PORTARIA N.º 009-R, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
Estabelece valor referência do quilômetro rodado para o Programa de Transporte Escolar PETE/ES.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Lei n.º
3.043/75 e objetivando atender ao disposto no Decreto nº 3.277-R/2013 e na Portaria n.º 36-R de
22/04/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o valor referência do quilômetro rodado para atender aos serviços de transporte
escolar rural, no período de 01/05/2015 a 30/04/2016, de acordo com as faixas de quilometragem e
tipos de veículos abaixo discriminados:
FAIXA POR KM
VALORES - R$
KOMBI
VAN
MICRO ÔNIBUS
ÔNIBUS
Até 40 km
3,16
3,55
3,77
4,08
41 a 80 km
2,76
3,07
3,27
3,51
A partir de 81 km
2,51
2,86
3,04
3,31
Art. 2º Os valores do quilômetro rodado foram reajustados em 7,68% com base no Índice Nacional de
Preços ao Consumidor - INPC acumulado no período de março/14 a fevereiro/15.
Art. 3º O transporte escolar deverá ser contratado por 12 (doze) meses a partir de 02/05/2015,
podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 57 da lei nº 8.666/93.
Art. 4º A SEDU disponibilizará minuta de edital no sitewww.educacao.es.gov.br para utilização pelas
Prefeituras que deverão enviar o edital de licitação para publicação nesse site, com vistas ao acesso de
maior número de fornecedores e estímulo à concorrência, evitando situações que reduzam a
competitividade.
Art. 5º As licitações municipais poderão ser acompanhadas pelo Ministério Público, Tribunal de Contas
do Espírito Santo e Superintendências Regionais de Educação.
Art. 6º As Prefeituras deverão elaborar Plano de Aplicação com base nas planilhas de roteiros,
quilometragens e número de alunos por turno a serem apresentadas pelas Superintendências Regionais
de Educação, com base nos valores por quilômetro desta Portaria e enviar a SEDU para aprovação e
repasse de recursos.
Art. 7º As rotas de transporte escolar, sempre que possível, devem ser compartilhadas, de modo que o
mesmo veículo poderá transportar alunos das redes estadual e municipal.
Art. 8º Para o próximo exercício serão definidas novas diretrizes para o Programa de Transporte Escolar
Rural.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01/05/2015.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 067-R, de 17 de março de
2014, publicada no Diário Oficial de 18 de março de 2014.
Vitória, 16 de março de 2015.
HAROLDO CORRÊA ROCHA
Secretário de Estado da Educação
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