IV ENCONTRO DE PRODUTORES DE SEMENTES E TREINAMENTO DE RESPONSÁVEIS TÉCNICOS Equívocos Sistemáticos na Inscrição de Campos Jorge R. Talamini Borges 1- Não anexar os documentos conforme previsto nos incisos III, IV, V, VI, VII do item 6.6 e o item 6.9 da Instrução Normativa N.º 09/2005 MAPA; 2- Inobservância dos prazos regulamentares para inscrições de campos: -Instrução Normativa Nº 45, de 17/09/2013 - Grandes culturas -Instrução Normativa Nº 32, de 20/11/2012 - Batata -Instrução Normativa Nº 33, de 04/11/2010 - Forrageiras de clima temperado -Instrução Normativa Nº 30, de 21/05/2008 - Forrageiras tropicais -Instrução Normativa Nº 25, de 16/12/2005 - Azevém e Trevo Vermelho 3 - Cópias dos documentos em pdf, ilegíveis e com cortes; 3 - Cópias dos documentos devem estar em pdf, legíveis e sem cortes: 3 - Cópias dos documentos devem estar em pdf, legíveis e sem cortes: 4 - Não anexar cópia da ART e GRU; 5 - Requerimentos, contratos e cópia de ARTs anexados sem assinaturas; 6 - ARTs e GRUs desacompanhadas do comprovante de pagamento (não serve o agendamento), ou valor recolhido abaixo do devido (IN nº34/2014); 7 - Informa na GRU o número da Unidade de Gestão de forma incorreta (UG / Gestão RS – 130074) 8 - ART deve ser específica para produção de sementes e referente a(s) espécie(s) e safra em análise; 9 - Número do lote e do documento da semente não corresponde à cópia do documento anexo; 10 – Informa indevidamente n.º de inscrição no RENASEM do produtor da semente (informa RENASEM do comerciante em vez do produtor da semente); 11 - No material de reprodução agrupa lotes diversos e/ou de origens diferentes (rastreabilidade); 12 – No requerimento preenche o nome dos documentos de forma incorreta (ex.: certificado de semente, quando o documento que acompanha o material de propagação é o atestado de origem genética); 13 – Área e/ou volume de sementes a produzir em desacordo com a autorização concedida pelo obtentor; 14 - Quantidade de semente plantada extrapola a quantidade adquirida ou a quantidade do lote; 15 - Descreve o nome incorreto da cultivar (RNC) nos documentos anexos a inscrição; 16 - Quando utiliza semente reanalisada, não anexa Certificado de Semente / Termo de Conformidade Original e respectivo Termo Aditivo; 17 - Não anexa contrato com entidade certificadora de Sementes; 18 - Informa indevidamente o número do RENASEM da entidade certificadora contratada; 19 – Informa as coordenadas do campo de semente de forma indevida; 20 – Não apresentar roteiro detalhado de acesso a propriedade e campos de semente; 21 – As coordenadas do campo de semente não devem ser registradas em estradas (devem ser obtidas no centro do campo de semente); 22 - Produtividade muito acima do potencial produtivo da cultivar; 23 - Termos de Conformidade, Certificados e Atestados de Origem Genética de sementes em desconformidade com os anexos da IN 09/2005; 24 - Anexar somente cópia da nota fiscal de aquisição de sementes de terceiros. Se for semente própria não precisa (nota fiscal do produtor para cooperante não precisa anexar). 25 - As autorizações do obtentor deve informar corretamente a safra a ser estabelecida (ano de plantio / ano de colheita); 26 - Divergência de informação da produção de sementes genéticas (6.10 – IN 09 2005). 27 - Os campos de sementes devem ser em áreas contínuas (item 3 – conceitos, Inciso 11 da IN 09/2005); Obrigado www.agricultura.gov.br facebook.com/MinAgricultura twitter.com/Min_Agricultura youtube.com/MinAgriculturaBrasil