Arquivo Siqueira Castro - Advogados Fonte: Dr. Carlos Eduardo Vianna Cardoso Seção: Legislação Versão: Impresso (página A4) e online Bancos são punidos por impedir greve Com intuito de inviabilizar movimentos grevistas em BH, instituições serão obrigadas a pagar R$ 50 mil para cada uma das 21 ações impetradas - SÃO PAULO Fabiana Nunes e Agências SÃO PAULO A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou oito instituições financeiras a pagar indenização por dano moral coletivo por abuso de direito na utilização de ações judiciais (interditos proibitórios), com o objetivo de inviabilizar movimentos grevistas em Belo Horizonte (MG). No caso, os bancos impetraram 21 ações, tendo como base a defesa da posse dos estabelecimentos durante as greves, garantindo, assim, a liberdade de ir e vir aos empregados e clientes. A indenização fixada é de R$ 50 mil por cada uma dessas ações, totalizando mais de R$ 1 milhão, em favor do sindicato. Foram condenados os bancos ABN AMRO Real, Santander Banespa, Itaú Unibanco, Mercantil do Brasil, Bradesco, HSBC Bank Brasil - Banco Múltiplo e Safra. O processo é uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de BH e Região em 2006 e engloba ações impetradas pelas instituições em 2005 e 2006. Para o ministro Vieira de Mello, redator do acórdão relatado pela ministra Delaíde Miranda Arantes, utilizar ações judiciais, partindo-se da presunção de abusos a serem cometidos pelos grevistas, atenta contra os princípios concernentes ao direito de greve e configura conduta antissindical. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia mantido a decisão da primeira instância que não acolheu o pedido de indenização do sindicato. De acordo com o TRT, embora seja o direito de greve um instrumento legítimo de pressão, garantido pela Constituição, os bancos, como todos, têm direito ao acesso à Justiça, inclusive de modo preventivo. No entanto, para Vieira de Mello, ainda que os interditos proibitórios impetrados pelos réus tivessem aspecto de regular exercício do direito pela obtenção da concessão de liminares favoráveis, essas decisões não são capazes de transfigurar seu caráter antissindical. "A Arquivo Siqueira Castro - Advogados intenção por trás da propositura dos interditos era única e exclusivamente de fragilizar o movimento grevista e dificultar a legítima persuasão por meio de piquetes". Para o ministro, o abuso de direito está configurado na pretensão de acionar "o aparato do Estado para coibir o exercício de um direito fundamental, o direito dos trabalhadores decidirem como, por que e onde realizar greve e persuadirem seus companheiros a aderirem o movimento". Portanto, utilizar de ações judicias, em que se partiu da "presunção de abusos a serem cometidos pelos grevistas", requisito do instituto do interdito proibitório, configura ato antissindical. Greves arbitrárias Na contramão do caso julgado pelo TST, são as sucessões de greves deflagradas nos últimos meses que tem sido consideradas ilegais e abusivas pela Justiça do trabalho. Mesmo com previsão no artigo nono da Constituição, o direito à greve legal tem limites, que se desrespeitados são passíveis de multas que em geral são contestadas pelos sindicatos no Justiça. O sócio do setor trabalhista do Siqueira Castro Advogados, Carlos Eduardo Vianna Cardoso explica que a realização do pagamento é como em outro processo qualquer de cobrança, com a diferença de que as punições tem âmbito coletivo. "Diferentemente do conflito de cobrança entre duas pessoas, nessa esfera a cobrança tem natureza coletiva". Na última segunda-feira (2/ 6) o Tribunal do Trabalho no Rio julgou ilegal e abusiva a greve dos rodoviários do município. A decisão do processo movido pelo sindicato das empresas de ônibus (Rio Ônibus) contra a entidade que representa a categoria (Sintraturb) proibiu novas paralisações, sob pena de multa diária de R$ 50 mil ao Sintraturb.