Cartilha Assédio Moral, Sexual e Discriminação
José Roberto Arruda
Governador
Paulo Octávio
Vice-Governador
Cássio Taniguch
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Antônio Gomes
Presidente da Terracap
Anselmo R. Ferreira Leite
Diretor de Desenvolvimento e Comercialização
Elme Terezinha Ribeiro Tanus
Diretora de Recursos Humanos, Administração e Finanças
Luís Antônio Almeida Reis
Diretor Técnico e de Fiscalização
Marcus Vinicius Souza Viana
Diretor de Prospecção e Formatação de Novos Empreendimentos
Produção:
Gerência de Recursos Humanos- GEREH
Coordenação: Olga Soares de Carvalho
Pesquisa: Déborah Christina Alves Nunes
Arte Gráfica: Daniel Oliveira dos Santos
Diagramação: Anofre Sena
Ilustração: Carlito Dutra
Apoio: Assessoria de Comunicação Social (ASCOM).
Fontes de pesquisa:
http://www.guiatrabalhista.com.br, http://www.assediomoral.org, http://www.sinasefe.org.br
http://www.sisejufe.org.br, http://www.legislacãobrasileira.kit.net/assediosexual,
http://www.rae.com.br,http://www.oit.org, http://www.ilo.org,
http://www.partes.com.br/assedio_moral.htm, http://www.saudeetrabalho.com.br/t-assedio.php.
http://www.esmpu.gov.br/boletins
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Cartilha Assédio Moral, Sexual e Discriminação
APRESENTAÇÃO
Assédio moral, assédio sexual e discriminação são formas
perversas de violência no ambiente de trabalho. Como forma
de neutralizar essas condutas no âmbito da Terracap, foi
assinado em 23 de setembro de 2008 o Termo de
Compromisso de Ajustamento de Conduta (TCAC) nº
64/2008, pelo qual a Direção da empresa se comprometeu,
junto ao Ministério Público do Trabalho, a combater ou não
tolerar procedimento que possa ser caracterizado como
assédio moral, assédio sexual ou discriminação a seus
empregados, garantindo-lhes tratamento respeitoso.
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Cartilha Assédio Moral, Sexual e Discriminação
Assédio Moral
O que é assédio moral
Como reconhecer o assédio moral
Como prevenir
O que as vítimas devem saber
Diferenças entre conflitos normais e assédio moral
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Assédio Sexual
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O que é assédio sexual
Quais providências a tomar
Discriminação
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O que é?
Trabalho da Mulher
Discriminação de Raça ou Cor
Ações da Terracap para prevenção do
Assédio e da Discriminacão
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Cartilha Assédio Moral
Assédio Moral
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Cartilha Assédio Moral
O QUE É ASSÉDIO MORAL?
É toda exposição prolongada e repetitiva a situações
humilhantes e vexatórias, conduzidas por uma ou mais
pessoas no ambiente de trabalho.
São considerados tipos de assédio moral:
1-Descendente: agressão parte do empregado/empregador
com nível hierárquico superior;
2-Horizontal: agressão de empregado(s) de mesmo nível
hierárquico que possuam relacionamento de trabalho;
3 - Ascendente: agressão de subordinado(s) a um empregado
que pertence a um nível hierárquico superior;
COMO RECONHECER O ASSÉDIO MORAL
Manipulação da comunicação
- Negação de informação relativa ao posto de trabalho, como as
funções e responsabilidades, os métodos de trabalho (a
quantidade, qualidade e prazos do trabalho a ser realizado).
- Comunicação hostil explícita,com críticas e ameaças públicas.
-Comunicação hostil implícita, como o não dirigir palavra, ou
negar cumprimento.
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Cartilha Assédio Moral
Manipulação da reputação
- Comentários injuriosos, com ridicularização pública, relativo ao
aspecto físico ou às idéias ou convicções políticas ou religiosas;
- Crítica hostil sobre a capacidade profissional;
Manipulação do trabalho da vítima
- Aumento excessivo da carga de trabalho;
- Atribuição de trabalhos desnecessários, monótonos ou rotineiros;
- Atribuição de tarefas de qualificação inferior à da vítima;
- Atribuição de demandas contraditórias;
- Atribuição de demandas contrárias aos padrões morais da vítima;
- Não atribuição de tarefas;
- Negação dos meios de trabalho.
Manipulação das contrapartidas laborais
- Discriminação no salário, nos turnos, jornada ou em outros
direitos;
- Discriminação quanto ao respeito, o tratamento ou no protocolo
de tratamento.
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Cartilha Assédio Moral
COMO PREVENIR?
- Informação e educação para conscientizar empregados e gestores;
- Campanhas de conscientização;
- Publicação de guias contendo informações sobre a natureza do
problema e seus efeitos sobre a qualidade de vida e saúde
- Criação de código de ética deixando claro que a instituição não
tolerará atos anti-éticos e discriminatórios;
- Adotar medidas preventivas para reduzir a ocorrência de assédio
no local de trabalho;
- Punir os assediadores.
O QUE AS VÍTIMAS DEVEM FAZER?
As pessoas que se sentem vítimas de assédio devem agir com
cautela, evitando decisões precipitadas e sob pressão das
emoções.
As seguintes iniciativas devem ser consideradas:
- Juntar evidências de assédio e/ou discriminação;
- Contactar a Comissão Permanente de Prevenção e Combate ao
Assédio e a Discriminação (CPPCAD).
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Cartilha Assédio Moral
DIFERENÇAS ENTRE CONFLITOS NORMAIS E ASSÉDIO
MORAL
Certo grau de competição é normal no ambiente de trabalho.
Porém, o assédio moral é diferente dos conflitos normais por
duas razões: ele é caracterizado por ações anti-éticas e contra
produtivas para todos. Assim, é essencial aprender como
distingui-lo dos conflitos normais. O quadro abaixo compara
conflitos em situações “saudáveis” e em situações de assédio.
Situações
saudáveis
assédio moral
Clara definição de papéis
e tarefas de cooperação
Papéis ambíguos
Relações de cooperação
Comportamento pouco
cooperativo/boicote
Objetivos comuns e
compartilhados
Falta de clareza e
previsão nos objetivos
Relações
interpessoais explícitas
Relações interpessoais ambíguas
Organização saudável
Organização precária
Ocasionais choques e confrontos
Ações anti-éticas duradouras
Estratégias abertas e francas
Estratégias ambíguas
Conflito e discussão abertos
Ações dissimuladas
e negação do conflito
Comunicação direta
Comunicação evasiva e oblíqua
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Cartilha Assédio Sexual
Assédio Sexual
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Cartilha Assédio Sexual
O QUE É ASSÉDIO SEXUAL?
A Organização Internacional do Trabalho define assédio sexual
como atos, insinuações, contatos físicos forçados, convites
impertinentes, desde que apresentem uma das características a
seguir:
- Ser uma condição clara para manter o emprego;
- Influir nas promoções da carreira do assediado;
-
Prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar
intimidar a vítima.
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ou
Cartilha Assédio Sexual
QUAIS PROVIDÊNCIAS A TOMAR?
Muitas vítimas de assédio sexual têm receio de denunciar a
violência, por medo de represálias, de perder o emprego ou por
vergonha. A auto-estima dela fica abalada, sentimentos de culpa
são comuns, seu desempenho profissional é afetado, assim como
as perspectivas de sua carreira. Sem a coragem de denunciar não
é possível punir o(a) agressor(a).
Por isso, é importante tomar algumas atitudes tais como:
- Dizer claramente para o agressor que esse comportamento é
inaceitável;
- Anotar tudo em detalhes (lugares, horários, situações específicas,
quem estava presente);
- Reunir todas as provas (bilhetes, e-mails, testemunhos de colegas,
presentinhos etc).
- Procurar agir com diplomacia para obter as provas que são
essenciais para demonstrar a agressão;
- Quebrar o silêncio e comentar com os colegas de trabalho;
- Falar com o superior hierárquico da assediador(a) sobre o
assunto;
- Denunciar ao sindicato;
- Registrar queixa na Delegacia de Polícia mais próxima.
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Cartilha Discriminação
Discriminação
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Cartilha Discriminação
O QUE É DISCRIMINAÇÃO?
Toda destinção, exclusão ou preferência que tenha por fim
anular a igualdade de oportunidade ou tratamento em matéria de
emprego ou profissão.
A discriminação pode ser devido à condição social, raça, opção
religiosa e gênero.
TRABALHO DA MULHER
No que diz respeito ao trabalho da mulher, a Lei nº 9.029/95
previu como crime as seguintes práticas discriminatórias:
I - a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração
ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a
atestado de gravidez;
II - a adoção de quaisquer medidas, de iniciativa do empregador,
que configurem:
a) indução ou instigamento à esterilização genética;
b) promoção do controle de natalidade, assim considerado o
oferecimento de serviços e de aconselhamento ou planejamento
familiar, realizados através de instituições públicas ou privadas,
submetidas às normas do Sistema Único de Saúde - SUS.
DISCRIMINAÇÃO DE RAÇA OU COR
A Constituição Federal em seu artigo 5º, incisos XLI e XLII,
dispõem:
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória aos
direitos e liberdades fundamentais;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e
imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da Lei".
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Cartilha Assédio Moral, Sexual e Discriminação
AÇÕES DA TERRACAP PARA A PREVENÇÃO DO
ASSÉDIO MORAL, SEXUAL E DISCRIMINAÇÃO:
- Assinatura do Termo de Compromisso de Ajustamento de
Conduta
(TAC) nº 64/2008 em 23/09/08 proposto pelo
Ministério Público do Trabalho, instituindo um conjunto de ações
preventivas e estratégicas que visam coibir a prática do assédio
moral, sexual e discriminação aos empregados da Terracap;
-Elaboração e distribuição de cartilha contendo informações sobre
os temas;
-Elaboração do Manual e da Norma de Conduta contendo os
direitos e deveres do empregado e do empregador, estabelecendo
também os atos disciplinares no caso de descumprimento da
referida Norma;
-Realização de pelo menos três palestras educativas sobre
abordagem, formas e conseqüências do assédio moral, sexual e
discriminação no âmbito da Empresa;
- Designação, a cada dois anos, da Comissão Permanente que terá
as seguintes atribuições: ouvir, registrar, averiguar e investigar as
denúncias, queixas e reclamações dos empregados referentes às
alegações de assédio moral, sexual e discriminação, dos
empregados. A Comissão será constituída de cinco empregados do
quadro permanente da Terracap, sendo três (um deles psicólogo)
indicados pela empresa e dois eleitos pelos empregados. A
Comissão terá total autonomia para colher informações entre os
núcleos da empresa, sendo livre para decidir de acordo com suas
convicções.
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Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano
e Meio Ambiente
SAM - BL.F Edifício Sede TERRACAP - CEP 70620 000
www.terracap.df.gov.br [email protected]
Ovidoria: [email protected] 3342-1730 3342-2883
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Cartilha Formato A5 - Terracap