do
Município
de
Castanhal-Pará, de 07 a 13 de junho de 2014.
Ano XIX
ATOS DO PODER
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL
Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Prefeito Municipal
Milton Campbell Campos
Vice-Prefeito
Lélia Cristina Nascimento da Silva
Chefe de Gabinete
Luiz Carlos Pina Mangas Júnior
Procurador Geral do Município
Marcos Sérgio Bezerra Nobre
Finanças
Alessandro da Silva Amaro
Administração
Nelson Francisco Montoril de Araújo Lemos
Obras e Urbanismo
Maria Alice Leal
Saúde
Francisco Gilberto Pereira Correa
Meio Ambiente
José Ferreira Nobre Junior
Agricultura
Nélio Nazareno Amorim da Silva
Educação
Hélio Paes Pereira Júnior
Esporte e Lazer
André Magnago
Infraestrutura e Desenvolvimento
Maria de Fátima Motta Salles
Respondendo pela Assistência Social
André Luiz da Silva Nascimento
Planejamento e Gestão
Karla Eliza Correa Barros
Castanhal
Edição nº 280
08 Pág.
TÉCNICO PEDAGÓGICO–ZONA RURAL
03-Jorge Castanheira da Silva Junior.
Castanhal-PA, 06 de junho de 2014.
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 040, de 30/06/2014
DISPÕE SOBRE EMENDA MODIFICATIVA AO
INCISO IV DO ART. 156 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE CASTANHAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNIIPAL DE CASTANHAL, estatui e sua
Mesa Diretora Promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica
do Município.
ART. 1º - O Inciso IV do Artigo 156 passa a ter a
seguinte redação:
“IV – Tarifa Social, assegurada à gratuidade aos
maiores de 60 (sessenta) anos, menores de 06 (seis) anos e
deficientes com reconhecida dificuldade de locomoção e,
meia passagem aos estudantes do ensino fundamental,
médio, superior, dos cursos pré-vestibulares, cursos
técnicos, tecnológicos e pós-graduação.”
Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CASTANHAL, aos 30 dias do mês de maio do ano de 2014.
RONILSON CORREA DE SENA
Presidente
VÂNIA NSCIMENTO DA SILVA
1ª Secretária
LUCIANA CASTANHEIRA SALES
2ª Secretária
JOSÉ RAIMUNDO ALBUQUERQUE GADELHA
3º Secretário
MARIA IZABEL DA SILVA
4ª Secretária
Prefeito Municipal
ERRATA DA PUBLICAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 011, DE 13 DE
FEVEREIRO DE 2014
Diário Oficial do Município de Castanhal, Edição nº
266, de 13 a 25 de fevereiro de 2014, página 25, em
25 de fevereiro de 2014
No art. 1º, caput, ONDE SE LÊ:
Art. 1º. Fica instituído e inserido no Calendário
Oficial do Município “O forró do povo de Deus”,
evento realizado anualmente, no último domingo do
mês de janeiro, no bairro da Saudade, sob a égide
da Paróquia de Santa Cruz.
LEIA-SE:
Art 1º. Fica instituído e inserido no Calendário
Oficial do Município “O forró do povo de Deus”,
evento realizado anualmente, no último domingo do
mês de junho, no bairro da Saudade, sob a égide da
Paróquia de Santa Cruz.
Castanhal(PA), 05 de junho de 2014.
Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Prefeito Municipal de Castanhal
Suprimento e Licitação
Antonio Maria Cavalcante Barbosa
Indústria e Comércio
Ocila do Socorro Azevedo da Silva
Habitação
Talita Reis Magalhães
Transportes e Trânsito
Edson Marques da Silva
Comandante da Guarda Municipal
Amilcar Queiroz Carneiro
Fundação Cultural de Castanhal
I
P
M
C
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL
Jorge Salles
Presidente do IPMC
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHAL
Ronilson Correa de Sena
Presidente
Nivan Setúbal Noronha
1º Vice Presidente
Rosimar Possidônio do Nascimento
2º Vice Presidente
Vânia Nascimento da Silva
1º secretário
Luciana Castanheira Sales
2º secretário
José Raimundo Albuquerque Gadelha
3º secretário
Maria Izabel Santos da Silva
4º secretário
Diário Oficial
Responsabilidade:
Secretaria Municipal de Administração
CONCURSO PÚBLICO–2012
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nº008/2014
O Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan, Prefeito de Castanhal,
no uso de suas atribuições legais, com amparo no Subitem
1.3 do Edital Nº001/2012, combinando com o Capítulo II,
Seção III, da Lei Municipal Nº003/99, para provimento de
cargos para o Quadro Permanente desta Prefeitura,
CONVOCA os candidatos classificados abaixo relacionados,
para se apresentarem no prazo máximo de 15 (Quinze) dias
úteis, no período de 09 a 30 de junho 2014, no local neste
definido, no horário de 07:00 às 13:00 horas, munidos dos
documentos descritos no anexo deste Edital de Convocação
(originais e fotocópias).
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO–Av.
Barão do Rio Branco, 2232–Centro–Prédio da Prefeitura.
BRAÇAL
31-Francisco Cordovil Bezerra; 32-Josimar Vieira
Evangelista; 33-Sulemita De Freitas Matos; 34-Andreia
Almeida De Oliveira; 35-Mauricio Oliveira Dos Santos; 36Ediney Wagner Leline Lameira; 37-Juarez Marinho
Goncalves; 38-Julio Dias De Souza; 39-Ruth Do Carmo
Cavalho De Souza; 40-Juarez Cordeiro Da Silva; 41Joselene Dos Santos Palheta; 42-Antonio Ailton Sousa Da
Silva; 43-Ozias Dos Santos Ferreira; 44-Francisca
Livramento De Moura; 45-Max Nestor Dos Santos Viana; 46Leticia Do Rosario Pinto; 47-Odair Jose Silva Dos Santos;
48-Jose Maria De Sousa Moraes; 49-Antonio Aldair Saraiva
Cardoso; 50-Marcia Maria Melo De Oliveira.
BIOMÉDICO
01-Adriana Guimaraes Estacio.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO–Rua Hernane
Lameira, 532–Centro.
PORTARIA Nº 016/14-GMC, DE 10/06/2014
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE
SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA.
O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE
CASTANHAL, Sr. EDSON MARQUES DA SILVA, no uso
de suas atribuições legais que lhe conferem os artigos 194 e
202 da Lei Municipal 003/99 e da Lei Complementar nº
001/11, de 13 de Maio de 2011.
Considerando, o descrito no Artigo 16 da Lei
Complementar 001/11, de 13 de Maio de 2011.
Considerando ainda, que é dever da Administração
Pública, apurar fatos que contenham indícios de infrações
disciplinares cometida por servidores públicos;
RESOLVE:
Artigo 1º - Determinar a Instauração de Processo de
Sindicância Investigativa, para apurar ocorrências anômalas
ao serviço público, fato ocorrido no Centro de Controle de
Zoonoses.
Artigo 2º - Designar, nos termos do artigo 17, § 2º da
Lei Complementar nº 001/2011 e da Portaria 2.662/13, de 02
de Agosto de 2013, os servidores Izaac Prestes de Lima,
matricula nº 69035 e Eder Guataçara Silva Cruz, matricula
nº 69175, para sob a Presidência do primeiro0,
encarregarem-se dos respectivos trabalhos, até final
conclusão.
Artigo 3º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a
conclusão dos trabalhos.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO COMANDANTE DA GUARDA
MUNICIPAL DE CASTANHAL, aos dez dias do mês de
junho de dois mil e quatorze.
EDSON MARQUES DA SILVA – Ten R/1 EB
Comandante da Guarda Municipal de Castanhal
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