TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.305 - Disponibilização: terça-feira, 28 de outubro de 2014 Cad 1 / Página 14 DECRETO JUDICIÁRIO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do disposto no art. 1º, §3º, da Resolução nº 7, de 28 de julho de 2010, RESOLVE Designar a Conciliadora LEILA LIE HONDA, para ter exercício no Juizado Modelo Especial Cível - Extensão Jorge Amado, turno vespertino, pelo prazo de 2 (dois) anos. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de outubro de 2014. Desembargador ESERVAL ROCHA Presidente DECRETO JUDICIÁRIO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Edital 88/2010, referente à Seleção Pública para contratação de Juízes Leigos e Conciliadores, homologado na Sessão Plenária de 19 de janeiro de 2011 e prorrogada por mais 02 (dois) anos na Sessão Plenária de 19 de dezembro de 2012. RESOLVE Nomear os candidatos abaixo relacionados, habilitados como Conciliadores para a Comarca de Salvador: CANDIDATO ALINE VIEIRA E SILVA AREAS HESLI ROCHA RIOS HELIO ROQUE AMARAL VIANA JUNIOR JOEL MEIRELES DUARTE FABIANE SILVA MENEZES CARLA MAGNAVITA OLIVEIRA FALCON MARIAMA CRISTINA BOMFIM DE PAIVA BRITO MARCELA CASTRO DE JESUS SILVA DIELE CUNHA DE MORAIS NOTA 43.00 43.00 43.00 43.00 43.00 43.00 43.00 43.00 43.00 CLASSIFICAÇÃO 351 352 353 354 355 356 357 358 359 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de outubro de 2014. Desembargador ESERVAL ROCHA Presidente ATOS ADMINISTRATIVOS DESPACHOS EXARADOS PELO DESEMBARGADOR ESERVAL ROCHA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, EM 27 DE OUTUBRO DE 2014. TJ-ADM-2014/29420 Juíza Substituta ALCINA MARIANA DA SILVA GÓES MARTINS faz solicitação. Trata-se de requerimento formulado por Magistrada, para pagamento de diárias. DECIDO. A documentação constante dos autos, relativa ao pedido de diárias da Magistrada requerente, que cumpriu designação deste Egrégio Tribunal de Justiça, para atuar em Comarca diversa da em que é lotada, observa as disposições do artigo 7º do Decreto Judiciário nº 136/2013. Deste modo, DEFIRO O PEDIDO para autorizar o pagamento, até o máximo de 4 (quatro) diárias, por mês e por comarca de substituição, excluídas as excedentes, conforme o parecer da Consultoria Jurídica da Presidência, às fls. 09/14. Ao Serviço de Execução Orçamentária para as devidas providências. TJ-ADM-2014/24810 Juíza Substituta ALCINA MARIANA DA SILVA GÓES MARTINS faz solicitação. Trata-se de requerimento formulado pela Magistrada, para pagamento de diárias. DECIDO. A documentação constante dos autos, relativa ao pedido de diárias da Magistrada requerente, que cumpriu designação deste Egrégio Tribunal de Justiça para atuar em Comarca diversa da em que é lotada, observa as disposições do artigo 7º do Decreto Judiciário nº 136/2013. Deste modo, e conforme o parecer da Consultoria Jurídica da Presidência, às fls. 09/14, DEFIRO o pedido, para autorizar o pagamento, até o máximo de 4 (quatro) diárias, por mês e por comarca de substituição, excluídas as excedentes. Ao Serviço de Execução Orçamentária, para as devidas providências.