do
Município
Castanhal-Pará, de 19 a 25 de julho de 2013.
de
Ano XIX
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL
Prefeito Municipal
Milton Campbell Campos
Vice-Prefeito
Paula Cristina Nobre Titan
Chefe de Gabinete
Luiz Carlos Pina Mangas Júnior
Procurador Geral do Município
Marcos Sérgio Bezerra Nobre
Finanças
Alessandro da Silva Amaro
Administração
Nelson Francisco Montoril de Araújo Lemos
Obras e Urbanismo
Milton Campbell Campos
Saúde
Francisco Gilberto Pereira Correa
Meio Ambiente
José Ferreira Nobre Junior
Agricultura
Nélio Nazareno Amorim da Silva
Educação
Hélio Paes Pereira Júnior
Esporte e Lazer
André Magnago
Infraestrutura e Desenvolvimento
Liane Cristina Bezerra Nobre Titan
Assistência Social
André Luiz da Silva Nascimento
Planejamento e Coordenação Geral
Karla Eliza Correa Barros
Suprimento e Licitação
Antonio Maria Cavalcante Barbosa
Indústria e Comércio
Ocila do Socorro Azevedo da Silva
Habitação
Osvaldo Freitas Pereira
Trânsito e Transportes
Edson Marques da Silva
Comandante da Guarda Municipal
Benedito José Santiago da Silva
Fundação Cultural de Castanhal
I
P
M
C
I NSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO M UNICÍPIO DE C ASTANHAL
Jorge Salles
Presidente do IPMC
CÂMARA M UNICIPAL DE CASTANHAL
Regina de Fátima da Silva Rodrigues
Presidente
Nivan Setúbal Noronha
Vice Presidente
José Arledo Marques de Souza
1º Secretário
Celso Saliba Ribeiro
2º secretário
Sérgio Leal Rodrigues
1º Suplente
Edivam Sousa Damasceno
2º Suplente
Diário Oficial
Responsabilidade:
Secretaria Municipal de Administração
Edição nº237
20 Pág.
LEI MUNICIPAL Nº024/13, DE 12/07/2013.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Castanhal
LEI MUNICIPAL Nº022/13, DE 12/07/2013.
DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI MUNICIPAL
Nº008/07, DE 05 DE JUNHO DE 2007, QUE
INSERIU NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO “O DIA 20 DE MAIO COMO DIA
COMEMORATIVO DE FUNDAÇÃO DO
BAIRRO JADERLÂNDIA”; E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Castanhal aprovou e
o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica inserido no Calendário Oficial
de eventos do Município “O DIA 20 DE MAIO
COMO DIA COMEMORATIVO DE FUNDAÇÃO
DO BAIRRO JADERLÂNDIA”, sob a égide da
Secretaria Municipal de Esporte e Fundação
Cultural de Castanhal–FUNCAST.
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de
Esporte ficará incumbida de realizar a
programação esportiva, assim como a Fundação
Cultural de realizar a programação cultural,
durante 03 (três) dias que antecedem a data de
Fundação do Bairro Jaderlândia.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Castanhal
dará total apoio ao evento, juntamente com as
demais Secretarias Municipais.
Art. 3º - As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se
necessárias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Maximino Porpino da Silva, 12 de
julho de 2013.
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 023/13, DE 12/07/2013.
DENOMINA VIA PÚBLICAS; E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Castanhal aprovou e
o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de AVENIDA
FRANCISCA OLIVEIRA JATENE, a via pública
localizada, entre a Avenida Barão do Rio Branco
até a Avenida O, no Residencial Salles Jardins II.
Art. 2º - O Poder Executivo ficará incumbido
de tomar as providências cabíveis para o
cumprimento desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Maximino Porpino da Silva, 12 de
julho de 2013.
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Prefeito Municipal
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ACADEMIA CASTANHALENSE DE LETRAS
- ACL; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Castanhal aprovou e
o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de UTILIDADE
PÚBLICA A ACADEMIA CASTANHALENSE DE
LETRAS - ACL, é uma sociedade civil de direito
público, sem fins lucrativos, com sede e foro na
cidade de Castanhal – Pará, CNP J Nº16.
579.176/0001-80.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder os benefícios fiscais no âmbito do
Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Maximino Porpino da Silva, 12 de
julho de 2013.
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 025/13, DE 16/07/2013.
DENOMINA VIA PÚBLICAS; E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Castanhal aprovou e
o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de AVENIDA
JOSÉ SALLES, a via pública localizada, entre a
Avenida Barão do Rio Branco até a Avenida O,
no Residencial Salles Jardins II.
Art. 2º - O Poder Executivo ficará incumbido
de tomar as providências cabíveis para o
cumprimento desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Maximino Porpino da Silva, 16/07/2013
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 026/13, DE 16/07/2013.
DENOMINA VIA PÚBLICAS; E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Castanhal aprovou e
o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de AVENIDA
ALMIR JOSÉ DE OLIVEIRA GABRIEL a via
pública localizada, entre a Avenida H até a
Avenida O, no Residencial Salles Jardins II.
Art. 2º - O Poder Executivo ficará incumbido
de tomar as providências cabíveis para o
cumprimento desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Maximino Porpino da Silva, 16 de
julho de 2013.
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Prefeito Municipal
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