DA REPARTIÇÃO DOSPODERES
Historicamente:
 Aristóteles – filósofo grego
 Livro: Política
 Identificou a existência de três funções:
1 – elaborar normas gerais e abstratas;
2- aplicar as normas nos casos concretos;
3 – dirimir os conflitos na aplicação das normas.
 As três funções eram exercidas pelo Soberano.
Teoria da Repartição de Poder




Montesquieu
1748 – Livro: Do Espírito das Leis;
“As
três
funções
estão
intimamente
conectadas a três órgãos distintos,autônomos
e independentes entre si”.
Não deve existir subordinação de um órgão
ao outro,deve permitir um controle recíproco
e automático de cada qual pelos demais.
TRIPARTIÇÃO DOS PODERES
Obs: O Poder do Estado é UNO;
 Poder – Uno e indivisível, atributo do
Estado que emana do povo;
 Função – modo particular e caracterizado
do Estado manifestar a sua vontade;
 Órgão – são os instrumentos utilizados pelo
Estado para exercitar suas funções descritas
na Constituição.
Primeiras Utilizações dessa
Teoria:


Declaração de Direito da Virginia –
Estados Unidos da América - 1776;
Declaração dos Direitos do Homem e do
Cidadão – França - 1789
Sistema de Freios e Contrapesos


Segundo Dalmo Dallari
“O sistema de separação de poderes, consagrado nas Constituições de
quase todo o mundo, foi associado à idéia de Estado Democrático e
deu origem a uma engenhosa construção doutrinária, conhecida como
sistema de freios e contrapesos. Segundo essa teoria os atos que o
Estado pratica podem ser de duas espécies: ou são atos gerais ou são
atos especiais. Os atos gerais,que só podem ser praticados pelo poder
legislativo, constituem-se a emissão de regras gerais e abstratas, não se
sabendo o momento de serem emitidas, a quem elas irão atingir. Dessa
forma, o poder legislativo, que só pratica atos gerais, não atua
concretamente na vida social, não tendo meios para cometer abusos
de poder nem beneficiar nem prejudicar a uma pessoa ou a um grupo
em particular. ...
Cont.

Só depois de emitida a norma geral é que se abre a
possibilidade de atuação do poder executivo, por atos
especiais. O executivo dispõe de meios concretos para
agir, mas está igualmente impossibilitado de atuar
discricionariamente, porque todos os seus atos estão
limitados pelos atos gerais praticados pelo poder
legislativo. E se houver exorbitância de qualquer dos
poderes surge a ação fiscalizadora do poder judiciário,
obrigando cada um a permanecer nos limites de sua
respectiva esfera de competência.”
ÓrgãoFunções dos Poderes
Função Típica
Função Atípica
Executiva – administração
própria;
Jurisdicional – julgar seus
pares, ( ex. senado julga
presidente)
Legislativo

Elaborar leis;
Exercer o controle
político, fiscalização
orçamentária, financeira e
patrimonial do executivo (
com colaboração dos
tribunais de contas).

Executivo

Chefia de Estado e de
governo, atos
administrativos.

Judiciário

Julgar,dirimir os conflitos
Legislativa- medida
provisória, atos normativos;
Jurisdicional – processos
administrativos.
Legislativa-egimento
interno;

Executiva- administração
própria.

A Repartição de Poderes – Constituição de
1988
1 – Poder Legislativo:
Organização:
 Federal : bicameral;
 Senado – representa os Estados-membros;
 Câmara – representa o povo.
 Estados-membros e Municípios - Unicameral
2 – Funcionamento:
2.1 – Congresso nacional - formado pelas duas casas;
 Sessão conjunta – Art. 57,§ 3º
- Além de outros casos previstos nesta Constituição, a
Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em
sessão conjunta para:
I - inaugurar a sessão legislativa;
II - elaborar o regimento comum e regular a criação de
serviços comuns às duas Casas;
III - receber o compromisso do Presidente e do VicePresidente da República;
IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

Significados:
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

Sessão Conjunta – a votação é separada, cada
casa procede votação própria;
Sessão unicameral – atuação como uma só casa,
composta por 594 congressistas;
Nessas sessões, a mesa é dirigida pelo Presidente
do Senado;
Sessão legislativa - são as reuniões; Art. 57;
Legislatura – tempo correspondente ao mandato
parlamentar;
3 – Atribuições do Congresso Nacional
Arts. 48 a 51:
 Com sanção do Presidente – Art.48
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do
Presidente da República, não exigida esta para o
especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as
matérias de competência da União, especialmente
sobre:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento
anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de
curso forçado;

Cont. Art. 48
III - fixação e modificação do efetivo das Forças
Armadas;
IV - planos e programas nacionais, regionais e
setoriais de desenvolvimento;
V - limites do território nacional, espaço aéreo e
marítimo e bens do domínio da União;
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento
de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as
respectivas Assembléias Legislativas
Cont.Art. 48
VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;
VIII - concessão de anistia;
IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da
Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária,
do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal;
X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções
públicas;
XI - criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da
administração pública;
XII - telecomunicações e radiodifusão;
XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e
suas operações;
XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária
federal.
Cont. Atribuições Exclusivas do CN: (não precisa da
sanção)
Art. 49. É
Nacional:
da
competência
exclusiva
do
Congresso
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais
que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio
nacional;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a
paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional
ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos
em lei complementar;
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se
ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o
estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
Cont. Art. 49 C.F
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem
do poder regulamentar ou dos limites de delegação
legislativa;
VI - mudar temporariamente sua sede;
VII - fixar idêntica remuneração para os Deputados Federais e os
Senadores, em cada legislatura, para a subseqüente, observado
o que dispõem os arts. 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
Cont.Art. 49




VIII - fixar para cada exercício financeiro a remuneração
do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos
Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 150,
II, 153, III, e 153, § 2º, I;
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente
da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos
planos de governo;
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de
suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da
administração indireta;
XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa
em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
Cont. Art. 49
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
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de
concessão de emissoras de rádio e televisão;
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de
Contas da União;
XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a
atividades nucleares;
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o
aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de
riquezas minerais;
XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de
terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos
hectares.
4 – Comissões Parlamentares:
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
As comissões são órgãos colegiados – visa facilitar o
trabalho do plenário das casas - Art. 58,§ 2º ;
São responsáveis para estudar e apresentar pareceres sobre
as diversas matérias de proposições legislativas;
Podem ser:
Permanentes – em razão da matéria, (saúde, orçamento,
constituição e justiça);
Temporárias ou Especiais – cariadas para apreciarem
matéria específica, extingue-se com o cumprimento da
finalidade;
Cont. Comissões:


Mistas – formadas por membros das duas casas
legislativas, com o objetivo de tratar de assunto
previamente fixado, pode ser permanente ou
temporária;
Representativa do Congresso – representa o
congresso durante o recesso, Art.58, § 4º;
Cont. Comissões
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
Comissão Parlamentar de Inquérito – Art. 58, §
3º;
Criadas por requerimento de membros de cada
casa, 1/3 de assinaturas;
Poder de investigação próprio;
Apuram atos específicos;
Tem prazo determinado;
Resultado deve ser encaminhado ao MP;
CPI
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

Poderes da CPI:
Colher depoimentos;
Ouvir indiciados;
Notificar e Inquirir testemunhas;
Requisitar documentos;
quebrar
sigilo
bancário,fiscal
telefônico,determinar
busca
e
observadas as cautelas legais.
bancário,
apreensão,
CPI:
Limites da CPI: Não Pode:
 Formular acusações e punir delitos;
 Desrespeitar
privilégios
contra
a
autoincriminação;
 Realizar atos exclusivos do poder judiciário;
 Ultrapassar os limites constitucionais;
 O excesso praticado por CPI, deverá ser contido
pelo Poder Judiciário – Art. 102, I, “i” CF.
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