CEAP – CURSO DE DIREITO Disciplina: Direito Empresarial II Professor: Milton de Souza Correa Filho Aula 17 – TITULOS IMPROPRIOS 1. Surgimento – “as excelências da sistemática dos titulos de crédito (celeridade e segurança) fizeram surgir os denominados TITULOS DE CREDITO IMPROPRIOS, isto é, títulos, que não espelha uma verdadeira operação de crédito, mas que, revestidos de certos requistios dos titulos de credito próprios, circulam com as garantias que caracterizam esses papeis (titulos de legitimação: bilhetes de espetaculo publico: titulos de participação em S/A”) ( Luiz Otavio O. Amaral) CEAP – CURSO DE DIREITO Disciplina: Direito Empresarial II Professor: Milton de Souza Correa Filho Aula 17 – TITULOS IMPROPRIOS 2. CARACTERISTICA DO REGIME JURIDICO CAMBIAL (principios): a) cartularidade; b) literalidade; c) autonomia. CEAP – CURSO DE DIREITO Disciplina: Direito Empresarial II Professor: Milton de Souza Correa Filho Aula 17 – TITULOS IMPROPRIOS 3. AS CATEGORIAS DOS TITULOS IMPROPRIOS: a) titulos de legitimação – asseguram ao seu portador a prestação de um serviço ou acesso a um prêmio promocional (bilhete de metro, passe de ônibus, ingresso de cinema, cupões “achou ganhou”, A estes se aplicam os principios da cartularidade, literalidade e autonomia. CEAP – CURSO DE DIREITO Disciplina: Direito Empresarial II Professor: Milton de Souza Correa Filho Aula 17 – TITULOS IMPROPRIOS 3. AS CATEGORIAS DOS TITULOS IMPROPRIOS: b) Titulos Representativos– representam mercadorias custodiadas e possibilitam a negociação por parte do proprietário do valor que elas tem ( conhecimentos de depósito e warrant) CEAP – CURSO DE DIREITO Disciplina: Direito Empresarial II Professor: Milton de Souza Correa Filho Aula 17 – TITULOS IMPROPRIOS 3. AS CATEGORIAS DOS TITULOS IMPROPRIOS: c) – Titulos de Financiamento - Cedula e Nota de Credito Rural e Cedula e Nota de Credito Industrial, Cedula e Nota de Credito Comercial, Cedula e Notas de Credito á Exportação, Cedula de Credito Imobiliário.. CEAP – CURSO DE DIREITO Disciplina: Direito Empresarial II Professor: Milton de Souza Correa Filho Aula 17 – TITULOS IMPROPRIOS 3. AS CATEGORIAS DOS TITULOS IMPROPRIOS: d) Titulos de Investimento – letra de cambio financeira, certificados de depositos bancarios, a letra de câmbio imobiliário, CEAP – CURSO DE DIREITO Disciplina: Direito Empresarial II Professor: Milton de Souza Correa Filho Aula 17 – TITULOS IMPROPRIOS 4. Os titulos improprios – bilhetes de passagens, bilhetes de espetaculos e de concertos, cupons de motel, os tickees de refeição e de estacionamento. Obs: estes titulos admitem a discussão de suas causas extracartulares. CEAP – CURSO DE DIREITO Disciplina: Direito Empresarial II Professor: Milton de Souza Correa Filho Aula 17 – TITULOS IMPROPRIOS 5. Titulos de Participação – são as ações de sociedades anônimas que, ao atribuirem aos portadores direitos de socios, concedem aos mesmos não só o direito de participar da administração da sociedade como também dos interesses sociais. CEAP – CURSO DE DIREITO Disciplina: Direito Empresarial II Professor: Milton de Souza Correa Filho Aula 17 – TITULOS IMPROPRIOS 6. CEDULA DE CREDITO INDUSTRIAL a) é uma promessa de pagamento em dinheiro. Trata-se de um titulo de divida liquida e certa. b) representa um financiamento aos que se dedicam á atividade industrial; c) está regulada pelo Decreto lei 413, de 09/01/1969; d) é um titulo com garantia real.