IV ENCONTRO DE PRODUTORES DE SEMENTES E
TREINAMENTO DE RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
Equívocos
Sistemáticos na
Inscrição de Campos
Jorge R. Talamini Borges
1- Não anexar os documentos conforme previsto
nos incisos III, IV, V, VI, VII do item 6.6 e o item
6.9 da Instrução Normativa N.º 09/2005 MAPA;
2- Inobservância dos prazos regulamentares
para inscrições de campos:
-Instrução Normativa Nº 45, de 17/09/2013 - Grandes culturas
-Instrução Normativa Nº 32, de 20/11/2012 - Batata
-Instrução Normativa Nº 33, de 04/11/2010 - Forrageiras de clima temperado
-Instrução Normativa Nº 30, de 21/05/2008 - Forrageiras tropicais
-Instrução Normativa Nº 25, de 16/12/2005 - Azevém e Trevo Vermelho
3 - Cópias dos documentos em pdf, ilegíveis
e com cortes;
3 - Cópias dos documentos devem estar em
pdf, legíveis e sem cortes:
3 - Cópias dos documentos devem estar em
pdf, legíveis e sem cortes:
4 - Não anexar cópia da ART e GRU;
5 - Requerimentos, contratos e cópia de ARTs
anexados sem assinaturas;
6 - ARTs e GRUs desacompanhadas do
comprovante de pagamento (não serve o
agendamento), ou valor recolhido abaixo do
devido (IN nº34/2014);
7 - Informa na GRU o número da Unidade de
Gestão de forma incorreta (UG / Gestão RS –
130074)
8 - ART deve ser específica para produção de
sementes e referente a(s) espécie(s) e safra
em análise;
9 - Número do lote e do documento da
semente não corresponde à cópia do
documento anexo;
10 – Informa indevidamente n.º de inscrição
no RENASEM do produtor da semente
(informa RENASEM do comerciante em vez
do produtor da semente);
11 - No material de reprodução agrupa lotes
diversos
e/ou
de
origens
diferentes
(rastreabilidade);
12 – No requerimento preenche o nome dos
documentos de forma incorreta (ex.:
certificado de semente, quando o documento
que acompanha o material de propagação é o
atestado de origem genética);
13 – Área e/ou volume de sementes a
produzir em desacordo com a autorização
concedida pelo obtentor;
14 - Quantidade de semente plantada
extrapola a quantidade adquirida ou a
quantidade do lote;
15 - Descreve o nome incorreto da cultivar
(RNC) nos documentos anexos a inscrição;
16 - Quando utiliza semente reanalisada,
não anexa Certificado de Semente / Termo
de Conformidade Original e respectivo
Termo Aditivo;
17 - Não anexa contrato com entidade
certificadora de Sementes;
18 - Informa indevidamente o número do
RENASEM
da
entidade
certificadora
contratada;
19 – Informa as coordenadas do campo de
semente de forma indevida;
20 – Não apresentar roteiro detalhado de
acesso a propriedade e campos de semente;
21 – As coordenadas do campo de semente
não devem ser registradas em estradas
(devem ser obtidas no centro do campo de
semente);
22 - Produtividade muito acima do potencial
produtivo da cultivar;
23 - Termos de Conformidade, Certificados e
Atestados de Origem Genética de sementes
em desconformidade com os anexos da IN
09/2005;
24 - Anexar somente cópia da nota fiscal de
aquisição de sementes de terceiros. Se for
semente própria não precisa (nota fiscal do
produtor para cooperante não precisa anexar).
25 - As autorizações do obtentor deve
informar corretamente a safra a ser
estabelecida (ano de plantio /
ano de
colheita);
26 - Divergência de informação da produção
de sementes genéticas (6.10 – IN 09 2005).
27 - Os campos de sementes devem ser em
áreas contínuas (item 3 – conceitos, Inciso 11
da IN 09/2005);
Obrigado
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