EDITAL DE LEILÃO - 01/2013
E D I T A L
A Pró-Reitoria de Administração, Divisão de Suprimentos
e este Leiloeiro , designado pela Portaria GR n.º 128/2013, levam ao
conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21 de
junho de 1993, e alterações posteriores, fará realizar licitação na
modalidade Leilão, do tipo maior lance, para a venda de veículos usados
e máquinas agricolas , mediante as condições estabelecidas neste edital
e em seu Anexo.
1 - DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DA REUNIÃO
1.1 - Local: INFORMAR LOCAL DE REALIZAÇAO DO LEILAO
1.2 - Data: 12/08/2013>>>>.
1.3 - Horário: 9:00>>>>>>
2 - DOS PRODUTOS
2.1 - Os produtos em licitação constituem-se de 6 (seis) tratores
agrícolas, 01(uma) camioneta carroceria aberta marca
Chevrolet e um veículo Ford Belina II ano 1981- automóveis
usados de propriedade da Fundação Universidade Federal de
São Carlos, conforme especificado no Anexo I deste ato
convocatório.
2.2 - Os produtos descritos poderão ser examinados mediante
agendamento com o Sr. Gilberto Cioffi- no Campus ArarasRodovia Anhanguera km 174 Araras- pessoalmente ou pelo
telefones 19-3543-2583 ou 3543-2629.
2.3 - Os bens aqui mencionados serão vendidos no estado de
conservação e condição em que se encontram, pressupondo-se
tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não
cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior
quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
3 - DOS LICITANTES
3.1 - Poderão oferecer lances Pessoas Físicas, inscritas no Cadastrado
Nacional de Pessoas Físicas (CPF) ou (CNPJ), no caso de
pessoas Físicas equiparadas a Pessoas Jurídicas para fins ficais e
Pessoas Jurídicas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ).
3.2 - Conforme determina o art. 9º, alínea III, da Lei 8.666/93, os
dirigentes (autoridades) e servidores do Quadro Permanente de
Pessoal da Universidade Federal de São Carlos não poderão
participar, direta ou indiretamente, na aquisição dos veículos
objeto do presente Leilão.
3.3 - Aberta a sessão, o representante legal da licitante deverá
credenciar-se perante o Leiloeiro, comprovando possuir poderes
para a formulação de lances e para a prática de todos os demais
atos relativos a este Leilão.
3.2.1 - Somente poderá participar da fase de lances a própria
licitante ou seu procurador, se Pessoa Física, ou o
representante legal da licitante, se Pessoa Jurídica,
devidamente credenciado mediante procuração com
poderes para realizar a compra.
3.4 - Para o credenciamento das licitantes perante o Leiloeiro é
necessária a apresentação dos documentos relacionados a seguir,
cujas cópias serão parte integrante do processo:
3.4.1 - CPF se Pessoa Física e CNPJ se Pessoa Jurídica;
3.4.2 - Carteira de Identidade, tanto da licitante Pessoa Física
como do representante da Pessoa Jurídica;
3.4.3 - procuração do representante da licitante Pessoa Jurídica e
da licitante Pessoa Física, caso a própria não venha participar
da fase de lances.
3.5 - Os documentos explicitados no subitem anterior poderão ser
exibidos no original ou através de cópia integral, legível e em
boa forma, autenticada em cartório ou, se for o caso, autenticada
pelo Leiloeiro e equipe de apoio a partir do documento original.
4 - DOS LANCES
4.1 - Os lances serão verbais, a partir do preço mínimo estabelecido,
considerando-se vencedor a licitante que houver oferecido maior
oferta por item.
4.2 - Na sucessão de lances, a diferença de valor não poderá ser
inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais).
5 - DO PAGAMENTO
5.1 - O valor do lance deverá ser pago à vista na data da arrematação,
por quem oferecer maior lance, mediante Guia de Recolhimento
da União – GRU – código de recolhimento >>>>>> ( pegar com
o financeiro) – UG/Gestão >>>>>>. A GRU será emitida pelo
Leiloeiro em nome do arrematante e no valor do lance vencedor.
5.2 - O pagamento deverá ser realizado em moeda corrente do País.
5.3 - Em caso de inobservância do disposto no subitem 5.1, poderá o
produto, a juízo do Leiloeiro, voltar a ser apregoado no mesmo
evento.
5.4 - Antes da retirada do produto, a Pró-Reitoria de Administração
da UFSCar poderá, no interesse público, e desde que em
decorrência de fato superveniente devidamente justificado,
revogar este leilão, parcial ou totalmente, devendo, no caso de
ilegalidade, anulá-lo, no todo ou em parte, em despacho
fundamentado, quer de ofício, quer mediante provocação de
terceiros.
5.4.1 - Na hipótese de anulação, resguardados o contraditório e a
ampla defesa, não terá o arrematante direito à restituição
do valor pago, se houver, de qualquer forma, concorrido
para a prática da ilegalidade.
6 - DA ENTREGA DO PRODUTO
6.1 - A entrega do produto será efetuado, tão logo o certame seja
homologado pelo Pró-Reitor de Administração e o resultado seja
divulgado oficialmente, juntamente com o Documento Único de
Transferência – DUT, devidamente preenchido e com o
reconhecimento no cartório das assinaturas do arrematante e do
representante da Universidade Federal de São Carlos, à vista do
comprovante de depósito específico.
6.1.1 - A transferência de propriedade dos veículos será
efetuada, única e exclusivamente, para a pessoa do
arrematante, sendo vedada a indicação de qualquer outro
nome para preenchimento do Documento Único de
Transferência – DUT.
6.2 - O arrematante deverá retirar o produto no mesmo local onde
será realizada a vistoria.
6.3 - Será declarado abandonado o produto arrematado se não
retirado do recinto armazenador no prazo de 15 (quinze) dias
corridos, contados da data de divulgação oficial do resultado.
7 - DA ATA
7.1 - Encerrado o Leilão, será lavrada ao final da reunião ata
circunstanciada na qual figurará o produto vendido, bem como a
correspondente identificação dos licitantes e do arrematante e os
trabalhos desenvolvidos na licitação, em especial os fatos
relevantes.
7.1.1 - A ata será assinada ao término da reunião pelo Leiloeiro,
equipe de apoio e pelas licitantes ou seus representantes.
.
8 - DAS SANÇÕES
8.1 - A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita a licitante
às seguintes penalidades, indicadas na Lei n.º 8.666 de 21 de
junho de 1993:
8.1.1 - suspensão temporária de participação em Licitação e
impedimento de contratar com a Administração, pelo
prazo de até 02 (dois) anos;
8.1.2 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que
a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada
com base na condição anterior;
8.1.3- multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor de
arrematação
8.2 - As sanções previstas nos subitens 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.3 são
aplicáveis também às licitantes que se envolvam na prática de
atos ilícitos, nocivos ao Leilão.
8.3- As multas previstas podem ser cumulativas com as demais
sanções, conforme previsto no inciso VII do art. 55, c/c § 2º do
art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
9 - DO DIREITO DE PETIÇÃO
9.1 - Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a
licitante poderá apresentar recurso ao Leiloeiro, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da
ata, nos casos de julgamento das propostas/lances, anulação ou
revogação deste Leilão.
9.1.1 - para efeito do disposto no parágrafo 5º do art. 109, da Lei
n.º 8.666/93, ficam os autos deste Leilão com vista
franqueada aos interessados.
9.2 - Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que
poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo
esse período, impugnado ou não o recurso, o Leiloeiro poderá,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou
fazê-lo subir, devidamente informado, ao Pró-Reitor de
Administração.
9.3 - Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da
licitante que pretender reconsideração total ou parcial das
decisões do Leiloeiro deverão ser apresentados por escrito,
exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio.
9.3.1 - O recurso interposto deverá ser comunicado ao Leiloeiro,
logo após ter sido protocolizado no DEEADepartamento de Expedição e Arquivo, situado no
prédio da Reitoria no Campus São Carlos- Rodovia
Washington Luis km 235.
10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - A partir do pagamento do valor oferecido pelo produto correrão
por conta do(s) arrematante(s) todas as despesas relativas à
transferência e outras que porventura decorram de quaisquer
gravames sobre os bens.
10.2 – A Universidade Federal de São Carlos não reconhecerá
reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a
transacionar o produto adquirido no presente Leilão.
10.3 – Em caso de dúvida, os interessados deverão
contatar o Leiloeiro e equipe de apoio na Prefeitura
Universitária do Campus Araras, ou pelo telefone: 0-XX(19)35432601 para obtenção dos esclarecimentos que
julgar necessários.
10.4 - As decisões do Leiloeiro serão comunicadas mediante
publicação no Diário Oficial da União e na página web, no
endereço no endereço www.ufscar.br “Licitações”, pelo menos
por 1 (um) dia, salvo com referência àquelas que puderem ser
comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes
legais das licitantes, principalmente, quanto a:
10.4.1 - julgamento das propostas/lances;
10.4.2 - resultado de recurso porventura interposto;
10.4.3 - resultado de julgamento deste Leilão.
10.5 - A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de
condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a
presente licitação deverá ser efetuada pelas pessoas/empresas
interessadas em participar do certame, de preferência, até o 3º
(terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no
preâmbulo deste Instrumento Convocatório para a reunião
pública de realização de lances.
10.6 - A resposta do Leiloeiro ao pedido de esclarecimento formulado
será divulgada mediante publicação de nota na página web da
UFSCar, no endereço www.ufscar.br, opção “Licitações”,
ficando as pessoas/empresas interessadas em participar do
certame obrigadas a acessá-la para a obtenção das informações
prestadas.
Gilberto Cioffi
Leiloeiro
ANEXO I
RELAÇÃO DOS TRATORES E VEÍCULOS
Universidade Federal de São
Carlos
Centro de Ciências Agrárias
campus Araras
Comissão de Leilão
Via Anhanguera Km 174 – CP 153 – CEP 13600-970 – Araras – SP Tel (19) 35432583 – 3543-2629
AVALIAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS PARA PROCESSO DE
LEILÃO
MAQUINAS AGRÍCOLAS – TRATORES E VEÍCULOS
PATRIMONIO Nº 40952 – FUFSCAR - PATRIMONIO Nº 41047 FUFSCAR
TRATOR AGRÍCOLA - MASSEY FERGUSON – MOD. MF 65R –
COR VERMELHA
DI ESEL – ANO E MOD. FABRI CAÇÃO 1981 – CHASSIS
1686011554 – SÉRI E 4 CI L. CÂMBI O AUTOMATI CO ACOPLADO COM UMA CARREGADEIRA DE CANA MARCA
HIMA S/A – MOD. HC1 – SÉRI E 1508 – ANO 1979.
Valor aproximado em avaliação R$9.500,00
PATRIMONIO Nº 41048
TRATOR AGRÍCOLA – MASSEY FERGUSON – MOD. MF 65R –
COR VERMELHA – DI ESEL – ANO E MOD. FABRI CAÇÃO 1981 –
MOTOR 4 CI L. AUTOMÁTI CO.
Nota:- Está parcialmente fal tando peça (m otor de partida,
bomba injetora, bicos injetores, radiador e pneus). Valor
aproximado em avaliação R$2.000,00
PATRIMONIO Nº 40945 – FUFSCAR
TRATOR AGRÍCOLA – MASSEY FERGUSON – MOD. 296 – COR
VERMELHA - DI ESEL – ANO E MOD. FABRI CAÇÃO 1980 –
MOTOR PERKI NS 6 CI L. – CHASSI S 2571002516 ..
Valor
aproximado em avaliação R$8.000,00
PATRIMONIO Nº 40958 – FUFSCAR - PATRIMONIO Nº 40595 FUFSCAR
TRATOR AGRÍCOLA – MASSEY FERGUSON – MOD. MF 95X –
DI ESEL – COR VERMELHA – ANO E MOD. FABRI CAÇÃO 1970 –
CHASSI S 1775000268 – SÉRFI E MOTOR PERKI NS 6 CI L. –
ACOPLADO COM UMA PÁ CARREGADEIRA – MARCA PAI NCO
IND. E COM. S/A - MOD. SPH95 – SÉRI E 2142 – ANO 1972.
Valor aproximado em avaliação R$8.000,00
PATRIMONIO Nº 41049
TRATOR AGRÍCOLA – FORD – MOD. F6600 – DI ESEL – ANO E
MOD. 1981 – CHASSI S V-150524 – SÉRI E MOTOR FORD 4 CI L..
Valor aproximado em avaliação R$8.000,00
PATRIMONIO Nº 41045 - PATRIMONIO Nº 41044
TRATOR AGRÍCOLA – CBT – MOD. 1020 – DI ESEL – ANO E
MOD. 1967 – CHASSI S 13546 – SÉRI E MOTOR MERCEDES BENZ
6CI L.
ACOPLADO COM UMA CARREGADEIRA DE CANA – SANTAL
S/A – MOD. CMP-8 – CHASSI S 035523.
Valor aproximado
em avaliação R$3.500,00.
VEÍCULOS
PATRIMONIO Nº 41854
Camioneta Carroceria aberta, marca CHEVROLET, mod. C10,
cor branca,
combustível Gasolina, ano de Fabricação / modelo 1982,
chassis
BC144NEB02235.
VALOR APROXIMADO EM AVALIAÇÃO R$1.500,0
PATRIMONIO Nº 42791
Veículo passeio, marca FORD, mod. BELINA II L, cor
Branca,
combustível Álcool, ano de fabricação / modelo 1981,
chassis no.
LD4RZD93780.
VALOR APROXIMADO EM AVALIAÇÃO R$1.100,00
OBS.: AS AVALIAÇÕES FORAM FEITAS NO ESTADO QUE SE
ENCONTRAM OS BENS PATRIMONIAIS. VALORES EXPRESSOS EM
REAIS.
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