Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores
O que é...
LEI Nº 13.296, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
Estabelece o tratamento tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Artigo 1º - Fica estabelecido, por esta lei, o tratamento tributário do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Parágrafo único - Considera-se veículo automotor aquele dotado de
mecanismo de propulsão própria e que sirva para o transporte de pessoas ou
coisas ou para a tração de veículos utilizados para o transporte de pessoas
ou coisas.
Quando surgiu e por quê?...
O imposto sobre a propriedade de veículos automotores substitui, em nosso sistema
tributário, a extinta Taxa Rodoviária Única (TRU), cujo fato gerador era um ato expressivo
do poder de polícia de alçada federal:
O registro e o licenciamento de veículos em todo território nacional
(cf. DL n0 999, de 21.10.1966).
Destarte o que fora simples taxa federal — decorrência de ato expressivo do
poder de polícia — desaparece do cenário impositivo para ceder lugar a um tributo
sui generis: o IPVA. incidente sobre a titularidade de qualquer veículo automotor.
Compete aos Estados e ao Distrito Federal institui
impostos sobre a propriedade de veículos automotores.
(CF, art 155 inc. III)
Trata-se de um imposto obrigatório.
Fato Gerador
SEÇÃO II
DO FATO GERADOR
Artigo 2º - O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA,
devido anualmente, tem como fato gerador a propriedade de veículo
automotor de qualquer espécie.
I - no dia 1º de janeiro de cada ano, em se tratando de veículo usado;
II - na data de sua primeira aquisição pelo consumidor, em se tratando de veículo novo;
III - na data de seu desembaraço aduaneiro, em se tratando de veículo importado diretamente do
exterior pelo consumidor;
[...]
*Considera-se veículo novo, aquele que ainda não foi objeto de saída para o consumidor.
Art 3º ao Art 4º
Artigo 4º - O imposto será devido no local do domicílio ou da residência do proprietário do veículo neste
Estado.
SUJEITO ATIVO DO IMPOSTO
Sujeito Ativo: Estados e Distrito Federal.
Na medida que estes não costumam delegar a capacidade
tributária ativa para outras pessoas jurídicas de direito público
integrantes da Administração Indireta.
SUJEITO PASSIVO DO IMPOSTO
São os proprietários de veículos automotores sujeitos a
licenciamento em órgão federal, estadual ou municipal. Ou seja, é o
proprietário que pratica o aspecto material do fato gerador; ou o
responsável tributário, como sendo em questão.
Como funciona...
• As alíquotas do IPVA, entretanto, não variam mais
do que 3 ou 4 pontos percentuais, em geral, entre
1% e 6% sobre o valor de mercado do veículo.
• O valor de mercado, cabe esclarecer, é definido através de uma pesquisa de
preços médios de veículos.
• O mais comum é o Estado adotar a tabela Fipe (Fundação Instituto de
Pesquisas Econômicas)
• Na tentativa de reduzir o imposto devido,
alguns proprietários transferem seus veículos
para um Estado cujo IPVA é “mais em conta”.
• Essa prática, ilegal, é fiscalizada e combatida pelos
departamentos estaduais de trânsito.
Como funciona...
A diferença das alíquotas do IPVA, à primeira vista, pode até parecer pequena,
mas é uma falsa impressão.
Valor em um automóvel popular:
• Preço de mercado do automóvel: R$ 25.000,00
• IPVA com alíquota de 1%: R$ 250,00
• IPVA com alíquota de 6%: R$ 1.500,00
• Diferença: R$ 1.250,00
5 pontos percentuais correspondem a R$ 1.250,00 a menos no bolso
Valor em um automóvel de luxo
• Preço do automóvel de luxo: R$ 80.000,00
• IPVA com alíquota de 1%: R$ 800,00
• IPVA com alíquota de 6%: R$ 4.800,00
• Diferença: R$ 4.000,00
5 pontos percentuais correspondem a R$ 4.000,00 a menos no bolso
Alíquotas do IPVA de São Paulo:
• 4% para carros a gasolina
• 3% para carros a álcool e gás
• 4% para bicombustível
• 4% para picape cabine dupla
• 2% para carros utilitários, picape cabine simples, ônibus, microônibus, tratores
e motos
• 1,5% para caminhões
• Isento: carros com mais de 20 anos – data de fabricação
Como é feito o Lançamento....
Em Direito tributário, lançamento é um ato administrativo pelo qual a pessoa jurídica de direito
público (ou seja, vinculada ao Estado) constitui o crédito tributário, identificando os seguintes
elementos:
• Fato gerador.
• A matéria tributária.
• O montante (valor) do tributo devido
• O sujeito passivo (o contribuinte não responsável)
• Eventual penalidade cabível caso o contribuinte não
cumpra a sua responsabilidade tributária.
* A definição legal de lançamento pode ser encontrada no art. 142 do CNT.
* No art.149. o lançamento é efetuado e revisto de oficio pela autoridade administrativo
Como é feito o Lançamento....
• Lançamento do IPVA por OFÍCIO
O lançamento direto, de oficio, é a modalidade mais tradicional do direito brasileiro. Nela, o
procedimento de lançamento é completamente feito pelo sujeito ativo.
Sua utilidade é freqüente em imposto lançados a partir de dados cadastrais, mas vem sendo substituído
por outras formas de constituição.
• O cálculo é feito em Setembro do ano anterior para o pagamento do IPVA do ano seguinte.
• IPVA de 2012 o cálculo e feito em Setembro de 2011
• Se o seu carro desvalorizar você irá pagar o valor que ele custava quando foi feito o cálculo.
Isenção
Artigo 13° - São isentos do imposto os veículos de propriedade:
I - da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas
Autarquias;
II - dos Partidos Políticos, inclusive suas Fundações;
III - das entidades sindicais dos trabalhadores;
IV - das instituições de educação ou de assistência social
V - dos templos de qualquer culto.
Variação de isenção de estado para estado
ESTADO
CARROS VELHOS ISENTOS
Acre
10 anos da data de fabricação
Alagoas
20 anos da data de fabricação
Amapá
15 anos da data de fabricação
Amazonas
15 anos da data de fabricação
Bahia
15 anos da data de fabricação
Ceará
15 anos da data de fabricação
Distrito Federal
15 anos da data de fabricação
Espírito Santo
15 anos da data de fabricação
Goiás
10 anos da data de fabricação
Maranhão
15 anos da data de fabricação
Mato Grosso do Sul
15 anos da data de fabricação
Mato Grosso
15 anos da data de fabricação
Minas Gerais
a redução é progressiva de acordo com o ano
do veículo
Pará
15 anos da data de fabricação
ESTADO
CARROS VELHOS ISENTOS
Paraíba
15 anos da data de fabricação
Paraná
20 anos da data de fabricação
Pernambuco
a redução é progressiva de acordo com o
ano do veículo
Piauí
15 anos da data de fabricação
Rio de Janeiro
15 anos da data de fabricação
Rio Grande do Norte
10 anos da data de fabricação
Rio Grande do Sul
20 anos da data de fabricação
Rondônia
15 anos da data de fabricação
Roraima
10 anos da data de fabricação
Santa Catarina
veículos fabricados até 1985
São Paulo
20 anos da data de fabricação
Sergipe
15 anos da data de fabricação
Tocantins
15 anos da data de fabricação
Imunidade
Artigo 13° - São imunes do pagamento do imposto:
I - a embarcação de propriedade de pescador profissional, pessoa física, por ele utilizada na atividade
pesqueira;
II - os veículos de Embaixadas, Representações Consulares, de Embaixadores e de Representantes
Consulares, bem como de funcionários de carreira diplomática ou de serviço consular, quando façam jus
a tratamento diplomático, e desde que os respectivos países de origem adotem reciprocidade de
tratamento;
III - os veículos não registrados no Estado, de propriedade ou posse de turistas estrangeiros, durante
seu período de permanência no país, nunca superior a 1 (um) ano;
(...)
Receita e Pagamento do Imposto
O IPVA não é ligado a prestações de serviços.
O dinheiro recolhido a partir da cobrança é dividido em duas partes: 50% são destinados ao
Governo Estadual e os outros 50% vão para o Município onde o veículo foi emplacado.
Na teoria, todo o dinheiro arrecadado a partir do IPVA deve ser utilizado para cobrir despesas da
administração, como saúde, educação, segurança, saneamento, etc.
Parcelar o pagamento ou quitá-lo à vista com direito a desconto.
Se o contribuinte não concordar com o valor do IPVA cobrado na tabela, ele pode entrar com um
pedido de revisão de valor na Secretaria de Estado da Fazenda,
Quem não efetuar o pagamento receberá uma
notificação fiscal da autoridade estadual.
Tabelas de Vencimentos
A - Veículos Usados
Automóveis, Camionetas, caminhonetes, Ônibus, Microônibus, motos e similares
Mês
janeiro
fevereiro
Parcela
1ª Parcela ou Cota
Única Com
Desconto(*)
2ª Parcela ou Cota
3ª Parcela
Única Sem Desconto
Placa
Dia do Vencimento
Dia do Vencimento
Dia do Vencimento
Final 1
11/01/2011
11/02/2011
11/03/2011
Final 2
12/01/2011
14/02/2011
14/03/2011
Final 3
13/01/2011
15/02/2011
15/03/2011
Final 4
14/01/2011
16/02/2011
16/03/2011
Final 5
17/01/2011
17/02/2011
17/03/2011
Final 6
18/01/2011
18/02/2011
18/03/2011
Final 7
19/01/2011
21/02/2011
21/03/2011
Final 8
20/01/2011
22/02/2011
22/03/2011
Final 9
21/01/2011
23/02/2011
23/03/2011
Final 0
24/01/2011
24/02/2011
24/03/2011
* Pagamento em Quota Única terá Desconto de 3,0 %.
março
Caminhões
Mês
Parcela
Placa
Final 1
Final 2
Final 3
Final 4
Final 5
Final 6
Final 7
Final 8
Final 9
Final 0
janeiro
Cota Única
Com
Desconto(*)
Dia do
Vencimento
11/01/2011
12/01/2011
13/01/2011
14/01/2011
17/01/2011
18/01/2011
19/01/2011
20/01/2011
21/01/2011
24/01/2011
março
abril
1ª Parcela
Cota Única
2ª Parcela
Sem Desconto
3ª Parcela
Dia do
Vencimento
11/03/2011
14/03/2011
15/03/2011
16/03/2011
17/03/2011
18/03/2011
21/03/2011
22/03/2011
23/03/2011
24/03/2011
Dia do
Vencimento
15/04/2011
15/04/2011
15/04/2011
15/04/2011
15/04/2011
15/04/2011
15/04/2011
15/04/2011
15/04/2011
15/04/2011
Dia do
Vencimento
15/09/2011
15/09/2011
15/09/2011
15/09/2011
15/09/2011
15/09/2011
15/09/2011
15/09/2011
15/09/2011
15/09/2011
* Pagamento em Quota Única terá Desconto de 3,0 %.
junho
Dia do
Vencimento
15/06/2011
15/06/2011
15/06/2011
15/06/2011
15/06/2011
15/06/2011
15/06/2011
15/06/2011
15/06/2011
15/06/2011
setembro
Legislação
Resoluções
Resolução SF-30, de 11-08-2000 (DOE de 22-08-2000) Institui o Sistema de Restituição Eletrônica para
os valores relativos ao IPVA e às Multas por Infração à Legislação de Trânsito, pagos indevidamente.
Fixa os valores venais de veículos usados, em unidade de moeda corrente (R$), para efeito de
lançamento do IPVA no exercício de 2009.
Resolução SF-60, de 30-10-2008 (DOE de 31-10-2008) Disciplina a dispensa e a restituição do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA no caso de furto ou roubo no Estado de São Paulo.
Resolução Conjunta SF/PGE nº 10/2008, de 15-12-2008 (DOE de 16-12-2008) Disciplina os
procedimentos administrativos necessários ao recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores – IPVA, pelo Programa de Parcelamento de Débitos – PPD do Estado de São Paulo, nos
termos do Decreto nº. 53.772/2008, de 08 de dezembro de 2008.
Resolução SF-3, de 15-01-2009 (DOE de 16-01-2009) Altera o prazo de recolhimento do IPVA dos
veículos de placa final 4 em virtude de ocorrência de problemas de acesso ao sistema de pagamento.
Resolução SF-4, de 23-01-2009 (DOE de 24-01-2009) Altera o prazo de recolhimento do IPVA em virtude
de ocorrência de problemas de acesso ao sistema de pagamento.
Resolução SF-87, de 10-11-2009 (DOE de 11-11-2009) Divulga os valores de mercado de veículos
usados, em unidade de moeda corrente (R$), para efeito de lançamento do IPVA no exercício de 2010.
Legislação
Portarias
Portaria CAT 56, de 21-08-1996 (DOE de 24-08-1996) Disciplina o reconhecimento das imunidades, a
concessão de isenções e a dispensa de pagamento, relativamente ao Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores – IPVA, e dá outras providências.
Portaria CAT 54, de 17-03-2009 (DOE de 18-03-2009) Disciplina as condições para fruição da redução
da alíquota do IPVA aplicável aos veículos destinados à locação que forem de propriedade de empresa
locadora de veículos ou que estiverem sob sua posse em decorrência de contrato de arrendamento
mercantil.
Portaria CAT 94, de 20-05-2009 (DOE de 21-05-2009) Disciplina os procedimentos para o cancelamento
dos débitos fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA previsto no artigo
52 da Lei nº. 13.296, de 23 de dezembro de 2008.
Portaria CAT 98, de 28-05-2009 (DOE de 29-05-2009) Altera a Portaria CAT 94, de 20-05-2009 que
disciplina os procedimentos para o cancelamento dos débitos fiscais do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores – IPVA previsto no artigo 52 da Lei nº. 13.296, de 23 de dezembro de 2008.
Portaria CAT-123, de 29-06-2009 (DOE de 30-06-2009) Dispõe sobre o prazo de entrega dos
documentos para fins de cancelamento de débitos fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores - IPVA
Comunicados
Comunicado CAT-2, de 13-01-2009 (DOE de 16-01-2009) Esclarece sobre o Aviso do Programa de
Parcelamento de Débitos – PPD.
Comunicado CAT-3, de 13-01-2009 (DOE de 16-01-2009) Esclarece sobre o Aviso do Programa de
Parcelamento de Débitos – PPD, nos casos em que o respectivo destinatário alegue não ter sido o
proprietário do veículo perante o órgão estadual de trânsito – DETRAN.
Legislação
Decisões Normativas
Decisão Normativa CAT-7, de 07-05-2009 (DOE de 08-05-2009) IPVA – Lei nº.
13.296/2008 – Isenção de que trata o inciso VI do artigo 13 da referida lei
abrange os ônibus e microônibus utilizados na prestação de serviço de transporte
por fretamento contínuo.
Bibliografia
Acesso realizado em 24/09/2011.
E-mail: http://www.fazenda.sp.gov.br/email
Internet: http://www3.fazenda.sp.gov.br
Disque IPVA 0800 (11) 170110 (11) 3243-3400
Acesso realizado em 24/09/2011.
http://www.fazenda.sp.gov.br/download/ipva.shtm
•Tabela de Valores Venais - IPVA 2011 - 4.604 kb
•Tabela de Valores Venais - IPVA 2010 - 1.294 kb
•Pedido de Reconhecimento de Imunidade, Isenção ou Dispensa do IPVA (inclusive verso) - 448 kb
•Pedido de baixa de Imunidade, Isenção ou dispensa do IPVA - 578 kb
•Declaração para Cadastramento do Cód. do IPVA (Mod. nos termos da Portaria CAT 44/97) - 226
kb
•Retificação de documento de arrecadação do IPVA (Mod. nos termos da Portaria CAT 39/98) 226 kb
•Pedido de Impugnação do Lançamento do IPVA - 232 kb
•Recurso do Julgamento do IPVA - 230 kb
Alunas
Analice Ferreira
Andréia Trevisan
Fernanda Moreira
Hilda Ferreira
Marluce Augusta
Tatiana Reis
Legislação Aduaneira e Tributária II
Profº Alexandre Biermann
Download

IPVA Apresentação.