Goiânia, quarta-feira, 09 de abril de 2014
Aumentam casos de assédio moral em Goiás
O número de processos protocolados no Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) com o
tema assédio moral como motivo, somou 2.417 casos em 2013. A quantidade representa aumento
significativo em comparação com o ano anterior, quando 1.590 registros foram feitos. Advogado e
presidente da Comissão do Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás
(OAB-GO), Jorge Jungmann detalha que esse tipo de caso é mais comum do que se imagina e que
poucos casos são denunciados à justiça. Lei que tramita na Assembleia Legislativa de Goiás dispõe
sobre prevenção e punição de casos desse tipo nas repartições públicas em Goiás. As informações
são do jornal O Hoje.
O TRT também informa que esses números podem não representar a realidade, já que o advogado é
quem cadastra o processo no sistema do órgão e é ele quem preenche os campos com os assuntos
tratados nos processos. E como os casos relacionados às reclamações judiciais no tribunal têm
diversos pontos, pode ser que muitos outros processos tratem do assunto, mas não esteja
especificado. Diretora de Recursos Humanos de uma empresa especializada em consultoria nessa
área, Adriana Castro confirma que as reclamações desse tipo de assédio são constantes.
Adriana afirma que o assédio moral geralmente ocorre entre colegas de trabalho, de subordinado
para a chefia ou da chefia para o subordinado. Mas o mais comum é que ocorra nesta última
relação, segundo ela. A diretora entende ainda que o assediador não escolhe o seu alvo por acaso.
Geralmente “ataca” a vítima que possui algum talento ou habilidade que ele próprio não possui.
“Mas podem ser outras razões, mas nenhuma que justifique o assédio”.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) descreve o assédio moral como o comportamento
para rebaixar uma ou mais pessoas, através de meios vingativos, cruéis, maliciosos ou humilhantes.
Isso pode ser identificado em críticas repetitivas e desqualificações. Adriana Castro comenta que,
apesar de constantes, percebe que mais pessoas tem entrado na justiça em busca de reparos desses
danos. “E isso não pode impedir novas contratações. Essa ideia de que a pessoa não conseguirá
novo emprego é passado. Não é possível, nos dias de hoje, que uma pessoa seja humilhada por
conta de uma prática como essa”.
OAB
Presidente da Comissão do Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás
(OAB-GO), Jorge Jungmann confirma que os número de casos de assédio moral são altos. Ele
defende que o assediado procure a justiça assim que o fato ocorre. Ele destaca que o funcionário
pode entrar com pedido de rescisão indireta. “Mas isso precisa ser imediato, logo após o fato”. Ele
explica que poucas pessoas recorrem a esse recurso. Ter o maior número de provas, especialmente
testemunhais, pode ser fundamental para sucesso no processo.
O advogado afirma ainda que a prática de assédio não pode ser confundida com decisões da
empresa. Em alguns casos, funcionários são transferidos ou tem mudanças de função sem motivos
justificáveis, por exemplo, como resultado do assédio. “Muitas vezes, nem mesmo o empregador
sabe dessas práticas, mas isso não pode ser permitida. Defendo que o afetado busque a tutela e parta
para um novo emprego. Funcionário que sofre assédio não trabalha satisfeito, não rende. Acima de
tudo, sofre problemas psicológicos que podem se agravar, chegando a depressão, por exemplo”.
Para o advogado, o empregado deve estar atento aos sinais de assédio moral no ambiente de
trabalho. Deve-se observar, por exemplo, se as ações estão causando danos aos envolvidos. “Esse é
um tema bastante discutido pela OIT e merece ser debatido com toda a sociedade”. Para ele, seria
importante, também, que as empresas adotassem regras nesse sentido. “É importante realizar
campanhas de conscientização, como cartilhas, palestras e outras dinâmicas. Tanto empregador
quanto empregado precisam estar cientes dessas questões”, destaca Jungmann.
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