MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO DECEx - DFA - DEPA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DO EXÉRCITO E COLÉGIO MILITAR DE SALVADOR 1º Ten Al LUIS EDUARDO SOUZA E SILVA A INFLUÊNCIA DO PODER NA ELABORAÇÃO DOS REGIMES INTERNACIONAIS DE NÃO-PROLIFERAÇÃO DE ARMAS DE DESTRUIÇÃO EM MASSA Salvador 2010 1º Ten Al LUIS EDUARDO SOUZA E SILVA A INFLUÊNCIA DO PODER NA ELABORAÇÃO DOS REGIMES INTERNACIONAIS DE NÃO-PROLIFERAÇÃO DE ARMAS DE DESTRUIÇÃO EM MASSA Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Comissão de Avaliação de Trabalhos Científicos da Divisão de Ensino da Escola de Administração do Exército, como exigência parcial para a obtenção do título de Especialista em Aplicações Complementares às Ciências Militares. Orientador: Cap QCO Wladimir Estevam Salvador 2010 1º Ten Al LUIS EDUARDO SOUZA E SILVA A INFLUÊNCIA DO PODER NA ELABORAÇÃO DOS REGIMES INTERNACIONAIS DE NÃO-PROLIFERAÇÃO DE ARMAS DE DESTRUIÇÃO EM MASSA Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Comissão de Avaliação de Trabalhos Científicos da Divisão de Ensino da Escola de Administração do Exército, como exigência parcial para a obtenção do título de Especialista em Aplicações Complementares às Ciências Militares. Aprovado em: 01 de setembro de 2010 _________________________________________________________ ADONES JOSÉ GONÇALVES PADILHA – Capitão – Presidente Escola de Administração do Exército _________________________________________________ WLADIMIR ESTEVAM – Capitão – 1º Membro Escola de Administração do Exército ___________________________________________________________________ JÚLIO CÉSAR MACEDO FELICIANO DA SILVA – 1º Tenente – 2º Membro Escola de Administração do Exército Este trabalho é dedicado aos meus pais, a meu irmão e aos amigos do direito. Juntos enfrentaremos o árduo caminho que leva à vitória. AGRADECIMENTOS Meus sinceros votos de agradecimentos, A Deus, pela força e amparo nos momentos de incerteza e fraqueza. Ao meu orientador, Cap QCO Wladimir Estevam, meus agradecimentos pela orientação objetiva na realização deste trabalho. Aos colegas de Relações Internacionais que em muito me ajudaram a enveredar por este maravilhoso campo de estudo. A todos que me ajudaram na consecução deste trabalho sou muito grato. RESUMO Este trabalho visa demonstrar a influência dos poderes hegemônicos, constituídos no póssegunda-guerra, na elaboração nos regimes internacionais de não-proliferação de armas de destruição em massa. Objetiva, ainda, mostrar como esses regimes quando elaborados sob esse prisma, servem como instrumento de manutenção do poder constituído e podem levar a um embargo tecnológico, científico e econômico dos países periféricos que ficam a parte do desenvolvimento; e quais são as consequências dessas influências na promoção da paz e segurança internacionais. Para tanto, é realizado um levantamento histórico acerca das relações de poder emanadas no pós-segunda-guerra que levaram primeiramente a uma corrida armamentista e por conseguinte, a elaboração de instrumentos que visam a manutenção do poder global. É feita, também, uma análise da posição do Brasil perante a comunidade internacional no que tange ao desarmamento global e adesão aos mecanismos de controle, realizando uma crítica sobre a posição dos países nuclearizados e os não nuclerizados. Para alcançar estes objetivos este trabalho envolve a pesquisa aplicada, uma vez que objetiva a produção de conhecimentos que tenham aplicação prática e é dirigido à solução de um problema real, considera que há uma relação dinâmica entre o mundo real e o sujeito, isto é, um vínculo indissociável entre o mundo objetivo e a subjetividade do sujeito que não pode ser traduzido em números. A interpretação dos fenômenos de relação de poder que aconteceram ao longo dos séculos são fundamentais para esclarecer como foram, e ainda são elaborados os tratados internacionais de não-proliferação de armas de destruição em massa. Esta pesquisa visa descrever as características deste fenômeno e aprofundar o conhecimento da realidade por explicar a razão, ou seja, qual a causa da influência dos poderes hegemônicos, constituídos no pós-segunda-guerra, nos regimes internacionais de não-proliferação de armas de destruição em massa. Palavras-chave: Poderes Hegemônicos. Influência. Regimes Internacionais. Armas de Destruição em Massa. Não-Proliferação. ABSTRACT This search demonstrates the influence of hegemonic powers, made after the second war in the international regimes of nonproliferation of weapons of mass destruction. And since these schemes when prepared in this light serve as a tool to keep power up and can lead to a ban on technological, scientific and economic development of peripheral countries that are part of the development, and what are the consequences of these influences in promoting peace and international security. It also conducted a survey about the historical relations of power emanating from the post second war leading first to an arms race and therefore the development of instruments aimed at the maintenance of global power. Finally, it examines the position of Brazil before the international community in regard to global disarmament and adherence to control mechanisms, making a complaint about the position of countries with nuclear power and non nuclerizados. To achieve these goals this work involves applied research, since it aims at producing knowledge that have practical application and is directed to solving a real problem, believes there is a dynamic relationship between the real world and the subject, ie a inseparable link between the objective world and the subjectivity of the subject that can not be translated into numbers. The interpretation of the phenomena of power relationship that occurred over the centuries is essential to clarify how they were and still are made to international treaties on non-proliferation of weapons of mass destruction. This research aims to describe the characteristics of this phenomenon and to deepen our knowledge of reality by explaining why, or what the cause of the influence of hegemonic powers, made after the second war, in international regimes of nonproliferation of weapons of mass destruction. Keywords: Hegemonic Powers. Influence. International Regimes. Weapons of Mass Destruction. Nonproliferation. LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS AIEA Agencia internacional de Energia Atômica ABACC Agência Brasileiro Argentina de Controle e Contabilidade de Materiais Nucleares CPAQ Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Armazenagem, Produção e Uso de Armas Químicas CTBT Tratado de Proibição Completa dos Testes Nucleares MTCR Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis OPAQ Organização para Proibição de Armas Químicas TNP Tratado de Não-Proliferação Nuclear SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO......................................................................................................................9 2 REFERENCIAL TEÓRICO.......................................................................11 2.1 A política de equilíbrio de poder....................................................................................11 2.1.1 O mundo no entre guerras e a origem da guerra fria.........................................12 2.1.2 Guerra Fria: o equilíbrio do terror........................................................................12 2.1.3 A coexistência pacífica, o início do desarmamento e os primeiros regimes internacionais de não proliferação de armas de destruição de armas de destruição em massa.............................................................................................................................13 2.1.4 Pós-guerra fria: Unipolaridade ou Multipolaridade..........................................14 2.2 Regimes Internacionais..................................................................................................15 2.2.1 Conceito de regimes internacionais.....................................................................16 2.2.2 Características e finalidades dos regimes internacionais em sentido amplo.............................................................................................................................18 2.2.3 Custos para um Estado se manter fora dos regimes internacionais...............19 2.3 Regime de não-proliferação de armas de destruição em massa.....................................20 2.3.1 Regimes de segurança coletiva e o dilema da segurança.....................................20 2.3.2 Características dos regimes internacionais de não-proliferação de armas de destruição em massa......................................................................................................23 3 REFERENCIAL METODOLÓGICO...............................................................................26 3.1 Tipo de pesquisa ............................................................................................................26 3.2 Hipóteses de estudo........................................................................................................26 3.3 Procedimentos metodológicos .......................................................................................27 4 APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS................................................................28 4.1Regimes de não-proliferação de armas de destruição em massa e a influência dos poderes hegemônicos na elaboração dos mesmos.............................................................28 4.1.1 A influência no TNP............................................................................................30 4.1.2 A influência na OPAQ.........................................................................................33 4.1.3 A influência no MTCR.........................................................................................37 4.2 Discriminação, cerceamento de defesa e o congelamento do poder mundial .......38 4.3 O contexto estratégico dos regimes de não proliferação das armas de destruição em massa ..................................................................................................................................40 4.4 A diplomacia brasileira, a posição do Brasil frente aos regimes de não-proliferação de armas de destruição em massa e o tratamento desigual..................................................41 5 CONCLUSÃO......................................................................................................................43 REFERÊNCIAS......................................................................................................................44 1 INTRODUÇÃO Este trabalho tem por escopo analisar a influência dos poderes hegemônicos na elaboração dos regimes de não-proliferação de armas de destruição em massa, isto como forma de manutenção de uma vantagem e negação tecnológica em relação aos países periféricos. Deste modo mantém-se o monopólio bélico e, por conseguinte, o poder hegemônico. Para isso, utilizam seu poder e riqueza para impor um clima de intimidação e injustiça pelo mundo. Assim, o cerne desta monografia é estudar os regimes de não-proliferação de armas de destruição em massa como um instrumento que estabelece diversos mecanismos de controle de produção e exportação de armas de destruição em massa, ai incluído as armas químicas, biológicas e nucleares e seus vetores (sistema de mísseis balísticos), como forma de manutenção do poder hegemônico e embargo do desenvolvimento tecnológico dos países periféricos. O primeiro subcapítulo visa demonstrar as formações dos pólos de poder, abordando o sistema de equilíbrio de poder que vigorava no século XIX e o que vigorou no pós-segundaguerra e o surgimento dos primeiros regimes de não-proliferação de armas de destruição em massa. Os Estados certos de que a posse de armas de destruição em massa poderia ser utilizada como instrumento de coerção, de pressão política e econômica, e para se sobrepor hegemonicamente - principalmente os Estados Unidos com o fim da Segunda Grande Guerra detentores de tecnologias capazes de desenvolvê-las, buscaram criar regimes internacionais para evitar a proliferação e o desenvolvimento dessas armas por outros países. No segundo subcapítulo é dada a definição, as características e as finalidades dos regimes internacionais. E qual a vantagem em utilizar o conceito de regimes internacionais e não somente o de direito internacional para estudar os fenômenos que ocorrem no cenário mundial. E uma vez que esses regimes são impostos em muitos casos pelos poderes hegemônicos quais são os custos para um estado se manter fora, tentar sair ou transgredir esses instrumentos. O terceiro subcapítulo trata especificamente dos regimes de não-proliferação de armas de destruição em massa. Levantando questionamento acerca da aplicabilidade dos regimes internacionais à área de segurança coletiva. Na apresentação e análise dos dados é feita a exposição das características dos regimes de não proliferação de armas de destruição em massa e a influência dos poderes hegemônicos na elaboração dos mesmos. Demonstrando que estes servem para a manutenção do poder existente. Neste capítulo, ainda, são apresentadas as influências dos poderes hegemônicos na elaboração do Tratado de Não-Proliferação Nuclear (TNP), no Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis (MTCR) e na constituição da Organização para a Proibição de Armas Químicas (OPAQ). Ressaltando o contexto estratégico dos regimes de não-proliferação de armas de destruição em massa e a discriminação, o cerceamento de defesa e o congelamento do poder mundial que eles impõem. Após serem realizadas de modo preliminar um levantamento histórico acerca das relações de poder emanadas no pós-segunda-guerra que levaram primeiramente a uma corrida armamentista e por conseguinte, a elaboração de instrumentos que visam a manutenção do poder global, cumpre realizar uma análise sobre a inserção do Brasil nesse contexto mundial. Por fim, trabalha-se com a posição do Brasil perante a comunidade internacional no que tange ao desarmamento global e adesão aos mecanismos de controle, realizando uma crítica sobre a posição dos países nuclearizados e os não nuclerizados. Para alcançar estes objetivos este trabalho envolve a pesquisa aplicada, uma vez que objetiva a produção de conhecimentos que tenham aplicação prática e é dirigido à solução de um problema real, considera que há uma relação dinâmica entre o mundo real e o sujeito, isto é, um vínculo indissociável entre o mundo objetivo e a subjetividade do sujeito que não pode ser traduzido em números. A interpretação dos fenômenos de relação de poder que aconteceram ao longo dos séculos são fundamentais para esclarecer como foram, e ainda são elaborados os tratados internacionais de não-proliferação de armas de destruição em massa. Assim, esta pesquisa visa descrever as características deste fenômeno e aprofundar o conhecimento da realidade por explicar a razão, ou seja, qual a causa da influência dos poderes hegemônicos, constituídos no pós-segunda-guerra, nos regimes internacionais de nãoproliferação de armas de destruição em massa. No que concerne aos procedimentos técnicos a pesquisa será, notadamente, bibliográfica e documental, eis que será elaborada a partir de material já publicado, constituído principalmente de livros, artigos de periódicos e de material disponibilizado na Internet, bem como outros materiais que não receberam tratamento analítico. 2 REFERENCIAL TEÓRICO Este capítulo primário apresenta pressupostos teóricos que embasarão a questão a ser estudada, a formulação do modelo de análise e solução do problema, e consequentemente, a construção da hipótese de estudo. Nesta seção, serão citadas as idéias imprescindíveis à compreensão do caminho a ser percorrido para a solução do problema de estudo, que contribuirá para a sustentação do pensamento científico. 2.1 A política de equilíbrio de poder. Do ponto de vista político, para a manutenção do equilíbrio de poder, sempre que um estado tenta se sobrepor hegemonicamente aos demais estados, este possivelmente enfrentará dissidências de um dos seus aliados, justamente para que ocorra a manutenção do equilíbrio. Alianças e inimizades são essencialmente temporárias e determinadas pelas relações de forças. Em função do mesmo raciocínio, o Estado que amplia suas relações de forças deve esperar dissidência de alguns aliados, que passarão para o campo contrário a fim manter o equilíbrio de forças. O Estado de força crescente deverá limitar suas ambições, a não ser que aspire à hegemonia ou o império. (ARON, 2003) Para os autores clássicos é legítimo o início de hostilidades contra um Estado que prega uma política de hegemonia e uma ideologia supranacional. (ARON 2003) O equilíbrio multipolar entre os Estados deve impedir a concentração de poderes em apenas uma ou duas unidades de Estados, tendo em vista que, a pluralidade de unidades políticas, dispondo de uma comparável quantidade de recursos é característica do sistema multipolar. Pode-se então extrair que o Estado mais forte é inimigo natural de todos1. Tanto o sistema econômico como o sistema político imposto pela sociedade do século XIX que mantiveram um longo período de paz que durou quase cem anos entraram em derrocada, seja pelo colapso do padrão ouro internacional, seja pela quebra de um sistema de poder que mantinha um equilíbrio dinâmico entre as potências. 2.1.1 O mundo no entre guerras e as origens da guerra fria. 1 Para um aprofundamento maior no tema verificar Paz e Guerra entre as Nações de Raymond Aron. Os tratados que encerraram a Primeira Guerra Mundial se pautaram quase que unicamente pelo revanchismo aplicado contra as potências derrotadas. Longe de buscarem a estabilidade no velho continente, multiplicaram as zonas de tensão e os focos de atrito. (MAGNOLI, 2004) No pós-guerra foram realizados diversos acordos, entre estes, os que resultaram na criação da Organização das Nações Unidas (ONU) e os organismos de cooperação internacional, e que definiram o mapa geopolítico europeu dividindo esta em zonas de influências americanas e soviéticas. Observe-se que, foi no momento em que os Estados Unidos da América desponta como potência hegemônica que se deu à criação da Organização das Nações Unidas, portanto, não é de se estranhar que este órgão tenha servido durante anos como legitimador da política externa dos EUA, uma vez que este país era o maior e mais forte representante na Assembléia e no Conselho de Segurança à época de sua criação. 2.1.2 Guerra Fria: o equilíbrio do terror A ordem da Guerra Fria ditou as relações internacionais nas décadas do pós-guerra, entre 1947 e 1989. A confrontação entre os blocos geopolíticos subordinados às superpotências nucleares era o vetor principal das relações internacionais, era uma geometria bipolar formada pelas duas superpotências que surgiam: os Estados Unidos da América (capitalista) e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (socialista). Essa geometria bipolar levou a humanidade a conviver com uma constante ameaça de uma destruição global que chegou a receber a sigla MAD2 (Mutually Assured Destruction) para esse período no qual um confronto poderia levar a destruição de uma parte considerável do globo terrestre. O sistema bipolar da Guerra Fria coincidiu com um longo período de paz e estabilidade das fronteiras na Europa. A acumulação inédita de armas convencionais e nucleares, foco principal da confrontação entre norte-americanos e soviéticos, gerou um equilíbrio do terror prevenindo e impedindo a explosão de um conflito armado devastador que não pouparia nenhum dos envolvidos. O equilíbrio do terror materializado na capacidade de aniquilação planetária disponível nos arsenais das superpotências foi forma singular de 2 A palavra mad no vernáculo inglês significa louco, sigla condizente com o período pelo qual a humanidade passou. equilíbrio de poder que fez da Guerra Fria a mais duradoura época de paz armada até hoje conhecida. (MAGNOLI, 2004) A imagem de sua imbatível superioridade armada levou as duas potências a uma hierarquia política e econômica que refletiu nos textos dos diversos tratados que foram elaborados nesse período de turbulência. Essa desigualdade de poder político e econômico fez com que a elaboração dos principais textos acerca do desarmamento fossem redigidos com o intuito de defender o poder hegemônico das superpotências emergentes. 2.1.3 A coexistência pacífica, o início do desarmamento e os primeiros regimes internacionais de não proliferação de armas de destruição de armas de destruição em massa. O clima de terror mundial não poderia se sustentar por muito tempo, ou o mundo enfrentaria uma guerra devastadora que poderia aniquilar boa parte do mundo ou a coexistência pacífica, como advertiu Nikita Kruschev em discurso no Congresso Nacional do Partido Comunista Soviético em 1956. A coexistência pacífica permitiu a elaboração de acordos bilaterais entre os Estados Unidos e a União Soviética e o restabelecimento das relações diplomáticas. Como isso iniciou-se uma tímida política de controle de armas nucleares através de acordos bilaterais, como nos planos SALT 1 (1972) e 2 (1979), ou multilaterais, como o Tratado de Moscou (1963) e o Tratado de Não-Proliferação de Armas Nucleares (1968). Certos de que a posse de armas de destruição em massa poderia ser utilizada como instrumento de coerção, de pressão política e econômica, e para se sobrepor hegemonicamente, os Estados detentores do poder hegemônico - principalmente os Estados Unidos – na posse de tecnologias capazes de desenvolvê-las, buscaram criar regimes internacionais para evitar a proliferação e o desenvolvimento dessas armas para outros países. É preciso então estabelecer uma distinção entre o embargo ao desenvolvimento de uma nação e a preocupação com a transferência de produtos da exportação para fins bélicos e por consequência direta a proliferação de armas de destruição em massa. Os regimes internacionais que controlam a exportação de armas de destruição em massa podem servir como instrumento de pressão política em negociações internacionais. Os regimes procuram, em princípio, evitar a proliferação de armas de destruição em massa e seus vetores, causa nobre que sensibiliza toda a humanidade, porém eles são, também, usados como ferramentas de pressão política em negociações internacionais e inibidores do desenvolvimento dos países emergentes, o que, por sua vez, traz grande preocupação para os responsáveis pelo futuro de suas nações. As iniciativas de caráter geral impediram ou dificultaram, de um lado, a transferência da tecnologia nuclear para qualquer país, de outra parte, permitiu que o poder bélico e destrutivo continuasse concentrado nas mãos de poucos países. Os acordos bilaterais acabaram gerando mais tarde a política de desarmamento desenvolvida na década de 1980 e concretizada parcialmente pelo secretário-geral do Partido Comunista Soviético (PCUS), à época Gorbatchev. (MORAES, 2002) Tratados como, por exemplo, o Tratado de Não-Proliferação Nuclear (TNP) deixaram por muito tempo de serem ratificados por muitos países, inclusive o Brasil, por se tratar de um documento discriminatório que sempre fez distinções entre os países que dominam e os que não dominam a tecnologia nuclear, impondo, direta e indiretamente, restrições aos programas dos países emergentes, contrariando a filosofia de criação e as diretrizes do regime. Isso evidencia que o posicionamento dos Estados Unidos tem um cunho mais estratégico industrial do que uma verdadeira preocupação com a humanidade. 2.1.4 Pós-guerra fria: Unipolaridade ou Multipolaridade Os fatores tradicionais utilizados para auferir o poderio dos Estados Nacionais ficaram por muito tempo marginalizados, como a produtividade e o desenvolvimento econômico. A essa louca corrida armamentista foi dado um basta quando o novo secretário-geral do Partido Comunista Soviético, Mikhail Sergueievich Gorbachev, tomou a iniciativa de acabar com a ameaça nuclear. A ordem internacional pós-guerra fria, para Lamazière (1998), de definição e interpretação seguramente prematuras, parece por caracterizar-se por uma unipolaridade no terreno militar, com a superioridade bélica dos Estados Unidos, nos termos da “Pax Americana”, exprimindo-se através do sistema de segurança coletiva que gira em torno do Conselho de Segurança da ONU; e por uma crescente assimetria e multipolaridade no terreno econômico, revelando a formação de blocos econômicos macroregionais. Com o fim da Guerra Fria houve o retorno de uma referência tradicional para auferir o poderio dos Estados que há muito havia sido esquecida. A nova ordem mundial acrescentou outra dimensão do poder, qual seja, o desenvolvimento econômico. A articulação entre os subsistemas de segurança e econômico parece ser um mecanismo em que o subsistema de segurança constitui condição de possibilidade do econômico, embora não o determine, ou seja, sem paz e estabilidade, não pode haver funcionamento normal da economia global. Ao longo do século XX os Estados Unidos tomaram posturas tendentes a evitar a agressão armada entre países, proibição de crimes de guerra e de violação aos direitos humanos. Não obstante essa inclinação norte americana estes nunca se referiram às normas de não-proliferação de armas de destruição em massa, ou seja, nunca tomaram iniciativas para tentar eliminar esses armamentos do planeta o que é de fundamental importância para manutenção da paz e estabilidade internacionais. Sendo assim, fica mais que evidenciado que o verdadeiro interesse dos Estados Unidos é utilizar as armas de destruição em massa como mecanismo de pressão política em negociações internacionais e inibidores do desenvolvimento dos países emergentes, e para isso valem-se de uma ordem consentida na qual os regimes de não proliferação de armas de destruição em massa desempenham um papel de fundamental importância, como veremos a seguir. 2.2 Regimes Internacionais O estudo dos regimes internacionais tem se tornado de extrema relevância na atualidade. É um tema que tem sido tratado, do ponto de vista acadêmico, majoritariamente, pela doutrina americana, além de ser um assunto mais ligado às relações internacionais, não obstante o seu caráter jurídico se apresentar de forma relevante. 2.2.1 Conceito de regimes internacionais Na definição clássica dada por Krasner (1983), e a ser adotada neste trabalho, regimes internacionais são princípios implícitos ou explícitos, normas, regras, procedimentos nos processos de decisão e diretrizes acordadas entre os estados como o intuito de regular determinada conduta futura, para as quais convergem as expectativas dos atores a respeito de um tema específico no plano internacional. Assim ensina Krasner (1983, p.1): “International regimes are defined as principles, norms, rules, and decision-making procedures around which actor expectations converge in a given issue-area.”. Outro conceito que se aproxima ao de Krasner é o atribuído por Fujita: No âmbito deste estudo, „regime‟ significa um conjunto formal ou informal de normas, diretrizes e instituições acordados entre Estados concernentes para balizar expectativas de condutas em uma determinada área das relações internacionais. (Fujita, 1993, p. 6 apud Lamazière, 1998, p. 36) Nesse sentido ensina Hasenclever (1997), citado por Rocha (2002), quando ao analisar a construção teórica das abordagens dos regimes internacionais, indica duas correntes uma positivista e racionalista e a outra construtivista e sociológica. Esta última definição se aproxima à primeira corrente atribuída por Hasenclever. Assim demonstra Antonio Jorge Ramalho da Rocha ao analisar a obra Theories of International Regimes dos doutrinadores acima citados: Na primeira, os regimes aparecem como “regras do jogo internacional”, verdadeiras representações de comportamento que se repetem ao longo do tempo, constituindo padrões que se repetem, em certo sentido “leis”, no sistema internacional, daí a noção positivista, visto que estas assumem a possibilidade de identificar comportamentos recorrentes no plano social, a exemplo do que ocorre nas ciências da natureza. Além disso os regimes são vistos como determinados pelos interesses dos atores principais, os quais, ao se comportarem de acordo com essas regras, condicionam a formação das expectativas dos demais atores no plano internacional. De modo geral, os Estados aparecem como atores principais e são capazes de identificar claramente seus objetivos no plano internacional, motivo pelo qual se caracteriza como racionalista esse tipo de construção de teorias dos regimes internacionais. (ROCHA, 2002, p. 169) Observe-se que, a Teoria adotada por Krasner faz parte da orientação racionalista e positivista, porém para este autor os regimes internacionais são caracterizados pela predominância das relações de poder na formação e manutenção dos regimes. O poder é visto como um instrumento a serviço dos Estados para manterem os seus objetivos, por conseguinte, os regimes passam a não serem mais negociados, mas impostos pelos atores que detém maiores recursos de poder no cenário internacional. Verifica-se assim, tomando como base esse conceito de regimes internacionais, que são os Estados – atores principais no plano internacional - a partir de suas condutas definem as relações entre os sujeitos de direito internacional, com a finalidade precípua de defender cada qual o seu interesse particular. Observe-se que, os Estados não são os únicos capazes de negociar e estabelecer regimes internacionais, embora dificilmente tais regimes possam fazer algum sentido se não estiverem relacionados, de alguma forma, aos Estados e a sua intenção. A segunda teoria proposta por Hasenclever, Mayer e Rittberger é construída sob o prisma construtivista e sociológico. Os Estados, ou melhor, os seus interesses, são definidos a partir das relações sociais que os mesmos travam perante a sociedade internacional. Vejamos a análise realizada por Rocha: Nesse contexto, privilegia-se uma visão de sociedade internacional, cujas instituições, normas e princípios mostram-se mais relevantes para o entendimento do papel desempenhado pelos regimes internacionais do que o padrão de interação dos estados. Em outras palavras, as abordagens que se fundamentam nessa orientação metateórica defendem que a própria identidade dos atores e a definição de seus interesses no contexto internacional definem-se em função do modo como eles apreendem a realidade internacional. Assim, os Estados não estabelecem, a priori, seus interesses e as regras do jogo internacional para depois avaliar a possibilidade de sua realização no contexto internacional, mas tanto os regimes como a identificação dos interesses dos Estados definem-se socialmente. (ROCHA, 2002, p. 170) Os regimes internacionais não devem ser entendidos como meros acordos que se modificam com a mudança no poder e nos interesses. Mas sim, como algo criado para facilitar os acordos internacionais, é uma forma de cooperação internacional. A doutrina elucida: “Regimes must be understood as something more than temporary arrangementes that change with every shift in power or interests”. (KRASNER, 1995, p. 5) Regimes internacionais são mais do que arranjos temporários, que se modificam com as mudanças no poder e nos interesses. Regimes não são acordos, mas arranjos que facilitam certos acordos específicos. Os regimes internacionais podem surgir de forma espontânea no sistema, podem ser frutos de negociações entre os agentes que o integram ou podem ser impostos quando levados a efeito por um ator hegemônico. O direito internacional pode ser visto como regimes mas o conceito de regime abarca um conjunto maior de fenômenos, em realidade o conceito de regime empobrece o modo como os operadores do direito vêem a realidade. Como melhor elucida Rocha: As regras do Direito Internacional, como vimos, podem ser vistas como regimes, mas observe-se que o conceito de regimes, ao pretender fazer referência a um conjunto mais abrangente de fenômenos, na verdade empobrece o modo como os juristas lidam com a relação entre estruturas normativas e comportamento dos agentes no âmbito internacional, uma vez que pretende restringir a análise a normas válidas em uma área específica das relações internacionais. (ROCHA, 2002, p. 280) Sendo assim, como salienta Rocha (2002) os doutrinadores que trabalham com a noção de regime entendem como normas somente aquelas que estão positivadas, enquanto que os regimes, como será visto, não pressupõem necessariamente uma negociação ou a sua positivação em tratados, acordos, resoluções ou outros instrumentos característicos do direito internacional. Regimes não são apenas normas positivadas, mas comportamentos dos atores no plano internacional, podendo estes estarem formalizados ou não. 2.2.2 Características e finalidades dos regimes internacionais em sentido amplo Os regimes internacionais têm por escopo maximizar a cooperação internacional e por consequência direta reduzir os conflitos entre os sujeitos de direito internacionais. Os regimes internacionais servem para superar problemas de ação coletiva, evitando resultados sub-ótimos produzidos por decisões independentes e permitindo processos de decisão que favorecem resultados melhores. Outra característica ou finalidade dos regimes é a possibilidade de ampliar o horizonte de cálculo dos atores permitindo assim a coordenação das ações dos estados visando um resultado. De modo geral, os regimes condicionam as expectativas dos atores no plano internacional, por isso é que permitem que haja uma coordenação de ações entre os Estados. Todos os participantes dividem as mesmas expectativas. Observe-se que, cada ator busca controlar os processos no plano internacional colocando sempre os seus interesses particulares na frente. Sendo assim, conforme o tema a ser negociado os Estados (atores principais no cenário internacional) tem uma maior ou menor influência, por conseguinte, verifica-se que a relação entre eles é assimétrica, e é muito superior a influência dos agentes não-estatais. Os regimes servem de parâmetro para que cada Estado possa atribuir valor ao comportamento dos demais. 2.2.3 Custos para um Estado se manter fora dos regimes internacionais Na área dos regimes de segurança, diferentemente de outras áreas como a econômica ou político-social, não há regimes alternativos, por conseguinte, não pode haver opções por regimes diferenciados, tampouco os estados não podem deixar os regimes nos quais estão inseridos, e muito menos transgredi-los. A adesão formal aos regimes é irrelevante, podendo o controle acontecer através das barreiras que os países hegemônicos impõe à transferência da tecnologia nuclear. Sendo assim, existem muitos custos para os países que desejem se situar fora dos regimes internacionais, ou seja, descumpri-los, como exemplos têm os casos do Iraque e da Coréia do Norte. Lamazière (1998) demonstra com precisão quais são os custos, ou constrangimentos, que um país pode sofrer ao se situar à parte dos regimes internacionais. Tais custos são de imagem, na proporção que as três opções (permanecer fora, tentar sair ou transgredir) do estado se manter à parte dos regimes internacionais geram uma reação negativa no cenário internacional; político, os países se apresentam desgastados nas relações bilaterais e nos foros multilaterais; econômico, pelas sanções e interdições tecnológicas que serão aplicadas ao país que não se submeter aos regimes, como se pode vislumbrar facilmente com o Iraque e militar, o país que assim optar sofrerá com a constante possibilidade dos países recorrerem a práticas intrusivas de contra-proliferação. Por fim, fica demonstrado que a opção de um país em transgredir os regimes internacionais acarreta em muitos custos, ficando o mesmo “impossibilitado” de se manter fora desse sistema imposto pelas potências hegemônicas, o que a depender do caso concreto pode representar uma violação à soberania dos países, mesmo se o regime imposto for discriminatório como o TNP. 2.3 Regime de não proliferação de armas de destruição em massa A Carta das Nações Unidas (1945) estabelece como um dos seus principais objetivos a manutenção da paz e da segurança internacionais. O problema do desarmamento tornou-se uma das preocupações centrais das Nações Unidas desde a sua criação, acreditando ser esse um dos caminhos para a promoção da segurança internacional. Neste subcapítulo será tratado da segurança coletiva e descrito os elementos centrais do regime de não-proliferação de armas de destruição em massa. 2.3.1 Regimes de Segurança Coletiva e o dilema da segurança A subordinação da lógica do desarmamento à lógica da segurança foi esquecida durante o período de guerra fria. O sistema de segurança coletiva previsto na Carta das Nações Unidas se mostrou inerte durante o período da corrida armamentista e o terror da destruição mundial trouxeram para primeiro plano o desarmamento, este entendido como controle de armamentos bilateral entre as potências, não proliferação de armas de destruição em massa e acordos multilaterais de desarmamento. Apesar da importância histórica e da urgência que é inerente ao tema, por se tratar de um problema que pode acarretar na destruição parcial, até mesmo total, do globo terrestre, a apreciação dos regimes não se tem dedicado com frequência aos temas de segurança. Alguns doutrinadores tentam explicar o porquê da academia não ter se dedicado ao estudo dos regimes internacionais de segurança. Lamazière (1998) cita como causa o fato de haver um número reduzido de regimes existentes na área de segurança, explicável por sua vez pelo caráter inerentemente competitivo da área; à aversão dos principais componentes da análise de regimes aos temas militares e estratégicos; e por último, aos modismos acadêmicos que levaram ao declínio dos estudos sobre temas tradicionais como a segurança em prol dos chamados aspectos não militares, como questões humanitárias, migratórias, ambientais ou econômicas. Apesar disso, o conceito de regimes internacionais tem sido aplicado à área de segurança e em paralelo com o que já foi explicitado neste trabalho regimes de segurança são princípios, normas e regras que permitem aos estados ficarem contidos em seus comportamentos na crença que os outros irão tomar a mesma conduta. Porém, não são normas que somente facilitam a cooperação, mas uma forma de cooperação, portanto é mais que o seguimento de interesses insuficientes de cada estado. Lamazière (1998) traz também que esse conceito aplicado às questões de segurança tem especificidades indiscutíveis como, por exemplo, o fato de que a questão da segurança nos estados preexiste às questões econômicas, ambientais dentre outras; nesta área as estruturas de poder atingem o seu nível mais elevado na qual o desequilíbrio de fato em termos de poder é reconhecido como de direito pela discriminatória Carta das Nações Unidas e pelo TNP, fato este que não existe nos demais acordos multilaterais de caráter econômico. Devido ao sistema internacional ser por natureza anárquico os Estados nacionais para se protegerem buscam o desenvolvimento de estruturas militares e acumulação de outros recursos de poder, inclusive econômicos e tecnológicos, e ao se comportarem nesse sentido estimulam os demais estados a fazerem o mesmo, dando uma continuidade ao dilema da segurança ou dilema do prisioneiro3. Sendo assim, o incentivo para trapacear na área de segurança é bem maior do que nas outras áreas, na medida em que os atores ficam com receio de se desarmarem por medo de serem trapaceados, o que leva como já foi dito a uma corrida armamentista com reações simétricas entre os estados. Nesse sentido, ensina Lamazière (1998): O incentivo para trapacear (cheat) é bem maior na área de segurança, pois poderia conceder ao lado que não joga segundo as regras do regime uma vantagem decisiva – o que pode ser considerado como uma variante do chamado security dilemma ou do prisoner´s dilemma, na medida em que todos os atores prefeririam um desarmamento mútuo assegurado, mas, por medo de serem trapaceados, se armam mais do que deviam, e provocam reação simétrica e equivalente nos adversários. (LAMAZIÈRE, 1998, p. 48) O grande problema que se deparam os regimes internacionais na área de segurança são o desequilíbrio e a trapaça entre os atores internacionais, justamente por não haver uma confiança entre os mesmos que permita a cooperação internacional, acarretando, assim, numa acumulação de armamentos. O desequilíbrio para Lamazière (1998) poderia ser definido como trapaça legitimada ou violação do espírito, mas não da letra do regime. A trapaça propriamente dita seria um problema tanto no nível horizontal, entre as potências militares, como no vertical, por parte dos proliferadores. A trapaça permitida institucionaliza os diferenciais de poder militar, como faz o TNP (Tratado de Não-Proliferação Nuclear) e o Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis (MTCR) que atribuem um status privilegiado aos países militarmente poderosos, principalmente os cinco membros do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Hodiernamente, é a trapaça vertical, de baixo para cima, que preocupa as potências centrais, que desenham medidas de verificação e controle cada vez mais intrusivas para tentar combatê-la. Observe-se que, quando um estado trapaceia este poderá ter um alto lucro potencial, eis que este estará à frente de outros países no desenvolvimento de armas de destruição em massa. 3 O dilema do prisioneiro a que se refere é o de David Hume a seguir transcrito: “Teu grão está maduro hoje; o meu estará amanhã. Seria benéfico para ambos que eu trabalhasse contigo hoje e que tu trabalhasse comigo amanhã. Não sinto afeto por ti, e sei que tu também não o sentes por mim. Por isso, eu não colocaria empenho especial se trabalhasse para ti; e se ambos trabalhássemos para ti, esperando que me devolvesse o favor, sei que me sentiria logrado e que dependeria em vão de sua gratidão. Portanto, deixo que trabalhes só; tu me tratas da mesma maneira. As estações mudam e ambos perdemos nossas colheitas por falta de confiança e segurança mútua”. Os regimes de não-proliferação trazem duas problemáticas que são as razões estratégicas do regime: a primeira é o fato das potências centrais poderem manter arsenais, desenvolver armas nucleares e mísseis e até usá-las acarretando um diferencial de poder tecnológico-militar entre os atores internacionais; a segunda é impedir a transferência de tecnologia nuclear para estados que possam perturbar a ordem global. No mesmo sentido Hans Morgenthau apresenta quatro questionamentos que são de fundamental importância para o êxito ou fracasso de uma tentativa de desarmamento, quais sejam: Qual deve ser a proporção entre os armamentos de diferentes nações? Qual é o padrão de acordo com o qual, dentro dessa razão, os diferentes tipos e quantidades de armamentos devem ser colocados às distintas nações? Uma vez que estas duas perguntas tenham sido respondidas, qual o efeito real dessas respostas em vistas da pretendida redução de armamentos? Qual o efeito do desarmamento sobre as questões de ordem e paz internacional? (MORGENTHAU, 2003, p. 733) A resposta a esses questionamentos é de extrema relevância uma vez que os armamentos constituem uma das mais importantes manifestações pela busca do poder no cenário internacional. Contudo, aceita a hipótese de que o conceito de regimes internacionais pode ser aplicado à área de segurança esta apresenta algumas peculiaridades como preceitua Lamazière (1998). Na área de segurança há um predomínio da desconfiança sobre a confiança entre os atores internacionais, o que leva aos estados a fortalecerem as verificações, estas motivadas pela desconfiança. Outra característica é a influência que as estruturas de poder têm sobre o conteúdo, modalidades e resultados das negociações, ressalte-se que este é o objeto de estudo deste trabalho. É importante salientar que os regimes internacionais apontam para crescentes manifestações de cooperação internacional, mas não omitem a influência dos fatores subjacentes ao poder econômico e militar na criação, manutenção e operação desses mecanismos institucionais. Por fim, a presença marcante de desequilíbrios implícitos e explícitos - como já fora mostrado, presente no TNP, Carta das Nações Unidas e MTCR e demais textos e negociações – de fato e de direito entre os atores internacionais. Ressalte-se que o problema do desarmamento não reside em si mesmo. O que leva um país a uma corrida armamentista sem precedentes é falta de segurança que este estado tem perante a comunidade internacional, ou seja, o medo de que possa ser atacado a qualquer momento. Daí, a busca freqüente para melhorar os arsenais dando uma sensação psicológica falsa de segurança. 2.3.2 Características dos regimes internacionais de não-proliferação de armas de destruição em massa É de suma importância descrever os elementos centrais do regime de não-proliferação de armas de destruição em massa, para isso recorre-se à descrição apresentada por Lamazière (1998). A divisão se dá em: normas que proscrevem a proliferação (TNP e os acordos criando zonas livres de armas nucleares); acordos complementares (como o Tratado de Moscou de 1963); garantias de segurança; resoluções das Nações Unidas; acordos bilaterais de suprimento; salvaguardas e demais mecanismos da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) e meios de verificação. Desta divisão Lamazière extrai os componentes essenciais a um regime de nãoproliferação, como demonstrado a seguir: uma norma de não-proliferação ou proibição completa, consagrado em um acordo internacional (TNP, Tratado de Tlatelolco, Convenção sobre Armas Biológicas e Armas Químicas); um sistema de verificação do cumprimento da norma (AIEA, para o TNP; OPANAL e AIEA, para TLATELOLCO; nenhum, para as armas biológicas; e a Organização para a Proscrição das Armas Químicas (OPAQ) para estas); controles informais de supridores (ou cartéis, como o Nuclear Supplier´s Group, o Australia Group e o Missile Technology Control Regime); e mecanismos de enforcement, ou internos ao regime, ou externos, como é o caso freqüente de recurso ao Conselho de Segurança. (LAMAZIÈRE, 1998, p. 55) Esses regimes muitas vezes são respaldados por uma norma escrita que quase sempre vem depois que as motivações de segurança já estão postas em práticas, como é o caso do Tratado sobre a Não-Proliferação de Armas Nucleares (1968). Por outro lado, existem regimes que não estão formalizados, mas que são aplicáveis no plano institucional. Lamazière (1998) enfatiza que o regime de não-proliferação de armas de destruição em massa vinha fundamentando sua legitimidade no não acréscimo de países nuclearmente armados. Além do que o fato das potências de facto não assumirem a sua condição de status de país nuclearmente armado geraria efeitos positivos como o desincentivo a uma corrida nuclear entre vizinhos e modéstia dos arsenais destes países, eis que estes estariam impossibilitados de realizarem testes públicos de seus armamentos. Afirma ainda, Lamazière (1998), que a alegação de efetividade do TNP foi questionada, tendo em vista que a descoberta do programa nuclear iraquiano sustentou a brecha do regime levando que as discussões acerca da ilegitimidade e inequidade do regime voltassem à tona, sendo assim, a discussão sobre a validade da norma, por esta fixar direitos e deveres de forma desigual evoluiu para uma discussão sobre o cumprimento da norma que é relativo a sua efetividade. Para concluir a discussão acerca das características essenciais do regime de nãoproliferação, Lamazière (1998) aponta que esse regime originalmente colocava os estados ante uma posição de oposição. Como ressalta o autor: de um lado, opunham-se os bens coletivos: segurança (ou estabilidade) e acesso científico-tecnológico autônomo (ou prosperidade via energia); de outro, podia-se contrastar dois outros bens coletivos: segurança em geral (estabilidade) e segurança em particular (busca de capacidade nuclear bélica); ou ainda, expressão de outra forma, ganho absoluto, (absolute gain) – paz, estabilidade do sistema internacional; e ganho relativo (relative gain) – poder, autonomia ou prestígio. (LAMAZIÈRE, 1998, p. 57) Cumpre salientar que países periféricos como o Brasil, Índia, Paquistão e outros sempre encontraram dificuldades ao irem de encontro e levantarem fortes críticas ao TNP, porque a maioria desses estados preferia o bem segurança ao acesso à tecnologia ou ao uso pacífico de energia nuclear, eis que as dificuldades que encontravam eram muitas, além de serem uma realidade distante. Por fim, a principal característica que leva a manutenção dos regimes como estão é a motivação dos estados nuclearmente armados em impedir o surgimento de novos estados nuclearmente armados e os custos ou desvantagens da não aceitação dos regimes são maiores do que os custos de submissão aos regimes impostos. 3 REFERENCIAL METODOLÓGICO Este capítulo apresenta detalhadamente como se pretende realizar a pesquisa e solucionar o problema. Para isso, a metodologia será exposta de modo suficientemente claro e detalhado, para que o leitor seja capaz de reproduzir, se necessário for, o aspecto essencial do estudo. 3.1 Tipo de pesquisa Este trabalho envolve a pesquisa aplicada, uma vez que objetiva a produção de conhecimentos que tenham aplicação prática e é dirigido à solução de um problema real específico como é o caso da influência dos poderes hegemônicos na elaboração dos regimes de não-proliferação de armas de destruição em massa, isto, como forma de manutenção de uma vantagem e negação tecnológica em relação aos países periféricos. Neste diapasão, considera que há uma relação dinâmica entre o mundo real e o sujeito. A interpretação dos fenômenos de relação de poder que aconteceram ao longo dos séculos são fundamentais para esclarecer como foram, e ainda são, elaborados os tratados internacionais de não-proliferação de armas de destruição em massa. Assim, esta pesquisa visa descrever as características deste fenômeno para compreender as características e magnitude dos problemas que envolvem os regimes internacionais. No que concerne aos procedimentos técnicos, a pesquisa será, notadamente, bibliográfica e documental, eis que será elaborada a partir de material já publicado, constituído principalmente de livros, artigos de periódicos e de material disponibilizado na Internet, bem como outros materiais que não receberam tratamento analítico. 3.2 Hipóteses de estudo O cerne deste trabalho é estudar os regimes de não-proliferação de armas de destruição em massa como um instrumento que estabelece diversos mecanismos de controle de produção, exportação, de armas de destruição em massa, ai incluído as armas químicas, biológicas e nucleares e seus vetores (sistema de mísseis balísticos), como forma de manutenção do poder hegemônico e embargo do desenvolvimento tecnológico dos países periféricos. Isto posto, questiona-se: a posse de armas de destruição em massa pode ser utilizada como instrumento de coerção, de pressão política e econômica? A primeira hipótese é de que as nações buscam possuir armas de destruição em massa a fim de manter a hegemonia internacional e como uma forma de instrumento de coerção política e econômica. Outra hipótese é que existem regras de Direito Internacional que impedem este tipo de ação. Os tratados de não-proliferação de armas de destruição em massa visam a proteção da humanidade de uma devastação que estas armas poderiam ocasionar, empreendendo todos os esforços para afastar o risco do conflito e tomar medidas para resguardar a segurança dos povos. Deste modo, não podem ser utilizados como instrumento de coerção, de pressão política e econômica. 3.3 Procedimentos metodológicos A técnica de pesquisa adotada é a coleta documental com a finalidade de facilitar o uso do material, permitindo um fácil acesso durante a etapa de Análise dos Dados, em função do problema e dos objetivos de estudo. No que concerne aos métodos de procedimentos foi utilizado o método histórico, tendo em vista que visa demonstrar como as formações dos pólos de poder desde o século XIX até a atualidade, o sistema de equilíbrio de poder que vigorava no século XIX e o que vigorou no pós-segunda-guerra influenciaram no surgimento dos primeiros regimes de nãoproliferação de armas de destruição em massa. 4 APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS A posse de armas de destruição em massa pelos países pode ser utilizada para manter a hegemonia internacional e como uma forma de instrumento de coerção política e econômica. Por outro lado existem regras de Direito Internacional que impedem este tipo de ação. Os tratados de não-proliferação de armas de destruição em massa visavam a proteção da humanidade de uma devastação que uma guerra nuclear poderia ocasionar, empreender todos os esforços para afastar o risco do conflito e tomar medidas para resguardar a segurança dos povos. Deste modo, não podem ser utilizados como instrumento de coerção, de pressão política e econômica. Neste diapasão, este trabalho visa determinar se posse de armas de destruição em massa pelos detentores do poder hegemônico pode ser utilizada como instrumento de coerção, de pressão política e econômica em face dos demais países. Sendo assim, esta pesquisa tem como objetivos estabelecer as características dos regimes internacionais; determinar a influência dos poderes hegemônicos na elaboração dos tratados de não proliferação, tratar da discriminação, cerceamento de defesa e o congelamento do poder mundial e analisar a posição do Brasil frente aos regimes de não-proliferação de armas de destruição em massa e o tratamento desigual. 4.1 Regimes de não-proliferação de armas de destruição em massa e a influência dos poderes hegemônicos na elaboração dos mesmos. Após a Segunda Guerra Mundial o equilíbrio de poder surgiu com base em uma estrutura bipolar, evidenciando o fracasso do Pacto das Sociedades das Nações (a chamada Liga das Nações foi uma organização criada para o desenvolvimento da cooperação entre as nações e para a garantia da paz e da segurança internacionais) e do sistema multipolar do período entre guerras. Diante desse fato as nações hegemônicas que surgiram no pós-segundaguerra começaram a criar organizações, firmar tratados, e estabelecer negociações como canais de luta pelo poder político. A Organização das Nações Unidas, fundada pelos Aliados, com o intuito de promover a paz universal e preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra, não somente foi tomada como palco de conflitos de interesses como foi colocada a serviço dos interesses das superpotências que surgiram à época, Estados Unidos e União Soviética. Deste modo muitos estados serviam como meio para a concretização dos objetivos das superpotências no mundo. Essas potências utilizavam as estruturas e instituições criadas para, em tese, promover a paz internacional como forma de recrutamento de nações e para estabelecer vantagens tecnológicas e militares em relação aos outros países. Em trabalho apresentado na XXXVI Conferência Anual da African Studies Association (organização não governamental fundada nos Estados Unidos da América, em 1957, aberta a todos os indivíduos e instituições interessadas no estudos do continente africano), em Boston, Estados Unidos, Yoroms (1996) ditou que a Guerra Fria teve como características o uso pelos Estados do sistema internacional como referencial para lidar com questões complexas e defenderem a sua soberania; o estabelecimento das instituições como fóruns importantes para a discussão de assuntos políticos relevantes e de interesses secundários; era um momento em que os Estados membros da sociedade internacional eram usados como superpotências para a concretização de suas visões de mundo; e a política estabelecida pela sociedade internacional à época consistiu no confronto entre as potências. Esse contexto demonstra que o verdadeiro intuito das superpotências não era constituir organismos internacionais para a promoção da paz internacional e evitar sofrimentos indizíveis à espécie humana, mas sim por em prática diretrizes restritivas aos processos de exportação e transferência de tecnologias de itens direta ou indiretamente relacionados à produção de armas de destruição em massa, notadamente a energia nuclear. É neste cenário internacional que são constituídos alguns dos mais importantes instrumentos que hodiernamente temos para o controle da proliferação de armas de destruição em massa. A influência dos poderes hegemônicos na elaboração destes textos e o que decorre disto é o objeto deste trabalho. Estes instrumentos é que são os regimes internacionais de nãoproliferação de armas de destruição em massa. Os regimes de não-proliferação de armas de destruição em massa compreendem tanto acordos formais para evitar a propagação de armas ou cartéis de exportação, como mecanismos de controle de exportação da tecnologia para outros países. Dentre os principais regimes de não-proliferação de armas de destruição em massa e de mísseis que foram impostos por persuasão ou coerção estão o Tratado de Não-Proliferação Nuclear, TNP, que data de 1968 mas que só foi ratificado pelo Brasil em 13 (treze) de julho de 1998; o Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis, MTCR, que nasceu fruto de uma reunião do Grupo dos Sete – G 7 em 1987, tal instrumento impõe restrições a transferências por parte de seus membros de qualquer item relacionado mísseis, o Brasil aderiu a este instrumento informal em fevereiro de 1994; as convenções sobre armas químicas e biológicas, datadas de 1993 e 1972; a Organização para a Proibição de Armas Químicas, OPAQ, esta organização criada em 1997 para ser diferente das outras por ser simétrica, ou seja, os mais poderosos militarmente têm as mesmas obrigações que os menos poderosos, não conseguiu resistir ao poder hegemônico e hoje é mais um instrumento de manutenção da desigualdade entre os estados. No plano regional as potências nuclearizadas se esforçam para desarmar os países que já estão desarmados influenciando e colaborando para a formação de zonas de paz livres de armamentos nucleares, como expressão disto temos, o Tratado de Tlatelolco (Tratado para a Proscrição de Armas Nucleares na América Latina), de maio de 1994; a ABACC (Agência Brasileiro- Argentina de Controle e Contabilidade de Materiais Nucleares) criada pelo Acordo Bilateral com a Argentina de Usos Exclusivamente Pacífico da Energia Nuclear em agosto de 1991. As potências além de exercerem uma forte influência no plano militar a exercem também no plano político como forma de consolidar juridicamente o poder. Para isso utilizam organizações como a ONU, e seus afiliados, o Conselho de Segurança, o Comitê de Desarmamento e Segurança Internacional, a Comissão Especial das Nações Unidas (UNSCOM) que visam o estabelecimento gradual das nações hegemônicas dentro dos países não-centralizados. Neste trabalho não será possível a análise de todos os regimes de não-proliferação de armas de destruição em massa dada a importância que alguns instrumentos não possuem no cenário internacional e que um exercício desta natureza consistiria num pormenorizado e alentado trabalho de pesquisa, haja vista que o objetivo deste trabalho não é a análise dos regimes em si, mas a influência dos poderes hegemônicos na sua elaboração. 4.1.1 A influência no TNP O Tratado sobre a Não-Proliferação de Armas Nucleares foi assinado em três metrópoles globais, Londres, Moscou e Washington, em 1° de julho de 1968. O tratado entrou em vigor internacional em 05 de março de 1970. Este tratado visava inicialmente (se é que se pode dizer que visava ou que ainda visa) a proteção da humanidade de uma devastação que uma guerra nuclear poderia ocasionar, empreender todos os esforços para afastar o risco do conflito e tomar medidas para resguardar a segurança dos povos. Com a aplicação dessas medidas diminuiria a tensão entre os povos e a corrida armamentista nuclear. De fato o TNP é um dos primeiros e mais importantes regimes de não-proliferação de armas de destruição em massa. É a peça central do regime e o mais universal de todos, contando com a participação de mais de 186 países, incluindo o Brasil, que no governo Fernando Henrique, contrariando décadas de coerências em política externa, aceitou ratificar o TNP, que é um tratado assimétrico e discriminatório por dispensar a inspeção em países nuclearmente armados e inspecionar somente os desarmados. Porém, apesar da ampla participação dos estados o TNP foi alvo de críticas por parte de muitas nações, que o consideram injusto e discriminatório (o que de fato é) por ter criado duas classes de nações, com o seu artigo IX, parágrafo 3°. De um lado temos o grupo dos países que podem ter armas nucleares e do outro temos os demais proibidos de obter qualquer artefato nuclear com características explosivas. Por estabelecer esta distinção e tratar de forma discriminatória os países, estes ficaram relutantes em assinar o TNP por acreditar que o mesmo não seria a melhor fórmula para enfrentar a ameaça da proliferação horizontal de armas de destruição em massa. Sendo assim, os “elaboradores” do instrumento, Estados Unidos e União Soviética, tiveram que recorrer a coerção para persuadir os demais países a aderirem ao tratado, como a seguir transcrito: Tanto nações industrializadas como em processo de industrialização tiveram de ser persuadidas de que seria de seu interesse aceitar um instrumento legal que lhes negava a aquisição do recurso mais sofisticado de defesa nacional. Mesmo depois de encerradas as negociações, em 1968, a República Federal da Alemanha e o Japão que, na época, eram vistos como os alvos principais de um tratado de nãoproliferação nuclear, não o aceitaram facilmente. (WROBEL, 1996, p. 144) Porém, como no dizer de Wrobel (1996) um tratado sobre questões fundamentais como a paz e a segurança internacionais não ficara imune às mudanças no cenário internacional, por conseguinte, essas transformações tão esperadas pelos países hegemônicos ocorreram no mundo desde o final da década de 80 e muitas nações acabaram reconhecendo a necessidade de um regime de não-proliferação nuclear, mesmo que este estivesse pautado em soluções discriminatórias. Sendo assim, alguns países que a ele se opunham modificaram as suas políticas no que concerne ao regime de não proliferação. A adesão brasileira ao TNP, em 18 de setembro de 1998, encerra o ciclo iniciado na metade da década de 80, com a associação ao instrumento de vários países que dele preferiram se manter à margem. Nesse grupo incluíam-se a China e a França, ambos Estados reconhecidos pelo artigo IX, parágrafo 3°, do diploma acima citado, como nucleares, que modificaram as suas posições e aderiram ao TNP em 1992. A África do Sul, que por muito tempo se negou a aderir ao tratado por viver uma situação particularmente tensa, o regime do Apartheid, associou-se ao regime em 1991 e decidiu destruir voluntariamente seu arsenal militar nuclear em 1993. Com a adesão da Argentina, em 1995, e a do Brasil, em 1998, encerra o ciclo, permanecendo atualmente três países com capacidade militar nuclear fora do TNP, Índia, Paquistão e Israel, os dois primeiros assumidos perante a comunidade internacional e o último omitindo a sua capacidade. Neste sentido ensina Lafer: O ano de 1998 constitui, assim, ponto de inflexão que marca não apenas o encerramento do ciclo de adesões, mas também o início de uma nova fase, esta inaugurada com os recentes testes nucleares empreendidos pela Índia e com a resposta paquistanesa em termos equivalentes. O mundo permanece dividido entre os “nuclear haves” e “have nots”, passando no entanto a existir uma subcategoria de “haves” não-membros do TNP. (LAFER, 1998, p. 111) Como se vê, não obstante o tratado ser considerado falho, injusto e discriminatório contou com a adesão de mais de 180 países que em parte reconheceram a importância de um instrumento global de não proliferação e de outra parte cederam às pressões dos poderes hegemônicos. Todavia, segundo Wrobel (1996), existem algumas nações que ainda consideram o TNP um instrumento ilegítimo de controle da proliferação horizontal de armas nucleares. Deste modo, algumas potências regionais importantes continuam a sustentar que o TNP é injusto e discriminatório, que até agora não conseguiu limitar a proliferação nuclear vertical, sendo incapaz de proporcionar garantias adequadas de segurança ou de promover a transferência de tecnologia nuclear, o que embarga o avanço tecnológico, econômico e social dos paises que o ratificaram. De fato, quando o Brasil em 1975 decidiu fortalecer a sua capacidade nuclear com a aquisição de sua primeira usina nuclear, no começo da década de 70, da companhia americana Westinghouse, e, logo após, com a assinatura do acordo com a República Federal da Alemanha para transmissão de equipamentos, tecnologia e Know-how (conhecimento técnico) necessários para fabricar o ciclo completo do combustível nuclear, os Estados Unidos buscaram insistentemente cancelar o acordo entre Bonn e Brasília. Como não obteve sucesso os Estados Unidos pressionaram outras nações a criar barreiras contra a exportação de tecnologias nucleares. Apesar do programa oficial do Brasil estar, à época, sujeito ao rigoroso sistema de salvaguardas da AIEA, os Estados Unidos, na condição de potência hegemônica, buscaram a implementação de medidas que restringissem a transferência de tecnologia nuclear para os demais países. Deste modo, fica evidenciado que as atitudes tomadas por Washington era no sentido de negar aos países em processo de industrialização os benefícios da energia nuclear, e de estabelecer um cartel. Esses planos dos Estados Unidos são insidiosas manobras para congelar a situação de monopólio nuclear norte-americano. Por fim, se os Estados Unidos quisessem ou estivessem preocupados com o flagelo que uma guerra nuclear poderia causar à humanidade, ao invés de patrocinarem o embargo ao desenvolvimento das nações e utilizarem as suas armas nucleares como ferramentas de pressão política em negociações internacionais, deveriam propor a eliminação de todas as armas nucleares do planeta. Essa proposta já foi lançada pela União Soviética aos Estados Unidos quando estes propuseram a criação de uma entidade supranacional, a Autoridade Internacional para o Desenvolvimento Atômico, tal organismo seria proprietário, controlaria e operaria as instalações sensíveis do ciclo nuclear, porém as negociações chegaram a um impasse devido a contraproposta soviética de eliminar todos as armas nucleares do planeta, evidentemente os Estados Unidos não aceitaram. A Autoridade Internacional para o Desenvolvimento Atômico seria uma fachada constitucional para o predomínio americano. 4.1.2 A influência na OPAQ A Organização para a Proibição de Armas Químicas (OPAQ), criada em abril de 1997, é uma organização independente afiliada da ONU e encarregada de acompanhar a implementação da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Armazenagem, Produção e Uso de Armas Químicas (1993) e sobre a sua Destruição. A OPAQ, que foi criada em 1993, entrou em vigor em 1997, e constitui instrumento modelo na área da não-proliferação de armas de destruição em massa, pois prevê a eliminação de toda classe de armas de forma universal, abrangente, não discriminatória e efetivamente verificável. A OPAQ é a primeira e até então a única organização na área do desarmamento e da não-proliferação de armas de destruição em massa que não é assimétrica, isto é, em que as grandes potências têm as mesmas obrigações que os países periféricos, sendo portanto, um instrumento legitimo de controle da proliferação de tecnologias sensíveis. Todos os países membros da OPAQ, inclusive os Estados Unidos, assumiram os compromissos para permitir a verificação, por esta organização, de qualquer instalação que possa produzir armas químicas, e até 2007 todos os países que forem detentores de armar químicas ficaram comprometidos em destruir todas essas armas e não produzir mais. Ressalte-se que a OPAQ tem o poder de inspecionar, além de entidade públicas, qualquer instalação privada que possa produzir armas químicas. Deste modo, a OPAQ surgiu como um instrumento disposto a quebrar os velhos paradigmas que estabeleciam um tratamento desigual entre os Estados, podemos tomar como exemplo o TNP e o MTCR que desde o início atribuem um status privilegiado aos países militarmente poderosos, em especial os cinco membros permanentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas que podem ter estoques, desenvolver armas nucleares e mísseis e até usá-las. De outro lado, os países menos industrializados e os periféricos, que já são desarmados, foram levados a aderir a esses instrumentos, como já foi dito, por persuasão, coerção política e econômica e a aceitarem uma posição de inferioridade: não podem ter, desenvolver, comercializar e usar essas armas. A OPAQ adquiriu essa característica de simetria por duas razões. A primeira é que o desenvolvimento de armas químicas é mais barato em comparação com as armas atômicas, não dependem de mísseis para serem utilizadas e as instalações que podem produzi-las são fáceis de dissimular. A segunda é que o momento histórico em que se deu a conclusão das negociações foi favorável, o tratado ocorreu após a dissolução da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, do fim da Guerra Fria e da Guerra do Golfo. Os estados reconheceram a necessidade de garantir a universalidade da OPAQ, o que levou as grandes potências a aceitarem abrir-se, pela primeira vez, a inspeções internacionais. Porém, para evitar a proliferação de armas químicas e que estas fossem usadas por organizações terroristas e por Estados periféricos, as grandes potências teriam que eliminar todas as suas armas químicas, para poderem eliminar as armas químicas4 nos países periféricos. Ocorre que, desafiando a expectativa internacional de que não mais existiriam regimes discriminatórios, como o TNP e o MTCR, as grandes potências se recusaram a 4 Ressalte-se que mesmo as superpotências eliminando as suas armas químicas, estas ainda iriam deter uma grande superioridade de armamentos convencionais altamente sofisticados e de armas nucleares. concordar com a criação da Organização para a Proibição de Armas Biológicas, que seria também simétrica e, portanto, não discriminatória como a OPAQ. De outro modo, apesar do desejo oculto das potências em manterem a produção de armas químicas, estas se submeteram às inspeções, inclusive as de “desafio”, ou seja, são inspeções feitas sem aviso prévio, por inspetores da OPAQ, cuja isenção e independência em relação às grandes potências é essencial para evitar que a organização se transforme em mais um instrumento de manutenção da hegemonia. Assim, por algum tempo os Estados Unidos, a Rússia, a China, a Inglaterra, a França, a Alemanha, o Japão e dezenas de outros países têm tido instalações inspecionadas pela OPAQ. Todavia, apesar dessas notícias promissoras, a estratégia de preservação hegemônica dos Estados Unidos, em um ambiente mundial instável, cada vez mais violento, se transformou com o governo de George W. Bush que, mesmo antes do 11 de setembro de 2001, demonstrara o seu estilo arrogante e belicoso se recusando a participar do Tratado Penal Internacional e a proposta de construção de um sistema balístico anti-mísseis. Os atentados de 11 de setembro de 2001 causaram um profundo choque na sociedade americana, que preza pela inviolabilidade de seu território e, por isso, executou uma ação punitiva de grande letalidade e, de outro lado, articulou uma nova visão do mundo para justificar a sua política hegemônica. O mundo que antes era organizado pela disputa do capitalismo versus comunismo, hoje é pautado na luta do eixo do bem contra o eixo do mal. Com isso, as armas químicas assumem grande importância pois aqueles países que produzissem armas químicas poderiam ser atacados preventivamente pelos Estados Unidos sob a alegação de estarem fornecendo tais armamentos para organizações terroristas. Nesse contexto é que o Iraque foi o alvo preferencial dos Estados Unidos, tendo as autoridades norte-americanas demonstrado a intenção de derrubar o governo de Sadam Hussein, o que demonstra uma afronta à Carta das Nações Unidas. É nesse quadro que a OPAQ entra, e por influência do poder hegemônico norteamericano deixou de ser uma organização não-discriminatória, simétrica e legitima para ser mais uma organização a serviço dos interesses hegemônicos dos Estados Unidos. Pela primeira vez, um brasileiro, o Embaixador José Maurício Bustani, foi eleito para o cargo de mais alto nível, o de Diretor-Geral da OPAQ, em organização relacionada a segurança internacional. O Embaixador Bustani foi eleito em 1997 e reeleito em 2000, um ano antes do término de seu mandato, por aclamação e, portanto, com o voto dos Estados Unidos. À frente da OPAQ, o Embaixador Bustani, conseguiu aumentar o número de países membros, e por conseguinte, sujeitos à inspeção de suas instalações, de 87 (oitenta e sete) para 145 (cento e quarenta e cinco). Foram realizadas sob o seu comando mais de 1100 (mil e cem) inspeções em mais de 50 (cinquenta) países e a estimativa é que houve uma redução em mais de 15 por cento do estoque de armas químicas. Tudo isso foi alcançado mesmo com os Estados Unidos devendo cerca de 11 milhões de dólares à Organização. Em estrito cumprimento às decisões adotadas pela Conferência dos Estados-Parte da OPAQ em favor da universalização da convenção, realizou gestões perante os países não parte principalmente no Oriente Médio. A adesão de países como o Irã, o Sudão, a Arábia Saudita e a Jordânia foi considerada um passo importante para o desarmamento regional e para a paz nesta região. Contudo, a possibilidade de o Iraque aderir à OPAQ iria prejudicar a política dos Estados Unidos que procuraram valer-se de pretextos para atacarem o Iraque. A adesão do Iraque à OPAQ sujeitaria a inspeções regulares em suas instalações, quando solicitada por outro país e houvesse suspeita de violação da Convenção. Porém, graças a ação do Embaixador Bustani, as inspeções realizadas pela OPAQ são imparciais e apolíticas. Sendo assim, o governo norte-americano desencadeou uma operação diplomática para forçar a saída do Embaixador Bustani da direção da OPAQ, procurando acusá-lo de incompetência. Os Estados Unidos tentaram buscar apoio do governo brasileiro inclusive sugerindo como troca outro alto cargo nas Nações Unidas. Deste modo fica evidenciado como uma potência mundial pode interferir nos organismos internacionais que buscam a isenção e o tratamento simétrico entre os países, essa questão põe em risco a isenção de todos os organismos mundiais e esse precedente pode se voltar contra o Brasil e seus interesses. 4.1.3 A Influência no MTCR O Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis (MTCR – Missile Technology Control Regime) nasceu em 1987 como resultado do trabalho desenvolvido pelo Grupo dos Sete (G 7). Os membros do grupo liderados pelo Estados Unidos decidiram por em prática, através de um instrumento, as práticas restritivas aos processos de exportação de itens direito ou indiretamente relacionados à tecnologia de mísseis. O objetivo maior que levou essas nações a criarem o MTCR foi a de reduzir, ou mesmo eliminar, a proliferação de mísseis com capacidade de transportar cargas superiores a 500 Kg por uma distância superior a 300 Km. O MTCR é um regime informal de controle sem respaldo em norma jurídica universalmente adotada, cujos países membros comprometem-se a desenvolver um sistema de exportação que iniba, ou mesmo elimine, a possibilidade de transferência de itens sensíveis a países que tenham intenções de desenvolver mísseis. O regime visa, também, impedir a transferência de matérias-primas, tecnologias e equipamentos utilizados, direta e indiretamente, em programas missilísticos. O MTCR conta atualmente com 29 membros, não possuiu secretariado permanente, seus membros plenos se reúnem periodicamente para analisar o ingresso de novos membros e revisar as diretrizes do Regime. Os compromissos brasileiros na área de não-proliferação de armas de destruição em massa foram estendidos, em 1995, ao campo dos veículos lançadores (vetores) dessas armas (mísseis de longo alcance), com a adesão do país ao MTCR. Além do que, atualizou a sua legislação interna de controle de exportação de bens sensíveis e de uso duplo em 1995 e candidatou-se a membro pleno, com o apoio intergral dos Estados Unidos, na reunião do MTCR realizada em Bonn, na Alemanha, no dia 10 de outubro e foi aceito no dia 27 de outubro. O MTCR é um regime altamente discriminatório e assimétrico, fazendo distinções entre os países que dominam e os que não dominam a tecnologia espacial e como consequência impondo, direta ou indiretamente, restrições aos programas dos países emergentes ou periféricos, contrariando as diretrizes do regime. As razões do comportamento dos Estados Unidos são mais uma vez utilizar os mecanismos que em tese eram para promover a paz e a segurança internacionais como forma de manutenção do seu poder hegemônico. Sendo assim, estas são muito mais de caráter estratégico-industrial-comercial do que estratégico-militar, muito embora insistam em afirmar que a preocupação deles é com a proliferação de armas de destruição em massa. A preocupação dos Estados Unidos era com a difusão de conhecimentos, tecnologias, itens e equipamentos que possuem, ou possam direta ou indiretamente contribuir com o aumento do poder bélico de outros países tem sido uma constante. Os Estados Unidos, segundo Rocha (2002), usando como argumentos que suas leis não os permitem transferir ou que outros países transfiram tecnologia sensível, principalmente a missilística, para países não aderentes ao MTCR, prevendo inclusive sanções para aqueles que violem essas determinações, tem pressionado países como Brasil, Rússia, Índia e China para que assumam compromissos internacionais, bilaterais e multilaterais, de não desenvolverem, adquirirem, armazenarem ou comercializarem armas de destruição em massa e sues vetores. Essa atitude norte-americana resta demonstrado o interesse em retardar ou mesmo eliminar os programas espaciais e nucleares das nações emergentes por razões de natureza civil/comercial e militar, de modo que eles se mantenham como a única nação hegemônica no mundo. 4.2 Discriminação, cerceamento de defesa e o congelamento do poder mundial Como já vimos são os Estados, principais atores no plano internacional, a partir de suas condutas, quem definem as relações entre os sujeitos de direito internacional, com a finalidade precípua de defender cada qual o seu interesse particular. Os regimes condicionam as expectativas dos atores no plano internacional, por isso é que permitem que haja uma coordenação de ações entre os Estados. Todos os participantes dividindo as mesmas expectativas. Sendo assim, cada ator busca controlar os processos no plano internacional colocando sempre os seus interesses particulares na frente. Conforme o tema a ser negociado os Estados (atores principais no cenário internacional) têm uma maior ou menor influência, por conseguinte, verifica-se que a relação entre eles é assimétrica e é muito superior a influência dos agentes não-estatais. Deste modo, os estados hegemônicos tomam a frente da elaboração dos regimes, como, por exemplo, foi o caso do TNP e do MTCR, com o intuito de se manterem como os únicos estados nuclearmente armados e impedir o surgimento de novos estados detentores de armas de destruição em massa. Para que isso ocorra os Estados hegemônicos, através da persuasão e da coerção impõe a aceitação dos regimes aos países periféricos e, ao mesmo tempo, estabelecem os custos ou desvantagens no caso de não haver aceitação dos regimes por parte de alguma nação. Observe-se que os custos da não aceitação muitas das vezes são maiores do que os custos de submissão aos regimes impostos. Cumpre ressaltar que as armas nucleares nunca foram livremente comercializadas. Os regimes de controle, portanto, nasceram com elas. Isso ocorreu exatamente para que houvesse a manutenção do monopólio efetivo do setor nuclear por um país ou por um grupo seleto de países, no máximo. Lamazière (1998) faz a ressalva de que o monopólio vigente para as armas nucleares não existia para as armas químicas, biológicas e espaciais (vetores de lançamento). Os controles para essas tecnologias vieram posteriormente. Em razão disto, diversos países vinham produzindo substâncias, equipamentos e tecnologia relevantes para a obtenção de armas químicas e seus veículos de lançamento, por isso é que hoje é difícil o seu controle e eliminação. Observe-se que o controle das armas químicas e biológicas é mais difícil do que o controle de armas nucleares, eis que aquelas podem ter suas instalações facilmente dissimuladas e devido ao uso comercial e industrial em larga escala pela sociedade. Não obstante estas informações complementares, cabe salientar que o monopólio de todos esses armamentos de forma indiscriminada pelas potências hegemônicas, notadamente os Estados Unidos, implica num cerceamento seletivo e discriminatório ao direito à legitima defesa previsto no artigo 51, da Carta das Nações Unidas (1945). Ora, se o instituto da legitima defesa consiste no uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão a direito seu, como poderá um estado defender-se se possui meios inferiores ao necessário para repelir a injusta agressão. O próprio conceito de legitima defesa, para Lamazière (1998), presente na Carta das Nações Unidas (1945) não permite que a maioria dos Estados tenha acesso proibido aos meios necessários à sua legitima defesa. O mesmo realismo que as potências consideram para justificar como utópico o desarmamento geral, torna claro também que nenhum país pode delegar completamente ao sistema de segurança coletiva da ONU a sua defesa nacional. Deste modo, resta comprovado que a postura das potências hegemônicas tem como resultado um congelamento estratégico, ou seja, visa congelar o poder mundial no aspecto militar. Porém para Lamazière (1998) a força que contrabalança esse desejo de denegação tecnológica é a crescente necessidade dos países centrais financiarem a sua própria indústria de armamentos através das exportações. Assim, salienta Lamazière (1998) que os objetivos centrais de Governos de países centrais são: evitar a exportação de armas capazes de desestabilizar cenários regionais e, principalmente, inibidoras de suas possibilidades de intervenção, ou seja de seu poder hegemônico; conservar uma vantagem constante sobre quaisquer adversários potenciais. Por fim, manter o monopólio no fornecimento de armas convencionais modernas, através de uma política de exportação e acordos de cooperação militares. Aqueles países que possuem armas de destruição em massa continuam a produzir, estocar e testar as suas armas, violando as obrigações do próprio TNP e buscam a todo instante impedir que os outros países adquiram tecnologias para a produção pacífica de energia, nesse sentido foi o discurso da Presidente do Irã Mahmood Ahmadinejad, antes da Sexagésima Sessão da Assembléia Geral das Nações Unidas, como transcrito a seguir: Ironically, those who have actually nuclear weapons, continue to produce, stockpile and extensively test such weapons, have used depleted uranium bombs and bullets against tens perhaps hundreds of thousands of Iraqis, Kuwaitis, and even their own soldiers and those of their allies, afflicting them with incurable diseases, blatantly violate their obligations under NPT, have refrained from signing the CTBT and have armed the Zionist occupation regime with WMDs, are not only refusing to remedy their past deeds, but in clear breech of the NPT, are trying to prevent other countries from acquiring the technology to produce peaceful nuclear energy. (AHMADINEJAD, 2005, p. 04) Por fim, se verifica que a verdadeira intenção dos regimes de não-proliferação de armas de destruição em massa não é, como preceitua a Carta das Nações Unidas (1945) ou TNP, preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra, mas sim estabelecer políticas de manutenção do monopólio bélico e, por conseguinte, do poder hegemônico para isso utilizam seu poder e riqueza para impor um clima de intimidação e injustiça pelo mundo. 4.3 O contexto estratégico dos regimes de não proliferação das armas de destruição em massa A ideologia da não-proliferação nuclear nasce com o monopólio nuclear provisório dos Estados Unidos após a Segunda Guerra Mundial, quando estes buscaram impedir o acesso às armas nucleares tanto dos adversários, URSS e China, como dos aliados, e países neutros. No mundo mais recente, para Lamazière (1998), o regime de não-proliferação tem como alvo os países periféricos, com a finalidade de manter uma constante vantagem tecnológico-militar capaz de inibir ameaças a paz e a segurança internacionais.5 Para isso, os países centrais recorrem à tecnologia de ponta para desenvolver armamentos cada vez mais sofisticados e elaborar regimes de não-proliferação como forma de evitar a transferência de tecnologia para os países periféricos. Por fim, a proibição contra novos detentores de armas de destruição em massa visa preservar a liderança dos países centrais na produção armas tecnológicas, esse bloqueio causa grandes prejuízos aos demais países não só na área de segurança, como na área econômica e social, visto que o embargo gera prejuízos a legitimas necessidade de desenvolvimento. 5 A maior ameaça à paz e a segurança internacionais na atualidade são as armas de destruição em massa e o terrorismo. 4.4 A Diplomacia brasileira, a Posição do Brasil frente aos regimes de não-proliferação de armas de destruição em massa e o tratamento desigual A estrutura atual do sistema internacional pode ser descrita como formada por pequeno número de Grandes Potências econômicas, políticas e militares. Esses atores hegemônicos controlam a economia mundial, são responsáveis pelas tomadas de decisões no cenário internacional e detêm o arsenal e dominam a tecnologia mais avançada de produção de armas de destruição em massa e de mísseis balísticos, além de possuírem os maiores suprimentos de armas convencionais. O principal objetivo dessas potências é a manutenção do poder econômico, político e militar, buscando sempre atuar de forma hegemônica para proporcionar a concentração de poder. No campo militar a atribuição pelos regimes internacionais de um patamar privilegiado para as Grandes Potências, sendo estas capazes de desenvolver, ter em estoque e até usar armas nucleares e seus vetores e também promover o desarmamento dos países da periferia. Os regimes internacionais que são mais levados a efeito são aqueles impostos ao sistema internacional pelos atores hegemônicos. Diante disso, na esfera militar vem sendo realizado um grande esforço para desarmar países que já estão desarmados através das políticas de não-proliferação de armas de destruição em massa e de mísseis balísticos. Esses acordos são elaborados e impostos por coerção – embargos econômicos, interdições tecnológicas, ameaças energéticas de contra-proliferação – a nível multilateral como o TNP, a OPAQ, as convenções sobre armas biológicas, e o MTCR, e a nível regional, através da difusão de política de segurança cooperativa e formação de zonas de paz e desnuclearizadas, isso é viabilizado com instrumentos como o Tratado de Tlatelolco (Tratado para a Proscrição de Armas Nucleares na América Latina), a ABACC (Agência Brasileiro Argentina de Controle e Contabilidade de Materiais Nucleares) e o Acordo Bilateral com a Argentina de Usos Exclusivamente Pacífico da Energia Nuclear. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 21, proíbe expressamente a utilização da energia nuclear para fins bélicos. Em consonância com a Carta Magna e a sua posição periférica, o Brasil assumiu uma série de compromissos internacionais que garantem juridicamente que o país não fabricará ou adquirirá armamentos nucleares. O Brasil firmou com a Argentina, em agosto de 1991, o Acordo para o Uso Exclusivamente Pacífico da Energia Nuclear, que criou a ABACC, esta agência firmou em 1994 um acordo de salvaguardas com a AIEA (Agência Internacional de Energia Atômica). Em 16 de setembro de 1994, entrou em vigor o Tratado de Tlatelolco. Em 1998, o Brasil assinou os instrumentos de adesão ao TNP e ao Tratado de Proibição Completa dos Testes Nucleares (CTBT). Além disso, o Brasil é membro originário da OPAQ, é parte da Convenção para a Proibição de Armas Biológicas, desde 1973 e aderiu as MTCR (1995) e ao NSG (Grupo de Supridores Nucleares) e à Convenção sobre Proibições ou Restrições ao Uso de Certas Armas Convencionais que Podem ser Consideradas Excessivamente Danosas ou ter Efeitos Indiscriminados. Essa política coloca o país em uma posição de vulnerabilidade militar decorrente da posição de inferioridade em que ratifica esses acordos, além dos reduzidos investimentos em pesquisas tecnológicas militares e da dependência de equipamentos importados. Logo, uma política de redução de armamentos militares não pode ser levada a cabo se não houver uma contrapartida de outros países, principalmente das potências bélicas mundiais. Para que a paz e a segurança internacionais estejam garantidas não basta desarmar os países que já estão desarmados, é preciso que as potências eliminem as suas armas de destruição em massa, só assim a paz alcançará uma estabilidade mais sólida porque mais legitima. 5. CONCLUSÃO Os regimes internacionais se mostram relevantes, eficazes e têm por escopo maximizar a cooperação internacional e por consequência direta reduzir os conflitos entre os sujeitos de direito internacional. Os regimes ensejam um grau de confiança mútua entre os atores no plano internacional, que é muito reduzida. E o clima internacional é sempre de cooperação e competição entre os estados. Vimos que os regimes internacionais podem ser aplicados à área de segurança coletiva, dando ensejo aos regimes de não-proliferação de armas de destruição em massa. Esse instrumento é um importante dispositivo operacional para evitar a anarquia internacional relativo a proliferação de armas de destruição em massa. Porém, quando os regimes são elaborados sob a tutela das superpotências hegemônicas, estes servem como instrumento de manutenção do poder e como forma de embargar o desenvolvimento dos países periféricos. Nesse contexto o Brasil se insere, ratificando esses instrumentos altamente discriminatórios, prejudiciais ao desenvolvimento econômico do país e a sua legitima defesa, instituto previsto no artigo 51 da Carta das Nações Unidas. Sendo assim, por tudo quanto foi dito, depreende-se que os regimes internacionais são bons instrumentos de cooperação internacional para evitar a anarquia mundial, e que nessas relações há um clima de cooperação e desconfiança mútua inerente às relações de poder que envolvem de um lado causas humanitárias e de outro armas de destruição em massa. Porém, os regimes podem ser também utilizados como ferramentas de manutenção do poder hegemônico como já foi visto. Por fim, para que uma política de desarmamento e não-proliferação seja implementada com sucesso, deve haver uma renúncia por parte das potencias hegemônicas ao poder, de modo que se evite o flagelo de uma guerra catastrófica para as gerações vindouras, ou seja, para que a política de não proliferação de armas de destruição em massa possa atingir o seu escopo mais nobre, que é garantir a segurança da comunidade internacional, todos os países devem destruir os seus arsenais nucleares, químicos e biológicos, somente assim se dará legitimidade a esses regimes. REFERÊNCIAS AHMADINEJAD, Mahmood. Islamic Republic of Iran: Permanent Mission to the United Nations. Nova York, 2005. ARON, Raymond. Guerra e paz entre as nações. I Parte – Teoria. Brasília: Editora Universidade de Brasília : Imprensa Oficial do Estado de São Paulo : Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais, 2003. KRASNER, Stephen D. International Regimes. 8. ed. Londres: Cornell Paperbacks, 1995. LAFER, Celso. Comércio, desarmamento e direitos humanos: reflexões sobre uma experiência diplomática. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1998. LAMAZIÈRE, Georges. Ordem, Hegemonia e Transgressão: A resolução 687 (1991) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a Comissão Especial das Nações Unidas (UNSCOM) e o regime internacional de não-proliferação de armas de destruição em massa. Brasília-DF: Fundação Alexandre de Gusmão, 1998. MAGNOLI, Demétrio. Manual do Candidato – Política Internacional. 3. ed. Atualizada e revisada. Brasília: Fundação Alexandre de Gusmão, 2004. MORAES, José Geraldo Vinci. Manual do Candidato – História Geral Contemporânea (Séculos XVIII – XX). 2. ed. Brasília: Fundação Alexandre de Gusmão, 2002. MORGENTHAU, Hans J. A Política entre as nações: a luta pelo poder e pela paz. Tradução de Oswaldo Biato. Brasília: Universidade de Brasília, 2003. Não paginado. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Carta das Nações Unidas. 1945. Disponível em: <http://www.onu-brasil.org.br/documentos_carta.php>. Acesso em: 2 ago. 2010. Não paginado. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Armazenagem, Produção e Uso de Armas Químicas. 1993. Disponível em: <http://www.onu-brasil.org.br/doc_armas.php>. Acesso em: 2 ago. 2010. Não paginado. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Tratado de Não-proliferação de Armas Nucleares. 1968. Disponível em: <http://www.onubrasil.org.br/doc_armas_nucleares.php>. Acesso em: 2 ago. 2010. Não paginado. POLANYI, Karl. A Grande Transformação: As origens de nossa época. Tradução de Fanny Wrobel. 2. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2000. ROCHA, Antônio Jorge Ramalho. Relações Internacionais: teorias e agendas. Brasília: IBRI, 2002. SANTOS, Reginaldo. Espaço e desenvolvimento: O Programa Nacional de Atividades Espaciais Frente aos Embargos Tecnológicos. Disponível em: <http://www.mct.gov.br>. Acesso em: 10 de agosto de 2005. Não paginado. WROBEL, Paulo S. O Brasil e o TNP: Resistência à Mudança? Contexto Internacional. Rio de Janeiro, v. 18, n. 1, jan./jun. 1996, p. 143-156. YOROMS, Gani Joses. A Era Pós-Guerra Fria e as Configurações de Poder no sistema Internacional: Revisando o Consenso das Potências Médias. Contexto Internacional. Rio de Janeiro, v. 18, n 1, jan./jun. 1996, p. 7-25.