CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM
A FUNDAÇÃO ARQUIVO E MEMÓRIA DE
SANTOS E KBR EDITORA DIGITAL
LTDA,
PARA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
CONVERSÃO
DE
EXEMPLARES DE LIVRO EM FORMATO
PDF PARA O FORMATO EPUB
CONTRATO Nº 002/2012
PROCESSOS Nº 600065/2012
Pelo presente instrumento, de um lado a FUNDAÇÃO ARQUIVO E
MEMÓRIA DE SANTOS, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, com
sede à Rua Visconde de Rio Branco nº 48, Centro, Santos/SP, inscrita no CNPJ sob nº
01.446.932/0001-25, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Sr. José
Manuel Costa Alves, e de outro KBR EDITORA DIGITAL LTDA ME, pessoa jurídica
inscrita no CNPJ nº 74.133.174/0001-69, com sede à Rua Carvalho Junior, Condomínio
Vale do Sossego – Rua A, casa 91, em Petrópolis/RJ, neste ato representada por Noga
Sklar, adiante designado simplesmente CONTRATADO, firmam o presente contrato de
prestação de serviços, com base na Lei 8666/93 e respectivas alterações concordando
com os termos e condições, pelos quais desde já se obriga:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Fornecer a prestação de serviços de conversão
de exemplares de livro em formato PDF para o formato ePUB, conforme consta na
proposta comercial anexa ao Processo Administrativo, que fica desde já atrelada a este
contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: Serão convertido 15 (quinze) exemplares ou o equivalente à 1180
(mil cento e oitenta) páginas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO PARA A EXECUÇÃO: O prazo para entrega dos
arquivos ePUB serão de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento dos
arquivos originais, enviados pela FAMS, ficando determinado que a FAMS enviará, à
CONTRATADA, de três à cinco livros por mês.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA: A vigência deste contrato será de 12 (doze)
meses, iniciando-se a partir da data de sua assinatura
CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES: Sem prejuízo das demais penalidades
previstas na Lei Federal nº 8.666/93, e respectivas alterações, a inexecução ou
descumprimento de quaisquer Cláusulas e/ou condições do presente instrumento por
problemas de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO, sujeitá-la-á às seguintes
penalidades:
I – multa correspondente a 1/3 (um terço) do valor total do presente Contrato, pela
inexecução total do objeto do presente Contrato.
II – multa de 0,4 % (quatro décimos por cento) sobre o valor total do contrato por dia de
atraso, ou no caso de interrupção dos serviços em sua totalidade.
III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Fundação Arquivo e Memória de Santos pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO: Pela prestação dos serviços objeto deste contrato, a
CONTRATANTE pagará o valor de R$ 7.292,00 (sete mil e duzentos e noventa e dois
reais), que serão pagos parceladamente, conforme conversão de páginas efetuadas pela
Contratada, cujo custo unitário por página perfaz o valor de R$ 6,18 (seis reais e dezoito
centavos), mediante a apresentação de Nota Fiscal, com o devido ateste do objeto do
setor competente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
A CONTRATADA fica obrigada a:
I - Cumprir fielmente o objeto deste contrato;
II - Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, colaborando com a contratante no que for necessário para o
regular andamento deste contrato;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
A CONTRATANTE fica obrigada a:
I – Prestar todas as informações necessárias para garantir o fiel cumprimento do contrato;
II – Enviar os arquivos PDF originais e um arquivo da capa do exmplar em formato jpg,
em alta resolução;
III - Providenciar as condições necessárias à execução das tarefas.
IV– Pagar à CONTRATADA, nos prazos estabelecidos na cláusula terceira, os valores ali
previstos, desde que não haja motivo justificado para não fazê-lo.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes
deste
contrato
correrão
neste
exercício
pela
dotação
nº
30.10.00.3.3.90.39.99.13.391.0093.2450, nota de empenho nº 107/2012, emitida em
17/01/2012.
CLÁUSULA NONA – DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Santos para resolver
qualquer controvérsia oriunda deste instrumento, por mais privilegiado que outro seja.
E por estarem de acordo com as cláusulas e condições ora ajustadas firmam o presente
instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que
são: Celso Roberto Bertoli Junior e Nathalia Alves Estevez. Santos, 20 de janeiro de 2012.
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José Manuel Costa Alves
Diretor Presidente da Fundação Arquivo e Memória de Santos
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KBR EDITORA DIGITAL LTDA
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Testemunha
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Testemunha
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