Nº 052 Revogação de regimes especiais de tributação do setor atacadista entra em vigor em 1º de novembro Publicada, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a Resolução n.º 4.811, de 27 de agosto de 2015, que prorroga de 1º de setembro para 1º de novembro a data da entrada em vigor da revogação de todos os regimes especiais de tributação concedidos ao setor atacadista relativamente às operações alcançadas pela substituição tributária. Segundo a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), a nova data tem como objetivo conceder prazo suficiente para a conclusão dos estudos necessários à reavaliação do tratamento tributário aplicado ao segmento. De acordo com a Resolução, ficam mantidos os prazos de recolhimento do ICMS previstos nos regimes especiais de que se trata, relativamente aos fatos geradores ocorridos até 31 de outubro de 2015. Sendo assim, os contribuintes enquadrados na norma devem inventariar as mercadorias alcançadas pelos respectivos regimes especiais, existentes em estoque no dia 31 de outubro de 2015. Além disso, efetuar o recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente ao estoque inventariado até o dia 9 de dezembro de 2015. A revogação desses regimes especiais e a reavaliação segue a determinação constante da Resolução n.º 4.751, de 09 de fevereiro de 2015, que definiu que os tratamentos tributários diferenciados seriam mapeados, analisados, revisados, organizados e uniformizados. A lista de contribuintes que tiveram os seus regimes especiais revogados está prevista no Anexo Único da Resolução n.º 4.806/2015 e poderá ser consultada AQUI.