do Município de Castanhal-Pará, de 09 a 14 de novembro de 2013. Ano XIX Castanhal Edição nº 253 08 Pág. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL Paulo Sérgio Rodrigues Titan Prefeito Municipal Milton Campbell Campos Vice-Prefeito Paula Cristina Nobre Titan Chefe de Gabinete Luiz Carlos Pina Mangas Júnior Procurador Geral do Município Marcos Sérgio Bezerra Nobre Finanças Alessandro da Silva Amaro Administração Nelson Francisco Montoril de Araújo Lemos Obras e Urbanismo Milton Campbell Campos Saúde Francisco Gilberto Pereira Correa Meio Ambiente José Ferreira Nobre Junior Agricultura Nélio Nazareno Amorim da Silva Educação Hélio Paes Pereira Júnior Esporte e Lazer André Magnago Infraestrutura e Desenvolvimento Maria de Fátima Motta Salles Respondendo pela Secretaria de Assistência Social André Luiz da Silva Nascimento Planejamento e Coordenação Geral Karla Eliza Correa Barros Suprimento e Licitação Antonio Maria Cavalcante Barbosa Indústria e Comércio Ocila do Socorro Azevedo da Silva Habitação Alexsandra Lima Machado Matos Respondendo pela Secretaria de Transportes e Trânsito Edson Marques da Silva Comandante da Guarda Municipal Benedito José Santiago da Silva Fundação Cultural de Castanhal I P M C INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL Jorge Salles Presidente do IPMC CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHAL Ronilson Correa de Sena Presidente Nivan Setúbal Noronha 1º Vice Presidente Rosimar Possidônio do Nascimento 2º Vice Presidente Vânia Nascimento da Silva 1º secretário Luciana Castanheira Sales 2º secretário José Raimundo Albuquerque Gadelha 3º secretário Maria Izabel Santos da Silva 4º secretário Diário Oficial Responsabilidade: Secretaria Municipal de Administração LEI MUNICIPAL Nº035/13, DE 05/11/2013 ESTABELECE NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DE ACADEMIAS, CLUBES DESPORTIVOS OU RECREATIVOS E OUTROS ESTABELECIMENTOS QUE MINISTRAM ATIVIDADES DE GINÁSTICA, MUSCULAÇÃO, ESPORTES E DEMAIS ATIVIDADES FÍSICODESPORTIVA-RECREATIVAS OU SIMILARES, EM FUNCIONAMENTO NO MUNICÍPIO DE CASTANHAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Castanhal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: ART. 1º– Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar esta Lei às academias, clubes desportivos e/ou recreativos e outros estabelecimentos que ministrem atividades de ginástica, lutas, musculação, artes marciais, esportes e demais atividades físicodesportiva-recreativas ou similares, em funcionamento no âmbito do Município de Castanhal. ART. 2º– As pessoas jurídicas mencionadas no artigo anterior, para que possam funcionar regularmente, devem manter em tempo integral: I – Profissionais de Educação Física, devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física da respectiva jurisdição, sendo um deles o responsável técnico, em seus quadros; II – Certificado de registro no Conselho Regional de Educação Física da respectiva jurisdição; III – Certificado de registro no Conselho Regional de Educação Física para as escolas que possua escolinha de esporte, treinamento de equipes de rendimento e ou similar. PARÁGRAFO ÚNICO – Para efeito desta Lei, o Profissional de Educação Física é reconhecido igualmente como profissional da saúde. ART. 3º – O Executivo Municipal terá um prazo de 90 (noventa) dias para que se proceda à devida regulamentação. ART. 4º – A competência para a fiscalização desta Lei será exclusivamente do Conselho Municipal de Esporte e Lazer. ART. 5º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Maximino Porpino da Silva, 05 de novembro de 2013. Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan Prefeito Municipal PORTARIA Nº 3.288/13, DE 05/11/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE: ART. 1º - Institui Comissão para análise e atendimento das recomendações feitas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, por meio da Notificação Nº048/2013/ 5ª Controladoria/TCM-PA. ART. 2º - A Comissão será constituída dos seguintes Membros: -Srtª Paula Titan - Chefe de Gabinete -Srª Alexsandra Lima Machado Matos - Secretária Municipal de Transporte e Trânsito -Sr Milton Campbell Campos Secretário Municipal de Saúde -Sr Nélio Nazareno Amorim da Silva Secretário Municipal de Educação -Sr Benedito Santiago Superintendente da Fundação Cultural de Castanhal - FUNCAST -Sr Alessandro da Silva Amaro Secretário Municipal de Administração -Srª Maria de Fátima Mota Salles Secretária Municipal de Assistência Social -Sr Jorge Salles - Presidente do Instituto de Previdência do Município de Castanhal - IPMC Parágrafo Único – A Comissão relacionada no caput do artigo será presidida pelo Sr Alessandro da Silva Amaro, Secretário Municipal de Administração, ficando os demais Membros responsáveis pelo cumprimento das recomendações inerentes a sua respectiva Secretaria. ART. 3º - Os trabalhos serão realizados sem caráter de exclusividade e sem prejuízo de suas atribuições normais e funcionais, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado. ART. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial do Município. Palácio Maximino Porpino da Silva, 05 de novembro de 2013. Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan Prefeito Municipal Alessandro da Silva Amaro Secretário de Administração