QUE DIREITO É MAIS IMPORTANTE?
A recente declaração do Presidente Lula afirmando que iria regulamentar o
exercício do direito de greve dos servidores públicos focado, principalmente,
nas atividades essenciais, ao que tudo indica, gerou um latente estado de
inquietação.
Perante as mais acaloradas discussões acadêmicas, jurídicas e políticas, o
cidadão comum vê-se angustiado por não saber que posição adotar... Afinal,
onde está a razão?
Nesse sentido, alguns contornos desse embate devem ser esclarecidos.
De pronto, há que se registrar que, a partir da Constituição da República de
1988, sem dúvida que restou consagrado pelo Ordenamento Jurídico nacional
o Princípio da Liberdade Sindical, garantindo o exercício do direito de greve.
Entretanto, em seguida, também é necessário se encarar um contraponto típico
de um Estado Democrático de Direito como é o Brasil, qual seja, que nenhum
direito é absoluto; nem mesmo o direito humano fundamental à vida.
Diante disso, a conclusão é óbvia: se por um lado é legítimo o exercício do
direito de greve, por outro lado este direito não está acima e nem se sobrepõe
a nenhum outro direito humano fundamental que pertença a toda e qualquer
pessoa humana.
A tensão inerente às relações sociais exige uma consciência geral quanto ao
quinhão de responsabilidade social que cada pessoa física ou jurídica, de
direito público ou privado, traz consigo.
Na complexa teia de interesses existente entre o Estado, o Servidor Público e a
Sociedade Civil, o exercício do direito de greve há de vir conjugado com o livre
exercício da liberdade sindical, com limites fixados sob a lente da
responsabilidade social, com vistas à melhoria do atendimento à população no
que se refere à qualidade, à eficiência e a eficácia dos serviços públicos.
Desta feita, afastados os resquícios autoritários do exercício do direito de greve
pelos trabalhadores brasileiros, certamente será mais rica, honesta e prudente
a busca de solução para o problema do movimento paredista nas atividades
essenciais, se nos pautarmos pela lógica da responsabilidade social. Eis o
desafio posto.
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