AIA: AULA 2 (24/02/09)
O Processo de AIA:
- Pré-avaliação
- Definição do âmbito
- Termos de referência
Pré-avaliação e definição do Âmbito
• Pré-avaliação (Screening)
• Definição do Âmbito (Scoping)
• Elaboração dos Termos de referência (Terms of Reference)
Definições
• Pré-avaliação: Decisão sobre a necessidade ou
não de EIA. Ajuda a focalizar os recursos para
projectos com maior probabilidade de causar
impactos significativos ou aqueles cujos
impactos são incertos
• Âmbito e TORs: Identifica questões chaves,
ajuda a entender a dimensão dos impactos
ambientais e identifica aspectos ambientais
significantes, que merecem estudos posteriores.
Prepara os termos de referência do estudo de
impacto ambiental
Pré-avaliação - MICOA
Objectivos da pré-avaliação:
• Determinar a necessidade ou não de EIA
• Determinar o nível de EIA requerido
Resultados da pré avaliação:
• EIA detalhado é necessário
• EIA simplificado é necessário
• Nenhum EIA é necessário
Pré-avaliação
Métodos da pré-avaliação
• Abordagem Prescritiva
– Legislação ou políticas que definam para que tipo de
propostas o EIA é aplicável
– Lista de inclusão de projectos para os quais o EIA é
automaticamente requerido
– Lista de exclusão de actividades que não requerem o
EIA
• Abordagem com base na experiência
– Critério de avaliação das propostas caso a caso para
identificar aquelas que requeiram o EIA
Pré-avaliação
Critérios para a pré-avaliação :
• Localização, tipo e tamanho do projecto;
• Sensibilidade do ambiente ;
• Provável efeito social e na saúde da
população local.
Pré-avaliação: Categorização das
propostas (Decreto 45/2004): ANEXO I
Categoria A (Requerem AIA Detalhada - EIA)
•
•
•
•
•
Barragens e represas
(Re)Assentamento e desenvolvimento urbano
Infra-estruturas (transporte, saneamento, indústrias)
Energia e extracção de minerais (gás, carvão, petróleo)
Gestão de lixo e deposição de substâncias perigosas e
tóxicas
• Energia (central eléctrica, linhas de transmissão);
• Exploracao florestal (desbravamento superior a 50 ha)
• Agricultura (parcelamento em mais de 350 ha e de 1000
ha de regadio, reconversao, introducao de novas
culturas, aquacultura, etc).
Pré-avaliação: Categorização das
propostas (Decreto 45/2004): ANEXO I
Categoria B (AIA simplificado - EAS):
• Todas as actividades que nao recaiam sobre
categoria A ou C;
• Actividades que nao afectam significativamente,
impactos de curta duracao, intensidade,
extensao, magnitude e/ou significancia e poucos
sao irreversiveis.
Pré-avaliação: Categorização das
propostas (Decreto 45/2004): ANEXO I
Categoria C (nao requerem AIA):
•
•
•
•
•
Actividades de assistencia tecnica auto;
Esquemas de irrigacao entre 50-100 ha;
Hoteis, casas, etc em cidades e vilas;
Pavilhao para animais (1000-1500 animais);
Desbravamento/transformacao de areas nativas
entre 100-200 ha sem ragadio;
• Industria de conservacao de frutos e horticolas >=300t/dia.
Pré-avaliação
Critério para determinar a necessidade e o nível de
AIA:
• Características do ambiente receptor;
• Impacto potencial da proposta;
• Resiliência do ambiente natural e humano;
• Nível de confiança na previsão dos impactos;
• Existência de politicas e programas bem como outros
processos de tomada de decisões;
• Nível do interesse público
Pré-avaliação
Aspectos importantes na determinação da significância
dos impactos:
•
Localização próximo de áreas protegidas ou áreas designadas;
•
Localização em paisagens de especial interesse e valor histórico-cultural;
•
Localização em ambientes sensíveis;
•
Uso de terra actual;
•
Abundância, qualidade e capacidade regenerativa dos recursos naturais;
•
A capacidade de absorção do ambiente natural;
•
Áreas em que os padrões de qualidade ambiental definidos na lei já foram
excedidos
Definição do Âmbito (Scoping) e elaboração
dos Termos de referência (TdR) - EPDA
Requisito obrigatório para as actividades de categoria A, sendo
da inteira responsvbilidade do proponente (Artigo 10, decreto 45/2004).
Finalidade:
•
Fase inicial – começa finda a pré-avaliação;
•
Processo aberto e interactivo – a participação do público e as autoridades
competentes são parte integral do processo;
•
Estabelece as bases para o EIA detalhado, identificando:
–
–
–
–
Questões importantes a serem consideradas
Apropriada dimensão espacial e temporal
Informação necessária para a tomada de decisão
Questões chaves e efeitos significativos a serem estudados em detalhe
Definição do Âmbito (Scoping) e elaboração
dos Termos de referência (TdR) - EPDA
Objectivos chaves da definição do âmbito e TdRs:
• Informar o público sobre a proposta;
• Identificar os principais intervenientes (stakeholders), suas
preocupações e valores
• Definir alternativas razoáveis e práticas;
• Identificar os aspectos mais importantes e impactos significantes a
serem estudados;
• Definir as fronteiras para a AIA detalhada em termos de espaço,
tempo e conteúdo;
• Definir as formas do envolvimento do público;
• Estabelecer os TdR (TORs) para a AIA detalhada.
Definição do Âmbito (Scoping) e elaboração
dos Termos de referência (TdR) - EPDA
O processo da definição do âmbito e TdRs tem
as seguintes funções:
• Identificar uma série de preocupações (comunidade
rural e científica);
• Avaliar essas preocupações para identificar as questões
significantes;
• Categorizar os impactos que requerem estudos
posteriores;
• Estabelecer uma estratégia para resolver as questões
Definição do Âmbito (Scoping) e elaboração
dos Termos de referência (TdR) - EPDA
Etapas do processo da avaliação do âmbito e TdRs:
• Preparar o esquema da definição do âmbito e TdRs
–
–
–
–
–
–
–
Objectivos e descrição da proposta,
O contexto de políticas e ambiente
Dados e fontes de informação, constrangimentos, etc
Alternativas à proposta
Preocupações, questões e efeitos identificados até a data
Criar condições para a participação do público
Cronograma para a fase de definição do âmbito, AIA detalhada e
tomada de decisão
• Desenvolver o esquema através de consultas informais
• Tornar o esquema e material de suporte para a
condução do processo disponível para o público
Definição do Âmbito (Scoping) e elaboração
dos Termos de referência (TdR) - EPDA
Etapas do processo da avaliação do âmbito e TdRs (cont.):
•
Compilar a diversidade de questões e preocupações (lista longa);
•
Avaliar sua relativa importância e significância para definir as questões
chaves ( lista curta);
•
Organizar as questões chaves e categorias de impacto a ser estudada;
•
Melhorar o esboço da definição do âmbito e TdRs para progressivamente
incorporar a informação de cada etapa;
•
Elaborar os TORs para AIA detalhada;
•
Monitorar o progresso, fazendo ajustes quando necessário
Definição do Âmbito (Scoping) e elaboração
dos Termos de referência (TdR) - EPDA
Intervenientes na definição do âmbito e TdRs:
•
•
•
•
•
•
•
O proponente
A autoridade competente
Corpo de gestão da AIA
Outras agências responsáveis
Técnicos e especialistas da AIA
Pessoas afectadas pela proposta
A comunidade no geral
Definição do Âmbito (Scoping) e elaboração
dos Termos de referência (TdR) - EPDA
Informação requerida nos termos de referência (Artigo 10, decreto
45/2004):
•
•
•
•
•
•
•
•
Resumo não técnico;
Identificação e endereço do proponente e da equipa de consultores;
Limites da área de influência directa e indirecta e os padrões de uso de
terra;
Descrição da actividade e das diferentes acções previstas e das
alternativas nas etapas de planificação, construção, exploração e
desativação;
Descripção biofisica e socio-económica do local;
Identificação das questões fatais da actividade;
Indicação dos potenciais impactos ambientais da actividade;
Identificação e descrição dos aspectos a investigar em detalhe no EIA
Relatório entregue à DNAIA junto com os TdR. O número de cópias
previamente acordado (papel e digital).
Definição do Âmbito (Scoping) e elaboração dos
Termos de referência (TdR) - EPDA
TdR preside a elaboração do EIA e EAS e deve conter
(Artigo 11, Decreto 45/2004):
• Descripção dos estudos especializados identificados no
EPDA;
• Descripção das alternativas viáveis identificada e que
devem ser investigada no EIA;
• Metodologia de identificação e avaliação de impactos
nas diferentes fases;
• Descripção do processo de participação pública;
• Identifição do proponente;
• Identificação da equipa responsável pelo EIA ou EAS;
• Requisitos de informação adicional necessária
Download

Pré-avaliação