RESOLUÇÃO Nº 3325 - ANTAQ, DE 19 DE MARÇO DE 2014. APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – CDRJ. O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo n° 50301.003241/2011-55, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 349ª Reunião Ordinária e 23ª Reunião Extraordinária, realizadas em 27 de setembro de 2013 e 7 de março de 2014, respectivamente, Resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, CNPJ nº 42.266.890/0001-28, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 55, da citada Resolução, pela prática das infrações capituladas nos incisos LI e LIV, do art. 13, da Norma aprovada Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007, à época em vigor. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRIO POVIA Diretor-Geral Substituto Publicada no DOU de 20/03/2014, seção I