MENORES INFRATORES: UMA REFLEXÃO SOBRE SEU CONTEXTO
SOCIAL E INFRACIONAL
Profª Esp. Maria Aparecida Batista de Lima Silva1
RESUMO
É notável o crescimento do índice de delitos praticados por menores, diariamente
reportados pela mídia local e nacional. Essas ocorrências causam sofrimento para a
sociedade e despesas para os órgãos públicos. Sendo assim, o presente trabalho tem
como objetivo refletir sobre o perfil dos menores infratores, dos atos infracionais e das
medidas do sistema judicial empregadas, fundamentando-se no levantamento
bibliográfico e na caracterização da estrutura física e organizacional da Delegacia
Especializada do Adolescente e do Conselho Tutelar de Barra do Garças.
Palavras-chaves: Menores infratores; Fatores de risco; Sociedade; Legislação;
ABSTRACT
The growth of crimes rate committed by young offenders is reported daily by local and
national media. These events cause distress to society and governmental cost. Therefore,
this study aims to reflect on the profile of juvenile offenders, their offenses and
measures of the judicial system, taking account of the survey and to characterize the
physical structure and organization of the Guardian Council and the police department
for the protection of the child and the adolescent of the Barra do Garças.
Keywords: Juvenile offenders; Risk factors; Society; Legislation;
_____________________________
1
Graduada em Matemática e Especialista em Educação Matemática, pela Universidade
Federal de Mato Grosso. Professora das Faculdades Unidas do Vale do Araguaia e da
Escola Estadual Jardim Araguaia. E-mail: [email protected]
1 INTRODUÇÃO
“Uma criança não ameaça ninguém. É só vida, inocência
e ternura. Mais que ajudar a outros, ela precisa ser
ajudada e acolhida. (...) Cada vez que nasce uma
criança, é prova de que Deus ainda acredita na
humanidade. Deus acreditou tanto que quis nascer
criança frágil, com os bracinhos enfaixados para não
ameaçar ninguém” - teólogo Leonardo Boff, em seu
artigo “Espírito de Natal”.
Uma das grandes preocupações atuais frente ao cenário de violência consiste
na evidência de que indivíduos jovens estão cada vez mais envolvidos nesse processo,
seja como vítimas ou autores (PRIULI; MORAES, 2007).
No Brasil, casos de criminalidade e delinqüência infanto-juvenil são
constantemente noticiados na imprensa, suscitando discussões sobre a questão da
maioridade penal, a eficácia das medidas sócio-educativas (contidas na Lei n° 8.069/90
do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) e sobre o delineamento de políticas
preventivas (CRUZ, 2003; SILVA et al., 2006).
Em 1990, foi promulgado o ECA (BRASIL, 1991), produto da ratificação da
Declaração Universal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Organização das
Nações Unidas (ONU), representando um avanço para a cidadania e estrutura jurídica
brasileira, ao garantir os direitos à liberdade, dignidade e respeito à infanto-adolescência
(OLIVEIRA; ASSIS, 1999). O referido Estatuto considera esta população como sujeito
de direito e merecedora de cuidados especiais e proteção prioritária, reconhecendo como
penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos que cometem crime ou
contravenção penal (BRASIL, 1991).
Vale destacar, ainda, que o ECA utiliza a terminologia “ato infracional” para
referir-se à infração praticada por crianças e adolescentes. Assim, em casos de atos
infracionais praticados por menores de dezoito anos, estes sujeitos não respondem
penalmente. A responsabilidade social é garantida através de medidas sócio-educativas
de advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade,
liberdade
assistida,
inserção
em
regime
de
semi-liberdade,
internação
em
estabelecimento educacional, entre outras medidas voltadas ao acompanhamento do
infrator na família, escola e comunidade (BRASIL, 1991; PONTES et al., 2002). Ou
seja, busca-se a reinserção social por meio de medidas que objetivam conscientizar os
menores infratores em relação à gravidade do ato cometido e do dano sofrido pela
vítima, tomando consciência de sua responsabilidade (PEREIRA, 2002).
Considerando-se que há uma lacuna na literatura científica no que se refere ao
levantamento do perfil dos menores infratores, dos atos infracionais e das medidas do
sistema judicial empregadas, o presente trabalho propõe-se a levantar reflexões sobre
esses tópicos, fundamentando-se no levantamento bibliográfico e na caracterização da
estrutura física e organizacional da Delegacia Especializada do Adolescente (DEA) e do
Conselho Tutelar de Barra do Garças. Para esta contextualização, foram realizadas
visitas à DEA e ao Conselho Tutelar durante o mês de outubro de 2009, além de
entrevistas com o respectivo delegado, a agente de desenvolvimento econômico social e
as conselheiras tutelares.
2 REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 ASPECTOS LEGAIS
No contexto da sociedade brasileira, a preocupação com a proteção da infantoadolescência refletiu-se em diversos dispositivos da Carta Constitucional de 1988. Cabe
ao Estado, à sociedade e à família assegurar condições efetivas do exercício de
cidadania plena à criança e ao adolescente, os quais devem ser protegidos e ter seus
direitos garantidos (BRASIL, 1988). Assim a Constituição Federal determina que:
Art. 227 – É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao
adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e
à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 1o – O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do
adolescente […]
§ 3 o – O direito à proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
I – idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observando o disposto no
art. 7 o, XXXIII; […]
III – garantia ao acesso do trabalhador adolescente à escola; […]
§ 4 o – A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e
do adolescente.
Art. 229 – Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores […]
Já a Lei n o 8.069, de 13 de julho de 1990, conhecida como ECA, destacou a
condição peculiar de crianças e adolescentes como pessoas em desenvolvimento e sua
titularidade de direitos fundamentais (BRASIL, 1991). De acordo com o ECA, criança é
o indivíduo de até 12 anos de idade incompletos, enquanto que adolescente é aquele tem
entre 12 e 18 anos de idade.
Conforme disposto no art. 54 do ECA:
É dever de o Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I – ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram
acesso na idade própria;
II – progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência,
preferencialmente na rede regular de ensino;
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
V – acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística,
segundo a capacidade de cada um;
VI – oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente
trabalhador;
VII – atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de
material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
O adolescente autor do ato infracional tem seus direitos assegurados pelo ECA
quando da sua apreensão, durante o julgamento e na execução da medida sócioeducativa
(BRASIL, 1991). No sistema jurídico vigente, seus direitos e deveres devem ser
preservados ao considerar sua incapacidade jurídica para os atos da vida civil e a sua
inimputabilidade perante a lei penal. Dentre os seus direitos, estão: a) a apreensão
somente em flagrante de ato infracional ou mediante ordem do juiz; b) a comunicação
imediata da apreensão ao juiz, à família ou a qualquer pessoa que o adolescente indique;
c) a garantia de se defender em relação a qualquer acusação que lhe seja imputada; d) a
necessidade de receber todas as informações sobre sua situação processual.
Antes do ECA, todas as decisões estavam centralizadas na autoridade do juiz.
Com a lei, foram criados os conselhos tutelares, o Ministério Público passou a
desempenhar papel fiscalizador e o adolescente conquistou garantias processuais
(LOPEZ, 2000).
2.2 FATORES DESENCADEADORES DOS ATOS INFRACIONAIS
As causas de marginalidade entre os jovens são amplas, não se restringindo
apenas a aspectos estigmatizados como a mendicância, fome, baixo nível de
escolaridade e renda, desemprego, subemprego, desestruturação familiar e o descaso
social (CRUZ, 2003; SILVA et al., 2006).
De modo geral, classificam-se em causas psico-patogênicas e/ou psicossociais.
As causas psicopatogênicas, que ocorrem com menos frequência, decorrem do
comportamento de indivíduos com personalidade psicopática, a qual se manifesta desde
a infância ou adolescência, acentuando-se durante o processo mental e psicológico, no
desenvolvimento da delinqüência ou conduta anti-social. Jovens com tais características
integram mais rapidamente a delinqüência, caracterizando-se por deficiências de
princípios éticos e morais, insensibilidade emocional e baixo nível de relacionamento
interpessoal. Já as causas psicossociais referem-se a fatores que convergem para
conduta anti-social do menor, tais como: uso de entorpecentes, a exploração comercial
do sexo e do erotismo, a minimização de princípios morais pelos meios de
comunicação, a pobreza e a marginalização, a violência urbana, desemprego e
subemprego, carências habitacionais, educacionais e de saúde crime (CRUZ, 2003;
SILVA et al., 2006).
2.3 A IMPORTÂNCIA DA ESTRUTURA E DO SUPORTE FAMILIAR
Nesta semana, um amigo que trabalha com menores me
contou ter ouvido a seguinte a frase de uma criança de
10 anos: " – Quando crescer quero ser chefe de boca de
tráfico porque vou ter grana, carro importado e mulher.' psicóloga Denise Bragotto, em seu artigo “A Busca da
Dignidade do Menor”
De acordo com Oliveira (2003), diversas expressões de violência que
acometem a sociedade norteiam os pensamentos e ações dos indivíduos na adolescência.
Embora haja menores infratores com tendência dirigida para o crime, a maioria
presencia o abandono social em um contexto familiar permeado por alcoolismo,
consumo de drogas ilícitas, violência doméstica e desemprego. Embora seja assegurado
o direito da criança e do adolescente à convivência familiar e comunitária saudável
(BRASIL, 2003), muitas vezes o menor infrator é referido como produto de um meio no
qual impera a carência de recursos e de estrutura familiar e social.
Nesse contexto, Middendorff (1995) afirma que o ambiente familiar é
extremamente importante para o processo de integração do ser humano ao universo
social. É junto à família que o sujeito constrói sua personalidade, aprende a conviver, a
respeitar as diferenças e a introjetar valores que refletirão em suas condutas sociais.
A estrutura e o suporte familiar fornecem segurança afetiva, discernimento
para realização de escolhas e identificação de limites para lidar com impulsos e
emoções. O estabelecimento de limites promove a compreensão e introjeção de valores
sociais. Já a interação com a sociedade representa um segundo momento de introjeção
(de condições construtivas ou destrutivas) e de busca de modelos identificatórios
(LOPES et al., 2008; NASCIMENTO, 2005; OLIVEIRA, 2003).
A adolescência é uma fase complexa, marcada por transformações
biopsíquicas e frequentemente associada à necessidade de auto-afirmação e de
independência. É preciso que a família compreenda e auxilie o adolescente a lidar com
os problemas e situações típicas desta fase, sem permitir a transgressão de regras básicas
de convivência pacífica e educação. Se o adolescente tiver todas as suas vontades
realizadas e não aprender a lidar com frustrações, será difícil sua adequação aos
mecanismos de controle (BRAGOTTO, 1999).
Cabe, ainda, enfatizar o crescimento recente dos casos de violência envolvendo
menores em âmbito nacional e internacional, mesmo entre a classe média e alta. Esse
cenário tem desafiado e promovido reflexões sobre as medidas preventivas e a
legislação vigente (especialmente no que se refere à imputabilidade penal, o aumento do
tempo de internação e ao rigor das punições) (OLIVEIRA, 2003).
3 ESTRUTURA FÍSICA E ORGANIZACIONAL DA DEA DE BARRA DO
GARÇAS
A DEA de Barra do Garças foi criada em dezembro de 1986, localizando-se
inicialmente na Rua Goiás, junto com as demais delegacias. Em 1999, sua sede foi
transferida para a Rua Germano Bezerra, s/n., Praça Nossa Senhora Auxiliadora, no
Bairro Santo Antônio.
Além da área administrativa, a DEA conta com cinco selas, das quais uma é
restrita a infratores do sexo feminino. Cada sela tem capacidade para quatro internos,
possuindo banheiros com vaso sanitário, chuveiro e pia.
O quadro de funcionários é composto, atualmente, por 16 pessoas e apresentase estruturado da seguinte forma: 10 investigadores de polícia, 2 escrivães, 2 agente de
desenvolvimento econômico social, uma funcionária para limpeza e um delegado.
Desde dezembro de 2008, a DEA está sob responsabilidade do delegado Dr. Adilson
Gonçalves de Macedo.
As crianças e adolescentes infratores são trazidos até a DEA, na maioria das
vezes pela Polícia Militar, que atuam a partir de denúncias realizadas pela sociedade e
pela efetuação de rondas na cidade. Os motivos apontados com maior frequência são:
envolvimento em brigas, roubos e furtos, ingestão de bebidas alcoólicas, porte e
consumo de entorpecentes. Vale ressaltar que o furto culmina na maior parte dos
procedimentos e retenções, estando diretamente associado à obtenção de dinheiro para
financiar a compra de drogas. Além disso, observa-se que os reincidentes, pela prática
de furtos e entorpecentes quando atingem a maioridade, muitas vezes continuam
envolvidos nos mesmos delitos. A maior incidência é de furtos que geralmente
acontecem no centro da cidade, tais como: arrombamento de portas e vidros de carros
para furtar pertences alheios, furtos de bicicleta e motos, roubos e furtos no comércio e
de bolsas de mulheres.
Frente à apreensão do menor infrator, seu responsável assina um termo
comprometendo-se a apresentá-lo ao promotor. O promotor, após ouvir o infrator,
realiza seu encaminhamento para o juiz, juntamente com um termo de apresentação.
Esse termo é posteriormente analisado pelo juiz, o qual determina a pena (internação ou
pena alternativa) e o período para cumpri-la, considerando a natureza da queixa, bem
como os antecedentes do infrator. Quando o adolescente apresenta boa índole, ele
apenas cumpre pena alternativa, na forma de serviços comunitários sem remuneração. O
tempo de internação dos menores infratores (12 anos a 18 anos) varia de 45 dias a 3
anos.
A DEA atua em parceria com o Conselho Tutelar, órgão responsável pelo
acompanhamento de menores infratores com idade inferior a 12 anos. Conta também
com a Defensoria Pública, que acompanha os menores na DEA, quando for internado
com determinação do juiz.
Até o dia 31/10/09, foram registrados 341 boletins de ocorrências, sendo que
desses boletins de ocorrência, 146 geraram autos de infrações (Tabela 1). Destes 146
infratores, 23 são do sexo feminino e 123 do sexo masculino.
De acordo com a agente de desenvolvimento econômico social, do início do
ano até o final de Outubro de 2009, a DEA recebeu 14 casos de internações (sendo um
do sexo feminino) e seis casos reincidentes. Há maior reincidência no ato infracional de
furto, pois não há estrutura familiar para fornecer apoio a esses menores que, em geral,
têm baixo nível socioeconômico.
Após o cumprimento das penas, os menores são liberados e encaminhados para
seus familiares. No dia 31/10/09, havia seis adolescentes em regime de internação,
sendo todos do sexo masculino e com faixa etária entre 15 e 17 anos. Três menores
foram apreendidos por roubos (assalto, seguido de ameaças e portando arma branca) e
os demais por furto. Além disso, cinco infratores são reincidentes, todos não frequentam
a escola e não possuem emprego.
Tabela 1 – Frequência das infrações registradas no período de janeiro a outubro
de 2009. DEA, Barra do Garças, 2009.
Jan Fev
Março
Abril
Maio
Junho Julho Ago Set
Out
Recebido*
36
30
29
23
28
33
27
28
37
31
Elab/DEA**
3
1
6
3
4
4
6
5
4
03
Total
39
31
35
26
32
37
33
33
41
34
* Menores encaminhados através da polícia militar
** Menores registrados diretamente na DEA, através de registros elaborados no local.
4 ATUAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR EM BARRA DO GARÇAS
O Conselho Tutelar de Barra do Garças é um órgão mantido pela prefeitura
situado na Rua Cuiabá, nº 177, Bairro Santo Antônio, juntamente com o Centro de
Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), o Centro de Referência de
Assistência Social (CRAS), Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Sala de apoio ao
Bolsa Família, Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil (PET) e o telecentro (em
que são ministrados cursos de informática).
Em relação à estrutura física, há uma sala de espera, uma sala de atendimento,
um banheiro e uma sala de arquivos e copa. Seu quadro de funcionários conta com
cinco conselheiras eleitas pela comunidade local para atuarem num período de três anos,
com possibilidade de reeleição. A prefeitura disponibiliza um carro para o transporte
das conselheiras durante seu dia trabalho.
O Conselho Tutelar desempenha funções de caráter administrativo e sócioassistenciais, como orientação, apoio e acompanhamento de crianças e adolescentes,
acompanhamento de sua freqüência obrigatória no ensino fundamental e requisição de
tratamento médico e psicológico. Em Barra do Garças, os menores infratores
encaminhados para o Conselho Tutelar são direcionados para o programa de auxílio à
família (atendimento comunitário), no qual, juntamente com seus responsáveis, passam
por uma triagem diagnóstica de sua estrutura familiar - no que se refere, por exemplo, a
suas relações familiares, à violência doméstica e envolvimento com substâncias
entorpecentes. Caso seja constatada situação de risco de vida, a criança ou adolescente é
imediatamente transferido para um abrigo municipal e a promotoria da infância é
notificada para que as devidas providências sejam tomadas.
Posteriormente, a família é encaminhada para o CAPS, sendo atendida por uma
equipe multiprofissional composta por psicólogos, médicos, assistentes sociais, entre
outros. Além disso, as mães são encaminhadas para o CREAS, onde têm a oportunidade
de aprenderem uma profissão para complementação da renda familiar. Entretanto, as
conselheiras ressaltam que mudanças efetivas no âmbito familiar dependem diretamente
do envolvimento e apoio dos integrantes da família.
Fundamentadas em observação empírica, as conselheiras relatam que os
menores infratores geralmente pertencem a famílias com baixo nível socioeconômico
e/ou afetivamente desestruturadas. As conselheiras mostram-se comovidas com
depoimentos de jovens que passaram pelo Conselho Tutelar, revelando que muitos não
têm uma devida atenção ou são privados da convivência familiar durante seu
crescimento e desenvolvimento, seja em casa ou no acompanhamento das atividades
escolares. Tais condições propiciam a criminalidade, coibindo a faculdade do
desenvolvimento físico, psicológico, social, moral e espiritual desses jovens em
condições de liberdade e dignidade, conforme assegurado legalmente.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
As medidas sócio-educativas voltadas à repressão dos atos infracionais
praticados por menores visam promover reflexões no sentido de alertar o infrator sobre
a conduta praticada e reeducá-lo para sua reinserção na sociedade. A reeducação e
ressocialização desses menores é um processo complexo, uma vez que os mesmos estão
constantemente expostos à desestruturação do núcleo familiar, à violência, às drogas e à
criminalidade.
No entanto, muitos desses indivíduos são jovens sem estrutura familiar,
projetos e oportunidades de vida, submissos a sua condição social, compreendida como
uma situação imutável. Vale ressaltar que existem casos de superação, alcançados,
especialmente, por meio da formação educacional.
Para intervir nessa conjuntura atual, entende-se que “a segregação não
recupera, ao contrário, degenera”. Penalidades rigorosas não são necessariamente
eficazes nesse processo de ressignificação da conduta e ressocialização do menor. Ao
contrário, podem gerar desespero, revolta e reincidência. Percebe-se, portanto, que a
educação e a prevenção são fundamentais para diminuir a delinqüência juvenil.
Diante das reflexões e diagnósticos apresentados ao longo desse trabalho,
conclui-se que o presente artigo tem o potencial de fomentar discussões relacionadas à
prática de atos infracionais entre crianças e adolescentes.
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Perfil do adolescente em conflito com a lei nas Delegacias de Sousa-PB. Anais: IV
Encontro de Extensão / IV MUCA - Mostra Universitária de Ciência Cultura e Arte,
2007.
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