CARTA CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 147/2013. Carta Contrato, que entre si fazem, a PREFEITURA MUNICIPAL DO CAREIRO, CGC Nº 04.332.995/0001-49, localizada à Avenida Mário Jorge Guedes da Silva, 391, Centro - Careiro/AM, neste ato, representada pelo Exmo. Sr. HAMILTON ALVES VILLAR, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, cédula de identidade nº 0839820-8 – SSP/AM, CPF Nº 314.849.722-87, residente e domiciliado à Rua Cambixe, n/nº - Centro e ZENY DE LIMA SILVA, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade nº 1303170-8 - SSP/AM e CPF Nº 779.285.982-72, residente e domiciliada à Comunidade Boas Novas – Tilheiro/Janauacá, Zona Rural - Careiro/AM, doravante considerado CONTRATANTE E CONTRATADO (A), respectivamente, conforme as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto: A Contratação de Orientador Escolar especializado, para prestar serviços de Acompanhamento no Planejamento de Ensino, na Escola Municipal Francisca Paula – Zona Rural - Careiro/AM, no período de fevereiro a maio, sob. Supervisão da Secretaria Municipal de Educação - SEMED. Parágrafo Primeiro: O contratado (a) será lotado com 02 (duas) cadeiras na referida Escola Municipal. Parágrafo Segundo: A Presente Carta Contrato esta diretamente vinculada ao Processo de nº 433/2013. CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo para execução dos serviços pactuados neste Contrato será de 105 (cento e cinco) dias, no período de 15/02/2013 a 30/05/2013, podendo ser rescindido a qualquer momento, por descumprimentos de cláusulas de qualquer das partes, ou no interesse da Administração. Parágrafo Único: Os serviços em hipótese alguma poderão ser interrompidos, havendo a necessidade de interrupção, comunicar imediatamente a Secretaria Municipal de Educação - SEMED. CLÁUSULA TERCEIRA - O preço pago pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO (A) será no valor Global de R$ 6.602,05 (seis mil, seiscentos e sessenta e dois reais e cinco centavos), pagos em 04 (quatro) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 943,15 (novecentos e quarenta e três reais e quinze centavos) e as demais no valor de R$ 1.886,30 (um mil, oitocentos e oitenta e seis reais e trinta centavos), pagos no décimo dia útil do mês subsequente. Parágrafo Único: As despesas decorrentes da presente Carta Contrato serão por conta da Und. Orçamentária: 02.04.01 Programa de Trabalho: 12.361.0062.2.011 – Manutenção da Rede de Ensino Fundamental. Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00.11 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física – FUNDEB 40%. CLÁUSULA QUARTA - O CONTRATADO (A) obriga-se a recolher aos cofres públicos, os valores correspondentes aos descontos do ISS e Imposto de Renda Retido na Fonte, mediante índices estabelecidos pela Fazenda Municipal e Receita Federal, respectivamente. CLÁUSULA QUINTA - Os serviços pactuados através da presente Carta Contrato não geram compromissos de natureza trabalhista ou previdenciária ou quaisquer outras por parte da CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA – Se sujeita os termos deste Contrato às disposições contidas na Lei Federal Nº 8.666/93 de 21/06/93, com suas alterações posteriores, Lei Nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993. CLÁUSULA SÉTIMA – As partes elegem desde já o foro desta COMARCA DE CAREIRO, para dirimir quaisquer ações ou demandas resultantes da execução desta CARTA CONTRATO, com expressa renúncia de outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim se acharem justos e contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas (02) testemunhas idôneas e civilmente capazes. Careiro/AM, 15 de fevereiro de 2013. HAMILTON ALVES VILLAR Prefeito Municipal Testemunhas: 1ª_______________________________ 2ª______________________________ ZENY DE LIMA SILVA Contratado