da pena de censura. Os Promotores de Justiça convocados Roberto Antônio Pereira de Souza, Wilton Nery dos Santos, Regina de Fátima Sadalla Silva Abbade, Rosangela de Nazaré Chagas, Edson Augusto Cardoso de Souza e Oirama Valente Santos Brabo Rodrigues votaram pelo provimento do recurso e absolvição do recorrente. Registrada a abstenção do Presidente. O Presidente anunciou o resultado do julgamento: pelo provimento do recurso e aplicação da pena de censura, 10 (dez) votos; pelo provimento do recurso e absolvição do Recorrente, 9 (nove) votos; e pela aplicação da pena de advertência, 1 (um) voto. Considerando que, realizadas três sessões de julgamento distintas, não foi obtida a maioria absoluta de votos, necessária para deliberação de processos administrativos de natureza disciplinar, na forma do art. 93, inciso X, da Constituição Federal; e considerando a inviabilidade de consenso entre os membros do E. Colegiado, mesmo com a convocação de Promotores de Justiça da Terceira Entrância, decidiu o Presidente suspender o julgamento e submeter o caso ao Conselho Nacional do Ministério Público com proposta de avocação deste processo pelo C. Conselho. ITEM 4 – Processo nº 014/2012-CPJ. Recorrente: Promotor de Justiça Edmilson Barbosa Leray. Recorrida: Procuradoria-Geral de Justiça. Relator: Procurador de Justiça Nelson Pereira Medrado. Assunto: Recurso administrativo contra a decisão que aplicou penalidade ao Recorrente. Dado o adiantado da hora, o Presidente retirou o processo de pauta. Não havendo outro assunto a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou os trabalhos às 16h. Para constar, eu, Luiz Cesar Tavares Bibas, ______________________________, Secretário do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, lavrei esta ata, que, após regularmente aprovada, pelo Presidente da sessão será assinada. MARCOS ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES Procurador-Geral de Justiça Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça 5