ATIVO IMOBILIZADO - HITEC [email protected] www.hitecnet.com.br Hitec no Twitter http://twitter.com/hitecnet Notícias Hitec no Blogger http://noticiashitecnet.blogspot.com Núcleo de Produtos Hitec – NCP - Blogger http://hitecnetncp.blogspot.com ATIVO IMOBILIZADO - HITEC ATIVO IMOBILIZADO CONCEITO O Ativo Imobilizado é formado pelo conjunto de bens e direitos necessários à manutenção das atividades da empresa, podendo apresentar-se tanto na forma tangível (edifícios, máquinas, etc.) como na forma intangível (marcas, patentes, etc.). O Imobilizado abrange, também, os custos das benfeitorias realizadas em bens locados ou arrendados. São classificados ainda, no Imobilizado, os recursos aplicados ou já destinados à aquisição de bens de natureza tangível ou intangível, mesmo que ainda não em operação, tais como construções em andamento, importações em andamento, etc. ATIVO IMOBILIZADO Ativo Permanente Investimentos : Participações societárias de caráter permanente (ações), bens e direitos adquiridos também em caráter permanente e que não são utilizados na atividade produtiva da empresa. Ativo Diferido : Representam despesas incorridas ou não, gastos pré-operacionais (gastos ocorridos antes do inicio das atividades da empresa) ou gastos com a reorganização da empresa, devem ser amortizados no prazo máximo de 10 anos. Imobilizado : São os bens adquiridos em caráter permanente para utilização na atividade produtiva da empresa. ATIVO IMOBILIZADO ATIVO IMOBILIZADO ATIVO IMOBILIZADO Exaustão Fenômeno patrimonial que caracteriza a perda de valor que sofrem as imobilizações suscetíveis de exploração e que se esgotam no decorrer do tempo, como por exemplo, as reservas minerais e vegetais (bosques,florestas, jazidas etc.). A exaustão objetiva distribuir o custo dos recursos naturais durante o período em que tais recursos são extraídos ou exaurido. ATIVO IMOBILIZADO Exemplo de exaustão Valor contábil das jazidas = R$ 50.000,00 Exaustão acumulada até o exercício precedente = R$ 15.000,00 Estimativa total de minérios da jazida (possança) = 100.000 tn Extração neste exercício = 10.000 tn Receita pela extração no exercício = R$ 60.000,00 O cálculo da despesa de exaustão (contábil) poderá ser: Relação da extração do ano com a possança: 10.000t =10% 100.000t Exaustão contábil= 10% sobre 50.000,00 =5.000,00 Exaustão dedutível=20% sobre 60.000,00= 12.000,00 Diferença (exaustão incentivada)=7.000,00 ATIVO IMOBILIZADO ATIVO IMOBILIZADO AMORTIZAÇÃO É a perda do valor dos bens imateriais em razão do tempo. Enquanto a depreciação é usada para os bens materiais(tangíveis), a amortização é usada para os bens imateriais(intangíveis),como benfeitorias e imóveis de terceiros, marcas e patentes, despesa de organizações etc. ATIVO IMOBILIZADO A amortização dos componentes do intangível sujeita-se a dois prazos: Um mínimo de cinco anos, para fins fiscais. Um máximo de dez anos, que é aplicável a todas as pessoas jurídicas que possuam escrituração contábil regular. ATIVO IMOBILIZADO Por exemplo, se um marca é considerada de grande valor, a empresa faz de tudo para mantê-la válida jurídica e economicamente, se o consegue, não há razão para amortizá-la. Isso também vale para outros ativos, como é o caso do ágio de fundo de comércio dos investimentos. ATIVO IMOBILIZADO ATIVO IMOBILIZADO DEPRECIAÇÃO É a diminuição do valor dos bens corpóreos em decorrência de desgaste ou perda de utilidade pelo uso, ação da natureza ou obsolescência. Expressa a perda de valor que os valores imobilizados de utilização sofrem no tempo, por força de seu emprego na gestão ATIVO IMOBILIZADO Vale lembrar que... O encargo da depreciação poderá ser computado como custo ou despesa operacional, conforme o caso. A depreciação dos bens utilizados na produção será custo, enquanto a depreciação dos demais bens há de ser registrada como despesa operacional. ATIVO IMOBILIZADO TABELA DE DEPRECIAÇÃO Abaixo uma tabela básica de acordo com a Receita Federal, resumindo segundo a legislação Brasileira como os bens são depreciados: Taxa anual Anos de vida útil: Edifícios .........................................4%........... 25 anos Máquinas e Equipamentos ........10%............10 anos Instalações ...................................10%............10 anos Móveis e Utensílios......................10%............10 anos Veículos........................................20%..............5 anos Computadores e Periféricos...................................20%..............5 anos ATIVO IMOBILIZADO Lembrando.......NÃO SE DEPRECIAM: Terrenos, salvo em melhoramentos ou construções Bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obra de arte Prédios e construções não alugados nem utilizados por seu proprietário na produção de seus rendimentos ou imóveis destinados à venda. ATIVO IMOBILIZADO Há vários métodos utilizados para se depreciar um bem do imobilizado. O único permitido pelo regulamento do imposto de renda é o da linha reta, mas há outros, como o método da soma dos dígitos, que pode ser crescente ou decrescente. Vejamos alguns exemplos: ATIVO IMOBILIZADO Método da linha reta: Neste método, as quotas de depreciação são iguais a cada período. Exemplo: Veículo: valor R$ 10.000,00 vida útil: de 5 anos. Taxa de depreciação: 100% / 5 anos = 20% ao ano Quota anual constante: 20% x 10.000 = R$ 2.000,00 ATIVO IMOBILIZADO Método da soma dos dígitos: Neste método as quotas são crescentes ou decrescentes. Exemplo: O mesmo veículo do exemplo anterior. Como a vida útil é de 5 anos, somamos de 1 a 5: 1 + 2 + 3 + 4 + 5 = 15. A soma é o denominador da fração que representará a quota. ATIVO IMOBILIZADO Se usarmos o método crescente, as taxas de depreciação serão representadas pelas seguintes frações: 1/15; 2/15; 3/15; 4/15; 5/15 Se usarmos o método decrescente, as taxas serão: 5/15; 4/15; 3/15; 2/15; 1/15 ATIVO IMOBILIZADO Cálculo das quotas anuais: Método crescente: 1/15 de 10.000 2/15 de 10.000 2.000,00) 3/15 de 10.000 4/15 de 10.000 6.666,67) 5/15 de 10.000 10.000,00) = 666,67 = 1.333,33 (acumulado: = 2.000 (acumulado: 4.000,00) = 2.666,67 (acumulado: = 3.333,33 (acumulado ATIVO IMOBILIZADO Cálculo das quotas anuais: Método decrescente: 5/15 de 10.000,00 4/15 de 10.000,00 6.000,00) 3/15 de 10.000,00 8.000,00) 2/15 de 10.000,00 9.333,33) 1/15 de 10.000,00 10.000,00) = 3.333,33 = 2.666,67 (acumulado: = 2.000,00 (acumulado: = 1.333,33 (acumulado: = 666,67 (acumulado ATIVO IMOBILIZADO Como se vê, o cálculo é diferente para cada método utilizado, mas o valor total depreciado é sempre o mesmo. Em qualquer caso, após o cálculo da quota de depreciação, o lançamento será: Depreciação a Depreciação Acumulada (valor da quota) A conta Depreciação é conta de despesa, diminuindo o resultado do período. A Conta Depreciação Acumulada é conta retificadora do Ativo Permanente, reduzindo o valor do bem. ATIVO IMOBILIZADO Veja como seria apresentado no Balanço um veículo no valor de 10.000,00 com vida útil de 5 anos, e que já tenha sofrido depreciação por 2 anos, pelo método da linha reta: Veículos 10.000,00 (-) Depreciação Acumulada (4.000,00) A quota de depreciação anual, neste caso, é de 2.000,00 (20% de 10.000,00). E o valor contábil do veículo é de 6.000,00 (10.000,00 – 4.000,00) ATIVO IMOBILIZADO Depreciação Acelerada : Aceleração Normal - A depreciação será feita em função do número de horas diárias de operação. A lei determina o índice de aceleração tais como: 1 turno de 8 h 1.0 2 turnos de 8 h 1.5 3 turnos de 8 h 2.0 Bem funcionando em 2 turnos -> 10% x 1.5 = 15% (taxa de depreciação) Bem funcionando em 3 turnos -> 10% x 2.0 = 20 % ATIVO IMOBILIZADO Depreciação Acelerada : Aceleração Incentivada - É um incentivo fiscal com a finalidade de incentivar a modernização das instalações e equipamentos. Decreto 2433/88 e lei 8661/93 e lei 8248/91 Medida Provisória 1435/96 – Trata de Bens adquiridos entre 14/06/96 e 31/12/97 e que possuem isenções de IPI e ICMS. Esta depreciação se trata de um incentivo extra contábil e controlado pelo LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real. O registro contábil deve ser normal, porém ao determinar o registro no LALUR excluir o Lucro Liquido da parte “A” do LALUR e registrá-la na parte “B”. Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente CIAP Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente CIAP Quais Ativos possibilitam direito ao crédito fiscal? Como se calcula o crédito de ICMS do Ativo Imobilizado? Como se apropria esse crédito? O CIAP e a Escrituração Fiscal Digital. Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente Direito ao Crédito Fiscal Quais Ativos possibilitam direito a crédito fiscal? “Os bens do ativo imobilizado utilizados de forma efetiva na comercialização, industrialização ou na prestação de serviços tributados ou, não o sendo, haja expressa previsão legal de manutenção do crédito fiscal”. Observação: Nas aquisições de partes e peças o crédito só será admitido no momento em que o bem produzido for colocado em funcionamento. Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente Vedação ao Crédito Fiscal Da vedação ao Crédito: Veículos de transporte pessoal. Bens para integração ou consumo em processo de industrialização ou na comercialização quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto, exceto se tratar-se de saída para o exterior; Bens utilizados na área administrativa Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente Cálculo do Crédito de ICMS - Apropriação Para realizar o aproveitamento deve-se: Adquirir Ativo que seja destinado a atividade da empresa; Dividir o valor do ICMS constante na Nota Fiscal de aquisição a base 1/48 para determinar a parcela ideal; Verificar mensalmente a correspondência entre o valor das operações de saídas e prestações tributadas e o total das operações de saídas e prestações do período para determinar a porcentagem da parcela ideal que será creditada; Emitir Nota Fiscal com CFOP 1604 destacando a apropriação (algumas UF’s). (CFOP 1604: Lançamento do crédito relativo à compra de bem para o ativo imobilizado Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da apropriação de crédito de bens do ativo imobilizado.) Escriturar o CIAP na EFD. Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente Cálculo do Crédito de ICMS – Apropriação - Exemplo: AQUISIÇÃO DE ATIVO IMOBILIZADO Descrição do bem Valor do Bem Valor do ICMS destacado Máquina Industrial R$ 100.000,00 R$ 12.000,00 PARCELA IDEAL Valor do ICMS destacado Dividir Valor 48 R$ 250,00 PARCELA EXATA DE APROPRIAÇÃO Saídas Tributadas ou Beneficiadas “com manutenção do Crédito” R$ 100.000,00 67% Saídas beneficiadas pela Isenção ou Redução Base de Cálculo “sem manutenção do crédito” R$ 50.000,00 33% R$ 150.000,00 100% Total das Saídas Parcela Exata de Apropriação no Período R$ 167,50 Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente O CIAP e a Escrituração Fiscal Digital O que é? Apresentação mensal obrigatória, em leiaute oficial padronizado, da escrituração dos documentos fiscais de entrada e saída, bem como sua apuração de ICMS e IPI por estabelecimento. Quem está obrigado? Todos os contribuintes do ICMS e do IPI, conforme Convênio ICMS nº 143/2006. Desde quando? Desde janeiro de 2009 considerando listagem derivada do Protocolo ICMS Nº 77/2009 e atualizações posteriores. Bloco G (CIAP) entra em vigor a partir de janeiro de 2011. Penalidades: Pelo atraso – Conforme informações constantes no Regulamento de ICMS de cada Unidade da Federação para atraso ou não entrega de livros fiscais obrigatórios. Pelo conteúdo – Conforme informações na legislação vigente do ICMS e do IPI. O que substitui? Livros de entrada, de saída, de apuração de ICMS e IPI, de inventário, de controle de crédito de ICMS do ativo permanente e informações correspondentes à IN 86/2001. Qual Certificado Digital? Quem assina? Qual meio de entrega? A1 ou A3, assinado pelo representante legal da empresa ou, PJ ou PF com procuração eletrônica e entregue via PVA. Fundamentação Legal Regulamentos do ICMS e IPI, Convênio ICMS nº 143/2006 e Protocolo ICMS Nº 77/2009. NO MOMENTO DAS GRANDES MUDANÇAS...