do Município de Castanhal-Pará, de 12 a 17 de novembro de 2015. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ Ano XXI Castanhal Edição nº 349 06 Pág. ATOS DO PODER PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL Paulo Sérgio Rodrigues Titan Prefeito Municipal Marcelo Augusto Pinheiro Porpino Chefe de Gabinete Gabriela Carolina Santos Carballo Procurador Geral do Município Marcos Sérgio Bezerra Nobre Finanças Alessandro da Silva Amaro Administração André Magnago Obras e Urbanismo Maria Alice Leal Saúde Francisco Gilberto Pereira Correa Meio Ambiente Enéas de Andrade Fontes Agricultura Nélio Nazareno Amorim da Silva Educação Hélio Paes Pereira Júnior Esporte e Lazer Nelson Francisco Montoril de Araújo Lemos Infraestrutura e Desenvolvimento Paula Cristina Nobre Titan Assistência Social Adalberto de Moraes Filho Planejamento e Gestão Karla Eliza Correa Barros Suprimento e Licitação Antonio Maria Cavalcante Barbosa Indústria e Comércio Ocila do Socorro Azevedo da Silva PORTARIA Nº 327/2015 D.A, 09/11/15 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHAL, SERGIO LEAL RODRIGUES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar a portaria de nº 197/2014, por mais 90 dias, no período de 05/11/2015 à 02/02/2016, conforme laudo do IPMC a servidora NEUZILETE DA CRUZ BARBOSA, para o Setor (DIRETORIA FINANCEIRA), em decorrência do aproveitamento desta para exercer a função compatível com sua capacidade física por disposição de inspeção médica, conforme laudo médico. Art. 2° - A presente portaria está em consonância com os dispositivos da Lei nº 003/99 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Castanhal. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência e publique-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Castanhal, aos 09 dias do mês de Novembro de 2015. SERGIO LEAL RODRIGUES Presidente PORTARIA Nº073/15, DE 12/11/2015 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SRª. PAULA CRISTINA NOBRE TITAN, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Considerando o Artigo 1º da Lei Municipal Nº 016/09, de 09 de junho de 2009, que dispõe a Emenda Aditiva ao Artigo 108 § 3º e 4º da Lei Municipal nº 003/99, de 04 de fevereiro de 1999. RESOLVE: Art. 1º - Conceder, prorrogação de 60 (sessenta) dias de Licença Maternidade da servidora MARY BRITO PEREIRA, função Auxiliar de Administração, lotada nesta Secretaria Municipal de Assistência Social (Centro de Referência da Assistência Social “Antônio Aristóteles” - CRAS Pantanal), com início no dia 12 de Fevereiro de 2016, término 11 de Abril de 2016 e retorno dia 12 de Abril de 2016. Art. 2º - A Coordenadoria de Recursos Humanos anotará em ficha funcional face cumprimento da documentação comprobatória, anexo cópia da certidão de nascimento datado em 04 de novembro de 2015 e carteira de vacinação. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito, a partir de 12 de Fevereiro de 2016, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Registre-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, aos 12/11/2015. Habitação Paula Cristina Nobre Titan Talita Reis Magalhães Secretária Municipal de Assistência Social Transportes e Trânsito Edson Marques da Silva Comandante da Guarda Municipal Antonio Alexandro Santiago Silva Fundação Cultural de Castanhal I P M C INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL Jorge Salles Presidente do IPMC CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHAL Sérgio Leal Rodrigues Presidente Rosimar Possidônio do Nascimento 1º Vice Presidente Regina de Fátima da S. Rodrigues 2º Vice Presidente Vânia Nascimento da Silva 1º secretário Pedro Antonio Alves Brasil 2º secretário José Raimundo Albuquerque Gadelha 3º secretário Edivam Sousa Damasceno 4º secretário Francisco das Chagas do Ó da Costa 1º Suplente Wilson Matos de Brito Filho 2º Suplente Diário Oficial Responsabilidade: Secretaria Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº 056/15, 05/11/2015 O Presidente do Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e de acordo com a decisão da Plenária, em Sessão Ordinária realizada no dia 05 de novembro de 2015. Resolve Promulgar a Seguinte Resolução: EMENTA: AUTORIZA O ENSINO FUNDAMENTAL DE (1º AO 5º) ANO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL “MARIA JOSÉ DOS SANTOS”, SEDIADA NESTE MUNICÍPIO. Art. 1º- Autoriza pelo período Provisório até o final do ano letivo de 2015, o funcionamento do Ensino Fundamental de (1º ao 5º) ano na Escola Municipal de Ensino Fundamental “Maria José dos Santos”, localizada à Alameda Mangueirinha S/N, Apeú, sediada no município de Castanhal-PA. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando as disposições em contrário. CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CASTANHAL, aos cinco dias do mês de novembro de dois mil e quinze. Prof. Orlando Santana de Oliveira Junior Presidente do CME Castanhal-PA PORTARIA Nº002/15, DE 09/11/2015 O CHEFE DE GABINETE, MARCELO AUGUSTO PINHEIRO PORPINO, USANDO DE SUA ATIBUIÇÕES LEGAIS. Considerando o Artigo 1º da Lei Municipal Nº 016/09, de 09 de junho de 2009, que dispõe a Emenda Aditiva ao Artigo 108 § 3º e 4º da Lei Municipal nº 0033/99, de 04 de fevereiro de 1999. RESOLVE: Art. 1º - Conceder, prorrogação de 60 (sessenta) dias de Licença Maternidade da servidora LAURILENE POMPEU LEMOS, função Assessora de Gabinete NI, com inicio no dia 17 de novembro de 2015, término no dia 15 de janeiro de 2016. Art. 2º - A Coordenadoria de Recursos Humanos, anotará em ficha funcional face cumprimento da documentação comprobatória, anexo cópia da certidão de nascimento datado em 22 de julho de 2015 e carteira de vacinação. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito a partir do dia 17 de novembro de 2015, revogados as disposições em contrário. Art. 4º - Registra-se. CHEFIA DE GABINETE, aos 09/11/2015. Marcelo Augusto Pinheiro Porpino Chefe de Gabinete