EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001117­22.2011.404.7108/RS
EXEQUENTE :
EXECUTADO :
:
ADVOGADO :
EXECUTADO :
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ­ CEF
REFRATARIOS PETRY LTDA
ALEXANDRE PETRY
FABIO ANDRÉ HAUBRICH
GRACE SANTOS PETRY
EDITAL N.º 12079019
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias)
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA
FEDERAL DE NOVO HAMBURGO ­ SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RS.
FAZ SABER, a todos que do presente edital tiverem conhecimento, que será(ão)
levado(s) a LEILÃO, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns)
penhorado(s) nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 50011172220114047108, que
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL move contra REFRATARIOS PETRY LTDA (CNPJ
04.721.633/0001­40), ALEXANDRE PETRY (CPF 596.686.109­97) e GRACE SANTOS
PETRY (CPF 541.402.690­49), em trâmite neste Juízo, situado na Rua Bayard de Toledo
Mércio, 220, Bairro Canudos, Novo Hamburgo, RS, com expediente externo das 13 às 18
horas.
Datas e local das hastas:
1º Leilão: 07 de outubro de 2015, às 14 horas;
2º Leilão: 21 de outubro de 2015, às 14 horas;
Local do leilão: Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 2º andar, Novo
Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo)
Leiloeira: Joyce Ribeiro, estabelecida na Rua Sepé Tiarajú, nº 488 ­ 406, Bairro
Medianeira, Porto Alegre/RS, telefones 0800­730­4050 e (51) 8143­8866, e­ mail
[email protected]
Descrição do(s) Bem(ns):
Automóvel marca FIAT/Palio Fire Flex, placas: MFJ­6006, ano/modelo:
2007/2007, cor: prata, Chassi: 9A9J055M17JCV7226, RENAVAM: 946576521
AVALIAÇÃO: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Gravames:
Não há ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens.
Ônus do arrematante: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro comissão no
valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda e demais despesas pendentes (frete,
remoção, armazenagem de bens e demais ônus incidentes). O valor da comissão não estará
incluída no preço da arrematação, e deverá ser custeada pelo alienante, à vista, podendo o
leiloeiro, a seu exclusivo critério, negociar outra forma de pagamento com o arrematante.
Também são devidas pelo arrematante as custas da Justiça Federal de 0,5% do valor da
arrematação, devendo para tanto, comparecer à sede do Juízo para providenciar o pagamento
dessas antes da assinatura do Auto de Arrematação. No caso de invalidação do leilão, por
qualquer motivo, o valor da comissão será restituído pelo leiloeiro diretamente ao
arrematante, em até 15 dias a partir de sua intimação para tanto. São de responsabilidade do
arrematante eventuais emolumentos e despesas decorrentes da transferência junto ao Registro
competente.
Advertências:
Na primeira praça, não serão aceitos lances inferiores à avaliação. Caso não
haja, no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, o bem
será alienado a quem o maior lance oferecer no segundo leilão, desde que não seja inferior à
metade da avaliação e não caracterize preço vil (art. 692 do CPC).
Os licitantes deverão comparecer no dia, hora e local acima mencionados,
cientes de que a venda será feita à vista ou mediante caução idônea, pelo prazo de três dias.
Ocorrendo a alienação judicial de imóvel, eventuais emolumentos a serem pagos
ao oficial do registro de imóveis, para levantamento dos registros das penhoras, ficarão sub­
rogados pelo preço da arrematação, pela ordem de preferência disposta nos artigos 186 e 187
do CTN, assim como eventuais débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Da mesma forma, em se tratando de veículo, eventuais tributos ou multas
incidentes ficarão sub­rogados pelo preço da arrematação.
Em havendo requerimento por escrito de suspensão ou cancelamento do leilão
ou praça, nos 05 (cinco) dias úteis que antecederem as datas designadas para a sua realização,
por iniciativa das partes, em razão, por exemplo, de pagamento ou parcelamento da dívida,
será devida, no caso de ser deferido o requerimento, a comissão ao leiloeiro no percentual de
5% (cinco por cento) da avaliação do(s) bem(ns), limitada tal comissão, porém, ao valor
máximo de 2 (dois) salários mínimos vigentes, sem prejuízo do ressarcimento das despesas
tidas pelo Sr. Leiloeiro (Fundamento legal: art. 705, IV do CPC, art. 5, LXXVIII e art. 37,
caput da CF).
O arrematante estará autorizado por este Juízo a levantar os bens arrematados
somente após efetivada a homologação do leilão e da expedição da ordem de entrega ou da
carta de arrematação (art. 693 do CPC).
Pelo presente Edital ficam desde já intimados o devedor ou terceiros
interessados; em se tratado de pessoa física, se casado for, seu cônjuge; bem com os credores
hipotecários e fiduciários acerca da realização dos leilões objeto deste Edital. E para que
chegue ao conhecimento de todos, passa­se o presente Edital que será afixado no local de
costume e publicado na forma da lei
Expedido nesta cidade de Novo Hamburgo, em 27 de março de 2015, o presente
edital foi conferido por João Batista Somer Kressin, Diretor de Secretaria, e vai assinado pelo
MMº Juiz Federal Substituto desta 1ª Vara Federal.
Guilherme Gehlen Walcher
Juiz Federal Substituto
Documento eletrônico assinado por Guilherme Gehlen Walcher, Juiz Federal Substituto, na
forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região
nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no
endereço eletrônico http://www.jfrs.jus.br/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do
código verificador 12079019v2 e, se solicitado, do código CRC E15A2D51.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a):
Data e Hora:
Guilherme Gehlen Walcher
31/03/2015 13:36
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008009­39.2014.404.7108/RS
EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ­ CEF
EXECUTADO : HELIO SANDRI
ADVOGADO : JOÃO CARLOS CASOTTI
EDITAL N.º 12085178
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias)
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA
FEDERAL DE NOVO HAMBURGO ­ SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RS.
FAZ SABER, a todos que do presente edital tiverem conhecimento, que será(ão)
levado(s) a LEILÃO, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns)
penhorado(s) nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 50080093920144047108, que
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL move contra HELIO SANDRI (CPF 240.760.900­04), em
trâmite neste Juízo, situado na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, Bairro Canudos, Novo
Hamburgo, RS, com expediente externo das 13 às 18 horas.
Datas e local das hastas:
1º Leilão: 07 de outubro de 2015, às 14 horas;
2º Leilão: 21 de outubro de 2015, às 14 horas;
Local do leilão: Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 2º andar, Novo
Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo)
Leiloeira: Joyce Ribeiro, estabelecida na Rua Sepé Tiarajú, nº 488 ­ 406, Bairro
Medianeira, Porto Alegre/RS, telefones 0800­730­4050 e (51) 8143­8866, e­ mail
[email protected]
Descrição do(s) Bem(ns):
Automóvel marca GM/KADETT IPANEMA GL, placas IER3438, RENAVAM
00584780958, chassi 9BGKT35GRPC304033, fabricação modelo 1993/1994, em bom estado
de conservação e funcionamento.
AVALIAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
Gravames:
Não há ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens.
Ônus do arrematante: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro comissão no
valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda e demais despesas pendentes (frete,
remoção, armazenagem de bens e demais ônus incidentes). O valor da comissão não estará
incluída no preço da arrematação, e deverá ser custeada pelo alienante, à vista, podendo o
leiloeiro, a seu exclusivo critério, negociar outra forma de pagamento com o arrematante.
Também são devidas pelo arrematante as custas da Justiça Federal de 0,5% do valor da
arrematação, devendo para tanto, comparecer à sede do Juízo para providenciar o pagamento
dessas antes da assinatura do Auto de Arrematação. No caso de invalidação do leilão, por
qualquer motivo, o valor da comissão será restituído pelo leiloeiro diretamente ao
arrematante, em até 15 dias a partir de sua intimação para tanto. São de responsabilidade do
arrematante eventuais emolumentos e despesas decorrentes da transferência junto ao Registro
competente.
Advertências:
Na primeira praça, não serão aceitos lances inferiores à avaliação. Caso não
haja, no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, o bem
será alienado a quem o maior lance oferecer no segundo leilão, desde que não seja inferior à
metade da avaliação e não caracterize preço vil (art. 692 do CPC).
Os licitantes deverão comparecer no dia, hora e local acima mencionados,
cientes de que a venda será feita à vista ou mediante caução idônea, pelo prazo de três dias.
Ocorrendo a alienação judicial de imóvel, eventuais emolumentos a serem pagos
ao oficial do registro de imóveis, para levantamento dos registros das penhoras, ficarão sub­
rogados pelo preço da arrematação, pela ordem de preferência disposta nos artigos 186 e 187
do CTN, assim como eventuais débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Da mesma forma, em se tratando de veículo, eventuais tributos ou multas
incidentes ficarão sub­rogados pelo preço da arrematação.
Em havendo requerimento por escrito de suspensão ou cancelamento do leilão
ou praça, nos 05 (cinco) dias úteis que antecederem as datas designadas para a sua realização,
por iniciativa das partes, em razão, por exemplo, de pagamento ou parcelamento da dívida,
será devida, no caso de ser deferido o requerimento, a comissão ao leiloeiro no percentual de
5% (cinco por cento) da avaliação do(s) bem(ns), limitada tal comissão, porém, ao valor
máximo de 2 (dois) salários mínimos vigentes, sem prejuízo do ressarcimento das despesas
tidas pelo Sr. Leiloeiro (Fundamento legal: art. 705, IV do CPC, art. 5, LXXVIII e art. 37,
caput da CF).
O arrematante estará autorizado por este Juízo a levantar os bens arrematados
somente após efetivada a homologação do leilão e da expedição da ordem de entrega ou da
carta de arrematação (art. 693 do CPC).
Pelo presente Edital ficam desde já intimados o devedor ou terceiros
interessados; em se tratado de pessoa física, se casado for, seu cônjuge; bem com os credores
hipotecários e fiduciários acerca da realização dos leilões objeto deste Edital. E para que
chegue ao conhecimento de todos, passa­se o presente Edital que será afixado no local de
costume e publicado na forma da lei
Expedido nesta cidade de Novo Hamburgo, em 07 de abril de 2015, o presente
edital foi conferido por João Batista Somer Kressin, Diretor de Secretaria, e vai assinado pelo
MMº Juiz Federal Substituto desta 1ª Vara Federal.
Guilherme Gehlen Walcher
Juiz Federal Substituto
Documento eletrônico assinado por Guilherme Gehlen Walcher, Juiz Federal Substituto, na
forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região
nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no
endereço eletrônico http://www.jfrs.jus.br/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do
código verificador 12085178v2 e, se solicitado, do código CRC DB949FB0.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a):
Guilherme Gehlen Walcher
Data e Hora:
14/04/2015 10:05
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EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000949­20.2011.404.7108/RS
EXEQUENTE :
EXECUTADO :
:
:
EXECUTADO :
ADVOGADO :
UNIÃO ­ FAZENDA NACIONAL
CALCADOS MANI LTDA
EDI MARLI BOFF
MAREU DEJALMO FISCHBORN
NERI MARTINS
NELCIR VICARI
EDITAL N.º 12071875
A Excelentíssima Senhora Catarina Volkart Pinto, Juíza Federal Substituta da 2ª
Vara Federal Novo Hamburgo, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, situado na Rua Bayard
de Toledo Mércio, nº 220, 6º andar, nesta cidade, página www.jfrs.gov.br e horário de
atendimento externo das 13 às 18 horas, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital
virem ou dele tiverem conhecimento, que será(ao) levado(s) à venda em arrematação pública,
nas datas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) autos do(s)
processo(s) acima, pela leiloeira oficial JOYCE RIBEIRO, estabelecida com escritório na
Rua Sepe Tiaraju, nº 488, Sala nº 406, Bairro Medianeira, em Porto Alegre/RS, telefones nºs
0800 730­4050, (51) 9630­8866 ou (51) 8143­8866, ou e­mail [email protected].
DATAS E LOCAL DOS LEILÕES:
1ª Hasta: 07/10/2015, às 14 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação;
2ª Hasta: 21/10/2015, às 14 horas, por, no mínimo, 60% do valor da avaliação,
desde que não seja considerado preço vil por este Juízo;
Local: Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 2º andar, Novo Hamburgo/RS
(Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo).
EXECUÇÃO FISCAL: 5000949­20.2011.4.04.7108 (antiga nº 93.18.02891­
1).
CDA (s): FGRS000008469.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
01 ­ Veículo FIAT/UNO ELETRONIC, cor verde, gasolina, ano/modelo
1993/1994, renavam 577385860, placas ICY7443, avaliado em, 10/2014, no montante de R$
6.250,00 (seis mil, duzentos e cinqüenta reais).
DEPOSITÁRIO: Sr. Mareu Dejalmo Fischborn, CPF nº 185.359.500­44,
residente na Rua Osmar Estevão Ziglia, nº 106, Bairro Boa Vista, em São Leopoldo/RS.
VALOR DO DÉBITO EM EXECUÇÃO: R$ 118.112,52 (cento e dezoito mil,
cento e doze reais e cinqüenta e dois centavos), atualizado até abril/2014.
ÔNUS DO ARREMATANTE:
O arrematante deverá pagar ao leiloeiro comissão no valor de 6% (bens imóveis)
ou 10% (bens móveis) sobre o valor da alienação, e também as custas judiciais de
arrematação (Tabela III da Lei 9.289/96). No caso de invalidação do leilão, por qualquer
motivo, o valor da comissão, pago pelo arrematante, será restituído pelo leiloeiro, em até 15
dias a partir de sua intimação para tanto. São de responsabilidade do arrematante eventuais
emolumentos e despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente.
ADVERTÊNCIAS:
1) Ficam intimados pelo presente Edital o(as) executado(as) e, em se tratando de
pessoa física, se casado for, o cônjuge, bem como os credores hipotecários e fiduciários
acerca dos leilões designados.
2) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os
bens, a arrematação está sujeita a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nestes
casos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os
valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em
garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da
arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados.
3) Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o
decurso do prazo estipulado no art. 24 da Lei 6.830/80.
4) Opostos embargos à arrematação, a arrematação poderá ser tornada sem
efeito a requerimento do arrematante (art. 694, §1º, IV do CPC).
5) No primeiro leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior ao da
última avaliação.
6) No segundo leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior a 60% do
valor da avaliação, desde que não seja considerado preço vil.
7) Na arrematação de bens imóveis, o arrematante receberá tais bens livres de
hipotecas e penhoras, ficando sob a sua responsabilidade a quitação de eventuais outros ônus
e encargos.
8) Na arrematação de veículos automotores, o arrematante receberá tais bens
livres de penhoras, alienações fiduciárias, multas e impostos.
9) Somente após a efetiva homologação da hasta e da expedição da ordem de
entrega ou da carta de arrematação (art. 693 do CPC) é que o arrematante estará autorizado
por este juízo a levantar os bens arrematados.
10) A remoção pelo leiloeiro dos bens penhorados sempre dependerá de prévia
autorização expressa do Juízo.
PARCELAMENTO:
A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s) no(s) processo(s) em que
sejam credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, reger­se­á pelo disposto no artigo 98 da
Lei nº 8.212/91. Nos demais casos, a arrematação parcelada reger­se­á pelo artigo 690 e
parágrafos do CPC. Em ambas as hipóteses, deverá ser observado que: a) as prestações serão
reajustadas mensalmente pelos mesmos índices utilizados para a atualização do débito em
execução; b) na hipótese de o valor da arrematação superar o valor do débito, o parcelamento
deverá se limitar ao crédito do exeqüente, ficando o arrematante obrigado a depositar à vista a
totalidade do excedente; c) ao arrematante caberá o encargo de depositário do bem, caso seja
deferido o pagamento parcelado.
E, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiros
interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado junto ao Diário Eletrônico da
Justiça Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, sito na
Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 6º andar, nesta cidade, na forma da Lei. Eu, Diego
Lippert Pires, expedi o presente edital, e eu, Sidnei José Miron, Diretor de Secretaria, conferi.
Novo Hamburgo, em 20 de março de 2015.
Catarina Volkart Pinto
Juíza Federal Substituta
Documento eletrônico assinado por Catarina Volkart Pinto, Juíza Federal Substituta, na forma do
artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de
26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço
eletrônico http://www.jfrs.jus.br/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código
verificador 12071875v4 e, se solicitado, do código CRC C824F085.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a):
Catarina Volkart Pinto
Data e Hora:
24/03/2015 10:06
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004613­54.2014.404.7108/RS
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIÃO ­ FAZENDA NACIONAL
TK CONSTRUCOES LTDA
Vivian Henz Brand
Pedro Gilberto Brand
APENSO(S) ART.
: 5004620­46.2014.404.7108
28 LEF
EDITAL N.º 12105729
A Excelentíssima Senhora Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva, Juíza Federal
da 2ª Vara Federal Novo Hamburgo/RS, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, situado na
Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 6º andar, nesta cidade, página: www.jfrs.gov.br e horário
de atendimento externo das 13 às 18 horas, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital
virem ou dele tiverem conhecimento, que será(ao) levado(s) à venda em arrematação pública,
nas datas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) autos do(s)
processo(s) acima, pela leiloeira oficial Sra. JOYCE RIBEIRO, estabelecida com escritório
na Rua Chico Pedro, nº 331, Bairro Camaquã, em Porto Alegre/RS, telefones nºs 0800 707­
9272, (51) 9630­8866 ou (51) 8143­8866, ou e­mail [email protected].
DATAS E LOCAL DOS LEILÕES:
1º Leilão: 07/10/2015, às 14 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação;
2º Leilão: 21/10/2015, às 14 horas, por, no mínimo, 60% do valor da avaliação,
desde que não seja considerado preço vil por este Juízo;
Local: Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 2º andar, Novo Hamburgo/RS
(Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo).
EXECUÇÃO FISCAL: 5004613­54.2014.4.04.7108 (antiga nº
2007.71.08.005928­3) e 5004620­46.2014.404.7108 (antiga nº 2009.71.08.004001­5).
CDA (s): 00 2 06 015144­37, 00 2 06 015320­95, 00 6 06 043921­02, 00 6 06
043925­36, 00 6 06 043929­60, 00 6 06 044293­91, 00 6 06 044314­50, 00 7 06 008767­30,
00 2 08 011786­00, 00 2 08 011787­91, 00 6 08 036891­21, 00 6 08 036892­02 e 00 7 08
005990­05.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
1) Um Terreno situado no Bairro Boa Vista, na quadra formada pelas ruas
Curitiba, São Borja, São Luiz do Maranhão e Belo Horizonte , constituido dos lotes 1 e 2 da
quadra 8 da Vila Kuwer, medindo 17,10m de frente ao noroeste para a rua Curitiba, 40,60m
de frente ao nordeste para a rua São Borja, formando esquina, 33,30m no lado sudeste,
confrontando com o lote 3 de propriedade da herança de Edwin Kuwer, e sendo o lado
sudoeste constituído de linha quebrada, que parte da frente noroeste, seguindo por 21,20m na
direção sudeste, e daí por 23,60m em direção sul, até encontrar o lado sudeste, conforme
matricula nº 5.908, Livro n° 2 ­ Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis da Comarca
de Novo Hamburgo. Certifico que sobre o terreno existe um prédio de alvenaria residencial,
que tomou o n° 413 da Rua São Borja. Conforme cadastro digital da Prefeitura, a área
construída sobre o terreno é de 326,64 metros quadrados. Reavaliado em R$ 800.000,00
(oitocentos mil reais);
2) O Box n° 13 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da rua Bagé,
situado no 1° subsolo, coberto, com acesso pela referida rua, localizado entre o box 12 à
direita e o box n° 14 à esquerda, com área privativa de 12,00 metros quadrados, área de uso
comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740 metros quadrados,
correspondendo­lhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso comum e no
respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcilio Dias,
Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis Bender, conforme
matricula n° 91.940, Livro n° 2 ­ Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis da
Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais);
3) O Box n° 18 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da Rua Bagé,
situado no 1° subsolo, coberto, com acesso pela referida rua, localizado entre o box 17 à
direita e o box n° 19 à esquerda, com área privativa de 12,00 metros quadrados, área de uso
comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740 metros quadrados,
correspondendo­lhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso comum e no
respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcilio Dias,
Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis Bender, conforme
matricula n° 91.945, Livro n° 2 ­ Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis da
Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais);
4) O Box n° 21 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da Rua Bagé,
situado no 1° subsolo, descoberto, com acesso pela referida rua, localizado entre a divisa
norte do terreno à direita e o box n° 22 á esquerda, com área privativa de 12,00 metros
quadrados, área de uso comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740
metros quadrados, correspondendo­lhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso
comum e no respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé,
Marcilio Dias, Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis
Bender, conforme matricula n° 91.948, Livro n° 2 ­ Registro Geral do Oficio do Registro de
Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
5) O Box n° 26 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da Rua Bagé,
situado no 1° subsolo, descoberto, com acesso pela referida rua, localizado entre o box n° 25 à
direita e o box n° 27 à esquerda, com área privativa de 12,00 metros quadrados, área de uso
comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740 metros quadrados,
correspondendo­lhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso comum e no
respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcilio Dias,
Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis Bender, conforme
matricula n° 91.953, Livro n° 2 ­ Registro Geral do Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
6) O Box n° 41 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da rua Bagé,
situado no 1° subsolo, descoberto, com acesso pela referida rua, localizado entre o box 40 à
direita e o box n° 42 à esquerda, com área privativa de 12,00 metros quadrados, área de uso
comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740 metros quadrados,
correspondendo­lhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso comum e no
respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcilio Dias,
Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis Bender, conforme
matricula n° 91.968, Livro n° 2 ­ Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis da
Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
7) O Box n° 50 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da rua Bagé,
situado no 2° subsolo, descoberto, com acesso pela rua Major Luiz Bender, localizado entre o
box 51 à direita e o box n° 49 à esquerda, com área privativa de 12,00 metros quadrados, área
de uso comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740 metros quadrados,
correspondendo­lhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso comum e no
respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcílio Dias,
Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis Bender, conforme
matricula n° 91.977, Livro n° 2 ­ Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis da
Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais):
8) O Box n° 51 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da rua Bagé,
situado no 2° subsolo, descoberto, com acesso pela rua Major Luiz Bender, localizado entre o
box 52 à direita e o box n° 50 à esquerda, com área privativa de 12,00 metros quadrados, área
de uso comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740 metros quadrados,
correspondendo­lhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso comum e no
respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcílio Dias,
Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis Bender, conforme
matricula n° 91.978, Livro n° 2 ­ Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis da
Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
9) O Box n° 52 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da rua Bagé,
situado no 2° subsolo, descoberto, com acesso pela rua Major Luiz Bender, localizado entre o
box 53 à direita e o box n° 51 à esquerda, com área privativa de 12,00 metros quadrados, área
de uso comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740 metros quadrados,
correspondendo­lhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso comum e no
respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcilio Dias,
Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis Bender, conforme
matricula n° 91.979, Livro n° 2 ­ Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis da
Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
10) O Box n° 53 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da rua Bagé,
situado no 2° subsolo, descoberto, com acesso pela rua Major Luiz Bender, localizado entre o
box 54 à direita e o box n° 52 à esquerda, com área privativa de 12,00 metros quadrados, área
de uso comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740 metros quadrados,
correspondendo­lhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso comum e no
respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcílio Dias,
Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis Bender, conforme
matricula n° 91.980, Livro n° 2 ­ Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis da
Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
11) O Box n° 54 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da rua Bagé,
situado no 2° subsolo, descoberto, com acesso pela rua Major Luiz Bender, localizado entre o
box 55 à direita e o box n° 53 à esquerda, com área privativa de 12,00 metros quadrados, área
de uso comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740 metros quadrados,
correspondendo­lhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso comum e no
respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcílio Dias,
Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis Bender, conforme
matricula n° 91.981, Livro n° 2 ­ Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis da
Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
12) O Box n° 55 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da rua Bagé,
situado no 2° subsolo, descoberto, com acesso pela rua Major Luiz Bender, localizado entre o
box 56 à direita e o box n° 54 à esquerda, com área privativa de 12,00 metros quadrados, área
de uso comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740 metros quadrados,
correspondendo­lhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso comum e no
respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcílio Dias,
Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis Bender...
conforme matricula n° 91.982, Livro n° 2 ­ Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis
da Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
13) O Box n° 64 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da rua Bagé,
situado no 2° subsolo, descoberto, com acesso pela rua Major Luiz Bender, localizado entre o
box 65 à direita e o acesso a garagem (área de circulação de veículos) à esquerda, com área
privativa de 12,00 metros quadrados, área de uso comum de 7,2740 metros quadrados e área
real global de 19,2740 metros quadrados, correspondendo­lhe uma fração ideal de
0,002604212 nas coisas de uso comum e no respectivo terreno, situado no Centro, no
quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcilio Dias, Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado
parcialmente pela rua Major Luis Bender, conforme matricula n° 91.991, Livro n° 2 ­
Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado
em R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
14) O Box n° 65 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da rua Bagé,
situado no 2° subsolo, descoberto, com acesso pela rua Major Luiz Bender, localizado entre o
Box 66 à direita e o box n° 64 a esquerda , com área privativa de 12,00 metros quadrados,
área de uso comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740 metros
quadrados, correspondendo­lhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso comum e
no respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcílio
Dias, Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis Bender,
conforme matricula n° 91.992, Livro n° 2 ­ Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis
da Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
15) o Box n° 66 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da rua Bagé,
situado no 2° subsolo, descoberto, com acesso pela rua Major Luiz Bender, localizado entre o
box 67 à direita e o box n° 65 a esquerda , com área privativa de 12,00 metros quadrados, área
de uso comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740 metros quadrados,
correspondendo­lhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso comum e no
respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcílio Dias,
Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis Bender, conforme
matricula n° 91.993, Livro n° 2 ­ Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis da
Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
16) O Box n° 67 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da rua Bagé,
situado no 2° subsolo, descoberto, com acesso pela rua Major Luiz Bender, localizado entre o
box 68 à direita e o box n° 66 à esquerda , com área privativa de 12,00 metros quadrados, área
de uso comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740 metros quadrados,
correspondendo­lhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso comum e no
respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcílio Dias,
Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis Bender, conforme
matricula n° 91.994, Livro n° 2 ­ Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis da
Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
17) O Box n° 68 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da rua Bagé,
situado no 2° subsolo, descoberto, com acesso pela rua Major Luiz Bender, localizado entre o
box 69 à direita e o box n° 67 à esquerda , com área privativa de 12,00 metros quadrados, área
de uso comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740 metros quadrados,
correspondendo­lhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso comum e no
respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcílio Dias,
Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis Bender, conforme
matricula n° 91.995, Livro n° 2 ­ Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis da
Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
18) O Box n° 69 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da rua Bagé,
situado no 2° subsolo, descoberto, com acesso pela rua Major Luiz Bender, localizado entre a
divisa norte do referido terreno à direita e o box n° 68 à esquerda, com área privativa de 12,00
metros quadrados, área de uso comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de
19,2740 metros quadrados, correspondendo­lhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas
de uso comum e no respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas
Bagé, Marcílio Dias, Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major
Luis Bender, conforme matricula n° 91.996, Livro n° 2 ­ Registro Geral do Oficio do Registro
de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
19) O Box n° 70 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da rua Bagé,
situado no 2° subsolo, coberto, com acesso pela rua Major Luiz Bender, localizado entre o
box 71 à direita e divisa norte do referido terreno à esquerda, com área privativa de 12,00
metros quadrados, área de uso comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de
19,2740 metros quadrados, correspondendo­lhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas
de uso comum e no respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas
Bagé, Marcílio Dias, Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major
Luis Bender, conforme matricula n° 91.997, Livro n° 2 ­ Registro Geral do Oficio do Registro
de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil
reais).
TOTAL DA REAVALIAÇÃO: R$ 1.166.000,00 (Um milhão, cento e sessenta
e seis mil reais), em 18.12.2014.
DEPOSITÁRIO: Sr. Eduardo Ernesto Frapiccini, CPF nº 346.424.040­15,
domiciliado na Rua Caçador, nº 168, apto. 901, bairro Rio Branco, em Novo Hamburgo/RS.
VALOR DO DÉBITO EM EXECUÇÃO: R$ 890.183,96 (oitocentos e
noventa mil, cento e oitenta e três reais e noventa e seis centavos) em 01/2015 e R$ 95.732,57
(noventa e cinco mil, setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos) em 01/2015.
ÔNUS DO ARREMATANTE:
O arrematante deverá pagar ao leiloeiro comissão no valor de 6% (bens imóveis)
ou 10% (bens móveis) sobre o valor da alienação, e também as custas judiciais de
arrematação (Tabela III da Lei 9.289/96). No caso de invalidação do leilão, por qualquer
motivo, o valor da comissão, pago pelo arrematante, será restituído pelo(a) leiloeiro(a), em até
15 (quinze) dias a partir de sua intimação para tanto. São de responsabilidade do arrematante
eventuais emolumentos e despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente.
ADVERTÊNCIAS:
1) Ficam intimados pelo presente Edital o(as) executado(as) e, em se tratando de
pessoa física, se casado for, o cônjuge, bem como os credores hipotecários e fiduciários
acerca dos leilões designados.
2) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os
bens, a arrematação está sujeita a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nestes
casos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os
valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em
garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da
arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados.
3) Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o
decurso do prazo estipulado no art. 24 da Lei 6.830/80.
4) Opostos embargos à arrematação, a arrematação poderá ser tornada sem
efeito a requerimento do arrematante (art. 694, §1º, IV do CPC).
5) No primeiro leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior ao da
última avaliação.
6) No segundo leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior a 60% do
valor da avaliação, desde que não seja considerado preço vil.
7) Na arrematação de bens imóveis, o arrematante receberá tais bens livres de
hipotecas e penhoras, ficando sob a sua responsabilidade a quitação de eventuais outros ônus
e encargos.
8) Na arrematação de veículos automotores, o arrematante receberá tais bens
livres de penhoras, alienações fiduciárias, multas e impostos.
9) Somente após a efetiva homologação da hasta e da expedição da ordem de
entrega ou da carta de arrematação (art. 693 do CPC) é que o arrematante estará autorizado
por este juízo a levantar os bens arrematados.
10) A remoção pelo leiloeiro dos bens penhorados sempre dependerá de prévia
autorização expressa do Juízo.
PARCELAMENTO:
A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s) no(s) processo(s) em que
sejam credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, reger­se­á pelo disposto no artigo 98 da
Lei nº 8.212/91. Nos demais casos, a arrematação parcelada reger­se­á pelo artigo 690 e
parágrafos do CPC. Em ambas as hipóteses, deverá ser observado que: a) as prestações serão
reajustadas mensalmente pelos mesmos índices utilizados para a atualização do débito em
execução; b) na hipótese de o valor da arrematação superar o valor do débito, o parcelamento
deverá se limitar ao crédito do exeqüente, ficando o arrematante obrigado a depositar à vista a
totalidade do excedente; c) ao arrematante caberá o encargo de depositário do bem, caso seja
deferido o pagamento parcelado.
E, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiros
interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado junto ao Diário Eletrônico da
Justiça Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, sito na
Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 6º andar, nesta cidade, na forma da Lei. Eu, Letícia
Adriana Lemos, expedi o presente edital, e eu, Sidnei José Miron, Diretor de Secretaria,
conferi. Novo Hamburgo, em 08 de maio de 2015.
Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva
Juíza Federal
Documento eletrônico assinado por Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva, Juíza Federal, na
forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região
nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no
endereço eletrônico http://www.jfrs.jus.br/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do
código verificador 12105729v4 e, se solicitado, do código CRC 215E4AA.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a):
Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva
Data e Hora:
11/05/2015 12:18
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
2ª Vara Federal de Novo Hamburgo
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010352­42.2013.4.04.7108/RS
EXEQUENTE: UNIÃO ­ FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: STILO INDUSTRIA DE BRINDES LTDA
EDITAL Nº 710000847295
A Excelentíssima Senhora Catarina Volkart Pinto, Juíza Federal
Substituta da 2ª Vara Federal Novo Hamburgo, Seção Judiciária do Rio Grande
do Sul, situada na Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 6º andar, Bairro
Canudos, em Novo Hamburgo/RS, página www.jfrs.gov.br e horário de
atendimento externo das 13 às 18 horas, FAZ SABER, a todos quantos o
presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será(ao) levado(s) à
venda em arrematação pública, nas datas, local e condições abaixo descritas o(s)
bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) eletrônico(s) em epígrafe, pela leiloeira
oficial Sra. JOYCE RIBEIRO, estabelecida com escritório na Rua Chico
Pedro, nº 331, Bairro Camaquã, em Porto Alegre/RS, telefones nºs 0800 730­
4050, (51) 9630­8866 ou (51) 8143­8866, ou e­mail
[email protected].
EXECUÇÃO FISCAL: 5010352­42.2013.4.04.7108.
EXEQUENTE: UNIÃO ­ FAZENDA NACIONAL (CNPJ nº
03.566.231/0001­55).
EXECUTADO: STILO INDUSTRIA DE BRINDES LTDA
(CNPJ nº 04.507.508/0001­31).
VALOR DO DÉBITO: R$ 815.257,75 (oitocentos e quinze mil,
duzentos e cinquenta e sete reais e setenta e cinco centavos), em março de 2015.
DATA(S) E LOCAL DO(S) LEILÃO(ÕES):
1º Leilão: 07/10/2015, às 14 horas, por preço igual ou superior ao
da avaliação;
2º Leilão: 21/10/2015, às 14 horas, por, no mínimo, 50% do valor
da avaliação, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo;
Local: Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 2º andar, Bairro
Canudos, em Novo Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo
Hamburgo).
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S):
1) UM (01) TERRENO URBANO, sem benfeitorias, situado nesta
cidade, no Bairro Arroio da Manteiga, composto do lote s/n°, da quadra s/nº da
planta geral da cidade, Zona 23, Setor B, no quarteirão indefinido formado pelas
ruas Rio Dourados, Barreto Viana, Avenida Parobé, e Terras de Alberto Herbert
Baum, com a área superficial de 4.826,49 m², medindo sessenta e oito metros e
três centímetros (68,03m), de frente ao suleste, no alinhamento da Rua Barreto
Viana, lado ímpar da numeração dos prédios, cinquenta e seis metros e
dezesseis centímetros (56,16m) ao norte; sessenta e nove metros e setenta e seis
centímetros (69,76m) ao leste; e cento e dois metros e setenta e três centímetros
(102,73) ao oeste, todos na divisa com propriedade de Antônio Carlos Batori
Rossi, distando esta última face 30,00m da esquina da Rua Rio Dourados. O
imóvel encontra­se inscrito sob a matrícula nº 70.257, do Ofício de Registro de
Imóveis de São Leopoldo/RS, Livro 2, Registro Geral.
REAVALIAÇÃO: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), em abril
de 2015.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(S): Bairro Arroio da Manteiga,
em São Leopoldo/RS, conforme descrição acima, na posse do depositário Sílvio
Couto Ferreira, CPF nº 413.987.260­87, residente na Rua Presidente Roosevelt,
nº 681, Apto. 403, Centro, em São Leopoldo/RS.
ÔNUS DO(S) ARREMATANTE(S):
O arrematante deverá pagar ao(a) leiloeiro(a) a comissão no valor
de 6% (bens imóveis) ou 10% (bens móveis) sobre o valor da alienação, e
também as custas judiciais de arrematação (Tabela III da Lei 9.289/96). No caso
de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago pelo(a)
arrematante, será restituído pelo(a) leiloeiro(a), em até 15 (quinze) dias a partir
de sua intimação para tanto.
São de responsabilidade do(a) arrematante eventuais emolumentos
e despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente, se for o
caso.
ADVERTÊNCIAS:
1) Caso não localizado(s) o(s) executado(s), ficam intimados pelo
presente Edital e, em se tratando de pessoa física, se casado for, o cônjuge, bem
como os credores hipotecários e fiduciários, se for o caso, acerca dos leilões
designados.
2) A forma de pagamento está prevista no artigo 690 do CPC. A
arrematação far­se­á mediante o pagamento imediato do preço pelo(a)
arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução, cabendo
ao(a) arrematante o pagamento da comissão do(a) leiloeiro(a).
3) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente
sobre o(s) bem(ns), a arrematação está sujeita ao desfazimento, a depender do
conteúdo do julgado. Nestes casos, a arrematação permitirá a transferência do
domínio ao(a) arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a
título de honorários do(a) leiloeiro(a) depositados em Juízo, em garantia à
arrematação, até que o(s) recurso(s) transite(m) em julgado. Havendo
desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao(a) arrematante os valores
depositados.
4) Não será transferido o domínio do(s) bem(ns) arrematado(s)
antes de verificado o decurso do prazo estipulado no art. 24 da Lei nº 6.830/80,
se for o caso.
5) Opostos embargos à arrematação, a arrematação poderá ser
tornada sem efeito a requerimento do(a) arrematante (art. 694, §1º, IV, do CPC).
6) No primeiro leilão, o valor da arrematação não poderá ser
inferior ao da última avaliação do bem.
7) No segundo leilão, o valor da arrematação não poderá ser
inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da última avaliação do bem, desde
que não seja considerado preço vil por este Juízo.
8) Realizada a arrematação, a aquisição da propriedade do(s)
bem(ns) se dará na forma originária, recebendo o(a) arrematante o(s) mesmo(s)
livre(s) de penhora(s), hipoteca(s), alienação(ões) fiduciária(s), tributo(s) ou
multa(s).
9) Somente após a efetiva homologação do leilão e da expedição
da ordem de entrega ou da carta de arrematação (art. 693 do CPC) é que o(a)
arrematante estará autorizado(a) por este Juízo a levantar o(s) bem(ns)
arrematado(s).
PARCELAMENTO:
A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s) no(s)
processo(s) em que sejam credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, reger­
se­á pelo disposto no artigo 98 da Lei nº 8.212/91.
Nos demais casos, a arrematação parcelada reger­se­á pelo artigo
690 e parágrafos do CPC. Em ambas as hipóteses, deverá ser observado que: a)
as prestações serão reajustadas mensalmente pelos mesmos índices utilizados
para a atualização do débito em execução; b) na hipótese de o valor da
arrematação superar o valor do débito, o parcelamento deverá se limitar ao
crédito do(a) exequente, ficando o(a) arrematante obrigado a depositar à vista a
totalidade do excedente; c) ao(a) arrematante caberá o encargo de depositário do
bem, caso seja deferido o pagamento parcelado.
E, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de
terceiros interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado junto
ao Diário Eletrônico da Justiça Federal, sendo cópia afixada no local de costume
da sede deste Juízo Federal, sito na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 6º
andar, Bairro Canudos, em Novo Hamburgo/RS, na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Novo Hamburgo aos dois dias do
mês de junho do ano de dois mil e quinze, eu, Sidnei José Miron, Diretor de
Secretaria, conferi.
Documento eletrônico assinado por CATARINA VOLKART PINTO, Juíza Federal Substituta, na
forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº
17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no
endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do
código verificador 710000847295v7 e do código CRC 57d5b87e.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): CATARINA VOLKART PINTO
Data e Hora: 02/06/2015 17:17:37
5010352­42.2013.4.04.7108
710000847295 .V7 BEZ© SJM
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010368­93.2013.404.7108/RS
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADVOGADO
: UNIÃO ­ FAZENDA NACIONAL
: DUBLIN ­ INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA ­ ME
: JOSUE ANTONIO DE MORAES
EDITAL N.º 12104079
A Excelentíssima Senhora Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva, Juíza Federal
da 2ª Vara Federal Novo Hamburgo/RS, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, situado na
Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 6º andar, nesta cidade, página: www.jfrs.gov.br e horário
de atendimento externo das 13 às 18 horas, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital
virem ou dele tiverem conhecimento, que será(ao) levado(s) à venda em arrematação pública,
nas datas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) autos do(s)
processo(s) acima, pela leiloeira oficial Sra. JOYCE RIBEIRO, estabelecida com escritório
na Rua Chico Pedro, nº 331, Bairro Camaquã, em Porto Alegre/RS, telefones nºs 0800 707­
9272, (51) 9630­8866 ou (51) 8143­8866, ou e­mail [email protected].
DATAS E LOCAL DOS LEILÕES:
1º Leilão: 07/10/2015, às 14 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação;
2º Leilão: 21/10/2015, às 14 horas, por, no mínimo, 60% do valor da avaliação,
desde que não seja considerado preço vil por este Juízo;
Local: Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 2º andar, Novo Hamburgo/RS
(Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo).
EXECUÇÃO FISCAL: 5010368­93.2013.4.04.7108.
CDA (s): 41.623.979­0 e 41.623.980­3.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
­ Duas máquinas de montar bico marca Internacional, Mod SH7A, em regular
estado de conservação e funcionamento. Avaliada cada uma delas em R$ 14.000,00 (quatorze
mil reais), totalizando R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais);
­ Uma máquina de pregar salto Pneum Marca Sabal, Mod 300­10VS, nº 982536,
ano 1998, sequencial, em bom estado de conservação e funcionamento. Avaliada em R$
8.000,00 (oito mil reais);
­ Três balancins de corte Marca Poppi, Modelo Seloma AFX, nºs 06875, 07360
e 07360, em bom estado de conservação e funcionamento. Avaliada em R$ 7.000,00 (sete mil
reais) cada um deles, totalizando R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais);
­ Três máquinas de Costura Industriais Transp Triplo, marcas Million MS491,
Minerva e Atílio Forte, em regular de estado de conservação e funcionamento. Avaliado cada
um delas em R$ 1.000,00 (um mil reais), totalizando R$ 3.000,00 (três mil reais);
­ Uma Máquina de Cambre (um facão), marca Morbach, Modelo 22S,
pneumática, não seqüencial, em bom estado de conservação e funcionamento, em desacordo
com as normas de segurança previstas pela NBR. Avaliada em R$ 1.000,00 (um mil reais);
­ Uma máquina de fechar traseiro (calceira), Marca Sazi, nº 19963, Modelo 442,
ano 2010, em bom estado de conservação e funcionamento. Avaliada em R$ 8.000,00 (oito
mil reais);
­ Três balancins de corte, sendo uma marca Poppy, um modelo Syllon AF4, nº
08035 e outro também marca Syllon AF4, nº 08006. Avaliado cada um deles em R$ 6.000,00,
totalizando R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em 25/11/2014.
DEPOSITÁRIO: Sr. DAVI ALOISIO GRIEBLER, CPF nº 263.578.950­91,
residente na Rua Joaquim Pedro Soares, nº 1545, em Novo Hamburgo/RS.
VALOR DO DÉBITO EM EXECUÇÃO: R$ 389.883,62 (trezentos e oitenta
e nove mil, oitocentos e oitenta e três reais e sessenta e dois centavos), atualizado até
março/2015.
ÔNUS DO ARREMATANTE:
O arrematante deverá pagar ao leiloeiro comissão no valor de 6% (bens imóveis)
ou 10% (bens móveis) sobre o valor da alienação, e também as custas judiciais de
arrematação (Tabela III da Lei 9.289/96). No caso de invalidação do leilão, por qualquer
motivo, o valor da comissão, pago pelo arrematante, será restituído pelo leiloeiro, em até 15
(quinze) dias a partir de sua intimação para tanto. São de responsabilidade do arrematante
eventuais emolumentos e despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente.
ADVERTÊNCIAS:
1) Ficam intimados pelo presente Edital o(as) executado(as) e, em se tratando de
pessoa física, se casado for, o cônjuge, bem como os credores hipotecários e fiduciários
acerca dos leilões designados.
2) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os
bens, a arrematação está sujeita a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nestes
casos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os
valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em
garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da
arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados.
3) Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o
decurso do prazo estipulado no art. 24 da Lei 6.830/80.
4) Opostos embargos à arrematação, a arrematação poderá ser tornada sem
efeito a requerimento do arrematante (art. 694, §1º, IV do CPC).
5) No primeiro leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior ao da
última avaliação.
6) No segundo leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior a 60% do
valor da avaliação, desde que não seja considerado preço vil.
7) Na arrematação de bens imóveis, o arrematante receberá tais bens livres de
hipotecas e penhoras, ficando sob a sua responsabilidade a quitação de eventuais outros ônus
e encargos.
8) Na arrematação de veículos automotores, o arrematante receberá tais bens
livres de penhoras, alienações fiduciárias, multas e impostos.
9) Somente após a efetiva homologação da hasta e da expedição da ordem de
entrega ou da carta de arrematação (art. 693 do CPC) é que o arrematante estará autorizado
por este juízo a levantar os bens arrematados.
10) A remoção pelo leiloeiro dos bens penhorados sempre dependerá de prévia
autorização expressa do Juízo.
PARCELAMENTO:
A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s) no(s) processo(s) em que
sejam credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, reger­se­á pelo disposto no artigo 98 da
Lei nº 8.212/91. Nos demais casos, a arrematação parcelada reger­se­á pelo artigo 690 e
parágrafos do CPC. Em ambas as hipóteses, deverá ser observado que: a) as prestações serão
reajustadas mensalmente pelos mesmos índices utilizados para a atualização do débito em
execução; b) na hipótese de o valor da arrematação superar o valor do débito, o parcelamento
deverá se limitar ao crédito do exeqüente, ficando o arrematante obrigado a depositar à vista a
totalidade do excedente; c) ao arrematante caberá o encargo de depositário do bem, caso seja
deferido o pagamento parcelado.
E, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiros
interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado junto ao Diário Eletrônico da
Justiça Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, sito na
Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 6º andar, nesta cidade, na forma da Lei. Eu, Diego
Lippert Pires, expedi o presente edital, e eu, Sidnei José Miron, Diretor de Secretaria, conferi.
Novo Hamburgo, em 08 de maio de 2015.
Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva
Juíza Federal
Documento eletrônico assinado por Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva, Juíza Federal, na
forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região
nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no
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Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva
Data e Hora:
11/05/2015 12:18
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9':1‹6-0
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012544­45.2013.404.7108/RS
EXEQUENTE : AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL ­ ANAC
EXECUTADO : FM PUBLICIDADE AEREA LTDA
ADVOGADO : Saulo Keller Severgnini
EDITAL N.º 12082581
A Excelentíssima Senhora Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva, Juíza Federal
da 2ª Vara Federal Novo Hamburgo, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, situada na
Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 6º andar, Bairro Canudos, nesta cidade, página
www.jfrs.gov.br e horário de atendimento externo das 13 às 18 horas, FAZ SABER, a todos
quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será(ao) levado(s) à venda
em arrematação pública, nas datas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns)
penhorado(s) no(s) autos do(s) processo(s) acima, pela leiloeira oficial Sra. JOYCE
RIBEIRO, estabelecida com escritório na Rua Chico Pedro, nº 331, Bairro Camaquã, em
Porto Alegre/RS, telefones nºs 0800 707­9272, (51) 9630­8866 ou (51) 8143­8866, ou e­mail
[email protected].
DATAS E LOCAL DOS LEILÕES:
1º Leilão: 07/10/2015, às 14 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação;
2º Leilão: 21/10/2015, às 14 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação;
Local: Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 2º andar, Bairro Canudos, em Novo
Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo).
EXECUÇÃO FISCAL: 5012544­45.2013.4.04.7108.
CDA: 4822/2013.
DESCRIÇÃO DO BEM:
1) UM BLOCO DE MOTOR AVIÔNICO, da marca Lycoming, 04 cilindros,
importado, fabricado em liga de alumínio, em bom estado de conservação, no valor
determinado pelo Juízo de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
DEPOSITÁRIO: Sr. Alceu Mário Feijó Filho, CPF nº 185.165.720­72,
residente na Rua Porto Alegre, nº 268, Centro, em Dois Irmãos/RS.
VALOR DO DÉBITO EM EXECUÇÃO: R$ 4.420,08 (quatro mil,
quatrocentos e vinte reais e oito centavos), atualizado até maio/2014.
ÔNUS DO ARREMATANTE:
O arrematante deverá pagar ao leiloeiro comissão no valor de 6% (bens imóveis)
ou 10% (bens móveis) sobre o valor da alienação, e também as custas judiciais de
arrematação (Tabela III da Lei 9.289/96). No caso de invalidação do leilão, por qualquer
motivo, o valor da comissão, pago pelo arrematante, será restituído pelo leiloeiro, em até 15
(quinze) dias a partir de sua intimação para tanto. São de responsabilidade do arrematante
eventuais emolumentos e despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente.
ADVERTÊNCIAS:
1) Ficam intimados pelo presente Edital o(as) executado(as) e, em se tratando de
pessoa física, se casado for, o cônjuge, bem como os credores hipotecários e fiduciários
acerca dos leilões designados.
2) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os
bens, a arrematação está sujeita a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nestes
casos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os
valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em
garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da
arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados.
3) Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o
decurso do prazo estipulado no art. 24 da Lei 6.830/80.
4) Opostos embargos à arrematação, a arrematação poderá ser tornada sem
efeito a requerimento do arrematante (art. 694, §1º, IV do CPC).
5) Na arrematação de bens imóveis, o arrematante receberá tais bens livres de
hipotecas e penhoras, ficando sob a sua responsabilidade a quitação de eventuais outros ônus
e encargos.
6) Na arrematação de veículos automotores, o arrematante receberá tais bens
livres de penhoras, alienações fiduciárias, multas e impostos.
7) Somente após a efetiva homologação da hasta e da expedição da ordem de
entrega ou da carta de arrematação (art. 693 do CPC) é que o arrematante estará autorizado
por este Juízo a levantar os bens arrematados.
PARCELAMENTO:
A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s) no(s) processo(s) em que
sejam credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, reger­se­á pelo disposto no artigo 98 da
Lei nº 8.212/91. Nos demais casos, a arrematação parcelada reger­se­á pelo artigo 690 e
parágrafos do CPC. Em ambas as hipóteses, deverá ser observado que: a) as prestações serão
reajustadas mensalmente pelos mesmos índices utilizados para a atualização do débito em
execução; b) na hipótese de o valor da arrematação superar o valor do débito, o parcelamento
deverá se limitar ao crédito do exeqüente, ficando o arrematante obrigado a depositar à vista a
totalidade do excedente; c) ao arrematante caberá o encargo de depositário do bem, caso seja
deferido o pagamento parcelado.
E, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiros
interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado junto ao Diário Eletrônico da
Justiça Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, sito na
Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 6º andar, Bairro Canudos, nesta cidade, na forma da
Lei. Eu, Letícia Adriana Lemos, expedi o presente edital, e eu, Sidnei José Miron, Diretor de
Secretaria, conferi. Novo Hamburgo, em 10 de abril de 2015.
Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva
Juíza Federal
Documento eletrônico assinado por Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva, Juíza Federal, na
forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região
nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no
endereço eletrônico http://www.jfrs.jus.br/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do
código verificador 12082581v8 e, se solicitado, do código CRC B240717C.
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Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva
Data e Hora:
13/04/2015 19:48
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
2ª Vara Federal de Novo Hamburgo
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5017738­94.2011.4.04.7108/RS
EXEQUENTE: UNIÃO ­ FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CASMAQ COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA
EDITAL Nº 710000832491
A Excelentíssima Senhora Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva,
Juíza Federal da 2ª Vara Federal Novo Hamburgo, Seção Judiciária do Rio
Grande do Sul, situada na Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 6º andar,
Bairro Canudos, em Novo Hamburgo/RS, página www.jfrs.gov.br e horário de
atendimento externo das 13 às 18 horas, FAZ SABER, a todos quantos o
presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será(ao) levado(s) à
venda em arrematação pública, nas datas, local e condições abaixo descritas o(s)
bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) eletrônico(s) em epígrafe, pela leiloeira
oficial Sra. JOYCE RIBEIRO, estabelecida com escritório na Rua Chico
Pedro, nº 331, Bairro Camaquã, em Porto Alegre/RS, telefones nºs 0800 730­
4050, (51) 9630­8866 ou (51) 8143­8866, ou e­mail
[email protected].
EXECUÇÃO FISCAL: 5017738­94.2011.4.04.7108.
EXEQUENTE: UNIÃO ­ FAZENDA NACIONAL (CNPJ nº
03.566.231/0001­55).
EXECUTADO: CASMAQ COMÉRCIO DE MÁQUINAS
LTDA (CNPJ nº 94.631.884/0001­26).
VALOR DO DÉBITO: R$ 25.892,93 (vinte e cinco mil,
oitocentos e noventa e dois reais e noventa e três centavos), em abril de 2015.
DATAS E LOCAL DOS LEILÕES:
1º Leilão: 07/10/2015, às 14 horas, por preço igual ou superior ao
da avaliação;
2º Leilão: 21/10/2015, às 14 horas, por, no mínimo, 50% do valor
da avaliação, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo;
Local: Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 2º andar, Bairro
Canudos, em Novo Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo
Hamburgo).
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S):
1) UMA MÁQUINA DE AMACIAR COURO DA MARCA
ENKO, nº 5565 ­ 22/3/1990, 780MM X 900MM X 3M, sem funcionamento, em
bom estado.
AVALIAÇÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em março de
2015.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(S): Avenida Pedro Adams Filho,
nº 3680, Bairro Industrial, em Novo Hamburgo/RS, na posse do depositário
Wilson Lucas Severgnini, CPF nº 297.539.880­87, residente na Rua Afonso
Pena, nº 225, Bairro Guarani, em Novo Hamburgo/RS.
ÔNUS DO(S) ARREMATANTE(S):
O arrematante deverá pagar ao(a) leiloeiro(a) a comissão no valor
de 6% (bens imóveis) ou 10% (bens móveis) sobre o valor da alienação, e
também as custas judiciais de arrematação (Tabela III da Lei 9.289/96). No caso
de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago pelo(a)
arrematante, será restituído pelo(a) leiloeiro(a), em até 15 (quinze) dias a partir
de sua intimação para tanto.
São de responsabilidade do(a) arrematante eventuais emolumentos
e despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente, se for o
caso.
ADVERTÊNCIAS:
1) Caso não localizado(s) o(s) executado(s), ficam intimados pelo
presente Edital e, em se tratando de pessoa física, se casado for, o cônjuge, bem
como os credores hipotecários e fiduciários, se for o caso, acerca dos leilões
designados.
2) A forma de pagamento está prevista no artigo 690 do CPC. A
arrematação far­se­á mediante o pagamento imediato do preço pelo(a)
arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução, cabendo
ao(a) arrematante o pagamento da comissão do(a) leiloeiro(a).
3) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente
sobre o(s) bem(ns), a arrematação está sujeita ao desfazimento, a depender do
conteúdo do julgado. Nestes casos, a arrematação permitirá a transferência do
domínio ao(a) arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a
título de honorários do(a) leiloeiro(a) depositados em Juízo, em garantia à
arrematação, até que o(s) recurso(s) transite(m) em julgado. Havendo
desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao(a) arrematante os valores
depositados.
4) Não será transferido o domínio do(s) bem(ns) arrematado(s)
antes de verificado o decurso do prazo estipulado no art. 24 da Lei nº 6.830/80,
se for o caso.
5) Opostos embargos à arrematação, a arrematação poderá ser
tornada sem efeito a requerimento do(a) arrematante (art. 694, §1º, IV, do CPC).
6) No primeiro leilão, o valor da arrematação não poderá ser
inferior ao da última avaliação do bem.
7) No segundo leilão, o valor da arrematação não poderá ser
inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da última avaliação do bem, desde
que não seja considerado preço vil por este Juízo.
8) Realizada a arrematação, a aquisição da propriedade do(s)
bem(ns) se dará na forma originária, recebendo o(a) arrematante o(s) mesmo(s)
livre(s) de penhora(s), hipoteca(s), alienação(ões) fiduciária(s), tributo(s) ou
multa(s).
9) Somente após a efetiva homologação do leilão e da expedição
da ordem de entrega ou da carta de arrematação (art. 693 do CPC) é que o(a)
arrematante estará autorizado(a) por este Juízo a levantar o(s) bem(ns)
arrematado(s).
10) Não será admitida a arrematação na forma parcelada,
conforme expresso requerimento da credora.
E, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de
terceiros interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado junto
ao Diário Eletrônico da Justiça Federal, sendo cópia afixada no local de costume
da sede deste Juízo Federal, sito na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 6º
andar, Bairro Canudos, em Novo Hamburgo/RS, na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Novo Hamburgo aos vinte e seis
dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze, eu, Sidnei José Miron, Diretor
de Secretaria, conferi.
Documento eletrônico assinado por MARIA CRISTINA SARAIVA FERREIRA E SILVA, Juíza
Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF
4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está
disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o
preenchimento do código verificador 710000832491v7 e do código CRC 606d10ab.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARIA CRISTINA SARAIVA FERREIRA E SILVA
Data e Hora: 09/06/2015 17:09:40
5017738­94.2011.4.04.7108
710000832491 .V7 DWN© SJM
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5023411­97.2013.404.7108/RS
EXEQUENTE :
EXECUTADO :
ADVOGADO :
:
EXECUTADO :
:
:
:
UNIÃO ­ FAZENDA NACIONAL
DEUTRICH CLICHES LTDA
CÉSAR ROMEU NAZÁRIO
MARGOT HENDGES
CARLOS ALBERTO DEUTRICH
JOSE PAULO DEUTRICH FILHO
MARIA ISABEL DEUTRICH
MARIA LUIZA DEUTRICH
EDITAL N.º 12086318
O Excelentíssimo Senhor Guilherme Gehlen Walcher, Juiz Federal Substituto da
2ª Vara Federal Novo Hamburgo, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, situado na Rua
Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 6º andar, Bairro Canudos, em Novo Hamburgo/RS, página
www.jfrs.gov.br e horário de atendimento externo das 13 às 18 horas, FAZ SABER, a todos
quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será(ao) levado(s) à venda
em arrematação pública, nas datas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns)
penhorado(s) no(s) autos do(s) processo(s) acima, pela leiloeira oficial Sra. JOYCE
RIBEIRO, estabelecida com escritório na Rua Chico Pedro, nº 331, Bairro Camaquã, em
Porto Alegre/RS, telefones nºs 0800 707­9272, (51) 9630­8866 ou (51) 8143­8866, ou e­mail
[email protected].
DATAS E LOCAL DOS LEILÕES:
1º Leilão: 07/10/2015, às 14 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação;
2º Leilão: 21/10/2015, às 14 horas, por, no mínimo, 60% do valor da avaliação,
desde que não seja considerado preço vil por este Juízo;
Local: Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 2º andar, Bairro Canudos, em
Novo Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo).
EXECUÇÃO FISCAL: 5023411­97.2013.4.04.7108 (antiga nº
2000.71.08.005156­3).
CDA (s): 55.717.139­3.
DESCRIÇÃO DO BEM:
1) Veículo IMP/CITROEN XANTIA 16VBK, placa IGR 0489, chassi
VFX13E00T13E0054, Renavam 683043374, cor Azul, a gasolina, ano/modelo 1996/1997,
avaliado, em 11/2014, no montante de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Obs: regular estado de conservação, com teto pintado na cor branca, com
possíveis problemas de bateria e suspensão (encontra­se fora de uso).
DEPOSITÁRIO: Sr. Carlos Alberto Deutrich, CPF nº 558.576.200­15,
residente na Rua Marcílio Dias, nº 861, Bairro Rio Branco, em Novo Hamburgo/RS.
VALOR DO DÉBITO EM EXECUÇÃO: R$ 23.460,74 (vinte e três mil,
quatrocentos e sessenta reais e setenta e quatro centavos), atualizado até abril/2015.
ÔNUS DO ARREMATANTE:
O arrematante deverá pagar ao leiloeiro comissão no valor de 6% (bens imóveis)
ou 10% (bens móveis) sobre o valor da alienação, e também as custas judiciais de
arrematação (Tabela III da Lei 9.289/96). No caso de invalidação do leilão, por qualquer
motivo, o valor da comissão, pago pelo arrematante, será restituído pelo leiloeiro, em até 15
dias a partir de sua intimação para tanto. São de responsabilidade do arrematante eventuais
emolumentos e despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente.
ADVERTÊNCIAS:
1) Ficam intimados pelo presente Edital o(as) executado(as) e, em se tratando de
pessoa física, se casado for, o cônjuge, bem como os credores hipotecários e fiduciários
acerca dos leilões designados.
2) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os
bens, a arrematação está sujeita a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nestes
casos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os
valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em
garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da
arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados.
3) Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o
decurso do prazo estipulado no art. 24 da Lei nº 6.830/80.
4) Opostos embargos à arrematação, a arrematação poderá ser tornada sem
efeito a requerimento do arrematante (art. 694, §1º, IV do CPC).
5) No primeiro leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior ao da
última avaliação.
6) No segundo leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior a 60% do
valor da avaliação, desde que não seja considerado preço vil.
7) Na arrematação de bens imóveis, o arrematante receberá tais bens livres de
hipotecas e penhoras, ficando sob a sua responsabilidade a quitação de eventuais outros ônus
e encargos.
8) Na arrematação de veículos automotores, o arrematante receberá tais bens
livres de penhoras, alienações fiduciárias, multas e impostos.
9) Somente após a efetiva homologação do leilão e da expedição da ordem de
entrega ou da carta de arrematação (art. 693 do CPC) é que o arrematante estará autorizado
por este juízo a levantar os bens arrematados.
10) A remoção pelo leiloeiro dos bens penhorados sempre dependerá de prévia
autorização expressa do Juízo.
PARCELAMENTO:
A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s) no(s) processo(s) em que
sejam credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, reger­se­á pelo disposto no artigo 98 da
Lei nº 8.212/91. Nos demais casos, a arrematação parcelada reger­se­á pelo artigo 690 e
parágrafos do CPC. Em ambas as hipóteses, deverá ser observado que: a) as prestações serão
reajustadas mensalmente pelos mesmos índices utilizados para a atualização do débito em
execução; b) na hipótese de o valor da arrematação superar o valor do débito, o parcelamento
deverá se limitar ao crédito do exeqüente, ficando o arrematante obrigado a depositar à vista a
totalidade do excedente; c) ao arrematante caberá o encargo de depositário do bem, caso seja
deferido o pagamento parcelado.
E, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiros
interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado junto ao Diário Eletrônico da
Justiça Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, sito na
Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 6º andar, Bairro Canudos, em Novo Hamburgo/RS, na
forma da Lei. Eu, Diego Lippert Pires, expedi o presente edital, e eu, Sidnei José Miron,
Diretor de Secretaria, conferi. Novo Hamburgo, em 10 de abril de 2015.
Guilherme Gehlen Walcher
Juiz Federal Substituto
Documento eletrônico assinado por Guilherme Gehlen Walcher, Juiz Federal Substituto, na
forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região
nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no
endereço eletrônico http://www.jfrs.jus.br/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do
código verificador 12086318v6 e, se solicitado, do código CRC 5516FA12.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a):
Guilherme Gehlen Walcher
Data e Hora:
10/04/2015 14:39
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UHJXODU HVWDGR GH FRQVHUYDomR H HP IXQFLRQDPHQWR $9$/,$d­2 5 TXDWURFHQWRVUHDLV
8PD PiTXLQD GH FRVWXUD UHWDSODLQDVLPSOHV PDUFD
6+$1**21* PRGHOR *&, Qž XPD DJXOKD FRPSOHWD FRP
PRWRUHPUHJXODUHVWDGRGHFRQVHUYDomRHHPIXQFLRQDPHQWR$9$/,$d­25
TXDWURFHQWRVUHDLV
8PD PiTXLQD GH RYHUORTXH PDUFD $'/(5 Qž PRGHOR
FRPPHVDPRWRUFRPSOHWDFRUFLQ]DHPUHJXODUHVWDGRGHFRQVHUYDomRH
HPIXQFLRQDPHQWR$9$/,$d­25TXDWURFHQWRVHFLQTXHQWDUHDLV
4XDWURPiTXLQDVGHRYHUORTXHPDUFD)/<0$*0$1PRGHOR
*1 FRP PHVD PRWRU FRPSOHWD FRU EUDQFD HP UHJXODU HVWDGR GH
FRQVHUYDomRHHPIXQFLRQDPHQWR$9$/,$d­25FDGDWRWDOL]DQGR5
XPPLOUHDLV
8P FRPSUHVVRU GH DU PDUFD ,1*(562//5$1' 7
PRGHORQžVHULDOQž%VHPLHOtSWLFRIDEULFDomRFRPSUHVVmR
WRWDO 00 VHULDO Qž FDSDFLGDGH JDO}HV FDSDFLW\ OLWURV
FRPSOHWRFRPVLVWHPDGHUHVIULDPHQWRHPRWRUHPUHJXODUHVWDGRGHFRQVHUYDomR
HHPIXQFLRQDPHQWR$9$/,$d­25XPPLOHTXLQKHQWRVUHDLV
2LWR PLO PHWURV GH WHFLGRV FRUHV YDULDGDV GR WLSR )ODQHODV
7ULFROLQHV 3RSHOLQHV DOJRGmR $9$/,$d­2 5 R PHWUR
WRWDOL]DQGR5YLQWHHTXDWURPLOUHDLV
'H]HVVHLVPLOVDFRODVGHSUDLDFRUHVYDULDGDVDFRQGLFLRQDGDV
HPFDL[DVFRPXQLGDGHVFDGD$9$/,$d­25FDGDWRWDOL]DQGR5
GH]HVVHLVPLOUHDLV
&LQFR PLO PHWURV GH WHFLGR WLSR 717 SROLSURSLOHQR
DFRQGLFLRQDGRV HP URORV $9$/,$d­2 5 R PHWUR WRWDOL]DQGR 5
FLQFRPLOUHDLV
727$/ '$ $9$/,$d­2 5 FLQTXHQWD PLO
TXLQKHQWRVHFLQTXHQWDUHDLVHPPDLRGH
/2&$/,=$d­2 '26 %(06 5XD %DUmR +RPHP GH 0HOOR
Qž%DLUUR+DPEXUJR9HOKRHP1RYR+DPEXUJR56QDSRVVHGDGHSRVLWiULD
0DULD-RVp3DL[mR3DFKHFR&3)QžUHVLGHQWHQD5XD0DULDQRGH
0DWRVQžHP1RYR+DPEXUJR56
Ð186'26$55(0$7$17(6
2DUUHPDWDQWHGHYHUiSDJDUDRDOHLORHLURDDFRPLVVmRQRYDORUGH
EHQVLPyYHLVRXEHQVPyYHLVVREUHRYDORUGDDOLHQDomRHWDPEpPDV
FXVWDV MXGLFLDLV GH DUUHPDWDomR 7DEHOD ,,, GD /HL 1R FDVR GH
LQYDOLGDomR GR OHLOmR SRU TXDOTXHU PRWLYR R YDORU GD FRPLVVmR SDJR SHORD
DUUHPDWDQWHVHUiUHVWLWXtGRSHORDOHLORHLURDHPDWpTXLQ]HGLDVDSDUWLUGH
VXDLQWLPDomRSDUDWDQWR
6mRGHUHVSRQVDELOLGDGHGRDDUUHPDWDQWHHYHQWXDLVHPROXPHQWRVH
GHVSHVDVGHFRUUHQWHVGDWUDQVIHUrQFLDMXQWRDR5HJLVWURFRPSHWHQWHVHIRURFDVR
$'9(57Ç1&,$6
&DVR QmR ORFDOL]DGRV RV H[HFXWDGRV ILFDP LQWLPDGRV SHOR
SUHVHQWH(GLWDOHHPVHWUDWDQGRGHSHVVRDItVLFDVHFDVDGRIRURF{QMXJHEHP
FRPR RV FUHGRUHV KLSRWHFiULRV H ILGXFLiULRV VH IRU R FDVR DFHUFD GRV OHLO}HV
GHVLJQDGRV
$ IRUPD GH SDJDPHQWR HVWi SUHYLVWD QR DUWLJR GR &3& $
DUUHPDWDomRIDUVHiPHGLDQWHRSDJDPHQWRLPHGLDWRGRSUHoRSHORDDUUHPDWDQWH
RXQRSUD]RGHDWpTXLQ]HGLDVPHGLDQWHFDXomRFDEHQGRDRDDUUHPDWDQWH
RSDJDPHQWRGDFRPLVVmRGRDOHLORHLURD
4XDQGRFRQVWDUDH[LVWrQFLDGH{QXVUHFXUVRRXFDXVDSHQGHQWH
VREUH RV EHPQV D DUUHPDWDomR HVWi VXMHLWD DR GHVID]LPHQWR D GHSHQGHU GR
FRQWH~GR GR MXOJDGR 1HVWHV FDVRV D DUUHPDWDomR SHUPLWLUi D WUDQVIHUrQFLD GR
GRPtQLRDRDDUUHPDWDQWHSHUPDQHFHQGRRVYDORUHVGRSUHoRHRVSDJRVDWtWXOR
GHKRQRUiULRVGRDOHLORHLURDGHSRVLWDGRVHP-Xt]RHPJDUDQWLDjDUUHPDWDomR
DWp TXH RV UHFXUVRV WUDQVLWHP HP MXOJDGR +DYHQGR GHVID]LPHQWR GD
DUUHPDWDomRVHUmRGHYROYLGRVDRDDUUHPDWDQWHRVYDORUHVGHSRVLWDGRV
1mRVHUiWUDQVIHULGRRGRPtQLRGRVEHPQVDUUHPDWDGRVDQWHV
GHYHULILFDGRRGHFXUVRGRSUD]RHVWLSXODGRQRDUWLJRGD/HLQžVHIRU
RFDVR
2SRVWRV HPEDUJRV j DUUHPDWDomR D DUUHPDWDomR SRGHUi VHU
WRUQDGD VHP HIHLWR D UHTXHULPHQWR GRD DUUHPDWDQWH DUWLJR †ž ,9 GR
&3&
1RSULPHLUROHLOmRRYDORUGDDUUHPDWDomRQmRSRGHUiVHULQIHULRU
DRGD~OWLPDDYDOLDomRGREHP
1RVHJXQGROHLOmRRYDORUGDDUUHPDWDomRQmRSRGHUiVHULQIHULRU
DFLQTXHQWDSRUFHQWRGRYDORUGD~OWLPDDYDOLDomRGREHPGHVGHTXHQmR
VHMDFRQVLGHUDGRSUHoRYLOSRUHVWH-Xt]R
5HDOL]DGD D DUUHPDWDomR D DTXLVLomR GD SURSULHGDGH GRV
EHPQV VH GDUi QD IRUPD RULJLQiULD UHFHEHQGR RD DUUHPDWDQWH RV PHVPRV
OLYUHV GH SHQKRUDV KLSRWHFDV DOLHQDomR}HV ILGXFLiULDV WULEXWRV RX
PXOWDV
6RPHQWHDSyVDHIHWLYDKRPRORJDomRGROHLOmRHGDH[SHGLomRGD
RUGHP GH HQWUHJD RX GD FDUWD GH DUUHPDWDomR DUWLJR GR &3& p TXH RD
DUUHPDWDQWH HVWDUi DXWRUL]DGRD SRU HVWH -Xt]R D OHYDQWDU RV EHPQV
DUUHPDWDGRV
5HVWD DXWRUL]DGR DRD OHLORHLURD RILFLDO D UHDOL]DomR
VLPXOWkQHDGHOHLOmR}HVHOHWU{QLFRVVHIRURFDVR
5HVXOWDQGR QHJDWLYRV RV OHLOmR}HV UHVWD DXWRUL]DGD DRD
OHLORHLURD RILFLDO D YHQGD GLUHWD GRV EHPQV SHQKRUDGRV QRV WHUPRV GR
DUWLJR & GR &yGLJR GH 3URFHVVR &LYLO D VHU UHDOL]DGD SHOR SUD]R GH QRYHQWD GLDV SURUURJiYHO DXWRPDWLFDPHQWH
LQGHSHQGHQWHPHQWHGHQRYDLQWLPDomR
SHOR
PHVPR
SHUtRGR
3$5&(/$0(172
$ DUUHPDWDomR SDUFHODGD GRV EHPQV FRQVWULWRV QRV
SURFHVVRVHPTXHVHMDPFUHGRUHVR,166HD81,­2TXDQGRGHIHULGDUHJHUVH
iSHORGLVSRVWRQRDUWLJRGD/HLQž
1RV GHPDLV FDVRV D DUUHPDWDomR SDUFHODGD UHJHUVHi SHOR DUWLJR
HSDUiJUDIRVGR&3&(PDPEDVDVKLSyWHVHVGHYHUiVHUREVHUYDGRTXHDDV
SUHVWDo}HVVHUmRUHDMXVWDGDVPHQVDOPHQWHSHORVPHVPRVtQGLFHVXWLOL]DGRVSDUDD
DWXDOL]DomR GR GpELWR HP H[HFXomR E QD KLSyWHVH GH R YDORU GD DUUHPDWDomR
VXSHUDU R YDORU GR GpELWR R SDUFHODPHQWR GHYHUi VH OLPLWDU DR FUpGLWR GRD
H[HTXHQWH ILFDQGR RD DUUHPDWDQWH REULJDGR D GHSRVLWDU j YLVWD D WRWDOLGDGH GR
H[FHGHQWHFDRDDUUHPDWDQWHFDEHUiRHQFDUJRGHGHSRVLWiULRGREHPFDVRVHMD
GHIHULGRRSDJDPHQWRSDUFHODGR
( SDUD TXH FKHJXH DR FRQKHFLPHQWR GRV ([HFXWDGRV H GH
WHUFHLURVLQWHUHVVDGRVIRLH[SHGLGRRSUHVHQWH(GLWDOTXHVHUiSXEOLFDGRMXQWRDR
'LiULR(OHWU{QLFRGD-XVWLoD)HGHUDOVHQGRFySLDDIL[DGDQRORFDOGHFRVWXPHGD
VHGHGHVWH-Xt]R)HGHUDOVLWRQD5XD%D\DUGGH7ROHGR0pUFLRQžžDQGDU
%DLUUR&DQXGRVHP1RYR+DPEXUJR56QDIRUPDGD/HL
'DGR H SDVVDGR QHVWD FLGDGH GH 1RYR +DPEXUJR DRV YLQWH H QRYH
GLDVGRPrVGHMXOKRGRDQRGHGRLVPLOHTXLQ]HHX6LGQHL-RVp0LURQ'LUHWRU
GH6HFUHWDULDFRQIHUL
'RFXPHQWR HOHWU{QLFR DVVLQDGR SRU &$7$5,1$ 92/.$57 3,172 -Xt]D )HGHUDO 6XEVWLWXWD QD
IRUPDGRDUWLJRžLQFLVR,,,GD/HLGHGHGH]HPEURGHH5HVROXomR75)5HJLmRQž
GH GH PDUoR GH $ FRQIHUrQFLD GD DXWHQWLFLGDGH GR GRFXPHQWR HVWi GLVSRQtYHO QR HQGHUHoR
HOHWU{QLFR KWWSZZZWUIMXVEUWUISURFHVVRVYHULILFDSKS PHGLDQWH R SUHHQFKLPHQWR GR FyGLJR
YHULILFDGRUYHGRFyGLJR&5&HIG
,QIRUPDo}HVDGLFLRQDLVGDDVVLQDWXUD
6LJQDWiULRD&$7$5,1$92/.$573,172
'DWDH+RUD
9':1‹6-0
3RGHU-XGLFLiULR
-867,d$)('(5$/
6HomR-XGLFLiULDGR5LR*UDQGHGR6XO
9DUD)HGHUDOGH1RYR+DPEXUJR
5XD'U%D\DUGGH7ROHGR0pUFLRžDQGDU%DLUUR5RQG{QLD&(3)RQH
ZZZMIUVMXVEU(PDLOUVQKP#MIUVMXVEU
(;(&8d­2),6&$/1ž56
(;(48(17(81,­2)$=(1'$1$&,21$/
(;(&87$'20$48,1$6./(,16$,1'8675,$(&20(5&,2
(',7$/1ž
$ ([FHOHQWtVVLPD 6HQKRUD 'RXWRUD 0DULD $QJpOLFD &DUUDUG
%HQLWHV -Xt]D )HGHUDO 6XEVWLWXWD GD  9DUD )HGHUDO GH 1RYR
+DPEXUJR56 GD 6HomR -XGLFLiULD GR 5LR *UDQGH GR 6XO VLWXDGRD QD 5XD
%D\DUG GH 7ROHGR 0pUFLR ž DQGDU QHVWD FLGDGH SiJLQD ZZZMIUVMXVEU H
KRUiULRGHDWHQGLPHQWRH[WHUQRGDVjVKRUDV)$=6$%(5DWRGRVTXDQWRVR
SUHVHQWH(GLWDOYLUHPRXGHOHWLYHUHPFRQKHFLPHQWRTXHVHUimROHYDGRVjYHQGD
HPDUUHPDWDomRS~EOLFDQDVGDWDVORFDOHFRQGLo}HVDEDL[RGHVFULWDVRVEHPQV
SHQKRUDGRVQRVDXWRVGRVSURFHVVRVDFLPD
/HLORHLUR
-R\FH 5LEHLUR HVWDEHOHFLGD QD UXD 6HSp 7LDUDM~ Qƒ EDLUUR
0HGLDQHLUD3RUWR$OHJUH56WHOHIRQHQƒ
'DWDV
ž/HLOmRGHRXWXEURGHjVKRUDV
ž/HLOmRGHRXWXEURGHjVKRUDV
/RFDO 5XD %D\DUG GH 7ROHGR 0pUFLR ž DQGDU 1RYR
+DPEXUJR56$XGLWyULRGD-XVWLoD)HGHUDOGH1RYR+DPEXUJR
352&(662Qž
&'$V
9DORUGRGpELWRHP
'(6&5,d­2'26%(016
8PD PDQGULOKDGRUD PDUFD :27$1 FRP FRPDQGR QXPpULFR
FRPSXWDGRUL]DGR PRGHOR &870$; XVDGD DSDUHQWDQGR ERP HVWDGR GH
FRQVHUYDomRHHPIXQFLRQDPHQWRHOHWU{QLFDFRPPDLVGHDQRVGHXVRVRIWZDUH
71& FRPDQGR +(,'(1+$,1 SDOOHW ~QLFR VHP PDJD]LQH FXUVR GR
HTXLSDPHQWRPP[PP[PPDYDOLDGDHP5
8PDPDQGULOKDGRUDPDUFD8QLRQPRGHOR8QLRQFRQYHQFLRQDO
XVDGD Qž GH IDEULFDomR LPSRUWDGD GD $OHPDQKD %)7 DQR GH
IDEULFDomRFRPPDQXDOGHLQVWUXomRDSDUHQWDQGRERPHVWDGRGHFRQVHUYDomR
HHPIXQFLRQDPHQWRDYDOLDGDHP5
2EVHUYDo}HVQmRKi
&DXVDSHQGHQWHKiHPEDUJRVSHQGHQWHVGHMXOJDPHQWR
/RFDOL]DomR GRV EHPQV 5XD GH QRYHPEUR 1RYR
+DPEXUJR56
727$/'$$9$/,$d­25YDORUHP
ÐQXV GR DUUHPDWDQWH 2 DUUHPDWDQWH GHYHUi SDJDU DR OHLORHLUR
FRPLVVmR QR YDORU GH EHQV LPyYHLV RX EHQV PyYHLV VREUH R YDORU GD
DOLHQDomRHWDPEpPDVFXVWDVMXGLFLDLVGHDUUHPDWDomR7DEHOD,,,GD/HL
1RFDVRGHLQYDOLGDomRGROHLOmRSRUTXDOTXHUPRWLYRRYDORUGDFRPLVVmRSDJR
SHOR DUUHPDWDQWH VHUi UHVWLWXtGR SHOR OHLORHLUR HP DWp GLDV D SDUWLU GH VXD
LQWLPDomR SDUD WDQWR 6mR GH UHVSRQVDELOLGDGH GR DUUHPDWDQWH HYHQWXDLV
HPROXPHQWRVGHVSHVDVGHFRUUHQWHVGDWUDQVIHUrQFLDMXQWRDR5HJLVWURFRPSHWHQWHH
RSDJDPHQWRGHLPSRVWRVLQFLGHQWHVQDWUDQVIHUrQFLD
$GYHUWrQFLDV
)LFDPLQWLPDGRVSHORSUHVHQWH(GLWDORDVH[HFXWDGRDVHHPVH
WUDWDQGR GH SHVVRD ItVLFD VH FDVDGR IRU R F{QMXJH EHP FRPR RV FUHGRUHV
KLSRWHFiULRVHILGXFLiULRVDFHUFDGRVOHLO}HVGHVLJQDGRV
&DVR R OHLOmR VHMD VXVSHQVR HP GHFRUUrQFLD GH SDJDPHQWR RX
SDUFHODPHQWR SRVWHULRU j SXEOLFDomR GR (GLWDO UHVSRQGHUi R H[HFXWDGR SHODV
GHVSHVDVGROHLORHLURTXHIRUHPGHYLGDPHQWHFRPSURYDGDV
4XDQGR FRQVWDU D H[LVWrQFLD GH {QXV UHFXUVR RX FDXVD SHQGHQWH
VREUHRVEHQVDDUUHPDWDomRHVWiVXMHLWDDGHVID]LPHQWRDGHSHQGHUGRFRQWH~GRGR
MXOJDGR 1HVWHV FDVRV D DUUHPDWDomR SHUPLWLUi D WUDQVIHUrQFLD GR GRPtQLR DR
DUUHPDWDQWHSHUPDQHFHQGRRVYDORUHVGRSUHoRHRVSDJRVDWtWXORGHKRQRUiULRVGH
OHLORHLUR GHSRVLWDGRV HP MXt]R HP JDUDQWLD j DUUHPDWDomR DWp TXH RV UHFXUVRV
WUDQVLWHP HP MXOJDGR +DYHQGR GHVID]LPHQWR GD DUUHPDWDomR VHUmR GHYROYLGRV DR
DUUHPDWDQWHRVYDORUHVGHSRVLWDGRV
2SRVWRVHPEDUJRVjDUUHPDWDomRDDUUHPDWDomRSRGHUiVHUWRUQDGD
VHPHIHLWRDUHTXHULPHQWRGRDUUHPDWDQWHDUW†ž,9GR&3&
1RSULPHLUROHLOmRRYDORUGDDUUHPDWDomRQmRSRGHUiVHULQIHULRU
DRGD~OWLPDDYDOLDomR
1RVHJXQGROHLOmRRYDORUGDDUUHPDWDomRQmRSRGHUiVHULQIHULRUD
GRYDORUGDDYDOLDomRGHVGHTXHQmRVHMDFRQVLGHUDGRSUHoRYLO
1DDUUHPDWDomRGHEHQVLPyYHLVRDUUHPDWDQWHUHFHEHUiWDLVEHQV
OLYUHV GH KLSRWHFDV H SHQKRUDV ILFDQGR VRE VXD UHVSRQVDELOLGDGH D TXLWDomR GH
RXWURV {QXV H HQFDUJRV 1D DUUHPDWDomR GH YHtFXORV R DUUHPDWDQWH UHFHEHUi WDLV
EHQVOLYUHVGHSHQKRUDVDOLHQDo}HVILGXFLiULDVPXOWDVHLPSRVWRV
6RPHQWH DSyV D HIHWLYD KRPRORJDomR GD KDVWD H GD H[SHGLomR GD
RUGHPGHHQWUHJDRXGDFDUWDGHDUUHPDWDomRpTXHRDUUHPDWDQWHHVWDUiDXWRUL]DGR
SRUHVWHMXt]RDOHYDQWDURVEHQVDUUHPDWDGRVDUWGR&3&
$UHPRomRSHOROHLORHLURGRVEHQVSHQKRUDGRVVHPSUHGHSHQGHUiGH
SUpYLDHH[SUHVVDDXWRUL]DomRGR-Xt]R
6HUmR DGPLWLGRV ODQFHV QDV PRGDOLGDGHV SUHVHQFLDO H HOHWU{QLFR
SRU PHLR GR SRUWDO HOHWU{QLFR ZZZOHLORHVMXGLFLDLVFRPEUUV PHGLDQWH
FDGDVWUDPHQWR SUpYLR QR UHIHULGR VtWLR HP DWp YLQWH H TXDWUR KRUDV DQWHV GR
OHLOmRILFDQGRRVLQWHUHVVDGRVFLHQWHVGHTXHHVWDUmRYLQFXODGRVjVPHVPDVQRUPDV
SURFHVVXDLVHSURFHGLPHQWRVGHVWLQDGRVDRVODQoDGRUHVSUHVHQFLDLVLQFOXVLYHTXDQWR
jUHVSRQVDELOLGDGHFLYLOHFULPLQDO
3DUFHODPHQWR $ DUUHPDWDomR SDUFHODGD GRV EHPQV FRQVWULWRV
QRV SURFHVVRV HP TXH VHMDP FUHGRUHV R ,166 H D 81,­2 TXDQGR GHIHULGD
UHJHUVHi SHOR GLVSRVWR QR DUWLJR GD /HL Qž 1RV GHPDLV FDVRV D
DUUHPDWDomRSDUFHODGDUHJHUVHiSHORDUWLJRHSDUiJUDIRVGR&3&(PDPEDVDV
KLSyWHVHVGHYHUiVHUREVHUYDGRTXHDDVSUHVWDo}HVVHUmRUHDMXVWDGDVPHQVDOPHQWH
SHORV PHVPRV tQGLFHV XWLOL]DGRV SDUD D DWXDOL]DomR GR GpELWR HP H[HFXomR E QD
KLSyWHVHGHRYDORUGDDUUHPDWDomRVXSHUDURYDORUGRGpELWRRSDUFHODPHQWRGHYHUi
VH OLPLWDU DR FUpGLWR GR H[HTHQWH ILFDQGR R DUUHPDWDQWH REULJDGR D GHSRVLWDU j
YLVWDDWRWDOLGDGHGRH[FHGHQWHFDRDUUHPDWDQWHFDEHUiRHQFDUJRGHGHSRVLWiULR
GREHPFDVRVHMDGHIHULGRRSDJDPHQWRSDUFHODGR
(SDUDTXHFKHJXHDRFRQKHFLPHQWRGRV([HFXWDGRVHGHWHUFHLURV
LQWHUHVVDGRV IRL H[SHGLGR R SUHVHQWH (GLWDO TXH VHUi SXEOLFDGR MXQWR DR 'LiULR
(OHWU{QLFRGD-XVWLoD)HGHUDOVHQGRFySLDDIL[DGDQRORFDOGHFRVWXPHGDVHGHGHVWH
-Xt]R)HGHUDOVLWRQD5XD%D\DUGGH7ROHGR0pUFLRžDQGDUQHVWDFLGDGHQD
IRUPDGD/HL(XIVQH[SHGLHFRQIHULRSUHVHQWHHGLWDO
'RFXPHQWRHOHWU{QLFRDVVLQDGRSRU('8$5'2*20(63+,/,336(1-XL])HGHUDOQDIRUPDGRDUWLJR
žLQFLVR,,,GD/HLGHGHGH]HPEURGHH5HVROXomR75)5HJLmRQžGHGHPDUoRGH
$ FRQIHUrQFLD GD DXWHQWLFLGDGH GR GRFXPHQWR HVWi GLVSRQtYHO QR HQGHUHoR HOHWU{QLFR
KWWSZZZWUIMXVEUWUISURFHVVRVYHULILFDSKS PHGLDQWH R SUHHQFKLPHQWR GR FyGLJR YHULILFDGRU
YHGRFyGLJR&5&
,QIRUPDo}HVDGLFLRQDLVGDDVVLQDWXUD
6LJQDWiULRD('8$5'2*20(63+,/,336(1
'DWDH+RUD
9)61‹)61
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
5ª Vara Federal de Novo Hamburgo
Rua Dr. Bayard de Toledo Mércio, 220, 5º andar ­ Bairro: Rondônia ­ CEP: 93548­011 ­ Fone: (51)3584­3035
­ www.jfrs.jus.br ­ Email: [email protected]
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001684­53.2011.4.04.7108/RS
EXEQUENTE: UNIÃO ­ FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: R B IMPRESSOES SERIGRAFICAS LTDA
EDITAL Nº 710001284405
A Excelentíssima Senhora Doutora Maria Angélica Carrard
Benites, Juíza Federal Substituta da 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo/RS, da
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, situado(a) na Rua Bayard de Toledo Mércio,
220, 5º andar, nesta cidade, página: www.jfrs.jus.br e horário de atendimento externo
das 13 às 18 horas, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele
tiverem conhecimento, que será(ão) levado(s) à venda em arrematação pública, nas
datas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) autos do(s)
processo(s) acima.
Leiloeiro:
­Joyce Ribeiro, estabelecida na rua Sepé Tiarajú, n.° 488/406, bairro
Medianeira, Porto Alegre/RS, telefone n.° (51)3219.2429.
Datas:
1º Leilão: 07 de outubro de 2015, às 14 horas;
2º Leilão: 21 de outubro de 2015, às 14 horas;
Local: Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 2º andar, Novo
Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo).
PROCESSO n.º: 5001684­53.2011.4.04.7108
CDA(s): FGRS201001438
CSRS201001439
Valor do débito: 21.278,47 em 06/2015.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
Uma máquina rotativa paraaplicação automática de filme líquido em
telas serigráficas de transferênciacom placas de circuito impresso, marca SIREM,
modelo SRL 5/2, importada da Itália, fabricada em 1997, avaliada em R$ 750.000,00
em 12/2014.
Observações: não há.
Causa pendente: Há embargos pendentesde julgamento definitivo.
Localização do(s) bem(ns): Rua Guia Lopes,971, Novo Hamburgo/RS
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 750.000,00 em 12/2014.
Ônus do arrematante: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro
comissão no valor de 6% (bens imóveis) ou 10% (bens móveis) sobre o valor da
alienação, e também as custas judiciais de arrematação (Tabela III da Lei 9.289/96).
No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago
pelo arrematante, será restituído pelo leiloeiro, em até 15 dias a partir de sua
intimação para tanto. São de responsabilidade do arrematante eventuais
emolumentos, despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente e o
pagamento de impostos incidentes na transferência.
Advertências:
1) Ficam intimados pelo presente Edital o(as) executado(as) e, em se
tratando de pessoa física, se casado for, o cônjuge, bem como os credores
hipotecários e fiduciários acerca dos leilões designados.
2) Caso o leilão seja suspenso em decorrência de pagamento ou
parcelamento posterior à publicação do Edital, responderá o executado pelas despesas
do leiloeiro que forem devidamente comprovadas.
3) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente
sobre os bens, a arrematação está sujeita a desfazimento, a depender do conteúdo do
julgado. Nestes casos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao
arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de
leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos
transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao
arrematante os valores depositados.
4) Opostos embargos à arrematação, a arrematação poderá ser tornada
sem efeito a requerimento do arrematante (art. 694, §1º, IV do CPC).
5) No primeiro leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior ao
da última avaliação.
6) No segundo leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior a
50% do valor da avaliação, desde que não seja considerado preço vil.
7) Na arrematação de bens imóveis, o arrematante receberá tais bens
livres de hipotecas e penhoras, ficando sob sua responsabilidade a quitação de outros
ônus e encargos. Na arrematação de veículos, o arrematante receberá tais bens livres
de penhoras, alienações fiduciárias, multas e impostos.
8) Somente após a efetiva homologação da hasta e da expedição da
ordem de entrega ou da carta de arrematação é que o arrematante estará autorizado
por este juízo a levantar os bens arrematados (art. 693 do CPC).
9) A remoção pelo leiloeiro dos bens penhorados sempre dependerá de
prévia e expressa autorização do Juízo.
10) Serão admitidos lances nas modalidades presencial e eletrônico por
meio do portal eletrônico (www.leiloesjudiciais.com.br/rs), mediante cadastramento
prévio no referido sítio, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do leilão, ficando os
interessados cientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais e
procedimentos destinados aos lançadores presenciais, inclusive quanto à
responsabilidade civil e criminal.
Parcelamento: A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s)
no(s) processo(s) em que sejam credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, reger­
se­á pelo disposto no artigo 98 da Lei nº 8.212/91. Nos demais casos, a arrematação
parcelada reger­se­á pelo artigo 690 e parágrafos do CPC. Em ambas as hipóteses,
deverá ser observado que: a) as prestações serão reajustadas mensalmente pelos
mesmos índices utilizados para a atualização do débito em execução; b) na hipótese
de o valor da arrematação superar o valor do débito, o parcelamento deverá se limitar
ao crédito do exeqüente, ficando o arrematante obrigado a depositar à vista a
totalidade do excedente; c) ao arrematante caberá o encargo de depositário do bem,
caso seja deferido o pagamento parcelado.
E, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiros
interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado junto ao Diário
Eletrônico da Justiça Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste
Juízo Federal, sito na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 5º andar, nesta cidade, na
forma da Lei. Eu, fsn, expedi e conferi o presente edital. Documento eletrônico assinado por EDUARDO GOMES PHILIPPSEN, Juiz Federal, na forma do artigo
1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de
2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico
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5001684­53.2011.4.04.7108
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Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
5ª Vara Federal de Novo Hamburgo
Rua Dr. Bayard de Toledo Mércio, 220, 5º andar ­ Bairro: Rondônia ­ CEP: 93548­011 ­ Fone: (51)3584­3035
­ www.jfrs.jus.br ­ Email: [email protected]
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007552­75.2012.4.04.7108/RS
EXEQUENTE: UNIÃO ­ FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CARROCERIAS WEBER LTDA
EDITAL Nº 710001285848
O Excelentíssimo Senhor Doutor Eduardo Gomes Philippsen, Juiz
Federal da 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo/RS, da Seção Judiciária do Rio
Grande do Sul, situado(a) na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 5º andar, nesta
cidade, página: www.jfrs.jus.br e horário de atendimento externo das 13 às 18
horas, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem
conhecimento, que será(ão) levado(s) à venda em arrematação pública, nas datas,
local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) autos do(s)
processo(s) acima.
Leiloeiro:
­Joyce Ribeiro, estabelecida na rua Sepé Tiarajú, n.° 488/406, bairro
Medianeira, Porto Alegre/RS, telefone n.° (51)3219.2429.
Datas:
1º Leilão: 07 de outubro de 2015, às 14 horas;
2º Leilão: 21 de outubro de 2015, às 14 horas;
Local: Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 2º andar, Novo
Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo).
PROCESSO n.º: 5007552­75.2012.4.04.7108
CDA(s): 000400623870
Valor do débito: 248.781,96 em 03/2015
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):Um área de terras com 15.000m2, sem
benfeitorias, situada no Vale Direito, zona rural de Dois Irmãos, confrontando na
frente ao leste, em 96metros de largura, com a Estrada que segue de Dois Irmãos à
Linha Gorgen; fundos, ao oeste, em 96metros, com terreno de propriedade dos
vendedores; ao sul, em 156,25 metros, de comprimento, com propriedade da
compradora; e ao norte, em 156,25 metros, com estrada sem denominação, onde
forma esquina, cadastrada no INCRA sob o número 852.023.014.486, área total de
13,7ha, módulo fiscal de 18ha, n, de módulos fiscais 0,66 fração mínima de
parcelamento 3ha. Matrícula n.º 19.369 do Registro de Imóveis de Dois Irmãos/RS.
Observações: a área encontra­se cercada na lateral; possui açudes e uma
casa que não está averbada na Prefeitura Municipal e na matrícula do imóvel. Causa pendente: não há.
Localização do(s) bem(ns): conforme descrição acima.
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 180.000,00 valor em 03/2014.
Ônus do arrematante: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro
comissão no valor de 6% (bens imóveis) ou 10% (bens móveis) sobre o valor da
alienação, e também as custas judiciais de arrematação (Tabela III da Lei 9.289/96).
No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago
pelo arrematante, será restituído pelo leiloeiro, em até 15 dias a partir de sua
intimação para tanto. São de responsabilidade do arrematante eventuais
emolumentos, despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente e o
pagamento de impostos incidentes na transferência.
Advertências:
1) Ficam intimados pelo presente Edital o(as) executado(as) e, em se
tratando de pessoa física, se casado for, o cônjuge, bem como os credores
hipotecários e fiduciários acerca dos leilões designados.
2) Caso o leilão seja suspenso em decorrência de pagamento ou
parcelamento posterior à publicação do Edital, responderá o executado pelas despesas
do leiloeiro que forem devidamente comprovadas.
3) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente
sobre os bens, a arrematação está sujeita a desfazimento, a depender do conteúdo do
julgado. Nestes casos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao
arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de
leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos
transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao
arrematante os valores depositados.
4) Opostos embargos à arrematação, a arrematação poderá ser tornada
sem efeito a requerimento do arrematante (art. 694, §1º, IV do CPC).
5) No primeiro leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior ao
da última avaliação.
6) No segundo leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior a
50% do valor da avaliação, desde que não seja considerado preço vil.
7) Na arrematação de bens imóveis, o arrematante receberá tais bens
livres de hipotecas e penhoras, ficando sob sua responsabilidade a quitação de outros
ônus e encargos. Na arrematação de veículos, o arrematante receberá tais bens livres
de penhoras, alienações fiduciárias, multas e impostos.
8) Somente após a efetiva homologação da hasta e da expedição da
ordem de entrega ou da carta de arrematação é que o arrematante estará autorizado
por este juízo a levantar os bens arrematados (art. 693 do CPC).
9) A remoção pelo leiloeiro dos bens penhorados sempre dependerá de
prévia e expressa autorização do Juízo.
10) Serão admitidos lances nas modalidades presencial e eletrônico por
meio do portal eletrônico (www.leiloesjudiciais.com.br/rs), mediante cadastramento
prévio no referido sítio, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do leilão, ficando os
interessados cientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais e
procedimentos destinados aos lançadores presenciais, inclusive quanto à
responsabilidade civil e criminal.
Parcelamento: A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s)
no(s) processo(s) em que sejam credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, reger­
se­á pelo disposto no artigo 98 da Lei nº 8.212/91. Nos demais casos, a arrematação
parcelada reger­se­á pelo artigo 690 e parágrafos do CPC. Em ambas as hipóteses,
deverá ser observado que: a) as prestações serão reajustadas mensalmente pelos
mesmos índices utilizados para a atualização do débito em execução; b) na hipótese
de o valor da arrematação superar o valor do débito, o parcelamento deverá se limitar
ao crédito do exeqüente, ficando o arrematante obrigado a depositar à vista a
totalidade do excedente; c) ao arrematante caberá o encargo de depositário do bem,
caso seja deferido o pagamento parcelado.
E, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiros
interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado junto ao Diário
Eletrônico da Justiça Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste
Juízo Federal, sito na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 5º andar, nesta cidade, na
forma da Lei. Eu, fsn, expedi e conferi o presente edital. Documento eletrônico assinado por EDUARDO GOMES PHILIPPSEN, Juiz Federal, na forma do artigo
1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de
2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico
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EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007640­79.2013.4.04.7108/RS
EXEQUENTE: UNIÃO ­ FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: EDSON CARLOS BATISTA DA ROSA ­ ME
EXECUTADO: EDSON CARLOS BATISTA DA ROSA
EDITAL Nº 710001284254
O Excelentíssimo Senhor Doutor Eduardo Gomes Philippsen, Juiz
Federal da 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo/RS, da Seção Judiciária do Rio
Grande do Sul, situado(a) na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 5º andar, nesta
cidade, página: www.jfrs.jus.br e horário de atendimento externo das 13 às 18 horas,
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem
conhecimento, que será(ão) levado(s) à venda em arrematação pública, nas datas,
local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) autos do(s)
processo(s) acima.
Leiloeiro:
­Joyce Ribeiro, estabelecida na rua Sepé Tiarajú, n.° 488/406, bairro
Medianeira, Porto Alegre/RS, telefone n.° (51)3219.2429.
Datas:
1º Leilão: 07 de outubro de 2015, às 14 horas;
2º Leilão: 21 de outubro de 2015, às 14 horas;
Local: Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 2º andar, Novo
Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo).
PROCESSO n.º: 5007640­79.2013.4.04.7108
CDA(s): 00413008497
Valor do débito: 67.063,65 em DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
­ duas lixadeiras sem marca e em estado regular de conservação e
funcionamento avaliadas cada uma emR$ 250,00.
­ um coletor três em um, sem marca e em estado regular de conservação
e funcionamento avaliado em R$600,00.
­ uma estufa da marca Máster, quente e frio, de montagem gelado,
usado, com esteira, adquirido em 2013, em bom estado de conservação e
funcionamento, avaliado em R$ 12.000,00.
Observações: não há.
Causa pendente: há embargos à execução pendentes.
Localização do(s) bem(ns): Rua América, 1175, NovoHamburgo/RS.
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 75.998,62 em 06/2015.
Ônus do arrematante: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro
comissão no valor de 6% (bens imóveis) ou 10% (bens móveis) sobre o valor da
alienação, e também as custas judiciais de arrematação (Tabela III da Lei 9.289/96).
No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago
pelo arrematante, será restituído pelo leiloeiro, em até 15 dias a partir de sua
intimação para tanto. São de responsabilidade do arrematante eventuais
emolumentos, despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente e o
pagamento de impostos incidentes na transferência.
Advertências:
1) Ficam intimados pelo presente Edital o(as) executado(as) e, em se
tratando de pessoa física, se casado for, o cônjuge, bem como os credores
hipotecários e fiduciários acerca dos leilões designados.
2) Caso o leilão seja suspenso em decorrência de pagamento ou
parcelamento posterior à publicação do Edital, responderá o executado pelas despesas
do leiloeiro que forem devidamente comprovadas.
3) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente
sobre os bens, a arrematação está sujeita a desfazimento, a depender do conteúdo do
julgado. Nestes casos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao
arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de
leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos
transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao
arrematante os valores depositados.
4) Opostos embargos à arrematação, a arrematação poderá ser tornada
sem efeito a requerimento do arrematante (art. 694, §1º, IV do CPC).
5) No primeiro leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior ao
da última avaliação.
6) No segundo leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior a
50% do valor da avaliação, desde que não seja considerado preço vil.
7) Na arrematação de bens imóveis, o arrematante receberá tais bens
livres de hipotecas e penhoras, ficando sob sua responsabilidade a quitação de outros
ônus e encargos. Na arrematação de veículos, o arrematante receberá tais bens livres
de penhoras, alienações fiduciárias, multas e impostos.
8) Somente após a efetiva homologação da hasta e da expedição da
ordem de entrega ou da carta de arrematação é que o arrematante estará autorizado
por este juízo a levantar os bens arrematados (art. 693 do CPC).
9) A remoção pelo leiloeiro dos bens penhorados sempre dependerá de
prévia e expressa autorização do Juízo.
10) Serão admitidos lances nas modalidades presencial e eletrônico por
meio do portal eletrônico (www.leiloesjudiciais.com.br/rs), mediante cadastramento
prévio no referido sítio, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do leilão, ficando os
interessados cientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais e
procedimentos destinados aos lançadores presenciais, inclusive quanto à
responsabilidade civil e criminal.
Parcelamento: A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s)
no(s) processo(s) em que sejam credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, reger­
se­á pelo disposto no artigo 98 da Lei nº 8.212/91. Nos demais casos, a arrematação
parcelada reger­se­á pelo artigo 690 e parágrafos do CPC. Em ambas as hipóteses,
deverá ser observado que: a) as prestações serão reajustadas mensalmente pelos
mesmos índices utilizados para a atualização do débito em execução; b) na hipótese
de o valor da arrematação superar o valor do débito, o parcelamento deverá se limitar
ao crédito do exeqüente, ficando o arrematante obrigado a depositar à vista a
totalidade do excedente; c) ao arrematante caberá o encargo de depositário do bem,
caso seja deferido o pagamento parcelado.
E, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiros
interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado junto ao Diário
Eletrônico da Justiça Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste
Juízo Federal, sito na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 5º andar, nesta cidade, na
forma da Lei. Eu, fsn, expedi e conferi o presente edital. Documento eletrônico assinado por EDUARDO GOMES PHILIPPSEN, Juiz Federal, na forma do artigo
1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de
2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico
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5ª Vara Federal de Novo Hamburgo
Rua Dr. Bayard de Toledo Mércio, 220, 5º andar ­ Bairro: Rondônia ­ CEP: 93548­011 ­ Fone: (51)3584­3035
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EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007825­20.2013.4.04.7108/RS
EXEQUENTE: UNIÃO ­ FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: W­TEC INDUSTRIA DE PECAS E MAQUINAS LTDA
EDITAL Nº 710001284013
A Excelentíssima Senhora Doutora Maria Angélica Carrard
Benites, Juíza Federal Substituta da 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo/RS, da
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, situado(a) na Rua Bayard de Toledo Mércio,
220, 5º andar, nesta cidade, página: www.jfrs.jus.br e horário de atendimento externo
das 13 às 18 horas, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele
tiverem conhecimento, que será(ão) levado(s) à venda em arrematação pública, nas
datas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) autos do(s)
processo(s) acima.
Leiloeiro:
­Joyce Ribeiro, estabelecida na rua Sepé Tiarajú, n.° 488/406, bairro
Medianeira, Porto Alegre/RS, telefone n.° (51)3219.2429.
Datas:
1º Leilão: 07 de outubro de 2015, às 14 horas;
2º Leilão: 21 de outubro de 2015, às 14 horas;
Local: Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 2º andar, Novo
Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo).
PROCESSO n.º: 5007825­20.2013.4.04.7108 CDA(s): 00413008626
Valor do débito: 166.640,97 em 03/2015
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
­ os direitos e ações do veículo GM/MONTANA ENGESIG FURG,
ano/modelo 2010/2010, placa IQQ7396, chassi 9BGXL80P0AC196726, cor branca,
veículo em bom estado de conservação. Observações: alienação fiduciária em favor do Banco Sicredi.
Causa pendente: não há.
Localização do(s) bem(ns): Avenida Nações Unidas, 4402 ­ Pátria
Nova, Novo Hamburgo/RS
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 22.000,00 valor em 02/2015.
Ônus do arrematante: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro
comissão no valor de 6% (bens imóveis) ou 10% (bens móveis) sobre o valor da
alienação, e também as custas judiciais de arrematação (Tabela III da Lei 9.289/96).
No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago
pelo arrematante, será restituído pelo leiloeiro, em até 15 dias a partir de sua
intimação para tanto. São de responsabilidade do arrematante eventuais
emolumentos, despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente e o
pagamento de impostos incidentes na transferência.
Advertências:
1) Ficam intimados pelo presente Edital o(as) executado(as) e, em se
tratando de pessoa física, se casado for, o cônjuge, bem como os credores
hipotecários e fiduciários acerca dos leilões designados.
2) Caso o leilão seja suspenso em decorrência de pagamento ou
parcelamento posterior à publicação do Edital, responderá o executado pelas despesas
do leiloeiro que forem devidamente comprovadas.
3) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente
sobre os bens, a arrematação está sujeita a desfazimento, a depender do conteúdo do
julgado. Nestes casos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao
arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de
leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos
transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao
arrematante os valores depositados.
4) Opostos embargos à arrematação, a arrematação poderá ser tornada
sem efeito a requerimento do arrematante (art. 694, §1º, IV do CPC).
5) No primeiro leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior ao
da última avaliação.
6) No segundo leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior a
50% do valor da avaliação, desde que não seja considerado preço vil.
7) Na arrematação de bens imóveis, o arrematante receberá tais bens
livres de hipotecas e penhoras, ficando sob sua responsabilidade a quitação de outros
ônus e encargos. Na arrematação de veículos, o arrematante receberá tais bens livres
de penhoras, alienações fiduciárias, multas e impostos.
8) Somente após a efetiva homologação da hasta e da expedição da
ordem de entrega ou da carta de arrematação é que o arrematante estará autorizado
por este juízo a levantar os bens arrematados (art. 693 do CPC).
9) A remoção pelo leiloeiro dos bens penhorados sempre dependerá de
prévia e expressa autorização do Juízo.
10) Serão admitidos lances nas modalidades presencial e eletrônico por
meio do portal eletrônico (www.leiloesjudiciais.com.br/rs), mediante cadastramento
prévio no referido sítio, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do leilão, ficando os
interessados cientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais e
procedimentos destinados aos lançadores presenciais, inclusive quanto à
responsabilidade civil e criminal.
Parcelamento: A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s)
no(s) processo(s) em que sejam credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, reger­
se­á pelo disposto no artigo 98 da Lei nº 8.212/91. Nos demais casos, a arrematação
parcelada reger­se­á pelo artigo 690 e parágrafos do CPC. Em ambas as hipóteses,
deverá ser observado que: a) as prestações serão reajustadas mensalmente pelos
mesmos índices utilizados para a atualização do débito em execução; b) na hipótese
de o valor da arrematação superar o valor do débito, o parcelamento deverá se limitar
ao crédito do exeqüente, ficando o arrematante obrigado a depositar à vista a
totalidade do excedente; c) ao arrematante caberá o encargo de depositário do bem,
caso seja deferido o pagamento parcelado.
E, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiros
interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado junto ao Diário
Eletrônico da Justiça Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste
Juízo Federal, sito na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 5º andar, nesta cidade, na
forma da Lei. Eu, fsn, expedi e conferi o presente edital. Documento eletrônico assinado por MARIA ANGÉLICA CARRARD BENITES, Juíza Federal
Substituta, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª
Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no
endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código
verificador 710001284013v3 e do código CRC df3c3b81.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARIA ANGÉLICA CARRARD BENITES
Data e Hora: 16/09/2015 17:42:53
5007825­20.2013.4.04.7108
710001284013 .V3 FSN© FSN
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
5ª Vara Federal de Novo Hamburgo
Rua Dr. Bayard de Toledo Mércio, 220, 5º andar ­ Bairro: Rondônia ­ CEP: 93548­011 ­ Fone: (51)3584­3035
­ www.jfrs.jus.br ­ Email: [email protected]
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5011583­07.2013.4.04.7108/RS
EXEQUENTE: UNIÃO ­ FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: JAQUELINE FERNANDES BOCK
EXECUTADO: ISOLDI EDILAR FERNANDES
EXECUTADO: FERNANDES BOCK E CIA LTDA
EDITAL Nº 710001273403
O Excelentíssimo Senhor Doutor Eduardo Gomes Philippsen, Juiz
Federal da 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo/RS, da Seção Judiciária do Rio
Grande do Sul, situado(a) na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 5º andar, nesta
cidade, página: www.jfrs.jus.br e horário de atendimento externo das 13 às 18 horas,
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem
conhecimento, que será(ão) levado(s) à venda em arrematação pública, nas datas,
local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) autos do(s)
processo(s) acima.
Leiloeiro:
­Joyce Ribeiro, estabelecida na rua Sepé Tiarajú, n.° 488/406, bairro
Medianeira, Porto Alegre/RS, telefone n.° (51)3219.2429.
Datas:
1º Leilão: 07 de outubro de 2015, às 14 horas;
2º Leilão: 21 de outubro de 2015, às 14 horas;
Local: Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 2º andar, Novo
Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo).
PROCESSO n.º: 5011583­07.2013.4.04.7108
CDA(s): 0069602443510
Valor do débito: 65.985,20 em 09/2014
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um terreno situado na praia de
Curumim, no Município de Capão da Canoa/RS, constituído do lote 24 da quadra 3­
A1 que pelo cadastro municipal é quadra 0075, setor 312, medindo 14,00m de frente
a Sudoeste, com a rua 29 e forma esquina; 14,00m nos fundos a Nordeste, com parte
do lote 23; 30,00m ao Norte, com o lote 25; e 30,00m ao Sudoeste, com a Avenida
Beira Mar; onde também faz frente e forma esquina, estando o quarteirão formado
pela rua 29, Av. Beira Mar, rua Ubirajaras, antiga rua 06, e Av Sonia Fassbinder. Foi
construída uma casa de alvenaria, não averbada, medindo aproximadamente
100,00m2, em regular estado de conservação. O imóvel está registrado sob a
matrícula n.º 85.012 perante o Registro de Imóveis de Capão da Canoa/RS. Observações: não há.
Causa pendente: não há.
Localização do(s) bem(ns): conforme descrição acima.
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 valor em 12/2014.
Ônus do arrematante: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro
comissão no valor de 6% (bens imóveis) ou 10% (bens móveis) sobre o valor da
alienação, e também as custas judiciais de arrematação (Tabela III da Lei 9.289/96).
No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago
pelo arrematante, será restituído pelo leiloeiro, em até 15 dias a partir de sua
intimação para tanto. São de responsabilidade do arrematante eventuais
emolumentos, despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente e o
pagamento de impostos incidentes na transferência.
Advertências:
1) Ficam intimados pelo presente Edital o(as) executado(as) e, em se
tratando de pessoa física, se casado for, o cônjuge, bem como os credores
hipotecários e fiduciários acerca dos leilões designados.
2) Caso o leilão seja suspenso em decorrência de pagamento ou
parcelamento posterior à publicação do Edital, responderá o executado pelas despesas
do leiloeiro que forem devidamente comprovadas.
3) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente
sobre os bens, a arrematação está sujeita a desfazimento, a depender do conteúdo do
julgado. Nestes casos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao
arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de
leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos
transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao
arrematante os valores depositados.
4) Opostos embargos à arrematação, a arrematação poderá ser tornada
sem efeito a requerimento do arrematante (art. 694, §1º, IV do CPC).
5) No primeiro leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior ao
da última avaliação.
6) No segundo leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior a
50% do valor da avaliação, desde que não seja considerado preço vil.
7) Na arrematação de bens imóveis, o arrematante receberá tais bens
livres de hipotecas e penhoras, ficando sob sua responsabilidade a quitação de outros
ônus e encargos. Na arrematação de veículos, o arrematante receberá tais bens livres
de penhoras, alienações fiduciárias, multas e impostos.
8) Somente após a efetiva homologação da hasta e da expedição da
ordem de entrega ou da carta de arrematação é que o arrematante estará autorizado
por este juízo a levantar os bens arrematados (art. 693 do CPC).
9) A remoção pelo leiloeiro dos bens penhorados sempre dependerá de
prévia e expressa autorização do Juízo.
Parcelamento: A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s)
no(s) processo(s) em que sejam credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, reger­
se­á pelo disposto no artigo 98 da Lei nº 8.212/91. Nos demais casos, a arrematação
parcelada reger­se­á pelo artigo 690 e parágrafos do CPC. Em ambas as hipóteses,
deverá ser observado que: a) as prestações serão reajustadas mensalmente pelos
mesmos índices utilizados para a atualização do débito em execução; b) na hipótese
de o valor da arrematação superar o valor do débito, o parcelamento deverá se limitar
ao crédito do exeqüente, ficando o arrematante obrigado a depositar à vista a
totalidade do excedente; c) ao arrematante caberá o encargo de depositário do bem,
caso seja deferido o pagamento parcelado.
E, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiros
interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado junto ao Diário
Eletrônico da Justiça Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste
Juízo Federal, sito na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 5º andar, nesta cidade, na
forma da Lei. Eu, fsn, expedi e conferi o presente edital. Documento eletrônico assinado por EDUARDO GOMES PHILIPPSEN, Juiz Federal, na forma do artigo
1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de
2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador
710001273403v3 e do código CRC b73d9d76.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): EDUARDO GOMES PHILIPPSEN
Data e Hora: 14/09/2015 17:19:17
5011583­07.2013.4.04.7108
710001273403 .V3 FSN© FSN
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Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
5ª Vara Federal de Novo Hamburgo
Rua Dr. Bayard de Toledo Mércio, 220, 5º andar ­ Bairro: Rondônia ­ CEP: 93548­011 ­ Fone: (51)3584­3035
­ www.jfrs.jus.br ­ Email: [email protected]
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5019579­56.2013.4.04.7108/RS
EXEQUENTE: UNIÃO ­ FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: LOIVA MARIA FLACH
EXECUTADO: ELVIO FLACH
EXECUTADO: FRUTOS E FRUTAS ALIMENTOS LTDA
EDITAL Nº 710001283900
A Excelentíssima Senhora Doutora Maria Angélica Carrard
Benites, Juíza Federal Substituta da 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo/RS, da
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, situado(a) na Rua Bayard de Toledo Mércio,
220, 5º andar, nesta cidade, página: www.jfrs.jus.br e horário de atendimento externo
das 13 às 18 horas, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele
tiverem conhecimento, que será(ão) levado(s) à venda em arrematação pública, nas
datas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) autos do(s)
processo(s) acima.
Leiloeiro:
­Joyce Ribeiro, estabelecida na rua Sepé Tiarajú, n.° 488/406, bairro
Medianeira, Porto Alegre/RS, telefone n.° (51)3219.2429.
Datas:
1º Leilão: 07 de outubro de 2015, às 14 horas;
2º Leilão: 21 de outubro de 2015, às 14 horas;
Local: Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 2º andar, Novo
Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo).
PROCESSO n.º: 5019579­56.2013.4.04.7108 CDA(s): 69903005279
Valor do débito: 27.061,32 em 03/2015
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
­ Um terreno urbano sem benfeitorias situado no Município de
Tramandaí, no loteamento Zona Nova Sul, constituído do lote 29 da quadra 235,
medindo 12 metros de frente, ao leste, no alinhamento da rua Santo Amaro, tendo a
mesma medida na divisa do fundo, ao oeste, onde entesta com o lote 4, medindo 30
metros de frente a fundo, por ambos os lados, dividindo­se por um lado, ao sul, com
o lote 30 e, pelo outro lado, ao norte, com o lote 28, com a área de 360m2 distante,
pela divisa sul, 57 metros da esquina com a rua São Marcos. Sobre o referido terreno
se acha edificado um prédio residencial de alvenaria com cerca de 50m2, lotada sob o
número 144 da antiga rua Santo Amaro, coberta com telhas tipo brasilit, terreno
cercado com telas, construção com cerca de um ano, região com infraestrutura e rua
calçada. Imóvel matrícula n.º 2.366 do Registro de Imóveis de Tramandaí/RS. Observações: não há.
Causa pendente: não há.
Localização do(s) bem(ns): conforme descrição acima.
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 60.000,00 valor em 11/2014.
Ônus do arrematante: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro
comissão no valor de 6% (bens imóveis) ou 10% (bens móveis) sobre o valor da
alienação, e também as custas judiciais de arrematação (Tabela III da Lei 9.289/96).
No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago
pelo arrematante, será restituído pelo leiloeiro, em até 15 dias a partir de sua
intimação para tanto. São de responsabilidade do arrematante eventuais
emolumentos, despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente e o
pagamento de impostos incidentes na transferência.
Advertências:
1) Ficam intimados pelo presente Edital o(as) executado(as) e, em se
tratando de pessoa física, se casado for, o cônjuge, bem como os credores
hipotecários e fiduciários acerca dos leilões designados.
2) Caso o leilão seja suspenso em decorrência de pagamento ou
parcelamento posterior à publicação do Edital, responderá o executado pelas despesas
do leiloeiro que forem devidamente comprovadas.
3) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente
sobre os bens, a arrematação está sujeita a desfazimento, a depender do conteúdo do
julgado. Nestes casos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao
arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de
leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos
transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao
arrematante os valores depositados.
4) Opostos embargos à arrematação, a arrematação poderá ser tornada
sem efeito a requerimento do arrematante (art. 694, §1º, IV do CPC).
5) No primeiro leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior ao
da última avaliação.
6) No segundo leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior a
50% do valor da avaliação, desde que não seja considerado preço vil.
7) Na arrematação de bens imóveis, o arrematante receberá tais bens
livres de hipotecas e penhoras, ficando sob sua responsabilidade a quitação de outros
ônus e encargos. Na arrematação de veículos, o arrematante receberá tais bens livres
de penhoras, alienações fiduciárias, multas e impostos.
8) Somente após a efetiva homologação da hasta e da expedição da
ordem de entrega ou da carta de arrematação é que o arrematante estará autorizado
por este juízo a levantar os bens arrematados (art. 693 do CPC).
9) A remoção pelo leiloeiro dos bens penhorados sempre dependerá de
prévia e expressa autorização do Juízo.
10) Serão admitidos lances nas modalidades presencial e eletrônico por
meio do portal eletrônico (www.leiloesjudiciais.com.br/rs), mediante cadastramento
prévio no referido sítio, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do leilão, ficando os
interessados cientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais e
procedimentos destinados aos lançadores presenciais, inclusive quanto à
responsabilidade civil e criminal.
Parcelamento: A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s)
no(s) processo(s) em que sejam credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, reger­
se­á pelo disposto no artigo 98 da Lei nº 8.212/91. Nos demais casos, a arrematação
parcelada reger­se­á pelo artigo 690 e parágrafos do CPC. Em ambas as hipóteses,
deverá ser observado que: a) as prestações serão reajustadas mensalmente pelos
mesmos índices utilizados para a atualização do débito em execução; b) na hipótese
de o valor da arrematação superar o valor do débito, o parcelamento deverá se limitar
ao crédito do exeqüente, ficando o arrematante obrigado a depositar à vista a
totalidade do excedente; c) ao arrematante caberá o encargo de depositário do bem,
caso seja deferido o pagamento parcelado.
E, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiros
interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado junto ao Diário
Eletrônico da Justiça Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste
Juízo Federal, sito na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 5º andar, nesta cidade, na
forma da Lei. Eu, fsn, expedi e conferi o presente edital. Documento eletrônico assinado por MARIA ANGÉLICA CARRARD BENITES, Juíza Federal
Substituta, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª
Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no
endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código
verificador 710001283900v4 e do código CRC d0e7f659.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARIA ANGÉLICA CARRARD BENITES
Data e Hora: 16/09/2015 17:42:54
5019579­56.2013.4.04.7108
710001283900 .V4 FSN© FSN
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
5ª Vara Federal de Novo Hamburgo
Rua Dr. Bayard de Toledo Mércio, 220, 5º andar ­ Bairro: Rondônia ­ CEP: 93548­011 ­ Fone: (51)3584­3035
­ www.jfrs.jus.br ­ Email: [email protected]
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5025352­48.2014.4.04.7108/RS
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 5ª REGIÃO ­ CRQ/RS
EXECUTADO: BORBONITE SA INDUSTRIA DA BORRACHA
EDITAL Nº 710001272569
O Excelentíssimo Senhor Doutor Eduardo Gomes Philippsen, Juiz
Federal da 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo/RS, da Seção Judiciária do Rio
Grande do Sul, situado(a) na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 5º andar, nesta
cidade, página: www.jfrs.jus.br e horário de atendimento externo das 13 às 18 horas,
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem
conhecimento, que será(ão) levado(s) à venda em arrematação pública, nas datas,
local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) autos do(s)
processo(s) acima.
Leiloeiro:
­Joyce Ribeiro, estabelecida na rua Sepé Tiarajú, n.° 488/406, bairro
Medianeira, Porto Alegre/RS, telefone n.° (51)3219.2429.
Datas:
1º Leilão: 07 de outubro de 2015, às 14 horas;
2º Leilão: 21 de outubro de 2015, às 14 horas;
Local: Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 2º andar, Novo
Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo).
PROCESSO n.º: 5025352­48.2014.4.04.7108
CDA(s): 73
Valor do débito: 11.235,75 em 09/2014
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
­ Um rolo gravado, para máquina calandra, com entrada por água e
vapor de 060cm de largura, para impressão rústica em borracha. Não está em uso.
Observações: não há.
Causa pendente: não há.
Localização do(s) bem(ns): rua Bragança, 55, Novo Hamburgo/RS
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 2.500,00 valor em 11/2014.
Ônus do arrematante: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro
comissão no valor de 6% (bens imóveis) ou 10% (bens móveis) sobre o valor da
alienação, e também as custas judiciais de arrematação (Tabela III da Lei 9.289/96).
No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago
pelo arrematante, será restituído pelo leiloeiro, em até 15 dias a partir de sua
intimação para tanto. São de responsabilidade do arrematante eventuais
emolumentos, despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente e o
pagamento de impostos incidentes na transferência.
Advertências:
1) Ficam intimados pelo presente Edital o(as) executado(as) e, em se
tratando de pessoa física, se casado for, o cônjuge, bem como os credores
hipotecários e fiduciários acerca dos leilões designados.
2) Caso o leilão seja suspenso em decorrência de pagamento ou
parcelamento posterior à publicação do Edital, responderá o executado pelas despesas
do leiloeiro que forem devidamente comprovadas.
3) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente
sobre os bens, a arrematação está sujeita a desfazimento, a depender do conteúdo do
julgado. Nestes casos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao
arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de
leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos
transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao
arrematante os valores depositados.
4) Opostos embargos à arrematação, a arrematação poderá ser tornada
sem efeito a requerimento do arrematante (art. 694, §1º, IV do CPC).
5) No primeiro leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior ao
da última avaliação.
6) No segundo leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior a
50% do valor da avaliação, desde que não seja considerado preço vil.
7) Na arrematação de bens imóveis, o arrematante receberá tais bens
livres de hipotecas e penhoras, ficando sob sua responsabilidade a quitação de outros
ônus e encargos. Na arrematação de veículos, o arrematante receberá tais bens livres
de penhoras, alienações fiduciárias, multas e impostos.
8) Somente após a efetiva homologação da hasta e da expedição da
ordem de entrega ou da carta de arrematação é que o arrematante estará autorizado
por este juízo a levantar os bens arrematados (art. 693 do CPC).
9) A remoção pelo leiloeiro dos bens penhorados sempre dependerá de
prévia e expressa autorização do Juízo.
Parcelamento: A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s)
no(s) processo(s) em que sejam credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, reger­
se­á pelo disposto no artigo 98 da Lei nº 8.212/91. Nos demais casos, a arrematação
parcelada reger­se­á pelo artigo 690 e parágrafos do CPC. Em ambas as hipóteses,
deverá ser observado que: a) as prestações serão reajustadas mensalmente pelos
mesmos índices utilizados para a atualização do débito em execução; b) na hipótese
de o valor da arrematação superar o valor do débito, o parcelamento deverá se limitar
ao crédito do exeqüente, ficando o arrematante obrigado a depositar à vista a
totalidade do excedente; c) ao arrematante caberá o encargo de depositário do bem,
caso seja deferido o pagamento parcelado.
E, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiros
interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado junto ao Diário
Eletrônico da Justiça Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste
Juízo Federal, sito na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 5º andar, nesta cidade, na
forma da Lei. Eu, fsn, expedi e conferi o presente edital. Documento eletrônico assinado por EDUARDO GOMES PHILIPPSEN, Juiz Federal, na forma do artigo
1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de
2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador
710001272569v2 e do código CRC 3d8a53c2.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): EDUARDO GOMES PHILIPPSEN
Data e Hora: 14/09/2015 14:38:24
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EXECUTADO
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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ­ CEF
ANDRE BRETON ILHA
CLAUDIA RODRIGUES ILHA
FOCO INDUSTRIA E COMERCIO DE POLIMEROS LTDA
EDITAL N.º 12107297
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias)
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE NOVO
HAMBURGO ­ SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RS.
FAZ SABER, a todos que do presente edital tiverem conhecimento, que será(ão)
levado(s) a LEILÃO, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns)
penhorado(s) nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 5018164­09.2011.404.7108
que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ­ CEF move contra FOCO INDUSTRIA E
COMERCIO DE POLIMEROS LTDA (CNPJ 049836680001­57), CLAUDIA RODRIGUES
ILHA (CPF 447994540­72) e ANDRE BRETON ILHA (CPF 396330710­20), em trâmite
neste Juízo, situado na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, Bairro Canudos, Novo Hamburgo,
RS, com expediente externo das 13 às 18 horas.
Datas e local das hastas:
1º Leilão: 07 de outubro de 2015, às 14 horas;
2º Leilão: 21 de outubro de 2015, às 14 horas;
Local do leilão: Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 2º andar, Novo
Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo)
Leiloeira: Joyce Ribeiro, estabelecida na Rua Sepé Tiarajú, nº 488 ­ 406, Bairro
Medianeira, Porto Alegre/RS, telefones 0800­730­4050 e (51) 8143­8866, e­ mail
[email protected]
Descrição do(s) Bem(ns):
Direitos e Ações sobre o automóvel Fiat/Uno Mille Fire Flex, placa IOB0628,
RENAVAM 931338999, Chassi 9BD15822786011791, ano/modelo 2007/2008, cor prata, em
regular estado de conservação e funcionamento.
AVALIAÇÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Gravames:
Não há ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens.
Ônus do arrematante: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro comissão no
valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda e demais despesas pendentes (frete,
remoção, armazenagem de bens e demais ônus incidentes). O valor da comissão não estará
incluída no preço da arrematação, e deverá ser custeada pelo alienante, à vista, podendo o
leiloeiro, a seu exclusivo critério, negociar outra forma de pagamento com o arrematante.
Também são devidas pelo arrematante as custas da Justiça Federal de 0,5% do valor da
arrematação, devendo para tanto, comparecer à sede do Juízo para providenciar o pagamento
dessas antes da assinatura do Auto de Arrematação. No caso de invalidação do leilão, por
qualquer motivo, o valor da comissão será restituído pelo leiloeiro diretamente ao
arrematante, em até 15 dias a partir de sua intimação para tanto. São de responsabilidade do
arrematante eventuais emolumentos e despesas decorrentes da transferência junto ao Registro
competente.
Advertências:
Na primeira praça, não serão aceitos lances inferiores à avaliação. Caso não
haja, no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, o bem
será alienado a quem o maior lance oferecer no segundo leilão, desde que não seja inferior à
metade da avaliação e não caracterize preço vil (art. 692 do CPC).
Os licitantes deverão comparecer no dia, hora e local acima mencionados,
cientes de que a venda será feita à vista ou mediante caução idônea, pelo prazo de três dias.
Ocorrendo a alienação judicial de imóvel, eventuais emolumentos a serem pagos
ao oficial do registro de imóveis, para levantamento dos registros das penhoras, ficarão sub­
rogados pelo preço da arrematação, pela ordem de preferência disposta nos artigos 186 e 187
do CTN, assim como eventuais débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Da mesma forma, em se tratando de veículo, eventuais tributos ou multas
incidentes ficarão sub­rogados pelo preço da arrematação.
Em havendo requerimento por escrito de suspensão ou cancelamento do leilão
ou praça, nos 05 (cinco) dias úteis que antecederem as datas designadas para a sua realização,
por iniciativa das partes, em razão, por exemplo, de pagamento ou parcelamento da dívida,
será devida, no caso de ser deferido o requerimento, a comissão ao leiloeiro no percentual de
5% (cinco por cento) da avaliação do(s) bem(ns), limitada tal comissão, porém, ao valor
máximo de 2 (dois) salários mínimos vigentes, sem prejuízo do ressarcimento das despesas
tidas pelo Sr. Leiloeiro (Fundamento legal: art. 705, IV do CPC, art. 5, LXXVIII e art. 37,
caput da CF).
O arrematante estará autorizado por este Juízo a levantar os bens arrematados
somente após efetivada a homologação do leilão e da expedição da ordem de entrega ou da
carta de arrematação (art. 693 do CPC).
Pelo presente Edital ficam desde já intimados o devedor ou terceiros
interessados; em se tratado de pessoa física, se casado for, seu cônjuge; bem com os credores
hipotecários e fiduciários acerca da realização dos leilões objeto deste Edital. E para que
chegue ao conhecimento de todos, passa­se o presente Edital que será afixado no local de
costume e publicado na forma da lei
Expedido nesta cidade de Novo Hamburgo, em 05 de maio de 2015, o presente
edital foi conferido por João Batista Somer Kressin, Diretor de Secretaria, e vai assinado pelo
MMº Juiz Federal desta 1ª Vara Federal.
Nórton Luís Benites
Juiz Federal
Documento eletrônico assinado por Nórton Luís Benites, Juiz Federal, na forma do artigo 1º, inciso
III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de
2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico
http://www.jfrs.jus.br/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador
12107297v3 e, se solicitado, do código CRC 1BC5508E.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a):
Nórton Luís Benites
Data e Hora:
08/05/2015 15:55
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
1ª Vara Federal de Novo Hamburgo
Rua Bayard de Toledo Mércio, 220 ­ Bairro: Canudos ­ CEP: 93548­011 ­ Fone: (51)3584­3010 ­
www.jfrs.jus.br ­ Email: [email protected]
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018815­07.2012.4.04.7108/RS
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ­ CEF
EXECUTADO: AIRTON RIEN
EDITAL Nº 710000958939
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias)
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA
FEDERAL DE NOVO HAMBURGO ­ SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RS.
FAZ SABER, a todos que do presente edital tiverem conhecimento, que
será(ão) levado(s) a LEILÃO, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas
o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da execução de título extrajudicial nº
50188150720124047108, que CAIXA ECONÔMICA FEDERAL move contra
AIRTON RIEN, CPF 26519208000, em trâmite neste Juízo, situado na Rua Bayard
de Toledo Mércio, 220, Bairro Canudos, Novo Hamburgo, RS, com expediente
externo das 13 às 18 horas.
Datas e local das hastas:
1º Leilão: 07 de outubro de 2015, às 14 horas.
2º Leilão: 21 de outubro de 2015, às 14 horas.
Leiloeira: Joyce Ribeiro, estabelecida na Rua Sepé Tiarajú, nº 488 ­
406, Bairro Medianeira, Porto Alegre/RS, telefones 0800­730­4050 e (51) 8143­
8866, e­ mail [email protected]
Local do leilão: Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 2º andar, Novo
Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo).
Descrição do(s) Bem(ns):
o terreno urbano, constituído de parte dos lotes nºs 9 e 10, da
quadra nº 124, situado à rua São Sepé, sem numeração definida, distante 106,00
m da esquina com a rua Canoas, na Vila Vera Cruz, na cidade de Passo Fundo,
confrontando e medindo: ao norte, com a rua São Sepé, onde mede 13,00 m; ao
sul, com parte do lote nº 14, onde mede 20,00 m; ao leste, com parte do lote nº
10; onde mede 44,00 m; e, ao oeste, com parte do lote nº 9, onde mede 44,00 m,
em Passo Fundo/RS, matriculado sob o nº 51.397, no livro nº 2­RG, do Registro
de Imóveis de Passo Fundo­RS.
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 90.000,00 (noventa mil reais), valor
em 14/01/2014.
Gravames:
Nada consta.
Ônus do arrematante: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro
comissão no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do arremate. Tal comissão
não estará incluída no preço da arrematação, e deverá ser custeada pelo alienante, à
vista, podendo o leiloeiro, a seu exclusivo critério, negociar outra forma de
pagamento com o arrematante.
Também são devidas pelo arrematante as custas da Justiça Federal de
0,5% do valor da arrematação, devendo para tanto, comparecer à sede do Juízo para
providenciar o pagamento dessas antes da assinatura do Auto de Arrematação. Advertências:
Na primeira praça, não serão aceitos lances inferiores à avaliação. Caso
não haja, no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da
avaliação, o bem será alienado a quem o maior lance oferecer no segundo leilão,
desde que não seja inferior à metade da avaliação e não caracterize preço vil (art. 692
do CPC).
Os licitantes deverão comparecer no dia, hora e local acima
mencionados, cientes de que a venda será feita à vista ou mediante caução idônea,
pelo prazo de três dias.
Ocorrendo a alienação judicial de imóvel, eventuais emolumentos a
serem pagos ao oficial do registro de imóveis, para levantamento dos registros das
penhoras, ficarão sub­rogados pelo preço da arrematação, pela ordem de preferência
disposta nos artigos 186 e 187 do CTN, assim como eventuais débitos de Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Da mesma forma, em se tratando de veículo, eventuais tributos ou
multas incidentes ficarão sub­rogados pelo preço da arrematação.
Em havendo requerimento por escrito de suspensão ou cancelamento do
leilão ou praça, nos 05 (cinco) dias úteis que antecederem as datas designadas para a
sua realização, por iniciativa das partes, em razão, por exemplo, de pagamento ou
parcelamento da dívida, será devida, no caso de ser deferido o requerimento, a
comissão ao leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) da avaliação do(s)
bem(ns), limitada tal comissão, porém, ao valor máximo de 2 (dois) salários mínimos
vigentes, sem prejuízo do ressarcimento das despesas tidas pelo Sr. Leiloeiro
(Fundamento legal: art. 705, IV do CPC, art. 5, LXXVIII e art. 37, caput da CF).
O arrematante estará autorizado por este Juízo a levantar os bens
arrematados somente após efetivada a homologação do leilão e da expedição da
ordem de entrega ou da carta de arrematação (art. 693 do CPC).
A remoção dos bens penhorados pelo Leiloeiro, acaso necessária,
dependerá de prévia autorização expressa do Juízo.
Parcelamento: A arrematação parcelada reger­se­á pelo art. 690 do
CPC, observado que:
a) as prestações serão reajustadas mensalmente pelos mesmos índices
utilizados para a atualização do débito exequendo;
b) na hipótese de o valor da arrematação superar o valor do débito, o
parcelamento deverá se limitar ao crédito exequendo, ficando o arrematante obrigado
a depositar à vista a totalidade do excedente;
c) ao arrematante caberá o encargo de depositário do bem, caso seja
deferido o pagamento parcelado.
Pelo presente Edital ficam desde já intimados o devedor ou terceiros
interessados; em se tratado de pessoa física, se casado for, seu cônjuge; bem com os
credores hipotecários e fiduciários acerca da realização dos leilões objeto deste
Edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, passa­se o presente Edital que
será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
Expedido nesta cidade de Novo Hamburgo, em 29 de junho de 2015, o
presente edital foi conferido por João Batista Somer Kressin, Diretor de Secretaria, e vai assinado pelo MMº Juiz Federal Substituto desta 1ª Vara Federal.
Documento eletrônico assinado por GUILHERME GEHLEN WALCHER, Juiz Federal Substituto, na
forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de
26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador
710000958939v2 e do código CRC 9fb7a844.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): GUILHERME GEHLEN WALCHER
Data e Hora: 30/06/2015 13:42:14
5018815­07.2012.4.04.7108
710000958939 .V2 AUP© AUP
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001532­05.2011.404.7108/RS
EXEQUENTE
EXECUTADO
CEF
: UNIÃO ­ FAZENDA NACIONAL
: SANTOSRENAU METALURGICA LTDA ­ ME
Posto Atendimento Pab JUSTIÇA FEDERAL NOVO HAMBURGO,
:
RS
: MARTA REGINA ADAMS FANK
EDITAL N.º 12088860
A Excelentíssima Senhora Catarina Volkart Pinto, Juíza Federal Substituta da 2ª
Vara Federal Novo Hamburgo/RS, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, situada na Rua
Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 6º andar, nesta cidade, página: www.jfrs.gov.br e horário
de atendimento externo das 13 às 18 horas, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital
virem ou dele tiverem conhecimento, que será(ao) levado(s) à venda em arrematação pública,
nas datas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) autos do(s)
processo(s) acima, pela leiloeira oficial Sra. Joyce Ribeiro, estabelecida com escritório na
Rua Chico Pedro, nº 331, Bairro Camaquã, em Porto Alegre/RS, telefones nºs 0800 707­9272,
(51) 9630­8866 ou (51) 8143­8866, ou e­mail [email protected].
DATAS E LOCAL DOS LEILÕES:
1º Leilão: 07/10/2015, às 14 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação;
2º Leilão: 21/10/2015, às 14 horas, por, no mínimo, 60% do valor da avaliação,
desde que não seja considerado preço vil por este Juízo;
Local: Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 2º andar, Novo Hamburgo/RS
(Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo).
EXECUÇÃO FISCAL: 5001532­05.2011.404.7108.
CDA (s): 35.617.438­7.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
01 ­ UMA FRESADORA UNIVERSAL, modelo nº 75637, marca
VILH.PEDERSEN, usada, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliada em R$
12.000,00 (doze mil reais);
2 ­ UMA FRESADORA, marca KONE, modelo, KFF 30, em bom estado de
conservação e funcionamento, avaliada em R$ 8.000,00 (oito mil reais);
3 ­ UMA FRESADORA, sem placa visível de identificação de marca, mas
com uma plaqueta contendo a descrição de 'SOC.mecânica sul AN, industria nacional',
usada, desligada, aparentando bom estado de conservação, avaliada em R$ 12.000,00 (doze
mil reais); e,
4 ­ UM TORNO MECÂNICO, marca IMOR, modelo RN­400, usado, em
bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais).
TOTAL DA AVALIAÇÃO DOS BENS: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais),
em 11/03/2015.
DEPOSITÁRIO: Sr. LAURO DA SILVA SANTOS, CPF nº 329.574.670­20,
residente na Rua Istambul, 519, Bairro Canudos, em Novo Hamburgo/RS.
VALOR DO DÉBITO EM EXECUÇÃO: R$ 91.975,43 (noventa e um mil,
novecentos e setenta e cinco reais e quarenta e três centavos), atualizado até abril/2015.
ÔNUS DO ARREMATANTE:
O arrematante deverá pagar ao leiloeiro comissão no valor de 6% (bens imóveis)
ou 10% (bens móveis) sobre o valor da alienação, e também as custas judiciais de
arrematação (Tabela III da Lei 9.289/96). No caso de invalidação do leilão, por qualquer
motivo, o valor da comissão, pago pelo arrematante, será restituído pelo leiloeiro, em até 15
dias a partir de sua intimação para tanto. São de responsabilidade do arrematante eventuais
emolumentos e despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente.
ADVERTÊNCIAS:
1) Ficam intimados pelo presente Edital o(as) executado(as) e, em se tratando de
pessoa física, se casado for, o cônjuge, bem como os credores hipotecários e fiduciários
acerca dos leilões designados.
2) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os
bens, a arrematação está sujeita a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nestes
casos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os
valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em
garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da
arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados.
3) Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o
decurso do prazo estipulado no art. 24 da Lei 6.830/80.
4) Opostos embargos à arrematação, a arrematação poderá ser tornada sem
efeito a requerimento do arrematante (art. 694, §1º, IV do CPC).
5) No primeiro leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior ao da
última avaliação.
6) No segundo leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior a 60% do
valor da avaliação, desde que não seja considerado preço vil.
7) Na arrematação de bens imóveis, o arrematante receberá tais bens livres de
hipotecas e penhoras, ficando sob a sua responsabilidade a quitação de eventuais outros ônus
e encargos.
8) Na arrematação de veículos automotores, o arrematante receberá tais bens
livres de penhoras, alienações fiduciárias, multas e impostos.
9) Somente após a efetiva homologação da hasta e da expedição da ordem de
entrega ou da carta de arrematação (art. 693 do CPC) é que o arrematante estará autorizado
por este juízo a levantar os bens arrematados.
10) A remoção pelo leiloeiro dos bens penhorados sempre dependerá de prévia
autorização expressa do Juízo.
PARCELAMENTO:
A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s) no(s) processo(s) em que
sejam credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, reger­se­á pelo disposto no artigo 98 da
Lei nº 8.212/91. Nos demais casos, a arrematação parcelada reger­se­á pelo artigo 690 e
parágrafos do CPC. Em ambas as hipóteses, deverá ser observado que: a) as prestações serão
reajustadas mensalmente pelos mesmos índices utilizados para a atualização do débito em
execução; b) na hipótese de o valor da arrematação superar o valor do débito, o parcelamento
deverá se limitar ao crédito do exeqüente, ficando o arrematante obrigado a depositar à vista a
totalidade do excedente; c) ao arrematante caberá o encargo de depositário do bem, caso seja
deferido o pagamento parcelado.
E, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiros
interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado junto ao Diário Eletrônico da
Justiça Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, sito na
Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 6º andar, nesta cidade, na forma da Lei. Eu, Diego
Lippert Pires, expedi o presente edital, e eu, Sidnei José Miron, Diretor de Secretaria, conferi.
Novo Hamburgo, em 22 de abril de 2015.
Catarina Volkart Pinto
Juíza Federal Substituta
Documento eletrônico assinado por Catarina Volkart Pinto, Juíza Federal Substituta, na forma do
artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de
26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço
eletrônico http://www.jfrs.jus.br/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código
verificador 12088860v7 e, se solicitado, do código CRC A66C24D3.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a):
Catarina Volkart Pinto
Data e Hora:
22/04/2015 14:00
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