RESPONSABILIDADE SOCIAL: INCLUSÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS NO MERCADO DE TRABALHO RESUMO: O objetivo do presente trabalho é apontar algumas considerações sobre a inclusão de portadores de necessidades especiais no mercado de trabalho, a viabilidade arquitetônica dos espaços para acesso, atendendo as necessidades físicas, bem como o cumprimento da lei por parte dos empresários. A inclusão de portadores de necessidades especiais tem despertado a atenção dos administradores, porém o maior desafio está em disponibilizar empregos e educação para essas pessoas, devido à falta de estrutura, escassez de recursos, preconceito da sociedade e pouco investimento do governo. O governo por sua vez, institui por lei que os empregadores contratem pessoas com necessidades especiais, todavia não fornece educação de qualidade e diferenciada para as mesmas. Para evitar as multas que podem chegar até R$ 115.683,40, algumas organizações alocam os portadores de necessidades especiais apenas na folha de pagamentos, fugindo do objetivo que a lei está propondo. Além do mais, gestores estão encontrando muita dificuldade em alocar essas pessoas em cargos onde se sintam úteis e respeitados pelos colegas de trabalho sem nenhum tipo de discriminação. PALAVRAS-CHAVE: Lei, desafio, preconceito, educação. ABSTRACT: This paper aims to highlight some regards about the inclusion of people with special needs in the labor market, the viability of architectural spaces access, paying attention on the physical needs as well as law enforcement on the part of entrepreneurs. The inclusion of people with special needs has attracted the attention of administrators, but the greatest challenge is to provide jobs and education for these people because of lack of infrastructure, resource scarcity, social prejudice and little investment from the government. The government in turn, establishes the law for employers to hire people with special needs, but does not provide quality and differentiated education for them. To avoid the fines that may reach R$ 115,683.40, some organizations allocate the disabled only on the payroll, fleeing the goal that is proposed by the law. Moreover, managers have some difficulties to allocate these people in positions where they feel useful and respected by co-workers without any discrimination. KEY-WORDS: Law, challenge, prejudice, education. 1 INTRODUÇÃO A dificuldade em ingressar no mercado de trabalho não é uma tarefa fácil para boa parte da sociedade, para pessoas portadoras de necessidades especiais esses obstáculos são ainda mais complexos, dentre eles o preconceito, a falta de condições sociais como transporte, educação e o descrédito por parte dos empregadores. A inclusão de pessoas portadoras de necessidades especiais no mercado de trabalho não deve ser abordada como caridade ou boa ação, mas necessita ser encarada como uma forma de reduzir a desigualdade social e promover a cidadania. O governo tem procurado implantar leis que possibilitem a entrada do portador de necessidades especiais no mercado de trabalho, a Lei de Cotas é uma das ferramentas que tem mostrado maior eficácia, porém ainda não é o suficiente, a lei abre portas para as pessoas portadoras de necessidades especiais, mas os gestores ainda não possuem o conhecimento necessário para reduzir a falta de informação de seus colaboradores e o preconceito existente nas próprias empresas. Outro ponto importante que se deve salientar com relação aos gestores, é que se realmente os mesmos estão preparados para administrar e selecionar pessoas com alguma necessidade especial, de forma com que a mesma traga benefícios e utilidade para a organização. Além da política de inclusão do portador de necessidade especial facilitar muito a oportunidade de emprego para essas pessoas, a inserção fortalece a imagem institucional, aumenta a diversidade na organização e promove o combate a discriminação. 2. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS O estudo foi desenvolvido com base no método exploratório, através de pesquisa bibliográfica em livros, artigos e sites especializados, com referências específicas. Esse trabalho foi desenvolvido nos meses de fevereiro e março de 2010. 3 RESULTADOS E DISCUSSÃO Vários são os obstáculos enfrentados por pessoas portadoras de necessidades especiais. A falta de condições sociais como transporte, educação, acompanhamento médico, o preconceito, e por fim, a escassez de oportunidades de trabalho que se encaixam no perfil destes, são considerados desafios complexos e extremamente desafiadores. Atualmente a inclusão de portadores de necessidades especiais tem despertado a atenção dos administradores, seja pela necessidade de cumprir a legislação, ou pela questão da responsabilidade social. As estimativas indicam que cerca de 24 milhões de brasileiros sejam portadores de necessidades especiais. Tanto no Brasil, quanto em outros países de terceiro mundo, o grande desafio é disponibilizar empregos e educação para estas pessoas, pois a falta de conhecimento da sociedade, a falta de estrutura adequada, a escassez de recursos econômicos existentes, a inclusão social e o combate ao A inclusão do portador de necessidades especiais no ambiente de trabalho é considerado pelas empresas como um real esforço, pois além da identificação de oportunidades de processo, onde o profissional de Recursos Humanos terá que encontrar uma atividade que o portador de necessidades especiais irá desempenhar sem comprometer a estrutura, a empresa terá que ter condições arquitetônicas, como rampas de acesso, banheiros adaptados para cadeirantes, sinais sonoros e instruções em Braille para deficientes visuais, além de processos de recrutamento e seleção diferenciados. Segundo Machado et al (2006), a integração das pessoas portadoras de necessidades especiais no processo produtivo é uma 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS A lei trouxe grandes avanços na inclusão das pessoas portadoras de necessidades especiais no mercado de trabalho. Porém em cidades pequenas essa lei não tem grande influência, pois poucas empresas alcançam 100 funcionários. A Lei de Cotas encontra grandes problemas para cumprir o objetivo proposto, pois não há uma fiscalização rígida e nem órgãos suficientes para realizar esta fiscalização. Outro problema é a resistência a lei implantada por parte das organizações que tem a visão de que o portador de necessidades especiais é só mais um peso, um custo para a mesma. Os gestores vão à busca de soluções para melhorar seu desempenho e determinar suas responsabilidades dentro da empresa. Todavia, o governo institui leis e não dá suporte a educação das pessoas portadoras de necessidades especiais, não as deixa habilitadas para o mercado de trabalho. Outra dificuldade é a necessidade de possuir, dentro das organizações, um profissional de gestão de pessoas que tenha conhecimento em recrutamento e seleção diferenciados para estas pessoas, que consiga adaptar o ambiente e acima de tudo, torne o ambiente agradável para o portador de necessidades especiais, e finalmente consiga cumprir a lei. 5 REFERÊNCIAS ALVES, Rubens Valtecides. Deficiente físico: novas dimensões da proteção ao trabalhador. São Paulo: LTr, 1992. BRASIL. Constituição de 1988. In: Manual de procedimentos visando à inserção da pessoa portadora de deficiência e do beneficiário reabilitado no trabalho. PGT: Brasília, 2001. CARREIRA, Dorival. A integração da pessoa deficiente no mercado de trabalho. São Paulo: FVG, 1996. ETHOS. O que as empresas podem fazer pela inclusão das pessoas com deficiência, 2002. IBGE. Síntese de indicadores sociais, disponível em < http//:home/presidência/noticias/13042004sintese2003html. Shtm> acesso em 15 de março de 2010. MACHADO, J. L. C. et al. Uma visão multidisciplinar do acompanhamento funcional dos servidores portadores de deficiência no âmbito de uma instituição pública. Congresso Brasileiro de Ergonomia. - ABERGO, XIV, 2006, Curitiba. MINISTÉRIO DO TRABALHO e EMPREGO. A inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Brasília: MTE, SIT, DEFIT, 2007. 98p. ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Oportunidades de trabalho para portadores de deficiência: um guia para as organizações de empregadores. Brasília CORDE, 1994.