CEAP – CURSO DE DIREITO
Disciplina: Direito Empresarial II
Professor: Milton de Souza Correa Filho
Aula 17 – TITULOS IMPROPRIOS
1. Surgimento – “as excelências da sistemática dos
titulos de crédito (celeridade e segurança)
dizeram surgir os denominados TITULOS DE
CREDITO IMPROPRIOS, isto é, títulos, que não
espelha uma verdadeira operação de crédito,
mas que, revestidos de certos requistios dos
titulos de credito próprios, circulam com as
garantias que caracterizam esses papeis (titulos
de legitimação: bilhetes de espetaculo publico:
titulos de participação em S/A”
( Luiz Otavio O. Amaral)
CEAP – CURSO DE DIREITO
Disciplina: Direito Empresarial II
Professor: Milton de Souza Correa Filho
Aula 17 – TITULOS IMPROPRIOS
2. Os titulos improprios – bilhetes de
passagens, bilhetes de espetaculos e de
concertos, cupons de motel, os tickees de
refeição e de estacionamento.
Obs: estes titulos admitem a discussão de
suas causas extracartulares.
CEAP – CURSO DE DIREITO
Disciplina: Direito Empresarial II
Professor: Milton de Souza Correa Filho
Aula 17 – TITULOS IMPROPRIOS
3. Titulos de Participação – são as ações de
sociedades anônimas que, ao aribuirem aos
portadores direitos de socios, concedem aos
mesmos não só o direito de participar da
administração da sociedade como também dos
interesses sociais.
4. Ttitulos de Representação – conhecimento de
frete e de depósito, por representarem as
mercadorias que são postas em circulação.
CEAP – CURSO DE DIREITO
Disciplina: Direito Empresarial II
Professor: Milton de Souza Correa Filho
Aula 17 – TITULOS IMPROPRIOS
5. CEDULA DEE CREDITO INDUSTRIAL
a) é uma promessa de pagamento em dinheiro. Trata-se
de um titulo de divida liquida e certa.
b) representa um financiamento aos que se dedicam á
atividade industrial;
c) está regulada pelo Decreto lei 413, de 09/01/1969;
d) é um titulo com garantia real.
Download

Slide 1