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ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO
EGRÉGIO COLÉGIO DE PROCURADORES
DE JUSTIÇA, REALIZADA NO DIA
14/8/2014 às 10h.
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Aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze, às 10h, no
Plenário OCTÁVIO PROENÇA DE MORAES, localizado no 4º andar do EdifícioSede, situado na Rua João Diogo, 100, nesta Capital, sob a presidência do
Procurador-Geral de Justiça, Exmo. Sr. Dr. Marcos Antônio Ferreira das Neves,
reuniram-se os membros do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça em SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA, para dar continuidade ao julgamento dos processos nº
015/2012-CPJ (protocolo nº 30127/2012, de 27/7/2012) e 014/2012-CPJ (protocolo
nº 24416/2012, de 29/9/2012). Presentes o(a)s Exmo (a)s. Sr (a)s. Dr (a)s. Manoel
Santino Nascimento Junior, Francisco Barbosa de Oliveira, Dulcelinda Lobato
Pantoja, Adélio Mendes dos Santos, Ricardo Albuquerque da Silva, Mario Nonato
Falangola, Maria da Conceição Gomes de Souza, Leila Maria Marques de Moraes,
Maria Tércia Ávila Bastos dos Santos, Jorge de Mendonça Rocha, Maria do Perpétuo
Socorro Velasco dos Santos, Hezedequias Mesquita da Costa, Maria Célia Filocreão
Gonçalves, Cândida de Jesus Ribeiro do Nascimento, Maria do Socorro Martins
Carvalho Mendo, Nelson Pereira Medrado, Rosa Maria Rodrigues Carvalho e Luiz
Cesar Tavares Bibas, Secretário do E. Colegiado. Havendo “quorum”, de acordo com
o art. 22, inciso VII, da Lei Complementar Estadual nº 057, de 6 de julho de 2006
(Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará), o Presidente declarou aberta
a sessão. À pauta – ASSUNTOS: ITEM 1 – Assunto: Justificativas de falta. Com
a palavra, o Secretário informou a ausência justificada dos Procuradores de Justiça
Raimundo de Mendonça Ribeiro Alves, Ubiragilda Silva Pimentel, Geraldo de
Mendonça Rocha, Mariza Machado da Silva Lima, Antônio Eduardo Barleta de
Almeida, Tereza Cristina Barata Batista de Lima, Estevam Alves Sampaio Filho e
Miguel Ribeiro Baia; e que os Procuradores de Justiça Cláudio Bezerra de Melo,
Almerindo José Cardoso Leitão e Ana Tereza do Socorro da Silva Abucater não
compareceram nem justificaram a ausência. ITEM 2 – Assunto: Afastamento das
funções ou da carreira. Informou o Secretário o afastamento da Procuradora de
Justiça Maria da Conceição de Mattos Sousa, por motivo de licença. ITEM 3 –
Processo nº 015/2012-CPJ (protocolo nº 30127/2012, de 27/7/2012). Recorrente:
Promotor de Justiça Edmilson Barbosa Leray. Recorrida: Procuradoria-Geral
de Justiça. Relatora: Procuradora de Justiça Maria do Socorro Martins
Carvalho Mendo. Assunto: Recurso administrativo contra a decisão que aplicou
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penalidade ao Recorrente. Na Presidência da sessão, o Dr. Jorge de Mendonça
Rocha anunciou a continuidade do julgamento e solicitou a verificação de quórum.
Os Procuradores de Justiça Luiz César Tavares Bibas, Francisco Barbosa de Oliveira,
Dulcelinda Lobato Pantoja, Adélio Mendes dos Santos, Hezedequias Mesquita da
Costa e Maria Célia Filocreão Gonçalves declararam suspeição. O Presidente
destacou que na sessão extraordinária de 16/7/2014, durante o julgamento do presente
processo, o Procurador de Justiça Manoel Santino Nascimento Junior, em gozo de
férias, foi substituído pelo Promotor de Justiça convocado João Gualberto dos Santos
Silva e, inadvertidamente, foram considerados na proclamação do resultado tanto o
voto antecipado do Procurador de Justiça Manoel Santino Nascimento Junior como o
do Promotor de Justiça convocado João Gualberto dos Santos Silva, devendo a
Secretaria fazer o devido registro e a retificação da ata da sessão extraordinária de
16/7/2014, para excluir o voto do Procurador de Justiça Manoel Santino Nascimento
Júnior. Sendo esta uma nova sessão de julgamento, o Presidente anunciou que, para
garantir a continuidade dos serviços do Egrégio Colegiado, na forma do art. 10,
inciso IX, alínea “f” da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e do art. 9º-A e § 2º,
do Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça, determinou a
convocação prévia dos Promotores de Justiça de Terceira Entrância mais antigos no
cargo para compor o quorum legal do E. Colegiado em virtude de vacância,
afastamento, férias, licença, ausência, impedimento ou suspeição dos Procuradores de
Justiça, observada a ordem de antiguidade no cargo dos Promotores de Justiça de
Terceira Entrância, nos seguintes termos: Promotor Hamilton Nogueira Salame, se
declarou impedido; Promotor João Gualberto dos Santos Silva, aceitou o encargo;
Promotor Wilton Nery dos Santos, aceitou o encargo; constatada a chegada posterior
em Plenário, Promotor Nicolau Antônio Donadio Crispino, aceitou o encargo;
Promotora Regina de Fátima Sadalla Silva Abbade, aceitou o encargo; Promotora
Rosangela de Nazaré Chagas, aceitou o encargo; Promotora Oirama Valente Santos
Brabo Rodrigues, aceitou o encargo; e constatada a chegada posterior em Plenário,
Promotor Edson Augusto Cardoso de Souza, aceitou o encargo. O Secretário
informou que o Recorrente e seu Advogado foram oportunamente intimados. A
Relatora determinou o desentranhamento dos autos dos documentos de fls. 350/446,
por tratar-se de memoriais apócrifos, juntados após o início do julgamento do recurso
em epígrafe e cujo conteúdo retratava ofensas à Relatora, segundo observou.
Constatando a presença em Plenário dos Procuradores de Justiça Manoel Santino
Nascimento Junior, Maria da Conceição Gomes de Souza, Leila Maria Marques de
Moraes, Maria Tércia Ávila Bastos dos Santos, Jorge de Mendonça Rocha e Cândida
de Jesus Ribeiro do Nascimento, e dos Promotores de Justiça convocados Roberto
Antônio Pereira de Souza e Rosângela de Nazaré Chagas, que não estiveram
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presentes à sessão extraordinária de 16/7/2014, o Presidente decidiu conceder a
palavra à Relatora e à Promotora de Justiça convocada Oirama Valente Santos Brabo
Rodrigues, prolatora do voto vista, para apresentação de suas razões. A Relatora
decidiu reler o relatório e o voto. O Presidente aquiesceu. A Relatora leu o relatório.
Face o retorno do julgamento a essa fase, o Presidente facultou a palavra ao
Advogado do Recorrente que se manifestou no prazo regimental de 15 (quinze)
minutos. A Relatora leu o voto, nos seguintes termos: 1. Preliminar de nulidade da
decisão recorrida: Manifestou-se no sentido da inocorrência do “exposto pelo
Promotor recorrente” pois “não há qualquer fundamento para proferir a nulidade da
decisão do Procurador Geral de Justiça” eis que “houve respeito à livre apreciação
das provas e razoável fundamentação de todos os argumentos utilizados para
substanciar a penalidade administrativa aplicada ao Promotor”; concluiu pelo
indeferimento da “preliminar de nulidade da decisão do PGJ, por ausência de
fundamentação válida”; em votação, à unanimidade, deliberou o E. Colegiado pela
rejeição da preliminar de nulidade da decisão recorrida, nos termos do voto da
Relatora. Registrada a abstenção do Presidente. 2. Mérito: votou pelo conhecimento e
improvimento do recurso, “mantendo a penalidade de 30 (trinta) dias de Suspensão
aplicada ao” Recorrente “nos termos do art. 167, III c/c art. 172 e seu parágrafo
único, todos da Lei Complementar nº 057/2006”. A Promotora de Justiça convocada
Oirama Valente Santos Brabo Rodrigues leu o voto vista ao final concluindo pelo
conhecimento e provimento do recurso, com a absolvição do Recorrente das
acusações que lhe foram imputadas. O Procurador-Geral de Justiça, Dr. Marcos
Antônio Ferreira das Neves, assumiu a Presidência da sessão. Em discussão,
manifestaram-se os Procuradores de Justiça Ricardo Albuquerque da Silva, Jorge de
Mendonça Rocha e Manuel Santino Nascimento Junior, e os Promotores de Justiça
convocados João Gualberto dos Santos Silva, Regina de Fátima Sadalla Silva Abbade
e Wilton Nery dos Santos. O Dr. Ricardo Albuquerque da Silva propôs o provimento
parcial do recurso, com a aplicação da pena de censura, nos termos do pedido
alternativo apresentado pelo Requerente. A Relatora teceu considerações finais sobre
os argumentos em contrário expostos e ratificou os termos de seu voto pelo
conhecimento e improvimento do recurso. Em seguida, com o fim de viabilizar um
consenso que permitisse o encerramento do julgamento na presente sessão, a Relatora
encampou a proposta do Procurador de Justiça Ricardo Albuquerque da Silva. Em
votação, o Dr. Manuel Santino Nascimento Junior votou pela aplicação da pena de
censura. No mesmo sentido o Dr. Ricardo Albuquerque da Silva. O Dr. Mário Nonato
Falangola votou pela aplicação da pena de advertência. A Dra. Maria da Conceição
Gomes de Souza votou pela aplicação da pena de censura. No mesmo sentido a Dra.
Leila Maria Marques de Moraes. A Dra. Maria Tércia Ávila Bastos dos Santos votou
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pelo provimento do recurso. O Dr. Jorge de Mendonça Rocha pela aplicação da pena
de censura. No mesmo sentido a Dra. Maria do Perpétuo Socorro Velasco dos Santos.
A Dra. Cândida do Socorro Ribeiro do Nascimento votou pelo provimento do
recurso. A Dra. Maria do Socorro Martins Carvalho Mendo pela aplicação da pena de
censura. O Dr. Nelson Pereira Medrado pelo provimento do recurso. A Dra. Rosa
Maria Rodrigues Carvalho modificou seu posicionamento e votou pela aplicação da
pena de censura. No mesmo sentido o Dr. João Gualberto dos Santos Silva. O Dr.
Nicolau Antônio Donadio Crispino votou pela aplicação da pena de censura. Os
Promotores de Justiça convocados Roberto Antônio Pereira de Souza, Wilton Nery
dos Santos, Regina de Fátima Sadalla Silva Abbade, Rosangela de Nazaré Chagas,
Edson Augusto Cardoso de Souza e Oirama Valente Santos Brabo Rodrigues votaram
pelo provimento do recurso e absolvição do recorrente. Registrada a abstenção do
Presidente. O Presidente anunciou o resultado do julgamento: pelo provimento do
recurso e aplicação da pena de censura, 10 (dez) votos; pelo provimento do recurso e
absolvição do Recorrente, 9 (nove) votos; e pela aplicação da pena de advertência, 1
(um) voto. Considerando que, realizadas três sessões de julgamento distintas, não foi
obtida a maioria absoluta de votos, necessária para deliberação de processos
administrativos de natureza disciplinar, na forma do art. 93, inciso X, da Constituição
Federal; e considerando a inviabilidade de consenso entre os membros do E.
Colegiado, mesmo com a convocação de Promotores de Justiça da Terceira
Entrância, decidiu o Presidente suspender o julgamento e submeter o caso ao
Conselho Nacional do Ministério Público com proposta de avocação deste processo
pelo C. Conselho. ITEM 4 – Processo nº 014/2012-CPJ. Recorrente: Promotor de
Justiça Edmilson Barbosa Leray. Recorrida: Procuradoria-Geral de Justiça.
Relator: Procurador de Justiça Nelson Pereira Medrado. Assunto: Recurso
administrativo contra a decisão que aplicou penalidade ao Recorrente. Dado o
adiantado da hora, o Presidente retirou o processo de pauta. Não havendo outro
assunto a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou os trabalhos às
16h.
Para
constar,
eu,
Luiz
Cesar
Tavares
Bibas,
______________________________, Secretário do Egrégio Colégio de Procuradores
de Justiça, lavrei esta ata, que, após regularmente aprovada, pelo Presidente da sessão
será assinada.
MARCOS ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça
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Ata da Sessão Extraordinária de 14 de agosto de 2014