Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores O que é... LEI Nº 13.296, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 Estabelece o tratamento tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. Artigo 1º - Fica estabelecido, por esta lei, o tratamento tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. Parágrafo único - Considera-se veículo automotor aquele dotado de mecanismo de propulsão própria e que sirva para o transporte de pessoas ou coisas ou para a tração de veículos utilizados para o transporte de pessoas ou coisas. Quando surgiu e por quê?... O imposto sobre a propriedade de veículos automotores substitui, em nosso sistema tributário, a extinta Taxa Rodoviária Única (TRU), cujo fato gerador era um ato expressivo do poder de polícia de alçada federal: O registro e o licenciamento de veículos em todo território nacional (cf. DL n0 999, de 21.10.1966). Destarte o que fora simples taxa federal — decorrência de ato expressivo do poder de polícia — desaparece do cenário impositivo para ceder lugar a um tributo sui generis: o IPVA. incidente sobre a titularidade de qualquer veículo automotor. Compete aos Estados e ao Distrito Federal institui impostos sobre a propriedade de veículos automotores. (CF, art 155 inc. III) Trata-se de um imposto obrigatório. Fato Gerador SEÇÃO II DO FATO GERADOR Artigo 2º - O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, devido anualmente, tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor de qualquer espécie. I - no dia 1º de janeiro de cada ano, em se tratando de veículo usado; II - na data de sua primeira aquisição pelo consumidor, em se tratando de veículo novo; III - na data de seu desembaraço aduaneiro, em se tratando de veículo importado diretamente do exterior pelo consumidor; [...] *Considera-se veículo novo, aquele que ainda não foi objeto de saída para o consumidor. Art 3º ao Art 4º Artigo 4º - O imposto será devido no local do domicílio ou da residência do proprietário do veículo neste Estado. SUJEITO ATIVO DO IMPOSTO Sujeito Ativo: Estados e Distrito Federal. Na medida que estes não costumam delegar a capacidade tributária ativa para outras pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração Indireta. SUJEITO PASSIVO DO IMPOSTO São os proprietários de veículos automotores sujeitos a licenciamento em órgão federal, estadual ou municipal. Ou seja, é o proprietário que pratica o aspecto material do fato gerador; ou o responsável tributário, como sendo em questão. Como funciona... • As alíquotas do IPVA, entretanto, não variam mais do que 3 ou 4 pontos percentuais, em geral, entre 1% e 6% sobre o valor de mercado do veículo. • O valor de mercado, cabe esclarecer, é definido através de uma pesquisa de preços médios de veículos. • O mais comum é o Estado adotar a tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) • Na tentativa de reduzir o imposto devido, alguns proprietários transferem seus veículos para um Estado cujo IPVA é “mais em conta”. • Essa prática, ilegal, é fiscalizada e combatida pelos departamentos estaduais de trânsito. Como funciona... A diferença das alíquotas do IPVA, à primeira vista, pode até parecer pequena, mas é uma falsa impressão. Valor em um automóvel popular: • Preço de mercado do automóvel: R$ 25.000,00 • IPVA com alíquota de 1%: R$ 250,00 • IPVA com alíquota de 6%: R$ 1.500,00 • Diferença: R$ 1.250,00 5 pontos percentuais correspondem a R$ 1.250,00 a menos no bolso Valor em um automóvel de luxo • Preço do automóvel de luxo: R$ 80.000,00 • IPVA com alíquota de 1%: R$ 800,00 • IPVA com alíquota de 6%: R$ 4.800,00 • Diferença: R$ 4.000,00 5 pontos percentuais correspondem a R$ 4.000,00 a menos no bolso Alíquotas do IPVA de São Paulo: • 4% para carros a gasolina • 3% para carros a álcool e gás • 4% para bicombustível • 4% para picape cabine dupla • 2% para carros utilitários, picape cabine simples, ônibus, microônibus, tratores e motos • 1,5% para caminhões • Isento: carros com mais de 20 anos – data de fabricação Como é feito o Lançamento.... Em Direito tributário, lançamento é um ato administrativo pelo qual a pessoa jurídica de direito público (ou seja, vinculada ao Estado) constitui o crédito tributário, identificando os seguintes elementos: • Fato gerador. • A matéria tributária. • O montante (valor) do tributo devido • O sujeito passivo (o contribuinte não responsável) • Eventual penalidade cabível caso o contribuinte não cumpra a sua responsabilidade tributária. * A definição legal de lançamento pode ser encontrada no art. 142 do CNT. * No art.149. o lançamento é efetuado e revisto de oficio pela autoridade administrativo Como é feito o Lançamento.... • Lançamento do IPVA por OFÍCIO O lançamento direto, de oficio, é a modalidade mais tradicional do direito brasileiro. Nela, o procedimento de lançamento é completamente feito pelo sujeito ativo. Sua utilidade é freqüente em imposto lançados a partir de dados cadastrais, mas vem sendo substituído por outras formas de constituição. • O cálculo é feito em Setembro do ano anterior para o pagamento do IPVA do ano seguinte. • IPVA de 2012 o cálculo e feito em Setembro de 2011 • Se o seu carro desvalorizar você irá pagar o valor que ele custava quando foi feito o cálculo. Isenção Artigo 13° - São isentos do imposto os veículos de propriedade: I - da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas Autarquias; II - dos Partidos Políticos, inclusive suas Fundações; III - das entidades sindicais dos trabalhadores; IV - das instituições de educação ou de assistência social V - dos templos de qualquer culto. Variação de isenção de estado para estado ESTADO CARROS VELHOS ISENTOS Acre 10 anos da data de fabricação Alagoas 20 anos da data de fabricação Amapá 15 anos da data de fabricação Amazonas 15 anos da data de fabricação Bahia 15 anos da data de fabricação Ceará 15 anos da data de fabricação Distrito Federal 15 anos da data de fabricação Espírito Santo 15 anos da data de fabricação Goiás 10 anos da data de fabricação Maranhão 15 anos da data de fabricação Mato Grosso do Sul 15 anos da data de fabricação Mato Grosso 15 anos da data de fabricação Minas Gerais a redução é progressiva de acordo com o ano do veículo Pará 15 anos da data de fabricação ESTADO CARROS VELHOS ISENTOS Paraíba 15 anos da data de fabricação Paraná 20 anos da data de fabricação Pernambuco a redução é progressiva de acordo com o ano do veículo Piauí 15 anos da data de fabricação Rio de Janeiro 15 anos da data de fabricação Rio Grande do Norte 10 anos da data de fabricação Rio Grande do Sul 20 anos da data de fabricação Rondônia 15 anos da data de fabricação Roraima 10 anos da data de fabricação Santa Catarina veículos fabricados até 1985 São Paulo 20 anos da data de fabricação Sergipe 15 anos da data de fabricação Tocantins 15 anos da data de fabricação Imunidade Artigo 13° - São imunes do pagamento do imposto: I - a embarcação de propriedade de pescador profissional, pessoa física, por ele utilizada na atividade pesqueira; II - os veículos de Embaixadas, Representações Consulares, de Embaixadores e de Representantes Consulares, bem como de funcionários de carreira diplomática ou de serviço consular, quando façam jus a tratamento diplomático, e desde que os respectivos países de origem adotem reciprocidade de tratamento; III - os veículos não registrados no Estado, de propriedade ou posse de turistas estrangeiros, durante seu período de permanência no país, nunca superior a 1 (um) ano; (...) Receita e Pagamento do Imposto O IPVA não é ligado a prestações de serviços. O dinheiro recolhido a partir da cobrança é dividido em duas partes: 50% são destinados ao Governo Estadual e os outros 50% vão para o Município onde o veículo foi emplacado. Na teoria, todo o dinheiro arrecadado a partir do IPVA deve ser utilizado para cobrir despesas da administração, como saúde, educação, segurança, saneamento, etc. Parcelar o pagamento ou quitá-lo à vista com direito a desconto. Se o contribuinte não concordar com o valor do IPVA cobrado na tabela, ele pode entrar com um pedido de revisão de valor na Secretaria de Estado da Fazenda, Quem não efetuar o pagamento receberá uma notificação fiscal da autoridade estadual. Tabelas de Vencimentos A - Veículos Usados Automóveis, Camionetas, caminhonetes, Ônibus, Microônibus, motos e similares Mês janeiro fevereiro Parcela 1ª Parcela ou Cota Única Com Desconto(*) 2ª Parcela ou Cota 3ª Parcela Única Sem Desconto Placa Dia do Vencimento Dia do Vencimento Dia do Vencimento Final 1 11/01/2011 11/02/2011 11/03/2011 Final 2 12/01/2011 14/02/2011 14/03/2011 Final 3 13/01/2011 15/02/2011 15/03/2011 Final 4 14/01/2011 16/02/2011 16/03/2011 Final 5 17/01/2011 17/02/2011 17/03/2011 Final 6 18/01/2011 18/02/2011 18/03/2011 Final 7 19/01/2011 21/02/2011 21/03/2011 Final 8 20/01/2011 22/02/2011 22/03/2011 Final 9 21/01/2011 23/02/2011 23/03/2011 Final 0 24/01/2011 24/02/2011 24/03/2011 * Pagamento em Quota Única terá Desconto de 3,0 %. março Caminhões Mês Parcela Placa Final 1 Final 2 Final 3 Final 4 Final 5 Final 6 Final 7 Final 8 Final 9 Final 0 janeiro Cota Única Com Desconto(*) Dia do Vencimento 11/01/2011 12/01/2011 13/01/2011 14/01/2011 17/01/2011 18/01/2011 19/01/2011 20/01/2011 21/01/2011 24/01/2011 março abril 1ª Parcela Cota Única 2ª Parcela Sem Desconto 3ª Parcela Dia do Vencimento 11/03/2011 14/03/2011 15/03/2011 16/03/2011 17/03/2011 18/03/2011 21/03/2011 22/03/2011 23/03/2011 24/03/2011 Dia do Vencimento 15/04/2011 15/04/2011 15/04/2011 15/04/2011 15/04/2011 15/04/2011 15/04/2011 15/04/2011 15/04/2011 15/04/2011 Dia do Vencimento 15/09/2011 15/09/2011 15/09/2011 15/09/2011 15/09/2011 15/09/2011 15/09/2011 15/09/2011 15/09/2011 15/09/2011 * Pagamento em Quota Única terá Desconto de 3,0 %. junho Dia do Vencimento 15/06/2011 15/06/2011 15/06/2011 15/06/2011 15/06/2011 15/06/2011 15/06/2011 15/06/2011 15/06/2011 15/06/2011 setembro Legislação Resoluções Resolução SF-30, de 11-08-2000 (DOE de 22-08-2000) Institui o Sistema de Restituição Eletrônica para os valores relativos ao IPVA e às Multas por Infração à Legislação de Trânsito, pagos indevidamente. Fixa os valores venais de veículos usados, em unidade de moeda corrente (R$), para efeito de lançamento do IPVA no exercício de 2009. Resolução SF-60, de 30-10-2008 (DOE de 31-10-2008) Disciplina a dispensa e a restituição do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA no caso de furto ou roubo no Estado de São Paulo. Resolução Conjunta SF/PGE nº 10/2008, de 15-12-2008 (DOE de 16-12-2008) Disciplina os procedimentos administrativos necessários ao recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pelo Programa de Parcelamento de Débitos – PPD do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto nº. 53.772/2008, de 08 de dezembro de 2008. Resolução SF-3, de 15-01-2009 (DOE de 16-01-2009) Altera o prazo de recolhimento do IPVA dos veículos de placa final 4 em virtude de ocorrência de problemas de acesso ao sistema de pagamento. Resolução SF-4, de 23-01-2009 (DOE de 24-01-2009) Altera o prazo de recolhimento do IPVA em virtude de ocorrência de problemas de acesso ao sistema de pagamento. Resolução SF-87, de 10-11-2009 (DOE de 11-11-2009) Divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente (R$), para efeito de lançamento do IPVA no exercício de 2010. Legislação Portarias Portaria CAT 56, de 21-08-1996 (DOE de 24-08-1996) Disciplina o reconhecimento das imunidades, a concessão de isenções e a dispensa de pagamento, relativamente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e dá outras providências. Portaria CAT 54, de 17-03-2009 (DOE de 18-03-2009) Disciplina as condições para fruição da redução da alíquota do IPVA aplicável aos veículos destinados à locação que forem de propriedade de empresa locadora de veículos ou que estiverem sob sua posse em decorrência de contrato de arrendamento mercantil. Portaria CAT 94, de 20-05-2009 (DOE de 21-05-2009) Disciplina os procedimentos para o cancelamento dos débitos fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA previsto no artigo 52 da Lei nº. 13.296, de 23 de dezembro de 2008. Portaria CAT 98, de 28-05-2009 (DOE de 29-05-2009) Altera a Portaria CAT 94, de 20-05-2009 que disciplina os procedimentos para o cancelamento dos débitos fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA previsto no artigo 52 da Lei nº. 13.296, de 23 de dezembro de 2008. Portaria CAT-123, de 29-06-2009 (DOE de 30-06-2009) Dispõe sobre o prazo de entrega dos documentos para fins de cancelamento de débitos fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA Comunicados Comunicado CAT-2, de 13-01-2009 (DOE de 16-01-2009) Esclarece sobre o Aviso do Programa de Parcelamento de Débitos – PPD. Comunicado CAT-3, de 13-01-2009 (DOE de 16-01-2009) Esclarece sobre o Aviso do Programa de Parcelamento de Débitos – PPD, nos casos em que o respectivo destinatário alegue não ter sido o proprietário do veículo perante o órgão estadual de trânsito – DETRAN. Legislação Decisões Normativas Decisão Normativa CAT-7, de 07-05-2009 (DOE de 08-05-2009) IPVA – Lei nº. 13.296/2008 – Isenção de que trata o inciso VI do artigo 13 da referida lei abrange os ônibus e microônibus utilizados na prestação de serviço de transporte por fretamento contínuo. Bibliografia Acesso realizado em 24/09/2011. E-mail: http://www.fazenda.sp.gov.br/email Internet: http://www3.fazenda.sp.gov.br Disque IPVA 0800 (11) 170110 (11) 3243-3400 Acesso realizado em 24/09/2011. http://www.fazenda.sp.gov.br/download/ipva.shtm •Tabela de Valores Venais - IPVA 2011 - 4.604 kb •Tabela de Valores Venais - IPVA 2010 - 1.294 kb •Pedido de Reconhecimento de Imunidade, Isenção ou Dispensa do IPVA (inclusive verso) - 448 kb •Pedido de baixa de Imunidade, Isenção ou dispensa do IPVA - 578 kb •Declaração para Cadastramento do Cód. do IPVA (Mod. nos termos da Portaria CAT 44/97) - 226 kb •Retificação de documento de arrecadação do IPVA (Mod. nos termos da Portaria CAT 39/98) 226 kb •Pedido de Impugnação do Lançamento do IPVA - 232 kb •Recurso do Julgamento do IPVA - 230 kb Alunas Analice Ferreira Andréia Trevisan Fernanda Moreira Hilda Ferreira Marluce Augusta Tatiana Reis Legislação Aduaneira e Tributária II Profº Alexandre Biermann