CEAP – CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIAL II
PROFESSOR: MILTON DE SOUZA CORREA FILHO
AULA 04
TEMA:
OS TITULOS DE CREDITO
E O NOVO CODIGO CIVIL
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AULA 04
TEMA:
OS TITULOS DE CREDITO E O NOVO CODIGO CIVIL
DISPOSIÇÕES GERAIS
O novo CCB trata da atividade empresarial, mais
precisamente dos Titulos de Crédito (arts. 887 a 926).
Ao revogar o CCB de 1916 e parcialmente o
Codigo Comercial de 1850, subsistem as Leis
Especiais e as Convenções Internacionais (art. 903)
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Exemplo:
O aval parcial: Letra de Câmbio e Nota Promissoria.
Lei Uniforme (art 30) –permite e se aplica
Lei Civil (art. 897) - expressa vedação
Art. 30 . O pagamento de uma letra pode ser, no
todo ou em parte, garantido por aval.
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TEMA: OS TITULOS DE CREDITO E O NOVO CODIGO CIVIL
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 887. O titulo de credito, documento
necessário ao exercicio do direito literal e
autônomo nele contido, somente produz
efeito quando preencha os requisitos da lei
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DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal
que tire ao escrito a sua validade como titulo de
credito, não implica a invalidade do negocio juridico
que lhe deu origem.
Obs: o crédito poderá ser exigido pela via do
procedimento ordinário, valendo o titulo como inicio de
prova (afastada a abstração cambial)
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DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 889. Deve o titulo de credito conter a
data da emissão, a indicação precisa dos
direitos que confere e a assinatura do
emitente
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DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 889. (…)
§ 1º. É a vista o titulo de credito que não contenha
indicação de vencimento.
§ 2º. Considera-se lugar de emissão e de
pagamento quando não indicado no titutlo, o
domicilio do emitente.
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TEMA: OS TITULOS DE CREDITO E O NOVO CODIGO CIVIL
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 889. (…)
§ 3º. O titulo poderá ser emitido a partir dos caracteres
criados em computadorou meio tecnico equivalentee que
constem da escrituração do emitente, observados os
requisitos minimos previstos neste artigo.
OBS: Inovação relevante é a faculdade da emissão de
titulos por caracteres criados em computador ou meio
tecnico equivalente.
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TEMA: OS TITULOS DE CREDITO E O NOVO CODIGO CIVIL
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 893. A transferência do titulo de crédito
implica a de todos os direitos que lhe são
inerentes.
OBS: a transferência do titulo de credito opera-se pela
simples tradição, se ao portador, ou pelo endosso, se
nominal. E como declara o art. 14 da LU, o endosso
transmite todos os direitos emergentes da letra.
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TEMA: OS TITULOS DE CREDITO E O NOVO CODIGO CIVIL
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 902. Não é o credor obrigado a receber o pagamento
antes do vencimento do titulo, e aquele que o paga, antes
do vencimento, fica obrigado pela validade do pagamento.
§ 1o. No vencimento, não pode o credor recusar
pagamento, ainda que parcial.
Art. 903. Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se
os titulos de credito pelo diposto neste Codigo.
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TEMA: OS TITULOS DE CREDITO E O NOVO CODIGO CIVIL
O CCB ainda dispõe sobre o
TITULO AO PORTADOR;TITULO
A ORDEM e do TITULO
NOMINATIVO ( arts. 904 a 926)
Mensagem Final:
Você vale pelo que é, e
não
pelo que tem
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