do Município de Castanhal-Pará, de 07 a 13 de junho de 2014. Ano XIX ATOS DO PODER REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL Paulo Sérgio Rodrigues Titan Prefeito Municipal Milton Campbell Campos Vice-Prefeito Lélia Cristina Nascimento da Silva Chefe de Gabinete Luiz Carlos Pina Mangas Júnior Procurador Geral do Município Marcos Sérgio Bezerra Nobre Finanças Alessandro da Silva Amaro Administração Nelson Francisco Montoril de Araújo Lemos Obras e Urbanismo Maria Alice Leal Saúde Francisco Gilberto Pereira Correa Meio Ambiente José Ferreira Nobre Junior Agricultura Nélio Nazareno Amorim da Silva Educação Hélio Paes Pereira Júnior Esporte e Lazer André Magnago Infraestrutura e Desenvolvimento Maria de Fátima Motta Salles Respondendo pela Assistência Social André Luiz da Silva Nascimento Planejamento e Gestão Karla Eliza Correa Barros Castanhal Edição nº 280 08 Pág. TÉCNICO PEDAGÓGICO–ZONA RURAL 03-Jorge Castanheira da Silva Junior. Castanhal-PA, 06 de junho de 2014. Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 040, de 30/06/2014 DISPÕE SOBRE EMENDA MODIFICATIVA AO INCISO IV DO ART. 156 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNIIPAL DE CASTANHAL, estatui e sua Mesa Diretora Promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município. ART. 1º - O Inciso IV do Artigo 156 passa a ter a seguinte redação: “IV – Tarifa Social, assegurada à gratuidade aos maiores de 60 (sessenta) anos, menores de 06 (seis) anos e deficientes com reconhecida dificuldade de locomoção e, meia passagem aos estudantes do ensino fundamental, médio, superior, dos cursos pré-vestibulares, cursos técnicos, tecnológicos e pós-graduação.” Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHAL, aos 30 dias do mês de maio do ano de 2014. RONILSON CORREA DE SENA Presidente VÂNIA NSCIMENTO DA SILVA 1ª Secretária LUCIANA CASTANHEIRA SALES 2ª Secretária JOSÉ RAIMUNDO ALBUQUERQUE GADELHA 3º Secretário MARIA IZABEL DA SILVA 4ª Secretária Prefeito Municipal ERRATA DA PUBLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 011, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Diário Oficial do Município de Castanhal, Edição nº 266, de 13 a 25 de fevereiro de 2014, página 25, em 25 de fevereiro de 2014 No art. 1º, caput, ONDE SE LÊ: Art. 1º. Fica instituído e inserido no Calendário Oficial do Município “O forró do povo de Deus”, evento realizado anualmente, no último domingo do mês de janeiro, no bairro da Saudade, sob a égide da Paróquia de Santa Cruz. LEIA-SE: Art 1º. Fica instituído e inserido no Calendário Oficial do Município “O forró do povo de Deus”, evento realizado anualmente, no último domingo do mês de junho, no bairro da Saudade, sob a égide da Paróquia de Santa Cruz. Castanhal(PA), 05 de junho de 2014. Paulo Sérgio Rodrigues Titan Prefeito Municipal de Castanhal Suprimento e Licitação Antonio Maria Cavalcante Barbosa Indústria e Comércio Ocila do Socorro Azevedo da Silva Habitação Talita Reis Magalhães Transportes e Trânsito Edson Marques da Silva Comandante da Guarda Municipal Amilcar Queiroz Carneiro Fundação Cultural de Castanhal I P M C INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL Jorge Salles Presidente do IPMC CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHAL Ronilson Correa de Sena Presidente Nivan Setúbal Noronha 1º Vice Presidente Rosimar Possidônio do Nascimento 2º Vice Presidente Vânia Nascimento da Silva 1º secretário Luciana Castanheira Sales 2º secretário José Raimundo Albuquerque Gadelha 3º secretário Maria Izabel Santos da Silva 4º secretário Diário Oficial Responsabilidade: Secretaria Municipal de Administração CONCURSO PÚBLICO–2012 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº008/2014 O Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan, Prefeito de Castanhal, no uso de suas atribuições legais, com amparo no Subitem 1.3 do Edital Nº001/2012, combinando com o Capítulo II, Seção III, da Lei Municipal Nº003/99, para provimento de cargos para o Quadro Permanente desta Prefeitura, CONVOCA os candidatos classificados abaixo relacionados, para se apresentarem no prazo máximo de 15 (Quinze) dias úteis, no período de 09 a 30 de junho 2014, no local neste definido, no horário de 07:00 às 13:00 horas, munidos dos documentos descritos no anexo deste Edital de Convocação (originais e fotocópias). SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO–Av. Barão do Rio Branco, 2232–Centro–Prédio da Prefeitura. BRAÇAL 31-Francisco Cordovil Bezerra; 32-Josimar Vieira Evangelista; 33-Sulemita De Freitas Matos; 34-Andreia Almeida De Oliveira; 35-Mauricio Oliveira Dos Santos; 36Ediney Wagner Leline Lameira; 37-Juarez Marinho Goncalves; 38-Julio Dias De Souza; 39-Ruth Do Carmo Cavalho De Souza; 40-Juarez Cordeiro Da Silva; 41Joselene Dos Santos Palheta; 42-Antonio Ailton Sousa Da Silva; 43-Ozias Dos Santos Ferreira; 44-Francisca Livramento De Moura; 45-Max Nestor Dos Santos Viana; 46Leticia Do Rosario Pinto; 47-Odair Jose Silva Dos Santos; 48-Jose Maria De Sousa Moraes; 49-Antonio Aldair Saraiva Cardoso; 50-Marcia Maria Melo De Oliveira. BIOMÉDICO 01-Adriana Guimaraes Estacio. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO–Rua Hernane Lameira, 532–Centro. PORTARIA Nº 016/14-GMC, DE 10/06/2014 PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA. O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE CASTANHAL, Sr. EDSON MARQUES DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os artigos 194 e 202 da Lei Municipal 003/99 e da Lei Complementar nº 001/11, de 13 de Maio de 2011. Considerando, o descrito no Artigo 16 da Lei Complementar 001/11, de 13 de Maio de 2011. Considerando ainda, que é dever da Administração Pública, apurar fatos que contenham indícios de infrações disciplinares cometida por servidores públicos; RESOLVE: Artigo 1º - Determinar a Instauração de Processo de Sindicância Investigativa, para apurar ocorrências anômalas ao serviço público, fato ocorrido no Centro de Controle de Zoonoses. Artigo 2º - Designar, nos termos do artigo 17, § 2º da Lei Complementar nº 001/2011 e da Portaria 2.662/13, de 02 de Agosto de 2013, os servidores Izaac Prestes de Lima, matricula nº 69035 e Eder Guataçara Silva Cruz, matricula nº 69175, para sob a Presidência do primeiro0, encarregarem-se dos respectivos trabalhos, até final conclusão. Artigo 3º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE CASTANHAL, aos dez dias do mês de junho de dois mil e quatorze. EDSON MARQUES DA SILVA – Ten R/1 EB Comandante da Guarda Municipal de Castanhal