REGISTRO DE PREÇOS Conceito Registro de Preços Legislação Lei federal 8.666/93 – norma geral Decreto nº 43.652/2003 – norma específica Decreto n.º 43.979/2005 – altera Dec. 43.652 Lei federal nº 10.520/02 – pregão Decreto federal nº 3.931/2001regulamentação federal Agentes Órgão Gerenciador Órgão Interessado Órgão Participante Unidade aprovadora Unidade processadora Unidade consumidora Órgão Não Participante Fornecedores Instrumentos Termo de Adesão Termo de Negativa de Adesão Edital Ata de Registro de Preços Contrato ou instrumento equivalente Vigência Ata de Registro de Preços 1 ano, prorrogável por até 12 meses – Decreto 43.979/2005 Independe do exercício financeiro Contrato Art. 57 da Lei federal 8.666/93 Acompanha o exercício financeiro Alteração Ata de Registro de Preços Art. 65 da Lei 8.666/93 Inclusão de Órgão Não Participante Acréscimo de quantitativo para Órgão Participante Contrato Art. 65 da Lei 8.666/93 Direito de Preferência Art. 7º do Decreto 43.652/03 Igualdade de condições Preço maior que o registrado Hipóteses de adoção - art. 2º do Decreto estadual 43.652/03 quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações freqüentes; quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições; Hipóteses de adoção - art. 2º do Decreto estadual 43.652/03 quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração; para contratação de bens e serviços de informática, obedecida a legislação vigente, desde que devidamente justificada. Vantagens Independe de previsão orçamentária: só se exige quando das requisições de compra Adequado à imprevisibilidade de consumo Propicia redução de volume de estoque Evita fracionamento de despesa Reduz-se o número de licitações Agiliza as aquisições Economia de escala Propicia participação de pequenas empresas Proporciona maior transparência Revisão constante dos preços Desvantagens Aquisição de objetos complexos – difícil padronização Aquisições para quantitativos menores Processo Fluxo ..\Registro de Precos\Grupo de Estudos\Mapa do redesenho Registro de Preços.ppt Processo Planejamento Definição do órgão gestor Definição do objeto / itens - padronização Convite Levantamento de demandas Reunião com fornecedores Consolidação – elaboração de estratégias Adesão Elaboração do edital Processo Licitação Aprovação do edital Sessão pública da licitação Classificação dos fornecedores - registro Elaboração da Ata de Registro de Preços Processo Contratação Pedido de compra Processo de compra Formalização da contratação – art. 62 da Lei federal nº 8.666/93 Baixa no quantitativo Processo Acompanhamento Gerenciamento do Registro de Preços Alterações na Ata de Registro de Preços Pesquisa de mercado Publicação trimestral Sistema SIRP – Sistema Informatizado de Registro de Registro de Preços Automatização dos procedimentos operacionais Módulo do SIAD Sistema – Pré-requisitos Habilitação no módulo Órgãos e Entidades Órgão Gestor Unidades - emails Usuários Unidade aprovadora Unidade processadora Unidade consumidora Órgão Gestor de Material Sistema SIRP - http://200.198.22.27:8080/aasi Operações SIRP 1 - Criar RP com Levantamento Responsável: Órgão Gestor do RP Definição da Abrangência: O Órgão Gestor deve ser gestor no SIAD do grupo, classe ou material a ser incluído na abrangência. Data de Retorno do Levantamento: data determinada pelo Gestor para que os órgãos convidados retornem suas Planilhas de Levantamento. Situação do RP: Levantamento Operações SIRP 2 - Enviar convite para Órgãos Interessados Responsável: Órgão Gestor do RP Pode-se convidar um órgão a qualquer momento durante a fase de Levantamento ou elaboração do RP Situação do RP: LEVANTAMENTO ou ELABORAÇÃO Operações SIRP 3 - Elaborar Planilha de Levantamento do Órgão Responsável: Unidade Processadora Somente terão acesso ao RP os órgãos convidados pelo Gestor. Somente poderão ser incluídos na Planilha de Levantamento (PL) itens que estejam dentro da abrangência do RP Após elaboração da Planilha de Levantamento, esta deverá ser encaminhada às Unidades Consumidoras. Situação da Planilha salva: Em elaboração pela UP Situação da Planilha encaminhada: Em composição pelas UC’s Operações SIRP 4 – Compor Planilha de Levantamento Responsável: Unidade Consumidora A Planilha de Levantamento do Órgão só poderá ser composta após encaminhamento pela Unidade Processadora Um item incluído na Planilha de Levantamento por uma Unidade Consumidora ficará disponível para todas as outras unidades consumidoras do órgão. Situação da PL: Em composição pelas UC’s Operações SIRP 5 - Encerrar Levantamento das Unidades Consumidoras Responsável: Unidade Processadora Após o encerramento do levantamento pela Unidade Processadora, a PL não poderá ser acessada para composição. Situação da PL: Em consolidação pela UP Operações SIRP 6 – Consolidar e Encaminhar Levantamento do Órgão Responsável: Unidade Processadora Durante a consolidação, pode-se incluir novos itens ou excluir itens demandados Após consolidar e salvar a PL, deve-se encaminhá-la consolidada para aprovação pela Unidade Aprovadora. Situação da PL salva: Em consolidação pela UP Situação da PL encaminhada: Em análise pela UA Operações SIRP 7 - Aprovar e Encaminhar Demanda do Órgão Responsável: Unidade Aprovadora. Para realizar esta operação, a Planilha de Levantamento já deve ter sido encaminhada para aprovação pela UP. Após aprovação, a Planilha de Levantamento do órgão é encaminhada para o Órgão Gestor do RP. Situação da PL retornada: Em consolidação pela UP. Situação da PL encaminhada: Aprovada pela UA. Operações SIRP 8 - Encerrar Fase de Levantamento Responsável: Órgão Gestor do RP. Após encerramento, todas atividades relativas ao levantamento não poderão ser executadas. A UC não poderá incluir demanda. A UP não poderá criar, consolidar e encaminhar a Planilha de Levantamento para aprovação. UA não poderá aprovar a Planilha de Levantamento. Situação do RP: ELABORAÇÃO Operações SIRP 9 - Consolidar Levantamento Global Responsável: Órgão Gestor do RP. Consolida a demanda de todos os órgãos convidados que tiveram a respectiva Planilha de Levantamento aprovada pela Unidade Aprovadora. Pode-se consolidar realizando agrupamento dos itens. Os itens consolidados podem ser enviados para a Planilha Consolidada (PC) do RP. Os itens enviados para a Planilha Consolidada do RP são retirados da próxima consolidação. Situação do RP: ELABORAÇÃO Operações SIRP 10 - Elaborar Planilha Consolidada Responsável: Órgão Gestor do RP. Caso o RP, tenha sido criado SEM Levantamento, a Planilha Consolidada será exibida sem itens. Caso o RP, tenha sido criado COM Levantamento, a Planilha Consolidada será exibida com os itens consolidados previamente. Pode-se incluir novos itens e excluir itens levantados. Situação do RP: ELABORAÇÃO. Operações SIRP 11 - Encaminhar Minuta do Termo de Adesão Responsável: Órgão Gestor do RP. No encaminhamento, os órgãos convidados são exibidos inicialmente selecionados. Data Limite para Adesão: data determinada pelo Gestor para que os órgãos convidados retornem seus Termos de Adesão. O término desse prazo não bloqueia a adesão. Durante a adesão, o Órgão Gestor pode encaminhar a minuta para outros órgãos. Situação do RP: ADESÃO Operações SIRP 12 - Compor Termo de Adesão Responsável: Unidade Processadora. Deve-se confirmar os itens que o órgão necessita, com suas respectivas quantidades maiores que zero. Pode-se aderir a itens que não foram demandados durante o levantamento. Podem ser compostos tantos Termos de Adesão quanto forem necessários. O TA válido para o RP será o último aprovado sem posterior Negativa de Adesão. Situação do TA salvo: Em composição pela UP Operações SIRP 13 - Encaminhar Termo de Adesão Responsável: Unidade Processadora. Ao finalizar a composição, deve-se encaminhar o Termo de Adesão para aprovação pela UA. Deve haver pelo menos um item selecionado no Termo de Adesão, com quantidade maior que 0 (zero). Situação do TA encaminhado : Em análise pela UA. Operações SIRP 14 - Aprovar Termo de Adesão Responsável: Unidade Aprovadora. A Unidade Aprovadora, após análise do Termo de Adesão, tem a opção de Aprovar ou Retornar o TA. Se aprovado, o órgão torna-se um Órgão Participante. Se retornado, a Unidade Processadora deverá compor e encaminhar para aprovação novamente. Situação do TA retornado : Em composição pela UP. Situação do TA aprovado:Aprovado pela UA. Operações SIRP 15 - Encerrar Recebimento de Termos de Adesão Responsável: Órgão Gestor do RP. Após encerramento, bloqueia-se a composição, encaminhamento e aprovação de TA pelos órgãos interessados. Pode ser realizado a qualquer momento da adesão, independentemente da data de retorno preenchida no envio da Minuta de Termo de Adesão. Situação do RP: CONSOLIDAÇÃO. Operações SIRP 16 - Imprimir Termos de Adesão Responsável: Órgão Gestor do RP, Unidade Processadora, Unidade Aprovadora. O Órgão Gestor tem permissão para imprimir os Termos de Adesão de todos órgãos participantes. Cada órgão tem permissão de imprimir somente o seu Termo de Adesão. Operações SIRP 17 - Consolidar Termos de Adesão Responsável: Órgão Gestor do RP. Consiste na totalização das quantidades dos itens incluídos nos Termos de Adesão aprovados. Durante a consolidação dos Termos de Adesão, pode-se incluir novos itens ou excluir itens. Situação do RP: Validação de Preços. Operações SIRP 18 - Validar Preços Responsável: Órgão Gestor do RP. O Órgão Gestor irá informar para cada item consolidado seu Preço Validado. Será recuperado o preço de referência do Banco de Preços. O preço poderá ser informado com até 4 casas decimais. Situação do RP : Disponibilização LicitaNet. Operações SIRP 19 - Disponibilizar para LicitaNet Responsável: Órgão Gestor do RP. Antes de encaminhar os itens do RP para o LicitaNet, o Órgão Gestor poderá complementar as informações sobre a localidade de entrega do item. Essa informação será útil para maior clareza no Edital de Licitação. Situação do RP: PREGÃO. Operações SIRP complementares 1 - Selecionar RP Responsável: Órgão Gestor do RP, Unidade Processadora, Unidade Aprovadora, Unidade Consumidora. Para o Órgão Gestor são exibidos os RPs dos quais ele é Gestor. Para os demais perfis são exibidos os RPs para os quais o órgão foi convidado. Necessária para realização das demais operações do sistema. Operações SIRP complementares 2 - Visualizar RP Responsável: Órgão Gestor do RP, Unidade Processadora, Unidade Aprovadora, Unidade Consumidora. Exibe as informações básicas do RP corrente: Número do Planejamento, Situação do RP, Objeto, Data de Criação, Data de Retorno do Levantamento, Data Limite para Adesão, Abrangência, etc Operações SIRP complementares 3 - Consultar Retorno de PL e TA Responsável: Órgão Gestor do RP. O Órgão Gestor poderá consultar quais dos órgãos convidados já finalizaram a Planilha de Levantamento e quais já encaminharam seu Termo de Adesão. Operações SIRP complementares 4 - Consultar Retorno UCs Responsável: Unidade Processadora e Unidade Aprovadora. Somente retornará o resultado da Consulta se o RP tiver sido criado com Levantamento. A Unidade Processadora e a Unidade Aprovadora poderão consultar quais Unidades Consumidoras já iniciaram a composição da Planilha de Levantamento. Operações SIRP complementares 5 - Cancelar RP Responsável: Órgão Gestor do RP. O Órgão Gestor do RP poderá cancelar o processo de planejamento do RP, desde que ele esteja em alguma fase anterior a de “Pregão”. Após essa operação, as operações sobre o RP não poderão ser realizadas. Situação do Levantamento: Cancelado. Operações SIRP complementares 6 - Enviar Negativa de Adesão Responsável: Unidade Aprovadora. Durante a fase de “Adesão”, a Unidade Aprovadora poderá encaminhar uma Negativa de Adesão ao RP. O encaminhamento de uma Negativa de Adesão invalida os Termos de Adesão encaminhados anteriormente. Também é permitido substituir a Negativa de Adesão, encaminhando um Termo de Adesão Aprovado. Situação do Termo de Adesão: Enviada Negativa de Adesão. Operações SIRP complementares 7 - Notificar Prazo de Levantamento Responsável: Operação realizada automaticamente pelo SIRP. O SIRP irá enviar notificação aos órgãos convidados para o RP, que ainda não enviaram sua PL, alertando sobre o término do prazo de levantamento. As notificações ocorrem 7, 3 e 1 dia(s) antes da data de retorno do Levantamento. A data de retorno do Levantamento é definida pelo Órgão Gestor no envio do Convite. Operações SIRP complementares 8 - Notificar Prazo de Adesão Responsável: Operação realizada automaticamente pelo SIRP. O SIRP irá enviar notificação aos órgãos convidados para o RP, que ainda não enviaram seu TA aprovado, alertando sobre o término do prazo de adesão. As notificações ocorrem 7, 3 e 1 dia(s) antes da data limite para adesão. A data limite para adesão é definida pelo Órgão Gestor no encaminhamento da Minuta do Termo de Adesão. Dúvidas??? [email protected] REGISTRO DE PREÇOS