Campanha permanente do Ministério Público
MARIA DA PENHA EM AÇÃO:
Prevenção da Violência Doméstica nas Instituições de Ensino
Agressão não é carinho.
Insulto não é elogio.
Violência contra a mulher:
Não perdoe. Denuncie!
Campanha permanente do Ministério Público
MARIA DA PENHA EM AÇÃO:
Prevenção da Violência Doméstica nas Instituições de Ensino
Agressão não é carinho.
Insulto não é elogio.
Violência contra a mulher:
Não perdoe. Denuncie!
São Luís 2012
Expediente
Coordenação
Márcia Haydée Porto de Carvalho
15ª Promotoria Especializada na Defesa da Mulher da Capital
Selma Regina Souza Martins
16ª Promotoria Especializada na Defesa da Mulher da Capital
Procuradoria Geral de Justiça
Regina Lúcia de Almeida Rocha
Procuradora-Geral de Justiça
Suvamy Vivekananda Meireles
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
Rita de Cassia Maia Baptista Moreira
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
Luiz Gonzaga Martins Coelho
Diretor-Geral da Procuradoria Geral de Justiça
Fabíola Fernandes Faheína Ferreira
Diretora da Secretaria para Assuntos Institucionais
Apoio Técnico
Coordenadoria de Comunicação
Rodrigo Caldas Freitas
Coordenador
Lucina Medeiros
Chefe de Seção de Comunicação Interna e Produção Gráfica
Revisor
Johelton Gomes
Jornalista
Projeto Gráfico
Nonato Penha
Assessor Técnico
Apresentação
Chegou a hora de você saber mais
sobre um problema que acontece em
qualquer lugar, a qualquer hora, com
qualquer pessoa: VIOLÊNCIA CONTRA A
MULHER.
O objetivo desta cartilha é informar e,
assim, contribuir para a ampliação da
cidadania feminina na luta contra a violência
doméstica e sexual.
Aqui, você vai saber mais sobre os
tipos de violência contra a mulher, o que
fazer em casos de violência, onde procurar
apoio. Saberá, também, que a violência
contra a mulher tem muitas faces e
aprenderá como identificar cada uma delas.
Isso tudo com a base legal da Lei Maria da
Penha.
Leia com atenção e veja porque a
informação é o melhor jeito de combater a
violência contra a mulher!
E lembre-se: Agressão não é
carinho. Insulto não é elogio. Violência
contra a mulher: Não perdoe. Denuncie!
Sumário
7
O QUE É VIOLÊNCIA
CONTRA A MULHER?
9
POR QUE MUITAS
MULHERES SOFREM
CALADAS?
DA VIOLÊNCIA
10 FASES
DOMÉSTICA
CUSTO ECONÔMICO DA
11 OVIOLÊNCIA
CONTRA A
MULHER
13 ONDE BUSCAR AJUDA
FUNCIONA A
14 COMO
DENÚNCIA
15 MARIA DA PENHA
18 LEI MARIA DA PENHA
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
19 DA
E FAMILIAR CONTRA A
MULHER
MITOS SOBRE A
21 DEZ
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
O QUE É VIOLÊNCIA CONTRA A
MULHER?
A violência contra a mulher é um dos
fenômenos sociais mais absurdos e
inaceitáveis! É uma tática consciente para
obter poder e controle sobre a mulher.
Quando acontece, é uma fonte de medo,
dano físico e psicológico à mulher e
também às crianças, incluindo todos tipos
de ameaças e privação de liberdade.
Na definição da Convenção de Belém
do Pará (Convenção Interamericana para
Prevenir, Punir e Erradicar a Violência
Contra a Mulher, adotada pela OEA em
1994), a violência contra a mulher é
“qualquer ato ou conduta baseada no
gênero, que cause morte, dano ou
sofrimento físico, sexual ou psicológico à
mulher, tanto na esfera pública como na
esfera privada”.
Saiba mais sobre a Convenção de
Belém do Pará!
Art. 1º Para os efeitos desta
Convenção, deve-se entender por violência
contra a mulher qualquer ação ou conduta,
baseada no gênero, que cause morte,
dano ou sofrimento físico, sexual ou
psicológico à mulher, tanto no âmbito
público como no privado.
7
Art. 2º Entender-se-á que violência
contra a mulher inclui violência física,
sexual e psicológica:
1. que tenha ocorrido dentro da família
ou unidade doméstica ou em qualquer
outra relação interpessoal, em que o
agressor conviva ou haja convivido no
mesmo domicílio que a mulher e que
compreende, entre outros, estupro,
violação, maus-tratos e abuso sexual;
2. que tenha ocorrido na comunidade
e seja perpetrada por qualquer pessoa e
que compreende, entre outros, violação,
abuso sexual, tortura, maus-tratos de
pessoas, tráfico de mulheres, prostituição
forçada, sequestro e assédio sexual no
lugar de trabalho, bem como em
instituições educacionais,
estabelecimentos de saúde ou qualquer
outro lugar, e
3. que seja perpetrada ou tolerada
pelo Estado ou seus agentes, onde quer
que ocorra.
Você sabia?
A definição de violência contra a
mulher que consta na Lei Maria da
Penha foi baseada nesta Convenção.
8
POR QUE MUITAS MULHERES
SOFREM CALADAS?
Estima-se que mais da metade das
mulheres agredidas sofram caladas e não
peçam ajuda. Para muitas, é difícil dar um
basta naquela situação. Muitas sentem
vergonha ou dependem emocionalmente
ou financeiramente do agressor; outras
acham que “foi só daquela vez” ou que, no
fundo, são elas as culpadas pela violência;
outras não falam nada por causa dos
filhos, porque têm medo de apanhar ainda
mais ou porque não querem prejudicar o
agressor, que pode ser preso ou condenado
socialmente. E ainda tem também aquela
idéia do “ruim com ele, pior sem ele”.
Muitas se sentem sozinhas, com medo
e vergonha. Quando pedem ajuda, em
geral, é para outra mulher da família, como
a mãe ou irmã, ou então alguma amiga
próxima, vizinha ou colega de trabalho.
Essas posturas só abalam ainda mais
a auto-estima da mulher e fortalecem a
postura violenta do agressor. Muitos
acham que a mulher não terá “coragem
de denunciá-lo”. Outros, depois da
primeira agressão, pedem “perdão”,
“prometem mudar de atitude”, mas não se
engane: esse é o começo de um ciclo
vicioso, repleto de dor e sofrimento.
9
Infelizmente, o número de mulheres
que recorrem à polícia é ainda pequeno.
Quando a mulher chega a esse ponto, é
porque a violência já atingiu níveis mais
críticos, como ameaça com arma de fogo,
depois de espancamentos com fraturas ou
cortes e ameaças aos filhos.
Fique ligado!
Sabe aquela história de que
“em mulher não se bate nem com
uma flor?” É verdade! Nada
justifica a violência contra a
mulher! Os traumas são profundos
e, muitas vezes, para sempre.
Violência contra a mulher é para
ser denunciada. Nunca perdoada.
FASES DA VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA
As fases da situação de violência
doméstica compõem um ciclo que pode se
tornar vicioso, repetindo-se ao longo de
meses ou anos.
Primeiro, vem a fase da tensão, que vai
se acumulando e se manifestando por meio
de atritos, cheios de insultos e ameaças,
10
muitas vezes recíprocos. Em seguida, vem
a fase da agressão, com a descarga
descontrolada de toda aquela tensão
acumulada. O agressor atinge a vítima com
empurrões, socos e pontapés, ou às vezes
usa objetos, como garrafa, pau, ferro e
outros. Depois, é a vez da fase da
reconciliação, em que o agressor pede
perdão e promete mudar de
comportamento, ou finge que não houve
nada. É capaz de fazer a mulher acreditar
que aquilo não vai mais voltar a acontecer
e, para isso, age diferente: torna-se
carinhoso, gentil, oferece presentes.
É muito comum que esse ciclo se
repita, sendo cada vez mais violento e com
intervalo menor entre as fases. A
experiência mostra que, ou esse ciclo se
repete indefinidamente, ou, pior, muitas
vezes termina em tragédia, com uma lesão
grave ou até o assassinato da mulher.
O CUSTO ECONÔMICO DA
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
O que você vai ler agora faz parte de
uma triste realidade. A situação é
alarmante! Os dados são do Banco
Mundial e do Banco Interamericano de
Desenvolvimento.
11
· Um em cada 5 dias de falta ao
trabalho no mundo é causado pela violência
sofrida pelas mulheres dentro de suas casas.
· Se a mulher sofre violência doméstica,
a cada 5 anos, ela perde 1 ano de vida
saudável.
· O estupro e a violência doméstica
são causas importantes de incapacidade
e morte de mulheres em idade produtiva.
· Na América Latina e Caribe, a
violência doméstica atinge entre 25% a
50% das mulheres.
· Uma mulher que sofre violência
doméstica geralmente ganha menos do que
aquela que não vive em situação de violência.
· No Canadá, um estudo estimou que
os custos da violência contra as mulheres
superam 1 bilhão de dólares canadenses
por ano em serviços, incluindo polícia,
sistema de justiça criminal,
aconselhamento e capacitação.
· Nos Estados Unidos, um levantamento
estimou o custo com a violência contra as
mulheres entre US$ 5 bilhões e US$ 10
bilhões ao ano.
· Segundo o Banco Mundial, nos países
em desenvolvimento, estima-se que entre 5%
a 16% de anos de vida saudável são
perdidos pelas mulheres em idade reprodutiva
como resultado da violência doméstica.
· Um estudo do Banco Interamericano
de Desenvolvimento estimou que o custo
total da violência doméstica oscila entre
1,6% e 2% do PIB de um país.
ONDE BUSCAR AJUDA
Conheça a estrutura que existe para
dar assistência e apoio às mulheres
vítimas de violência.
1 - Delegacia Especial da Mulher.
2 - Centros de Referência de
Atendimento à Mulher em Situação de
Violência.
3 - Serviços de Atenção Integral à
Mulher em Situação de Violência Sexual,
como Abrigos de Amparo.
Importante:
As mulheres que
sofrem violência podem procurar qualquer
delegacia, mas é preferível fazer o registro nas
Delegacias Especiais da Mulher. Há também
os serviços que funcionam em hospitais e
universidades e que oferecem atendimento
médico, assistência psicossocial e orientação
jurídica. A mulher que sofreu violência pode
ainda procurar ajuda nas Defensorias
Públicas e Juizados Especiais, nos Conselhos
Estaduais dos Direitos das Mulheres e em
organizações de mulheres.
13
COMO FUNCIONA A DENÚNCIA
Se for registrar a ocorrência na
delegacia, é importante contar tudo em
detalhes e levar testemunhas, se houver,
ou indicar o nome e endereço delas.
Se a mulher achar que a sua vida ou a
de seus familiares (filhos, pais etc.) está em
risco, ela pode também procurar ajuda em
serviços que mantêm casas-abrigo, que são
moradias em local secreto onde a mulher e
os filhos podem ficar afastados do agressor.
Dependendo do tipo de crime, a
mulher pode precisar ou não de um
advogado para entrar com uma ação na
Justiça. Se ela não tiver dinheiro, o Estado
pode nomear um advogado ou advogada
para defendê-la.
Muitas vezes a mulher se arrepende e
desiste de levar a ação adiante.
Em alguns casos, a mulher pode ainda
pedir indenização pelos prejuízos sofridos.
Para isso, ela deve procurar a Promotoria
de Defesa da Mulher.
Para denunciar, ligue: 180
ou 3223-5800 (CAPITAL)
e 0300 3135800 (INTERIOR)
14
MARIA DA PENHA
Quem é Maria da Penha?
Maria da Penha é uma biofarmacêutica
cearense, e foi casada com o professor
universitário Marco Antonio Herredia
Viveros. Em 1983, ela sofreu a primeira
tentativa de assassinato, quando levou um
tiro nas costas enquanto dormia. Viveros
foi encontrado na cozinha, gritando por
socorro, alegando que tinham sido
atacados por assaltantes. Desta primeira
tentativa, Maria da Penha saiu paraplégica.
A segunda tentativa de homicídio
aconteceu meses depois, quando Viveros
empurrou Maria da Penha da cadeira de
rodas e tentou eletrocutá-la no chuveiro.
15
Apesar de a investigação ter começado
em junho do mesmo ano, a denúncia
contra o agressor só foi apresentada pelo
Ministério Público Estadual em setembro
do ano seguinte e o primeiro julgamento
só aconteceu 8 anos após os crimes. Em
1991, os advogados de Viveros
conseguiram anular esse primeiro
julgamento. Já em 1996, Viveros foi
julgado culpado e condenado à pena de
dez anos de reclusão, mas, mesmo assim,
ainda conseguiu recorrer.
Mesmo após 15 anos de luta e
pressões internacionais, a justiça brasileira
ainda não havia dado decisão ao caso,
nem justificativa para a demora. Com a
ajuda de ONGs, Maria da Penha conseguiu
enviar o caso para a Comissão
Interamericana de Direitos Humanos
(OEA), que, pela primeira vez, acatou uma
denúncia de violência doméstica. O
agressor finalmente foi preso em 2002,
tendo cumprido apenas dois anos de
prisão.
O processo da OEA também condenou
o Brasil por negligência e omissão em
relação à violência doméstica. Uma das
punições foi a recomendação para que
fosse criada uma legislação adequada a
esse tipo de violência. E este foi o ponto
de partida para a criação da Lei Maria da
Penha. Para cumprir a recomendação, um
16
conjunto de entidades reuniu-se para
definir um anteprojeto de lei, definindo
formas de violência doméstica e familiar
contra a mulher e estabelecendo
mecanismos para prevenir e reduzir este
tipo de violência, como também prestar
assistência às vítimas.
Em setembro de 2006, a Lei n°
11.340/06 finalmente entrou em vigor,
fazendo com que a violência contra a
mulher deixasse de ser tratada como um
crime de menor potencial ofensivo. A Lei
Maria da Penha também acabou com as
penas pagas em cestas básicas ou multas,
além de mostrar-se efetiva para o combate
e punição dos agressores de todas as
formas de violência doméstica: física,
sexual, psicológica, patrimonial e moral.
Fonte:http://www.observe.ufba.br/lei_mariadapenha
17
LEI MARIA DA PENHA
Conheça a lei que ampara mulheres
agredidas e pune os agressores.
Lei nº 11.340, de 22 de setembro de
2006, contra a Violência Doméstica.
Essa lei tipifica como crime a
violência doméstica e familiar contra
mulheres. Até entrar em vigor, crimes
cometidos por maridos ou companheiros
eram julgados por Juizados Especiais
Criminais, onde eram tratados como delitos
de menor potencial ofensivo, como os
delitos de trânsito.
A Lei Maria da Penha foi de
encontro ao ditado popular: “Em briga de
marido e mulher ninguém põe a colher”.
Era um espaço inatingível e gerava um
sentimento de impunidade pela violência
doméstica, como se o que acontecesse
dentro de casa não interessasse a
ninguém.
É preciso acabar com esse crime
que subjuga a mulher de forma continuada
dentro do ambiente doméstico, produz
vários problemas e deixa sequelas para a
vida inteira.
Denuncie!
18
DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E
FAMILIAR CONTRA A MULHER
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5º Para os efeitos desta Lei,
configura violência doméstica e familiar
contra a mulher qualquer ação ou omissão
baseada no gênero que lhe cause morte,
lesão, sofrimento físico, sexual ou
psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica,
compreendida como o espaço de convívio
permanente de pessoas, com ou sem
vínculo familiar, inclusive as
esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família,
compreendida como a comunidade
formada por indivíduos que são ou se
consideram aparentados, unidos por laços
naturais, por afinidade ou por vontade
expressa;
III - em qualquer relação íntima de
afeto, na qual o agressor conviva ou tenha
convivido com a ofendida,
independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais
enunciadas neste artigo independem de
orientação sexual.
19
Art. 6º A violência doméstica e familiar
contra a mulher constitui uma das formas
de violação dos direitos humanos.
CAPÍTULO II - DAS FORMAS DE
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
CONTRA A MULHER
Art. 7º São formas de violência
doméstica e familiar contra a mulher, entre
outras:
I - a violência física, entendida como
qualquer conduta que ofenda sua
integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida
como qualquer conduta que lhe cause dano
emocional e diminuição da autoestima ou
que lhe prejudique e perturbe o pleno
desenvolvimento ou que vise degradar ou
controlar suas ações, comportamentos,
crenças e decisões, mediante ameaça,
constrangimento, humilhação, manipulação,
isolamento, vigilância constante,
perseguição contumaz, insulto, chantagem,
ridicularização, exploração e limitação do
direito de ir e vir ou qualquer outro meio
que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e
à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como
qualquer conduta que a constranja a
20
presenciar, a manter ou a participar de
relação sexual não desejada, mediante
intimidação, ameaça, coação ou uso da
força; que a induza a comercializar ou a
utilizar, de qualquer modo, a sua
sexualidade, que a impeça de usar
qualquer método contraceptivo ou que a
force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto
ou à prostituição, mediante coação,
chantagem, suborno ou manipulação; ou
que limite ou anule o exercício de seus
direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida
como qualquer conduta que configure
retenção, subtração, destruição parcial ou
total de seus objetos, instrumentos de
trabalho, documentos pessoais, bens, valores
e direitos ou recursos econômicos, incluindo
os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como
qualquer conduta que configure calúnia,
difamação ou injúria.
DEZ MITOS SOBRE A VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA
1. “A violência doméstica só ocorre
esporadicamente”.
O número de mulheres agredidas é
alarmante: a cada 15 segundos, uma
mulher é agredida no país!
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2. “Roupa suja se lava em casa”.
É preciso acabar com a idéia de que a
violência cometida dentro de casa tem que
continuar dentro de casa! Qualquer pessoa
pode denunciar a violência doméstica. A
mulher é agredida. A família inteira sofre.
A violência contra a mulher também é
um problema de saúde pública. Por causa
de sequelas, muitas vezes sem cura, muitas
mulheres ainda em idade produtiva se
aposentam antes do tempo. Além disso, o
número de licenças médicas, consultas e
internações aumentam os gastos públicos.
3. “A violência doméstica só
acontece em famílias de baixa renda.”
A violência é o fenômeno mais
democrático que existe: não faz distinções
de classe econômica, raça ou cultura.
4. “As mulheres apanham porque
gostam ou porque provocam.”
Nenhuma mulher gosta de ser
agredida! Quem vive a violência gasta a
maior parte do seu tempo tentando evitála, protegendo-se e a seus filhos. Muitas
mulheres ficam ao lado dos agressores
para preservar a relação e/ou por
dependência econômica. Não porque
gostem de apanhar.
5. “A violência só acontece nas
famílias problemáticas.”
22
As famílias afetadas pela violência
aparentam ser “funcionais.” Não há
pesquisas comprovando que elas se
diferenciam e outros tipos de famílias.
6. “Os agressores não sabem
controlar suas emoções.”
Se os agressores não soubessem
controlar suas emoções, eles agrediriam
também chefes, colegas de trabalho e
outros familiares, e não apenas a esposa
ou os filhos.
7. “Se a situação fosse tão grave
as vítimas abandonariam logo os
agressores.”
Grande parte dos assassinatos de
mulheres ocorre na fase em que elas estão
tentando se separar dos agressores.
Algumas também desenvolvem a
síndrome do estresse pós-traumático, que
as tornam incapazes de reagir e escapar.
8. “É fácil identificar o tipo de
mulher que apanha.”
Como já dito, a violência é um
fenômeno democrático. Qualquer mulher
pode se encontrar, em algum período de
sua vida, vítima deste tipo de violência.
9. “A violência doméstica vem de
problemas com o álcool, drogas ou
doenças mentais.”
23
Muitos homens agridem suas mulheres
sem que apresentem qualquer um destes
fatores.
10. “Para acabar com a violência
basta proteger as vítimas e punir os
agressores.”
É necessário um processo educativo
voltado à infância, para que as relações
entre homens e mulheres sejam
construídas, desde muito cedo, sem
componentes de agressão para obtenção e
manutenção do poder. É necessário
também proteger as mulheres vitimizadas.
Para denunciar, ligue: 180
ou 3223-5800 (CAPITAL)
e 0300 3135800 (INTERIOR)
24
Realização:
15ª e 16ª Protomotorias Especializadas
na Defesa da Mulher da Capital
Apoio:
Agressão não é carinho.
Insulto não é elogio.
Violência contra a mulher:
Não perdoe. Denuncie!
DENUNCIE! LIGUE 180
ou 3223-5800 (CAPITAL)
e 0300 3135800 (INTERIOR)
15ª e 16ª Promotorias Especializadas na
Defesa da Mulher da Capital
Av. Daniel de La Touche, nº 2800, Sala 45 e 71,
Cohama, Cep: 65.061-022 - São Luís/MA
Tel: (98) 3219 1907 / 1924
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Cartilha - Maria da Penha em Ação