PORTARIA N.º 009-R, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Estabelece valor referência do quilômetro rodado para o Programa de Transporte Escolar PETE/ES. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Lei n.º 3.043/75 e objetivando atender ao disposto no Decreto nº 3.277-R/2013 e na Portaria n.º 36-R de 22/04/2013, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer o valor referência do quilômetro rodado para atender aos serviços de transporte escolar rural, no período de 01/05/2015 a 30/04/2016, de acordo com as faixas de quilometragem e tipos de veículos abaixo discriminados: FAIXA POR KM VALORES - R$ KOMBI VAN MICRO ÔNIBUS ÔNIBUS Até 40 km 3,16 3,55 3,77 4,08 41 a 80 km 2,76 3,07 3,27 3,51 A partir de 81 km 2,51 2,86 3,04 3,31 Art. 2º Os valores do quilômetro rodado foram reajustados em 7,68% com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC acumulado no período de março/14 a fevereiro/15. Art. 3º O transporte escolar deverá ser contratado por 12 (doze) meses a partir de 02/05/2015, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 57 da lei nº 8.666/93. Art. 4º A SEDU disponibilizará minuta de edital no sitewww.educacao.es.gov.br para utilização pelas Prefeituras que deverão enviar o edital de licitação para publicação nesse site, com vistas ao acesso de maior número de fornecedores e estímulo à concorrência, evitando situações que reduzam a competitividade. Art. 5º As licitações municipais poderão ser acompanhadas pelo Ministério Público, Tribunal de Contas do Espírito Santo e Superintendências Regionais de Educação. Art. 6º As Prefeituras deverão elaborar Plano de Aplicação com base nas planilhas de roteiros, quilometragens e número de alunos por turno a serem apresentadas pelas Superintendências Regionais de Educação, com base nos valores por quilômetro desta Portaria e enviar a SEDU para aprovação e repasse de recursos. Art. 7º As rotas de transporte escolar, sempre que possível, devem ser compartilhadas, de modo que o mesmo veículo poderá transportar alunos das redes estadual e municipal. Art. 8º Para o próximo exercício serão definidas novas diretrizes para o Programa de Transporte Escolar Rural. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01/05/2015. Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 067-R, de 17 de março de 2014, publicada no Diário Oficial de 18 de março de 2014. Vitória, 16 de março de 2015. HAROLDO CORRÊA ROCHA Secretário de Estado da Educação