Associação dos Cônjuges
dos Diplomatas Portugueses
Sua Excelência
o Embaixador Vasco Valente
Secretário-Geral do
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Lisboa, 19 de Março de 2010
Excelência,
Assunto: Comparticipação no estrangeiro das propinas escolares dos filhos dos
Diplomatas
A Associação dos Cônjuges dos Diplomatas Portugueses (ACDP) vem por este meio expor a
V. Exa. as suas preocupações sobre a educação dos filhos dos diplomatas e as insuficiências
do modelo em vigor de abonos escolares no serviço externo do MNE.
Esta é uma preocupação transversal que tem vindo a ser partilhada por um número
crescente e bastante significativo de diplomatas e respectivos cônjuges, que encontra
naturalmente eco nesta Associação e que se tem vindo a colocar de modo cada vez mais
acentuado, independentemente do número de filhos, bem como do grau de ensino e das
escolas frequentadas (internacionais, de currículo francófono, anglófono ou outro que, no
seu conjunto, passaremos a designar por escolas internacionais).
Como é do conhecimento de V. Exa., a comparticipação do custo das escolas dos filhos dos
diplomatas colocados em posto é regulado nos despachos referentes aos abonos no
serviço externo, datados de 1986 e 1994 (exarados, portanto, há 24 e 16 anos atrás,
respectivamente, e que não constituíram objecto de qualquer actualização posterior).
Calçada das Necessidades, 3 1350-213 Lisboa
Tels. (+351)213952936 / Fax (+351)213971433
E-Mail: [email protected] Site: www.acdp.pt
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dos Diplomatas Portugueses
A actual situação portuguesa caracteriza-se globalmente, e em resumo, pelo não
pagamento das escolas no serviço externo, estando somente previsto um cálculo de abono
de educação, por filho em idade escolar, notoriamente insuficiente face a situações em
que as propinas escolares anuais podem chegar aos 20.000 euros por filho.
Ao observarmos esta realidade, interrogamo-nos se, face aos desafios subjacentes à
própria natureza da carreira, esta é hoje uma situação adequada para o funcionário
diplomático e sua família. Interrogamo-nos, por outro lado, como Portugal se posiciona a
este respeito, num plano comparativo com outros Estados-membros da União Europeia,
ela própria em vias de lançar um “serviço diplomático europeu”, alicerçando uma
diplomacia europeia do Século XXI. A EUFASA1, da qual a ACDP faz parte, constitui uma
importante plataforma de debate e de troca de informações, permitindo estabelecer
alguns parâmetros de comparação, que se afiguram da maior pertinência a este respeito,
fruto dos contactos e do trabalho realizado ao nível europeu.
A ACDP considera que Portugal se posiciona num nível manifestamente insuficiente face às
necessidades e requisitos que hoje em dia os filhos dos diplomatas são confrontados na
decorrência desta actividade profissional, que requer mudança de país para país e em que
a oferta de educação está – regra geral - condicionada ao recurso a escolas internacionais,
única via de assegurar um currículo consistente e adequado.
Os encargos financeiros subjacentes a esta opção são consideráveis (e em alguns casos
incomportáveis), sendo de assinalar o facto dos respectivos custos serem tendencialmente
crescentes (não tendo esta evolução sido acompanhada em Portugal através de uma
actualização/revisão do sistema de abonos). A não continuidade de um currículo uniforme,
por razões financeiras, é uma decisão com a qual um diplomata não deveria ser
confrontado por razões que são evidentes. Na própria candidatura à colocação em posto, a
necessidade de acautelar a educação dos filhos ou de assegurar a sua colocação em
escolas internacionais constitui inclusivamente um elemento-chave de decisão, o que nem
sempre posiciona todos os diplomatas em condição de igualdade.
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European Union Foreign Affairs Spouses’ Associations
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Por outro lado, a constante mudança e adaptação a cada posto é uma situação ingrata e
exigente para os descendentes dos diplomatas, requerendo um esforço complementar de
integração e de formação, muitas vezes somente colmatado, por exemplo, com aulas
privadas, cursos de língua ou outras actividades e aprendizagem extra-curricular, as quais,
em regra, representam encargos adicionais (o que, somando à propina, conduz em muitos
casos a situações completamente desfasadas daquelas que o abono de educação
permitiria fazer face).
No sentido de traduzir em termos práticos as posições aqui veiculadas, elencam-se os
seguintes aspectos que consideramos deverem merecer a ponderação pelo MNE e
relativamente aos quais deveriam ser adoptadas medidas adequadas e urgentes (sem
perder de vista que o enfoque neste conjunto de preocupações aqui expressos pela ACDP se
centra prioritariamente no custeamento da propina escolar):
a) Propinas escolares em escolas internacionais
As propinas escolares em escolas internacionais no estrangeiro são pagas pelo diplomata
independentemente do número de filhos. Assinala-se que a maior parte dos países da UE
custeia, em fórmulas variáveis, as propinas das escolas internacionais. Nas poucas
excepções verificadas, o montante do abono destinado ao(s) descendente(s) tem
normalmente um tecto prevendo este tipo de custos, que permite acomodar o nível médio
da propina.
b) Outros encargos
Além da propina propriamente dita, convirá acentuar que Portugal/MNE não contempla
nenhum outro encargo em termos de educação. Perspectivados no seu conjunto, esses
encargos comportam em regra, para os diplomatas com filhos, um impacto significativo na
afectação do seu abono de representação. Como base de comparação, e a título
informativo, enumera-se o seguinte conjunto de encargos que são contemplados –
igualmente em fórmulas variáveis - por diversos países da UE/EUFASA:
- aprendizagem/cursos de língua materna no estrangeiro
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- deslocações aéreas anuais para os filhos (quer seja para manter ligação ao país, quando
separados por motivos escolares ou outras situações)
- transporte escolar
- material escolar.
Submete-se, pois, à consideração do Ministério dos Negócios Estrangeiros este conjunto
de preocupações com a educação e o futuro dos nossos filhos.
A questão da educação/escolas não pode ser, na perspectiva da ACDP, dissociada de um
princípio mais geral de protecção à família, constitucionalmente consagrada, sendo esta
uma dimensão particularmente premente numa carreira especial da função pública como
é a carreira diplomática.
Em síntese, e no sentido de identificar em concreto eventual intervenção que possa ser
encarada nas instâncias adequadas, a ACDP considera que se justifica – e com carácter
prioritário - uma acção especificamente focada na questão do pagamento de propinas
escolares nos serviços externos.
A ACDP manifesta pois o seu forte interesse para que se possam viabilizar medidas no
sentido acima referido e disponibiliza-se para dar todo o contributo possível para que esta
iniciativa possa prosseguir com resultados concretos e favoráveis à diplomacia portuguesa.
Com os melhores cumprimentos
Manuela Caramujo
Cláudia Gonçalves Pereira
Presidente
Coordenadora Grupo de Trabalho “Filhos”
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