Associação dos Cônjuges dos Diplomatas Portugueses Sua Excelência o Embaixador Vasco Valente Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros Lisboa, 19 de Março de 2010 Excelência, Assunto: Comparticipação no estrangeiro das propinas escolares dos filhos dos Diplomatas A Associação dos Cônjuges dos Diplomatas Portugueses (ACDP) vem por este meio expor a V. Exa. as suas preocupações sobre a educação dos filhos dos diplomatas e as insuficiências do modelo em vigor de abonos escolares no serviço externo do MNE. Esta é uma preocupação transversal que tem vindo a ser partilhada por um número crescente e bastante significativo de diplomatas e respectivos cônjuges, que encontra naturalmente eco nesta Associação e que se tem vindo a colocar de modo cada vez mais acentuado, independentemente do número de filhos, bem como do grau de ensino e das escolas frequentadas (internacionais, de currículo francófono, anglófono ou outro que, no seu conjunto, passaremos a designar por escolas internacionais). Como é do conhecimento de V. Exa., a comparticipação do custo das escolas dos filhos dos diplomatas colocados em posto é regulado nos despachos referentes aos abonos no serviço externo, datados de 1986 e 1994 (exarados, portanto, há 24 e 16 anos atrás, respectivamente, e que não constituíram objecto de qualquer actualização posterior). Calçada das Necessidades, 3 1350-213 Lisboa Tels. (+351)213952936 / Fax (+351)213971433 E-Mail: [email protected] Site: www.acdp.pt Associação dos Cônjuges dos Diplomatas Portugueses A actual situação portuguesa caracteriza-se globalmente, e em resumo, pelo não pagamento das escolas no serviço externo, estando somente previsto um cálculo de abono de educação, por filho em idade escolar, notoriamente insuficiente face a situações em que as propinas escolares anuais podem chegar aos 20.000 euros por filho. Ao observarmos esta realidade, interrogamo-nos se, face aos desafios subjacentes à própria natureza da carreira, esta é hoje uma situação adequada para o funcionário diplomático e sua família. Interrogamo-nos, por outro lado, como Portugal se posiciona a este respeito, num plano comparativo com outros Estados-membros da União Europeia, ela própria em vias de lançar um “serviço diplomático europeu”, alicerçando uma diplomacia europeia do Século XXI. A EUFASA1, da qual a ACDP faz parte, constitui uma importante plataforma de debate e de troca de informações, permitindo estabelecer alguns parâmetros de comparação, que se afiguram da maior pertinência a este respeito, fruto dos contactos e do trabalho realizado ao nível europeu. A ACDP considera que Portugal se posiciona num nível manifestamente insuficiente face às necessidades e requisitos que hoje em dia os filhos dos diplomatas são confrontados na decorrência desta actividade profissional, que requer mudança de país para país e em que a oferta de educação está – regra geral - condicionada ao recurso a escolas internacionais, única via de assegurar um currículo consistente e adequado. Os encargos financeiros subjacentes a esta opção são consideráveis (e em alguns casos incomportáveis), sendo de assinalar o facto dos respectivos custos serem tendencialmente crescentes (não tendo esta evolução sido acompanhada em Portugal através de uma actualização/revisão do sistema de abonos). A não continuidade de um currículo uniforme, por razões financeiras, é uma decisão com a qual um diplomata não deveria ser confrontado por razões que são evidentes. Na própria candidatura à colocação em posto, a necessidade de acautelar a educação dos filhos ou de assegurar a sua colocação em escolas internacionais constitui inclusivamente um elemento-chave de decisão, o que nem sempre posiciona todos os diplomatas em condição de igualdade. 1 European Union Foreign Affairs Spouses’ Associations Calçada das Necessidades, 3 1350-213 Lisboa Tels. (+351)213952936 / Fax (+351)213971433 E-Mail: [email protected] Site: www.acdp.pt Associação dos Cônjuges dos Diplomatas Portugueses Por outro lado, a constante mudança e adaptação a cada posto é uma situação ingrata e exigente para os descendentes dos diplomatas, requerendo um esforço complementar de integração e de formação, muitas vezes somente colmatado, por exemplo, com aulas privadas, cursos de língua ou outras actividades e aprendizagem extra-curricular, as quais, em regra, representam encargos adicionais (o que, somando à propina, conduz em muitos casos a situações completamente desfasadas daquelas que o abono de educação permitiria fazer face). No sentido de traduzir em termos práticos as posições aqui veiculadas, elencam-se os seguintes aspectos que consideramos deverem merecer a ponderação pelo MNE e relativamente aos quais deveriam ser adoptadas medidas adequadas e urgentes (sem perder de vista que o enfoque neste conjunto de preocupações aqui expressos pela ACDP se centra prioritariamente no custeamento da propina escolar): a) Propinas escolares em escolas internacionais As propinas escolares em escolas internacionais no estrangeiro são pagas pelo diplomata independentemente do número de filhos. Assinala-se que a maior parte dos países da UE custeia, em fórmulas variáveis, as propinas das escolas internacionais. Nas poucas excepções verificadas, o montante do abono destinado ao(s) descendente(s) tem normalmente um tecto prevendo este tipo de custos, que permite acomodar o nível médio da propina. b) Outros encargos Além da propina propriamente dita, convirá acentuar que Portugal/MNE não contempla nenhum outro encargo em termos de educação. Perspectivados no seu conjunto, esses encargos comportam em regra, para os diplomatas com filhos, um impacto significativo na afectação do seu abono de representação. Como base de comparação, e a título informativo, enumera-se o seguinte conjunto de encargos que são contemplados – igualmente em fórmulas variáveis - por diversos países da UE/EUFASA: - aprendizagem/cursos de língua materna no estrangeiro Calçada das Necessidades, 3 1350-213 Lisboa Tels. (+351)213952936 / Fax (+351)213971433 E-Mail: [email protected] Site: www.acdp.pt Associação dos Cônjuges dos Diplomatas Portugueses - deslocações aéreas anuais para os filhos (quer seja para manter ligação ao país, quando separados por motivos escolares ou outras situações) - transporte escolar - material escolar. Submete-se, pois, à consideração do Ministério dos Negócios Estrangeiros este conjunto de preocupações com a educação e o futuro dos nossos filhos. A questão da educação/escolas não pode ser, na perspectiva da ACDP, dissociada de um princípio mais geral de protecção à família, constitucionalmente consagrada, sendo esta uma dimensão particularmente premente numa carreira especial da função pública como é a carreira diplomática. Em síntese, e no sentido de identificar em concreto eventual intervenção que possa ser encarada nas instâncias adequadas, a ACDP considera que se justifica – e com carácter prioritário - uma acção especificamente focada na questão do pagamento de propinas escolares nos serviços externos. A ACDP manifesta pois o seu forte interesse para que se possam viabilizar medidas no sentido acima referido e disponibiliza-se para dar todo o contributo possível para que esta iniciativa possa prosseguir com resultados concretos e favoráveis à diplomacia portuguesa. Com os melhores cumprimentos Manuela Caramujo Cláudia Gonçalves Pereira Presidente Coordenadora Grupo de Trabalho “Filhos” Calçada das Necessidades, 3 1350-213 Lisboa Tels. (+351)213952936 / Fax (+351)213971433 E-Mail: [email protected] Site: www.acdp.pt