Diretrizes para o
Parlamento Jovem 2009
 Apresentador
 Miguel Gerônimo da Nóbrega Netto

Assessor da Diretoria Legislativa e professor do CEFOR

[email protected]
Diretrizes para o
Parlamento Jovem 2009
Metodologia do Programa
1. Apresentação dos projetos (estrutura dos Projetos)
2. Seleção dos projetos – critérios
3. Funcionamento do PJB
1. Apresentação dos projetos (estrutura dos
Projetos)
- Observar as disposições de técnica legislativa
constantes na Lei Complementar nº 95, de 1998.
- Art.
- parágrafo (§)
- inciso (algarismo romano)
- alínea (letra)
- item (número).
1. Apresentação dos projetos
(estrutura dos Projetos) – cont.
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é
assegurado regime de previdência de caráter
contributivo e solidário, mediante contribuição do
respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos
e dos pensionistas, observados critérios que preservem
o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste
artigo.
1. Apresentação dos projetos
(estrutura dos Projetos) – cont.
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de
previdência de que trata este artigo serão aposentados,
calculados os seus proventos a partir dos valores
fixados na forma dos §§ 3º e 17:
I - por invalidez permanente, sendo os proventos
proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se
decorrente de acidente em serviço, moléstia
profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável,
na forma da lei;
1. Apresentação dos projetos
(estrutura dos Projetos) – cont.
II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com
proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo
mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço
público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a
aposentadoria, observadas as seguintes condições:
1. Apresentação dos projetos
(estrutura dos Projetos) – cont.
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de
contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de
idade e trinta de contribuição, se mulher;
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta
anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais
ao tempo de contribuição.
1. Apresentação dos projetos
(estrutura dos Projetos) – cont.
Exemplo de projeto
PROJETO DE LEI Nº ......., DE 2009
(Do Sr. Deputado Jovem ...................)
Extingue o feriado nacional de 21 de abril,
dedicado à memória de Tiradentes.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica extinto o feriado de 21 de abril, dedicado à memória de
Tiradentes.
Art. 2º Ao Congresso Nacional fica reservado o dia 21 de abril para
sessão solene, na qual serão feitas homenagens ao mártir da
Inconfidência, sem Ordem do Dia nesta data.
Art. 3º Revoga-se o art. 3º da Lei nº 1.266, de 8 de dezembro de 1950.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em ...........
Deputado Jovem .......................
2. Seleção dos projetos critérios
a)
Constitucionalidade e juridicidade
Ver AFO

b) Vício de iniciativa:
- Art. 22 da Constituição Federal.
-
Competência legislativa da União (nível federal);
- Art. 24 da Constituição Federal.
-
Competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito
Federal.
Exemplos de motivos para
rejeição de projetos
1. O Projeto dispõe sobre o resgate histórico e cultural do
Município de Alegre – ES, matéria a ser legislada em
âmbito municipal ou estadual. Além disso, a estrutura
do Projeto está confusa e desorganizada.
Exemplos de motivos
rejeição de projetos – cont.
2. O Projeto dispõe sobre o cálculo de aposentadoria por
invalidez de servidores públicos da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, assunto de alta
complexidade e muito polêmico, o que não
acrescentará conhecimentos relevantes aos
Parlamentares Jovens, além de misturar a competência
dos entes da federação.
 outros assuntos igualmente complexos:

Código Florestal
Exemplos de motivos
rejeição de projetos – cont.
3. O Projeto dispõe sobre alteração da Constituição
Federal, o que ensejaria a apresentação de uma
proposta de emenda à Constituição, proposição não
prevista no âmbito do Parlamento Jovem.
Exemplos de motivos
rejeição de projetos – cont.
4.O Projeto dispõe sobre a utilização e proteção da
vegetação do bioma do Cerrado. Ressalta-se que o
Projeto é muito extenso e complexo, o que pode
dificultar o entendimento dos Parlamentares Jovens.
Exemplos de motivos
rejeição de projetos – cont.
5. Projeto completamente desestruturado, contendo
anexos confusos.
6. Projeto a ser legislado no âmbito estadual ou
municipal, além de estar mal estruturado.
Exemplos de motivos
rejeição de projetos – cont.
7. Não é recomendável projeto que disponha sobre novas
atividades e disciplinas no currículo dos cursos de
educação infantil, ensino fundamental e médio, uma
vez que há recomendações da Câmara dos Deputados
nesse sentido, pois o excesso de novas matérias nas
grades curriculares podem comprometer a carga
horária das demais tradicionais disciplinas.
Exemplos de motivos
rejeição de projetos – cont.
8. Projeto mal estruturado e sem encadeamento lógico
das idéias.
9. O Projeto trata do Plano Nacional de Cultura, matéria
muito complexa para o âmbito do Parlamento Jovem,
ainda que, contraditoriamente, a proposição não seja
muito extensa.
10. O Projeto dispõe sobre a criação de novos impostos,
assunto impopular e não mais suportados pela
população brasileira.
3. Funcionamento do PJB
 PARECER
 I – Relatório
 II – Voto do Relator
 III – Parecer da Comissão
3. Funcionamento do PJB – cont.
 OUTROS ASSUNTOS
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