SEMENTES E MUDAS Coordenadoria de Inspeção Vegetal – CIV - Coordenador(a): Inspetora Agropecuária - Ingergleice Machado de Oliveira Abreu Ação de Sementes e Mudas - Responsável: Inspetor Agropecuário - Guilherme Rocha dos Santos Ação de Agrotóxicos - Responsável: Inspetor Agropecuário - Carlos César B. Lima - Responsável pelo Cadastro das Lojas Agropecuárias Fernanda Fernandes Ribeiro Queiroz - Responsável pelo Cadastro do Registro de Agrotóxicos Simara Rodrigues Cavalcante Telefone / Fax: 63-3218-2176 BANCO DE DADOS – ADAPEC/CIV • Casas Agropecuárias licenciadas: 153 (Agosto/2014); • Casas Agropecuárias licenciadas para comércio de sementes: 134 (Agosto/2014); OBS: Portaria determinava período de licença de 01/Jan a 28/02. REGIONAL COMERCIALIZA SEMENTES ARAGUAÍNA 8 ARAGUATINS 0 COLINAS 16 MIRACEMA 9 FORMOSO DO ARAGUAIA 5 GURUPI 19 PALMAS 3535 PARAISO DO TOCANTINS 22 PEDRO AFONSO PORTO NACIONAL TAGUATINGA Total 2 13 5 134 Fiscalizações realizadas JAN 76 FEV 215 MAR 106 ABR 10 MAI 122 JUN 128 JUL 91 250 Janeiro Fevereiro 200 Março 150 Abril Maio 100 Junho 50 0 Julho Para o cumprimento da meta... Até o momento foram cumpridos 62,33 % da Meta Faltam 37,7% = 452 Fiscalizações 452 fiscalizações 11 regionais 41 fiscalizações 41 fiscalizações 3 meses 14 fiscalizações/mês Legislação Federal Lei 10.711 Estadual Decreto 5.153 Dec. 1.634/02 Estudo para nova legislação estadual e Manuais de serviços Lei 1.082/99 ADAPEC/TO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30, DE 21 DE MAIO DE 2008 - MAPA • Art. 1º Estabelece normas e padrões para produção e comercialização de sementes de espécies forrageiras de clima tropical 05/11/2015 COORDENAÇÃO DE ISPEÇÃO VEGETAL 12 ANEXO III PADRÔES PARA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE SEMENTES DE ESPECIES DE GRAMÍNEAS (POACEAE/GRAMINEAE) FORRAGEIRAS (IN 30) Espécie Peso máximo do lote (kg) Peso mínimo da Amostra Média ou Submetida (g) Nome CientIfico Nome Comum Andropogon gayanus Kunth Andropogon 10.000 300 Brachiaria brizantha (Hochst. ex A. Rich) Stapf Brizanta, Braquiarão 10.000 Brachiaria decumbens Stapf Braquiária decumbens, Decumbens Brachiaria humidicola (Rendle) Schweick. Sementes Puras (% mínima) C1 e C2 S1 e S2 Básica C1 e C2 40,0 40,0 40,0 25 25 25 360 80,0 80,0 60,0 60 60 60 10.000 200 80,0 80,0 60,0 60 60 60 Braquiária humidIcola, HumidIcola, Quicuio daAmazônia 10.000 200 80,0 80,0 60,0 40 40 40 Brachiaria ruziziensis R.Germ.& C.M. Evrard Braquiária ruziziensis, Ruziziensis 20.000 300 80,0 80,0 60,0 60 60 60 Cenchrus ciliaris L. Capim - buffel 10.000 120 40,0 40,0 40,0 30 30 30 Chloris gayana Kunth Capim-de-Rhodes 10.000 50 40,0 40,0 40,0 40 40 40 Eleusine coracana (L.) Gaertn. Capim-pé-de-galinha 10.000 120 95,0 95,0 95,0 60 60 60 Hyparrhenia rufa (Nees) Stapf Capim-jaraguá 10.000 100 25,0 25,0 25,0 40 40 40 Melinis minutiflora P. Beauv. Capim-gordura, Capim- meloso 10.000 100 30,0 30,0 30,0 50 50 50 Panicum maximum Jacq. Capim-colonião, Colonião, Coloninho, Guiné 10.000 80 50,0 50,0 40,0 40 40 40 Capim-pojuca 10.000 140 60,0 60,0 60,0 50 50 05/11/2015 Paspalum atratum S w. Básica Germinacão(% mínima) S1 e S2 13 50 LEGISLAÇÃO FEDERAL Dec. 5.153 • Art. 39. A identificação das sementes deverá ser expressa em lugar visível da embalagem, diretamente ou mediante rótulo, etiqueta ou carimbo, escrito no idioma português, contendo, no mínimo, as seguintes informações: I - nome da espécie, cultivar e categoria; II - identificação do lote; III - padrão nacional de sementes puras, em percentagem; IV - padrão nacional de germinação ou de sementes viáveis, em percentagem, conforme o caso; VI - safra da produção; VII - validade em mês e ano do teste de germinação, ou, quando for o caso, da viabilidade; 05/11/2015 COORDENAÇÃO DE INSPEÇÃO VEGETAL 14 • Art. 44. É de responsabilidade exclusiva do produtor da semente, desde que a respectiva embalagem não tenha sido violada, a garantia dos seguintes fatores: I - identificação da semente; II - sementes puras; III - germinação, quando a garantia for superior ao padrão nacional. 05/11/2015 COORDENAÇÃO DE INSPEÇÃO VEGETAL 15 Dec. 5.153 • Art. 45. A garantia do padrão mínimo nacional de germinação ou, quando for o caso, de viabilidade, será de responsabilidade do produtor até o prazo estabelecido em normas complementares (I.N. nº 15 – jul/05); § 2o A garantia de índice de germinação superior ao do padrão mínimo nacional será de responsabilidade do produtor ou do reembalador durante todo o período de validade do teste de germinação. 05/11/2015 COORDENAÇÃO DE INSPEÇÃO VEGETAL 16 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 12 DE JULHO DE 2005 • Art. 1º Estabelece que a garantia do padrão mínimo de germinação ou, quando for o caso, de viabilidade, será de responsabilidade do produtor da semente pelos prazos a seguir estabelecidos, contados a partir do recebimento da semente, comprovado por meio de recibo na nota fiscal, observado o prazo de validade do teste: • I - até 30 (trinta) dias para as sementes das espécies: café, soja, feijão, algodão, girassol, mamona, amendoim, ervilhaca, ervilha, tremoço e as espécies de leguminosas forrageiras; 05/11/2015 COORDENAÇÃO DE INSPEÇÃO VEGETAL 17 II - até 40 (quarenta) dias para as sementes das espécies: milho, milheto, trigo, arroz, aveia, cevada, triticale, sorgo e espécies de gramíneas forrageiras de clima temperado; III - até 60 (sessenta) dias para as sementes das espécies de gramíneas forrageiras de clima tropical e das demais espécies não previstas nos incisos anteriores. 05/11/2015 COORDENAÇÃO DE INSPEÇÃO VEGETAL 18 05/11/2015 COORDENAÇÃO DE INSPEÇÃO VEGETAL 19 05/11/2015 COORDENAÇÃO DE INSPEÇÃO VEGETAL 20 RENASEM Inscrição 1)Produtor; 2)Comerciante; 3)Beneficiador; 4)Reembalador; 5)Armazenador. Credenciamento 1)Responsável Técnico; 2)Entidade de certificação; 3)Certificador de produção própria; 4)Laboratório de Análise; 5)Amostrador. RENASEM Onde inscrever ou credenciar? Unidade descentralizada do MAPA (Superintendência Federal de Agricultura) Documentos 1)Comprovante de pagamento da taxa correspondente; 2)Cópia do contrato social registrado na junta comercial, quando pessoa jurídica, constando a atividade de comerciante de sementes ou mudas; 3) Cópia do CNPJ ou CPF; 4)Cópia da I.E quando for o caso; 5) Declaração do interessado de que está adimplente junto ao MAPA. GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 1- NOME/RAZÃO SOCIAL: 2- NOME FANTASIA: 4- INSCRIÇÂO ESTADUAL: 3- CNPJ: LAUDO DE VISTORIA N º 000001 SÉRIE “A” 5- CADASTRO ESTADUAL NA ADAPEC: 6- PRINCIPAL ATIVIDADE: 7- CLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA: Comércio de Produtos Agropecuários ( ) Grande ( ) Média ( ) Pequena ( ) Micro 8- ENDEREÇO: FONE: 9- BAIRRO/DISTRITO: 10- MUNICIPIO: 11- UF: 12- CEP: 13- ATIVIDADES: Comércio varejista de mudas 14- SITUAÇÃO ATUAL: 1- Os lotes são mantidos individualmente ( ) 2- O local é adequado para manutenção dos padrões de qualidade das mudas ( ) 3- O estabelecimento possui RENASEM ( ) 4- As mudas são comercializadas em embalagens oriundas do produtor ou reembalador ( ) 5- O comerciante adquirir e comercializar mudas somente de produtor ou comerciante inscritos no RENASEM ( ) 6- As etiquetas ou os rótulos são confeccionados em material resistente, de modo a manter as informações durante todo o processo de comercialização ( ) 7- A identificação das mudas atendem as exigências mínimas estabelecidas em lei ( ) 8- O comerciante mantêm a identificação original das mudas ( ) 9- A Nota Fiscal de compra apresenta dados que comprovam a origem e idoneidade da muda ( ) 10- O comerciante está de posse dos documentos exigidos em lei para mudas tais como: O Boletim de Análise de Mudas, Termo de Conformidade, Certificado de Mudas, etc ( ) 15- OUTRAS INFORMAÇÕES: De acordo com as observações verificadas no item 14, o estabelecimento: ( ) Está apto para o armazenamento / comercialização de mudas ( ) Não está apto para o armazenamento / comercialização de mudas 16- DATA DA VISTORIA: HORAS: . ............... DIA: MÊS: ........ª................................................. ANO: 17- MUNICÍPIO/UF: 18- ASSINATURA E CARIMBO DO INSPETOR AGROPECUÁRIO: 1ª VIA (BRANCA): ESCRITÓRIO CENTRAL / 2ª VIA (AMARELA): PROPRIETÁRIO / 3ª VIA (VERDE): ESCRITÓRIO LOCAL/SECIONAL GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 1- NOMERAZÃO SOCIAL: 2- NOME FANTASIA: 4- INSCRIÇÂO ESTADUAL: 3- CNPJ: LAUDO DE VISTORIA Nº 000001 SÉRIE “A” 5- CADASTRO ESTADUAL NA ADAPEC: 6- PRINCIPAL ATIVIDADE: 7- CLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA: Comércio de Produtos Agropecuários ( ) Grande ( ) Média ( ) Pequena ( ) Micro 8- ENDEREÇO: FONE: 9- BAIRRO/DISTRITO: 10- MUNICIPIO: 11- UF: 12- CEP: 13- ATIVIDADES: 14- SITUAÇÃO ATUAL: 15- OUTRAS INFORMAÇÕES: 16- DATA DA VISTORIA: HORAS: . ............... DIA: MÊS: ........ª................................................. ANO: 17- MUNICÍPIO/UF: 18- ASSINATURA E CARIMBO DO INSPETOR AGROPECUÁRIO: 1ª VIA (BRANCA): ESCRITÓRIO CENTRAL / 2ª VIA (AMARELA): PROPRIETÁRIO / 3ª VIA (VERDE): ESCRITÓRIO LOCAL/SECIONAL GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 1- NOME/RAZÃO SOCIAL: 2- NOME FANTASIA: 4- INSCRIÇÂO ESTADUAL: 3- CNPJ: LAUDO DE VISTORIA Nº 000001 SÉRIE “A” 5- CADASTRO ESTADUAL NA ADAPEC: 6- PRINCIPAL ATIVIDADE: 7- CLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA: Comércio de Produtos Agropecuários ( ) Grande ( ) Média ( ) Pequena ( ) Micro 8- ENDEREÇO: FONE: 9- BAIRRO/DISTRITO: 10- MUNICIPIO: 11- UF: 12- CEP: 13- ATIVIDADES: Comércio varejista de sementes 14- SITUAÇÃO ATUAL: 1- Existe semente armazenada no estabelecimento ( ) 2-As sementes estão empilhadas sobre estrados ( ) 3- A disposição dos lotes armazenados permitem a exposição de pelo menos duas faces das embalagens ( ) 4- É fácil o acesso entre os lotes armazenados ( ) 5- O local possui boa ventilação ( ) 6-A quantidade de sacas de sementes por bloco está dentro dos padrões oficiais de armazenagem ( ) 7- As embalagens estão etiquetadas e dentro das exigências contidas em lei ( ) 8- A altura das instalações é favorável ao armazenamento de sementes ( ) 9-Existe corredor entre os blocos de sementes e a parede do estabelecimento ( ) 10-A semente armazenada não compartilha o mesmo espaço com outros produtos que possam comprometer sua germinação ( ) 11- As embalagens estão intactas e obedecem os padrões oficiais ( ) 12- A Nota Fiscal de compra apresenta dados que comprovam a origem e idoneidade da semente armazenada ( ) 13- A Semente armazenada está dentro do prazo de validade especificado em lei ( ) 14- O comerciante está de posse dos documentos exigidos para semente exigidos em lei tais como Termo de Conformidade, etc ( ) 15- OUTRAS INFORMAÇÕES: De acordo com as observações verificadas no item 14, o estabelecimento: ( ) Está apto para o armazenamento / comercialização de sementes ( ) Não está apto para o armazenamento / comercialização de sementes 16- DATA DA VISTORIA: HORAS: . ............... DIA: MÊS: ........ª................................................. ANO: 17- MUNICÍPIO/UF: 18- ASSINATURA E CARIMBO DO INSPETOR AGROPECUÁRIO: 1ª VIA (BRANCA): ESCRITÓRIO CENTRAL / 2ª VIA (AMARELA): PROPRIETÁRIO / 3ª VIA (VERDE): ESCRITÓRIO LOCAL/SECIONAL