SEMENTES E MUDAS
Coordenadoria de Inspeção Vegetal – CIV
- Coordenador(a): Inspetora Agropecuária -
Ingergleice
Machado de Oliveira Abreu
Ação de Sementes e Mudas
- Responsável: Inspetor Agropecuário - Guilherme Rocha dos Santos
Ação de Agrotóxicos
- Responsável: Inspetor Agropecuário - Carlos César B. Lima
- Responsável pelo Cadastro das Lojas Agropecuárias Fernanda Fernandes Ribeiro Queiroz
- Responsável pelo Cadastro do Registro de Agrotóxicos Simara Rodrigues Cavalcante
Telefone / Fax:
63-3218-2176
BANCO DE DADOS – ADAPEC/CIV
• Casas Agropecuárias licenciadas: 153
(Agosto/2014);
• Casas Agropecuárias licenciadas para comércio
de sementes: 134 (Agosto/2014);
OBS: Portaria determinava período de licença de 01/Jan a 28/02.
REGIONAL
COMERCIALIZA
SEMENTES
ARAGUAÍNA
8
ARAGUATINS
0
COLINAS
16
MIRACEMA
9
FORMOSO DO ARAGUAIA
5
GURUPI
19
PALMAS
3535
PARAISO DO TOCANTINS
22
PEDRO AFONSO
PORTO NACIONAL
TAGUATINGA
Total
2
13
5
134
Fiscalizações realizadas
JAN 76
FEV 215
MAR 106
ABR 10
MAI 122
JUN 128
JUL 91
250
Janeiro
Fevereiro
200
Março
150
Abril
Maio
100
Junho
50
0
Julho
Para o cumprimento da meta...
Até o momento foram cumpridos 62,33 % da Meta
Faltam 37,7% = 452 Fiscalizações
452 fiscalizações
11 regionais
41 fiscalizações
41 fiscalizações
3 meses
14 fiscalizações/mês
Legislação
Federal
Lei 10.711
Estadual
Decreto 5.153
Dec. 1.634/02
Estudo para
nova
legislação
estadual e
Manuais de
serviços
Lei 1.082/99
ADAPEC/TO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30, DE
21 DE MAIO DE 2008 - MAPA
• Art. 1º Estabelece normas e
padrões para produção e
comercialização de sementes de
espécies forrageiras de clima
tropical
05/11/2015
COORDENAÇÃO DE ISPEÇÃO
VEGETAL
12
ANEXO III
PADRÔES PARA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE SEMENTES DE ESPECIES DE GRAMÍNEAS (POACEAE/GRAMINEAE) FORRAGEIRAS
(IN 30)
Espécie
Peso
máximo
do lote
(kg)
Peso mínimo
da Amostra
Média ou
Submetida
(g)
Nome CientIfico
Nome Comum
Andropogon gayanus Kunth
Andropogon
10.000
300
Brachiaria brizantha (Hochst. ex
A. Rich) Stapf
Brizanta, Braquiarão
10.000
Brachiaria decumbens Stapf
Braquiária decumbens,
Decumbens
Brachiaria humidicola
(Rendle) Schweick.
Sementes Puras (%
mínima)
C1
e
C2
S1
e
S2
Básica
C1
e
C2
40,0
40,0
40,0
25
25
25
360
80,0
80,0
60,0
60
60
60
10.000
200
80,0
80,0
60,0
60
60
60
Braquiária humidIcola,
HumidIcola, Quicuio
daAmazônia
10.000
200
80,0
80,0
60,0
40
40
40
Brachiaria ruziziensis
R.Germ.& C.M. Evrard
Braquiária ruziziensis,
Ruziziensis
20.000
300
80,0
80,0
60,0
60
60
60
Cenchrus ciliaris L.
Capim - buffel
10.000
120
40,0
40,0
40,0
30
30
30
Chloris gayana Kunth
Capim-de-Rhodes
10.000
50
40,0
40,0
40,0
40
40
40
Eleusine coracana (L.) Gaertn.
Capim-pé-de-galinha
10.000
120
95,0
95,0
95,0
60
60
60
Hyparrhenia rufa (Nees) Stapf
Capim-jaraguá
10.000
100
25,0
25,0
25,0
40
40
40
Melinis minutiflora P. Beauv.
Capim-gordura, Capim- meloso
10.000
100
30,0
30,0
30,0
50
50
50
Panicum maximum Jacq.
Capim-colonião, Colonião,
Coloninho, Guiné
10.000
80
50,0
50,0
40,0
40
40
40
Capim-pojuca
10.000
140
60,0
60,0
60,0
50
50
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Paspalum atratum S w.
Básica
Germinacão(% mínima)
S1
e
S2
13
50
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Dec. 5.153
• Art. 39. A identificação das sementes deverá ser
expressa em lugar visível da embalagem,
diretamente ou mediante rótulo, etiqueta ou carimbo,
escrito no idioma português, contendo, no mínimo, as
seguintes informações:
I - nome da espécie, cultivar e categoria;
II - identificação do lote;
III - padrão nacional de sementes puras, em
percentagem;
IV - padrão nacional de germinação ou de
sementes viáveis, em percentagem, conforme o caso;
VI - safra da produção;
VII - validade em mês e ano do teste de
germinação, ou, quando for o caso, da viabilidade;
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COORDENAÇÃO DE INSPEÇÃO
VEGETAL
14
• Art. 44. É de responsabilidade exclusiva do
produtor da semente, desde que a respectiva
embalagem não tenha sido violada, a
garantia dos seguintes fatores:
I - identificação da semente;
II - sementes puras;
III - germinação, quando a garantia for
superior ao padrão nacional.
05/11/2015
COORDENAÇÃO DE INSPEÇÃO
VEGETAL
15
Dec. 5.153
• Art. 45.
A garantia do padrão mínimo nacional de
germinação ou, quando for o caso, de viabilidade, será
de responsabilidade do produtor até o prazo
estabelecido em normas complementares (I.N. nº 15 –
jul/05);
§ 2o A garantia de índice de germinação superior ao do
padrão mínimo nacional será de responsabilidade do
produtor ou do reembalador durante todo o período de
validade do teste de germinação.
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COORDENAÇÃO DE INSPEÇÃO
VEGETAL
16
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 12 DE JULHO DE 2005
• Art. 1º Estabelece que a garantia do padrão mínimo de
germinação ou, quando for o caso, de viabilidade, será de
responsabilidade do produtor da semente pelos prazos a
seguir estabelecidos, contados a partir do recebimento da
semente, comprovado por meio de recibo na nota fiscal,
observado o prazo de validade do teste:
• I - até 30 (trinta) dias para as sementes das espécies: café,
soja, feijão, algodão, girassol, mamona, amendoim,
ervilhaca, ervilha, tremoço e as espécies de leguminosas
forrageiras;
05/11/2015
COORDENAÇÃO DE INSPEÇÃO
VEGETAL
17
II - até 40 (quarenta) dias para as sementes das
espécies: milho, milheto, trigo, arroz, aveia,
cevada, triticale, sorgo e espécies de gramíneas
forrageiras de clima temperado;
III - até 60 (sessenta) dias para as sementes das
espécies de gramíneas forrageiras de clima
tropical e das demais espécies não previstas
nos incisos anteriores.
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COORDENAÇÃO DE INSPEÇÃO
VEGETAL
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COORDENAÇÃO DE INSPEÇÃO
VEGETAL
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COORDENAÇÃO DE INSPEÇÃO
VEGETAL
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RENASEM
Inscrição
1)Produtor;
2)Comerciante;
3)Beneficiador;
4)Reembalador;
5)Armazenador.
Credenciamento
1)Responsável
Técnico;
2)Entidade de
certificação;
3)Certificador de
produção própria;
4)Laboratório de
Análise;
5)Amostrador.
RENASEM
Onde inscrever
ou credenciar?
Unidade descentralizada do
MAPA (Superintendência
Federal de Agricultura)
Documentos
1)Comprovante de pagamento da taxa
correspondente;
2)Cópia do contrato social registrado na
junta comercial, quando pessoa jurídica,
constando a atividade de comerciante de
sementes ou mudas;
3) Cópia do CNPJ ou CPF;
4)Cópia da I.E quando for o caso;
5) Declaração do interessado de que está
adimplente junto ao MAPA.
GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
1- NOME/RAZÃO SOCIAL:
2- NOME FANTASIA:
4- INSCRIÇÂO ESTADUAL:
3- CNPJ:
LAUDO
DE
VISTORIA
N º
000001
SÉRIE “A”
5- CADASTRO ESTADUAL NA ADAPEC:
6- PRINCIPAL ATIVIDADE:
7- CLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Comércio de Produtos Agropecuários
( ) Grande ( ) Média ( ) Pequena ( ) Micro
8- ENDEREÇO:
FONE:
9- BAIRRO/DISTRITO: 10- MUNICIPIO:
11- UF:
12- CEP:
13- ATIVIDADES:
Comércio varejista de mudas
14- SITUAÇÃO ATUAL:
1- Os lotes são mantidos individualmente ( )
2- O local é adequado para manutenção dos padrões de qualidade das mudas ( )
3- O estabelecimento possui RENASEM ( )
4- As mudas são comercializadas em embalagens oriundas do produtor ou reembalador ( )
5- O comerciante adquirir e comercializar mudas somente de produtor ou comerciante inscritos no RENASEM ( )
6- As etiquetas ou os rótulos são confeccionados em material resistente, de modo a manter as informações durante todo
o processo de comercialização ( )
7- A identificação das mudas atendem as exigências mínimas estabelecidas em lei ( )
8- O comerciante mantêm a identificação original das mudas ( )
9- A Nota Fiscal de compra apresenta dados que comprovam a origem e idoneidade da muda ( )
10- O comerciante está de posse dos documentos exigidos em lei para mudas tais como: O Boletim de Análise de
Mudas, Termo de Conformidade, Certificado de Mudas, etc ( )
15- OUTRAS INFORMAÇÕES:
De acordo com as observações verificadas no item 14, o estabelecimento:
(
) Está apto para o armazenamento / comercialização de mudas
(
) Não está apto para o armazenamento / comercialização de mudas
16- DATA DA VISTORIA:
HORAS: . ...............
DIA:
MÊS: ........ª.................................................
ANO:
17- MUNICÍPIO/UF:
18- ASSINATURA E CARIMBO DO INSPETOR AGROPECUÁRIO:
1ª VIA (BRANCA): ESCRITÓRIO CENTRAL / 2ª VIA (AMARELA): PROPRIETÁRIO / 3ª VIA (VERDE): ESCRITÓRIO LOCAL/SECIONAL
GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
1- NOMERAZÃO SOCIAL:
2- NOME FANTASIA:
4- INSCRIÇÂO ESTADUAL:
3- CNPJ:
LAUDO
DE
VISTORIA
Nº
000001
SÉRIE “A”
5- CADASTRO ESTADUAL NA ADAPEC:
6- PRINCIPAL ATIVIDADE:
7- CLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Comércio de Produtos Agropecuários
( ) Grande ( ) Média ( ) Pequena ( ) Micro
8- ENDEREÇO:
FONE:
9- BAIRRO/DISTRITO: 10- MUNICIPIO:
11- UF:
12- CEP:
13- ATIVIDADES:
14- SITUAÇÃO ATUAL:
15- OUTRAS INFORMAÇÕES:
16- DATA DA VISTORIA:
HORAS: . ...............
DIA:
MÊS: ........ª.................................................
ANO:
17- MUNICÍPIO/UF:
18- ASSINATURA E CARIMBO DO INSPETOR AGROPECUÁRIO:
1ª VIA (BRANCA): ESCRITÓRIO CENTRAL / 2ª VIA (AMARELA): PROPRIETÁRIO / 3ª VIA (VERDE): ESCRITÓRIO LOCAL/SECIONAL
GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
1- NOME/RAZÃO SOCIAL:
2- NOME FANTASIA:
4- INSCRIÇÂO ESTADUAL:
3- CNPJ:
LAUDO
DE
VISTORIA
Nº
000001
SÉRIE “A”
5- CADASTRO ESTADUAL NA ADAPEC:
6- PRINCIPAL ATIVIDADE:
7- CLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Comércio de Produtos Agropecuários
( ) Grande ( ) Média ( ) Pequena ( ) Micro
8- ENDEREÇO:
FONE:
9- BAIRRO/DISTRITO: 10- MUNICIPIO:
11- UF:
12- CEP:
13- ATIVIDADES:
Comércio varejista de sementes
14- SITUAÇÃO ATUAL:
1- Existe semente armazenada no estabelecimento (
)
2-As sementes estão empilhadas sobre estrados (
)
3- A disposição dos lotes armazenados permitem a exposição de pelo menos duas faces das embalagens (
)
4- É fácil o acesso entre os lotes armazenados ( )
5- O local possui boa ventilação (
)
6-A quantidade de sacas de sementes por bloco está dentro dos padrões oficiais de armazenagem ( )
7- As embalagens estão etiquetadas e dentro das exigências contidas em lei (
)
8- A altura das instalações é favorável ao armazenamento de sementes (
)
9-Existe corredor entre os blocos de sementes e a parede do estabelecimento ( )
10-A semente armazenada não compartilha o mesmo espaço com outros produtos que possam comprometer sua
germinação (
)
11- As embalagens estão intactas e obedecem os padrões oficiais (
)
12- A Nota Fiscal de compra apresenta dados que comprovam a origem e idoneidade da semente armazenada ( )
13- A Semente armazenada está dentro do prazo de validade especificado em lei (
)
14- O comerciante está de posse dos documentos exigidos para semente exigidos em lei tais como Termo de
Conformidade, etc (
)
15- OUTRAS INFORMAÇÕES:
De acordo com as observações verificadas no item 14, o estabelecimento:
(
) Está apto para o armazenamento / comercialização de sementes
(
) Não está apto para o armazenamento / comercialização de sementes
16- DATA DA VISTORIA:
HORAS: . ...............
DIA:
MÊS: ........ª.................................................
ANO:
17- MUNICÍPIO/UF:
18- ASSINATURA E CARIMBO DO INSPETOR AGROPECUÁRIO:
1ª VIA (BRANCA): ESCRITÓRIO CENTRAL / 2ª VIA (AMARELA): PROPRIETÁRIO / 3ª VIA (VERDE): ESCRITÓRIO LOCAL/SECIONAL
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sementes puras - Governo do Estado do Tocantins