TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.305 - Disponibilização: terça-feira, 28 de outubro de 2014
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DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do disposto
no art. 1º, §3º, da Resolução nº 7, de 28 de julho de 2010,
RESOLVE
Designar a Conciliadora LEILA LIE HONDA, para ter exercício no Juizado Modelo Especial Cível - Extensão Jorge Amado,
turno vespertino, pelo prazo de 2 (dois) anos.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de outubro de 2014.
Desembargador ESERVAL ROCHA
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta
do Edital 88/2010, referente à Seleção Pública para contratação de Juízes Leigos e Conciliadores, homologado na Sessão
Plenária de 19 de janeiro de 2011 e prorrogada por mais 02 (dois) anos na Sessão Plenária de 19 de dezembro de 2012.
RESOLVE
Nomear os candidatos abaixo relacionados, habilitados como Conciliadores para a Comarca de Salvador:
CANDIDATO
ALINE VIEIRA E SILVA AREAS
HESLI ROCHA RIOS
HELIO ROQUE AMARAL VIANA JUNIOR
JOEL MEIRELES DUARTE
FABIANE SILVA MENEZES
CARLA MAGNAVITA OLIVEIRA FALCON
MARIAMA CRISTINA BOMFIM DE PAIVA BRITO
MARCELA CASTRO DE JESUS SILVA
DIELE CUNHA DE MORAIS
NOTA
43.00
43.00
43.00
43.00
43.00
43.00
43.00
43.00
43.00
CLASSIFICAÇÃO
351
352
353
354
355
356
357
358
359
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de outubro de 2014.
Desembargador ESERVAL ROCHA
Presidente
ATOS ADMINISTRATIVOS
DESPACHOS EXARADOS PELO DESEMBARGADOR ESERVAL ROCHA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA,
EM 27 DE OUTUBRO DE 2014.
TJ-ADM-2014/29420
Juíza Substituta ALCINA MARIANA DA SILVA GÓES MARTINS faz solicitação.
Trata-se de requerimento formulado por Magistrada, para pagamento de diárias. DECIDO.
A documentação constante dos autos, relativa ao pedido de diárias da Magistrada requerente, que cumpriu designação
deste Egrégio Tribunal de Justiça, para atuar em Comarca diversa da em que é lotada, observa as disposições do artigo 7º
do Decreto Judiciário nº 136/2013. Deste modo, DEFIRO O PEDIDO para autorizar o pagamento, até o máximo de 4 (quatro)
diárias, por mês e por comarca de substituição, excluídas as excedentes, conforme o parecer da Consultoria Jurídica da
Presidência, às fls. 09/14.
Ao Serviço de Execução Orçamentária para as devidas providências.
TJ-ADM-2014/24810
Juíza Substituta ALCINA MARIANA DA SILVA GÓES MARTINS faz solicitação.
Trata-se de requerimento formulado pela Magistrada, para pagamento de diárias. DECIDO.
A documentação constante dos autos, relativa ao pedido de diárias da Magistrada requerente, que cumpriu designação
deste Egrégio Tribunal de Justiça para atuar em Comarca diversa da em que é lotada, observa as disposições do artigo 7º
do Decreto Judiciário nº 136/2013. Deste modo, e conforme o parecer da Consultoria Jurídica da Presidência, às fls. 09/14,
DEFIRO o pedido, para autorizar o pagamento, até o máximo de 4 (quatro) diárias, por mês e por comarca de substituição,
excluídas as excedentes.
Ao Serviço de Execução Orçamentária, para as devidas providências.
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Nomeações em 28/10/2014