EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 500111722.2011.404.7108/RS EXEQUENTE : EXECUTADO : : ADVOGADO : EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF REFRATARIOS PETRY LTDA ALEXANDRE PETRY FABIO ANDRÉ HAUBRICH GRACE SANTOS PETRY EDITAL N.º 12079019 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) O EXCELENTÍSSIMO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA FEDERAL DE NOVO HAMBURGO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RS. FAZ SABER, a todos que do presente edital tiverem conhecimento, que será(ão) levado(s) a LEILÃO, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 50011172220114047108, que CAIXA ECONÔMICA FEDERAL move contra REFRATARIOS PETRY LTDA (CNPJ 04.721.633/000140), ALEXANDRE PETRY (CPF 596.686.10997) e GRACE SANTOS PETRY (CPF 541.402.69049), em trâmite neste Juízo, situado na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, Bairro Canudos, Novo Hamburgo, RS, com expediente externo das 13 às 18 horas. Datas e local das hastas: 1º Leilão: 07 de outubro de 2015, às 14 horas; 2º Leilão: 21 de outubro de 2015, às 14 horas; Local do leilão: Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 2º andar, Novo Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo) Leiloeira: Joyce Ribeiro, estabelecida na Rua Sepé Tiarajú, nº 488 406, Bairro Medianeira, Porto Alegre/RS, telefones 08007304050 e (51) 81438866, e mail [email protected] Descrição do(s) Bem(ns): Automóvel marca FIAT/Palio Fire Flex, placas: MFJ6006, ano/modelo: 2007/2007, cor: prata, Chassi: 9A9J055M17JCV7226, RENAVAM: 946576521 AVALIAÇÃO: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Gravames: Não há ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens. Ônus do arrematante: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro comissão no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda e demais despesas pendentes (frete, remoção, armazenagem de bens e demais ônus incidentes). O valor da comissão não estará incluída no preço da arrematação, e deverá ser custeada pelo alienante, à vista, podendo o leiloeiro, a seu exclusivo critério, negociar outra forma de pagamento com o arrematante. Também são devidas pelo arrematante as custas da Justiça Federal de 0,5% do valor da arrematação, devendo para tanto, comparecer à sede do Juízo para providenciar o pagamento dessas antes da assinatura do Auto de Arrematação. No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será restituído pelo leiloeiro diretamente ao arrematante, em até 15 dias a partir de sua intimação para tanto. São de responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente. Advertências: Na primeira praça, não serão aceitos lances inferiores à avaliação. Caso não haja, no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, o bem será alienado a quem o maior lance oferecer no segundo leilão, desde que não seja inferior à metade da avaliação e não caracterize preço vil (art. 692 do CPC). Os licitantes deverão comparecer no dia, hora e local acima mencionados, cientes de que a venda será feita à vista ou mediante caução idônea, pelo prazo de três dias. Ocorrendo a alienação judicial de imóvel, eventuais emolumentos a serem pagos ao oficial do registro de imóveis, para levantamento dos registros das penhoras, ficarão sub rogados pelo preço da arrematação, pela ordem de preferência disposta nos artigos 186 e 187 do CTN, assim como eventuais débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Da mesma forma, em se tratando de veículo, eventuais tributos ou multas incidentes ficarão subrogados pelo preço da arrematação. Em havendo requerimento por escrito de suspensão ou cancelamento do leilão ou praça, nos 05 (cinco) dias úteis que antecederem as datas designadas para a sua realização, por iniciativa das partes, em razão, por exemplo, de pagamento ou parcelamento da dívida, será devida, no caso de ser deferido o requerimento, a comissão ao leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) da avaliação do(s) bem(ns), limitada tal comissão, porém, ao valor máximo de 2 (dois) salários mínimos vigentes, sem prejuízo do ressarcimento das despesas tidas pelo Sr. Leiloeiro (Fundamento legal: art. 705, IV do CPC, art. 5, LXXVIII e art. 37, caput da CF). O arrematante estará autorizado por este Juízo a levantar os bens arrematados somente após efetivada a homologação do leilão e da expedição da ordem de entrega ou da carta de arrematação (art. 693 do CPC). Pelo presente Edital ficam desde já intimados o devedor ou terceiros interessados; em se tratado de pessoa física, se casado for, seu cônjuge; bem com os credores hipotecários e fiduciários acerca da realização dos leilões objeto deste Edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, passase o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei Expedido nesta cidade de Novo Hamburgo, em 27 de março de 2015, o presente edital foi conferido por João Batista Somer Kressin, Diretor de Secretaria, e vai assinado pelo MMº Juiz Federal Substituto desta 1ª Vara Federal. Guilherme Gehlen Walcher Juiz Federal Substituto Documento eletrônico assinado por Guilherme Gehlen Walcher, Juiz Federal Substituto, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.jfrs.jus.br/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 12079019v2 e, se solicitado, do código CRC E15A2D51. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): Data e Hora: Guilherme Gehlen Walcher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FAZ SABER, a todos que do presente edital tiverem conhecimento, que será(ão) levado(s) a LEILÃO, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 50080093920144047108, que CAIXA ECONÔMICA FEDERAL move contra HELIO SANDRI (CPF 240.760.90004), em trâmite neste Juízo, situado na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, Bairro Canudos, Novo Hamburgo, RS, com expediente externo das 13 às 18 horas. Datas e local das hastas: 1º Leilão: 07 de outubro de 2015, às 14 horas; 2º Leilão: 21 de outubro de 2015, às 14 horas; Local do leilão: Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 2º andar, Novo Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo) Leiloeira: Joyce Ribeiro, estabelecida na Rua Sepé Tiarajú, nº 488 406, Bairro Medianeira, Porto Alegre/RS, telefones 08007304050 e (51) 81438866, e mail [email protected] Descrição do(s) Bem(ns): Automóvel marca GM/KADETT IPANEMA GL, placas IER3438, RENAVAM 00584780958, chassi 9BGKT35GRPC304033, fabricação modelo 1993/1994, em bom estado de conservação e funcionamento. AVALIAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Gravames: Não há ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens. Ônus do arrematante: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro comissão no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda e demais despesas pendentes (frete, remoção, armazenagem de bens e demais ônus incidentes). O valor da comissão não estará incluída no preço da arrematação, e deverá ser custeada pelo alienante, à vista, podendo o leiloeiro, a seu exclusivo critério, negociar outra forma de pagamento com o arrematante. Também são devidas pelo arrematante as custas da Justiça Federal de 0,5% do valor da arrematação, devendo para tanto, comparecer à sede do Juízo para providenciar o pagamento dessas antes da assinatura do Auto de Arrematação. No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será restituído pelo leiloeiro diretamente ao arrematante, em até 15 dias a partir de sua intimação para tanto. São de responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente. Advertências: Na primeira praça, não serão aceitos lances inferiores à avaliação. Caso não haja, no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, o bem será alienado a quem o maior lance oferecer no segundo leilão, desde que não seja inferior à metade da avaliação e não caracterize preço vil (art. 692 do CPC). Os licitantes deverão comparecer no dia, hora e local acima mencionados, cientes de que a venda será feita à vista ou mediante caução idônea, pelo prazo de três dias. Ocorrendo a alienação judicial de imóvel, eventuais emolumentos a serem pagos ao oficial do registro de imóveis, para levantamento dos registros das penhoras, ficarão sub rogados pelo preço da arrematação, pela ordem de preferência disposta nos artigos 186 e 187 do CTN, assim como eventuais débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Da mesma forma, em se tratando de veículo, eventuais tributos ou multas incidentes ficarão subrogados pelo preço da arrematação. Em havendo requerimento por escrito de suspensão ou cancelamento do leilão ou praça, nos 05 (cinco) dias úteis que antecederem as datas designadas para a sua realização, por iniciativa das partes, em razão, por exemplo, de pagamento ou parcelamento da dívida, será devida, no caso de ser deferido o requerimento, a comissão ao leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) da avaliação do(s) bem(ns), limitada tal comissão, porém, ao valor máximo de 2 (dois) salários mínimos vigentes, sem prejuízo do ressarcimento das despesas tidas pelo Sr. Leiloeiro (Fundamento legal: art. 705, IV do CPC, art. 5, LXXVIII e art. 37, caput da CF). O arrematante estará autorizado por este Juízo a levantar os bens arrematados somente após efetivada a homologação do leilão e da expedição da ordem de entrega ou da carta de arrematação (art. 693 do CPC). Pelo presente Edital ficam desde já intimados o devedor ou terceiros interessados; em se tratado de pessoa física, se casado for, seu cônjuge; bem com os credores hipotecários e fiduciários acerca da realização dos leilões objeto deste Edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, passase o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei Expedido nesta cidade de Novo Hamburgo, em 07 de abril de 2015, o presente edital foi conferido por João Batista Somer Kressin, Diretor de Secretaria, e vai assinado pelo MMº Juiz Federal Substituto desta 1ª Vara Federal. Guilherme Gehlen Walcher Juiz Federal Substituto Documento eletrônico assinado por Guilherme Gehlen Walcher, Juiz Federal Substituto, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.jfrs.jus.br/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 12085178v2 e, se solicitado, do código CRC DB949FB0. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): Guilherme Gehlen Walcher Data e Hora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EXECUTADO : ADVOGADO : UNIÃO FAZENDA NACIONAL CALCADOS MANI LTDA EDI MARLI BOFF MAREU DEJALMO FISCHBORN NERI MARTINS NELCIR VICARI EDITAL N.º 12071875 A Excelentíssima Senhora Catarina Volkart Pinto, Juíza Federal Substituta da 2ª Vara Federal Novo Hamburgo, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, situado na Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 6º andar, nesta cidade, página www.jfrs.gov.br e horário de atendimento externo das 13 às 18 horas, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será(ao) levado(s) à venda em arrematação pública, nas datas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) autos do(s) processo(s) acima, pela leiloeira oficial JOYCE RIBEIRO, estabelecida com escritório na Rua Sepe Tiaraju, nº 488, Sala nº 406, Bairro Medianeira, em Porto Alegre/RS, telefones nºs 0800 7304050, (51) 96308866 ou (51) 81438866, ou email [email protected]. DATAS E LOCAL DOS LEILÕES: 1ª Hasta: 07/10/2015, às 14 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação; 2ª Hasta: 21/10/2015, às 14 horas, por, no mínimo, 60% do valor da avaliação, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo; Local: Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 2º andar, Novo Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo). EXECUÇÃO FISCAL: 500094920.2011.4.04.7108 (antiga nº 93.18.02891 1). CDA (s): FGRS000008469. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 Veículo FIAT/UNO ELETRONIC, cor verde, gasolina, ano/modelo 1993/1994, renavam 577385860, placas ICY7443, avaliado em, 10/2014, no montante de R$ 6.250,00 (seis mil, duzentos e cinqüenta reais). DEPOSITÁRIO: Sr. Mareu Dejalmo Fischborn, CPF nº 185.359.50044, residente na Rua Osmar Estevão Ziglia, nº 106, Bairro Boa Vista, em São Leopoldo/RS. VALOR DO DÉBITO EM EXECUÇÃO: R$ 118.112,52 (cento e dezoito mil, cento e doze reais e cinqüenta e dois centavos), atualizado até abril/2014. ÔNUS DO ARREMATANTE: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro comissão no valor de 6% (bens imóveis) ou 10% (bens móveis) sobre o valor da alienação, e também as custas judiciais de arrematação (Tabela III da Lei 9.289/96). No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago pelo arrematante, será restituído pelo leiloeiro, em até 15 dias a partir de sua intimação para tanto. São de responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente. ADVERTÊNCIAS: 1) Ficam intimados pelo presente Edital o(as) executado(as) e, em se tratando de pessoa física, se casado for, o cônjuge, bem como os credores hipotecários e fiduciários acerca dos leilões designados. 2) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens, a arrematação está sujeita a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nestes casos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 3) Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso do prazo estipulado no art. 24 da Lei 6.830/80. 4) Opostos embargos à arrematação, a arrematação poderá ser tornada sem efeito a requerimento do arrematante (art. 694, §1º, IV do CPC). 5) No primeiro leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior ao da última avaliação. 6) No segundo leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior a 60% do valor da avaliação, desde que não seja considerado preço vil. 7) Na arrematação de bens imóveis, o arrematante receberá tais bens livres de hipotecas e penhoras, ficando sob a sua responsabilidade a quitação de eventuais outros ônus e encargos. 8) Na arrematação de veículos automotores, o arrematante receberá tais bens livres de penhoras, alienações fiduciárias, multas e impostos. 9) Somente após a efetiva homologação da hasta e da expedição da ordem de entrega ou da carta de arrematação (art. 693 do CPC) é que o arrematante estará autorizado por este juízo a levantar os bens arrematados. 10) A remoção pelo leiloeiro dos bens penhorados sempre dependerá de prévia autorização expressa do Juízo. PARCELAMENTO: A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s) no(s) processo(s) em que sejam credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, regerseá pelo disposto no artigo 98 da Lei nº 8.212/91. Nos demais casos, a arrematação parcelada regerseá pelo artigo 690 e parágrafos do CPC. Em ambas as hipóteses, deverá ser observado que: a) as prestações serão reajustadas mensalmente pelos mesmos índices utilizados para a atualização do débito em execução; b) na hipótese de o valor da arrematação superar o valor do débito, o parcelamento deverá se limitar ao crédito do exeqüente, ficando o arrematante obrigado a depositar à vista a totalidade do excedente; c) ao arrematante caberá o encargo de depositário do bem, caso seja deferido o pagamento parcelado. E, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiros interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado junto ao Diário Eletrônico da Justiça Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, sito na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 6º andar, nesta cidade, na forma da Lei. Eu, Diego Lippert Pires, expedi o presente edital, e eu, Sidnei José Miron, Diretor de Secretaria, conferi. Novo Hamburgo, em 20 de março de 2015. Catarina Volkart Pinto Juíza Federal Substituta Documento eletrônico assinado por Catarina Volkart Pinto, Juíza Federal Substituta, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.jfrs.jus.br/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 12071875v4 e, se solicitado, do código CRC C824F085. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): Catarina Volkart Pinto Data e Hora: 24/03/2015 10:06 EXECUÇÃO FISCAL Nº 500461354.2014.404.7108/RS EXEQUENTE EXECUTADO ADVOGADO : : : : UNIÃO FAZENDA NACIONAL TK CONSTRUCOES LTDA Vivian Henz Brand Pedro Gilberto Brand APENSO(S) ART. : 500462046.2014.404.7108 28 LEF EDITAL N.º 12105729 A Excelentíssima Senhora Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva, Juíza Federal da 2ª Vara Federal Novo Hamburgo/RS, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, situado na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 6º andar, nesta cidade, página: www.jfrs.gov.br e horário de atendimento externo das 13 às 18 horas, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será(ao) levado(s) à venda em arrematação pública, nas datas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) autos do(s) processo(s) acima, pela leiloeira oficial Sra. JOYCE RIBEIRO, estabelecida com escritório na Rua Chico Pedro, nº 331, Bairro Camaquã, em Porto Alegre/RS, telefones nºs 0800 707 9272, (51) 96308866 ou (51) 81438866, ou email [email protected]. DATAS E LOCAL DOS LEILÕES: 1º Leilão: 07/10/2015, às 14 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação; 2º Leilão: 21/10/2015, às 14 horas, por, no mínimo, 60% do valor da avaliação, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo; Local: Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 2º andar, Novo Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo). EXECUÇÃO FISCAL: 500461354.2014.4.04.7108 (antiga nº 2007.71.08.0059283) e 500462046.2014.404.7108 (antiga nº 2009.71.08.0040015). CDA (s): 00 2 06 01514437, 00 2 06 01532095, 00 6 06 04392102, 00 6 06 04392536, 00 6 06 04392960, 00 6 06 04429391, 00 6 06 04431450, 00 7 06 00876730, 00 2 08 01178600, 00 2 08 01178791, 00 6 08 03689121, 00 6 08 03689202 e 00 7 08 00599005. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 1) Um Terreno situado no Bairro Boa Vista, na quadra formada pelas ruas Curitiba, São Borja, São Luiz do Maranhão e Belo Horizonte , constituido dos lotes 1 e 2 da quadra 8 da Vila Kuwer, medindo 17,10m de frente ao noroeste para a rua Curitiba, 40,60m de frente ao nordeste para a rua São Borja, formando esquina, 33,30m no lado sudeste, confrontando com o lote 3 de propriedade da herança de Edwin Kuwer, e sendo o lado sudoeste constituído de linha quebrada, que parte da frente noroeste, seguindo por 21,20m na direção sudeste, e daí por 23,60m em direção sul, até encontrar o lado sudeste, conforme matricula nº 5.908, Livro n° 2 Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo. Certifico que sobre o terreno existe um prédio de alvenaria residencial, que tomou o n° 413 da Rua São Borja. Conforme cadastro digital da Prefeitura, a área construída sobre o terreno é de 326,64 metros quadrados. Reavaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais); 2) O Box n° 13 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da rua Bagé, situado no 1° subsolo, coberto, com acesso pela referida rua, localizado entre o box 12 à direita e o box n° 14 à esquerda, com área privativa de 12,00 metros quadrados, área de uso comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740 metros quadrados, correspondendolhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso comum e no respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcilio Dias, Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis Bender, conforme matricula n° 91.940, Livro n° 2 Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais); 3) O Box n° 18 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da Rua Bagé, situado no 1° subsolo, coberto, com acesso pela referida rua, localizado entre o box 17 à direita e o box n° 19 à esquerda, com área privativa de 12,00 metros quadrados, área de uso comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740 metros quadrados, correspondendolhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso comum e no respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcilio Dias, Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis Bender, conforme matricula n° 91.945, Livro n° 2 Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais); 4) O Box n° 21 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da Rua Bagé, situado no 1° subsolo, descoberto, com acesso pela referida rua, localizado entre a divisa norte do terreno à direita e o box n° 22 á esquerda, com área privativa de 12,00 metros quadrados, área de uso comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740 metros quadrados, correspondendolhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso comum e no respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcilio Dias, Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis Bender, conforme matricula n° 91.948, Livro n° 2 Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 5) O Box n° 26 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da Rua Bagé, situado no 1° subsolo, descoberto, com acesso pela referida rua, localizado entre o box n° 25 à direita e o box n° 27 à esquerda, com área privativa de 12,00 metros quadrados, área de uso comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740 metros quadrados, correspondendolhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso comum e no respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcilio Dias, Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis Bender, conforme matricula n° 91.953, Livro n° 2 Registro Geral do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 6) O Box n° 41 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da rua Bagé, situado no 1° subsolo, descoberto, com acesso pela referida rua, localizado entre o box 40 à direita e o box n° 42 à esquerda, com área privativa de 12,00 metros quadrados, área de uso comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740 metros quadrados, correspondendolhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso comum e no respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcilio Dias, Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis Bender, conforme matricula n° 91.968, Livro n° 2 Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 7) O Box n° 50 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da rua Bagé, situado no 2° subsolo, descoberto, com acesso pela rua Major Luiz Bender, localizado entre o box 51 à direita e o box n° 49 à esquerda, com área privativa de 12,00 metros quadrados, área de uso comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740 metros quadrados, correspondendolhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso comum e no respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcílio Dias, Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis Bender, conforme matricula n° 91.977, Livro n° 2 Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais): 8) O Box n° 51 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da rua Bagé, situado no 2° subsolo, descoberto, com acesso pela rua Major Luiz Bender, localizado entre o box 52 à direita e o box n° 50 à esquerda, com área privativa de 12,00 metros quadrados, área de uso comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740 metros quadrados, correspondendolhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso comum e no respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcílio Dias, Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis Bender, conforme matricula n° 91.978, Livro n° 2 Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 9) O Box n° 52 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da rua Bagé, situado no 2° subsolo, descoberto, com acesso pela rua Major Luiz Bender, localizado entre o box 53 à direita e o box n° 51 à esquerda, com área privativa de 12,00 metros quadrados, área de uso comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740 metros quadrados, correspondendolhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso comum e no respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcilio Dias, Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis Bender, conforme matricula n° 91.979, Livro n° 2 Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 10) O Box n° 53 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da rua Bagé, situado no 2° subsolo, descoberto, com acesso pela rua Major Luiz Bender, localizado entre o box 54 à direita e o box n° 52 à esquerda, com área privativa de 12,00 metros quadrados, área de uso comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740 metros quadrados, correspondendolhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso comum e no respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcílio Dias, Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis Bender, conforme matricula n° 91.980, Livro n° 2 Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 11) O Box n° 54 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da rua Bagé, situado no 2° subsolo, descoberto, com acesso pela rua Major Luiz Bender, localizado entre o box 55 à direita e o box n° 53 à esquerda, com área privativa de 12,00 metros quadrados, área de uso comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740 metros quadrados, correspondendolhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso comum e no respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcílio Dias, Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis Bender, conforme matricula n° 91.981, Livro n° 2 Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 12) O Box n° 55 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da rua Bagé, situado no 2° subsolo, descoberto, com acesso pela rua Major Luiz Bender, localizado entre o box 56 à direita e o box n° 54 à esquerda, com área privativa de 12,00 metros quadrados, área de uso comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740 metros quadrados, correspondendolhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso comum e no respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcílio Dias, Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis Bender... conforme matricula n° 91.982, Livro n° 2 Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 13) O Box n° 64 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da rua Bagé, situado no 2° subsolo, descoberto, com acesso pela rua Major Luiz Bender, localizado entre o box 65 à direita e o acesso a garagem (área de circulação de veículos) à esquerda, com área privativa de 12,00 metros quadrados, área de uso comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740 metros quadrados, correspondendolhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso comum e no respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcilio Dias, Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis Bender, conforme matricula n° 91.991, Livro n° 2 Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 14) O Box n° 65 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da rua Bagé, situado no 2° subsolo, descoberto, com acesso pela rua Major Luiz Bender, localizado entre o Box 66 à direita e o box n° 64 a esquerda , com área privativa de 12,00 metros quadrados, área de uso comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740 metros quadrados, correspondendolhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso comum e no respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcílio Dias, Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis Bender, conforme matricula n° 91.992, Livro n° 2 Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 15) o Box n° 66 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da rua Bagé, situado no 2° subsolo, descoberto, com acesso pela rua Major Luiz Bender, localizado entre o box 67 à direita e o box n° 65 a esquerda , com área privativa de 12,00 metros quadrados, área de uso comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740 metros quadrados, correspondendolhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso comum e no respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcílio Dias, Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis Bender, conforme matricula n° 91.993, Livro n° 2 Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 16) O Box n° 67 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da rua Bagé, situado no 2° subsolo, descoberto, com acesso pela rua Major Luiz Bender, localizado entre o box 68 à direita e o box n° 66 à esquerda , com área privativa de 12,00 metros quadrados, área de uso comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740 metros quadrados, correspondendolhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso comum e no respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcílio Dias, Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis Bender, conforme matricula n° 91.994, Livro n° 2 Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 17) O Box n° 68 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da rua Bagé, situado no 2° subsolo, descoberto, com acesso pela rua Major Luiz Bender, localizado entre o box 69 à direita e o box n° 67 à esquerda , com área privativa de 12,00 metros quadrados, área de uso comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740 metros quadrados, correspondendolhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso comum e no respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcílio Dias, Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis Bender, conforme matricula n° 91.995, Livro n° 2 Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 18) O Box n° 69 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da rua Bagé, situado no 2° subsolo, descoberto, com acesso pela rua Major Luiz Bender, localizado entre a divisa norte do referido terreno à direita e o box n° 68 à esquerda, com área privativa de 12,00 metros quadrados, área de uso comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740 metros quadrados, correspondendolhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso comum e no respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcílio Dias, Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis Bender, conforme matricula n° 91.996, Livro n° 2 Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 19) O Box n° 70 do Edifício Residencial Tolentino, sob n° 81 da rua Bagé, situado no 2° subsolo, coberto, com acesso pela rua Major Luiz Bender, localizado entre o box 71 à direita e divisa norte do referido terreno à esquerda, com área privativa de 12,00 metros quadrados, área de uso comum de 7,2740 metros quadrados e área real global de 19,2740 metros quadrados, correspondendolhe uma fração ideal de 0,002604212 nas coisas de uso comum e no respectivo terreno, situado no Centro, no quarteirão formado pelas ruas Bagé, Marcílio Dias, Bento Gonçalves, Corte Real e penetrado parcialmente pela rua Major Luis Bender, conforme matricula n° 91.997, Livro n° 2 Registro Geral do Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo. Reavaliado em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). TOTAL DA REAVALIAÇÃO: R$ 1.166.000,00 (Um milhão, cento e sessenta e seis mil reais), em 18.12.2014. DEPOSITÁRIO: Sr. Eduardo Ernesto Frapiccini, CPF nº 346.424.04015, domiciliado na Rua Caçador, nº 168, apto. 901, bairro Rio Branco, em Novo Hamburgo/RS. VALOR DO DÉBITO EM EXECUÇÃO: R$ 890.183,96 (oitocentos e noventa mil, cento e oitenta e três reais e noventa e seis centavos) em 01/2015 e R$ 95.732,57 (noventa e cinco mil, setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos) em 01/2015. ÔNUS DO ARREMATANTE: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro comissão no valor de 6% (bens imóveis) ou 10% (bens móveis) sobre o valor da alienação, e também as custas judiciais de arrematação (Tabela III da Lei 9.289/96). No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago pelo arrematante, será restituído pelo(a) leiloeiro(a), em até 15 (quinze) dias a partir de sua intimação para tanto. São de responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente. ADVERTÊNCIAS: 1) Ficam intimados pelo presente Edital o(as) executado(as) e, em se tratando de pessoa física, se casado for, o cônjuge, bem como os credores hipotecários e fiduciários acerca dos leilões designados. 2) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens, a arrematação está sujeita a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nestes casos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 3) Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso do prazo estipulado no art. 24 da Lei 6.830/80. 4) Opostos embargos à arrematação, a arrematação poderá ser tornada sem efeito a requerimento do arrematante (art. 694, §1º, IV do CPC). 5) No primeiro leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior ao da última avaliação. 6) No segundo leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior a 60% do valor da avaliação, desde que não seja considerado preço vil. 7) Na arrematação de bens imóveis, o arrematante receberá tais bens livres de hipotecas e penhoras, ficando sob a sua responsabilidade a quitação de eventuais outros ônus e encargos. 8) Na arrematação de veículos automotores, o arrematante receberá tais bens livres de penhoras, alienações fiduciárias, multas e impostos. 9) Somente após a efetiva homologação da hasta e da expedição da ordem de entrega ou da carta de arrematação (art. 693 do CPC) é que o arrematante estará autorizado por este juízo a levantar os bens arrematados. 10) A remoção pelo leiloeiro dos bens penhorados sempre dependerá de prévia autorização expressa do Juízo. PARCELAMENTO: A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s) no(s) processo(s) em que sejam credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, regerseá pelo disposto no artigo 98 da Lei nº 8.212/91. Nos demais casos, a arrematação parcelada regerseá pelo artigo 690 e parágrafos do CPC. Em ambas as hipóteses, deverá ser observado que: a) as prestações serão reajustadas mensalmente pelos mesmos índices utilizados para a atualização do débito em execução; b) na hipótese de o valor da arrematação superar o valor do débito, o parcelamento deverá se limitar ao crédito do exeqüente, ficando o arrematante obrigado a depositar à vista a totalidade do excedente; c) ao arrematante caberá o encargo de depositário do bem, caso seja deferido o pagamento parcelado. E, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiros interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado junto ao Diário Eletrônico da Justiça Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, sito na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 6º andar, nesta cidade, na forma da Lei. Eu, Letícia Adriana Lemos, expedi o presente edital, e eu, Sidnei José Miron, Diretor de Secretaria, conferi. Novo Hamburgo, em 08 de maio de 2015. Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva Juíza Federal Documento eletrônico assinado por Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva, Juíza Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.jfrs.jus.br/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 12105729v4 e, se solicitado, do código CRC 215E4AA. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva Data e Hora: 11/05/2015 12:18 Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Rio Grande do Sul 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo EXECUÇÃO FISCAL Nº 501035242.2013.4.04.7108/RS EXEQUENTE: UNIÃO FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: STILO INDUSTRIA DE BRINDES LTDA EDITAL Nº 710000847295 A Excelentíssima Senhora Catarina Volkart Pinto, Juíza Federal Substituta da 2ª Vara Federal Novo Hamburgo, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, situada na Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 6º andar, Bairro Canudos, em Novo Hamburgo/RS, página www.jfrs.gov.br e horário de atendimento externo das 13 às 18 horas, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será(ao) levado(s) à venda em arrematação pública, nas datas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) eletrônico(s) em epígrafe, pela leiloeira oficial Sra. JOYCE RIBEIRO, estabelecida com escritório na Rua Chico Pedro, nº 331, Bairro Camaquã, em Porto Alegre/RS, telefones nºs 0800 730 4050, (51) 96308866 ou (51) 81438866, ou email [email protected]. EXECUÇÃO FISCAL: 501035242.2013.4.04.7108. EXEQUENTE: UNIÃO FAZENDA NACIONAL (CNPJ nº 03.566.231/000155). EXECUTADO: STILO INDUSTRIA DE BRINDES LTDA (CNPJ nº 04.507.508/000131). VALOR DO DÉBITO: R$ 815.257,75 (oitocentos e quinze mil, duzentos e cinquenta e sete reais e setenta e cinco centavos), em março de 2015. DATA(S) E LOCAL DO(S) LEILÃO(ÕES): 1º Leilão: 07/10/2015, às 14 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação; 2º Leilão: 21/10/2015, às 14 horas, por, no mínimo, 50% do valor da avaliação, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo; Local: Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 2º andar, Bairro Canudos, em Novo Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo). DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): 1) UM (01) TERRENO URBANO, sem benfeitorias, situado nesta cidade, no Bairro Arroio da Manteiga, composto do lote s/n°, da quadra s/nº da planta geral da cidade, Zona 23, Setor B, no quarteirão indefinido formado pelas ruas Rio Dourados, Barreto Viana, Avenida Parobé, e Terras de Alberto Herbert Baum, com a área superficial de 4.826,49 m², medindo sessenta e oito metros e três centímetros (68,03m), de frente ao suleste, no alinhamento da Rua Barreto Viana, lado ímpar da numeração dos prédios, cinquenta e seis metros e dezesseis centímetros (56,16m) ao norte; sessenta e nove metros e setenta e seis centímetros (69,76m) ao leste; e cento e dois metros e setenta e três centímetros (102,73) ao oeste, todos na divisa com propriedade de Antônio Carlos Batori Rossi, distando esta última face 30,00m da esquina da Rua Rio Dourados. O imóvel encontrase inscrito sob a matrícula nº 70.257, do Ofício de Registro de Imóveis de São Leopoldo/RS, Livro 2, Registro Geral. REAVALIAÇÃO: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), em abril de 2015. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(S): Bairro Arroio da Manteiga, em São Leopoldo/RS, conforme descrição acima, na posse do depositário Sílvio Couto Ferreira, CPF nº 413.987.26087, residente na Rua Presidente Roosevelt, nº 681, Apto. 403, Centro, em São Leopoldo/RS. ÔNUS DO(S) ARREMATANTE(S): O arrematante deverá pagar ao(a) leiloeiro(a) a comissão no valor de 6% (bens imóveis) ou 10% (bens móveis) sobre o valor da alienação, e também as custas judiciais de arrematação (Tabela III da Lei 9.289/96). No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago pelo(a) arrematante, será restituído pelo(a) leiloeiro(a), em até 15 (quinze) dias a partir de sua intimação para tanto. São de responsabilidade do(a) arrematante eventuais emolumentos e despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente, se for o caso. ADVERTÊNCIAS: 1) Caso não localizado(s) o(s) executado(s), ficam intimados pelo presente Edital e, em se tratando de pessoa física, se casado for, o cônjuge, bem como os credores hipotecários e fiduciários, se for o caso, acerca dos leilões designados. 2) A forma de pagamento está prevista no artigo 690 do CPC. A arrematação farseá mediante o pagamento imediato do preço pelo(a) arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução, cabendo ao(a) arrematante o pagamento da comissão do(a) leiloeiro(a). 3) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre o(s) bem(ns), a arrematação está sujeita ao desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nestes casos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao(a) arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários do(a) leiloeiro(a) depositados em Juízo, em garantia à arrematação, até que o(s) recurso(s) transite(m) em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao(a) arrematante os valores depositados. 4) Não será transferido o domínio do(s) bem(ns) arrematado(s) antes de verificado o decurso do prazo estipulado no art. 24 da Lei nº 6.830/80, se for o caso. 5) Opostos embargos à arrematação, a arrematação poderá ser tornada sem efeito a requerimento do(a) arrematante (art. 694, §1º, IV, do CPC). 6) No primeiro leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior ao da última avaliação do bem. 7) No segundo leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da última avaliação do bem, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo. 8) Realizada a arrematação, a aquisição da propriedade do(s) bem(ns) se dará na forma originária, recebendo o(a) arrematante o(s) mesmo(s) livre(s) de penhora(s), hipoteca(s), alienação(ões) fiduciária(s), tributo(s) ou multa(s). 9) Somente após a efetiva homologação do leilão e da expedição da ordem de entrega ou da carta de arrematação (art. 693 do CPC) é que o(a) arrematante estará autorizado(a) por este Juízo a levantar o(s) bem(ns) arrematado(s). PARCELAMENTO: A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s) no(s) processo(s) em que sejam credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, reger seá pelo disposto no artigo 98 da Lei nº 8.212/91. Nos demais casos, a arrematação parcelada regerseá pelo artigo 690 e parágrafos do CPC. Em ambas as hipóteses, deverá ser observado que: a) as prestações serão reajustadas mensalmente pelos mesmos índices utilizados para a atualização do débito em execução; b) na hipótese de o valor da arrematação superar o valor do débito, o parcelamento deverá se limitar ao crédito do(a) exequente, ficando o(a) arrematante obrigado a depositar à vista a totalidade do excedente; c) ao(a) arrematante caberá o encargo de depositário do bem, caso seja deferido o pagamento parcelado. E, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiros interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado junto ao Diário Eletrônico da Justiça Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, sito na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 6º andar, Bairro Canudos, em Novo Hamburgo/RS, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Novo Hamburgo aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze, eu, Sidnei José Miron, Diretor de Secretaria, conferi. Documento eletrônico assinado por CATARINA VOLKART PINTO, Juíza Federal Substituta, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 710000847295v7 e do código CRC 57d5b87e. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): CATARINA VOLKART PINTO Data e Hora: 02/06/2015 17:17:37 501035242.2013.4.04.7108 710000847295 .V7 BEZ© SJM EXECUÇÃO FISCAL Nº 501036893.2013.404.7108/RS EXEQUENTE EXECUTADO ADVOGADO : UNIÃO FAZENDA NACIONAL : DUBLIN INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA ME : JOSUE ANTONIO DE MORAES EDITAL N.º 12104079 A Excelentíssima Senhora Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva, Juíza Federal da 2ª Vara Federal Novo Hamburgo/RS, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, situado na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 6º andar, nesta cidade, página: www.jfrs.gov.br e horário de atendimento externo das 13 às 18 horas, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será(ao) levado(s) à venda em arrematação pública, nas datas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) autos do(s) processo(s) acima, pela leiloeira oficial Sra. JOYCE RIBEIRO, estabelecida com escritório na Rua Chico Pedro, nº 331, Bairro Camaquã, em Porto Alegre/RS, telefones nºs 0800 707 9272, (51) 96308866 ou (51) 81438866, ou email [email protected]. DATAS E LOCAL DOS LEILÕES: 1º Leilão: 07/10/2015, às 14 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação; 2º Leilão: 21/10/2015, às 14 horas, por, no mínimo, 60% do valor da avaliação, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo; Local: Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 2º andar, Novo Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo). EXECUÇÃO FISCAL: 501036893.2013.4.04.7108. CDA (s): 41.623.9790 e 41.623.9803. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Duas máquinas de montar bico marca Internacional, Mod SH7A, em regular estado de conservação e funcionamento. Avaliada cada uma delas em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), totalizando R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais); Uma máquina de pregar salto Pneum Marca Sabal, Mod 30010VS, nº 982536, ano 1998, sequencial, em bom estado de conservação e funcionamento. Avaliada em R$ 8.000,00 (oito mil reais); Três balancins de corte Marca Poppi, Modelo Seloma AFX, nºs 06875, 07360 e 07360, em bom estado de conservação e funcionamento. Avaliada em R$ 7.000,00 (sete mil reais) cada um deles, totalizando R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais); Três máquinas de Costura Industriais Transp Triplo, marcas Million MS491, Minerva e Atílio Forte, em regular de estado de conservação e funcionamento. Avaliado cada um delas em R$ 1.000,00 (um mil reais), totalizando R$ 3.000,00 (três mil reais); Uma Máquina de Cambre (um facão), marca Morbach, Modelo 22S, pneumática, não seqüencial, em bom estado de conservação e funcionamento, em desacordo com as normas de segurança previstas pela NBR. Avaliada em R$ 1.000,00 (um mil reais); Uma máquina de fechar traseiro (calceira), Marca Sazi, nº 19963, Modelo 442, ano 2010, em bom estado de conservação e funcionamento. Avaliada em R$ 8.000,00 (oito mil reais); Três balancins de corte, sendo uma marca Poppy, um modelo Syllon AF4, nº 08035 e outro também marca Syllon AF4, nº 08006. Avaliado cada um deles em R$ 6.000,00, totalizando R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em 25/11/2014. DEPOSITÁRIO: Sr. DAVI ALOISIO GRIEBLER, CPF nº 263.578.95091, residente na Rua Joaquim Pedro Soares, nº 1545, em Novo Hamburgo/RS. VALOR DO DÉBITO EM EXECUÇÃO: R$ 389.883,62 (trezentos e oitenta e nove mil, oitocentos e oitenta e três reais e sessenta e dois centavos), atualizado até março/2015. ÔNUS DO ARREMATANTE: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro comissão no valor de 6% (bens imóveis) ou 10% (bens móveis) sobre o valor da alienação, e também as custas judiciais de arrematação (Tabela III da Lei 9.289/96). No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago pelo arrematante, será restituído pelo leiloeiro, em até 15 (quinze) dias a partir de sua intimação para tanto. São de responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente. ADVERTÊNCIAS: 1) Ficam intimados pelo presente Edital o(as) executado(as) e, em se tratando de pessoa física, se casado for, o cônjuge, bem como os credores hipotecários e fiduciários acerca dos leilões designados. 2) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens, a arrematação está sujeita a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nestes casos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 3) Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso do prazo estipulado no art. 24 da Lei 6.830/80. 4) Opostos embargos à arrematação, a arrematação poderá ser tornada sem efeito a requerimento do arrematante (art. 694, §1º, IV do CPC). 5) No primeiro leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior ao da última avaliação. 6) No segundo leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior a 60% do valor da avaliação, desde que não seja considerado preço vil. 7) Na arrematação de bens imóveis, o arrematante receberá tais bens livres de hipotecas e penhoras, ficando sob a sua responsabilidade a quitação de eventuais outros ônus e encargos. 8) Na arrematação de veículos automotores, o arrematante receberá tais bens livres de penhoras, alienações fiduciárias, multas e impostos. 9) Somente após a efetiva homologação da hasta e da expedição da ordem de entrega ou da carta de arrematação (art. 693 do CPC) é que o arrematante estará autorizado por este juízo a levantar os bens arrematados. 10) A remoção pelo leiloeiro dos bens penhorados sempre dependerá de prévia autorização expressa do Juízo. PARCELAMENTO: A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s) no(s) processo(s) em que sejam credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, regerseá pelo disposto no artigo 98 da Lei nº 8.212/91. Nos demais casos, a arrematação parcelada regerseá pelo artigo 690 e parágrafos do CPC. Em ambas as hipóteses, deverá ser observado que: a) as prestações serão reajustadas mensalmente pelos mesmos índices utilizados para a atualização do débito em execução; b) na hipótese de o valor da arrematação superar o valor do débito, o parcelamento deverá se limitar ao crédito do exeqüente, ficando o arrematante obrigado a depositar à vista a totalidade do excedente; c) ao arrematante caberá o encargo de depositário do bem, caso seja deferido o pagamento parcelado. E, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiros interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado junto ao Diário Eletrônico da Justiça Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, sito na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 6º andar, nesta cidade, na forma da Lei. Eu, Diego Lippert Pires, expedi o presente edital, e eu, Sidnei José Miron, Diretor de Secretaria, conferi. Novo Hamburgo, em 08 de maio de 2015. Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva Juíza Federal Documento eletrônico assinado por Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva, Juíza Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.jfrs.jus.br/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 12104079v3 e, se solicitado, do código CRC 283848A8. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva Data e Hora: 11/05/2015 12:18 3RGHU-XGLFLiULR -867,d$)('(5$/ 6HomR-XGLFLiULDGR5LR*UDQGHGR6XO 9DUD)HGHUDOGH1RYR+DPEXUJR (;(&8d2),6&$/156 (;(48(17()81'2'(*$5$17,$'27(032'(6(59,d2)*76 (;(&87$'2$%,(5%,(5&21)(,7$5,$0(5&($5,$/7'$ (',7$/1 $ ([FHOHQWtVVLPD 6HQKRUD 0$5,$ &5,67,1$ 6$5$,9$ )(55(,5$(6,/9$-Xt]D)HGHUDOGD9DUD)HGHUDO1RYR+DPEXUJR6HomR -XGLFLiULDGR5LR*UDQGHGR6XOVLWXDGDQD5XD%D\DUGGH7ROHGR0pUFLRQ DQGDU %DLUUR &DQXGRV HP 1RYR +DPEXUJR56 SiJLQD ZZZMIUVJRYEU H KRUiULRGHDWHQGLPHQWRH[WHUQRGDVjVKRUDV)$=6$%(5DWRGRVTXDQWRV R SUHVHQWH (GLWDO YLUHP RX GHOH WLYHUHP FRQKHFLPHQWR TXH VHUiDR OHYDGRV j YHQGD HP DUUHPDWDomR S~EOLFD QDV GDWDV ORFDO H FRQGLo}HV DEDL[R GHVFULWDV RV EHPQV SHQKRUDGRV QRV SURFHVVRV HOHWU{QLFRV HP HStJUDIH SHOD OHLORHLUD RILFLDO6UD-2<&(5,%(,52HVWDEHOHFLGDFRPHVFULWyULRQD5XD&KLFR3HGUR Q%DLUUR&DPDTXmHP3RUWR$OHJUH56WHOHIRQHVQV RXRXHPDLOMR\FH#OHLORHVMXGLFLDLVFRPEU (;(&8d2),6&$/ (;(48(17( )81'2 '( *$5$17,$ '2 7(032 '( 6(59,d2)*76&13-Q (;(&87$'2 $ %,(5 %,(5 &21)(,7$5,$ 0(5&($5,$ /7'$&13-Q 9$/25 '2 'e%,72 5 VHWHQWD H FLQFR PLO QRYHFHQWRVHVHWHQWDHVHLVUHDLVHTXDUHQWDHVHWHFHQWDYRVHPMXOKRGH '$7$6(/2&$/'26/(,/2®(6 /HLOmRjVKRUDVSRUSUHoRLJXDORXVXSHULRUDRGD DYDOLDomR /HLOmRjVKRUDVSRUQRPtQLPRGRYDORUGD DYDOLDomRGHVGHTXHQmRVHMDFRQVLGHUDGRSUHoRYLOSRUHVWH-Xt]R /RFDO 5XD %D\DUG GH 7ROHGR 0pUFLR Q DQGDU %DLUUR &DQXGRV HP 1RYR +DPEXUJR56 $XGLWyULR GD -XVWLoD )HGHUDO GH 1RYR +DPEXUJR '(6&5,d2'26%(06 %$/&2 UHIULJHUDGR FRP PyGXORV LQGLYLGXDLV PDUFD $57,&2GHWUrVSUDWHOHLUDVFDGDPHGLGDDSUR[LPDGDGHFDGDPyGXORPGH FRPSULPHQWR HP UHJXODU HVWDGR GH FRQVHUYDomR $9$/,$d2 HP PDLR 5FDGDXPWRWDOL]DQGR5PLOGX]HQWRVHFLQTXHQWDUHDLV %$/&2 HP PDGHLUD FRUHV PDUURP H EUDQFR FRP JDYHWDV H SRUWDV LQWHUQDV SUySULR SDUD DWHQGLPHQWR HP FDL[D VHP PDUFD DSDUHQWH HP UHJXODU HVWDGR GH FRQVHUYDomR $9$/,$d2 HP PDLR 5 RLWRFHQWRVUHDLV %$/&2YHUWLFDOUHIULJHUDGRPDUFD$57,&2GHSRUWDVHFLQFR SUDWHOHLUDV FRP OX] H YLVRU GLJLWDO VpULH GH HP UHJXODU HVWDGR GH FRQVHUYDomR $9$/,$d2 HP PDLR 5 WUrV PLO H TXLQKHQWRVUHDLV &RQMXQWRGHFLQFRPHVDVTXDGUDGDVGHPDGHLUDPHGLQGRFP [FPHFDGHLUDVVHQGRFRPDVVHQWRVROWRHWRGDVFRPHVWRIDGRPDQFKDGR H PRIDGR $9$/,$d2 HP PDLR 5 FHP UHDLV FDGD PHVD WRWDOL]DQGR5TXLQKHQWRVUHDLVH5TXDUHQWDUHDLVFDGDFDGHLUD WRWDOL]DQGR5WUH]HQWRVHYLQWHUHDLV 7UrVPHVDVDOWDVHEDQTXHWDVVHQGRTXHWRGDVFRPHVWRIDGR PRIDGR $9$/,$d2 HP PDLR 5 VHWHQWD UHDLV FDGD PHVD WRWDOL]DQGR5GX]HQWRVHGH]UHDLVH5WULQWDHFLQFRUHDLVFDGD FDGHLUDWRWDOL]DQGR5FHQWRHFLQFRUHDLV 'RLV $3$5(/+26 '( $5 &21',&,21$'2 63/,7 WLSR SLVR WHWR FRPSOHWRV XQLGDGHV HYDSRUDGRUD H FRQGHQVDGRUD PDUFD <25. 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220, 6º andar, Bairro Canudos, nesta cidade, página www.jfrs.gov.br e horário de atendimento externo das 13 às 18 horas, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será(ao) levado(s) à venda em arrematação pública, nas datas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) autos do(s) processo(s) acima, pela leiloeira oficial Sra. JOYCE RIBEIRO, estabelecida com escritório na Rua Chico Pedro, nº 331, Bairro Camaquã, em Porto Alegre/RS, telefones nºs 0800 7079272, (51) 96308866 ou (51) 81438866, ou email [email protected]. DATAS E LOCAL DOS LEILÕES: 1º Leilão: 07/10/2015, às 14 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação; 2º Leilão: 21/10/2015, às 14 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação; Local: Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 2º andar, Bairro Canudos, em Novo Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo). EXECUÇÃO FISCAL: 501254445.2013.4.04.7108. CDA: 4822/2013. DESCRIÇÃO DO BEM: 1) UM BLOCO DE MOTOR AVIÔNICO, da marca Lycoming, 04 cilindros, importado, fabricado em liga de alumínio, em bom estado de conservação, no valor determinado pelo Juízo de R$ 6.000,00 (seis mil reais). DEPOSITÁRIO: Sr. Alceu Mário Feijó Filho, CPF nº 185.165.72072, residente na Rua Porto Alegre, nº 268, Centro, em Dois Irmãos/RS. VALOR DO DÉBITO EM EXECUÇÃO: R$ 4.420,08 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e oito centavos), atualizado até maio/2014. ÔNUS DO ARREMATANTE: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro comissão no valor de 6% (bens imóveis) ou 10% (bens móveis) sobre o valor da alienação, e também as custas judiciais de arrematação (Tabela III da Lei 9.289/96). No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago pelo arrematante, será restituído pelo leiloeiro, em até 15 (quinze) dias a partir de sua intimação para tanto. São de responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente. ADVERTÊNCIAS: 1) Ficam intimados pelo presente Edital o(as) executado(as) e, em se tratando de pessoa física, se casado for, o cônjuge, bem como os credores hipotecários e fiduciários acerca dos leilões designados. 2) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens, a arrematação está sujeita a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nestes casos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 3) Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso do prazo estipulado no art. 24 da Lei 6.830/80. 4) Opostos embargos à arrematação, a arrematação poderá ser tornada sem efeito a requerimento do arrematante (art. 694, §1º, IV do CPC). 5) Na arrematação de bens imóveis, o arrematante receberá tais bens livres de hipotecas e penhoras, ficando sob a sua responsabilidade a quitação de eventuais outros ônus e encargos. 6) Na arrematação de veículos automotores, o arrematante receberá tais bens livres de penhoras, alienações fiduciárias, multas e impostos. 7) Somente após a efetiva homologação da hasta e da expedição da ordem de entrega ou da carta de arrematação (art. 693 do CPC) é que o arrematante estará autorizado por este Juízo a levantar os bens arrematados. PARCELAMENTO: A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s) no(s) processo(s) em que sejam credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, regerseá pelo disposto no artigo 98 da Lei nº 8.212/91. Nos demais casos, a arrematação parcelada regerseá pelo artigo 690 e parágrafos do CPC. Em ambas as hipóteses, deverá ser observado que: a) as prestações serão reajustadas mensalmente pelos mesmos índices utilizados para a atualização do débito em execução; b) na hipótese de o valor da arrematação superar o valor do débito, o parcelamento deverá se limitar ao crédito do exeqüente, ficando o arrematante obrigado a depositar à vista a totalidade do excedente; c) ao arrematante caberá o encargo de depositário do bem, caso seja deferido o pagamento parcelado. E, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiros interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado junto ao Diário Eletrônico da Justiça Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, sito na Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 6º andar, Bairro Canudos, nesta cidade, na forma da Lei. Eu, Letícia Adriana Lemos, expedi o presente edital, e eu, Sidnei José Miron, Diretor de Secretaria, conferi. Novo Hamburgo, em 10 de abril de 2015. Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva Juíza Federal Documento eletrônico assinado por Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva, Juíza Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.jfrs.jus.br/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 12082581v8 e, se solicitado, do código CRC B240717C. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva Data e Hora: 13/04/2015 19:48 Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Rio Grande do Sul 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo EXECUÇÃO FISCAL Nº 501773894.2011.4.04.7108/RS EXEQUENTE: UNIÃO FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CASMAQ COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA EDITAL Nº 710000832491 A Excelentíssima Senhora Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva, Juíza Federal da 2ª Vara Federal Novo Hamburgo, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, situada na Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 6º andar, Bairro Canudos, em Novo Hamburgo/RS, página www.jfrs.gov.br e horário de atendimento externo das 13 às 18 horas, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será(ao) levado(s) à venda em arrematação pública, nas datas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) eletrônico(s) em epígrafe, pela leiloeira oficial Sra. JOYCE RIBEIRO, estabelecida com escritório na Rua Chico Pedro, nº 331, Bairro Camaquã, em Porto Alegre/RS, telefones nºs 0800 730 4050, (51) 96308866 ou (51) 81438866, ou email [email protected]. EXECUÇÃO FISCAL: 501773894.2011.4.04.7108. EXEQUENTE: UNIÃO FAZENDA NACIONAL (CNPJ nº 03.566.231/000155). EXECUTADO: CASMAQ COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA (CNPJ nº 94.631.884/000126). VALOR DO DÉBITO: R$ 25.892,93 (vinte e cinco mil, oitocentos e noventa e dois reais e noventa e três centavos), em abril de 2015. DATAS E LOCAL DOS LEILÕES: 1º Leilão: 07/10/2015, às 14 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação; 2º Leilão: 21/10/2015, às 14 horas, por, no mínimo, 50% do valor da avaliação, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo; Local: Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 2º andar, Bairro Canudos, em Novo Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo). DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): 1) UMA MÁQUINA DE AMACIAR COURO DA MARCA ENKO, nº 5565 22/3/1990, 780MM X 900MM X 3M, sem funcionamento, em bom estado. AVALIAÇÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em março de 2015. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(S): Avenida Pedro Adams Filho, nº 3680, Bairro Industrial, em Novo Hamburgo/RS, na posse do depositário Wilson Lucas Severgnini, CPF nº 297.539.88087, residente na Rua Afonso Pena, nº 225, Bairro Guarani, em Novo Hamburgo/RS. ÔNUS DO(S) ARREMATANTE(S): O arrematante deverá pagar ao(a) leiloeiro(a) a comissão no valor de 6% (bens imóveis) ou 10% (bens móveis) sobre o valor da alienação, e também as custas judiciais de arrematação (Tabela III da Lei 9.289/96). No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago pelo(a) arrematante, será restituído pelo(a) leiloeiro(a), em até 15 (quinze) dias a partir de sua intimação para tanto. São de responsabilidade do(a) arrematante eventuais emolumentos e despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente, se for o caso. ADVERTÊNCIAS: 1) Caso não localizado(s) o(s) executado(s), ficam intimados pelo presente Edital e, em se tratando de pessoa física, se casado for, o cônjuge, bem como os credores hipotecários e fiduciários, se for o caso, acerca dos leilões designados. 2) A forma de pagamento está prevista no artigo 690 do CPC. A arrematação farseá mediante o pagamento imediato do preço pelo(a) arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução, cabendo ao(a) arrematante o pagamento da comissão do(a) leiloeiro(a). 3) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre o(s) bem(ns), a arrematação está sujeita ao desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nestes casos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao(a) arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários do(a) leiloeiro(a) depositados em Juízo, em garantia à arrematação, até que o(s) recurso(s) transite(m) em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao(a) arrematante os valores depositados. 4) Não será transferido o domínio do(s) bem(ns) arrematado(s) antes de verificado o decurso do prazo estipulado no art. 24 da Lei nº 6.830/80, se for o caso. 5) Opostos embargos à arrematação, a arrematação poderá ser tornada sem efeito a requerimento do(a) arrematante (art. 694, §1º, IV, do CPC). 6) No primeiro leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior ao da última avaliação do bem. 7) No segundo leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da última avaliação do bem, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo. 8) Realizada a arrematação, a aquisição da propriedade do(s) bem(ns) se dará na forma originária, recebendo o(a) arrematante o(s) mesmo(s) livre(s) de penhora(s), hipoteca(s), alienação(ões) fiduciária(s), tributo(s) ou multa(s). 9) Somente após a efetiva homologação do leilão e da expedição da ordem de entrega ou da carta de arrematação (art. 693 do CPC) é que o(a) arrematante estará autorizado(a) por este Juízo a levantar o(s) bem(ns) arrematado(s). 10) Não será admitida a arrematação na forma parcelada, conforme expresso requerimento da credora. E, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiros interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado junto ao Diário Eletrônico da Justiça Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, sito na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 6º andar, Bairro Canudos, em Novo Hamburgo/RS, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Novo Hamburgo aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze, eu, Sidnei José Miron, Diretor de Secretaria, conferi. Documento eletrônico assinado por MARIA CRISTINA SARAIVA FERREIRA E SILVA, Juíza Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 710000832491v7 e do código CRC 606d10ab. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): MARIA CRISTINA SARAIVA FERREIRA E SILVA Data e Hora: 09/06/2015 17:09:40 501773894.2011.4.04.7108 710000832491 .V7 DWN© SJM EXECUÇÃO FISCAL Nº 502341197.2013.404.7108/RS EXEQUENTE : EXECUTADO : ADVOGADO : : EXECUTADO : : : : UNIÃO FAZENDA NACIONAL DEUTRICH CLICHES LTDA CÉSAR ROMEU NAZÁRIO MARGOT HENDGES CARLOS ALBERTO DEUTRICH JOSE PAULO DEUTRICH FILHO MARIA ISABEL DEUTRICH MARIA LUIZA DEUTRICH EDITAL N.º 12086318 O Excelentíssimo Senhor Guilherme Gehlen Walcher, Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal Novo Hamburgo, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, situado na Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 6º andar, Bairro Canudos, em Novo Hamburgo/RS, página www.jfrs.gov.br e horário de atendimento externo das 13 às 18 horas, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será(ao) levado(s) à venda em arrematação pública, nas datas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) autos do(s) processo(s) acima, pela leiloeira oficial Sra. JOYCE RIBEIRO, estabelecida com escritório na Rua Chico Pedro, nº 331, Bairro Camaquã, em Porto Alegre/RS, telefones nºs 0800 7079272, (51) 96308866 ou (51) 81438866, ou email [email protected]. DATAS E LOCAL DOS LEILÕES: 1º Leilão: 07/10/2015, às 14 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação; 2º Leilão: 21/10/2015, às 14 horas, por, no mínimo, 60% do valor da avaliação, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo; Local: Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 2º andar, Bairro Canudos, em Novo Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo). EXECUÇÃO FISCAL: 502341197.2013.4.04.7108 (antiga nº 2000.71.08.0051563). CDA (s): 55.717.1393. DESCRIÇÃO DO BEM: 1) Veículo IMP/CITROEN XANTIA 16VBK, placa IGR 0489, chassi VFX13E00T13E0054, Renavam 683043374, cor Azul, a gasolina, ano/modelo 1996/1997, avaliado, em 11/2014, no montante de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Obs: regular estado de conservação, com teto pintado na cor branca, com possíveis problemas de bateria e suspensão (encontrase fora de uso). DEPOSITÁRIO: Sr. Carlos Alberto Deutrich, CPF nº 558.576.20015, residente na Rua Marcílio Dias, nº 861, Bairro Rio Branco, em Novo Hamburgo/RS. VALOR DO DÉBITO EM EXECUÇÃO: R$ 23.460,74 (vinte e três mil, quatrocentos e sessenta reais e setenta e quatro centavos), atualizado até abril/2015. ÔNUS DO ARREMATANTE: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro comissão no valor de 6% (bens imóveis) ou 10% (bens móveis) sobre o valor da alienação, e também as custas judiciais de arrematação (Tabela III da Lei 9.289/96). No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago pelo arrematante, será restituído pelo leiloeiro, em até 15 dias a partir de sua intimação para tanto. São de responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente. ADVERTÊNCIAS: 1) Ficam intimados pelo presente Edital o(as) executado(as) e, em se tratando de pessoa física, se casado for, o cônjuge, bem como os credores hipotecários e fiduciários acerca dos leilões designados. 2) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens, a arrematação está sujeita a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nestes casos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 3) Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso do prazo estipulado no art. 24 da Lei nº 6.830/80. 4) Opostos embargos à arrematação, a arrematação poderá ser tornada sem efeito a requerimento do arrematante (art. 694, §1º, IV do CPC). 5) No primeiro leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior ao da última avaliação. 6) No segundo leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior a 60% do valor da avaliação, desde que não seja considerado preço vil. 7) Na arrematação de bens imóveis, o arrematante receberá tais bens livres de hipotecas e penhoras, ficando sob a sua responsabilidade a quitação de eventuais outros ônus e encargos. 8) Na arrematação de veículos automotores, o arrematante receberá tais bens livres de penhoras, alienações fiduciárias, multas e impostos. 9) Somente após a efetiva homologação do leilão e da expedição da ordem de entrega ou da carta de arrematação (art. 693 do CPC) é que o arrematante estará autorizado por este juízo a levantar os bens arrematados. 10) A remoção pelo leiloeiro dos bens penhorados sempre dependerá de prévia autorização expressa do Juízo. PARCELAMENTO: A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s) no(s) processo(s) em que sejam credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, regerseá pelo disposto no artigo 98 da Lei nº 8.212/91. Nos demais casos, a arrematação parcelada regerseá pelo artigo 690 e parágrafos do CPC. Em ambas as hipóteses, deverá ser observado que: a) as prestações serão reajustadas mensalmente pelos mesmos índices utilizados para a atualização do débito em execução; b) na hipótese de o valor da arrematação superar o valor do débito, o parcelamento deverá se limitar ao crédito do exeqüente, ficando o arrematante obrigado a depositar à vista a totalidade do excedente; c) ao arrematante caberá o encargo de depositário do bem, caso seja deferido o pagamento parcelado. E, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiros interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado junto ao Diário Eletrônico da Justiça Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, sito na Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 6º andar, Bairro Canudos, em Novo Hamburgo/RS, na forma da Lei. Eu, Diego Lippert Pires, expedi o presente edital, e eu, Sidnei José Miron, Diretor de Secretaria, conferi. Novo Hamburgo, em 10 de abril de 2015. Guilherme Gehlen Walcher Juiz Federal Substituto Documento eletrônico assinado por Guilherme Gehlen Walcher, Juiz Federal Substituto, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.jfrs.jus.br/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 12086318v6 e, se solicitado, do código CRC 5516FA12. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): Guilherme Gehlen Walcher Data e Hora: 10/04/2015 14:39 3RGHU-XGLFLiULR -867,d$)('(5$/ 6HomR-XGLFLiULDGR5LR*UDQGHGR6XO 9DUD)HGHUDOGH1RYR+DPEXUJR (;(&8d2),6&$/156 (;(48(17(81,2)$=(1'$1$&,21$/ (;(&87$'2&21)(&&2(6*1202/7'$0( $'92*$'2'(/&,23('525$%86.(%$&. 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Bairro: Rondônia CEP: 93548011 Fone: (51)35843035 www.jfrs.jus.br Email: [email protected] EXECUÇÃO FISCAL Nº 500168453.2011.4.04.7108/RS EXEQUENTE: UNIÃO FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: R B IMPRESSOES SERIGRAFICAS LTDA EDITAL Nº 710001284405 A Excelentíssima Senhora Doutora Maria Angélica Carrard Benites, Juíza Federal Substituta da 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo/RS, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, situado(a) na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 5º andar, nesta cidade, página: www.jfrs.jus.br e horário de atendimento externo das 13 às 18 horas, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será(ão) levado(s) à venda em arrematação pública, nas datas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) autos do(s) processo(s) acima. Leiloeiro: Joyce Ribeiro, estabelecida na rua Sepé Tiarajú, n.° 488/406, bairro Medianeira, Porto Alegre/RS, telefone n.° (51)3219.2429. Datas: 1º Leilão: 07 de outubro de 2015, às 14 horas; 2º Leilão: 21 de outubro de 2015, às 14 horas; Local: Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 2º andar, Novo Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo). PROCESSO n.º: 500168453.2011.4.04.7108 CDA(s): FGRS201001438 CSRS201001439 Valor do débito: 21.278,47 em 06/2015. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Uma máquina rotativa paraaplicação automática de filme líquido em telas serigráficas de transferênciacom placas de circuito impresso, marca SIREM, modelo SRL 5/2, importada da Itália, fabricada em 1997, avaliada em R$ 750.000,00 em 12/2014. Observações: não há. Causa pendente: Há embargos pendentesde julgamento definitivo. Localização do(s) bem(ns): Rua Guia Lopes,971, Novo Hamburgo/RS TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 750.000,00 em 12/2014. Ônus do arrematante: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro comissão no valor de 6% (bens imóveis) ou 10% (bens móveis) sobre o valor da alienação, e também as custas judiciais de arrematação (Tabela III da Lei 9.289/96). No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago pelo arrematante, será restituído pelo leiloeiro, em até 15 dias a partir de sua intimação para tanto. São de responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos, despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente e o pagamento de impostos incidentes na transferência. Advertências: 1) Ficam intimados pelo presente Edital o(as) executado(as) e, em se tratando de pessoa física, se casado for, o cônjuge, bem como os credores hipotecários e fiduciários acerca dos leilões designados. 2) Caso o leilão seja suspenso em decorrência de pagamento ou parcelamento posterior à publicação do Edital, responderá o executado pelas despesas do leiloeiro que forem devidamente comprovadas. 3) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens, a arrematação está sujeita a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nestes casos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4) Opostos embargos à arrematação, a arrematação poderá ser tornada sem efeito a requerimento do arrematante (art. 694, §1º, IV do CPC). 5) No primeiro leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior ao da última avaliação. 6) No segundo leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior a 50% do valor da avaliação, desde que não seja considerado preço vil. 7) Na arrematação de bens imóveis, o arrematante receberá tais bens livres de hipotecas e penhoras, ficando sob sua responsabilidade a quitação de outros ônus e encargos. Na arrematação de veículos, o arrematante receberá tais bens livres de penhoras, alienações fiduciárias, multas e impostos. 8) Somente após a efetiva homologação da hasta e da expedição da ordem de entrega ou da carta de arrematação é que o arrematante estará autorizado por este juízo a levantar os bens arrematados (art. 693 do CPC). 9) A remoção pelo leiloeiro dos bens penhorados sempre dependerá de prévia e expressa autorização do Juízo. 10) Serão admitidos lances nas modalidades presencial e eletrônico por meio do portal eletrônico (www.leiloesjudiciais.com.br/rs), mediante cadastramento prévio no referido sítio, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do leilão, ficando os interessados cientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais e procedimentos destinados aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidade civil e criminal. Parcelamento: A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s) no(s) processo(s) em que sejam credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, reger seá pelo disposto no artigo 98 da Lei nº 8.212/91. Nos demais casos, a arrematação parcelada regerseá pelo artigo 690 e parágrafos do CPC. Em ambas as hipóteses, deverá ser observado que: a) as prestações serão reajustadas mensalmente pelos mesmos índices utilizados para a atualização do débito em execução; b) na hipótese de o valor da arrematação superar o valor do débito, o parcelamento deverá se limitar ao crédito do exeqüente, ficando o arrematante obrigado a depositar à vista a totalidade do excedente; c) ao arrematante caberá o encargo de depositário do bem, caso seja deferido o pagamento parcelado. E, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiros interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado junto ao Diário Eletrônico da Justiça Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, sito na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 5º andar, nesta cidade, na forma da Lei. Eu, fsn, expedi e conferi o presente edital. Documento eletrônico assinado por EDUARDO GOMES PHILIPPSEN, Juiz Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 710001284405v2 e do código CRC f043356f. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): EDUARDO GOMES PHILIPPSEN Data e Hora: 16/09/2015 14:09:03 500168453.2011.4.04.7108 710001284405 .V2 FSN© FSN Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Rio Grande do Sul 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo Rua Dr. Bayard de Toledo Mércio, 220, 5º andar Bairro: Rondônia CEP: 93548011 Fone: (51)35843035 www.jfrs.jus.br Email: [email protected] EXECUÇÃO FISCAL Nº 500755275.2012.4.04.7108/RS EXEQUENTE: UNIÃO FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CARROCERIAS WEBER LTDA EDITAL Nº 710001285848 O Excelentíssimo Senhor Doutor Eduardo Gomes Philippsen, Juiz Federal da 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo/RS, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, situado(a) na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 5º andar, nesta cidade, página: www.jfrs.jus.br e horário de atendimento externo das 13 às 18 horas, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será(ão) levado(s) à venda em arrematação pública, nas datas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) autos do(s) processo(s) acima. Leiloeiro: Joyce Ribeiro, estabelecida na rua Sepé Tiarajú, n.° 488/406, bairro Medianeira, Porto Alegre/RS, telefone n.° (51)3219.2429. Datas: 1º Leilão: 07 de outubro de 2015, às 14 horas; 2º Leilão: 21 de outubro de 2015, às 14 horas; Local: Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 2º andar, Novo Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo). PROCESSO n.º: 500755275.2012.4.04.7108 CDA(s): 000400623870 Valor do débito: 248.781,96 em 03/2015 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):Um área de terras com 15.000m2, sem benfeitorias, situada no Vale Direito, zona rural de Dois Irmãos, confrontando na frente ao leste, em 96metros de largura, com a Estrada que segue de Dois Irmãos à Linha Gorgen; fundos, ao oeste, em 96metros, com terreno de propriedade dos vendedores; ao sul, em 156,25 metros, de comprimento, com propriedade da compradora; e ao norte, em 156,25 metros, com estrada sem denominação, onde forma esquina, cadastrada no INCRA sob o número 852.023.014.486, área total de 13,7ha, módulo fiscal de 18ha, n, de módulos fiscais 0,66 fração mínima de parcelamento 3ha. Matrícula n.º 19.369 do Registro de Imóveis de Dois Irmãos/RS. Observações: a área encontrase cercada na lateral; possui açudes e uma casa que não está averbada na Prefeitura Municipal e na matrícula do imóvel. Causa pendente: não há. Localização do(s) bem(ns): conforme descrição acima. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 180.000,00 valor em 03/2014. Ônus do arrematante: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro comissão no valor de 6% (bens imóveis) ou 10% (bens móveis) sobre o valor da alienação, e também as custas judiciais de arrematação (Tabela III da Lei 9.289/96). No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago pelo arrematante, será restituído pelo leiloeiro, em até 15 dias a partir de sua intimação para tanto. São de responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos, despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente e o pagamento de impostos incidentes na transferência. Advertências: 1) Ficam intimados pelo presente Edital o(as) executado(as) e, em se tratando de pessoa física, se casado for, o cônjuge, bem como os credores hipotecários e fiduciários acerca dos leilões designados. 2) Caso o leilão seja suspenso em decorrência de pagamento ou parcelamento posterior à publicação do Edital, responderá o executado pelas despesas do leiloeiro que forem devidamente comprovadas. 3) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens, a arrematação está sujeita a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nestes casos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4) Opostos embargos à arrematação, a arrematação poderá ser tornada sem efeito a requerimento do arrematante (art. 694, §1º, IV do CPC). 5) No primeiro leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior ao da última avaliação. 6) No segundo leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior a 50% do valor da avaliação, desde que não seja considerado preço vil. 7) Na arrematação de bens imóveis, o arrematante receberá tais bens livres de hipotecas e penhoras, ficando sob sua responsabilidade a quitação de outros ônus e encargos. Na arrematação de veículos, o arrematante receberá tais bens livres de penhoras, alienações fiduciárias, multas e impostos. 8) Somente após a efetiva homologação da hasta e da expedição da ordem de entrega ou da carta de arrematação é que o arrematante estará autorizado por este juízo a levantar os bens arrematados (art. 693 do CPC). 9) A remoção pelo leiloeiro dos bens penhorados sempre dependerá de prévia e expressa autorização do Juízo. 10) Serão admitidos lances nas modalidades presencial e eletrônico por meio do portal eletrônico (www.leiloesjudiciais.com.br/rs), mediante cadastramento prévio no referido sítio, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do leilão, ficando os interessados cientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais e procedimentos destinados aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidade civil e criminal. Parcelamento: A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s) no(s) processo(s) em que sejam credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, reger seá pelo disposto no artigo 98 da Lei nº 8.212/91. Nos demais casos, a arrematação parcelada regerseá pelo artigo 690 e parágrafos do CPC. Em ambas as hipóteses, deverá ser observado que: a) as prestações serão reajustadas mensalmente pelos mesmos índices utilizados para a atualização do débito em execução; b) na hipótese de o valor da arrematação superar o valor do débito, o parcelamento deverá se limitar ao crédito do exeqüente, ficando o arrematante obrigado a depositar à vista a totalidade do excedente; c) ao arrematante caberá o encargo de depositário do bem, caso seja deferido o pagamento parcelado. E, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiros interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado junto ao Diário Eletrônico da Justiça Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, sito na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 5º andar, nesta cidade, na forma da Lei. Eu, fsn, expedi e conferi o presente edital. Documento eletrônico assinado por EDUARDO GOMES PHILIPPSEN, Juiz Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 710001285848v2 e do código CRC ae94f4c2. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): EDUARDO GOMES PHILIPPSEN Data e Hora: 16/09/2015 17:39:42 500755275.2012.4.04.7108 710001285848 .V2 FSN© FSN Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Rio Grande do Sul 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo Rua Dr. Bayard de Toledo Mércio, 220, 5º andar Bairro: Rondônia CEP: 93548011 Fone: (51)35843035 www.jfrs.jus.br Email: [email protected] EXECUÇÃO FISCAL Nº 500764079.2013.4.04.7108/RS EXEQUENTE: UNIÃO FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: EDSON CARLOS BATISTA DA ROSA ME EXECUTADO: EDSON CARLOS BATISTA DA ROSA EDITAL Nº 710001284254 O Excelentíssimo Senhor Doutor Eduardo Gomes Philippsen, Juiz Federal da 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo/RS, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, situado(a) na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 5º andar, nesta cidade, página: www.jfrs.jus.br e horário de atendimento externo das 13 às 18 horas, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será(ão) levado(s) à venda em arrematação pública, nas datas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) autos do(s) processo(s) acima. Leiloeiro: Joyce Ribeiro, estabelecida na rua Sepé Tiarajú, n.° 488/406, bairro Medianeira, Porto Alegre/RS, telefone n.° (51)3219.2429. Datas: 1º Leilão: 07 de outubro de 2015, às 14 horas; 2º Leilão: 21 de outubro de 2015, às 14 horas; Local: Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 2º andar, Novo Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo). PROCESSO n.º: 500764079.2013.4.04.7108 CDA(s): 00413008497 Valor do débito: 67.063,65 em DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): duas lixadeiras sem marca e em estado regular de conservação e funcionamento avaliadas cada uma emR$ 250,00. um coletor três em um, sem marca e em estado regular de conservação e funcionamento avaliado em R$600,00. uma estufa da marca Máster, quente e frio, de montagem gelado, usado, com esteira, adquirido em 2013, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 12.000,00. Observações: não há. Causa pendente: há embargos à execução pendentes. Localização do(s) bem(ns): Rua América, 1175, NovoHamburgo/RS. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 75.998,62 em 06/2015. Ônus do arrematante: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro comissão no valor de 6% (bens imóveis) ou 10% (bens móveis) sobre o valor da alienação, e também as custas judiciais de arrematação (Tabela III da Lei 9.289/96). No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago pelo arrematante, será restituído pelo leiloeiro, em até 15 dias a partir de sua intimação para tanto. São de responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos, despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente e o pagamento de impostos incidentes na transferência. Advertências: 1) Ficam intimados pelo presente Edital o(as) executado(as) e, em se tratando de pessoa física, se casado for, o cônjuge, bem como os credores hipotecários e fiduciários acerca dos leilões designados. 2) Caso o leilão seja suspenso em decorrência de pagamento ou parcelamento posterior à publicação do Edital, responderá o executado pelas despesas do leiloeiro que forem devidamente comprovadas. 3) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens, a arrematação está sujeita a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nestes casos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4) Opostos embargos à arrematação, a arrematação poderá ser tornada sem efeito a requerimento do arrematante (art. 694, §1º, IV do CPC). 5) No primeiro leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior ao da última avaliação. 6) No segundo leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior a 50% do valor da avaliação, desde que não seja considerado preço vil. 7) Na arrematação de bens imóveis, o arrematante receberá tais bens livres de hipotecas e penhoras, ficando sob sua responsabilidade a quitação de outros ônus e encargos. Na arrematação de veículos, o arrematante receberá tais bens livres de penhoras, alienações fiduciárias, multas e impostos. 8) Somente após a efetiva homologação da hasta e da expedição da ordem de entrega ou da carta de arrematação é que o arrematante estará autorizado por este juízo a levantar os bens arrematados (art. 693 do CPC). 9) A remoção pelo leiloeiro dos bens penhorados sempre dependerá de prévia e expressa autorização do Juízo. 10) Serão admitidos lances nas modalidades presencial e eletrônico por meio do portal eletrônico (www.leiloesjudiciais.com.br/rs), mediante cadastramento prévio no referido sítio, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do leilão, ficando os interessados cientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais e procedimentos destinados aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidade civil e criminal. Parcelamento: A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s) no(s) processo(s) em que sejam credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, reger seá pelo disposto no artigo 98 da Lei nº 8.212/91. Nos demais casos, a arrematação parcelada regerseá pelo artigo 690 e parágrafos do CPC. Em ambas as hipóteses, deverá ser observado que: a) as prestações serão reajustadas mensalmente pelos mesmos índices utilizados para a atualização do débito em execução; b) na hipótese de o valor da arrematação superar o valor do débito, o parcelamento deverá se limitar ao crédito do exeqüente, ficando o arrematante obrigado a depositar à vista a totalidade do excedente; c) ao arrematante caberá o encargo de depositário do bem, caso seja deferido o pagamento parcelado. E, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiros interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado junto ao Diário Eletrônico da Justiça Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, sito na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 5º andar, nesta cidade, na forma da Lei. Eu, fsn, expedi e conferi o presente edital. Documento eletrônico assinado por EDUARDO GOMES PHILIPPSEN, Juiz Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 710001284254v3 e do código CRC 0b5bd184. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): EDUARDO GOMES PHILIPPSEN Data e Hora: 16/09/2015 14:09:04 500764079.2013.4.04.7108 710001284254 .V3 FSN© FSN Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Rio Grande do Sul 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo Rua Dr. Bayard de Toledo Mércio, 220, 5º andar Bairro: Rondônia CEP: 93548011 Fone: (51)35843035 www.jfrs.jus.br Email: [email protected] EXECUÇÃO FISCAL Nº 500782520.2013.4.04.7108/RS EXEQUENTE: UNIÃO FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: WTEC INDUSTRIA DE PECAS E MAQUINAS LTDA EDITAL Nº 710001284013 A Excelentíssima Senhora Doutora Maria Angélica Carrard Benites, Juíza Federal Substituta da 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo/RS, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, situado(a) na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 5º andar, nesta cidade, página: www.jfrs.jus.br e horário de atendimento externo das 13 às 18 horas, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será(ão) levado(s) à venda em arrematação pública, nas datas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) autos do(s) processo(s) acima. Leiloeiro: Joyce Ribeiro, estabelecida na rua Sepé Tiarajú, n.° 488/406, bairro Medianeira, Porto Alegre/RS, telefone n.° (51)3219.2429. Datas: 1º Leilão: 07 de outubro de 2015, às 14 horas; 2º Leilão: 21 de outubro de 2015, às 14 horas; Local: Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 2º andar, Novo Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo). PROCESSO n.º: 500782520.2013.4.04.7108 CDA(s): 00413008626 Valor do débito: 166.640,97 em 03/2015 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): os direitos e ações do veículo GM/MONTANA ENGESIG FURG, ano/modelo 2010/2010, placa IQQ7396, chassi 9BGXL80P0AC196726, cor branca, veículo em bom estado de conservação. Observações: alienação fiduciária em favor do Banco Sicredi. Causa pendente: não há. Localização do(s) bem(ns): Avenida Nações Unidas, 4402 Pátria Nova, Novo Hamburgo/RS TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 22.000,00 valor em 02/2015. Ônus do arrematante: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro comissão no valor de 6% (bens imóveis) ou 10% (bens móveis) sobre o valor da alienação, e também as custas judiciais de arrematação (Tabela III da Lei 9.289/96). No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago pelo arrematante, será restituído pelo leiloeiro, em até 15 dias a partir de sua intimação para tanto. São de responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos, despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente e o pagamento de impostos incidentes na transferência. Advertências: 1) Ficam intimados pelo presente Edital o(as) executado(as) e, em se tratando de pessoa física, se casado for, o cônjuge, bem como os credores hipotecários e fiduciários acerca dos leilões designados. 2) Caso o leilão seja suspenso em decorrência de pagamento ou parcelamento posterior à publicação do Edital, responderá o executado pelas despesas do leiloeiro que forem devidamente comprovadas. 3) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens, a arrematação está sujeita a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nestes casos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4) Opostos embargos à arrematação, a arrematação poderá ser tornada sem efeito a requerimento do arrematante (art. 694, §1º, IV do CPC). 5) No primeiro leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior ao da última avaliação. 6) No segundo leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior a 50% do valor da avaliação, desde que não seja considerado preço vil. 7) Na arrematação de bens imóveis, o arrematante receberá tais bens livres de hipotecas e penhoras, ficando sob sua responsabilidade a quitação de outros ônus e encargos. Na arrematação de veículos, o arrematante receberá tais bens livres de penhoras, alienações fiduciárias, multas e impostos. 8) Somente após a efetiva homologação da hasta e da expedição da ordem de entrega ou da carta de arrematação é que o arrematante estará autorizado por este juízo a levantar os bens arrematados (art. 693 do CPC). 9) A remoção pelo leiloeiro dos bens penhorados sempre dependerá de prévia e expressa autorização do Juízo. 10) Serão admitidos lances nas modalidades presencial e eletrônico por meio do portal eletrônico (www.leiloesjudiciais.com.br/rs), mediante cadastramento prévio no referido sítio, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do leilão, ficando os interessados cientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais e procedimentos destinados aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidade civil e criminal. Parcelamento: A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s) no(s) processo(s) em que sejam credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, reger seá pelo disposto no artigo 98 da Lei nº 8.212/91. Nos demais casos, a arrematação parcelada regerseá pelo artigo 690 e parágrafos do CPC. Em ambas as hipóteses, deverá ser observado que: a) as prestações serão reajustadas mensalmente pelos mesmos índices utilizados para a atualização do débito em execução; b) na hipótese de o valor da arrematação superar o valor do débito, o parcelamento deverá se limitar ao crédito do exeqüente, ficando o arrematante obrigado a depositar à vista a totalidade do excedente; c) ao arrematante caberá o encargo de depositário do bem, caso seja deferido o pagamento parcelado. E, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiros interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado junto ao Diário Eletrônico da Justiça Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, sito na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 5º andar, nesta cidade, na forma da Lei. Eu, fsn, expedi e conferi o presente edital. Documento eletrônico assinado por MARIA ANGÉLICA CARRARD BENITES, Juíza Federal Substituta, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 710001284013v3 e do código CRC df3c3b81. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): MARIA ANGÉLICA CARRARD BENITES Data e Hora: 16/09/2015 17:42:53 500782520.2013.4.04.7108 710001284013 .V3 FSN© FSN Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Rio Grande do Sul 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo Rua Dr. Bayard de Toledo Mércio, 220, 5º andar Bairro: Rondônia CEP: 93548011 Fone: (51)35843035 www.jfrs.jus.br Email: [email protected] EXECUÇÃO FISCAL Nº 501158307.2013.4.04.7108/RS EXEQUENTE: UNIÃO FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: JAQUELINE FERNANDES BOCK EXECUTADO: ISOLDI EDILAR FERNANDES EXECUTADO: FERNANDES BOCK E CIA LTDA EDITAL Nº 710001273403 O Excelentíssimo Senhor Doutor Eduardo Gomes Philippsen, Juiz Federal da 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo/RS, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, situado(a) na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 5º andar, nesta cidade, página: www.jfrs.jus.br e horário de atendimento externo das 13 às 18 horas, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será(ão) levado(s) à venda em arrematação pública, nas datas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) autos do(s) processo(s) acima. Leiloeiro: Joyce Ribeiro, estabelecida na rua Sepé Tiarajú, n.° 488/406, bairro Medianeira, Porto Alegre/RS, telefone n.° (51)3219.2429. Datas: 1º Leilão: 07 de outubro de 2015, às 14 horas; 2º Leilão: 21 de outubro de 2015, às 14 horas; Local: Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 2º andar, Novo Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo). PROCESSO n.º: 501158307.2013.4.04.7108 CDA(s): 0069602443510 Valor do débito: 65.985,20 em 09/2014 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um terreno situado na praia de Curumim, no Município de Capão da Canoa/RS, constituído do lote 24 da quadra 3 A1 que pelo cadastro municipal é quadra 0075, setor 312, medindo 14,00m de frente a Sudoeste, com a rua 29 e forma esquina; 14,00m nos fundos a Nordeste, com parte do lote 23; 30,00m ao Norte, com o lote 25; e 30,00m ao Sudoeste, com a Avenida Beira Mar; onde também faz frente e forma esquina, estando o quarteirão formado pela rua 29, Av. Beira Mar, rua Ubirajaras, antiga rua 06, e Av Sonia Fassbinder. Foi construída uma casa de alvenaria, não averbada, medindo aproximadamente 100,00m2, em regular estado de conservação. O imóvel está registrado sob a matrícula n.º 85.012 perante o Registro de Imóveis de Capão da Canoa/RS. Observações: não há. Causa pendente: não há. Localização do(s) bem(ns): conforme descrição acima. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 valor em 12/2014. Ônus do arrematante: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro comissão no valor de 6% (bens imóveis) ou 10% (bens móveis) sobre o valor da alienação, e também as custas judiciais de arrematação (Tabela III da Lei 9.289/96). No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago pelo arrematante, será restituído pelo leiloeiro, em até 15 dias a partir de sua intimação para tanto. São de responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos, despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente e o pagamento de impostos incidentes na transferência. Advertências: 1) Ficam intimados pelo presente Edital o(as) executado(as) e, em se tratando de pessoa física, se casado for, o cônjuge, bem como os credores hipotecários e fiduciários acerca dos leilões designados. 2) Caso o leilão seja suspenso em decorrência de pagamento ou parcelamento posterior à publicação do Edital, responderá o executado pelas despesas do leiloeiro que forem devidamente comprovadas. 3) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens, a arrematação está sujeita a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nestes casos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4) Opostos embargos à arrematação, a arrematação poderá ser tornada sem efeito a requerimento do arrematante (art. 694, §1º, IV do CPC). 5) No primeiro leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior ao da última avaliação. 6) No segundo leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior a 50% do valor da avaliação, desde que não seja considerado preço vil. 7) Na arrematação de bens imóveis, o arrematante receberá tais bens livres de hipotecas e penhoras, ficando sob sua responsabilidade a quitação de outros ônus e encargos. Na arrematação de veículos, o arrematante receberá tais bens livres de penhoras, alienações fiduciárias, multas e impostos. 8) Somente após a efetiva homologação da hasta e da expedição da ordem de entrega ou da carta de arrematação é que o arrematante estará autorizado por este juízo a levantar os bens arrematados (art. 693 do CPC). 9) A remoção pelo leiloeiro dos bens penhorados sempre dependerá de prévia e expressa autorização do Juízo. Parcelamento: A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s) no(s) processo(s) em que sejam credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, reger seá pelo disposto no artigo 98 da Lei nº 8.212/91. Nos demais casos, a arrematação parcelada regerseá pelo artigo 690 e parágrafos do CPC. Em ambas as hipóteses, deverá ser observado que: a) as prestações serão reajustadas mensalmente pelos mesmos índices utilizados para a atualização do débito em execução; b) na hipótese de o valor da arrematação superar o valor do débito, o parcelamento deverá se limitar ao crédito do exeqüente, ficando o arrematante obrigado a depositar à vista a totalidade do excedente; c) ao arrematante caberá o encargo de depositário do bem, caso seja deferido o pagamento parcelado. E, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiros interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado junto ao Diário Eletrônico da Justiça Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, sito na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 5º andar, nesta cidade, na forma da Lei. Eu, fsn, expedi e conferi o presente edital. Documento eletrônico assinado por EDUARDO GOMES PHILIPPSEN, Juiz Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 710001273403v3 e do código CRC b73d9d76. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): EDUARDO GOMES PHILIPPSEN Data e Hora: 14/09/2015 17:19:17 501158307.2013.4.04.7108 710001273403 .V3 FSN© FSN (;(&8d2),6&$/156 (;(48(17( (;(&87$'2 (;(&87$'2 $'92*$'2 81,2)$=(1'$1$&,21$/ /8,=5,&$5'2:,1*(57 6$&(,1'(&20'(0$'(,5$6(7(5023/$67,&26/7'$ -268($1721,2'(025$(6 /8Ë6$17Ð1,20$521(= 5DIDHO)RJDoD (',7$/1 2([FHOHQWtVVLPR6HQKRU'RXWRU(GXDUGR*RPHV3KLOLSSVHQ-XL])HGHUDOGD 9DUD )HGHUDO GD 6XEVHomR GH 1RYR +DPEXUJR56 6HomR -XGLFLiULD GR 5LR *UDQGH GR 6XO VLWXDGDQD5XD%D\DUGGH7ROHGR0pUFLRDQGDUQHVWDFLGDGHSiJLQDZZZMIUVJRYEUH KRUiULR GH DWHQGLPHQWR H[WHUQR GDV jV KRUDV )$= 6$%(5 D WRGRV TXDQWRV R SUHVHQWH (GLWDO YLUHP RX GHOH WLYHUHP FRQKHFLPHQWR TXH VHUimR OHYDGRV j YHQGD HP DUUHPDWDomR S~EOLFDQDVGDWDVORFDOHFRQGLo}HVDEDL[RGHVFULWDVRVEHPQVSHQKRUDGRVQRVDXWRVGRV SURFHVVRV DFLPD SHOD OHLORHLUD RILFLDO -R\FH 5LEHLUR HVWDEHOHFLGD QD UXD 6HSp 7LDUDM~ Q EDLUUR0HGLDQHLUD3RUWR$OHJUH56WHOHIRQHQ 'DWDVHORFDOGDVKDVWDV /HLOmR GH DEULO GH jV KRUDV SRU SUHoR 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Angélica Carrard Benites, Juíza Federal Substituta da 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo/RS, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, situado(a) na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 5º andar, nesta cidade, página: www.jfrs.jus.br e horário de atendimento externo das 13 às 18 horas, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será(ão) levado(s) à venda em arrematação pública, nas datas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) autos do(s) processo(s) acima. Leiloeiro: Joyce Ribeiro, estabelecida na rua Sepé Tiarajú, n.° 488/406, bairro Medianeira, Porto Alegre/RS, telefone n.° (51)3219.2429. Datas: 1º Leilão: 07 de outubro de 2015, às 14 horas; 2º Leilão: 21 de outubro de 2015, às 14 horas; Local: Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 2º andar, Novo Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo). PROCESSO n.º: 501957956.2013.4.04.7108 CDA(s): 69903005279 Valor do débito: 27.061,32 em 03/2015 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um terreno urbano sem benfeitorias situado no Município de Tramandaí, no loteamento Zona Nova Sul, constituído do lote 29 da quadra 235, medindo 12 metros de frente, ao leste, no alinhamento da rua Santo Amaro, tendo a mesma medida na divisa do fundo, ao oeste, onde entesta com o lote 4, medindo 30 metros de frente a fundo, por ambos os lados, dividindose por um lado, ao sul, com o lote 30 e, pelo outro lado, ao norte, com o lote 28, com a área de 360m2 distante, pela divisa sul, 57 metros da esquina com a rua São Marcos. Sobre o referido terreno se acha edificado um prédio residencial de alvenaria com cerca de 50m2, lotada sob o número 144 da antiga rua Santo Amaro, coberta com telhas tipo brasilit, terreno cercado com telas, construção com cerca de um ano, região com infraestrutura e rua calçada. Imóvel matrícula n.º 2.366 do Registro de Imóveis de Tramandaí/RS. Observações: não há. Causa pendente: não há. Localização do(s) bem(ns): conforme descrição acima. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 60.000,00 valor em 11/2014. Ônus do arrematante: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro comissão no valor de 6% (bens imóveis) ou 10% (bens móveis) sobre o valor da alienação, e também as custas judiciais de arrematação (Tabela III da Lei 9.289/96). No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago pelo arrematante, será restituído pelo leiloeiro, em até 15 dias a partir de sua intimação para tanto. São de responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos, despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente e o pagamento de impostos incidentes na transferência. Advertências: 1) Ficam intimados pelo presente Edital o(as) executado(as) e, em se tratando de pessoa física, se casado for, o cônjuge, bem como os credores hipotecários e fiduciários acerca dos leilões designados. 2) Caso o leilão seja suspenso em decorrência de pagamento ou parcelamento posterior à publicação do Edital, responderá o executado pelas despesas do leiloeiro que forem devidamente comprovadas. 3) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens, a arrematação está sujeita a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nestes casos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4) Opostos embargos à arrematação, a arrematação poderá ser tornada sem efeito a requerimento do arrematante (art. 694, §1º, IV do CPC). 5) No primeiro leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior ao da última avaliação. 6) No segundo leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior a 50% do valor da avaliação, desde que não seja considerado preço vil. 7) Na arrematação de bens imóveis, o arrematante receberá tais bens livres de hipotecas e penhoras, ficando sob sua responsabilidade a quitação de outros ônus e encargos. Na arrematação de veículos, o arrematante receberá tais bens livres de penhoras, alienações fiduciárias, multas e impostos. 8) Somente após a efetiva homologação da hasta e da expedição da ordem de entrega ou da carta de arrematação é que o arrematante estará autorizado por este juízo a levantar os bens arrematados (art. 693 do CPC). 9) A remoção pelo leiloeiro dos bens penhorados sempre dependerá de prévia e expressa autorização do Juízo. 10) Serão admitidos lances nas modalidades presencial e eletrônico por meio do portal eletrônico (www.leiloesjudiciais.com.br/rs), mediante cadastramento prévio no referido sítio, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do leilão, ficando os interessados cientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais e procedimentos destinados aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidade civil e criminal. Parcelamento: A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s) no(s) processo(s) em que sejam credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, reger seá pelo disposto no artigo 98 da Lei nº 8.212/91. Nos demais casos, a arrematação parcelada regerseá pelo artigo 690 e parágrafos do CPC. Em ambas as hipóteses, deverá ser observado que: a) as prestações serão reajustadas mensalmente pelos mesmos índices utilizados para a atualização do débito em execução; b) na hipótese de o valor da arrematação superar o valor do débito, o parcelamento deverá se limitar ao crédito do exeqüente, ficando o arrematante obrigado a depositar à vista a totalidade do excedente; c) ao arrematante caberá o encargo de depositário do bem, caso seja deferido o pagamento parcelado. E, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiros interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado junto ao Diário Eletrônico da Justiça Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, sito na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 5º andar, nesta cidade, na forma da Lei. Eu, fsn, expedi e conferi o presente edital. Documento eletrônico assinado por MARIA ANGÉLICA CARRARD BENITES, Juíza Federal Substituta, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 710001283900v4 e do código CRC d0e7f659. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): MARIA ANGÉLICA CARRARD BENITES Data e Hora: 16/09/2015 17:42:54 501957956.2013.4.04.7108 710001283900 .V4 FSN© FSN Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Rio Grande do Sul 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo Rua Dr. Bayard de Toledo Mércio, 220, 5º andar Bairro: Rondônia CEP: 93548011 Fone: (51)35843035 www.jfrs.jus.br Email: [email protected] EXECUÇÃO FISCAL Nº 502535248.2014.4.04.7108/RS EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 5ª REGIÃO CRQ/RS EXECUTADO: BORBONITE SA INDUSTRIA DA BORRACHA EDITAL Nº 710001272569 O Excelentíssimo Senhor Doutor Eduardo Gomes Philippsen, Juiz Federal da 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo/RS, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, situado(a) na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 5º andar, nesta cidade, página: www.jfrs.jus.br e horário de atendimento externo das 13 às 18 horas, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será(ão) levado(s) à venda em arrematação pública, nas datas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) autos do(s) processo(s) acima. Leiloeiro: Joyce Ribeiro, estabelecida na rua Sepé Tiarajú, n.° 488/406, bairro Medianeira, Porto Alegre/RS, telefone n.° (51)3219.2429. Datas: 1º Leilão: 07 de outubro de 2015, às 14 horas; 2º Leilão: 21 de outubro de 2015, às 14 horas; Local: Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 2º andar, Novo Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo). PROCESSO n.º: 502535248.2014.4.04.7108 CDA(s): 73 Valor do débito: 11.235,75 em 09/2014 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um rolo gravado, para máquina calandra, com entrada por água e vapor de 060cm de largura, para impressão rústica em borracha. Não está em uso. Observações: não há. Causa pendente: não há. Localização do(s) bem(ns): rua Bragança, 55, Novo Hamburgo/RS TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 2.500,00 valor em 11/2014. Ônus do arrematante: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro comissão no valor de 6% (bens imóveis) ou 10% (bens móveis) sobre o valor da alienação, e também as custas judiciais de arrematação (Tabela III da Lei 9.289/96). No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago pelo arrematante, será restituído pelo leiloeiro, em até 15 dias a partir de sua intimação para tanto. São de responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos, despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente e o pagamento de impostos incidentes na transferência. Advertências: 1) Ficam intimados pelo presente Edital o(as) executado(as) e, em se tratando de pessoa física, se casado for, o cônjuge, bem como os credores hipotecários e fiduciários acerca dos leilões designados. 2) Caso o leilão seja suspenso em decorrência de pagamento ou parcelamento posterior à publicação do Edital, responderá o executado pelas despesas do leiloeiro que forem devidamente comprovadas. 3) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens, a arrematação está sujeita a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nestes casos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4) Opostos embargos à arrematação, a arrematação poderá ser tornada sem efeito a requerimento do arrematante (art. 694, §1º, IV do CPC). 5) No primeiro leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior ao da última avaliação. 6) No segundo leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior a 50% do valor da avaliação, desde que não seja considerado preço vil. 7) Na arrematação de bens imóveis, o arrematante receberá tais bens livres de hipotecas e penhoras, ficando sob sua responsabilidade a quitação de outros ônus e encargos. Na arrematação de veículos, o arrematante receberá tais bens livres de penhoras, alienações fiduciárias, multas e impostos. 8) Somente após a efetiva homologação da hasta e da expedição da ordem de entrega ou da carta de arrematação é que o arrematante estará autorizado por este juízo a levantar os bens arrematados (art. 693 do CPC). 9) A remoção pelo leiloeiro dos bens penhorados sempre dependerá de prévia e expressa autorização do Juízo. Parcelamento: A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s) no(s) processo(s) em que sejam credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, reger seá pelo disposto no artigo 98 da Lei nº 8.212/91. Nos demais casos, a arrematação parcelada regerseá pelo artigo 690 e parágrafos do CPC. Em ambas as hipóteses, deverá ser observado que: a) as prestações serão reajustadas mensalmente pelos mesmos índices utilizados para a atualização do débito em execução; b) na hipótese de o valor da arrematação superar o valor do débito, o parcelamento deverá se limitar ao crédito do exeqüente, ficando o arrematante obrigado a depositar à vista a totalidade do excedente; c) ao arrematante caberá o encargo de depositário do bem, caso seja deferido o pagamento parcelado. E, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiros interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado junto ao Diário Eletrônico da Justiça Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, sito na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 5º andar, nesta cidade, na forma da Lei. Eu, fsn, expedi e conferi o presente edital. Documento eletrônico assinado por EDUARDO GOMES PHILIPPSEN, Juiz Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 710001272569v2 e do código CRC 3d8a53c2. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): EDUARDO GOMES PHILIPPSEN Data e Hora: 14/09/2015 14:38:24 502535248.2014.4.04.7108 710001272569 .V2 FSN© FSN I *??A JJ A %&' %& %( J A !" #!$ ' # ( ') '* , - .'/0 %& + ' '" 2 3 45 " %( ) *) +&' %& , 2 3 ! 5 2 3 ! 5 5,1 %A*AR%%% 1 " # %( 3!$ ,6 2 8 ? * ! $$$%&' %& < J 7# ,-./0 !12 -31 -1 .0-14 1 0- 5,1 2 0 2 1 6 . 0 0- - 5 0 475 . 05 4 31 !$ ,6 3 0 8 4 - 955. 0 :,.2 ! 3 14 31 ; <1 1 ! 3 -0<0 61 , =0 5 >/0 :,3. .7 .1 30 5% 14 !12 51 ? @ A ? 9'* ? B ) * ) ? @ C"D # B " # 4 .4/0 ? * EF ( G ? " # ( )" # A * " # ? 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' JA - ? = 64 - [14 6 I Q N EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 501816409.2011.404.7108/RS EXEQUENTE EXECUTADO : : : : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF ANDRE BRETON ILHA CLAUDIA RODRIGUES ILHA FOCO INDUSTRIA E COMERCIO DE POLIMEROS LTDA EDITAL N.º 12107297 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) O EXCELENTÍSSIMO JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE NOVO HAMBURGO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RS. FAZ SABER, a todos que do presente edital tiverem conhecimento, que será(ão) levado(s) a LEILÃO, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 501816409.2011.404.7108 que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF move contra FOCO INDUSTRIA E COMERCIO DE POLIMEROS LTDA (CNPJ 04983668000157), CLAUDIA RODRIGUES ILHA (CPF 44799454072) e ANDRE BRETON ILHA (CPF 39633071020), em trâmite neste Juízo, situado na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, Bairro Canudos, Novo Hamburgo, RS, com expediente externo das 13 às 18 horas. Datas e local das hastas: 1º Leilão: 07 de outubro de 2015, às 14 horas; 2º Leilão: 21 de outubro de 2015, às 14 horas; Local do leilão: Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 2º andar, Novo Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo) Leiloeira: Joyce Ribeiro, estabelecida na Rua Sepé Tiarajú, nº 488 406, Bairro Medianeira, Porto Alegre/RS, telefones 08007304050 e (51) 81438866, e mail [email protected] Descrição do(s) Bem(ns): Direitos e Ações sobre o automóvel Fiat/Uno Mille Fire Flex, placa IOB0628, RENAVAM 931338999, Chassi 9BD15822786011791, ano/modelo 2007/2008, cor prata, em regular estado de conservação e funcionamento. AVALIAÇÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Gravames: Não há ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens. Ônus do arrematante: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro comissão no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda e demais despesas pendentes (frete, remoção, armazenagem de bens e demais ônus incidentes). O valor da comissão não estará incluída no preço da arrematação, e deverá ser custeada pelo alienante, à vista, podendo o leiloeiro, a seu exclusivo critério, negociar outra forma de pagamento com o arrematante. Também são devidas pelo arrematante as custas da Justiça Federal de 0,5% do valor da arrematação, devendo para tanto, comparecer à sede do Juízo para providenciar o pagamento dessas antes da assinatura do Auto de Arrematação. No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será restituído pelo leiloeiro diretamente ao arrematante, em até 15 dias a partir de sua intimação para tanto. São de responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente. Advertências: Na primeira praça, não serão aceitos lances inferiores à avaliação. Caso não haja, no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, o bem será alienado a quem o maior lance oferecer no segundo leilão, desde que não seja inferior à metade da avaliação e não caracterize preço vil (art. 692 do CPC). Os licitantes deverão comparecer no dia, hora e local acima mencionados, cientes de que a venda será feita à vista ou mediante caução idônea, pelo prazo de três dias. Ocorrendo a alienação judicial de imóvel, eventuais emolumentos a serem pagos ao oficial do registro de imóveis, para levantamento dos registros das penhoras, ficarão sub rogados pelo preço da arrematação, pela ordem de preferência disposta nos artigos 186 e 187 do CTN, assim como eventuais débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Da mesma forma, em se tratando de veículo, eventuais tributos ou multas incidentes ficarão subrogados pelo preço da arrematação. Em havendo requerimento por escrito de suspensão ou cancelamento do leilão ou praça, nos 05 (cinco) dias úteis que antecederem as datas designadas para a sua realização, por iniciativa das partes, em razão, por exemplo, de pagamento ou parcelamento da dívida, será devida, no caso de ser deferido o requerimento, a comissão ao leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) da avaliação do(s) bem(ns), limitada tal comissão, porém, ao valor máximo de 2 (dois) salários mínimos vigentes, sem prejuízo do ressarcimento das despesas tidas pelo Sr. Leiloeiro (Fundamento legal: art. 705, IV do CPC, art. 5, LXXVIII e art. 37, caput da CF). O arrematante estará autorizado por este Juízo a levantar os bens arrematados somente após efetivada a homologação do leilão e da expedição da ordem de entrega ou da carta de arrematação (art. 693 do CPC). Pelo presente Edital ficam desde já intimados o devedor ou terceiros interessados; em se tratado de pessoa física, se casado for, seu cônjuge; bem com os credores hipotecários e fiduciários acerca da realização dos leilões objeto deste Edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, passase o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei Expedido nesta cidade de Novo Hamburgo, em 05 de maio de 2015, o presente edital foi conferido por João Batista Somer Kressin, Diretor de Secretaria, e vai assinado pelo MMº Juiz Federal desta 1ª Vara Federal. Nórton Luís Benites Juiz Federal Documento eletrônico assinado por Nórton Luís Benites, Juiz Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.jfrs.jus.br/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 12107297v3 e, se solicitado, do código CRC 1BC5508E. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): Nórton Luís Benites Data e Hora: 08/05/2015 15:55 Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Rio Grande do Sul 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo Rua Bayard de Toledo Mércio, 220 Bairro: Canudos CEP: 93548011 Fone: (51)35843010 www.jfrs.jus.br Email: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 501881507.2012.4.04.7108/RS EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF EXECUTADO: AIRTON RIEN EDITAL Nº 710000958939 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) O EXCELENTÍSSIMO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA FEDERAL DE NOVO HAMBURGO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RS. FAZ SABER, a todos que do presente edital tiverem conhecimento, que será(ão) levado(s) a LEILÃO, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da execução de título extrajudicial nº 50188150720124047108, que CAIXA ECONÔMICA FEDERAL move contra AIRTON RIEN, CPF 26519208000, em trâmite neste Juízo, situado na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, Bairro Canudos, Novo Hamburgo, RS, com expediente externo das 13 às 18 horas. Datas e local das hastas: 1º Leilão: 07 de outubro de 2015, às 14 horas. 2º Leilão: 21 de outubro de 2015, às 14 horas. Leiloeira: Joyce Ribeiro, estabelecida na Rua Sepé Tiarajú, nº 488 406, Bairro Medianeira, Porto Alegre/RS, telefones 08007304050 e (51) 8143 8866, e mail [email protected] Local do leilão: Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 2º andar, Novo Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo). Descrição do(s) Bem(ns): o terreno urbano, constituído de parte dos lotes nºs 9 e 10, da quadra nº 124, situado à rua São Sepé, sem numeração definida, distante 106,00 m da esquina com a rua Canoas, na Vila Vera Cruz, na cidade de Passo Fundo, confrontando e medindo: ao norte, com a rua São Sepé, onde mede 13,00 m; ao sul, com parte do lote nº 14, onde mede 20,00 m; ao leste, com parte do lote nº 10; onde mede 44,00 m; e, ao oeste, com parte do lote nº 9, onde mede 44,00 m, em Passo Fundo/RS, matriculado sob o nº 51.397, no livro nº 2RG, do Registro de Imóveis de Passo FundoRS. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 90.000,00 (noventa mil reais), valor em 14/01/2014. Gravames: Nada consta. Ônus do arrematante: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro comissão no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do arremate. Tal comissão não estará incluída no preço da arrematação, e deverá ser custeada pelo alienante, à vista, podendo o leiloeiro, a seu exclusivo critério, negociar outra forma de pagamento com o arrematante. Também são devidas pelo arrematante as custas da Justiça Federal de 0,5% do valor da arrematação, devendo para tanto, comparecer à sede do Juízo para providenciar o pagamento dessas antes da assinatura do Auto de Arrematação. Advertências: Na primeira praça, não serão aceitos lances inferiores à avaliação. Caso não haja, no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, o bem será alienado a quem o maior lance oferecer no segundo leilão, desde que não seja inferior à metade da avaliação e não caracterize preço vil (art. 692 do CPC). Os licitantes deverão comparecer no dia, hora e local acima mencionados, cientes de que a venda será feita à vista ou mediante caução idônea, pelo prazo de três dias. Ocorrendo a alienação judicial de imóvel, eventuais emolumentos a serem pagos ao oficial do registro de imóveis, para levantamento dos registros das penhoras, ficarão subrogados pelo preço da arrematação, pela ordem de preferência disposta nos artigos 186 e 187 do CTN, assim como eventuais débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Da mesma forma, em se tratando de veículo, eventuais tributos ou multas incidentes ficarão subrogados pelo preço da arrematação. Em havendo requerimento por escrito de suspensão ou cancelamento do leilão ou praça, nos 05 (cinco) dias úteis que antecederem as datas designadas para a sua realização, por iniciativa das partes, em razão, por exemplo, de pagamento ou parcelamento da dívida, será devida, no caso de ser deferido o requerimento, a comissão ao leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) da avaliação do(s) bem(ns), limitada tal comissão, porém, ao valor máximo de 2 (dois) salários mínimos vigentes, sem prejuízo do ressarcimento das despesas tidas pelo Sr. Leiloeiro (Fundamento legal: art. 705, IV do CPC, art. 5, LXXVIII e art. 37, caput da CF). O arrematante estará autorizado por este Juízo a levantar os bens arrematados somente após efetivada a homologação do leilão e da expedição da ordem de entrega ou da carta de arrematação (art. 693 do CPC). A remoção dos bens penhorados pelo Leiloeiro, acaso necessária, dependerá de prévia autorização expressa do Juízo. Parcelamento: A arrematação parcelada regerseá pelo art. 690 do CPC, observado que: a) as prestações serão reajustadas mensalmente pelos mesmos índices utilizados para a atualização do débito exequendo; b) na hipótese de o valor da arrematação superar o valor do débito, o parcelamento deverá se limitar ao crédito exequendo, ficando o arrematante obrigado a depositar à vista a totalidade do excedente; c) ao arrematante caberá o encargo de depositário do bem, caso seja deferido o pagamento parcelado. Pelo presente Edital ficam desde já intimados o devedor ou terceiros interessados; em se tratado de pessoa física, se casado for, seu cônjuge; bem com os credores hipotecários e fiduciários acerca da realização dos leilões objeto deste Edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, passase o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido nesta cidade de Novo Hamburgo, em 29 de junho de 2015, o presente edital foi conferido por João Batista Somer Kressin, Diretor de Secretaria, e vai assinado pelo MMº Juiz Federal Substituto desta 1ª Vara Federal. Documento eletrônico assinado por GUILHERME GEHLEN WALCHER, Juiz Federal Substituto, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 710000958939v2 e do código CRC 9fb7a844. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): GUILHERME GEHLEN WALCHER Data e Hora: 30/06/2015 13:42:14 501881507.2012.4.04.7108 710000958939 .V2 AUP© AUP EXECUÇÃO FISCAL Nº 500153205.2011.404.7108/RS EXEQUENTE EXECUTADO CEF : UNIÃO FAZENDA NACIONAL : SANTOSRENAU METALURGICA LTDA ME Posto Atendimento Pab JUSTIÇA FEDERAL NOVO HAMBURGO, : RS : MARTA REGINA ADAMS FANK EDITAL N.º 12088860 A Excelentíssima Senhora Catarina Volkart Pinto, Juíza Federal Substituta da 2ª Vara Federal Novo Hamburgo/RS, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, situada na Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 6º andar, nesta cidade, página: www.jfrs.gov.br e horário de atendimento externo das 13 às 18 horas, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será(ao) levado(s) à venda em arrematação pública, nas datas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) autos do(s) processo(s) acima, pela leiloeira oficial Sra. Joyce Ribeiro, estabelecida com escritório na Rua Chico Pedro, nº 331, Bairro Camaquã, em Porto Alegre/RS, telefones nºs 0800 7079272, (51) 96308866 ou (51) 81438866, ou email [email protected]. DATAS E LOCAL DOS LEILÕES: 1º Leilão: 07/10/2015, às 14 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação; 2º Leilão: 21/10/2015, às 14 horas, por, no mínimo, 60% do valor da avaliação, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo; Local: Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 2º andar, Novo Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo). EXECUÇÃO FISCAL: 500153205.2011.404.7108. CDA (s): 35.617.4387. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 UMA FRESADORA UNIVERSAL, modelo nº 75637, marca VILH.PEDERSEN, usada, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliada em R$ 12.000,00 (doze mil reais); 2 UMA FRESADORA, marca KONE, modelo, KFF 30, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliada em R$ 8.000,00 (oito mil reais); 3 UMA FRESADORA, sem placa visível de identificação de marca, mas com uma plaqueta contendo a descrição de 'SOC.mecânica sul AN, industria nacional', usada, desligada, aparentando bom estado de conservação, avaliada em R$ 12.000,00 (doze mil reais); e, 4 UM TORNO MECÂNICO, marca IMOR, modelo RN400, usado, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais). TOTAL DA AVALIAÇÃO DOS BENS: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em 11/03/2015. DEPOSITÁRIO: Sr. LAURO DA SILVA SANTOS, CPF nº 329.574.67020, residente na Rua Istambul, 519, Bairro Canudos, em Novo Hamburgo/RS. VALOR DO DÉBITO EM EXECUÇÃO: R$ 91.975,43 (noventa e um mil, novecentos e setenta e cinco reais e quarenta e três centavos), atualizado até abril/2015. ÔNUS DO ARREMATANTE: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro comissão no valor de 6% (bens imóveis) ou 10% (bens móveis) sobre o valor da alienação, e também as custas judiciais de arrematação (Tabela III da Lei 9.289/96). No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago pelo arrematante, será restituído pelo leiloeiro, em até 15 dias a partir de sua intimação para tanto. São de responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente. ADVERTÊNCIAS: 1) Ficam intimados pelo presente Edital o(as) executado(as) e, em se tratando de pessoa física, se casado for, o cônjuge, bem como os credores hipotecários e fiduciários acerca dos leilões designados. 2) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens, a arrematação está sujeita a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nestes casos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 3) Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso do prazo estipulado no art. 24 da Lei 6.830/80. 4) Opostos embargos à arrematação, a arrematação poderá ser tornada sem efeito a requerimento do arrematante (art. 694, §1º, IV do CPC). 5) No primeiro leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior ao da última avaliação. 6) No segundo leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior a 60% do valor da avaliação, desde que não seja considerado preço vil. 7) Na arrematação de bens imóveis, o arrematante receberá tais bens livres de hipotecas e penhoras, ficando sob a sua responsabilidade a quitação de eventuais outros ônus e encargos. 8) Na arrematação de veículos automotores, o arrematante receberá tais bens livres de penhoras, alienações fiduciárias, multas e impostos. 9) Somente após a efetiva homologação da hasta e da expedição da ordem de entrega ou da carta de arrematação (art. 693 do CPC) é que o arrematante estará autorizado por este juízo a levantar os bens arrematados. 10) A remoção pelo leiloeiro dos bens penhorados sempre dependerá de prévia autorização expressa do Juízo. PARCELAMENTO: A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s) no(s) processo(s) em que sejam credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, regerseá pelo disposto no artigo 98 da Lei nº 8.212/91. Nos demais casos, a arrematação parcelada regerseá pelo artigo 690 e parágrafos do CPC. Em ambas as hipóteses, deverá ser observado que: a) as prestações serão reajustadas mensalmente pelos mesmos índices utilizados para a atualização do débito em execução; b) na hipótese de o valor da arrematação superar o valor do débito, o parcelamento deverá se limitar ao crédito do exeqüente, ficando o arrematante obrigado a depositar à vista a totalidade do excedente; c) ao arrematante caberá o encargo de depositário do bem, caso seja deferido o pagamento parcelado. E, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiros interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado junto ao Diário Eletrônico da Justiça Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, sito na Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 6º andar, nesta cidade, na forma da Lei. Eu, Diego Lippert Pires, expedi o presente edital, e eu, Sidnei José Miron, Diretor de Secretaria, conferi. Novo Hamburgo, em 22 de abril de 2015. Catarina Volkart Pinto Juíza Federal Substituta Documento eletrônico assinado por Catarina Volkart Pinto, Juíza Federal Substituta, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.jfrs.jus.br/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 12088860v7 e, se solicitado, do código CRC A66C24D3. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): Catarina Volkart Pinto Data e Hora: 22/04/2015 14:00