do Município Castanhal-Pará, de 14 a 21 de janeiro de 2014. de Ano XX REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL Paulo Sérgio Rodrigues Titan Prefeito Municipal Milton Campbell Campos Vice-Prefeito Lélia Cristina Nascimento da Silva Chefe de Gabinete Luiz Carlos Pina Mangas Júnior Procurador Geral do Município Marcos Sérgio Bezerra Nobre Finanças Alessandro da Silva Amaro Administração Nelson Francisco Montoril de Araújo Lemos Obras e Urbanismo Milton Campbell Campos Saúde Francisco Gilberto Pereira Correa Meio Ambiente José Ferreira Nobre Junior Agricultura Nélio Nazareno Amorim da Silva Educação Hélio Paes Pereira Júnior Esporte e Lazer André Magnago Infraestrutura e Desenvolvimento Paula Cristina Nobre Titan Assistência Social André Luiz da Silva Nascimento Planejamento e Coordenação Geral Karla Eliza Correa Barros Suprimento e Licitação Antonio Maria Cavalcante Barbosa Indústria e Comércio Ocila do Socorro Azevedo da Silva Habitação Talita Reis Magalhães Transportes e Trânsito Edson Marques da Silva Comandante da Guarda Municipal Amilcar Queiroz Carneiro Fundação Cultural de Castanhal I P M C INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL Jorge Salles Presidente do IPMC CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHAL Ronilson Correa de Sena Presidente Nivan Setúbal Noronha 1º Vice Presidente Rosimar Possidônio do Nascimento 2º Vice Presidente Vânia Nascimento da Silva 1º secretário Luciana Castanheira Sales 2º secretário José Raimundo Albuquerque Gadelha 3º secretário Maria Izabel Santos da Silva 4º secretário Diário Oficial Responsabilidade: Secretaria Municipal de Administração LEI MUNICIPAL Nº003/14, DE 09/01/2014 Castanhal Edição nº 263 16 Pág. Considerando o que preceitua a Lei nº 8.069 de 13/07/1990, disposto no artigo 92, parágrafo 1º que reza: §1º O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao GUARDIÃO, para todos os efeitos de direito. RESOLVE: Art. 1º - Designa o Sr. JOÃO PAULO BARBOSA, ocupante do cargo comissionado de Auxiliar da Coordenadoria de Proteção Social Especial – CEAMCA (Portaria nº 173/14, de 14/01/2014), para exercer a função de Responsável e Guardião do Centro de Acolhimento Municipal para Crianças e Adolescentes. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à 02 janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se e cumpra-se. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, aos 16 de janeiro de dois mil e quatorze. PAULA CRISTINA NOBRE TITAN Secretária Municipal de Assistência Social Gestora do FMAS REGISTRADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, na mesma data. DISPÕE SOBRE NORMAS DE FUNCIONAMENTO DOS HOSPITAIS E CASAS DE SAÚDE DA REDE HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Castanhal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: ART. 1º - Os hospitais e casas de saúde da rede hospitalar do Município de Castanhal deverão afixar em local de ampla visibilidade e fácil entendimento, a relação dos médicos plantonistas e do responsável pelo plantão. PARÁGRAFO ÚNICO – As informações contidas no “Caput” do artigo anterior desta Lei deverão conter as respectivas especialidades médicas dos profissionais plantonistas. ART. 2º - Caberá ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde e órgãos afins, desenvolver ações necessárias para instrumentalizar os objetivos da presente Lei. ART. 3º - Esta Lei será regulamentada em 90 (noventa) dias, após sua publicação. ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Maximino Porpino da Silva, 09/01/2014. PORTARIA Nº 003/2014-GMC, DE 21/01/2014 Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan PORTARIA DE PRORROGAÇÃO DO Prefeito Municipal PRAZO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. LEI MUNICIPAL Nº 004/14, DE 15/01/2014 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 038, DE 26 DE ABRIL CASTANHAL, Sr. EDSON MARQUES DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHAL artigos 194 e 202 da Lei Municipal 003/99 combinado APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A com o Art. 3º da Lei Complementar nº 001/11, de 13 de Maio de 2011. SEGUINTE LEI: ART. 1º. Fica denominada de LUIZ AUGUSTO Resolve: Artigo 1º - Determinar a Prorrogação do prazo PAIVA DE OLIVEIRA a Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental, localizada no Bairro Novo para a conclusão de Processo Administrativo Disciplinar, Instaurado pela Portaria nº 38/13-GMC, de Estrela. ART. 2º. O Poder Executivo ficará incumbido de 11 de dezembro de 2013, publicada no D.O.M, edição tomar as providências cabíveis para o cumprimento nº 257, de 07 a 13 de dezembro de 2013, para apurar fato que revela Abandono de Cargo, movida contra o desta Lei. ART. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua servidor VANDO OLIVEIRA DA SILVA , matrícula nº 62448, ocupante do cargo/função de Guarda Municipal. publicação, revogadas as disposições em contrário. Artigo 2º - Designar, nos termos do Artigo 36, da Palácio Maximino Porpino da Silva, 15/01/2014. Lei complementar nº 001/2011, Portaria nº 2.371/13, Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan de 27 de junho de 2013, Lindomar dos Santos Prefeito Municipal Machado, Matrícula nº 7321-0; Gislene Maria Batista Bandeira, Matrícula nº 6658-3; Gleice Miranda de Sant’ Anna, Matrícula nº 10741-1, para sob Presidência da primeira, encarregarem-se dos PORTARIA Nº 002/14, DE 16/01/2014 respectivos trabalhos, até final conclusão. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE Artigo 3º - Fixar o prazo de 15 (quinze) dias para ASSISTÊNCIA SOCIAL, SRª PAULA a conclusão dos trabalhos. CRISTINA NOBRE TITAN, NO USO DE Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor, com data SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, retroativa a 15 de janeiro de 2014, revogada as Considerando que a Secretaria Municipal de disposições em contrário. Assistência Social desenvolve o Programa de GABINETE DO COMANDANTE DA GUARDA Acolhimento Institucional através do Centro de MUNICIPAL DE CASTANHAL, aos vinte e um dias do Acolhimento Municipal para Crianças e Adolescentes mês de janeiro de dois mil e quatorze. (CEAMCA), vinculado à Coordenação da Proteção EDSON MARQUES DA SILVA – STen R/1 Social Especial; Comandante da Guarda Municipal de Castanhal