MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
DECEx - DFA - DEPA
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DO EXÉRCITO E COLÉGIO MILITAR DE
SALVADOR
1º Ten Al LUIS EDUARDO SOUZA E SILVA
A INFLUÊNCIA DO PODER NA ELABORAÇÃO DOS REGIMES
INTERNACIONAIS DE NÃO-PROLIFERAÇÃO DE ARMAS DE
DESTRUIÇÃO EM MASSA
Salvador
2010
1º Ten Al LUIS EDUARDO SOUZA E SILVA
A INFLUÊNCIA DO PODER NA ELABORAÇÃO DOS REGIMES
INTERNACIONAIS DE NÃO-PROLIFERAÇÃO DE ARMAS DE
DESTRUIÇÃO EM MASSA
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à
Comissão de Avaliação de Trabalhos
Científicos da Divisão de Ensino da Escola de
Administração do Exército, como exigência
parcial para a obtenção do título de
Especialista em Aplicações Complementares
às Ciências Militares.
Orientador: Cap QCO Wladimir Estevam
Salvador
2010
1º Ten Al LUIS EDUARDO SOUZA E SILVA
A INFLUÊNCIA DO PODER NA ELABORAÇÃO DOS REGIMES
INTERNACIONAIS DE NÃO-PROLIFERAÇÃO DE ARMAS DE
DESTRUIÇÃO EM MASSA
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à
Comissão de Avaliação de Trabalhos
Científicos da Divisão de Ensino da Escola de
Administração do Exército, como exigência
parcial para a obtenção do título de
Especialista em Aplicações Complementares
às Ciências Militares.
Aprovado em: 01 de setembro de 2010
_________________________________________________________
ADONES JOSÉ GONÇALVES PADILHA – Capitão – Presidente
Escola de Administração do Exército
_________________________________________________
WLADIMIR ESTEVAM – Capitão – 1º Membro
Escola de Administração do Exército
___________________________________________________________________
JÚLIO CÉSAR MACEDO FELICIANO DA SILVA – 1º Tenente – 2º Membro
Escola de Administração do Exército
Este trabalho é dedicado aos meus pais, a meu
irmão e aos amigos do direito. Juntos
enfrentaremos o árduo caminho que leva à
vitória.
AGRADECIMENTOS
Meus sinceros votos de agradecimentos,
A Deus, pela força e amparo nos momentos de incerteza e fraqueza.
Ao meu orientador, Cap QCO Wladimir Estevam, meus agradecimentos pela
orientação objetiva na realização deste trabalho.
Aos colegas de Relações Internacionais que em muito me ajudaram a enveredar por
este maravilhoso campo de estudo.
A todos que me ajudaram na consecução deste trabalho sou muito grato.
RESUMO
Este trabalho visa demonstrar a influência dos poderes hegemônicos, constituídos no póssegunda-guerra, na elaboração nos regimes internacionais de não-proliferação de armas de
destruição em massa. Objetiva, ainda, mostrar como esses regimes quando elaborados sob
esse prisma, servem como instrumento de manutenção do poder constituído e podem levar a
um embargo tecnológico, científico e econômico dos países periféricos que ficam a parte do
desenvolvimento; e quais são as consequências dessas influências na promoção da paz e
segurança internacionais. Para tanto, é realizado um levantamento histórico acerca das
relações de poder emanadas no pós-segunda-guerra que levaram primeiramente a uma corrida
armamentista e por conseguinte, a elaboração de instrumentos que visam a manutenção do
poder global. É feita, também, uma análise da posição do Brasil perante a comunidade
internacional no que tange ao desarmamento global e adesão aos mecanismos de controle,
realizando uma crítica sobre a posição dos países nuclearizados e os não nuclerizados. Para
alcançar estes objetivos este trabalho envolve a pesquisa aplicada, uma vez que objetiva a
produção de conhecimentos que tenham aplicação prática e é dirigido à solução de um
problema real, considera que há uma relação dinâmica entre o mundo real e o sujeito, isto é,
um vínculo indissociável entre o mundo objetivo e a subjetividade do sujeito que não pode ser
traduzido em números. A interpretação dos fenômenos de relação de poder que aconteceram
ao longo dos séculos são fundamentais para esclarecer como foram, e ainda são elaborados os
tratados internacionais de não-proliferação de armas de destruição em massa. Esta pesquisa
visa descrever as características deste fenômeno e aprofundar o conhecimento da realidade
por explicar a razão, ou seja, qual a causa da influência dos poderes hegemônicos,
constituídos no pós-segunda-guerra, nos regimes internacionais de não-proliferação de armas
de destruição em massa.
Palavras-chave: Poderes Hegemônicos. Influência. Regimes Internacionais. Armas de
Destruição em Massa. Não-Proliferação.
ABSTRACT
This search demonstrates the influence of hegemonic powers, made after the second war in
the international regimes of nonproliferation of weapons of mass destruction. And since these
schemes when prepared in this light serve as a tool to keep power up and can lead to a ban on
technological, scientific and economic development of peripheral countries that are part of the
development, and what are the consequences of these influences in promoting peace and
international security. It also conducted a survey about the historical relations of power
emanating from the post second war leading first to an arms race and therefore the
development of instruments aimed at the maintenance of global power. Finally, it examines
the position of Brazil before the international community in regard to global disarmament and
adherence to control mechanisms, making a complaint about the position of countries with
nuclear power and non nuclerizados. To achieve these goals this work involves applied
research, since it aims at producing knowledge that have practical application and is directed
to solving a real problem, believes there is a dynamic relationship between the real world and
the subject, ie a inseparable link between the objective world and the subjectivity of the
subject that can not be translated into numbers. The interpretation of the phenomena of power
relationship that occurred over the centuries is essential to clarify how they were and still are
made to international treaties on non-proliferation of weapons of mass destruction.
This research aims to describe the characteristics of this phenomenon and to deepen our
knowledge of reality by explaining why, or what the cause of the influence of hegemonic
powers, made after the second war, in international regimes of nonproliferation of weapons of
mass destruction.
Keywords: Hegemonic Powers. Influence. International Regimes. Weapons of Mass
Destruction. Nonproliferation.
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
AIEA
Agencia internacional de Energia Atômica
ABACC
Agência Brasileiro Argentina de Controle e Contabilidade de Materiais
Nucleares
CPAQ
Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Armazenagem, Produção e
Uso de Armas Químicas
CTBT
Tratado de Proibição Completa dos Testes Nucleares
MTCR
Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis
OPAQ
Organização para Proibição de Armas Químicas
TNP
Tratado de Não-Proliferação Nuclear
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO......................................................................................................................9
2 REFERENCIAL TEÓRICO.......................................................................11
2.1 A política de equilíbrio de poder....................................................................................11
2.1.1 O mundo no entre guerras e a origem da guerra fria.........................................12
2.1.2 Guerra Fria: o equilíbrio do terror........................................................................12
2.1.3 A coexistência pacífica, o início do desarmamento e os primeiros regimes
internacionais de não proliferação de armas de destruição de armas de destruição em
massa.............................................................................................................................13
2.1.4 Pós-guerra fria: Unipolaridade ou Multipolaridade..........................................14
2.2 Regimes Internacionais..................................................................................................15
2.2.1 Conceito de regimes internacionais.....................................................................16
2.2.2 Características e finalidades dos regimes internacionais em sentido
amplo.............................................................................................................................18
2.2.3 Custos para um Estado se manter fora dos regimes internacionais...............19
2.3 Regime de não-proliferação de armas de destruição em massa.....................................20
2.3.1 Regimes de segurança coletiva e o dilema da segurança.....................................20
2.3.2 Características dos regimes internacionais de não-proliferação de armas de
destruição em massa......................................................................................................23
3 REFERENCIAL METODOLÓGICO...............................................................................26
3.1 Tipo de pesquisa ............................................................................................................26
3.2 Hipóteses de estudo........................................................................................................26
3.3 Procedimentos metodológicos .......................................................................................27
4 APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS................................................................28
4.1Regimes de não-proliferação de armas de destruição em massa e a influência dos
poderes hegemônicos na elaboração dos mesmos.............................................................28
4.1.1 A influência no TNP............................................................................................30
4.1.2 A influência na OPAQ.........................................................................................33
4.1.3 A influência no MTCR.........................................................................................37
4.2 Discriminação, cerceamento de defesa e o congelamento do poder mundial .......38
4.3 O contexto estratégico dos regimes de não proliferação das armas de destruição em
massa ..................................................................................................................................40
4.4 A diplomacia brasileira, a posição do Brasil frente aos regimes de não-proliferação de
armas de destruição em massa e o tratamento desigual..................................................41
5 CONCLUSÃO......................................................................................................................43
REFERÊNCIAS......................................................................................................................44
1 INTRODUÇÃO
Este trabalho tem por escopo analisar a influência dos poderes hegemônicos na
elaboração dos regimes de não-proliferação de armas de destruição em massa, isto como
forma de manutenção de uma vantagem e negação tecnológica em relação aos países
periféricos.
Deste modo mantém-se o monopólio bélico e, por conseguinte, o poder hegemônico.
Para isso, utilizam seu poder e riqueza para impor um clima de intimidação e injustiça pelo
mundo.
Assim, o cerne desta monografia é estudar os regimes de não-proliferação de armas de
destruição em massa como um instrumento que estabelece diversos mecanismos de controle
de produção e exportação de armas de destruição em massa, ai incluído as armas químicas,
biológicas e nucleares e seus vetores (sistema de mísseis balísticos), como forma de
manutenção do poder hegemônico e embargo do desenvolvimento tecnológico dos países
periféricos.
O primeiro subcapítulo visa demonstrar as formações dos pólos de poder, abordando o
sistema de equilíbrio de poder que vigorava no século XIX e o que vigorou no pós-segundaguerra e o surgimento dos primeiros regimes de não-proliferação de armas de destruição em
massa.
Os Estados certos de que a posse de armas de destruição em massa poderia ser
utilizada como instrumento de coerção, de pressão política e econômica, e para se sobrepor
hegemonicamente - principalmente os Estados Unidos com o fim da Segunda Grande Guerra detentores de tecnologias capazes de desenvolvê-las, buscaram criar regimes internacionais
para evitar a proliferação e o desenvolvimento dessas armas por outros países.
No segundo subcapítulo é dada a definição, as características e as finalidades dos
regimes internacionais. E qual a vantagem em utilizar o conceito de regimes internacionais e
não somente o de direito internacional para estudar os fenômenos que ocorrem no cenário
mundial. E uma vez que esses regimes são impostos em muitos casos pelos poderes
hegemônicos quais são os custos para um estado se manter fora, tentar sair ou transgredir
esses instrumentos.
O terceiro subcapítulo trata especificamente dos regimes de não-proliferação de armas
de destruição em massa. Levantando questionamento acerca da aplicabilidade dos regimes
internacionais à área de segurança coletiva.
Na apresentação e análise dos dados é feita a exposição das características dos regimes
de não proliferação de armas de destruição em massa e a influência dos poderes hegemônicos
na elaboração dos mesmos. Demonstrando que estes servem para a manutenção do poder
existente.
Neste capítulo, ainda, são apresentadas as influências dos poderes hegemônicos na
elaboração do Tratado de Não-Proliferação Nuclear (TNP), no Regime de Controle de
Tecnologia de Mísseis (MTCR) e na constituição da Organização para a Proibição de Armas
Químicas (OPAQ). Ressaltando o contexto estratégico dos regimes de não-proliferação de
armas de destruição em massa e a discriminação, o cerceamento de defesa e o congelamento
do poder mundial que eles impõem.
Após serem realizadas de modo preliminar um levantamento histórico acerca das
relações de poder emanadas no pós-segunda-guerra que levaram primeiramente a uma corrida
armamentista e por conseguinte, a elaboração de instrumentos que visam a manutenção do
poder global, cumpre realizar uma análise sobre a inserção do Brasil nesse contexto mundial.
Por fim, trabalha-se com a posição do Brasil perante a comunidade internacional no
que tange ao desarmamento global e adesão aos mecanismos de controle, realizando uma
crítica sobre a posição dos países nuclearizados e os não nuclerizados.
Para alcançar estes objetivos este trabalho envolve a pesquisa aplicada, uma vez que
objetiva a produção de conhecimentos que tenham aplicação prática e é dirigido à solução de
um problema real, considera que há uma relação dinâmica entre o mundo real e o sujeito, isto
é, um vínculo indissociável entre o mundo objetivo e a subjetividade do sujeito que não pode
ser traduzido em números. A interpretação dos fenômenos de relação de poder que
aconteceram ao longo dos séculos são fundamentais para esclarecer como foram, e ainda são
elaborados os tratados internacionais de não-proliferação de armas de destruição em massa.
Assim, esta pesquisa visa descrever as características deste fenômeno e aprofundar o
conhecimento da realidade por explicar a razão, ou seja, qual a causa da influência dos
poderes hegemônicos, constituídos no pós-segunda-guerra, nos regimes internacionais de nãoproliferação de armas de destruição em massa. No que concerne aos procedimentos técnicos
a pesquisa será, notadamente, bibliográfica e documental, eis que será elaborada a partir de
material já publicado, constituído principalmente de livros, artigos de periódicos e de material
disponibilizado na Internet, bem como outros materiais que não receberam tratamento
analítico.
2 REFERENCIAL TEÓRICO
Este capítulo primário apresenta pressupostos teóricos que embasarão a questão a ser
estudada, a formulação do modelo de análise e solução do problema, e consequentemente, a
construção da hipótese de estudo. Nesta seção, serão citadas as idéias imprescindíveis à
compreensão do caminho a ser percorrido para a solução do problema de estudo, que
contribuirá para a sustentação do pensamento científico.
2.1 A política de equilíbrio de poder.
Do ponto de vista político, para a manutenção do equilíbrio de poder, sempre que um
estado tenta se sobrepor hegemonicamente aos demais estados, este possivelmente enfrentará
dissidências de um dos seus aliados, justamente para que ocorra a manutenção do equilíbrio.
Alianças e inimizades são essencialmente temporárias e determinadas pelas relações de
forças. Em função do mesmo raciocínio, o Estado que amplia suas relações de forças deve
esperar dissidência de alguns aliados, que passarão para o campo contrário a fim manter o
equilíbrio de forças. O Estado de força crescente deverá limitar suas ambições, a não ser que
aspire à hegemonia ou o império. (ARON, 2003)
Para os autores clássicos é legítimo o início de hostilidades contra um Estado que
prega uma política de hegemonia e uma ideologia supranacional. (ARON 2003)
O equilíbrio multipolar entre os Estados deve impedir a concentração de poderes em
apenas uma ou duas unidades de Estados, tendo em vista que, a pluralidade de unidades
políticas, dispondo de uma comparável quantidade de recursos é característica do sistema
multipolar. Pode-se então extrair que o Estado mais forte é inimigo natural de todos1.
Tanto o sistema econômico como o sistema político imposto pela sociedade do século
XIX que mantiveram um longo período de paz que durou quase cem anos entraram em
derrocada, seja pelo colapso do padrão ouro internacional, seja pela quebra de um sistema de
poder que mantinha um equilíbrio dinâmico entre as potências.
2.1.1 O mundo no entre guerras e as origens da guerra fria.
1
Para um aprofundamento maior no tema verificar Paz e Guerra entre as Nações de Raymond Aron.
Os tratados que encerraram a Primeira Guerra Mundial se pautaram quase que
unicamente pelo revanchismo aplicado contra as potências derrotadas. Longe de buscarem a
estabilidade no velho continente, multiplicaram as zonas de tensão e os focos de atrito.
(MAGNOLI, 2004)
No pós-guerra foram realizados diversos acordos, entre estes, os que resultaram na
criação da Organização das Nações Unidas (ONU) e os organismos de cooperação
internacional, e que definiram o mapa geopolítico europeu dividindo esta em zonas de
influências americanas e soviéticas.
Observe-se que, foi no momento em que os Estados Unidos da América desponta
como potência hegemônica que se deu à criação da Organização das Nações Unidas, portanto,
não é de se estranhar que este órgão tenha servido durante anos como legitimador da política
externa dos EUA, uma vez que este país era o maior e mais forte representante na Assembléia
e no Conselho de Segurança à época de sua criação.
2.1.2 Guerra Fria: o equilíbrio do terror
A ordem da Guerra Fria ditou as relações internacionais nas décadas do pós-guerra,
entre 1947 e 1989. A confrontação entre os blocos geopolíticos subordinados às
superpotências nucleares era o vetor principal das relações internacionais, era uma geometria
bipolar formada pelas duas superpotências que surgiam: os Estados Unidos da América
(capitalista) e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (socialista).
Essa geometria bipolar levou a humanidade a conviver com uma constante ameaça de
uma destruição global que chegou a receber a sigla MAD2 (Mutually Assured Destruction)
para esse período no qual um confronto poderia levar a destruição de uma parte considerável
do globo terrestre.
O sistema bipolar da Guerra Fria coincidiu com um longo período de paz e
estabilidade das fronteiras na Europa. A acumulação inédita de armas convencionais e
nucleares, foco principal da confrontação entre norte-americanos e soviéticos, gerou um
equilíbrio do terror prevenindo e impedindo a explosão de um conflito armado devastador que
não pouparia nenhum dos envolvidos. O equilíbrio do terror materializado na capacidade de
aniquilação planetária disponível nos arsenais das superpotências foi forma singular de
2
A palavra mad no vernáculo inglês significa louco, sigla condizente com o período pelo qual a humanidade
passou.
equilíbrio de poder que fez da Guerra Fria a mais duradoura época de paz armada até hoje
conhecida. (MAGNOLI, 2004)
A imagem de sua imbatível superioridade armada levou as duas potências a uma
hierarquia política e econômica que refletiu nos textos dos diversos tratados que foram
elaborados nesse período de turbulência.
Essa desigualdade de poder político e econômico fez com que a elaboração dos
principais textos acerca do desarmamento fossem redigidos com o intuito de defender o poder
hegemônico das superpotências emergentes.
2.1.3
A coexistência pacífica, o início do desarmamento e os primeiros regimes
internacionais de não proliferação de armas de destruição de armas de destruição em massa.
O clima de terror mundial não poderia se sustentar por muito tempo, ou o mundo
enfrentaria uma guerra devastadora que poderia aniquilar boa parte do mundo ou a
coexistência pacífica, como advertiu Nikita Kruschev em discurso no Congresso Nacional do
Partido Comunista Soviético em 1956.
A coexistência pacífica permitiu a elaboração de acordos bilaterais entre os Estados
Unidos e a União Soviética e o restabelecimento das relações diplomáticas. Como isso
iniciou-se uma tímida política de controle de armas nucleares através de acordos bilaterais,
como nos planos SALT 1 (1972) e 2 (1979), ou multilaterais, como o Tratado de Moscou
(1963) e o Tratado de Não-Proliferação de Armas Nucleares (1968).
Certos de que a posse de armas de destruição em massa poderia ser utilizada como
instrumento de coerção, de pressão política e econômica, e para se sobrepor
hegemonicamente, os Estados detentores do poder hegemônico - principalmente os Estados
Unidos – na posse de tecnologias capazes de desenvolvê-las, buscaram criar regimes
internacionais para evitar a proliferação e o desenvolvimento dessas armas para outros países.
É preciso então estabelecer uma distinção entre o embargo ao desenvolvimento de
uma nação e a preocupação com a transferência de produtos da exportação para fins bélicos e
por consequência direta a proliferação de armas de destruição em massa.
Os regimes internacionais que controlam a exportação de armas de destruição em
massa podem servir como instrumento de pressão política em negociações internacionais. Os
regimes procuram, em princípio, evitar a proliferação de armas de destruição em massa e seus
vetores, causa nobre que sensibiliza toda a humanidade, porém eles são, também, usados
como ferramentas de pressão política em negociações internacionais e inibidores do
desenvolvimento dos países emergentes, o que, por sua vez, traz grande preocupação para os
responsáveis pelo futuro de suas nações.
As iniciativas de caráter geral impediram ou dificultaram, de um lado, a transferência
da tecnologia nuclear para qualquer país, de outra parte, permitiu que o poder bélico e
destrutivo continuasse concentrado nas mãos de poucos países. Os acordos bilaterais
acabaram gerando mais tarde a política de desarmamento desenvolvida na década de 1980 e
concretizada parcialmente pelo secretário-geral do Partido Comunista Soviético (PCUS), à
época Gorbatchev. (MORAES, 2002)
Tratados como, por exemplo, o Tratado de Não-Proliferação Nuclear (TNP) deixaram
por muito tempo de serem ratificados por muitos países, inclusive o Brasil, por se tratar de um
documento discriminatório que sempre fez distinções entre os países que dominam e os que
não dominam a tecnologia nuclear, impondo, direta e indiretamente, restrições aos programas
dos países emergentes, contrariando a filosofia de criação e as diretrizes do regime.
Isso evidencia que o posicionamento dos Estados Unidos tem um cunho mais
estratégico industrial do que uma verdadeira preocupação com a humanidade.
2.1.4 Pós-guerra fria: Unipolaridade ou Multipolaridade
Os fatores tradicionais utilizados para auferir o poderio dos Estados Nacionais ficaram
por muito tempo marginalizados, como a produtividade e o desenvolvimento econômico.
A essa louca corrida armamentista foi dado um basta quando o novo secretário-geral
do Partido Comunista Soviético, Mikhail Sergueievich Gorbachev, tomou a iniciativa de
acabar com a ameaça nuclear.
A ordem internacional pós-guerra fria, para Lamazière (1998), de definição e
interpretação seguramente prematuras, parece por caracterizar-se por uma unipolaridade no
terreno militar, com a superioridade bélica dos Estados Unidos, nos termos da “Pax
Americana”, exprimindo-se através do sistema de segurança coletiva que gira em torno do
Conselho de Segurança da ONU; e por uma crescente assimetria e multipolaridade no terreno
econômico, revelando a formação de blocos econômicos macroregionais.
Com o fim da Guerra Fria houve o retorno de uma referência tradicional para auferir o
poderio dos Estados que há muito havia sido esquecida. A nova ordem mundial acrescentou
outra dimensão do poder, qual seja, o desenvolvimento econômico. A articulação entre os
subsistemas de segurança e econômico parece ser um mecanismo em que o subsistema de
segurança constitui condição de possibilidade do econômico, embora não o determine, ou
seja, sem paz e estabilidade, não pode haver funcionamento normal da economia global.
Ao longo do século XX os Estados Unidos tomaram posturas tendentes a evitar a
agressão armada entre países, proibição de crimes de guerra e de violação aos direitos
humanos. Não obstante essa inclinação norte americana estes nunca se referiram às normas de
não-proliferação de armas de destruição em massa, ou seja, nunca tomaram iniciativas para
tentar eliminar esses armamentos do planeta o que é de fundamental importância para
manutenção da paz e estabilidade internacionais.
Sendo assim, fica mais que evidenciado que o verdadeiro interesse dos Estados Unidos
é utilizar as armas de destruição em massa como mecanismo de pressão política em
negociações internacionais e inibidores do desenvolvimento dos países emergentes, e para
isso valem-se de uma ordem consentida na qual os regimes de não proliferação de armas de
destruição em massa desempenham um papel de fundamental importância, como veremos a
seguir.
2.2 Regimes Internacionais
O estudo dos regimes internacionais tem se tornado de extrema relevância na
atualidade. É um tema que tem sido tratado, do ponto de vista acadêmico, majoritariamente,
pela doutrina americana, além de ser um assunto mais ligado às relações internacionais, não
obstante o seu caráter jurídico se apresentar de forma relevante.
2.2.1 Conceito de regimes internacionais
Na definição clássica dada por Krasner (1983), e a ser adotada neste trabalho,
regimes internacionais são princípios implícitos ou explícitos, normas, regras,
procedimentos nos processos de decisão e diretrizes acordadas entre os estados
como o intuito de regular determinada conduta futura, para as quais convergem as
expectativas dos atores a respeito de um tema específico no plano internacional.
Assim ensina Krasner (1983, p.1): “International regimes are defined as principles,
norms, rules, and decision-making procedures around which actor expectations converge in a
given issue-area.”.
Outro conceito que se aproxima ao de Krasner é o atribuído por Fujita:
No âmbito deste estudo, „regime‟ significa um conjunto formal ou informal de
normas, diretrizes e instituições acordados entre Estados concernentes para balizar
expectativas de condutas em uma determinada área das relações internacionais.
(Fujita, 1993, p. 6 apud Lamazière, 1998, p. 36)
Nesse sentido ensina Hasenclever (1997), citado por Rocha (2002), quando ao analisar
a construção teórica das abordagens dos regimes internacionais, indica duas correntes uma
positivista e racionalista e a outra construtivista e sociológica.
Esta última definição se aproxima à primeira corrente atribuída por Hasenclever.
Assim demonstra Antonio Jorge Ramalho da Rocha ao analisar a obra Theories of
International Regimes dos doutrinadores acima citados:
Na primeira, os regimes aparecem como “regras do jogo internacional”, verdadeiras
representações de comportamento que se repetem ao longo do tempo, constituindo
padrões que se repetem, em certo sentido “leis”, no sistema internacional, daí a
noção positivista, visto que estas assumem a possibilidade de identificar
comportamentos recorrentes no plano social, a exemplo do que ocorre nas ciências
da natureza. Além disso os regimes são vistos como determinados pelos interesses
dos atores principais, os quais, ao se comportarem de acordo com essas regras,
condicionam a formação das expectativas dos demais atores no plano internacional.
De modo geral, os Estados aparecem como atores principais e são capazes de
identificar claramente seus objetivos no plano internacional, motivo pelo qual se
caracteriza como racionalista esse tipo de construção de teorias dos regimes
internacionais. (ROCHA, 2002, p. 169)
Observe-se que, a Teoria adotada por Krasner faz parte da orientação racionalista e
positivista, porém para este autor os regimes internacionais são caracterizados pela
predominância das relações de poder na formação e manutenção dos regimes. O poder é visto
como um instrumento a serviço dos Estados para manterem os seus objetivos, por
conseguinte, os regimes passam a não serem mais negociados, mas impostos pelos atores que
detém maiores recursos de poder no cenário internacional.
Verifica-se assim, tomando como base esse conceito de regimes internacionais, que
são os Estados – atores principais no plano internacional - a partir de suas condutas definem
as relações entre os sujeitos de direito internacional, com a finalidade precípua de defender
cada qual o seu interesse particular.
Observe-se que, os Estados não são os únicos capazes de negociar e estabelecer
regimes internacionais, embora dificilmente tais regimes possam fazer algum sentido se não
estiverem relacionados, de alguma forma, aos Estados e a sua intenção.
A segunda teoria proposta por Hasenclever, Mayer e Rittberger é construída sob o
prisma construtivista e sociológico. Os Estados, ou melhor, os seus interesses, são definidos a
partir das relações sociais que os mesmos travam perante a sociedade internacional.
Vejamos a análise realizada por Rocha:
Nesse contexto, privilegia-se uma visão de sociedade internacional, cujas
instituições, normas e princípios mostram-se mais relevantes para o entendimento do
papel desempenhado pelos regimes internacionais do que o padrão de interação dos
estados. Em outras palavras, as abordagens que se fundamentam nessa orientação
metateórica defendem que a própria identidade dos atores e a definição de seus
interesses no contexto internacional definem-se em função do modo como eles
apreendem a realidade internacional. Assim, os Estados não estabelecem, a priori,
seus interesses e as regras do jogo internacional para depois avaliar a possibilidade
de sua realização no contexto internacional, mas tanto os regimes como a
identificação dos interesses dos Estados definem-se socialmente. (ROCHA, 2002, p.
170)
Os regimes internacionais não devem ser entendidos como meros acordos que se
modificam com a mudança no poder e nos interesses. Mas sim, como algo criado para facilitar
os acordos internacionais, é uma forma de cooperação internacional. A doutrina elucida:
“Regimes must be understood as something more than temporary arrangementes that change
with every shift in power or interests”. (KRASNER, 1995, p. 5)
Regimes internacionais são mais do que arranjos temporários, que se modificam com
as mudanças no poder e nos interesses. Regimes não são acordos, mas arranjos que facilitam
certos acordos específicos.
Os regimes internacionais podem surgir de forma espontânea no sistema, podem ser
frutos de negociações entre os agentes que o integram ou podem ser impostos quando levados
a efeito por um ator hegemônico.
O direito internacional pode ser visto como regimes mas o conceito de regime abarca
um conjunto maior de fenômenos, em realidade o conceito de regime empobrece o modo
como os operadores do direito vêem a realidade. Como melhor elucida Rocha:
As regras do Direito Internacional, como vimos, podem ser vistas como regimes,
mas observe-se que o conceito de regimes, ao pretender fazer referência a um
conjunto mais abrangente de fenômenos, na verdade empobrece o modo como os
juristas lidam com a relação entre estruturas normativas e comportamento dos
agentes no âmbito internacional, uma vez que pretende restringir a análise a normas
válidas em uma área específica das relações internacionais. (ROCHA, 2002, p. 280)
Sendo assim, como salienta Rocha (2002) os doutrinadores que trabalham com a
noção de regime entendem como normas somente aquelas que estão positivadas, enquanto
que os regimes, como será visto, não pressupõem necessariamente uma negociação ou a sua
positivação em tratados, acordos, resoluções ou outros instrumentos característicos do direito
internacional.
Regimes não são apenas normas positivadas, mas comportamentos dos atores no plano
internacional, podendo estes estarem formalizados ou não.
2.2.2 Características e finalidades dos regimes internacionais em sentido amplo
Os regimes internacionais têm por escopo maximizar a cooperação internacional e por
consequência direta reduzir os conflitos entre os sujeitos de direito internacionais.
Os regimes internacionais servem para superar problemas de ação coletiva, evitando
resultados sub-ótimos produzidos por decisões independentes e permitindo processos de
decisão que favorecem resultados melhores.
Outra característica ou finalidade dos regimes é a possibilidade de ampliar o horizonte
de cálculo dos atores permitindo assim a coordenação das ações dos estados visando um
resultado.
De modo geral, os regimes condicionam as expectativas dos atores no plano
internacional, por isso é que permitem que haja uma coordenação de ações entre os Estados.
Todos os participantes dividem as mesmas expectativas.
Observe-se que, cada ator busca controlar os processos no plano internacional
colocando sempre os seus interesses particulares na frente. Sendo assim, conforme o tema a
ser negociado os Estados (atores principais no cenário internacional) tem uma maior ou menor
influência, por conseguinte, verifica-se que a relação entre eles é assimétrica, e é muito
superior a influência dos agentes não-estatais.
Os regimes servem de parâmetro para que cada Estado possa atribuir valor ao
comportamento dos demais.
2.2.3 Custos para um Estado se manter fora dos regimes internacionais
Na área dos regimes de segurança, diferentemente de outras áreas como a econômica
ou político-social, não há regimes alternativos, por conseguinte, não pode haver opções por
regimes diferenciados, tampouco os estados não podem deixar os regimes nos quais estão
inseridos, e muito menos transgredi-los. A adesão formal aos regimes é irrelevante, podendo o
controle acontecer através das barreiras que os países hegemônicos impõe à transferência da
tecnologia nuclear.
Sendo assim, existem muitos custos para os países que desejem se situar fora dos
regimes internacionais, ou seja, descumpri-los, como exemplos têm os casos do Iraque e da
Coréia do Norte.
Lamazière (1998) demonstra com precisão quais são os custos, ou constrangimentos,
que um país pode sofrer ao se situar à parte dos regimes internacionais. Tais custos são de
imagem, na proporção que as três opções (permanecer fora, tentar sair ou transgredir) do
estado se manter à parte dos regimes internacionais geram uma reação negativa no cenário
internacional; político, os países se apresentam desgastados nas relações bilaterais e nos foros
multilaterais; econômico, pelas sanções e interdições tecnológicas que serão aplicadas ao país
que não se submeter aos regimes, como se pode vislumbrar facilmente com o Iraque e militar,
o país que assim optar sofrerá com a constante possibilidade dos países recorrerem a práticas
intrusivas de contra-proliferação.
Por fim, fica demonstrado que a opção de um país em transgredir os regimes
internacionais acarreta em muitos custos, ficando o mesmo “impossibilitado” de se manter
fora desse sistema imposto pelas potências hegemônicas, o que a depender do caso concreto
pode representar uma violação à soberania dos países, mesmo se o regime imposto for
discriminatório como o TNP.
2.3 Regime de não proliferação de armas de destruição em massa
A Carta das Nações Unidas (1945) estabelece como um dos seus principais objetivos a
manutenção da paz e da segurança internacionais. O problema do desarmamento tornou-se
uma das preocupações centrais das Nações Unidas desde a sua criação, acreditando ser esse
um dos caminhos para a promoção da segurança internacional.
Neste subcapítulo será tratado da segurança coletiva e descrito os elementos centrais
do regime de não-proliferação de armas de destruição em massa.
2.3.1
Regimes de Segurança Coletiva e o dilema da segurança
A subordinação da lógica do desarmamento à lógica da segurança foi esquecida
durante o período de guerra fria. O sistema de segurança coletiva previsto na Carta das
Nações Unidas se mostrou inerte durante o período da corrida armamentista e o terror da
destruição mundial trouxeram para primeiro plano o desarmamento, este entendido como
controle de armamentos bilateral entre as potências, não proliferação de armas de destruição
em massa e acordos multilaterais de desarmamento.
Apesar da importância histórica e da urgência que é inerente ao tema, por se tratar de
um problema que pode acarretar na destruição parcial, até mesmo total, do globo terrestre, a
apreciação dos regimes não se tem dedicado com frequência aos temas de segurança. Alguns
doutrinadores tentam explicar o porquê da academia não ter se dedicado ao estudo dos
regimes internacionais de segurança.
Lamazière (1998) cita como causa o fato de haver um número reduzido de regimes
existentes na área de segurança, explicável por sua vez pelo caráter inerentemente competitivo
da área; à aversão dos principais componentes da análise de regimes aos temas militares e
estratégicos; e por último, aos modismos acadêmicos que levaram ao declínio dos estudos
sobre temas tradicionais como a segurança em prol dos chamados aspectos não militares,
como questões humanitárias, migratórias, ambientais ou econômicas.
Apesar disso, o conceito de regimes internacionais tem sido aplicado à área de
segurança e em paralelo com o que já foi explicitado neste trabalho regimes de segurança são
princípios, normas e regras que permitem aos estados ficarem contidos em seus
comportamentos na crença que os outros irão tomar a mesma conduta. Porém, não são normas
que somente facilitam a cooperação, mas uma forma de cooperação, portanto é mais que o
seguimento de interesses insuficientes de cada estado.
Lamazière (1998) traz também que esse conceito aplicado às questões de segurança
tem especificidades indiscutíveis como, por exemplo, o fato de que a questão da segurança
nos estados preexiste às questões econômicas, ambientais dentre outras; nesta área as
estruturas de poder atingem o seu nível mais elevado na qual o desequilíbrio de fato em
termos de poder é reconhecido como de direito pela discriminatória Carta das Nações Unidas
e pelo TNP, fato este que não existe nos demais acordos multilaterais de caráter econômico.
Devido ao sistema internacional ser por natureza anárquico os Estados nacionais para
se protegerem buscam o desenvolvimento de estruturas militares e acumulação de outros
recursos de poder, inclusive econômicos e tecnológicos, e ao se comportarem nesse sentido
estimulam os demais estados a fazerem o mesmo, dando uma continuidade ao dilema da
segurança ou dilema do prisioneiro3. Sendo assim, o incentivo para trapacear na área de
segurança é bem maior do que nas outras áreas, na medida em que os atores ficam com receio
de se desarmarem por medo de serem trapaceados, o que leva como já foi dito a uma corrida
armamentista com reações simétricas entre os estados.
Nesse sentido, ensina Lamazière (1998):
O incentivo para trapacear (cheat) é bem maior na área de segurança, pois poderia
conceder ao lado que não joga segundo as regras do regime uma vantagem decisiva
– o que pode ser considerado como uma variante do chamado security dilemma ou
do prisoner´s dilemma, na medida em que todos os atores prefeririam um
desarmamento mútuo assegurado, mas, por medo de serem trapaceados, se armam
mais do que deviam, e provocam reação simétrica e equivalente nos adversários.
(LAMAZIÈRE, 1998, p. 48)
O grande problema que se deparam os regimes internacionais na área de segurança são
o desequilíbrio e a trapaça entre os atores internacionais, justamente por não haver uma
confiança entre os mesmos que permita a cooperação internacional, acarretando, assim, numa
acumulação de armamentos.
O desequilíbrio para Lamazière (1998) poderia ser definido como trapaça legitimada
ou violação do espírito, mas não da letra do regime. A trapaça propriamente dita seria um
problema tanto no nível horizontal, entre as potências militares, como no vertical, por parte
dos proliferadores. A trapaça permitida institucionaliza os diferenciais de poder militar, como
faz o TNP (Tratado de Não-Proliferação Nuclear) e o Regime de Controle de Tecnologia de
Mísseis (MTCR) que atribuem um status privilegiado aos países militarmente poderosos,
principalmente os cinco membros do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Hodiernamente, é a trapaça vertical, de baixo para cima, que preocupa as potências centrais,
que desenham medidas de verificação e controle cada vez mais intrusivas para tentar
combatê-la.
Observe-se que, quando um estado trapaceia este poderá ter um alto lucro potencial,
eis que este estará à frente de outros países no desenvolvimento de armas de destruição em
massa.
3
O dilema do prisioneiro a que se refere é o de David Hume a seguir transcrito: “Teu grão está maduro hoje; o
meu estará amanhã. Seria benéfico para ambos que eu trabalhasse contigo hoje e que tu trabalhasse comigo
amanhã. Não sinto afeto por ti, e sei que tu também não o sentes por mim. Por isso, eu não colocaria empenho
especial se trabalhasse para ti; e se ambos trabalhássemos para ti, esperando que me devolvesse o favor, sei que
me sentiria logrado e que dependeria em vão de sua gratidão. Portanto, deixo que trabalhes só; tu me tratas da
mesma maneira. As estações mudam e ambos perdemos nossas colheitas por falta de confiança e segurança
mútua”.
Os regimes de não-proliferação trazem duas problemáticas que são as razões
estratégicas do regime: a primeira é o fato das potências centrais poderem manter arsenais,
desenvolver armas nucleares e mísseis e até usá-las acarretando um diferencial de poder
tecnológico-militar entre os atores internacionais; a segunda é impedir a transferência de
tecnologia nuclear para estados que possam perturbar a ordem global.
No mesmo sentido Hans Morgenthau apresenta quatro questionamentos que são de
fundamental importância para o êxito ou fracasso de uma tentativa de desarmamento, quais
sejam:
Qual deve ser a proporção entre os armamentos de diferentes nações?
Qual é o padrão de acordo com o qual, dentro dessa razão, os diferentes tipos e
quantidades de armamentos devem ser colocados às distintas nações?
Uma vez que estas duas perguntas tenham sido respondidas, qual o efeito real dessas
respostas em vistas da pretendida redução de armamentos?
Qual o efeito do desarmamento sobre as questões de ordem e paz internacional?
(MORGENTHAU, 2003, p. 733)
A resposta a esses questionamentos é de extrema relevância uma vez que os
armamentos constituem uma das mais importantes manifestações pela busca do poder no
cenário internacional.
Contudo, aceita a hipótese de que o conceito de regimes internacionais pode ser
aplicado à área de segurança esta apresenta algumas peculiaridades como preceitua Lamazière
(1998).
Na área de segurança há um predomínio da desconfiança sobre a confiança entre os
atores internacionais, o que leva aos estados a fortalecerem as verificações, estas motivadas
pela desconfiança.
Outra característica é a influência que as estruturas de poder têm sobre o conteúdo,
modalidades e resultados das negociações, ressalte-se que este é o objeto de estudo deste
trabalho. É importante salientar que os regimes internacionais apontam para crescentes
manifestações de cooperação internacional, mas não omitem a influência dos fatores
subjacentes ao poder econômico e militar na criação, manutenção e operação desses
mecanismos institucionais.
Por fim, a presença marcante de desequilíbrios implícitos e explícitos - como já fora
mostrado, presente no TNP, Carta das Nações Unidas e MTCR e demais textos e negociações
– de fato e de direito entre os atores internacionais.
Ressalte-se que o problema do desarmamento não reside em si mesmo. O que leva um
país a uma corrida armamentista sem precedentes é falta de segurança que este estado tem
perante a comunidade internacional, ou seja, o medo de que possa ser atacado a qualquer
momento. Daí, a busca freqüente para melhorar os arsenais dando uma sensação psicológica
falsa de segurança.
2.3.2 Características dos regimes internacionais de não-proliferação de armas de destruição
em massa
É de suma importância descrever os elementos centrais do regime de não-proliferação
de armas de destruição em massa, para isso recorre-se à descrição apresentada por Lamazière
(1998).
A divisão se dá em: normas que proscrevem a proliferação (TNP e os acordos criando
zonas livres de armas nucleares); acordos complementares (como o Tratado de Moscou de
1963); garantias de segurança; resoluções das Nações Unidas; acordos bilaterais de
suprimento; salvaguardas e demais mecanismos da Agência Internacional de Energia Atômica
(AIEA) e meios de verificação.
Desta divisão Lamazière extrai os componentes essenciais a um regime de nãoproliferação, como demonstrado a seguir:
uma norma de não-proliferação ou proibição completa, consagrado em um
acordo internacional (TNP, Tratado de Tlatelolco, Convenção sobre Armas
Biológicas e Armas Químicas);
um sistema de verificação do cumprimento da norma (AIEA, para o TNP;
OPANAL e AIEA, para TLATELOLCO; nenhum, para as armas biológicas; e a
Organização para a Proscrição das Armas Químicas (OPAQ) para estas);
controles informais de supridores (ou cartéis, como o Nuclear Supplier´s
Group, o Australia Group e o Missile Technology Control Regime);
e mecanismos de enforcement, ou internos ao regime, ou externos, como é o
caso freqüente de recurso ao Conselho de Segurança. (LAMAZIÈRE, 1998, p. 55)
Esses regimes muitas vezes são respaldados por uma norma escrita que quase sempre
vem depois que as motivações de segurança já estão postas em práticas, como é o caso do
Tratado sobre a Não-Proliferação de Armas Nucleares (1968). Por outro lado, existem
regimes que não estão formalizados, mas que são aplicáveis no plano institucional.
Lamazière (1998) enfatiza que o regime de não-proliferação de armas de destruição
em massa vinha fundamentando sua legitimidade no não acréscimo de países nuclearmente
armados. Além do que o fato das potências de facto não assumirem a sua condição de status
de país nuclearmente armado geraria efeitos positivos como o desincentivo a uma corrida
nuclear entre vizinhos e modéstia dos arsenais destes países, eis que estes estariam
impossibilitados de realizarem testes públicos de seus armamentos.
Afirma ainda, Lamazière (1998), que a alegação de efetividade do TNP foi
questionada, tendo em vista que a descoberta do programa nuclear iraquiano sustentou a
brecha do regime levando que as discussões acerca da ilegitimidade e inequidade do regime
voltassem à tona, sendo assim, a discussão sobre a validade da norma, por esta fixar direitos e
deveres de forma desigual evoluiu para uma discussão sobre o cumprimento da norma que é
relativo a sua efetividade.
Para concluir a discussão acerca das características essenciais do regime de nãoproliferação, Lamazière (1998) aponta que esse regime originalmente colocava os estados
ante uma posição de oposição. Como ressalta o autor:
de um lado, opunham-se os bens coletivos: segurança (ou estabilidade) e
acesso científico-tecnológico autônomo (ou prosperidade via energia);
de outro, podia-se contrastar dois outros bens coletivos: segurança em geral
(estabilidade) e segurança em particular (busca de capacidade nuclear bélica); ou
ainda, expressão de outra forma, ganho absoluto, (absolute gain) – paz, estabilidade
do sistema internacional; e ganho relativo (relative gain) – poder, autonomia ou
prestígio. (LAMAZIÈRE, 1998, p. 57)
Cumpre salientar que países periféricos como o Brasil, Índia, Paquistão e outros
sempre encontraram dificuldades ao irem de encontro e levantarem fortes críticas ao TNP,
porque a maioria desses estados preferia o bem segurança ao acesso à tecnologia ou ao uso
pacífico de energia nuclear, eis que as dificuldades que encontravam eram muitas, além de
serem uma realidade distante.
Por fim, a principal característica que leva a manutenção dos regimes como estão é a
motivação dos estados nuclearmente armados em impedir o surgimento de novos estados
nuclearmente armados e os custos ou desvantagens da não aceitação dos regimes são maiores
do que os custos de submissão aos regimes impostos.
3
REFERENCIAL METODOLÓGICO
Este capítulo apresenta detalhadamente como se pretende realizar a pesquisa e
solucionar o problema. Para isso, a metodologia será exposta de modo suficientemente claro e
detalhado, para que o leitor seja capaz de reproduzir, se necessário for, o aspecto essencial do
estudo.
3.1 Tipo de pesquisa
Este trabalho envolve a pesquisa aplicada, uma vez que objetiva a produção de
conhecimentos que tenham aplicação prática e é dirigido à solução de um problema real
específico como é o caso da influência dos poderes hegemônicos na elaboração dos regimes
de não-proliferação de armas de destruição em massa, isto, como forma de manutenção de
uma vantagem e negação tecnológica em relação aos países periféricos.
Neste diapasão, considera que há uma relação dinâmica entre o mundo real e o sujeito.
A interpretação dos fenômenos de relação de poder que aconteceram ao longo dos séculos são
fundamentais para esclarecer como foram, e ainda são, elaborados os tratados internacionais
de não-proliferação de armas de destruição em massa.
Assim, esta pesquisa visa descrever as características deste fenômeno para
compreender as características e magnitude dos problemas que envolvem os regimes
internacionais.
No que concerne aos procedimentos técnicos, a pesquisa será, notadamente,
bibliográfica e documental, eis que será elaborada a partir de material já publicado,
constituído principalmente de livros, artigos de periódicos e de material disponibilizado na
Internet, bem como outros materiais que não receberam tratamento analítico.
3.2 Hipóteses de estudo
O cerne deste trabalho é estudar os regimes de não-proliferação de armas de destruição
em massa como um instrumento que estabelece diversos mecanismos de controle de
produção, exportação, de armas de destruição em massa, ai incluído as armas químicas,
biológicas e nucleares e seus vetores (sistema de mísseis balísticos), como forma de
manutenção do poder hegemônico e embargo do desenvolvimento tecnológico dos países
periféricos. Isto posto, questiona-se: a posse de armas de destruição em massa pode ser
utilizada como instrumento de coerção, de pressão política e econômica?
A primeira hipótese é de que as nações buscam possuir armas de destruição em massa
a fim de manter a hegemonia internacional e como uma forma de instrumento de coerção
política e econômica.
Outra hipótese é que existem regras de Direito Internacional que impedem este tipo de
ação. Os tratados de não-proliferação de armas de destruição em massa visam a proteção da
humanidade de uma devastação que estas armas poderiam ocasionar, empreendendo todos os
esforços para afastar o risco do conflito e tomar medidas para resguardar a segurança dos
povos. Deste modo, não podem ser utilizados como instrumento de coerção, de pressão
política e econômica.
3.3 Procedimentos metodológicos
A técnica de pesquisa adotada é a coleta documental com a finalidade de facilitar o
uso do material, permitindo um fácil acesso durante a etapa de Análise dos Dados, em função
do problema e dos objetivos de estudo.
No que concerne aos métodos de procedimentos foi utilizado o método histórico,
tendo em vista que visa demonstrar como as formações dos pólos de poder desde o século
XIX até a atualidade, o sistema de equilíbrio de poder que vigorava no século XIX e o que
vigorou no pós-segunda-guerra influenciaram no surgimento dos primeiros regimes de nãoproliferação de armas de destruição em massa.
4 APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS
A posse de armas de destruição em massa pelos países pode ser utilizada para manter a
hegemonia internacional e como uma forma de instrumento de coerção política e econômica.
Por outro lado existem regras de Direito Internacional que impedem este tipo de ação.
Os tratados de não-proliferação de armas de destruição em massa visavam a proteção da
humanidade de uma devastação que uma guerra nuclear poderia ocasionar, empreender todos
os esforços para afastar o risco do conflito e tomar medidas para resguardar a segurança dos
povos. Deste modo, não podem ser utilizados como instrumento de coerção, de pressão
política e econômica.
Neste diapasão, este trabalho visa determinar se posse de armas de destruição em
massa pelos detentores do poder hegemônico pode ser utilizada como instrumento de coerção,
de pressão política e econômica em face dos demais países.
Sendo assim, esta pesquisa tem como objetivos estabelecer as características dos
regimes internacionais; determinar a influência dos poderes hegemônicos na elaboração dos
tratados de não proliferação, tratar da discriminação, cerceamento de defesa e o congelamento
do poder mundial e analisar a posição do Brasil frente aos regimes de não-proliferação de
armas de destruição em massa e o tratamento desigual.
4.1 Regimes de não-proliferação de armas de destruição em massa e a influência dos poderes
hegemônicos na elaboração dos mesmos.
Após a Segunda Guerra Mundial o equilíbrio de poder surgiu com base em uma
estrutura bipolar, evidenciando o fracasso do Pacto das Sociedades das Nações (a chamada
Liga das Nações foi uma organização criada para o desenvolvimento da cooperação entre as
nações e para a garantia da paz e da segurança internacionais) e do sistema multipolar do
período entre guerras. Diante desse fato as nações hegemônicas que surgiram no pós-segundaguerra começaram a criar organizações, firmar tratados, e estabelecer negociações como
canais de luta pelo poder político.
A Organização das Nações Unidas, fundada pelos Aliados, com o intuito de promover
a paz universal e preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra, não somente foi
tomada como palco de conflitos de interesses como foi colocada a serviço dos interesses das
superpotências que surgiram à época, Estados Unidos e União Soviética.
Deste modo muitos estados serviam como meio para a concretização dos objetivos das
superpotências no mundo. Essas potências utilizavam as estruturas e instituições criadas para,
em tese, promover a paz internacional como forma de recrutamento de nações e para
estabelecer vantagens tecnológicas e militares em relação aos outros países.
Em trabalho apresentado na XXXVI Conferência Anual da African Studies
Association (organização não governamental fundada nos Estados Unidos da América, em
1957, aberta a todos os indivíduos e instituições interessadas no estudos do continente
africano), em Boston, Estados Unidos, Yoroms (1996) ditou que a Guerra Fria teve como
características o uso pelos Estados do sistema internacional como referencial para lidar com
questões complexas e defenderem a sua soberania; o estabelecimento das instituições como
fóruns importantes para a discussão de assuntos políticos relevantes e de interesses
secundários; era um momento em que os Estados membros da sociedade internacional eram
usados como superpotências para a concretização de suas visões de mundo; e a política
estabelecida pela sociedade internacional à época consistiu no confronto entre as potências.
Esse contexto demonstra que o verdadeiro intuito das superpotências não era constituir
organismos internacionais para a promoção da paz internacional e evitar sofrimentos
indizíveis à espécie humana, mas sim por em prática diretrizes restritivas aos processos de
exportação e transferência de tecnologias de itens direta ou indiretamente relacionados à
produção de armas de destruição em massa, notadamente a energia nuclear. É neste cenário
internacional que são constituídos alguns dos mais importantes instrumentos que
hodiernamente temos para o controle da proliferação de armas de destruição em massa.
A influência dos poderes hegemônicos na elaboração destes textos e o que decorre
disto é o objeto deste trabalho. Estes instrumentos é que são os regimes internacionais de nãoproliferação de armas de destruição em massa.
Os regimes de não-proliferação de armas de destruição em massa compreendem tanto
acordos formais para evitar a propagação de armas ou cartéis de exportação, como
mecanismos de controle de exportação da tecnologia para outros países.
Dentre os principais regimes de não-proliferação de armas de destruição em massa e
de mísseis que foram impostos por persuasão ou coerção estão o Tratado de Não-Proliferação
Nuclear, TNP, que data de 1968 mas que só foi ratificado pelo Brasil em 13 (treze) de julho
de 1998; o Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis, MTCR, que nasceu fruto de uma
reunião do Grupo dos Sete – G 7 em 1987, tal instrumento impõe restrições a transferências
por parte de seus membros de qualquer item relacionado mísseis, o Brasil aderiu a este
instrumento informal em fevereiro de 1994; as convenções sobre armas químicas e biológicas,
datadas de 1993 e 1972; a Organização para a Proibição de Armas Químicas, OPAQ, esta
organização criada em 1997 para ser diferente das outras por ser simétrica, ou seja, os mais
poderosos militarmente têm as mesmas obrigações que os menos poderosos, não conseguiu
resistir ao poder hegemônico e hoje é mais um instrumento de manutenção da desigualdade
entre os estados.
No plano regional as potências nuclearizadas se esforçam para desarmar os países que
já estão desarmados influenciando e colaborando para a formação de zonas de paz livres de
armamentos nucleares, como expressão disto temos, o Tratado de Tlatelolco (Tratado para a
Proscrição de Armas Nucleares na América Latina), de maio de 1994; a ABACC (Agência
Brasileiro- Argentina de Controle e Contabilidade de Materiais Nucleares) criada pelo Acordo
Bilateral com a Argentina de Usos Exclusivamente Pacífico da Energia Nuclear em agosto de
1991.
As potências além de exercerem uma forte influência no plano militar a exercem
também no plano político como forma de consolidar juridicamente o poder. Para isso utilizam
organizações como a ONU, e seus afiliados, o Conselho de Segurança, o Comitê de
Desarmamento e Segurança Internacional, a Comissão Especial das Nações Unidas
(UNSCOM) que visam o estabelecimento gradual das nações hegemônicas dentro dos países
não-centralizados.
Neste trabalho não será possível a análise de todos os regimes de não-proliferação de
armas de destruição em massa dada a importância que alguns instrumentos não possuem no
cenário internacional e que um exercício desta natureza consistiria num pormenorizado e
alentado trabalho de pesquisa, haja vista que o objetivo deste trabalho não é a análise dos
regimes em si, mas a influência dos poderes hegemônicos na sua elaboração.
4.1.1 A influência no TNP
O Tratado sobre a Não-Proliferação de Armas Nucleares foi assinado em três metrópoles
globais, Londres, Moscou e Washington, em 1° de julho de 1968. O tratado entrou em vigor
internacional em 05 de março de 1970.
Este tratado visava inicialmente (se é que se pode dizer que visava ou que ainda visa) a
proteção da humanidade de uma devastação que uma guerra nuclear poderia ocasionar,
empreender todos os esforços para afastar o risco do conflito e tomar medidas para resguardar
a segurança dos povos. Com a aplicação dessas medidas diminuiria a tensão entre os povos e
a corrida armamentista nuclear.
De fato o TNP é um dos primeiros e mais importantes regimes de não-proliferação de
armas de destruição em massa. É a peça central do regime e o mais universal de todos,
contando com a participação de mais de 186 países, incluindo o Brasil, que no governo
Fernando Henrique, contrariando décadas de coerências em política externa, aceitou ratificar
o TNP, que é um tratado assimétrico e discriminatório por dispensar a inspeção em países
nuclearmente armados e inspecionar somente os desarmados.
Porém, apesar da ampla participação dos estados o TNP foi alvo de críticas por parte
de muitas nações, que o consideram injusto e discriminatório (o que de fato é) por ter criado
duas classes de nações, com o seu artigo IX, parágrafo 3°. De um lado temos o grupo dos
países que podem ter armas nucleares e do outro temos os demais proibidos de obter qualquer
artefato nuclear com características explosivas.
Por estabelecer esta distinção e tratar de forma discriminatória os países, estes ficaram
relutantes em assinar o TNP por acreditar que o mesmo não seria a melhor fórmula para
enfrentar a ameaça da proliferação horizontal de armas de destruição em massa. Sendo assim,
os “elaboradores” do instrumento, Estados Unidos e União Soviética, tiveram que recorrer a
coerção para persuadir os demais países a aderirem ao tratado, como a seguir transcrito:
Tanto nações industrializadas como em processo de industrialização tiveram de ser
persuadidas de que seria de seu interesse aceitar um instrumento legal que lhes
negava a aquisição do recurso mais sofisticado de defesa nacional. Mesmo depois de
encerradas as negociações, em 1968, a República Federal da Alemanha e o Japão
que, na época, eram vistos como os alvos principais de um tratado de nãoproliferação nuclear, não o aceitaram facilmente. (WROBEL, 1996, p. 144)
Porém, como no dizer de Wrobel (1996) um tratado sobre questões fundamentais
como a paz e a segurança internacionais não ficara imune às mudanças no cenário
internacional, por conseguinte, essas transformações tão esperadas pelos países hegemônicos
ocorreram no mundo desde o final da década de 80 e muitas nações acabaram reconhecendo a
necessidade de um regime de não-proliferação nuclear, mesmo que este estivesse pautado em
soluções discriminatórias. Sendo assim, alguns países que a ele se opunham modificaram as
suas políticas no que concerne ao regime de não proliferação.
A adesão brasileira ao TNP, em 18 de setembro de 1998, encerra o ciclo iniciado na
metade da década de 80, com a associação ao instrumento de vários países que dele
preferiram se manter à margem. Nesse grupo incluíam-se a China e a França, ambos Estados
reconhecidos pelo artigo IX, parágrafo 3°, do diploma acima citado, como nucleares, que
modificaram as suas posições e aderiram ao TNP em 1992. A África do Sul, que por muito
tempo se negou a aderir ao tratado por viver uma situação particularmente tensa, o regime do
Apartheid, associou-se ao regime em 1991 e decidiu destruir voluntariamente seu arsenal
militar nuclear em 1993. Com a adesão da Argentina, em 1995, e a do Brasil, em 1998,
encerra o ciclo, permanecendo atualmente três países com capacidade militar nuclear fora do
TNP, Índia, Paquistão e Israel, os dois primeiros assumidos perante a comunidade
internacional e o último omitindo a sua capacidade.
Neste sentido ensina Lafer:
O ano de 1998 constitui, assim, ponto de inflexão que marca não apenas o
encerramento do ciclo de adesões, mas também o início de uma nova fase, esta
inaugurada com os recentes testes nucleares empreendidos pela Índia e com a
resposta paquistanesa em termos equivalentes. O mundo permanece dividido entre
os “nuclear haves” e “have nots”, passando no entanto a existir uma subcategoria
de “haves” não-membros do TNP. (LAFER, 1998, p. 111)
Como se vê, não obstante o tratado ser considerado falho, injusto e discriminatório
contou com a adesão de mais de 180 países que em parte reconheceram a importância de um
instrumento global de não proliferação e de outra parte cederam às pressões dos poderes
hegemônicos.
Todavia, segundo Wrobel (1996), existem algumas nações que ainda consideram o
TNP um instrumento ilegítimo de controle da proliferação horizontal de armas nucleares.
Deste modo, algumas potências regionais importantes continuam a sustentar que o TNP é
injusto e discriminatório, que até agora não conseguiu limitar a proliferação nuclear vertical,
sendo incapaz de proporcionar garantias adequadas de segurança ou de promover a
transferência de tecnologia nuclear, o que embarga o avanço tecnológico, econômico e social
dos paises que o ratificaram.
De fato, quando o Brasil em 1975 decidiu fortalecer a sua capacidade nuclear com a
aquisição de sua primeira usina nuclear, no começo da década de 70, da companhia americana
Westinghouse, e, logo após, com a assinatura do acordo com a República Federal da
Alemanha para transmissão de equipamentos, tecnologia e Know-how (conhecimento técnico)
necessários para fabricar o ciclo completo do combustível nuclear, os Estados Unidos
buscaram insistentemente cancelar o acordo entre Bonn e Brasília. Como não obteve sucesso
os Estados Unidos pressionaram outras nações a criar barreiras contra a exportação de
tecnologias nucleares.
Apesar do programa oficial do Brasil estar, à época, sujeito ao rigoroso sistema de
salvaguardas da AIEA, os Estados Unidos, na condição de potência hegemônica, buscaram a
implementação de medidas que restringissem a transferência de tecnologia nuclear para os
demais países. Deste modo, fica evidenciado que as atitudes tomadas por Washington era no
sentido de negar aos países em processo de industrialização os benefícios da energia nuclear,
e de estabelecer um cartel. Esses planos dos Estados Unidos são insidiosas manobras para
congelar a situação de monopólio nuclear norte-americano.
Por fim, se os Estados Unidos quisessem ou estivessem preocupados com o flagelo
que uma guerra nuclear poderia causar à humanidade, ao invés de patrocinarem o embargo ao
desenvolvimento das nações e utilizarem as suas armas nucleares como ferramentas de
pressão política em negociações internacionais, deveriam propor a eliminação de todas as
armas nucleares do planeta.
Essa proposta já foi lançada pela União Soviética aos Estados Unidos quando estes
propuseram a criação de uma entidade supranacional, a Autoridade Internacional para o
Desenvolvimento Atômico, tal organismo seria proprietário, controlaria e operaria as
instalações sensíveis do ciclo nuclear, porém as negociações chegaram a um impasse devido a
contraproposta soviética de eliminar todos as armas nucleares do planeta, evidentemente os
Estados Unidos não aceitaram. A Autoridade Internacional para o Desenvolvimento Atômico
seria uma fachada constitucional para o predomínio americano.
4.1.2 A influência na OPAQ
A Organização para a Proibição de Armas Químicas (OPAQ), criada em abril de 1997,
é uma organização independente afiliada da ONU e encarregada de acompanhar a
implementação da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Armazenagem,
Produção e Uso de Armas Químicas (1993) e sobre a sua Destruição.
A OPAQ, que foi criada em 1993, entrou em vigor em 1997, e constitui instrumento
modelo na área da não-proliferação de armas de destruição em massa, pois prevê a eliminação
de toda classe de armas de forma universal, abrangente, não discriminatória e efetivamente
verificável.
A OPAQ é a primeira e até então a única organização na área do desarmamento e da
não-proliferação de armas de destruição em massa que não é assimétrica, isto é, em que as
grandes potências têm as mesmas obrigações que os países periféricos, sendo portanto, um
instrumento legitimo de controle da proliferação de tecnologias sensíveis.
Todos os países membros da OPAQ, inclusive os Estados Unidos, assumiram os
compromissos para permitir a verificação, por esta organização, de qualquer instalação que
possa produzir armas químicas, e até 2007 todos os países que forem detentores de armar
químicas ficaram comprometidos em destruir todas essas armas e não produzir mais.
Ressalte-se que a OPAQ tem o poder de inspecionar, além de entidade públicas,
qualquer instalação privada que possa produzir armas químicas. Deste modo, a OPAQ surgiu
como um instrumento disposto a quebrar os velhos paradigmas que estabeleciam um
tratamento desigual entre os Estados, podemos tomar como exemplo o TNP e o MTCR que
desde o início atribuem um status privilegiado aos países militarmente poderosos, em especial
os cinco membros permanentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas que podem ter
estoques, desenvolver armas nucleares e mísseis e até usá-las. De outro lado, os países menos
industrializados e os periféricos, que já são desarmados, foram levados a aderir a esses
instrumentos, como já foi dito, por persuasão, coerção política e econômica e a aceitarem uma
posição de inferioridade: não podem ter, desenvolver, comercializar e usar essas armas.
A OPAQ adquiriu essa característica de simetria por duas razões. A primeira é que o
desenvolvimento de armas químicas é mais barato em comparação com as armas atômicas,
não dependem de mísseis para serem utilizadas e as instalações que podem produzi-las são
fáceis de dissimular. A segunda é que o momento histórico em que se deu a conclusão das
negociações foi favorável, o tratado ocorreu após a dissolução da União das Repúblicas
Socialistas Soviéticas, do fim da Guerra Fria e da Guerra do Golfo. Os estados reconheceram
a necessidade de garantir a universalidade da OPAQ, o que levou as grandes potências a
aceitarem abrir-se, pela primeira vez, a inspeções internacionais.
Porém, para evitar a proliferação de armas químicas e que estas fossem usadas por
organizações terroristas e por Estados periféricos, as grandes potências teriam que eliminar
todas as suas armas químicas, para poderem eliminar as armas químicas4 nos países
periféricos. Ocorre que, desafiando a expectativa internacional de que não mais existiriam
regimes discriminatórios, como o TNP e o MTCR, as grandes potências se recusaram a
4
Ressalte-se que mesmo as superpotências eliminando as suas armas químicas, estas ainda iriam deter uma
grande superioridade de armamentos convencionais altamente sofisticados e de armas nucleares.
concordar com a criação da Organização para a Proibição de Armas Biológicas, que seria
também simétrica e, portanto, não discriminatória como a OPAQ.
De outro modo, apesar do desejo oculto das potências em manterem a produção de
armas químicas, estas se submeteram às inspeções, inclusive as de “desafio”, ou seja, são
inspeções feitas sem aviso prévio, por inspetores da OPAQ, cuja isenção e independência em
relação às grandes potências é essencial para evitar que a organização se transforme em mais
um instrumento de manutenção da hegemonia. Assim, por algum tempo os Estados Unidos, a
Rússia, a China, a Inglaterra, a França, a Alemanha, o Japão e dezenas de outros países têm
tido instalações inspecionadas pela OPAQ.
Todavia, apesar dessas notícias promissoras, a estratégia de preservação hegemônica
dos Estados Unidos, em um ambiente mundial instável, cada vez mais violento, se
transformou com o governo de George W. Bush que, mesmo antes do 11 de setembro de
2001, demonstrara o seu estilo arrogante e belicoso se recusando a participar do Tratado Penal
Internacional e a proposta de construção de um sistema balístico anti-mísseis. Os atentados de
11 de setembro de 2001 causaram um profundo choque na sociedade americana, que preza
pela inviolabilidade de seu território e, por isso, executou uma ação punitiva de grande
letalidade e, de outro lado, articulou uma nova visão do mundo para justificar a sua política
hegemônica. O mundo que antes era organizado pela disputa do capitalismo versus
comunismo, hoje é pautado na luta do eixo do bem contra o eixo do mal.
Com isso, as armas químicas assumem grande importância pois aqueles países que
produzissem armas químicas poderiam ser atacados preventivamente pelos Estados Unidos
sob a alegação de estarem fornecendo tais armamentos para organizações terroristas.
Nesse contexto é que o Iraque foi o alvo preferencial dos Estados Unidos, tendo as
autoridades norte-americanas demonstrado a intenção de derrubar o governo de Sadam
Hussein, o que demonstra uma afronta à Carta das Nações Unidas.
É nesse quadro que a OPAQ entra, e por influência do poder hegemônico norteamericano deixou de ser uma organização não-discriminatória, simétrica e legitima para ser
mais uma organização a serviço dos interesses hegemônicos dos Estados Unidos.
Pela primeira vez, um brasileiro, o Embaixador José Maurício Bustani, foi eleito para
o cargo de mais alto nível, o de Diretor-Geral da OPAQ, em organização relacionada a
segurança internacional. O Embaixador Bustani foi eleito em 1997 e reeleito em 2000, um
ano antes do término de seu mandato, por aclamação e, portanto, com o voto dos Estados
Unidos.
À frente da OPAQ, o Embaixador Bustani, conseguiu aumentar o número de países
membros, e por conseguinte, sujeitos à inspeção de suas instalações, de 87 (oitenta e sete)
para 145 (cento e quarenta e cinco). Foram realizadas sob o seu comando mais de 1100 (mil e
cem) inspeções em mais de 50 (cinquenta) países e a estimativa é que houve uma redução em
mais de 15 por cento do estoque de armas químicas. Tudo isso foi alcançado mesmo com os
Estados Unidos devendo cerca de 11 milhões de dólares à Organização.
Em estrito cumprimento às decisões adotadas pela Conferência dos Estados-Parte da
OPAQ em favor da universalização da convenção, realizou gestões perante os países não
parte principalmente no Oriente Médio. A adesão de países como o Irã, o Sudão, a Arábia
Saudita e a Jordânia foi considerada um passo importante para o desarmamento regional e
para a paz nesta região. Contudo, a possibilidade de o Iraque aderir à OPAQ iria prejudicar a
política dos Estados Unidos que procuraram valer-se de pretextos para atacarem o Iraque.
A adesão do Iraque à OPAQ sujeitaria a inspeções regulares em suas instalações,
quando solicitada por outro país e houvesse suspeita de violação da Convenção. Porém,
graças a ação do Embaixador Bustani, as inspeções realizadas pela OPAQ são imparciais e
apolíticas.
Sendo assim, o governo norte-americano desencadeou uma operação diplomática para
forçar a saída do Embaixador Bustani da direção da OPAQ, procurando acusá-lo de
incompetência. Os Estados Unidos tentaram buscar apoio do governo brasileiro inclusive
sugerindo como troca outro alto cargo nas Nações Unidas.
Deste modo fica evidenciado como uma potência mundial pode interferir nos
organismos internacionais que buscam a isenção e o tratamento simétrico entre os países, essa
questão põe em risco a isenção de todos os organismos mundiais e esse precedente pode se
voltar contra o Brasil e seus interesses.
4.1.3 A Influência no MTCR
O Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis (MTCR – Missile Technology
Control Regime) nasceu em 1987 como resultado do trabalho desenvolvido pelo Grupo dos
Sete (G 7). Os membros do grupo liderados pelo Estados Unidos decidiram por em prática,
através de um instrumento, as práticas restritivas aos processos de exportação de itens direito
ou indiretamente relacionados à tecnologia de mísseis.
O objetivo maior que levou essas nações a criarem o MTCR foi a de reduzir, ou
mesmo eliminar, a proliferação de mísseis com capacidade de transportar cargas superiores a
500 Kg por uma distância superior a 300 Km.
O MTCR é um regime informal de controle sem respaldo em norma jurídica
universalmente adotada, cujos países membros comprometem-se a desenvolver um sistema de
exportação que iniba, ou mesmo elimine, a possibilidade de transferência de itens sensíveis a
países que tenham intenções de desenvolver mísseis. O regime visa, também, impedir a
transferência de matérias-primas, tecnologias e equipamentos utilizados, direta e
indiretamente, em programas missilísticos. O MTCR conta atualmente com 29 membros, não
possuiu secretariado permanente, seus membros plenos se reúnem periodicamente para
analisar o ingresso de novos membros e revisar as diretrizes do Regime.
Os compromissos brasileiros na área de não-proliferação de armas de destruição em
massa foram estendidos, em 1995, ao campo dos veículos lançadores (vetores) dessas armas
(mísseis de longo alcance), com a adesão do país ao MTCR. Além do que, atualizou a sua
legislação interna de controle de exportação de bens sensíveis e de uso duplo em 1995 e
candidatou-se a membro pleno, com o apoio intergral dos Estados Unidos, na reunião do
MTCR realizada em Bonn, na Alemanha, no dia 10 de outubro e foi aceito no dia 27 de
outubro.
O MTCR é um regime altamente discriminatório e assimétrico, fazendo distinções
entre os países que dominam e os que não dominam a tecnologia espacial e como
consequência impondo, direta ou indiretamente, restrições aos programas dos países
emergentes ou periféricos, contrariando as diretrizes do regime.
As razões do comportamento dos Estados Unidos são mais uma vez utilizar os
mecanismos que em tese eram para promover a paz e a segurança internacionais como forma
de manutenção do seu poder hegemônico. Sendo assim, estas são muito mais de caráter
estratégico-industrial-comercial do que estratégico-militar, muito embora insistam em afirmar
que a preocupação deles é com a proliferação de armas de destruição em massa.
A preocupação dos Estados Unidos era com a difusão de conhecimentos, tecnologias,
itens e equipamentos que possuem, ou possam direta ou indiretamente contribuir com o
aumento do poder bélico de outros países tem sido uma constante.
Os Estados Unidos, segundo Rocha (2002), usando como argumentos que suas leis
não os permitem transferir ou que outros países transfiram tecnologia sensível, principalmente
a missilística, para países não aderentes ao MTCR, prevendo inclusive sanções para aqueles
que violem essas determinações, tem pressionado países como Brasil, Rússia, Índia e China
para que assumam compromissos internacionais, bilaterais e multilaterais, de não
desenvolverem, adquirirem, armazenarem ou comercializarem armas de destruição em massa
e sues vetores.
Essa atitude norte-americana resta demonstrado o interesse em retardar ou mesmo
eliminar os programas espaciais e nucleares das nações emergentes por razões de natureza
civil/comercial e militar, de modo que eles se mantenham como a única nação hegemônica no
mundo.
4.2 Discriminação, cerceamento de defesa e o congelamento do poder mundial
Como já vimos são os Estados, principais atores no plano internacional, a partir de
suas condutas, quem definem as relações entre os sujeitos de direito internacional, com a
finalidade precípua de defender cada qual o seu interesse particular.
Os regimes condicionam as expectativas dos atores no plano internacional, por isso é
que permitem que haja uma coordenação de ações entre os Estados. Todos os participantes
dividindo as mesmas expectativas.
Sendo assim, cada ator busca controlar os processos no plano internacional colocando
sempre os seus interesses particulares na frente. Conforme o tema a ser negociado os Estados
(atores principais no cenário internacional) têm uma maior ou menor influência, por
conseguinte, verifica-se que a relação entre eles é assimétrica e é muito superior a influência
dos agentes não-estatais. Deste modo, os estados hegemônicos tomam a frente da elaboração
dos regimes, como, por exemplo, foi o caso do TNP e do MTCR, com o intuito de se
manterem como os únicos estados nuclearmente armados e impedir o surgimento de novos
estados detentores de armas de destruição em massa.
Para que isso ocorra os Estados hegemônicos, através da persuasão e da coerção impõe
a aceitação dos regimes aos países periféricos e, ao mesmo tempo, estabelecem os custos ou
desvantagens no caso de não haver aceitação dos regimes por parte de alguma nação.
Observe-se que os custos da não aceitação muitas das vezes são maiores do que os custos de
submissão aos regimes impostos. Cumpre ressaltar que as armas nucleares nunca foram
livremente comercializadas. Os regimes de controle, portanto, nasceram com elas. Isso
ocorreu exatamente para que houvesse a manutenção do monopólio efetivo do setor nuclear
por um país ou por um grupo seleto de países, no máximo.
Lamazière (1998) faz a ressalva de que o monopólio vigente para as armas nucleares
não existia para as armas químicas, biológicas e espaciais (vetores de lançamento). Os
controles para essas tecnologias vieram posteriormente. Em razão disto, diversos países
vinham produzindo substâncias, equipamentos e tecnologia relevantes para a obtenção de
armas químicas e seus veículos de lançamento, por isso é que hoje é difícil o seu controle e
eliminação.
Observe-se que o controle das armas químicas e biológicas é mais difícil do que o
controle de armas nucleares, eis que aquelas podem ter suas instalações facilmente
dissimuladas e devido ao uso comercial e industrial em larga escala pela sociedade.
Não obstante estas informações complementares, cabe salientar que o monopólio de
todos esses armamentos de forma indiscriminada pelas potências hegemônicas, notadamente
os Estados Unidos, implica num cerceamento seletivo e discriminatório ao direito à legitima
defesa previsto no artigo 51, da Carta das Nações Unidas (1945). Ora, se o instituto da
legitima defesa consiste no uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão
a direito seu, como poderá um estado defender-se se possui meios inferiores ao necessário
para repelir a injusta agressão.
O próprio conceito de legitima defesa, para Lamazière (1998), presente na Carta das
Nações Unidas (1945) não permite que a maioria dos Estados tenha acesso proibido aos meios
necessários à sua legitima defesa. O mesmo realismo que as potências consideram para
justificar como utópico o desarmamento geral, torna claro também que nenhum país pode
delegar completamente ao sistema de segurança coletiva da ONU a sua defesa nacional.
Deste modo, resta comprovado que a postura das potências hegemônicas tem como
resultado um congelamento estratégico, ou seja, visa congelar o poder mundial no aspecto
militar. Porém para Lamazière (1998) a força que contrabalança esse desejo de denegação
tecnológica é a crescente necessidade dos países centrais financiarem a sua própria indústria
de armamentos através das exportações.
Assim, salienta Lamazière (1998) que os objetivos centrais de Governos de países
centrais são: evitar a exportação de armas capazes de desestabilizar cenários regionais e,
principalmente, inibidoras de suas possibilidades de intervenção, ou seja de seu poder
hegemônico; conservar uma vantagem constante sobre quaisquer adversários potenciais. Por
fim, manter o monopólio no fornecimento de armas convencionais modernas, através de uma
política de exportação e acordos de cooperação militares.
Aqueles países que possuem armas de destruição em massa continuam a produzir,
estocar e testar as suas armas, violando as obrigações do próprio TNP e buscam a todo
instante impedir que os outros países adquiram tecnologias para a produção pacífica de
energia, nesse sentido foi o discurso da Presidente do Irã Mahmood Ahmadinejad, antes da
Sexagésima Sessão da Assembléia Geral das Nações Unidas, como transcrito a seguir:
Ironically, those who have actually nuclear weapons, continue to produce, stockpile
and extensively test such weapons, have used depleted uranium bombs and bullets
against tens perhaps hundreds of thousands of Iraqis, Kuwaitis, and even their own
soldiers and those of their allies, afflicting them with incurable diseases, blatantly
violate their obligations under NPT, have refrained from signing the CTBT and have
armed the Zionist occupation regime with WMDs, are not only refusing to remedy
their past deeds, but in clear breech of the NPT, are trying to prevent other countries
from acquiring the technology to produce peaceful nuclear energy.
(AHMADINEJAD, 2005, p. 04)
Por fim, se verifica que a verdadeira intenção dos regimes de não-proliferação de
armas de destruição em massa não é, como preceitua a Carta das Nações Unidas (1945) ou
TNP, preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra, mas sim estabelecer políticas de
manutenção do monopólio bélico e, por conseguinte, do poder hegemônico para isso utilizam
seu poder e riqueza para impor um clima de intimidação e injustiça pelo mundo.
4.3 O contexto estratégico dos regimes de não proliferação das armas de destruição em massa
A ideologia da não-proliferação nuclear nasce com o monopólio nuclear provisório
dos Estados Unidos após a Segunda Guerra Mundial, quando estes buscaram impedir o acesso
às armas nucleares tanto dos adversários, URSS e China, como dos aliados, e países neutros.
No mundo mais recente, para Lamazière (1998), o regime de não-proliferação tem
como alvo os países periféricos, com a finalidade de manter uma constante vantagem
tecnológico-militar capaz de inibir ameaças a paz e a segurança internacionais.5
Para isso, os países centrais recorrem à tecnologia de ponta para desenvolver
armamentos cada vez mais sofisticados e elaborar regimes de não-proliferação como forma de
evitar a transferência de tecnologia para os países periféricos.
Por fim, a proibição contra novos detentores de armas de destruição em massa visa
preservar a liderança dos países centrais na produção armas tecnológicas, esse bloqueio causa
grandes prejuízos aos demais países não só na área de segurança, como na área econômica e
social, visto que o embargo gera prejuízos a legitimas necessidade de desenvolvimento.
5
A maior ameaça à paz e a segurança internacionais na atualidade são as armas de destruição em massa e o
terrorismo.
4.4 A Diplomacia brasileira, a Posição do Brasil frente aos regimes de não-proliferação de
armas de destruição em massa e o tratamento desigual
A estrutura atual do sistema internacional pode ser descrita como formada por
pequeno número de Grandes Potências econômicas, políticas e militares. Esses atores
hegemônicos controlam a economia mundial, são responsáveis pelas tomadas de decisões no
cenário internacional e detêm o arsenal e dominam a tecnologia mais avançada de produção
de armas de destruição em massa e de mísseis balísticos, além de possuírem os maiores
suprimentos de armas convencionais.
O principal objetivo dessas potências é a manutenção do poder econômico, político e
militar, buscando sempre atuar de forma hegemônica para proporcionar a concentração de
poder. No campo militar a atribuição pelos regimes internacionais de um patamar privilegiado
para as Grandes Potências, sendo estas capazes de desenvolver, ter em estoque e até usar
armas nucleares e seus vetores e também promover o desarmamento dos países da periferia.
Os regimes internacionais que são mais levados a efeito são aqueles impostos ao
sistema internacional pelos atores hegemônicos. Diante disso, na esfera militar vem sendo
realizado um grande esforço para desarmar países que já estão desarmados através das
políticas de não-proliferação de armas de destruição em massa e de mísseis balísticos. Esses
acordos são elaborados e impostos por coerção – embargos econômicos, interdições
tecnológicas, ameaças energéticas de contra-proliferação – a nível multilateral como o TNP, a
OPAQ, as convenções sobre armas biológicas, e o MTCR, e a nível regional, através da
difusão de política de segurança cooperativa e formação de zonas de paz e desnuclearizadas,
isso é viabilizado com instrumentos como o Tratado de Tlatelolco (Tratado para a Proscrição
de Armas Nucleares na América Latina), a ABACC (Agência Brasileiro Argentina de
Controle e Contabilidade de Materiais Nucleares) e o Acordo Bilateral com a Argentina de
Usos Exclusivamente Pacífico da Energia Nuclear.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 21, proíbe
expressamente a utilização da energia nuclear para fins bélicos. Em consonância com a Carta
Magna e a sua posição periférica, o Brasil assumiu uma série de compromissos internacionais
que garantem juridicamente que o país não fabricará ou adquirirá armamentos nucleares.
O Brasil firmou com a Argentina, em agosto de 1991, o Acordo para o Uso
Exclusivamente Pacífico da Energia Nuclear, que criou a ABACC, esta agência firmou em
1994 um acordo de salvaguardas com a AIEA (Agência Internacional de Energia Atômica).
Em 16 de setembro de 1994, entrou em vigor o Tratado de Tlatelolco. Em 1998, o Brasil
assinou os instrumentos de adesão ao TNP e ao Tratado de Proibição Completa dos Testes
Nucleares (CTBT). Além disso, o Brasil é membro originário da OPAQ, é parte da
Convenção para a Proibição de Armas Biológicas, desde 1973 e aderiu as MTCR (1995) e ao
NSG (Grupo de Supridores Nucleares) e à Convenção sobre Proibições ou Restrições ao Uso
de Certas Armas Convencionais que Podem ser Consideradas Excessivamente Danosas ou ter
Efeitos Indiscriminados.
Essa política coloca o país em uma posição de vulnerabilidade militar decorrente da
posição de inferioridade em que ratifica esses acordos, além dos reduzidos investimentos em
pesquisas tecnológicas militares e da dependência de equipamentos importados.
Logo, uma política de redução de armamentos militares não pode ser levada a cabo se
não houver uma contrapartida de outros países, principalmente das potências bélicas
mundiais. Para que a paz e a segurança internacionais estejam garantidas não basta desarmar
os países que já estão desarmados, é preciso que as potências eliminem as suas armas de
destruição em massa, só assim a paz alcançará uma estabilidade mais sólida porque mais
legitima.
5. CONCLUSÃO
Os regimes internacionais se mostram relevantes, eficazes e têm por escopo maximizar
a cooperação internacional e por consequência direta reduzir os conflitos entre os sujeitos de
direito internacional. Os regimes ensejam um grau de confiança mútua entre os atores no
plano internacional, que é muito reduzida. E o clima internacional é sempre de cooperação e
competição entre os estados.
Vimos que os regimes internacionais podem ser aplicados à área de segurança
coletiva, dando ensejo aos regimes de não-proliferação de armas de destruição em massa.
Esse instrumento é um importante dispositivo operacional para evitar a anarquia internacional
relativo a proliferação de armas de destruição em massa.
Porém, quando os regimes são elaborados sob a tutela das superpotências
hegemônicas, estes servem como instrumento de manutenção do poder e como forma de
embargar o desenvolvimento dos países periféricos.
Nesse contexto o Brasil se insere, ratificando esses instrumentos altamente
discriminatórios, prejudiciais ao desenvolvimento econômico do país e a sua legitima defesa,
instituto previsto no artigo 51 da Carta das Nações Unidas.
Sendo assim, por tudo quanto foi dito, depreende-se que os regimes internacionais são
bons instrumentos de cooperação internacional para evitar a anarquia mundial, e que nessas
relações há um clima de cooperação e desconfiança mútua inerente às relações de poder que
envolvem de um lado causas humanitárias e de outro armas de destruição em massa. Porém,
os regimes podem ser também utilizados como ferramentas de manutenção do poder
hegemônico como já foi visto.
Por fim, para que uma política de desarmamento e não-proliferação seja implementada
com sucesso, deve haver uma renúncia por parte das potencias hegemônicas ao poder, de
modo que se evite o flagelo de uma guerra catastrófica para as gerações vindouras, ou seja,
para que a política de não proliferação de armas de destruição em massa possa atingir o seu
escopo mais nobre, que é garantir a segurança da comunidade internacional, todos os países
devem destruir os seus arsenais nucleares, químicos e biológicos, somente assim se dará
legitimidade a esses regimes.
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1º Ten Al LUIS EDUARDO SOUZA E SILVA A INFLUÊNCIA DO