do Município Castanhal-Pará, de 19 a 25 de julho de 2013. de Ano XIX PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL Prefeito Municipal Milton Campbell Campos Vice-Prefeito Paula Cristina Nobre Titan Chefe de Gabinete Luiz Carlos Pina Mangas Júnior Procurador Geral do Município Marcos Sérgio Bezerra Nobre Finanças Alessandro da Silva Amaro Administração Nelson Francisco Montoril de Araújo Lemos Obras e Urbanismo Milton Campbell Campos Saúde Francisco Gilberto Pereira Correa Meio Ambiente José Ferreira Nobre Junior Agricultura Nélio Nazareno Amorim da Silva Educação Hélio Paes Pereira Júnior Esporte e Lazer André Magnago Infraestrutura e Desenvolvimento Liane Cristina Bezerra Nobre Titan Assistência Social André Luiz da Silva Nascimento Planejamento e Coordenação Geral Karla Eliza Correa Barros Suprimento e Licitação Antonio Maria Cavalcante Barbosa Indústria e Comércio Ocila do Socorro Azevedo da Silva Habitação Osvaldo Freitas Pereira Trânsito e Transportes Edson Marques da Silva Comandante da Guarda Municipal Benedito José Santiago da Silva Fundação Cultural de Castanhal I P M C I NSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO M UNICÍPIO DE C ASTANHAL Jorge Salles Presidente do IPMC CÂMARA M UNICIPAL DE CASTANHAL Regina de Fátima da Silva Rodrigues Presidente Nivan Setúbal Noronha Vice Presidente José Arledo Marques de Souza 1º Secretário Celso Saliba Ribeiro 2º secretário Sérgio Leal Rodrigues 1º Suplente Edivam Sousa Damasceno 2º Suplente Diário Oficial Responsabilidade: Secretaria Municipal de Administração Edição nº237 20 Pág. LEI MUNICIPAL Nº024/13, DE 12/07/2013. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ Paulo Sérgio Rodrigues Titan Castanhal LEI MUNICIPAL Nº022/13, DE 12/07/2013. DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI MUNICIPAL Nº008/07, DE 05 DE JUNHO DE 2007, QUE INSERIU NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO “O DIA 20 DE MAIO COMO DIA COMEMORATIVO DE FUNDAÇÃO DO BAIRRO JADERLÂNDIA”; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Castanhal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica inserido no Calendário Oficial de eventos do Município “O DIA 20 DE MAIO COMO DIA COMEMORATIVO DE FUNDAÇÃO DO BAIRRO JADERLÂNDIA”, sob a égide da Secretaria Municipal de Esporte e Fundação Cultural de Castanhal–FUNCAST. Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Esporte ficará incumbida de realizar a programação esportiva, assim como a Fundação Cultural de realizar a programação cultural, durante 03 (três) dias que antecedem a data de Fundação do Bairro Jaderlândia. Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Castanhal dará total apoio ao evento, juntamente com as demais Secretarias Municipais. Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Maximino Porpino da Silva, 12 de julho de 2013. Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 023/13, DE 12/07/2013. DENOMINA VIA PÚBLICAS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Castanhal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de AVENIDA FRANCISCA OLIVEIRA JATENE, a via pública localizada, entre a Avenida Barão do Rio Branco até a Avenida O, no Residencial Salles Jardins II. Art. 2º - O Poder Executivo ficará incumbido de tomar as providências cabíveis para o cumprimento desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Maximino Porpino da Silva, 12 de julho de 2013. Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan Prefeito Municipal DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ACADEMIA CASTANHALENSE DE LETRAS - ACL; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Castanhal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA A ACADEMIA CASTANHALENSE DE LETRAS - ACL, é uma sociedade civil de direito público, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Castanhal – Pará, CNP J Nº16. 579.176/0001-80. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder os benefícios fiscais no âmbito do Município. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Maximino Porpino da Silva, 12 de julho de 2013. Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 025/13, DE 16/07/2013. DENOMINA VIA PÚBLICAS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Castanhal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de AVENIDA JOSÉ SALLES, a via pública localizada, entre a Avenida Barão do Rio Branco até a Avenida O, no Residencial Salles Jardins II. Art. 2º - O Poder Executivo ficará incumbido de tomar as providências cabíveis para o cumprimento desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Maximino Porpino da Silva, 16/07/2013 Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 026/13, DE 16/07/2013. DENOMINA VIA PÚBLICAS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Castanhal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de AVENIDA ALMIR JOSÉ DE OLIVEIRA GABRIEL a via pública localizada, entre a Avenida H até a Avenida O, no Residencial Salles Jardins II. Art. 2º - O Poder Executivo ficará incumbido de tomar as providências cabíveis para o cumprimento desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Maximino Porpino da Silva, 16 de julho de 2013. Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan Prefeito Municipal