do Município de Castanhal-Pará, de 07 a 13 de janeiro de 2014. Ano XX PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL Paulo Sérgio Rodrigues Titan Prefeito Municipal Vice-Prefeito Lélia Cristina Nascimento da Silva Chefe de Gabinete Luiz Carlos Pina Mangas Júnior Procurador Geral do Município Marcos Sérgio Bezerra Nobre Finanças Alessandro da Silva Amaro Administração Nelson Francisco Montoril de Araújo Lemos Obras e Urbanismo Milton Campbell Campos Saúde Francisco Gilberto Pereira Correa Meio Ambiente José Ferreira Nobre Junior Agricultura Nélio Nazareno Amorim da Silva Educação Hélio Paes Pereira Júnior Esporte e Lazer André Magnago Infraestrutura e Desenvolvimento Paula Cristina Nobre Titan Respondendo pela Secretaria de Assistência Social André Luiz da Silva Nascimento Planejamento e Coordenação Geral Karla Eliza Correa Barros Suprimento e Licitação Antonio Maria Cavalcante Barbosa Indústria e Comércio Ocila do Socorro Azevedo da Silva Habitação Talita Reis Magalhães Transportes e Trânsito Edson Marques da Silva Comandante da Guarda Municipal Amilcar Queiroz Carneiro Fundação Cultural de Castanhal I P M C INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL Jorge Salles Presidente do IPMC CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHAL Ronilson Correa de Sena Presidente Nivan Setúbal Noronha 1º Vice Presidente Rosimar Possidônio do Nascimento 2º Vice Presidente Vânia Nascimento da Silva 1º secretário Luciana Castanheira Sales 2º secretário José Raimundo Albuquerque Gadelha 3º secretário Maria Izabel Santos da Silva 4º secretário Diário Oficial Responsabilidade: Secretaria Municipal de Administração Edição nº 262 28 Pág. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município. Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 07/01/2014. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ Milton Campbell Campos Castanhal DECRETO Nº001/14, DE 07/01/2014 Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, Alessandro da Silva Amaro NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 117, Secretário de Administração PARÁGRAÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO DECRETO Nº005/14, DE 07/01/2014 MUNICÍPIO, RESOLVE: O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, Art. 1º - Exonerar a Senhora PAULA CRISTINA NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE NOBRE TITAN, do cargo comissionado de Chefe de CONFERE O ARTIGO 115 DA LEI Gabinete. ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RESOLVE: Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de Art. 1º - Nomear o Senhor PAULO ROBERTO MOURA sua publicação no Diário Oficial do Município. DA SILVA, para exercer o cargo comissionado de Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Secretário Adjunto de Obras. Palácio Maximino Porpino da Silva, 07/01/2014. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan sua publicação no Diário Oficial do Município. Prefeito Municipal Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 07/01/2014. Alessandro da Silva Amaro Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan Secretário de Administração Prefeito Municipal DECRETO Nº002/14, DE 07/01/2014 Alessandro da Silva Amaro O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE Secretário de Administração CONFERE O ARTIGO 115 DA LEI DECRETO Nº006/14, DE 07/01/2014 ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RESOLVE: O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, Art. 1º - Nomear a Senhora PAULA CRISTINA NOBRE NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE TITAN, para exercer o cargo comissionado de CONFERE, RESOLVE: Secretária Municipal de Assistência Social. Considerando, que o último reajuste das tarifas de Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de passagem de transporte de coletivo urbano (ônibus), sua publicação no Diário Oficial do Município. deu-se em 1º de dezembro de 2012, e; Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Considerando, também a redução das tarifas das Palácio Maximino Porpino da Silva, 07/01/2014. passagens dos coletivos urbanos deste Município, de Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan Prefeito Municipal Alessandro da Silva Amaro Secretário de Administração DECRETO Nº003/14, DE 07/01/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 115 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora LÉLIA CRISTINA NASCIMENTO DA SILVA, para exercer o cargo comissionado de Chefe de Gabinete. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município. Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 07/01/2014. Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan Prefeito Municipal Alessandro da Silva Amaro Secretário de Administração DECRETO Nº004/14, DE 07/01/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 115 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora TALITA REIS MAGALHÃES, para exercer o cargo comissionado de Secretária Municipal de Transporte e Trânsito. R$2,00 (Dois Reais), para R$1,80 (Um Real e Oitenta Centavos), deu-se em 04 de julho de 2013, e; Considerando, também o que preceitua o Art. 21 Incisos I, II , V e Art. 37 Parágrafo Único da Lei Municipal Nº020/2000, de 06 de setembro de 2000 e Capítulo II das Competências e Finalidades no Inciso IX do Regimento Interno do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito–COMTRANS; D E C R E T A: Art. 1º - Autorizar o reajuste das tarifas das passagens dos coletivos urbanos deste Município, de 1,80 (Um Real e Oitenta Centavos), para R$2,00 (Dois Reais). Art. 2º - Autorizar o reajuste das tarifas das passagens dos coletivos urbanos de R$0,20 (Vinte Centavos), deste Município em torno de percentual de onze pontos e onze por cento (11.11%). Art. 3º - Autorizar a meias-passagens no valor de R$1,00 (Um Real). Art. 4º - Autorizar o reajuste das passagens dos coletivos urbanos deste Município em torno de percentual de onze pontos e onze por cento (11.11%). Art. 5º- A nova tarifa entra em vigor a partir de zero hora do dia 08 de janeiro de 2014. Palácio Maximino Porpino da Silva, 07 de janeiro de 2014. Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan Prefeito Municipal