Arquivo Siqueira Castro - Advogados
Fonte: Dr. Carlos Eduardo Vianna Cardoso
Seção: Legislação
Versão: Impresso (página A4) e online
Bancos são punidos por impedir greve
Com intuito de inviabilizar movimentos grevistas em BH, instituições serão obrigadas a
pagar R$ 50 mil para cada uma das 21 ações impetradas - SÃO PAULO
Fabiana Nunes e Agências
SÃO PAULO
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou oito instituições
financeiras a pagar indenização por dano moral coletivo por abuso de direito na utilização
de ações judiciais (interditos proibitórios), com o objetivo de inviabilizar movimentos
grevistas em Belo Horizonte (MG). No caso, os bancos impetraram 21 ações, tendo como
base a defesa da posse dos estabelecimentos durante as greves, garantindo, assim, a
liberdade de ir e vir aos empregados e clientes. A indenização fixada é de R$ 50 mil por
cada uma dessas ações, totalizando mais de R$ 1 milhão, em favor do sindicato.
Foram condenados os bancos ABN AMRO Real, Santander Banespa, Itaú Unibanco,
Mercantil do Brasil, Bradesco, HSBC Bank Brasil - Banco Múltiplo e Safra.
O processo é uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em
Estabelecimentos Bancários de BH e Região em 2006 e engloba ações impetradas pelas
instituições em 2005 e 2006. Para o ministro Vieira de Mello, redator do acórdão relatado
pela ministra Delaíde Miranda Arantes, utilizar ações judiciais, partindo-se da presunção de
abusos a serem cometidos pelos grevistas, atenta contra os princípios concernentes ao
direito de greve e configura conduta antissindical.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia mantido a decisão da primeira
instância que não acolheu o pedido de indenização do sindicato. De acordo com o TRT,
embora seja o direito de greve um instrumento legítimo de pressão, garantido pela
Constituição, os bancos, como todos, têm direito ao acesso à Justiça, inclusive de modo
preventivo.
No entanto, para Vieira de Mello, ainda que os interditos proibitórios impetrados pelos réus
tivessem aspecto de regular exercício do direito pela obtenção da concessão de liminares
favoráveis, essas decisões não são capazes de transfigurar seu caráter antissindical. "A
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intenção por trás da propositura dos interditos era única e exclusivamente de fragilizar o
movimento grevista e dificultar a legítima persuasão por meio de piquetes".
Para o ministro, o abuso de direito está configurado na pretensão de acionar "o aparato do
Estado para coibir o exercício de um direito fundamental, o direito dos trabalhadores
decidirem como, por que e onde realizar greve e persuadirem seus companheiros a
aderirem o movimento".
Portanto, utilizar de ações judicias, em que se partiu da "presunção de abusos a serem
cometidos pelos grevistas", requisito do instituto do interdito proibitório, configura ato
antissindical.
Greves arbitrárias
Na contramão do caso julgado pelo TST, são as sucessões de greves deflagradas nos últimos
meses que tem sido consideradas ilegais e abusivas pela Justiça do trabalho. Mesmo com
previsão no artigo nono da Constituição, o direito à greve legal tem limites, que se
desrespeitados são passíveis de multas que em geral são contestadas pelos sindicatos no
Justiça.
O sócio do setor trabalhista do Siqueira Castro Advogados, Carlos Eduardo Vianna Cardoso
explica que a realização do pagamento é como em outro processo qualquer de cobrança,
com a diferença de que as punições tem âmbito coletivo. "Diferentemente do conflito de
cobrança entre duas pessoas, nessa esfera a cobrança tem natureza coletiva".
Na última segunda-feira (2/ 6) o Tribunal do Trabalho no Rio julgou ilegal e abusiva a greve
dos rodoviários do município. A decisão do processo movido pelo sindicato das empresas
de ônibus (Rio Ônibus) contra a entidade que representa a categoria (Sintraturb) proibiu
novas paralisações, sob pena de multa diária de R$ 50 mil ao Sintraturb.
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