Data: 29/01/2014 19:28:06. Local: TJ-RJ Ano 6 – nº 100/2014 Caderno IV – 1ª Instância (Interior) Data de Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro Data de Publicação: quinta-feira, 30 de janeiro 104 Proc. 0037931-51.2008.8.19.0002 (2008.002.037600-0) - MARIA LUCIA CERUTTI MIGUEL, MARIA CLAUDIA CERUTTI MIGUEL DARIGO, MARIA INES CERUTTI MIGUEL, MARIA THEREZA MIGUEL PERES (Adv(s). Dr(a). MILTON DANTAS DE BRITO JUNIOR (OAB/RJ-059755) X ADEMILSON MARCELOS REBELO, NEILA DE SOUZA FERNANDES Despacho: Considerando o disposto no Aviso nº 32, Atos e despachos do Presidente, Enunciado nº 19 ( A intimação da parte para os fins da extinção do processo na hipótese do art. 267, §1º, do CPC, poderá ser deteminada de ofício pelo Juiz) c/c Enunciado nº 20 (Aplica-se o artigo 267, incisos II e III, do CPC, ao processo de execução e ao cumprimento de sentença), intime-se a parte exeqüente pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas sob pena de extinção. Exibição - CPC Proc. 0004216-81.2009.8.19.0002 (2009.002.004209-3) - LUCIMAR TEIXEIRA DA CONCEICAO ROSA (Adv(s). Dr(a). RHUZIA PEREIRA DA SILVA RIBEIRO (OAB/RJ-146039), Dr(a). OSÓRIO SÉRGIO DE SOUZA BARROS (OAB/RJ-030698) X BANCO BANERJ BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S A (Adv(s). Dr(a). MARIANA TORRES PEREIRA DE CARVALHO (OAB/RJ-113283), Dr(a). VANESSA POYARES PINTO (OAB/RJ-141139) Na forma da Portaria 01/2006, autos desarquivados. Ao requerente. Inventário Proc. 0027747-85.1998.8.19.0002 (1998.002.030703-1) (5243) - CLOWES GONCALVES DIAS (Adv(s). Dr(a). JOSILEIDA DA ROCHA PRAXEDES (OAB/RJ-132696), Dr(a). MARCIO HEVEO PORTELLA PESSANHA (OAB/RJ-028552) X JARYCE MARIA CHAVES DIAS Ao interessado sobre resposta de ofício. Mandado de Segurança - CPC Proc. 0014025-32.2008.8.19.0002 (2008.002.013882-3) - AGNALDO FARIA (Adv(s). Dr(a). MARCELO SILVA POMPEU (OAB/RJ-086455) X DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Despacho: Considerando o disposto no Aviso nº 32, Atos e despachos do Presidente, Enunciado nº 19 ( A intimação da parte para os fins da extinção do processo na hipótese do art. 267, §1º, do CPC, poderá ser deteminada de ofício pelo Juiz) c/c Enunciado nº 20 (Aplica-se o artigo 267, incisos II e III, do CPC, ao processo de execução e ao cumprimento de sentença), intime-se a parte exeqüente pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas sob pena de extinção. Proc. 0039247-02.2008.8.19.0002 (2008.002.038908-0) - JENIFER LOPES RODRIGUES (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002) X DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EUCLIDES DA CUNHA FEC, PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITEROI FME (Adv(s). Dr(a). HELENA CRISTINA REBELLO ALVES DE OLIVEIRA MATTOS (OAB/RJ-121064), Dr(a). WALTER CARLOS DA CONCEICAO (OAB/RJ-102064) Despacho: Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Após, voltem=me conclusos. Proc. 0090763-61.2008.8.19.0002 (2008.002.090368-0) - ANGELO ANTONIO DA SILVA LIMA (Adv(s). Dr(a). FELIPE SILVA FERNANDES DE LIMA (OAB/RJ-127031) X DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE NITEROI, SECRETARIO DE SEGURANÇA E DIREITOS HUMANOS DE NITEROI (Adv(s). Dr(a). LIVIA MARTINS FRANCO DA COSTA (OAB/RJ-132573) Despacho: Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. Petição - Cível Proc. 0035258-12.2013.8.19.0002 - MIGUEL ESTEVÃO RAMOS PONTES (Adv(s). Dr(a). RODERICO JORGE XAVIER FREITAS (OAB/RJ-076182) X CLARA LUZ CRECHE E ESCOLA (Adv(s). Dr(a). FLAVIA CRUZ GONÇALVES (OAB/RJ-115121) Decisão: Face a falta de tempo hábil para o cumprimento da diligência, retiro de pauta o processo.Certifique-se quanto ao recolhimento das custas.Após, voltem-me conclusos. Procedimento Ordinário Proc. 0000287-16.2004.8.19.0002 (2004.002.000576-0) - CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA (Adv(s). Dr(a). REGINA CELIA MACHADO MARQUEZ (OAB/RJ-053002), Dr(a). ALEXIS JAPIASSU MAIA JUNIOR (OAB/RJ-117425) X ERMELINDA ALVES E OUTRO Despacho: Trata-se de processo de Meta 02, já sentenciado e transitado em julgado.Exclua=se do sistema a petição informada na certidão 85. Após, dê-se baixa e arquive-se. Proc. 0001532-23.2008.8.19.0002 (2008.002.001502-6) - SERGIO DE MORAES FERREIRA (Adv(s). Dr(a). ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB/RJ-141791) X BANCO ITAU S/A (Adv(s). Dr(a). CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA (OAB/RJ-019608) Decisão: Fls. 171. Homologo os honorarios do perito.Publique-se.Após, remetam-se os autos ao setor de pericia do TJRJ. Proc. 0002856-48.2008.8.19.0002 (2008.002.002822-7) - LUIZ PAULO DE YPARRAGUIRRE OLIVEIRA LOPES (Adv(s). Dr(a). EDSON FARIAS DA SILVA JUNIOR (OAB/RJ-137413) X TIM CELULAR S/A (Adv(s). Dr(a). CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB/RJ-020283) Despacho: Considerando o disposto no Aviso nº 32, Atos e despachos do Presidente, Enunciado nº 19 ( A intimação da parte para os fins da extinção do processo na hipótese do art. 267, §1º, do CPC, poderá ser deteminada de ofício pelo Juiz) c/c Enunciado nº 20 (Aplica-se o artigo 267, incisos II e III, do CPC, ao processo de execução e ao cumprimento de sentença), intime-se a parte exeqüente pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas sob pena de extinção. Proc. 0004541-90.2008.8.19.0002 (2008.002.004493-2) - IRMAOS PALOMBO PRODUCOES E EVENTOS LTDA, KATIA CRISTINA DE OLIVEIRA PALOMBO (Adv(s). Dr(a). MARCELO PASQUALE DA SILVEIRA PAURA (OAB/RJ-085976) X PRAIA CLUBE SAO FRANCISCO (Adv(s). Dr(a). LUIS ALBERTO ESTEBAN DO VALLE (OAB/RJ-064704) Despacho: Retornem-se ao arquivo. Proc. 0005105-69.2008.8.19.0002 (2008.002.005051-8) - DIB AGENCIA DE AUTOMOVEIS LTDA (Adv(s). Dr(a). ANDRÉ DA SILVA TEIXEIRA (OAB/RJ-084892) X CHAFARIZ COMERCIO DE VEICULOS LTDA (Adv(s). Dr(a). JOSE MARIA FORTES (OAB/RJ-086471) Despacho: Considerando o disposto no Aviso nº 32, Atos e despachos do Presidente, Enunciado nº 19 ( A intimação da parte para os fins da extinção do processo na hipótese do art. 267, §1º, do CPC, poderá ser deteminada de ofício pelo Juiz) c/c Enunciado nº 20 (Aplica-se o artigo 267, incisos II e III, do CPC, ao processo de execução e ao cumprimento de sentença), intime-se a parte exeqüente pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas sob pena de extinção. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.