EDITAL DE LEILÃO - 01/2013 E D I T A L A Pró-Reitoria de Administração, Divisão de Suprimentos e este Leiloeiro , designado pela Portaria GR n.º 128/2013, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, fará realizar licitação na modalidade Leilão, do tipo maior lance, para a venda de veículos usados e máquinas agricolas , mediante as condições estabelecidas neste edital e em seu Anexo. 1 - DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DA REUNIÃO 1.1 - Local: INFORMAR LOCAL DE REALIZAÇAO DO LEILAO 1.2 - Data: 12/08/2013>>>>. 1.3 - Horário: 9:00>>>>>> 2 - DOS PRODUTOS 2.1 - Os produtos em licitação constituem-se de 6 (seis) tratores agrícolas, 01(uma) camioneta carroceria aberta marca Chevrolet e um veículo Ford Belina II ano 1981- automóveis usados de propriedade da Fundação Universidade Federal de São Carlos, conforme especificado no Anexo I deste ato convocatório. 2.2 - Os produtos descritos poderão ser examinados mediante agendamento com o Sr. Gilberto Cioffi- no Campus ArarasRodovia Anhanguera km 174 Araras- pessoalmente ou pelo telefones 19-3543-2583 ou 3543-2629. 2.3 - Os bens aqui mencionados serão vendidos no estado de conservação e condição em que se encontram, pressupondo-se tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. 3 - DOS LICITANTES 3.1 - Poderão oferecer lances Pessoas Físicas, inscritas no Cadastrado Nacional de Pessoas Físicas (CPF) ou (CNPJ), no caso de pessoas Físicas equiparadas a Pessoas Jurídicas para fins ficais e Pessoas Jurídicas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 3.2 - Conforme determina o art. 9º, alínea III, da Lei 8.666/93, os dirigentes (autoridades) e servidores do Quadro Permanente de Pessoal da Universidade Federal de São Carlos não poderão participar, direta ou indiretamente, na aquisição dos veículos objeto do presente Leilão. 3.3 - Aberta a sessão, o representante legal da licitante deverá credenciar-se perante o Leiloeiro, comprovando possuir poderes para a formulação de lances e para a prática de todos os demais atos relativos a este Leilão. 3.2.1 - Somente poderá participar da fase de lances a própria licitante ou seu procurador, se Pessoa Física, ou o representante legal da licitante, se Pessoa Jurídica, devidamente credenciado mediante procuração com poderes para realizar a compra. 3.4 - Para o credenciamento das licitantes perante o Leiloeiro é necessária a apresentação dos documentos relacionados a seguir, cujas cópias serão parte integrante do processo: 3.4.1 - CPF se Pessoa Física e CNPJ se Pessoa Jurídica; 3.4.2 - Carteira de Identidade, tanto da licitante Pessoa Física como do representante da Pessoa Jurídica; 3.4.3 - procuração do representante da licitante Pessoa Jurídica e da licitante Pessoa Física, caso a própria não venha participar da fase de lances. 3.5 - Os documentos explicitados no subitem anterior poderão ser exibidos no original ou através de cópia integral, legível e em boa forma, autenticada em cartório ou, se for o caso, autenticada pelo Leiloeiro e equipe de apoio a partir do documento original. 4 - DOS LANCES 4.1 - Os lances serão verbais, a partir do preço mínimo estabelecido, considerando-se vencedor a licitante que houver oferecido maior oferta por item. 4.2 - Na sucessão de lances, a diferença de valor não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais). 5 - DO PAGAMENTO 5.1 - O valor do lance deverá ser pago à vista na data da arrematação, por quem oferecer maior lance, mediante Guia de Recolhimento da União – GRU – código de recolhimento >>>>>> ( pegar com o financeiro) – UG/Gestão >>>>>>. A GRU será emitida pelo Leiloeiro em nome do arrematante e no valor do lance vencedor. 5.2 - O pagamento deverá ser realizado em moeda corrente do País. 5.3 - Em caso de inobservância do disposto no subitem 5.1, poderá o produto, a juízo do Leiloeiro, voltar a ser apregoado no mesmo evento. 5.4 - Antes da retirada do produto, a Pró-Reitoria de Administração da UFSCar poderá, no interesse público, e desde que em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, revogar este leilão, parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo, no todo ou em parte, em despacho fundamentado, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros. 5.4.1 - Na hipótese de anulação, resguardados o contraditório e a ampla defesa, não terá o arrematante direito à restituição do valor pago, se houver, de qualquer forma, concorrido para a prática da ilegalidade. 6 - DA ENTREGA DO PRODUTO 6.1 - A entrega do produto será efetuado, tão logo o certame seja homologado pelo Pró-Reitor de Administração e o resultado seja divulgado oficialmente, juntamente com o Documento Único de Transferência – DUT, devidamente preenchido e com o reconhecimento no cartório das assinaturas do arrematante e do representante da Universidade Federal de São Carlos, à vista do comprovante de depósito específico. 6.1.1 - A transferência de propriedade dos veículos será efetuada, única e exclusivamente, para a pessoa do arrematante, sendo vedada a indicação de qualquer outro nome para preenchimento do Documento Único de Transferência – DUT. 6.2 - O arrematante deverá retirar o produto no mesmo local onde será realizada a vistoria. 6.3 - Será declarado abandonado o produto arrematado se não retirado do recinto armazenador no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de divulgação oficial do resultado. 7 - DA ATA 7.1 - Encerrado o Leilão, será lavrada ao final da reunião ata circunstanciada na qual figurará o produto vendido, bem como a correspondente identificação dos licitantes e do arrematante e os trabalhos desenvolvidos na licitação, em especial os fatos relevantes. 7.1.1 - A ata será assinada ao término da reunião pelo Leiloeiro, equipe de apoio e pelas licitantes ou seus representantes. . 8 - DAS SANÇÕES 8.1 - A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita a licitante às seguintes penalidades, indicadas na Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993: 8.1.1 - suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos; 8.1.2 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior; 8.1.3- multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor de arrematação 8.2 - As sanções previstas nos subitens 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.3 são aplicáveis também às licitantes que se envolvam na prática de atos ilícitos, nocivos ao Leilão. 8.3- As multas previstas podem ser cumulativas com as demais sanções, conforme previsto no inciso VII do art. 55, c/c § 2º do art. 87 da Lei nº 8.666/1993. 9 - DO DIREITO DE PETIÇÃO 9.1 - Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar recurso ao Leiloeiro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de julgamento das propostas/lances, anulação ou revogação deste Leilão. 9.1.1 - para efeito do disposto no parágrafo 5º do art. 109, da Lei n.º 8.666/93, ficam os autos deste Leilão com vista franqueada aos interessados. 9.2 - Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, o Leiloeiro poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado, ao Pró-Reitor de Administração. 9.3 - Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões do Leiloeiro deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. 9.3.1 - O recurso interposto deverá ser comunicado ao Leiloeiro, logo após ter sido protocolizado no DEEADepartamento de Expedição e Arquivo, situado no prédio da Reitoria no Campus São Carlos- Rodovia Washington Luis km 235. 10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 - A partir do pagamento do valor oferecido pelo produto correrão por conta do(s) arrematante(s) todas as despesas relativas à transferência e outras que porventura decorram de quaisquer gravames sobre os bens. 10.2 – A Universidade Federal de São Carlos não reconhecerá reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar o produto adquirido no presente Leilão. 10.3 – Em caso de dúvida, os interessados deverão contatar o Leiloeiro e equipe de apoio na Prefeitura Universitária do Campus Araras, ou pelo telefone: 0-XX(19)35432601 para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. 10.4 - As decisões do Leiloeiro serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial da União e na página web, no endereço no endereço www.ufscar.br “Licitações”, pelo menos por 1 (um) dia, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais das licitantes, principalmente, quanto a: 10.4.1 - julgamento das propostas/lances; 10.4.2 - resultado de recurso porventura interposto; 10.4.3 - resultado de julgamento deste Leilão. 10.5 - A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas pessoas/empresas interessadas em participar do certame, de preferência, até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento Convocatório para a reunião pública de realização de lances. 10.6 - A resposta do Leiloeiro ao pedido de esclarecimento formulado será divulgada mediante publicação de nota na página web da UFSCar, no endereço www.ufscar.br, opção “Licitações”, ficando as pessoas/empresas interessadas em participar do certame obrigadas a acessá-la para a obtenção das informações prestadas. Gilberto Cioffi Leiloeiro ANEXO I RELAÇÃO DOS TRATORES E VEÍCULOS Universidade Federal de São Carlos Centro de Ciências Agrárias campus Araras Comissão de Leilão Via Anhanguera Km 174 – CP 153 – CEP 13600-970 – Araras – SP Tel (19) 35432583 – 3543-2629 AVALIAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS PARA PROCESSO DE LEILÃO MAQUINAS AGRÍCOLAS – TRATORES E VEÍCULOS PATRIMONIO Nº 40952 – FUFSCAR - PATRIMONIO Nº 41047 FUFSCAR TRATOR AGRÍCOLA - MASSEY FERGUSON – MOD. MF 65R – COR VERMELHA DI ESEL – ANO E MOD. FABRI CAÇÃO 1981 – CHASSIS 1686011554 – SÉRI E 4 CI L. CÂMBI O AUTOMATI CO ACOPLADO COM UMA CARREGADEIRA DE CANA MARCA HIMA S/A – MOD. HC1 – SÉRI E 1508 – ANO 1979. Valor aproximado em avaliação R$9.500,00 PATRIMONIO Nº 41048 TRATOR AGRÍCOLA – MASSEY FERGUSON – MOD. MF 65R – COR VERMELHA – DI ESEL – ANO E MOD. FABRI CAÇÃO 1981 – MOTOR 4 CI L. AUTOMÁTI CO. Nota:- Está parcialmente fal tando peça (m otor de partida, bomba injetora, bicos injetores, radiador e pneus). Valor aproximado em avaliação R$2.000,00 PATRIMONIO Nº 40945 – FUFSCAR TRATOR AGRÍCOLA – MASSEY FERGUSON – MOD. 296 – COR VERMELHA - DI ESEL – ANO E MOD. FABRI CAÇÃO 1980 – MOTOR PERKI NS 6 CI L. – CHASSI S 2571002516 .. Valor aproximado em avaliação R$8.000,00 PATRIMONIO Nº 40958 – FUFSCAR - PATRIMONIO Nº 40595 FUFSCAR TRATOR AGRÍCOLA – MASSEY FERGUSON – MOD. MF 95X – DI ESEL – COR VERMELHA – ANO E MOD. FABRI CAÇÃO 1970 – CHASSI S 1775000268 – SÉRFI E MOTOR PERKI NS 6 CI L. – ACOPLADO COM UMA PÁ CARREGADEIRA – MARCA PAI NCO IND. E COM. S/A - MOD. SPH95 – SÉRI E 2142 – ANO 1972. Valor aproximado em avaliação R$8.000,00 PATRIMONIO Nº 41049 TRATOR AGRÍCOLA – FORD – MOD. F6600 – DI ESEL – ANO E MOD. 1981 – CHASSI S V-150524 – SÉRI E MOTOR FORD 4 CI L.. Valor aproximado em avaliação R$8.000,00 PATRIMONIO Nº 41045 - PATRIMONIO Nº 41044 TRATOR AGRÍCOLA – CBT – MOD. 1020 – DI ESEL – ANO E MOD. 1967 – CHASSI S 13546 – SÉRI E MOTOR MERCEDES BENZ 6CI L. ACOPLADO COM UMA CARREGADEIRA DE CANA – SANTAL S/A – MOD. CMP-8 – CHASSI S 035523. Valor aproximado em avaliação R$3.500,00. VEÍCULOS PATRIMONIO Nº 41854 Camioneta Carroceria aberta, marca CHEVROLET, mod. C10, cor branca, combustível Gasolina, ano de Fabricação / modelo 1982, chassis BC144NEB02235. VALOR APROXIMADO EM AVALIAÇÃO R$1.500,0 PATRIMONIO Nº 42791 Veículo passeio, marca FORD, mod. BELINA II L, cor Branca, combustível Álcool, ano de fabricação / modelo 1981, chassis no. LD4RZD93780. VALOR APROXIMADO EM AVALIAÇÃO R$1.100,00 OBS.: AS AVALIAÇÕES FORAM FEITAS NO ESTADO QUE SE ENCONTRAM OS BENS PATRIMONIAIS. VALORES EXPRESSOS EM REAIS.