Cartilha Assédio Moral, Sexual e Discriminação José Roberto Arruda Governador Paulo Octávio Vice-Governador Cássio Taniguch Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente Antônio Gomes Presidente da Terracap Anselmo R. Ferreira Leite Diretor de Desenvolvimento e Comercialização Elme Terezinha Ribeiro Tanus Diretora de Recursos Humanos, Administração e Finanças Luís Antônio Almeida Reis Diretor Técnico e de Fiscalização Marcus Vinicius Souza Viana Diretor de Prospecção e Formatação de Novos Empreendimentos Produção: Gerência de Recursos Humanos- GEREH Coordenação: Olga Soares de Carvalho Pesquisa: Déborah Christina Alves Nunes Arte Gráfica: Daniel Oliveira dos Santos Diagramação: Anofre Sena Ilustração: Carlito Dutra Apoio: Assessoria de Comunicação Social (ASCOM). Fontes de pesquisa: http://www.guiatrabalhista.com.br, http://www.assediomoral.org, http://www.sinasefe.org.br http://www.sisejufe.org.br, http://www.legislacãobrasileira.kit.net/assediosexual, http://www.rae.com.br,http://www.oit.org, http://www.ilo.org, http://www.partes.com.br/assedio_moral.htm, http://www.saudeetrabalho.com.br/t-assedio.php. http://www.esmpu.gov.br/boletins 2 Cartilha Assédio Moral, Sexual e Discriminação APRESENTAÇÃO Assédio moral, assédio sexual e discriminação são formas perversas de violência no ambiente de trabalho. Como forma de neutralizar essas condutas no âmbito da Terracap, foi assinado em 23 de setembro de 2008 o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TCAC) nº 64/2008, pelo qual a Direção da empresa se comprometeu, junto ao Ministério Público do Trabalho, a combater ou não tolerar procedimento que possa ser caracterizado como assédio moral, assédio sexual ou discriminação a seus empregados, garantindo-lhes tratamento respeitoso. 3 Cartilha Assédio Moral, Sexual e Discriminação Assédio Moral O que é assédio moral Como reconhecer o assédio moral Como prevenir O que as vítimas devem saber Diferenças entre conflitos normais e assédio moral 06 06 08 08 09 Assédio Sexual 11 12 O que é assédio sexual Quais providências a tomar Discriminação 14 14 14 O que é? Trabalho da Mulher Discriminação de Raça ou Cor Ações da Terracap para prevenção do Assédio e da Discriminacão 15 4 Cartilha Assédio Moral Assédio Moral 5 Cartilha Assédio Moral O QUE É ASSÉDIO MORAL? É toda exposição prolongada e repetitiva a situações humilhantes e vexatórias, conduzidas por uma ou mais pessoas no ambiente de trabalho. São considerados tipos de assédio moral: 1-Descendente: agressão parte do empregado/empregador com nível hierárquico superior; 2-Horizontal: agressão de empregado(s) de mesmo nível hierárquico que possuam relacionamento de trabalho; 3 - Ascendente: agressão de subordinado(s) a um empregado que pertence a um nível hierárquico superior; COMO RECONHECER O ASSÉDIO MORAL Manipulação da comunicação - Negação de informação relativa ao posto de trabalho, como as funções e responsabilidades, os métodos de trabalho (a quantidade, qualidade e prazos do trabalho a ser realizado). - Comunicação hostil explícita,com críticas e ameaças públicas. -Comunicação hostil implícita, como o não dirigir palavra, ou negar cumprimento. 6 Cartilha Assédio Moral Manipulação da reputação - Comentários injuriosos, com ridicularização pública, relativo ao aspecto físico ou às idéias ou convicções políticas ou religiosas; - Crítica hostil sobre a capacidade profissional; Manipulação do trabalho da vítima - Aumento excessivo da carga de trabalho; - Atribuição de trabalhos desnecessários, monótonos ou rotineiros; - Atribuição de tarefas de qualificação inferior à da vítima; - Atribuição de demandas contraditórias; - Atribuição de demandas contrárias aos padrões morais da vítima; - Não atribuição de tarefas; - Negação dos meios de trabalho. Manipulação das contrapartidas laborais - Discriminação no salário, nos turnos, jornada ou em outros direitos; - Discriminação quanto ao respeito, o tratamento ou no protocolo de tratamento. 7 Cartilha Assédio Moral COMO PREVENIR? - Informação e educação para conscientizar empregados e gestores; - Campanhas de conscientização; - Publicação de guias contendo informações sobre a natureza do problema e seus efeitos sobre a qualidade de vida e saúde - Criação de código de ética deixando claro que a instituição não tolerará atos anti-éticos e discriminatórios; - Adotar medidas preventivas para reduzir a ocorrência de assédio no local de trabalho; - Punir os assediadores. O QUE AS VÍTIMAS DEVEM FAZER? As pessoas que se sentem vítimas de assédio devem agir com cautela, evitando decisões precipitadas e sob pressão das emoções. As seguintes iniciativas devem ser consideradas: - Juntar evidências de assédio e/ou discriminação; - Contactar a Comissão Permanente de Prevenção e Combate ao Assédio e a Discriminação (CPPCAD). 8 Cartilha Assédio Moral DIFERENÇAS ENTRE CONFLITOS NORMAIS E ASSÉDIO MORAL Certo grau de competição é normal no ambiente de trabalho. Porém, o assédio moral é diferente dos conflitos normais por duas razões: ele é caracterizado por ações anti-éticas e contra produtivas para todos. Assim, é essencial aprender como distingui-lo dos conflitos normais. O quadro abaixo compara conflitos em situações “saudáveis” e em situações de assédio. Situações saudáveis assédio moral Clara definição de papéis e tarefas de cooperação Papéis ambíguos Relações de cooperação Comportamento pouco cooperativo/boicote Objetivos comuns e compartilhados Falta de clareza e previsão nos objetivos Relações interpessoais explícitas Relações interpessoais ambíguas Organização saudável Organização precária Ocasionais choques e confrontos Ações anti-éticas duradouras Estratégias abertas e francas Estratégias ambíguas Conflito e discussão abertos Ações dissimuladas e negação do conflito Comunicação direta Comunicação evasiva e oblíqua 9 Cartilha Assédio Sexual Assédio Sexual 10 Cartilha Assédio Sexual O QUE É ASSÉDIO SEXUAL? A Organização Internacional do Trabalho define assédio sexual como atos, insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes, desde que apresentem uma das características a seguir: - Ser uma condição clara para manter o emprego; - Influir nas promoções da carreira do assediado; - Prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar intimidar a vítima. 11 ou Cartilha Assédio Sexual QUAIS PROVIDÊNCIAS A TOMAR? Muitas vítimas de assédio sexual têm receio de denunciar a violência, por medo de represálias, de perder o emprego ou por vergonha. A auto-estima dela fica abalada, sentimentos de culpa são comuns, seu desempenho profissional é afetado, assim como as perspectivas de sua carreira. Sem a coragem de denunciar não é possível punir o(a) agressor(a). Por isso, é importante tomar algumas atitudes tais como: - Dizer claramente para o agressor que esse comportamento é inaceitável; - Anotar tudo em detalhes (lugares, horários, situações específicas, quem estava presente); - Reunir todas as provas (bilhetes, e-mails, testemunhos de colegas, presentinhos etc). - Procurar agir com diplomacia para obter as provas que são essenciais para demonstrar a agressão; - Quebrar o silêncio e comentar com os colegas de trabalho; - Falar com o superior hierárquico da assediador(a) sobre o assunto; - Denunciar ao sindicato; - Registrar queixa na Delegacia de Polícia mais próxima. 12 Cartilha Discriminação Discriminação 13 Cartilha Discriminação O QUE É DISCRIMINAÇÃO? Toda destinção, exclusão ou preferência que tenha por fim anular a igualdade de oportunidade ou tratamento em matéria de emprego ou profissão. A discriminação pode ser devido à condição social, raça, opção religiosa e gênero. TRABALHO DA MULHER No que diz respeito ao trabalho da mulher, a Lei nº 9.029/95 previu como crime as seguintes práticas discriminatórias: I - a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a atestado de gravidez; II - a adoção de quaisquer medidas, de iniciativa do empregador, que configurem: a) indução ou instigamento à esterilização genética; b) promoção do controle de natalidade, assim considerado o oferecimento de serviços e de aconselhamento ou planejamento familiar, realizados através de instituições públicas ou privadas, submetidas às normas do Sistema Único de Saúde - SUS. DISCRIMINAÇÃO DE RAÇA OU COR A Constituição Federal em seu artigo 5º, incisos XLI e XLII, dispõem: XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais; XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da Lei". 14 Cartilha Assédio Moral, Sexual e Discriminação AÇÕES DA TERRACAP PARA A PREVENÇÃO DO ASSÉDIO MORAL, SEXUAL E DISCRIMINAÇÃO: - Assinatura do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 64/2008 em 23/09/08 proposto pelo Ministério Público do Trabalho, instituindo um conjunto de ações preventivas e estratégicas que visam coibir a prática do assédio moral, sexual e discriminação aos empregados da Terracap; -Elaboração e distribuição de cartilha contendo informações sobre os temas; -Elaboração do Manual e da Norma de Conduta contendo os direitos e deveres do empregado e do empregador, estabelecendo também os atos disciplinares no caso de descumprimento da referida Norma; -Realização de pelo menos três palestras educativas sobre abordagem, formas e conseqüências do assédio moral, sexual e discriminação no âmbito da Empresa; - Designação, a cada dois anos, da Comissão Permanente que terá as seguintes atribuições: ouvir, registrar, averiguar e investigar as denúncias, queixas e reclamações dos empregados referentes às alegações de assédio moral, sexual e discriminação, dos empregados. A Comissão será constituída de cinco empregados do quadro permanente da Terracap, sendo três (um deles psicólogo) indicados pela empresa e dois eleitos pelos empregados. A Comissão terá total autonomia para colher informações entre os núcleos da empresa, sendo livre para decidir de acordo com suas convicções. 15 Governo do Distrito Federal Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente SAM - BL.F Edifício Sede TERRACAP - CEP 70620 000 www.terracap.df.gov.br [email protected] Ovidoria: [email protected] 3342-1730 3342-2883