RESOLUÇÃO Nº 4.456 - ANTAQ, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015.
O
DIRETOR-GERAL
DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é
conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que
consta do processo nº 50308.001906/2014-79 e o que foi deliberado pela
Diretoria Colegiada em sua 393ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de
novembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Julgar parcialmente subsistente o Auto de Infração n°
001190-8, lavrado em 28 de novembro de 2014, para aplicar a penalidade de
multa pecuniária no valor total de R$ 109.400,00 (cento e nove mil e
quatrocentos reais), em desfavor da empresa Pedreiras Transportes do
Maranhão Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 06.273.742/0001-77, na forma do
art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, sendo:
I - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), pela prática da infração
capitulada no inciso XXI do art. 32 da norma aprovada pela Resolução n°
3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014; e
II - R$ 59.400,00 (cinquenta e nove mil e quatrocentos reais), pela
prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada
pela Resolução n° 3.274-ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18/11/2015 seção 1
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