CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ARQUIVO E MEMÓRIA DE SANTOS E KBR EDITORA DIGITAL LTDA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONVERSÃO DE EXEMPLARES DE LIVRO EM FORMATO PDF PARA O FORMATO EPUB CONTRATO Nº 002/2012 PROCESSOS Nº 600065/2012 Pelo presente instrumento, de um lado a FUNDAÇÃO ARQUIVO E MEMÓRIA DE SANTOS, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, com sede à Rua Visconde de Rio Branco nº 48, Centro, Santos/SP, inscrita no CNPJ sob nº 01.446.932/0001-25, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Sr. José Manuel Costa Alves, e de outro KBR EDITORA DIGITAL LTDA ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 74.133.174/0001-69, com sede à Rua Carvalho Junior, Condomínio Vale do Sossego – Rua A, casa 91, em Petrópolis/RJ, neste ato representada por Noga Sklar, adiante designado simplesmente CONTRATADO, firmam o presente contrato de prestação de serviços, com base na Lei 8666/93 e respectivas alterações concordando com os termos e condições, pelos quais desde já se obriga: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Fornecer a prestação de serviços de conversão de exemplares de livro em formato PDF para o formato ePUB, conforme consta na proposta comercial anexa ao Processo Administrativo, que fica desde já atrelada a este contrato. PARÁGRAFO ÚNICO: Serão convertido 15 (quinze) exemplares ou o equivalente à 1180 (mil cento e oitenta) páginas. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO PARA A EXECUÇÃO: O prazo para entrega dos arquivos ePUB serão de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento dos arquivos originais, enviados pela FAMS, ficando determinado que a FAMS enviará, à CONTRATADA, de três à cinco livros por mês. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA: A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data de sua assinatura CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES: Sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, e respectivas alterações, a inexecução ou descumprimento de quaisquer Cláusulas e/ou condições do presente instrumento por problemas de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO, sujeitá-la-á às seguintes penalidades: I – multa correspondente a 1/3 (um terço) do valor total do presente Contrato, pela inexecução total do objeto do presente Contrato. II – multa de 0,4 % (quatro décimos por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, ou no caso de interrupção dos serviços em sua totalidade. III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Fundação Arquivo e Memória de Santos pelo prazo de até 2 (dois) anos; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO: Pela prestação dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará o valor de R$ 7.292,00 (sete mil e duzentos e noventa e dois reais), que serão pagos parceladamente, conforme conversão de páginas efetuadas pela Contratada, cujo custo unitário por página perfaz o valor de R$ 6,18 (seis reais e dezoito centavos), mediante a apresentação de Nota Fiscal, com o devido ateste do objeto do setor competente. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: A CONTRATADA fica obrigada a: I - Cumprir fielmente o objeto deste contrato; II - Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, colaborando com a contratante no que for necessário para o regular andamento deste contrato; CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: A CONTRATANTE fica obrigada a: I – Prestar todas as informações necessárias para garantir o fiel cumprimento do contrato; II – Enviar os arquivos PDF originais e um arquivo da capa do exmplar em formato jpg, em alta resolução; III - Providenciar as condições necessárias à execução das tarefas. IV– Pagar à CONTRATADA, nos prazos estabelecidos na cláusula terceira, os valores ali previstos, desde que não haja motivo justificado para não fazê-lo. CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão neste exercício pela dotação nº 30.10.00.3.3.90.39.99.13.391.0093.2450, nota de empenho nº 107/2012, emitida em 17/01/2012. CLÁUSULA NONA – DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Santos para resolver qualquer controvérsia oriunda deste instrumento, por mais privilegiado que outro seja. E por estarem de acordo com as cláusulas e condições ora ajustadas firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que são: Celso Roberto Bertoli Junior e Nathalia Alves Estevez. Santos, 20 de janeiro de 2012. ____________________________________________ José Manuel Costa Alves Diretor Presidente da Fundação Arquivo e Memória de Santos ____________________________________________ KBR EDITORA DIGITAL LTDA ___________________ Testemunha __________________ Testemunha