1 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 224 Caderno Judicial Disponibilização: 30/11/2015 Presidente CÂNDIDO ARTUR MEDEIROS RIBEIRO FILHO Vice-Presidente NEUZA MARIA ALVES DA SILVA Corregedor Regional CARLOS EDUARDO MAUL MOREIRA ALVES Desembargadores Jirair Aram Meguerian Mônica Sifuentes Olindo Menezes Kássio Marques Mário César Ribeiro Néviton Guedes Hilton Queiroz Novély Vilanova I'talo Mendes Ney Bello José Amilcar Machado Marcos Augusto de Sousa Daniel Paes Ribeiro João Luiz de Souza João Batista Gomes Moreira Gilda Sigmaringa Seixas Souza Prudente Jamil de Jesus Oliveira Maria do Carmo Cardoso Hercules Fajoses Francisco de Assis Betti Ângela Catão Diretor-Geral Carlos Frederico Maia Bezerra Edifício Sede I: Praça dos Tribunais Superiores, Bloco A CEP 70070-900 Brasília/DF - PABX: (61) 3314-5225 - Ouvidoria (61) 3314-5855 www.trf1.jus.br ASSINATURA DIGITAL RICARDO WILSON SANTOS GUIMARAES:TR301086 Assinado de forma digital por RICARDO WILSON SANTOS GUIMARAES:TR301086 Dados: 2015.11.30 07:16:04 -02'00' 2 Sumário Unidade 1ª Vara Cível - SJPA Pág. 3 2ª Vara Cível - SJPA 8 8ª Vara JEF - SJPA 22 9ª Vara Ambiental e Agrária com JEF Adjunto Criminal - SJPA 27 10ª Vara JEF Cível - SJPA 36 11ª Vara JEF Cível - SJPA 44 12ª Vara JEF Cível - SJPA 52 Turma Recursal - SJPA 66 2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Santarém 69 Vara Única JEF Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Altamira 83 Vara Única JEF Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Castanhal 90 Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Paragominas 100 Vara Única JEF Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Tucuruí 109 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 3 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 224 Caderno Judicial 1ª Vara Cível - SJPA Disponibilização: 30/11/2015 4 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-1ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. CLÁUDIO HENRIQUE FONSECA DE PINA : DILMA ALVES GONÇALVES Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 EXPEDIENTE DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2015 BOLETIM URGENTE DE 27/11/2015 Atos do Exmo. : DR. CLÁUDIO HENRIQUE FONSECA DE PINA AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 24980-58.2015.4.01.3900 24980-58.2015.4.01.3900 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ENTIDADE IMPDO ENTIDADE ADVOGADO ADVOGADO : LUCIANA DA SILVA FERREIRA : PA00018754 - ROSIANE B. NUNES : IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA : DIRETOR DA FACULDADE ESTACIO DO PARA FAP : FACULDADE ESTACIO DO PARA - FAP : MG00127522 - DEBORA TEIXEIRA DE AZEVEDO : PA00019919 - DECIO FREIRE O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal da 1ª Vara e em cumprimento às Portarias 04/2009 e SECVA 002/2015, encaminho os autos para intimação da parte autora a fim de se manifestar, no prazo de 48 horas, a respeito do cumprimento da liminar documentado por petição juntada em 20.11.15. Numeração única: 16343-21.2015.4.01.3900 16343-21.2015.4.01.3900 MONITORIA AUTOR ADVOGADO RÉU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO : DIMI COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal da 1ª Vara e em cumprimento às Portarias 04/2009 e SECVA 002/2015, encaminho os autos para (1) intimação da parte autora a fim de promover a citação da parte ré, indicando endereço correto para tanto, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de análise de extinção do feito sem resolução do mérito. (2) Fica a demandante, desde logo, advertida de que nova certidão/informação de diligência negativa por sua culpa, por informar endereço incorreto, importará análise de extinção do processo. (3) Informado novo endereço , renovem-se as diligências para citação. Numeração única: 1373-94.2007.4.01.3900 2007.39.00.001373-7 MONITORIA REQTE. ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REQDO. ADVOGADO : : : : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES PA00011471 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO PA00012663 - IVANILMA RANIERI BRITO PA00011689 - KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL HERMES ALVES DA SILVA FILHO PA00014250 - EDVAN RUI PINTO COUTEIRO 5 O Exmo. Sr. Juiz exarou : remeto o processo para intimação da parte demandante a fim de se manifestar sobre o alegado nas petições de fls. 205/206 e 213, no prazo de 10 dias. Numeração única: 33543-41.2015.4.01.3900 33543-41.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 AUTOR ADVOGADO REU : HERICA REGINA VIEIRA SANTIAGO : PA00008355 - EDILSON NOROES SANTIAGO : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) encaminho os autos para intimação da parte autora para regularizar a petição inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de envio dos autos para análise de seu indeferimento. Numeração única: 33588-45.2015.4.01.3900 33588-45.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU REU REU : : : : : : LYLIANE DAS GRACAS MARTINS DA SILVA PA00022000 - ISLAN CLAREIFONT DE SOUZA MELLO PA00021617 - PEDRO MAUES FIDALGO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PRIME RESIDENCIAL & ENGENHARIA LTDA ROSSI RESIDENCIAL S A O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) encaminho os autos para intimação da parte autora para regularizar a petição inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de envio dos autos para análise de seu indeferimento. Numeração única: 33551-18.2015.4.01.3900 33551-18.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR ADVOGADO REU : ANTONIO CONCEICAO GOULART : PA00016924 - FELIPE JOSE DE PALMA DE ALMEIDA MAIA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) encaminho os autos para intimação da parte autora para regularizar a petição inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de envio dos autos para análise de seu indeferimento. Numeração única: 33291-38.2015.4.01.3900 33291-38.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO REU : EDUARDO AUGUSTO DOS SANTOS LEITAO : PA00004533 - LUIZ GUILHERME CONCEICAO DE ALMEIDA : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) encaminho os autos para intimação da parte autora para regularizar a petição inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de envio dos autos para análise de seu indeferimento. 6 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-1ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. CLÁUDIO HENRIQUE FONSECA DE PINA : DILMA ALVES GONÇALVES Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 EXPEDIENTE DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2015 BOLETIM URGENTE DE 27/11/2015 Atos do Exmo. : DR. CLÁUDIO HENRIQUE FONSECA DE PINA AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 31307-19.2015.4.01.3900 31307-19.2015.4.01.3900 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ENTIDADE IMPDO : ANA PATRICIA BARROS CORDEIRO : PA00013192 - HELENA LUCIA GARCIA KLAUTAU : INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE : COORDENADOR REGIONAL DO ICMBIO EM BELEM/PA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, DECLARO de ofício a incompetência absoluta deste Juízo Federal para processar e j u l g a r a presente ação, e DETERMINO a remessa dos autos ao d. Juízo Federal D i s t r i b u i d o r da Seção J u d i c i á r i a do Distrito Federal, no termos do capnt e § 2°, do art. 113, do CPC. Decorrido o prazo para recurso ou r e n u n c i a d o este, remetam-se os autos com urgência ao d. Juízo Federal D i s t r i b u i d o r da Seção J u d i c i á r i a do Distrito Federal, a fim de evitar perecimento de d i r e i t o à impetrante. Intime-se. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. 7 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-1ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. CLÁUDIO HENRIQUE FONSECA DE PINA : DILMA ALVES GONÇALVES Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 EXPEDIENTE DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2015 BOLETIM URGENTE DE 27/11/2015 Atos do Exmo. : DR. CLÁUDIO HENRIQUE FONSECA DE PINA AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 30165-77.2015.4.01.3900 30165-77.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO REU : MARIA DE LOURDES DA SILVA CORDEIRO AMORAS : PA00010079 - ANDREA MILENNE MACEDO ALVES : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante exposto, homologo por sentença o pedido de desistência, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Numeração única: 14378-08.2015.4.01.3900 14378-08.2015.4.01.3900 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ADVOGADO IMPDO : : : : COMPANHIA REFINADORA DA AMAZONIA SP00132073 - MIRIAN TERESA PASCON SP00231402 - MONICA RUSSO NUNES DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL BELEM/PA EM O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração , vez que tempestivos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO por não se enquadrarem em nenhuma das hipóteses do Art. 535 do CPC. CUMPRAM-SE as determinações contidas no dispositivo da sentença de fls. 264/276. Retifique-se a autuação, no Sistema Processual, para corrigir o nome da autoridade impetrada de Delegado da Delegacia da Receita Federal em Belém/PA para DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM/PA, no polo passivo da ação; bem como, excluir a Receita Federal do Brasil do polo passivo da ação. Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial (art. 7º, II, da Lei 12.016/2009). Certifique-se a publicação da sentença de fls. 264/276. Intimem-se a autoridade impetrada e o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada dos termos da sentença de fls. 264/276. Preclusos os prazos das vias impugnativas, sem interposição de recursos pelas partes, ou renunciados estes (prazos), certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 264/276, e arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 8 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 224 Caderno Judicial 2ª Vara Cível - SJPA Disponibilização: 30/11/2015 9 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-2ª VARA FEDERAL Juiza Titular Dir. Secret. : DRA. HIND GHASSAN KAYATH : DRª DANIELA ESTEVES DA SILVA EXPEDIENTE DO DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2015 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 Atos da Exma. : DRA. HIND GHASSAN KAYATH AUTOS COM DESPACHO BOLETIM 173 No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 10011-24.2004.4.01.3900 2004.39.00.010010-1 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : : : : PAULO AFONSO BARBOSA DA SILVEIRA E OUTRO PA00003134 - ALFREDO AUGUSTO CASANOVA N RIBEIRO PA00008453 - CASIO SOUZA DE BRITO PA00016015 - INES RAPHAELA BEZERRA MEDEIROS PA00019449 - RUI GUILHERME C DE AQUINO FILHO PA00007335 - SOSTENES ALVES DE SOUZA JUNIOR UNIAO FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Face a comprovação das conversões às fls. 436/437-v referentes aos valores que haviam sido bloqueados para fins de compensação (fl. 401), expeça-se alvará judicial em favor do exequente SÍLVIO LUIZ DA SILVA MAIA para fins de lavantamento do valor remanescente depositado em seu nome na conta 5300565871 (fl. 401). Intime-o em seguida, por publicação, a receber o referido instrumento em secretaria, advertindo-o do prazo de validade de 60 dias. Após, dêse vista dos autos à União para ciência das conversões dos valores realizadas às fls. 436/437-v. Cumpra-se. Numeração única: 9206-66.2007.4.01.3900 2007.39.00.009472-2 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE ADVOGADO EXCDO : ALBERTINA DO ESPIRITO SANTO SILVA E OUTROS : PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS : UNIAO FEDERAL/MINISTERIO DA SAUDE A Exma. Sra. Juiza exarou : Declaro extinta a execução nos termos do art. 794, I, do CPC, para que produzam seus efeitos legais, em relação a MARIA JACINDIR FERREIRA consoante levantamento comprovado à fl. 433. Retifique-se a autuação. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o patrono da causa cumpra com o disposto no ato judicial de fl. 426 em relação à sucessora de Benedito Moreira Chagas e à exequente Maria Jacindir Ferreira. Publique-se. Intime-se a União mediante remessa dos autos. Cumpra-se. Numeração única: 43029-26.2010.4.01.3900 43029-26.2010.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL REQTE. ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REQDO. : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES PA00012029 - MARIA IZABEL DA SILVA ALVES PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL FRANCISCA HELENA DA SILVA ALENCAR A Exma. Sra. Juiza exarou : Indefiro o pedido de fl. 131, haja vista que nos endereços indicados pela exequente as tentativas de citação da executada já resultaram negativas, conforme certidões de fls. 84-v e 85. Concedo novamente à demandante o prazo de 10 (dez) dias para que indique o atual endereço da executada. Publique-se. Numeração única: 15359-42.2012.4.01.3900 15359-42.2012.4.01.3900 CUMPRIMENTO DE SENTENCA 10 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 EXQTE PROCUR EXCDO ADVOGADO : : : : UNIAO FEDERAL - JOAO JOSE AGUIAR CARVALHO ALVARO AUGUSTO DE PAULA VILHENA PA00004771 - ALVARO AUGUSTO DE PAULA VILHENA A Exma. Sra. Juiza exarou : Proceda-se à consulta Renajud. Localizado bem que satisfaça a obrigação, procedase à penhora e avaliação do mesmo, intimando o executado acerca da constrição nos termos do art. 475-J, §1º, do CPC, e da sua condição de fiel depositário. Esclareço ao executado, por oportuno, a possibilidade de reaver administrativamente o valor equivocadamente recolhido à fl. 72, caso queira. Publique-se. Cumpra-se. Numeração única: 5128-73.2000.4.01.3900 2000.39.00.005161-0 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO EXCDO : GERALDO PEREIRA DA SILVA E OUTROS : PA00004559 - JOSE DE ARIMATEIA CHAVES SOUSA : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE A Exma. Sra. Juiza exarou : Renove-se a intimação de Beatriz Moraes Amorim nos termos do despacho de fl. 559, desta feita por carta precatória, observando a correta indicação do endereço de fls. 567 e anexando cópia da conta de energia elétrica colacionada às fls. 487 onde consta outro endereço(DEODORO DA FONSECA), uma vez que no expediente de fl. 569 houve erro na indicação do nome do logradouro(DEODORO DE MENDONÇA). Intimem-se. Numeração única: 3630-63.2005.4.01.3900 2005.39.00.003630-5 CUMPRIMENTO DE SENTENCA/DESMEMBRA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : WILFREDO ALVES CHAVES E OUTROS PA00007575 - EDEVALDO ASSUNCAO CALDAS PA00014345 - EDUARDO CORDEIRO DO NASCIMENTO FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA A Exma. Sra. Juiza exarou : Considerando a manifestação da Funasa às fls. 573/574, certifique o trânsito em julgado da sentença de fl. 539 e arquive-se o presente feito. Publique-se. Intime-se a Funasa - PGF - mediante remessa dos autos. Cumpra-se. Numeração única: 35536-90.2013.4.01.3900 35536-90.2013.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO CRISTIANO DE CASTRO AMADOR A Exma. Sra. Juiza exarou : Considerando que a constrição e a avaliação de fls. 52/54 recaíram sobre o veículo objeto da ação de busca e apreensão, intime-se a exequente para que no prazo de 10 (dez) dias manifeste interesse na remoção do referido bem devendo indicar o depositário. Aguarde-se o cumprimento do mandado 374286/2015.Publique-se. Numeração única: 22068-59.2013.4.01.3900 22068-59.2013.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO REU : MARCOS ROBERTO MACHADO DA SILVA : PA00017828 - CARMELITA PINTO FARIA : UNIAO FED - MARINHA DO BR - COMANDO DO 4A DISTRITO NAVAL A Exma. Sra. Juiza exarou : - Renovo por 10 (dez) dias o prazo para o autor apresentar os exames necessários a concluir a perícia médica. - Contudo, considerando que a diligência está pendente 11 de cumprimento pelo demandante desde abril do ano corrente, consigno que o não cumprimento desta no prazo ora renovado importará em prejuízo da prova pericial.Publique-se. Numeração única: 34127-50.2011.4.01.3900 34127-50.2011.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 AUTOR ADVOGADO REU : ALBRAS - ALUMINIO BRASILEIRO S/A : PA00009664 - VITOR ANDRE TEIXEIRA LIMA : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) A Exma. Sra. Juiza exarou : - Abro vista para as partes para razões finais no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, primeiro ao autor. - Expeça-se alvará, em favor do perito nomeado, para levantamento dos valores depositados às fls. 798. Numeração única: 12509-44.2014.4.01.3900 12509-44.2014.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : NEWTON JOSE GUIMARAES ALMEIDA PA00019183 - CYNTHIA BRAZ REIS PA00018478 - MARCO ANTONIO MIRANDA DOS SANTOS PA00019185 - WENDELL DOS REMEDIOS SOUZA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF MG00091263 - HUMBERTO ROSSETTI PORTELA MG00076653 - LEONARDO BRAZ DE CARVALHO PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA PA00012080 - PATRICK RUIZ LIMA A Exma. Sra. Juiza exarou : - Manifeste-se o autor sobre o cumprimento do acordo no prazo de 10 (dez) dias (fls. 1.038/1.043). - Após, não havendo alegação de descumprimento, reclassifiquem-se os autos para a classe 4100 (cumprimento de sentença) - Por fim, façam-se os autos novamente conclusos. - Publique-se. Numeração única: 13579-04.2011.4.01.3900 13579-04.2011.4.01.3900 USUCAPIAO REQTE. DEF. PUB REQDO. REQDO. REQDO. REQDO. REQDO. ADVOGADO : : : : : : : VICENTE CESAR DE MENEZES E OUTRO - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO ANTONIO CARLOS VILACA UNIAO FEDERAL PEDRO FONSECA DE ABREU ALAVISON MATOS CARDOSO SINDICATO TRAB IND METALURGICAS MECANICAS E DE MAT ELET DO MUNICIPIO DE BARCARENA - SIMEB : PA00013426 - JACOB GONCALVES DA SILVA A Exma. Sra. Juiza exarou : - Mantenho a decisão agravada (fl. 166) pelos seus próprios fundamentos. - Assino o prazo de 10 (dez) dias para que as partes apresentem razões finais, e para ciência do retorno da carta precatória 1286/2015, juntada às fls. 185/194, bem como para parecer do MPF. - Após, providencie-se a conclusão dos autos para sentença. Publique-se. Intime-se a União e a DPU. Numeração única: 11125-56.2008.4.01.3900 2008.39.00.011154-4 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : PONTE IRMAO & CIA LTDA PA00013274 - FABIO PEREIRA FLORES PA00013925 - PEDRO HENRIQUE BARATA CAIXA ECONOMICA FEDERAL IZZI FOMENTO MERCANTIL LTDA SKELTER IND. DE CONFECCOES LTDA BANCO ITAU S/A PA00002763 - ELIANE MARIA ICHIHARA FONSECA SP00053974 - ERNESTO ANTUNES DE CARVALHO CE00001745 - FRANCISCO GOMES COELHO 12 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO DEF. PUB : : : : CE00007685 - MARIA JOSE PEREIRA SABINO MG00091811 - MAURICIO COIMBRA G FERREIRA PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL - DEFENSOR PUBLICO DA UNIAO A Exma. Sra. Juiza exarou : - Retifico de ofício a decisão de fl. 315/316, no que concerne ao não recebimento do recurso de apelação por ausência de ratificação dos seus termos, após a decisão de Embargos de Declaração de fl. 308/311, tendo em vista que recentemente o STF prolatou decisão no RE 680371 AgR/SP que dirimiu o entendimento dos demais tribunais, declarando: "tempestivo o recurso extraordinário ainda que pendentes embargos declaratórios interpostos pela parte contrária, ficando a problemática no campo da prejudicialidade se esses últimos forem providos com modificação do objeto." - Assim, - compulsando os autos verifiquei que a requerida IZZI FOMENTO MERCANTIL LTDA recolheu as custas da apelação e o porte de remessa com os códigos errado, de acordo (Portaria/Presi/COREJ 78 de 12/02/2015). - Dessa forma, antes de manifestar-me sobre o recebimento da referida apelação, assino o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte requerida mencionada ao norte efetue o preparo do recurso de apelação corretamente, conforme preleciona o art. 511, §2º do CPC. - Oficie-se ao relator do Agravo de Instrumento nº 2740385.2014.4.01.0000/PA, informando acerca desta decisão. - Publique-se. Intimem-se. Numeração única: 15938-82.2015.4.01.3900 15938-82.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU REU : : : : WANDERLEY ESTELIO FERNANDES FREITAS PA00019272 - JACO DE FARIAS CARDOSO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CAIXA SEGUROS A Exma. Sra. Juiza exarou : - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. - Publique-se. Intimem-se. Numeração única: 6375-35.2013.4.01.3900 6375-35.2013.4.01.3900 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA REQTE. ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REQDO. : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES PA00012029 - MARIA IZABEL DA SILVA ALVES PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL IRACI RIBEIRO SILVA A Exma. Sra. Juiza exarou : - Considerando a petição de fl. 105, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a CEF apresente endereço atualizado da requerida. Numeração única: 25842-34.2012.4.01.3900 25842-34.2012.4.01.3900 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA REQTE. ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REQDO. : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES PA00012029 - MARIA IZABEL DA SILVA ALVES PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL GEOVANE SOUZA LOPES A Exma. Sra. Juiza exarou : - Considerando as certidões de fls. 150 e a petição da CEF de fl. 151, intime-se a Caixa Econômica Federal para indicar fiel depositário para cumprimento das diligências deprecadas às fls. 147, no município em que ocorrerá o cumprimento do mandado. (Prazo: 10 dias). Numeração única: 9503-55.2006.4.01.3400 2006.34.00.009620-4 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : MADEIREIRA DOIS VIZINHOS LTDA 13 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 ADVOGADO ADVOGADO REU : DF00020009 - CLAUDIA SIMONE PRACA PAULA : RJ00112211 - RENATA PASSOS BERFORD GUARANA : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) A Exma. Sra. Juiza exarou : A Procuradoria da Fazenda Nacional no Distrito Federal utilizou-se da opção prevista no parágrafo único do art. 475-P do CPC, ou seja, requereu ao juízo federal do Distrito Federal a remessa dos autos ao juízo do domicílio da requerente, tendo sido o presente feito distribuído a esta Vara. Todavia, vislumbro que a autora possui domicílio no município de Novo Repartimento - Pa. (fls. 3 e 27), cuja jurisdição é da Subseção Judiciária Federal de Tucuruí, neste Estado, para onde, portanto, o presente feito deveria ter sido encaminhado, nos termos do pedido da demandada (fl. 210). Ainda que não se trate de competência absoluta, mas reconhecendo a economia processual a ser observada no presente caso, entendo que a demanda deva tramitar e ser julgada no juízo federal de Tucuruí. Assim, declino da competência à Subseção Judiciária Federal de Tucuruí - Pa. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 26964-14.2014.4.01.3900 26964-14.2014.4.01.3900 AÇÃO CIVIL ADMINISTRATIVA REQTE. PROCUR REQDO REQDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : PÚBLICA DE IMPROBIDADE MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - FELICIO PONTES JR EDSON DA SILVA BARROS ROSELINA PINHEIRO FREITAS PA00018762 - HELOISA TABOSA BARROS PA00012948 - LUIZ SERGIO PINHEIRO FILHO A Exma. Sra. Juiza exarou : 1)- O réu EDSON DA SILVA BARROS, na peça de fls. 569/570, requer a devolução do prazo para interposição de recurso em face da decisão de fls. 565/566, sob a alegação de que os autos foram retirados em carga pelo MPF quando ainda em curso o prazo para agravo de instrumento, que é o recurso cabível no presente caso. 2)- Pois bem, primeiramente, ressalto que, diferentemente do que corre com o recurso de apelação, no qual o juízo de admissibilidade é exercido pelo Juízo "a quo", no caso do agravo de instrumento os requisitos de admissibilidade são conferidos em Segunda Instância, de modo que não cabe a este Juízo deliberar sobre a devolução de prazo em sede de agravo de instrumento. 3)- Por outro lado, verifico que assiste razão ao demandado quanto ao cerceamento de sua vista dos autos. Com efeito, a decisão de fls. 565/566 foi publicada em 26/10/2015 (fl. 568), portanto, o prazo para o réu iniciou-se no dia 27/10/2015, com termo final no dia 05/11/2015. 4)- Em 03/11/2015 (fl. 568-v), os autos foram remetidos ao MPF quando ainda em curso o prazo do réu para recurso - e somente foi devolvido pelo Parquet em 13/11/2015. 5)- Assim, considerando que foi restringido o acesso do réu aos autos no período de 03 a 05/11/2015, devolvo ao demandados os três dias restantes do prazo para vista do processo, a contar da publicação deste despacho. 6)- Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando qual a função a ser desempenhada pelo instrumento probatório requerido, para efeito de esclarecer as circunstâncias fáticas da lide. Outrossim, esclareço às partes que as provas anteriormente indicadas devem ser ratificadas na oportunidade ora concedida. 7)- A falta de observação ao disposto no item supra implicará no indeferimento das provas requeridas e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide (artigo 330, inciso I, do CPC). 8)- Publique-se. Intimem-se. Numeração única: 10782-26.2009.4.01.3900 2009.39.00.010796-6 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : ANTONIO DIONIZIO DA SILVA PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE A Exma. Sra. Juiza exarou : - Considerando o retorno dos presentes autos da instância ad quem, concedo vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias. - Após, sem manifestação sem sentido contrário, encaminhe-se os autos ao arquivo judicial. - Publique-se. Intime-se. 14 Numeração única: 19863-23.2014.4.01.3900 19863-23.2014.4.01.3900 AÇÃO CIVIL ADMINISTRATIVA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 REQTE PROCUR REQDO ADVOGADO : : : : PÚBLICA DE IMPROBIDADE MINISTERIO PUBLICO FEDERAL/PA - BRUNO ARAUJO SOARES VALENTE JOAQUIM PEREIRA RAMOS PA00013405 - SANDRA ZAMPROGNO DA SILVEIRA A Exma. Sra. Juiza exarou : - Relativamente à produção de provas requeridas pelo MPF e pelo requerido às fls. 618 e 620: 1) Indefiro o pedido de oitiva do réu Joaquim Pereira Ramos, nos termos do art. 343, caput do CPC. 2) Quanto aos documentos requisitados pelo requerido nos itens 02 e 03, assino o prazo de 10 (dez) dias para que comprove as diligências empreendidas para o3) Indefiro o pedido de perícia contábil, porque a comprovação dos fatos dependem de prova documental. 4) Defiro o pedido de oitiva de testemunhas, reservo-me para designar a data após a realização da perícia contábil deferida ao norte. Intime-se o requerido, para no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos rol de testemunhas. 5) Indefiro o pedido de realização de pesquisa de mercado, porque deveria ter sido objeto de realização na própria esfera administrativa, precedendo a aquisição de bens e serviços, sendo extemporânea sua realização no curso de demanda judicial para justificar aquisições pretéritas. 6) Defiro o pedido de juntada de documentos requeridos pelo MPF às fls. 620. Assino o prazo de 20 (vinte) dias para que o parquet federal colacione aos autos o documentos em questão. Numeração única: 26244-47.2014.4.01.3900 26244-47.2014.4.01.3900 AÇÃO CIVIL ADMINISTRATIVA REQTE PROCUR REQDO REQDO REQDO REQDO REQDO REQDO REQDO REQDO REQDO REQDO REQDO REQDO REQDO REQDO REQDO REQDO REQDO REQDO REQDO REQDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : PÚBLICA DE IMPROBIDADE MINISTERIO PUBLICO FEDERAL/PA - JOSE AUGUSTO TORRES POTIGUAR IRACY DE ALMEIDA GALLO RITZMANN ARTEPLAN PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA MARIO SERGIO DA SILVA VASCONCELLOS PAULO AUGUSTO TELLES LINS ANGELITA MARIA NASCIMENTO F C K ENGENHARIA LTDA-EPP M A S SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA FABIO JOSE DE OLIVEIRA RIBEIRO MARCELO SEBASTIAO SANTOS DA SILVA FERNANDO JORGE DE AZEVEDO CIRIO CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA CAROLINA VASCONCELOS MACIEL MARCELO FERREIRA DE ALENCAR SANDRO GOMES BARROS SAMARONE DE JESUS MINAS MMD JESUS CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA-EPP GILVANDRO ARAUJO DA SILVA RENE EDGARDO JIMENEZ FLORES DULCINDO DA SILVA FERREIRA NETO DITRON ENGENHARIA E INCORPORACOES EIRELI - EPP PA00006765 - ANTONIO DA SILVA MIRANDA PA00014072 - CARLA SOCORRO RODRIGUES ALVES PA00017213 - DIEGO FIGUEIREDO BASTOS PA00017318 - ELVA MARIA SALES COELHO PA00010758 - FRANCINALDO FERNANDES DE OLIVEIRA PA00012359 - HILMO ANDRADE MOREIRA PA00007228 - IVANILDA BARBOSA PONTES PA00009432 - LUCYANA PEREIRA DE LIMA PA00012948 - LUIZ SERGIO PINHEIRO FILHO PA00008553 - MARCELO ARAUJO SANTOS PA00014267 - PAULO SERGIO MARTINS RODRIGUES PA00018152 - RAFAELA DE FRANCA RODRIGUES PA00020119 - RUI BELO CEZAR JUNIOR PA00016910 - SEGIO DE SOUZA MARINHO A Exma. Sra. Juiza exarou : Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 15 1)- Tenho por regularizada a representação processual das requeridas CIRIO CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA e DITRON ENGENHARIA E INCORPORACOES EIRELI - EPP, diante da juntada de seus respectivos contratos sociais, respectivamente, às fls. 2.571/76 e 2.581/85. 2)- Relativamente à renúncia da advogada Elva Coelho, em relação ao réu RENE EDGARDO JIMENEZ FLORES, não vejo óbice, tendo em vista que o demandado ainda está sob o patrocínio da advogada Ivanilda Barbosa Pontes (procuração de fl. 1.844). 3)- Defiro o pedido formulado pelo MPF à fl. 2.589, no tocante à retificação do nome da ré MMDJESUS CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA - EPP CNPJ:09.397.634/0001-02). Para tal, encaminhem-se os autos à Seção de Distribuição, que também deverá retificar o nome da demandada M A S SERVICO DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME (CNPJ: 34.887.091/0001-40), conforme certidão de fl. 2587-v.4)- Defiro o pedido para renovação da notificação do réu DULCINDO DA SILVA FERREIRA NETO. Expeçase mandado para o endereço indicado à fl. 2.589. 5)- Indefiro, por ora, a citação por edital requerida pelo MPF, pois considero ainda não esgotadas as diligências para a localização dos requeridos. Determino as providências, pela Secretaria, para a consulta de endereço pelo sistema Bacenjud em nome dos réus FERNANDO JORGE DE AZEVEDO (CNPJ/MF nº 038.235.392-72), MARCELO SEBASTIAO SANTOS DA SILVA (CPF/MF nº 788.323.142-15), MÁRIO SERGIO DA SILVA VASCONCELLOS (CNPJ/MF nº 476.662.422-04) e, ainda, de M A S SERVICO DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME (CNPJ: 34.887.091/0001-40), não localizada na última diligência (fl. 2.568). 6)- Publique-se. Intime-se. Numeração única: 15303-09.2012.4.01.3900 15303-09.2012.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : EDWARD ROBERTO CUNHA DOS SANTOS PA00015605 - MARCOS VINICIUS N DE ALMEIDA CAIXA ECONOMICA FEDERAL CONSTRUTORA SANPAR ENGENHARIA LTDA PA00002763 - ELIANE MARIA ICHIHARA FONSECA PA00016465 - FELIPE GARCIA LISBOA BORGES PA00016458 - NATASHA ROCHA VALENTE PA00011116 - OLIVIA ALMEIDA SAMPAIO A Exma. Sra. Juiza exarou : - Mantenho a decisão de fl. 382 por seus próprios fundamentos. -Intimem-se. Anote-se a renúncia de fl. 410. - Não tendo sido atribuído o efeito suspensivo ao recurso, intime-se a requerida SANPAR a efetuar o recolhimento das custas de apelação, sob pena de deserção.. Numeração única: 13392-25.2013.4.01.3900 13392-25.2013.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : MARIA DE FATIMA DE SOUSA MONTEIRO PA00015860 - BRUNO LEONARDO BARROS PIMENTEL CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DIRECIONAL DIAMANTE EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA DIRECIONAL ENGENHARIA S A PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES MG00137633 - DIOGO DE LIMA SPINELLI MG00091263 - HUMBERTO ROSSETTI PORTELA MG00090461 - JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA MG00076653 - LEONARDO BRAZ DE CARVALHO PA00012029 - MARIA IZABEL DA SILVA ALVES PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL MG00149255 - THIAGO XISTO FILARDI SABADINI E ABREU A Exma. Sra. Juiza exarou : - Manifeste-se a autora sobre o cumprimento do acordo no prazo de 10 (dez) dias. Após, não havendo alegação de descumprimento, reclassifiquem-se os autos para a classe 4100 (cumprimento de sentença). - Por fim, façam-se os autos novamente conclusos. - Publique-se. Numeração única: 9062-73.1999.4.01.3900 1999.39.00.009104-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO : JOSE FERREIRA DE ARAUJO E OUTROS : PA00005911 - ANTONINO MAIA DA SILVA 16 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 ADVOGADO ADVOGADO REU : PA00001926 - HAROLDO SOUZA SILVA : PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA A Exma. Sra. Juiza exarou : - Assino o prazo de 10 (dez) dias para que o patrono dos autores esclareça quais são os documentos que pretende sejam desentranhados, tendo em vista que as folhas indicadas na petição de fl. 453 não se adequam a esse tipo de pedido. Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, arquivem-se os autos. Publique-se. Numeração única: 31471-52.2013.4.01.3900 31471-52.2013.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO REU : JAMES DE OLIVEIRA FERREIRA : PA00004533 - LUIZ GUILHERME CONCEICAO DE ALMEIDA : UNIAO FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : - Abro vista para as partes para razões finais no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, primeiro o autor. Numeração única: 16233-22.2015.4.01.3900 16233-22.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR ADVOGADO REU : WISLON SERIQUE SILVA : PA00015974 - VITOR SERIQUE SILVA CARDOSO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF A Exma. Sra. Juiza exarou : - Nos termos do Art. 511, § 2º do CPC, assino o prazo de 05 (cinco) dias para que o autor/apelante efetue o recolhimento dos valores referentes às custas processuais remanescentes bem como do porte de remessa e retorno, sob pena de deserção. Publique-se. Numeração única: 8828-32.2015.4.01.3900 8828-32.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO JURACY DE ALMEIDA ALENCAR PA00005178 - BENEDITO CORDEIRO NEVES PA00014120 - RENEIDA KELLY SERRA DO ROSARIO A Exma. Sra. Juiza exarou : - Assino o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte autora comprove o recolhimento das custas finais, como determinado à fl. 46. - Comprovado o recolhimento, arquivem-se os autos. - Publique-se. Numeração única: 19821-08.2013.4.01.3900 19821-08.2013.4.01.3900 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA REQTE. ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REQDO. : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES PA00012029 - MARIA IZABEL DA SILVA ALVES PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL OSEAS PAIVA CARDOSO A Exma. Sra. Juiza exarou : - Defiro o pedido de fls. 89, concedo novo prazo de 10 (dez) dias para a CEF indicar o endereço atualizado do requerido. Numeração única: 4200-97.2015.4.01.3900 4200-97.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS 17 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 AUTOR ADVOGADO REU : ANTONIA XAVIER PIRES DA COSTA : PA00015265 - HELIO GUEIROS NETO : VIVENDA - ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO A Exma. Sra. Juiza exarou : - Indefiro o pedido de justiça gratuita da petição de fl. 50, tendo em vista que os rendimentos da parte são incompatíveis com o referido benefício. - Considerando que embora devidamente intimada, não comprovou o recolhimento das custas finais, determino seja oficiado à Receita Federal para inscrição do débito em dívida ativa da União, consoante art. 16 da Lei n. 9.289/96, cumprindo o determinado no despacho de fl. 44.. - Após, arquivem-se os autos com as cautelas devidas. Numeração única: 14523-98.2014.4.01.3900 14523-98.2014.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU ADVOGADO : : : : EMPRESA BR DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT PA00008057 - LIANE CARLA MARCIAO E SILVA MUNICIPIO DE REDENCAO PA00022346 - JESSICA FERNANDES LEAO A Exma. Sra. Juiza exarou : - Desentranhe-se a exceção de incompetência de fls. 174/183 e remetam-se ao setor de distribuição, a fim de ser autuada como incidente processual. - Suspendase o curso do processo principal, nos termos do art. 306 - do CPC. Numeração única: 25216-10.2015.4.01.3900 25216-10.2015.4.01.3900 JUSTIFICAÇÃO REQTE. ADVOGADO ADVOGADO REQDO. REQDO. : : : : : MARIA HELENA BRANDAO COSTA PA00011957 - MAURO CESAR DA SILVA DE LIMA PA00011655 - RENATA HACHEM FRANCO M CORDEIRO MINISTERIO DAS COMUNICACOES PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DO PARA A Exma. Sra. Juiza exarou : considerando que a procuração particular outorgada por parte analfabeta deve ser feita mediante instrumento público, concedo prazo de 15(quinze) dias para que a autora cumpra tal formalidade, sob pena de indeferimento da petição inicial. Numeração única: 27160-47.2015.4.01.3900 27160-47.2015.4.01.3900 ALVARA JUDICIAL REQTE. ADVOGADO REQDO. : SANDOVAL SANCHES DE BRITO : PA00007562 - JAIME CARNEIRO COSTA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : - O valor a que pleiteia o demandante corresponde à quantia de R$ 3. 154,41 (três mil, cento e cinqüenta e quatro reais e quarenta e um centavos) e ainda que não tenha sido atribuído como valor da causa, ao analisar os pedidos evidencia-se que sua pretensão limita-se ao valor supramencionado. Deste modo, considerando que o proveito econômico almejado na demanda é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos e que não há impeditivos legais (artigo 3º, § 1º, da Lei nº 10.259/2001), fica condicionada a competência para o julgamento do feito ao Juizado Especial Federal Cível, competência que é absoluta, uma vez que possui estrutura autônoma nesta Seção Judiciária. - Assim, declino a competência para processar e julgar o feito, determinando a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal desta Seção Judiciária. - Publique-se. Cumpra-se. Numeração única: 9289-14.2009.4.01.3900 2009.39.00.009303-2 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES ANDRE RAUL BORGES SA PA00016150 - BRUNO BARAUNA ARAUJO PA00007183 - JOAO SA 18 ADVOGADO : PA00012989 - JOAO DANIEL MACEDO SA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 A Exma. Sra. Juiza exarou : Proceda o executado conforme orientação da exequente em sua petição de fls. 231/231-v, devendo noticiar a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, os termos da proposta entabulada. Decorrido o prazo acima sem informação acerca de acordo entre as partes, suspenda-se o presente feito nos termos do que foi decidido por este juízo à fl. 222.Publique-se. Numeração única: 5293-66.2013.4.01.3900 5293-66.2013.4.01.3900 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : ERNESTO ARTHUR MONTEIRO FILHO PA0013562A - DJALMA MESQUITA RODRIGUES FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL A Exma. Sra. Juiza exarou : remetam-se os autos à Contadoria para que se manifeste sobre a impugnação dos cálculos objeto dos embargos de declaração, devendo observar que a pendência de complementação referia-se unicamentee aos danos materiais (devolução em dobro) e respectiva verba honorária. A seguir, vista às partes pelo prazo de cinco dias e voltem conclusos. Sem prejuízo, levantem-se as importâncias já depositadas como parcelas incontroversas em favor dos exequentes. P.I. Numeração única: 2424-29.1996.4.01.3900 96.00.02484-7 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO ADVOGADO : : : : : : : : : : : PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS E OUTRO PA00003451 - JOSE RAIMUNDO CANTO PA00013984 - RODRIGO MENDES CERQUEIRA JOAO ALVES NUNES AUBER DA SILVA ALMEIDA JOSE MARIA RODRIGUES FERREIRA FRANCISCO DA SILVA COSTA FERNANDO BARBOSA SANTANA CELINA DAS GRACAS OLIVEIRA MACHADO GILDO DOS SANTOS PE0000916B - ROBERTO DE ARAUJO MAIA A Exma. Sra. Juiza exarou : Considerando a manifestação de Celina das Graças Oliveira à fl. 308, expeça-se alvará judicial em favor da mesma para fins de levantamento da verba que depositou a maior, intimando-a, em seguida, a receber o referido instrumento em secretaria, advertindo-a do prazo de validade de 60 dias. Renovo, uma vez mais, por 15 (quinze) dias, o prazo para que a PETROBRAS restitua a este juízo a via do alvará 268/2014, bem como para que se manifeste em relação aos demais executados (FERNANDO BARBOSA SANTANA, FRANCISCO DA SILVA COSTA, GILDO DOS SANTOS, JOÃO ALVES NUNES e JOSÉ MARIA RODRIGUES FERREIRA), sob pena de seu silêncio ser interpretado como renúncia tácita. Publique-se. Cumpra-se. Numeração única: 2996-43.2000.4.01.3900 2000.39.00.003021-1 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : EDIR MAX NAHON E OUTRO PA00004771 - ALVARO AUGUSTO DE PAULA VILHENA PA00007135 - MARSAL ANTONIO CREMA UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DA MARINHA) A Exma. Sra. Juiza exarou : Considerando a informação de fls. 214/216, mantenha-se o presente feito suspenso até decisão final dos Embargos à Execução 17695-82.2013.4.01.3900. Cumpra-se.. Numeração única: 12964-43.2013.4.01.3900 12964-43.2013.4.01.3900 CUMPRIMENTO DE SENTENCA 19 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO ADVOGADO : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL R C MARQUES FILHO PA00007408 - AZAEL ATALIBA FERNANDES LOBATO A Exma. Sra. Juiza exarou : Expeça-se em favor da CEF alvará para levantamento do valor depositado na conta judicial informada à fl. 157. Após, intime-se o procurador judicial da referida empresa pública federal para receber o aludido instrumento em secretaria, advertindo-o do prazo de validade de 60 dias. Renove-se a intimação da executada, por publicação, para que no prazo de 5 (cinco) dias providencie o recolhimento das custas processuais a que foi condenada, sob pena de inscrição em dívida ativa nos termos do art. 16 da Lei 9.289/96. Publique-se. Cumpra-se. Numeração única: 10902-79.2003.4.01.3900 2003.39.00.010856-5 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : SANDRA BORDALLO ROBILOTTA E OUTROS PA00007575 - EDEVALDO ASSUNCAO CALDAS PA00011694 - KAYSA BORDALLO ROBILOTTA UNIAO FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Considerando a ausência de resposta do juízo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital aos termos dos Ofícios nºs 638/2012, 696/2014 e 1005/2014 e não havendo a advogada da causa comprovado que diligenciou junto àquela Vara no intuito de que fossem fornecidas as informações necessárias para transferência do montante de R$183,99 para conta à disposição do processo nº 39501-81.2011.814.0301 (Inventário), torno sem efeito o 3º item do despacho de fl. 371 e determino a devolução ao TRF1 do valor constante da conta identificada à fl. 370, ficando resguardado aos sucessores de Sandra Bordallo Robillotta o direito de requererem posteriormente nova requisição para pagamento do referido quantum. Após, vista à União para ciência da devolução, bem como da efetivada às fls. 377/379. Publiquese. Cumpra-se. Após, remetam-se os autos à União. Numeração única: 7515-17.2007.4.01.3900 2007.39.00.007781-5 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO EXCDO ADVOGADO : : : : ZINDA LOBATO PEREIRA E OUTRO PA00007302 - GUILHERME HENRIQUE ROCHA LOBATO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00002763 - ELIANE MARIA ICHIHARA FONSECA A Exma. Sra. Juiza exarou : Promova o patrono dos sucessores de Zinda Lobato Pereira a autenticação das cópias dos documentos de Heitor Leopoldo Pereira Filho (fl. 405) e Harley Leopoldo Pereira Sobrinho (fl. 407) no prazo de 10 (dez) dias.Após apreciarei os pedidos constantes da petição de fl. 402. Cumpra-se. Numeração única: 2129-79.2002.4.01.3900 2002.39.00.002127-7 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : : GILMAR SILVA DE LIMA E OUTROS DENISE FERREIRA DE SOUZA E OUTROS PA00007575 - EDEVALDO ASSUNCAO CALDAS PA00006428 - VANDA REGINA DE OLIVEIRA FERREIRA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA A Exma. Sra. Juiza exarou : Declaro extinta a presente execução pelo pagamento do débito, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil, em relação aos exequentes IEDA CLARA QUEIROZ SILVA DO NASCIMENTO, JOSÉ CARLOS DE AZEVEDO, JERÔNIMO CORREA SODRÉ e HENRIQUETA IRACY ALENCAR RODRIGUES CARDOSO, face as comprovações dos pagamentos respectivos verificados às fls. 584, 585, 604 e 628 para que produzam seus efeitos legais. Retifique-se a autuação. Pendentes de levantamento as verbas pertencentes a IVANETE HENSCHEL FIGUEIREDO (fl. 578), GREGÓRIA BARROS COSTA (fl. 579) e HELENA DO NASCIMENTO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 20 ARAÚJO RODRIGUES (fl. 580). Muito embora o advogado da causa haver providenciado o levantamento referente às suas verbas contratuais, conforme se verifica nos comprovantes de fls. 586/588, não comprovou nestes autos, até o momento, que tenha cientificado suas clientes para que procedessem da mesma forma. Assim, expeçam-se cartas de intimação em favor das referidas exequentes para fins de levantamento dos valores depositados em seus nomes, sem a necessidade de expedição de alvará judicial. Comprovado o óbito de IRACY DE OLIVEIRA FERREIRA (fl. 626), defiro a habilitação de seus sucessores SILVANA AUGUSTA DE OLIVEIRA FERREIRA MENDES (fls. 609/612), VANDA REGINA DE OLIVEIRA FERREIRA (fls. 613/615), DENISE FERREIRA DE SOUZA (fls. 617/620) e MAURO DE OLIVEIRA FERREIRA (fls. 621/624). Retifique-se a autuação, incluindo-os no polo ativo do presente feito, sob a assistência jurídica da advogada Vanda Regina de Oliveira Ferreira, OAB/PA 6.428. Expeça-se RPV em favor dos supracitados sucessores de IRACY DE OLIVEIRA FERREIRA com base na planilha de fl. 500, observando-se a cota parte de cada um. Publique-se. Intime-se a UFPA PGF - mediante remessa dos autos. Cumpra-se. AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO BOLETIM 173 Numeração única: 23507-37.2015.4.01.3900 23507-37.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : F.N.C. FARIAS ME : PA00014797 - SERGIO LUIZ DE ANDRADE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : De ordem da MM. Juíza Federal da 2ª Vara, Dra. Hind Ghassan Kayath, nos termos da PORTARIA n º 02, de 9 de fevereiro de 2015, deste Juízo, ficada intimada a PARTE AUTORA para comprovar nos autos o recolhimento das custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado na sentença e certificado pela secretaria, no importe de R$ 101,48 (cento o um reais e quarenta e oito centavos), sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Numeração única: 13709-52.2015.4.01.3900 13709-52.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : JULIO LAMBERT OLIVEIRA : PA00007261 - JOSE OTAVIO NUNES MONTEIRO : UNIAO FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : De ordem da MMª. Juíza Federal da 2ª Vara, Drª Hind Ghassan Kayath, e nos termos da PORTARIA nº 002, de 09 de Fevereiro de 2015, deste Juízo, abro vista a parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, para se manifestar acerca da contestação. Numeração única: 15368-96.2015.4.01.3900 15368-96.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO REU : ROBERTO FERNANDES DA SILVA : PA00021330 - ADRIANA JOYCE VIEIRA DA SILVA : UNIAO FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : De ordem da MMª. Juíza Federal da 2ª Vara, Drª Hind Ghassan Kayath, e nos termos da PORTARIA nº 002, de 09 de Fevereiro de 2015, deste Juízo, abro vista a parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, para se manifestar acerca da contestação. Numeração única: 33495-19.2014.4.01.3900 33495-19.2014.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : DANIELLY NOBRE CONCEICAO PA00016819 - SILENE CASTELO BRANCO DA FONSECA PA00016908 - THIEGO FERREIRA DA SILVA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL 21 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 A Exma. Sra. Juiza exarou : De ordem da MMª. Juíza Federal da 2ª Vara, Drª Hind Ghassan Kayath, e nos termos da PORTARIA nº 002, de 09 de Fevereiro de 2015, deste Juízo, abro vista dos autos à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, para se manifestar acerca da petição de fls. 99/106, onde a CEF informa o cumprimento do julgado. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 22 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 224 Caderno Judicial 8ª Vara JEF - SJPA Disponibilização: 30/11/2015 23 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA JEF Juiz(a) Federal Diretor do Foro Diretor(a) da Secretaria Administrativ a Juiz(a) Titular : SERGIO WOLNEY DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES : ODIVAL QUARESMA FILHO : DR.MAURO HENRIQUE VIEIRA Expediente do dia 27 de Novembro de 2015 Atos do(a) Exmo(a) : MAURO HENRIQUE VIEIRA Autos com Sentença No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 0023555-30.2014.4.01.3900 201439000160158 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : PAULO IVO DA SILVA Advg. : PA00015587 - FELIPE MARINHO ALVES Advg. : PA0018790A - TIAGO VASCONCELOS ALVES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA/ATO ORD (...) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO (...) 0035093-08.2014.4.01.3900 201439000238025 Cível / Serviço Público / Jef Autor : CLEONICE FERREIRA MONTEIRO Advg. : PA00009274 - VLADIMIR JUAREZ MELO BATISTA Advg. : PA00013278 - LESLIE CAROLINA DE SOUZA BATISTA Advg. : PA00021694 - JAMILYE BRAGA SALLES Reu : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA/ATO ORD (...) JULGO EXTINTO O PROCESSO (...) 0001597-51.2015.4.01.3900 201539000010425 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MATEUS DE LIMA PAIVA Advg. : PA00010357 - REJANE DE FATIMA SANTIAGO TEIXEIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA/ATO ORD (...) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO (...) 0006323-68.2015.4.01.3900 201539000043615 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : ARINALDO DA CRUZ GONCALVES Advg. : PA00004945 - LUIZ RENATO AMANAJAS MINDELLO Advg. : PA00017227 - ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS Advg. : PA00018722 - ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS Advg. : PA00018823 - JOSE LUIZ MINDELLO NETO Reu : UNIAO FEDERAL Litispa : SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO PARA Litispa : SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTERIO DA PESCA E AQUICULTURA 24 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA/ATO ORD (...) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO (...) 0020669-24.2015.4.01.3900 201539000135100 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : JOCIRENE ESTUMANO DA SILVA Advg. : PA00017227 - ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS Advg. : PA00018823 - JOSE LUIZ MINDELLO NETO Advg. : PA00018722 - ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS Reu : UNIAO FEDERAL DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA/ATO ORD (...) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO (...) 0020819-05.2015.4.01.3900 201539000136578 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : JOELMA VANZELER PINTO Advg. : PA00017227 - ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS Advg. : PA00018722 - ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS Advg. : PA00018823 - JOSE LUIZ MINDELLO NETO Reu : UNIAO FEDERAL DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA/ATO ORD (...) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO (...) 0020887-52.2015.4.01.3900 201539000137240 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : JOSE ANTONIO MARQUES GOMES Advg. : PA00017227 - ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS Advg. : PA00018722 - ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS Reu : UNIAO FEDERAL DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA/ATO ORD (...) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO (...) 0021015-72.2015.4.01.3900 201539000138496 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : JOSE RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS Advg. : PA00017227 - ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS Advg. : PA00018722 - ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS Advg. : PA00018823 - JOSE LUIZ MINDELLO NETO Reu : UNIAO FEDERAL DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA/ATO ORD (...) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO (...) 0021213-12.2015.4.01.3900 201539000140430 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : MARIZETE VANZELER BATISTA Advg. : PA00017227 - ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS Advg. : PA00018722 - ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS Advg. : PA00018823 - JOSE LUIZ MINDELLO NETO Reu : UNIAO FEDERAL DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA/ATO ORD (...) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO (...) 0021495-50.2015.4.01.3900 201539000142643 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : RAQUEL GUIMARAES GUERREIRO Advg. : PA00017227 - ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS Advg. : PA00018722 - ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS Advg. : PA00018823 - JOSE LUIZ MINDELLO NETO Reu : UNIAO FEDERAL DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA/ATO ORD (...) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO (...) 0021499-87.2015.4.01.3900 201539000142688 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : RENATO GOMES PEREIRA Advg. : PA00017227 - ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS Advg. : PA00018722 - ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS Advg. : PA00018823 - JOSE LUIZ MINDELLO NETO 25 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 Reu : UNIAO FEDERAL DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA/ATO ORD (...) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO (...) 0021503-27.2015.4.01.3900 201539000142729 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : ROSINILDA RODRIGUES FREITAS Advg. : PA00017227 - ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS Advg. : PA00018722 - ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS Advg. : PA00018823 - JOSE LUIZ MINDELLO NETO Reu : UNIAO FEDERAL DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA/ATO ORD (...) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO (...) 0021505-94.2015.4.01.3900 201539000142746 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : SELMA COSTA BATISTA Advg. : PA00017227 - ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS Advg. : PA00018722 - ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS Advg. : PA00018823 - JOSE LUIZ MINDELLO NETO Reu : UNIAO FEDERAL DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA/ATO ORD (...) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO (...) 0021507-64.2015.4.01.3900 201539000142763 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : SHARLES ESTUMANO LOPES Advg. : PA00017227 - ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS Advg. : PA00018722 - ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS Advg. : PA00018823 - JOSE LUIZ MINDELLO NETO Reu : UNIAO FEDERAL DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA/ATO ORD (...) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO (...) 0024427-11.2015.4.01.3900 201539000159126 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ROSA MARIA PEREIRA E SILVA Advg. : PA00018011 - SUELEN ADRIANE ARAUJO NERY Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA/ATO ORD (...) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO (...) 0028289-87.2015.4.01.3900 201539000182976 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : SEBASTIAO FERREIRA Advg. : PA00010357 - REJANE DE FATIMA SANTIAGO TEIXEIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA/ATO ORD (...) JULGO EXTINTO O PROCESSO (...) 0028349-60.2015.4.01.3900 201539000183546 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : LUZIA SANTANA PACHECO Advg. : PA00010357 - REJANE DE FATIMA SANTIAGO TEIXEIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA/ATO ORD (...) JULGO EXTINTO O PROCESSO (...) 0029081-41.2015.4.01.3900 201539000186209 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : RAIMUNDA SANTANA DA SILVA GONCALVES Advg. : PA00010357 - REJANE DE FATIMA SANTIAGO TEIXEIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA/ATO ORD (...) JULGO EXTINTO O PROCESSO (...) 0029111-76.2015.4.01.3900 201539000186507 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef 26 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 Autor : MARIA DAS GRACAS PEREIRA MARTINS Advg. : PA00010357 - REJANE DE FATIMA SANTIAGO TEIXEIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA/ATO ORD (...) JULGO EXTINTO O PROCESSO (...) 0029309-16.2015.4.01.3900 201539000188528 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA EDNE DA SILVA E SILVA Advg. : PA00007555 - MARCIENE DE SOUSA LIMA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA/ATO ORD (...) JULGO EXTINTO O PROCESSO (...) 0029595-91.2015.4.01.3900 201539000191293 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : REI MANOEL DE SOUSA ARAGAO Advg. : PA00014563 - PAULO HENRIQUE SEBASTIAO MOCBEL DOS SANTOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA/ATO ORD (...) JULGO EXTINTO O PROCESSO (...) 0029853-04.2015.4.01.3900 201539000193756 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ROSA MARIA GUSMAO DA COSTA Advg. : PA00013724 - ALBA CRISTINA BRAGA CARDOSO NORAT PEREIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA/ATO ORD (...) JULGO EXTINTO O PROCESSO (...) Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 27 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 224 Caderno Judicial Disponibilização: 30/11/2015 9ª Vara Ambiental e Agrária com JEF Adjunto Criminal - SJPA 28 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-9ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. ARTHUR PINHEIRO CHAVES : PRISCILA FOGAÇA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 EXPEDIENTE DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ARTHUR PINHEIRO CHAVES AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1277-98.2015.4.01.3900 1277-98.2015.4.01.3900 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO ENTIDADE : RAINBONW TRADIN G IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA : AM00003829 - RAIMUNDO NONATO SOUSA CASTRO : SUPERINTENDENTE DO IBAMA : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Diante da certidão retro, torno sem efeito o trânsito em julgado certificado nos autos e, por conseguinte, determino a remessa dos autos ao TRF1 para a apreciação do reexame necessário. Numeração única: 39160-16.2014.4.01.3900 39160-16.2014.4.01.3900 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ADVOGADO ENTIDADE IMPDO : : : : ITACIR ANTONIO SPERAFICO PR00060845 - ABIMAEL ORTIZ BARROS PR00063587 - VIVIANE COELHO DE SELLOS KNOERR IBAMA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RE : SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEISIBAMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte impetrante para que, no prazo de 15 dias, comprove o recolhimento das custas finais apuradas na planilha retro. Numeração única: 1208-48.2015.4.01.3906 1208-48.2015.4.01.3906 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE IMPDO ENTIDADE : SUANI GONCALVES DE LIMA : SUPERINTENDENTE DO IBAMA : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte impetrante para que, no prazo de 15 dias, comprove o recolhimento das custas finais apuradas na planilha retro. Numeração única: 19233-30.2015.4.01.3900 19233-30.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA : EMPRESA AEROPORTUARIA - INFRAERO : PA00014997 - FABRICIO MACHADO DE MORAES : GOVERNO DO ESTADO DO PARA 29 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Arquivem-se. Numeração única: 256-87.2015.4.01.3900 256-87.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 AUTOR ADVOGADO REU : E.W.S MENDES & CIA LTDA : PA00007813 - EDSON WENCESLAU DOS SANTOS MENDES : INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) , não a admito como prova dos fatos nela contidos, isto é, seu conteúdo não será levado em consideração por ocasião da prolação da sentença. 4. Com o escopo de evitar tumulto processual, deixo de determinar o desentranhamento do documento de fls. 572/579 e sua respectiva devolução a seu subscritor. 5. Igualmente, indefiro o pedido de desentranhamento dos documentos de fls. 445/561, uma vez que concordo com a alegação do ICMBIO (fl. 581) de que a referida documentação possui relação com a lide, devendo permanecer encartada no caderno processual. 6. Intimadas as partes acerca deste despacho, voltem-me conclusos para sentença. Numeração única: 31307-24.2012.4.01.3900 31307-24.2012.4.01.3900 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE EXCDO ADVOGADO : IBAMA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RE : WL INDUSTRIA E COMERCIO DE CARVAO VEGETAL LTDAEPP : PA00011996 - FERNANDO ALBUQUERQUE POMPEU O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Defiro o pedido de fl. 216, para que os valores constantes à fl. 213/214 sejam convertidos em renda em favor do IBAMA. 2. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, informando os dados constantes na fl. 216. 3. Após resposta da CEF, dê-se vista ao IBAMA Numeração única: 22182-95.2013.4.01.3900 22182-95.2013.4.01.3900 CRIMES AMBIENTAIS AUTOR PROCUR ACSDO ADVOGADO : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - NAYANA FADUL DA SILVA RAIMUNDO NONATO DA SILVA PA00005661 - OLYMPIO GUILHERME VASCONCELLOS PEDREIRA DE O Exmo. Sr. Juiz exarou : Expeçam-se cartas precatórias para inquirição das testemunhas de acusação, conforme endereços informados na manifestação de fl. 58. Prazo: 60 (sessenta) dias. (...) Numeração única: 1380-86.2007.4.01.3900 2007.39.00.001380-9 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE PROCUR EXCDO ADVOGADO : IBAMA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RE : - ANIBAL PESSOA PICANCO : P H DE MIRANDA SABOIA - EPP : PA00004288 - MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Indefiro o pedido de bloqueio online, via BACENJUD, em nome da pessoa física sócio da empresa executada realizado pelo IBAMA, uma vez que não há pedido de 30 desconsideração da pessoa jurídica nos autos, tampouco a pessoa física consta no título judicial ou tenha participado da lide. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 Numeração única: 4957-43.2005.4.01.3900 2005.39.00.004957-2 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA ADVOGADO : PA00003251 - MARIA DEUSDETH MARQUES VIEIRA REALE EXCDO : MADEIL - MADEIRAS ITAIGUARA LTDA ADVOGADO : PA00007559 - EDUARDO MARCIANO DOS SANTOS ADVOGADO : PA00008799 - MAURICIO PEREIRA DOS SANTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Defiro em parte o pedido formulado pelo IBAMA às fls.250, uma vez que resta demonstrado que promoveu diligências a seu cargo na tentativa de localização de bens do devedor. Proceda-se a requisição junto à Delegacia da Receita Federal, através do sistema INFOJUD, de cópias apenas da última declaração de rendimentos do executado, bem como da Declaração de Operação Imobiliária - DOI - do período mencionado pelo requerente. Se da diligencia resultar a juntada aos autos da Declaração de Rendimentos do executado, (...) 2. Caso a diligencia resulte infrutífera, vista ao exequente para requerer o que entender de direito. 3. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Numeração única: 27214-86.2010.4.01.3900 27214-86.2010.4.01.3900 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE : EDILMAR MENDES FILHO E OUTROS ADVOGADO : PA00005765 - ANTONIA ECILMA BARBOSA ALVES DIAS ADVOGADO : PA0010141B - EUGENIA LIANE ABREU DE OLIVEIRA ADVOGADO : PA00004010 - GILDO CORREA FERRAZ EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Remetam-se os autos à contadoria do juízo para atualização do valor indicado às fls. 883 a ser restituído ao INCRA. Dessa quantia, deverá ser subtraída a diferença encontrada na certidão de fls. 879 (R$ 3.184,77) devidamente atualizada. Após, intimem-se os expropriados para depósito o valor atualizado em juízo. (...) Atos do Exmo. : DR. BERNARDO TINÔCO DE LIMA HORTA AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 29114-02.2013.4.01.3900 29114-02.2013.4.01.3900 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR PROCUR PROCUR REU REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - DANIEL CESAR AZEREDO AVELINO - FELICIO PONTES JUNIOR PAMPA EXPORTACOES LTDA DEMORVAN JAIME TOMEDI RAFAEL TOMEDI ADELQUI INACIO GREGIANIN PA00019239 - JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES PA0012580B - LUCIANO CAVALCANTE DE SOUZA FERREIRA : PA00008203 - NESTOR FERREIRA FILHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) recebo a apelação de fls. 414/417 tão somente no efeito devolutivo, (...) Intimem-se os réus para, querendo, apresentar contrarrazões à apelação do MPF no prazo legal. (...) Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 31 32 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-9ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. ARTHUR PINHEIRO CHAVES : PRISCILA FOGAÇA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 EXPEDIENTE DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ARTHUR PINHEIRO CHAVES AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 27717-34.2015.4.01.3900 27717-34.2015.4.01.3900 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ENTIDADE IMPDO : M P COMERCIO DE MADEIRAS DO PARA LTDA : SP00194721 - ANDREA DITOLVO VELA : IBAMA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RE : SUPERINTENDENTE DO IBAMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : INDEFIRO o pedido de liminar. Numeração única: 2872-17.2015.4.01.3906 2872-17.2015.4.01.3906 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO ENTIDADE : SOMA - SOCIEDADE MADEIREIRA LTDA : PA0008798B - MARIO ALVES CAETANO : SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEISIBAMA : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : INDEFIRO o pedido de liminar. 33 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-9ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. ARTHUR PINHEIRO CHAVES : PRISCILA FOGAÇA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 EXPEDIENTE DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ARTHUR PINHEIRO CHAVES AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 27856-83.2015.4.01.3900 27856-83.2015.4.01.3900 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ENTIDADE IMPDO : PROJETO ARAPAIMA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE AQUICULTURA LTDA : PA00014816 - GUSTAVO COELHO CAVALEIRO DE MACEDO PEREIRA : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : SUPERINTENDENTE ESTADUAL DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS NO PARA - IBAMA/PA O Exmo. Sr. Juiz exarou : CONCEDO A SEGURANÇA e confirmo os efeitos da liminar para determinar à autoridade impetrada que desbloqueie o CadastroTécnico Federal - CTF da impetrante, possibilitando-a exercer suas atividades , bem como oficie ao Ministério da Pesca e Aqüicultura tornando sem efeito a solicitação de não concessão de cotas de vendas de raias em favor da impetrante. Numeração única: 25494-11.2015.4.01.3900 25494-11.2015.4.01.3900 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ENTIDADE IMPDO : MONTANA INDUSTRIA E COMERDIO DE MADEIRAS LTDA EPP : PA00005586 - PAULO AUGUSTO DE AZEVEDO MEIRA : IBAMA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RE : SUPERINTENDENTE DO IBAMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA. Custas pela impetrante. Honorários advocatícios indevidos, à luz da Lei n. 12.016/09 e nos termos dos enunciados 512 e 105 das súmulas da jurisprudência do STF e STJ, respectivamente. Tendo em vista a notícia de interposição de agravo de instrumento às fls. 217/246, mantenho a decisão agrava por seus próprios fundamentos. Numeração única: 25754-88.2015.4.01.3900 25754-88.2015.4.01.3900 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO IMPDO ENTIDADE IMPDO : : : : : : : JARI FLORESTAL S/A PA00013542 - DIOGO SEIXAS CONDURU GO00023750 - EDUARDO FALCETE DF00038000 - OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR DF00016275 - OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR SUPERINTENDENTE DO IBAMA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : CHEFE DO NUCLEO DE CONTROLE E FISCALIZACAO DO IBAMA 34 O Exmo. Sr. Juiz exarou : DENEGO A SEGURANÇA. Custas pela impetrante. Honorários advocatícios indevidos, à luz da Lei n. 12.016/09 e nos termos dos enunciados 512 e 105 das súmulas da jurisprudência do STF e STJ, respectivamente. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 Numeração única: 3437-33.2014.4.01.3900 3437-33.2014.4.01.3900 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ADVOGADO ENTIDADE IMPDO : CODELCO DO BRASIL MINERACAO LTDA E OUTRO : MG00102573 - FREDERICO CAMPOS TORQUATO : RJ00147921 - SAMANTHA MONTEIRO DE CARVALHO BITTENCOURT : DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL DNPM : SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL - DNPM NO ESTADO DO PARA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno o DNPM ao reembolso das custas antecipadas, em atenção ao princípio da causalidade. Sem honorários advocatícios (súmulas 512/STF e 105/STJ). Numeração única: 22792-92.2015.4.01.3900 22792-92.2015.4.01.3900 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO ENTIDADE : APRONA - ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES NOVA ALIANCA : PA00016976 - MAYARA CARNEIRO LEDO MACOLA : SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEISIBAMA : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : DENEGO A SEGURANÇA quanto ao pedido de desbloqueio no sistema DOF. Todavia, confirmo os efeitos da decisão liminar para que a autoridade impetrada aprecie o pedido de desbloqueio formulado administrativamente pela impetrante. Custas pela impetrante. 35 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-9ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. ARTHUR PINHEIRO CHAVES : PRISCILA FOGAÇA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 EXPEDIENTE DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ARTHUR PINHEIRO CHAVES AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 32308-15.2010.4.01.3900 32308-15.2010.4.01.3900 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR AUTOR ASSISTA AUTOR ASSISTA PERITO PROCUR REQDO. ADVOGADO : : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL MINISTERIO PUBLICO FEDERAL FUNDACAO CULTURAL PALMARES MINISTERIO PUBLICO FEDERAL FUNDACAO CULTURAL PALMARES JOSE EVANDRO DA SILVA ALMEIDA - FELICIO PONTES JR VALE S A PA00011366 - PAULA CRISTINA NAKANO TAVARES VIANNA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) abro vista dos autos às partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestemse acerca do laudo pericial de fls. 2671/2897. Numeração única: 15544-75.2015.4.01.3900 15544-75.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : PEDRO LUIZ DE SOUZA ADAMI : PA00017499 - SILVIA LAIS CORDEIRO QUEIROZ : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) abro vista dos autos às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que especifiquem os meios de prova que pretendem produzir, justificando a finalidade da prova requerida e apresentando, se for o caso, rol de testemunhas devidamente qualificadas. Iniciando-se pela parte autora que deverá, ainda, manifestar-se sobre a contestação de fls. 234/248 e documentos de fls. 107/227. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 36 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 224 Caderno Judicial 10ª Vara JEF Cível - SJPA Disponibilização: 30/11/2015 37 PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA JEF Juiz(a) Titular Juiz(a) Subst. : : DR.SERGIO WOLNEY DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES DR.DOMINGOS DANIEL MOUTINHO DA CONCEIÇÃO FILHO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 Expediente do dia 27 de Novembro de 2015 Diretor(a) Secretaria da : GISELLE MAUÉS OHASHI LAUZID Autos com Decisão Despacho No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0015804-94.2011.4.01.3900 201139009289340 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : MARIA AMELIA DOS SANTOS COELHO Advg. : PA00014163 - JOSE DE RIBAMAR GRANGEIRO DE FRANCA Advg. : PA00014061 - FELIPE LAVAREDA PINTO MARQUES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Ante o exposto, determino sejam os autos encaminhados à Contadoria Judicial para cálculo do valor principal referente aos atrasados, inclusão da multa já consolidada na decisão de 20/08/2014 de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e apuração da multa aplicada, nos termos da presente decisão, sendo que, nos termos do artigo 461, §6º, do CPC, desde já limito a quantia da multa devida ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).(...) intimem-se as partes para manifestação. Prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido in albis o prazo supra, expeça-se RPV no valor apurado pela Contadoria Judicial. Fica, desde já, informada a parte autora/exequente que deverá comparecer ou entrar em contato com a Secretaria da Vara a partir de 60 (sessenta) dias após a expedição do ofício requisitório (RPV ou Precatório) para se informar acerca do depósito. Por fim, após a juntada do Ofício/COREJ, informando o cumprimento da requisição de pagamento, arquivem-se os autos.(...) 0013528-56.2012.4.01.3900 201239009512739 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : HELIO DA SILVA PAIXAO Advg. : PA00020095 - ANTONIO FERNANDO DE CARVALHO RAMOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Ante o exposto, determino sejam os autos encaminhados à Contadoria Judicial para cálculo do valor principal referente aos atrasados e apuração da multa aplicada, nos termos da presente decisão, sendo que , nos termos do artigo 461, §6º, do CPC, desde já limito a quantia da multa devida ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).(...) intimem-se as partes para manifestação. Prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido in albis o prazo supra, expeça-se RPV no valor apurado pela Contadoria Judicial. Fica, desde já, informada a parte autora/exequente que deverá comparecer ou entrar em contato com a Secretaria da Vara a partir de 60 (sessenta) dias após a expedição do ofício requisitório (RPV) para se informar acerca do depósito. Por fim, após a juntada do Ofício/COREJ, informando o cumprimento da requisição de pagamento, arquivem-se os autos.(...) 0017251-83.2012.4.01.3900 201239009536251 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ANTONIO JOSE DA SILVA VIEIRA Advg. : PA00006643 - RAIMUNDO JORGE SANTOS DE MATTOS Advg. : PA00006675 - DARLYN KELRYN FERREIRA MIRALHA DE MATOS Advg. : PA00008863 - ELIZETE MARIA DOS SANTOS PAMPLONA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 38 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Ante o exposto, determino sejam os autos encaminhados à Contadoria Judicial para cálculo do valor principal referente aos atrasados e apuração da multa aplicada, nos termos da presente decisão, sendo que, nos termos do artigo 461, §6º, do CPC, desde já limito a quantia da multa devida ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).(...) intimem-se as partes para manifestação. Prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido in albis o prazo supra, expeçam-se as respectivas RPV’s referentes ao valor da multa aplicada supracitada em favor da parte exeqüente/autora e outra relativa ao valor principal apurado pela Contadoria Judicial. Fica, desde já, informada a parte autora/exequente que deverá comparecer ou entrar em contato com a Secretaria da Vara a partir de 60 (sessenta) dias após a expedição do ofício requisitório (RPV ou Precatório) para se informar acerca do depósito. Por fim, após a juntada do Ofício/COREJ, informando o cumprimento da requisição de pagamento, arquivem-se os autos.(...) 0022687-86.2013.4.01.3900 201339000076250 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : CARLOS JOSE DE MORAES SOUZA Advg. : PA00009166 - BRUNO MOTA VASCONCELOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Ante o exposto, determino sejam os autos encaminhados à Contadoria Judicial para cálculo do valor principal referente aos atrasados e apuração da multa aplicada, nos termos da presente decisão, sendo que , nos termos do artigo 461, §6º, do CPC, desde já limito a quantia da multa devida ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (...)intimem-se as partes para manifestação. Prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido in albis o prazo supra, expeça-se RPV no valor apurado pela Contadoria Judicial. Fica, desde já, informada a parte autora/exequente que deverá comparecer ou entrar em contato com a Secretaria da Vara a partir de 60 (sessenta) dias após a expedição do ofício requisitório (RPV ou Precatório) para se informar acerca do depósito. Por fim, após a juntada do Ofício/COREJ, informando o cumprimento da requisição de pagamento, arquivem-se os autos.(...) 0029856-27.2013.4.01.3900 201339000122171 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : GERVASIO LIMA CARDOSO Advg. : PA00013058 - MARCIO ROBERTO NERY DE ALMEIDA Advg. : PA00001787 - MARIA JOANA NERY DE ALMEIDA Advg. : PA00015416 - MICHELE ELIAS DIAS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)vista às partes pelo prazo improrrogável de 10 (dez) dias. 4. Na hipótese de impugnação dos cálculos apresentados a, devem as partes fundamentar suas alegações apontando eventuais inconsistências da planilha de cálculo, sob pena de serem considerados corretos e, por conseguinte, homologados. 5. Apresentada impugnação, façam-se os autos conclusos. 6. Caso certificada a concordância das partes ou o transcurso in albis após devidamente intimadas dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, não havendo controvérsia acerca dos valores devidos, ou ainda caso já constem da sentença transitada em julgado o cálculo dos valores atrasados, ficam desde já homologados os cálculos apresentados, devendo ser expedido o devido ofício requisitório (RPV ou precatório), intimando-se as partes, inclusive do teor do presente despacho. 7. Fica, desde já, intimada parte exequente/autora que deverá comparecer ou entrar em contato com a Secretaria da Vara a partir de 60 (sessenta) dias após a expedição do ofício requisitório (RPV ou Precatório) para se informar acerca do depósito. 8. Por fim, após a juntada do Ofício/COREJ, informando o cumprimento da requisição de pagamento, arquivem-se os autos.(...) 0001620-31.2014.4.01.3900 201439000009492 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA DORACI BOTELHO Advg. : PA00012325 - MARCIO DE SIQUEIRA ARRAIS 39 Advg. Advg. Reu : : : PA00013749 - KARINA DE NAZARE RAMOS CORVELO PA00019573 - RAFAEL OLIVEIRA ARAUJO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)vista às partes pelo prazo improrrogável de 10 (dez) dias. 4. Na hipótese de impugnação dos cálculos apresentados pela parte executada ou pela Contadoria judicial, deve a parte exeqüente ou executada fundamentar suas alegações apontando eventuais inconsistências da planilha de cálculo, sob pena de serem considerados corretos e, por conseguinte, homologados. 5. Apresentada impugnação, façam-se os autos conclusos. 6. Certificada a concordância das partes ou o transcurso in albis após devidamente intimadas dos cálculos elaborados pela parte executada ou pela Contadoria Judicial, não havendo controvérsia acerca dos valores devidos, ficam desde já homologados os cálculos apresentados, devendo ser expedido o devido ofício requisitório (RPV ou precatório), intimando-se as partes, inclusive do teor do presente despacho. 7. Fica, desde já, informada a parte exeqüente/autora que deverá comparecer ou entrar em contato com a Secretaria da Vara a partir de 60 (sessenta) dias após a expedição do ofício requisitório (RPV ou Precatório) para se informar acerca do depósito. 8. Por fim, após a juntada do Ofício/COREJ, informando o cumprimento da requisição de pagamento, arquivem-se os autos.(...) 0018924-43.2014.4.01.3900 201439000128978 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : SEBASTIANA DOS SANTOS MARTINS Advg. : PA00018011 - SUELEN ADRIANE ARAUJO NERY Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)vista às partes pelo prazo improrrogável de 10 (dez) dias. 4. Na hipótese de impugnação dos cálculos apresentados a, devem as partes fundamentar suas alegações apontando eventuais inconsistências da planilha de cálculo, sob pena de serem considerados corretos e, por conseguinte, homologados. 5. Apresentada impugnação, façam-se os autos conclusos. 6. Caso certificada a concordância das partes ou o transcurso in albis após devidamente intimadas dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, não havendo controvérsia acerca dos valores devidos, ou ainda caso já constem da sentença transitada em julgado o cálculo dos valores atrasados, ficam desde já homologados os cálculos apresentados, devendo ser expedido o devido ofício requisitório (RPV ou precatório), intimando-se as partes, inclusive do teor do presente despacho. 7. Fica, desde já, intimada parte exequente/autora que deverá comparecer ou entrar em contato com a Secretaria da Vara a partir de 60 (sessenta) dias após a expedição do ofício requisitório (RPV ou Precatório) para se informar acerca do depósito. 8. Por fim, após a juntada do Ofício/COREJ, informando o cumprimento da requisição de pagamento, arquivem-se os autos.(...) 0031708-52.2014.4.01.3900 201439000216818 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JURANDIR DE OLIVEIRA RIBEIRO Advg. : PA00020561 - JOAO BATISTA SOUZA DE CARVALHO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)vista às partes pelo prazo improrrogável de 10 (dez) dias. 4. Na hipótese de impugnação dos cálculos apresentados a, devem as partes fundamentar suas alegações apontando eventuais inconsistências da planilha de cálculo, sob pena de serem considerados corretos e, por conseguinte, homologados. 5. Apresentada impugnação, façam-se os autos conclusos. 6. Caso certificada a concordância das partes ou o transcurso in albis após devidamente intimadas dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, não havendo controvérsia acerca dos valores devidos, ou ainda caso já constem da sentença transitada em julgado o cálculo dos valores atrasados, ficam desde já homologados os cálculos apresentados, devendo ser expedido o devido ofício requisitório (RPV ou precatório), intimando-se as partes, inclusive do teor do presente despacho. 7. Fica, desde já, intimada parte exequente/autora que deverá comparecer ou entrar em contato com a Secretaria da Vara a partir de 60 (sessenta) dias após a expedição do ofício requisitório (RPV ou Precatório) para se informar acerca do depósito. 40 8. Por fim, após a juntada do Ofício/COREJ, informando o cumprimento da requisição de pagamento, arquivem-se os autos.(...) Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 0032212-58.2014.4.01.3900 201439000221590 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : LIDIA GONCALVES DA GAMA Advg. : PA00014966 - MONIQUE TELES DE MENEZES MACEDO CHAVES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)vista às partes pelo prazo improrrogável de 10 (dez) dias. 3. Na hipótese de impugnação dos cálculos apresentados, devem as partes fundamentar suas alegações apontando eventuais inconsistências da planilha de cálculo, sob pena de serem considerados corretos e, por conseguinte, homologados. 4. Apresentada impugnação, façam-me os autos conclusos. 5. Por outro lado, certificada a concordância das partes ou o transcurso in albis após devidamente intimadas dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, não havendo controvérsia acerca dos valores devidos, ou ainda caso já constem da sentença transitada em julgado o cálculo dos valores atrasados, ficam desde já homologados os cálculos apresentados, devendo ser expedido o devido ofício requisitório (RPV ou precatório), intimando-se as partes, inclusive do teor do presente despacho. 6. Fica, desde já, intimada a parte exeqüente/autora que deverá comparecer ou entrar em contato com a Secretaria da Vara a partir de 60 (sessenta) dias após a expedição do ofício requisitório (RPV ou Precatório) para se informar acerca do depósito. 7. Por fim, após a juntada do Ofício/COREJ, informando o cumprimento da requisição de pagamento, arquivem-se os autos.(...) 0000887-31.2015.4.01.3900 201539000003608 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ORIVAL VIANA DE BARROS Advg. : PA00017382 - JOAO PAULO ESTEVES DE OLIVEIRA MELO Advg. : PA00017394 - LIVIA NAYARA PINA SILVA DE CASTRO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)vista às partes pelo prazo improrrogável de 10 (dez) dias. 3. Na hipótese de impugnação dos cálculos apresentados, devem as partes fundamentar suas alegações apontando eventuais inconsistências da planilha de cálculo, sob pena de serem considerados corretos e, por conseguinte, homologados. 4. Apresentada impugnação, façam-me os autos conclusos. 5. Por outro lado, certificada a concordância das partes ou o transcurso in albis após devidamente intimadas dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, não havendo controvérsia acerca dos valores devidos, ou ainda caso já constem da sentença transitada em julgado o cálculo dos valores atrasados, ficam desde já homologados os cálculos apresentados, devendo ser expedido o devido ofício requisitório (RPV ou precatório), intimando-se as partes, inclusive do teor do presente despacho. 6. Fica, desde já, intimada a parte exeqüente/autora que deverá comparecer ou entrar em contato com a Secretaria da Vara a partir de 60 (sessenta) dias após a expedição do ofício requisitório (RPV ou Precatório) para se informar acerca do depósito. 7. Por fim, após a juntada do Ofício/COREJ, informando o cumprimento da requisição de pagamento, arquivem-se os autos.(...) 0010667-92.2015.4.01.3900 201539000070537 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOSE PAULO DE SOUSA NUNES Advg. : PA00021357 - WILLIAM VIANA DA SILVA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)vista às partes pelo prazo improrrogável de 10 (dez) dias. 4. Na hipótese de impugnação dos cálculos apresentados a, devem as partes fundamentar suas alegações apontando eventuais inconsistências da planilha de cálculo, sob pena de serem considerados corretos e, por conseguinte, homologados. 5. Apresentada impugnação, façam-se os autos conclusos. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 41 6. Caso certificada a concordância das partes ou o transcurso in albis após devidamente intimadas dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, não havendo controvérsia acerca dos valores devidos, ou ainda caso já constem da sentença transitada em julgado o cálculo dos valores atrasados, ficam desde já homologados os cálculos apresentados, devendo ser expedido o devido ofício requisitório (RPV ou precatório), intimando-se as partes, inclusive do teor do presente despacho. 7. Fica, desde já, intimada parte exequente/autora que deverá comparecer ou entrar em contato com a Secretaria da Vara a partir de 60 (sessenta) dias após a expedição do ofício requisitório (RPV ou Precatório) para se informar acerca do depósito. 8. Por fim, após a juntada do Ofício/COREJ, informando o cumprimento da requisição de pagamento, arquivem-se os autos.(...) 0011969-59.2015.4.01.3900 201539000078442 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ALDENORA LUZ CARVALHO Advg. : PA00015782 - KEIMENSON BRITO NASCIMENTO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)vista às partes pelo prazo improrrogável de 10 (dez) dias. 4. Na hipótese de impugnação dos cálculos apresentados a, devem as partes fundamentar suas alegações apontando eventuais inconsistências da planilha de cálculo, sob pena de serem considerados corretos e, por conseguinte, homologados. 5. Apresentada impugnação, façam-se os autos conclusos. 6. Caso certificada a concordância das partes ou o transcurso in albis após devidamente intimadas dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, não havendo controvérsia acerca dos valores devidos, ou ainda caso já constem da sentença transitada em julgado o cálculo dos valores atrasados, ficam desde já homologados os cálculos apresentados, devendo ser expedido o devido ofício requisitório (RPV ou precatório), intimando-se as partes, inclusive do teor do presente despacho. 7. Fica, desde já, intimada parte exequente/autora que deverá comparecer ou entrar em contato com a Secretaria da Vara a partir de 60 (sessenta) dias após a expedição do ofício requisitório (RPV ou Precatório) para se informar acerca do depósito. 8. Por fim, após a juntada do Ofício/COREJ, informando o cumprimento da requisição de pagamento, arquivem-se os autos.(...) 42 PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA JEF Juiz(a) Titular Juiz(a) Subst. : : DR.SERGIO WOLNEY DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES DR.DOMINGOS DANIEL MOUTINHO DA CONCEIÇÃO FILHO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 Expediente do dia 27 de Novembro de 2015 Diretor(a) Secretaria da : GISELLE MAUÉS OHASHI LAUZID Autos com Despacho No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0002371-57.2010.4.01.3900 201039009013323 Cível / Fgts / Jef Autor : ANTONIO DE SOUZA CAMPOS Advg. : PA00006219 - ADALBERTO DE SOUZA SANTOS Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre as informações e documentos apresentados pela Contadoria do Juízo, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias.(...) 0002798-83.2012.4.01.3900 201239009456446 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : VERA LUCIA CARDOSO DA SILVA Advg. : PA00005555 - FERNANDO AUGUSTO BRAGA OLIVEIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Intime-se a parte autora sobre os documentos anexados aos autos acerca da revisão administrativa do benefício, objeto da presente ação, bem como pagamento das parcelas vencidas, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias.(...) 0025512-66.2014.4.01.3900 201439000175319 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOSE EDIVALDO MARQUES REIS Advg. : PA00015782 - KEIMENSON BRITO NASCIMENTO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os documentos fornecidos pelo réu e informações/documentos apresentados pela Contadoria deste Juízo, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias.(...) 0002644-60.2015.4.01.3900 201539000017150 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : TEREZA DE JESUS FURTADO DA SILVA Advg. : PA00016197 - ANTONIO HIROTO FUJIYAMA GRELO CABRAL Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Necessário ao deslinde da causa determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cópia da CTPS referente ao contrato de trabalho com a empregadora DALVA CONSOLACAO MELO BALBY.(...) 43 0020892-74.2015.4.01.3900 201539000137299 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOSE CARLOS VULCAO MENDES Advg. : PA00015829 - GUSTAVO GONCALVES DA SILVA Advg. : PA00017580 - ANA ROSA GONCALVES MENDES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Necessário ao deslinde da causa, intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 10 dias, cópia legível da anotação efetuada a fl. 12 da CTPS; cópias da CTPS referentes aos contratos de trabalho com os empregadores PARANAPANEMA S/A (do ano de 1984), CONSTRUTORA M. Z. VALE LTDA (do ano de1989), CONSTRUTORA FERREIRA GUEDES S/A (do ano de1990) e CONSTRUTORA JOSE GONÇALVES LTDA – ME (do ano de1990) e, ainda, CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ (SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO).(...) 0024206-28.2015.4.01.3900 201539000156936 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA DO SOCORRO FERREIRA DOS SANTOS Advg. : PA00016452 - RAPHAEL KURLAN AZULAY MOURA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Intime-se a parte autora para colacionar cópia legível da carteira do ministério da pesca no prazo de 05 (cinco) dias. Após, venham-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se as partes(...) Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 44 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 224 Caderno Judicial 11ª Vara JEF Cível - SJPA Disponibilização: 30/11/2015 45 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA JEF Juiz Federal : DR. CAIO CASTAGINE MARINHO Diretora da Secretaria : Gislianne de Souza Couto Raffaele Expediente do dia 27 de Novembro de 2015 Atos Exmo. do : DR. CAIO CASTAGINE MARINHO Autos com Sentença No(s) processo(s) abaixo relacionado(s), o Exmo. Sr. Juiz exarou: 0001665-35.2014.4.01.3900 201439000009862 Cível / Serviço Público / Jef Autor : MARIA AUXILIADORA SOUZA DOS ANJOS Advg. : PA00004656 - CLAUDIO MONTEIRO GONCALVES Reu : BANCO BMG S/A Advg. : RJ00019608 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA Advg. : PA00018604 - PAULO VICTOR NASCIMENTO BARROS Reu : INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DO PARA - IFPA Reu : BANCO BMG S/A Advg. : RJ00118578 - DANIELLE DE OLIVEIRA TORRES (...)Diante de todo o exposto, reconheço a ilegitimidade ad causam da União Federal e, nesse sentido, julgo extinto o processo sem resolução do mérito(...)No mais, julgo parcialmente procedente o pedido inicial(...)para condenar separadamente cada um dos réus – IFPA e Banco BMG - a pagar à autora, a título de danos morais, a importância de R$2.000,00, gerando um montante de R$ 4.000,00, sobre o qual incidirá correção monetária e juros de mora de taxa Selic a partir da presente sentença(...) 0017969-12.2014.4.01.3900 201439000124028 Cível / Serviço Público / Jef Autor : REGINA GOMES CORREA Advg. : PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS Advg. : PA00015953 - DENIS VALE MORAES REGO DE MELO Advg. : PA00017308 - VIRGILIO ALBERTO AZEVEDO MOURA Advg. : PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO Reu : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA (...)Ante o posto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, diante da ocorrência da coisa julgada(...) 0018940-94.2014.4.01.3900 201439000129120 Cível / Serviço Público / Jef Autor : SAMUEL VIEIRA FERNANDES Advg. : PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS Advg. : PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO Advg. : PA00017308 - VIRGILIO ALBERTO AZEVEDO MOURA Reu : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE (...)Com tais considerações, acolho parcialmente o pedido do autor, extinguindo o processo com resolução de mérito(...)para determinar que a União proceda ao pagamento à parte autora da GDPST, no mesmo patamar pago aos servidores ativos, período de 25 de agosto de 2009 a 30 de junho de 2011, conforme fundamentação acima, devendo ser observada a prescrição qüinqüenal(...) 0022074-32.2014.4.01.3900 201439000150157 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : MANOEL ELIAS DA COSTA Advg. : PA00017030 - ELAINE SOUZA DA SILVA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 46 Advg. : PA00019078 - LUANA BRITO FERNANDES Reu : BANCO BMG S/A Advg. : PA00003672 - SERGIO ANTONIO FERREIRA GALVAO Advg. : SP00156844 - CARLA DA PRATO CAMPOS Advg. : SP00173477 - PAULO ROBERTO VIGNA Reu : BANCO BANRISUL Advg. : RS00054023 - GUSTAVO DAL BOSCO Advg. : RS00062325 - PATRICIA FREYER Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Reu : BANCO BMG S/A Advg. : PA00012479 - GIOVANNY MICHAEL VIEIRA NAVARRO (...)Ante o exposto, acolho parcialmente os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito(...) 0024018-69.2014.4.01.3900 201439000164484 Cível / Serviço Público / Jef Autor : ADRIANO DOS SANTOS BAHIA Advg. : PA00018282 - INDIRA GANDHI DA SILVA LIMA Reu : UNIAO FEDERAL Reu : COMANDO DA MARINHA - DIRETORIA DE FINANCAS DA MARINHA (...)Ante o exposto, acolho parcialmente os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito(...)para condenar a União a realizar o cômputo do tempo de efetivo serviço militar prestado, sem que haja desconto quanto ao tempo de serviço militar obrigatório(...) 0024569-49.2014.4.01.3900 201439000168272 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA SOUZA DA SILVA COSTA Advg. : PA00012741 - JOAO AUGUSTO NERY Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (...)Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO da parte autora, para condenar o INSS na obrigação de conceder aposentadoria por idade, e no pagamento das parcelas vencidas a partir da data do requerimento administrativo (11/09/2006), desconsiderando as parcelas anteriores a 13/08/2009 em razão do reconhecimento da prescrição quinquenal(...) 0030620-76.2014.4.01.3900 201439000210358 Cível / Serviço Público / Jef Autor : CENILDA CARDOSO DO CARMO Advg. : PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS Advg. : PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO Advg. : PA00015953 - DENIS VALE MORAES REGO DE MELO Advg. : PA00017308 - VIRGILIO ALBERTO AZEVEDO MOURA Reu : UNIAO FEDERAL (...)Com tais considerações, acolho o pedido da parte autora, extinguindo o processo com resolução de mérito(...)para determinar que a União proceda ao pagamento da GDPGPE, no mesmo patamar pago aos servidores ativos desde 1º de janeiro de 2009, início de sua vigência, até a data do processamento dos resultados do 1º ciclo de avaliação, conforme fundamentação acima, devendo ser observada a prescrição qüinqüenal(...) 0030688-26.2014.4.01.3900 201439000211034 Cível / Serviço Público / Jef Autor : MAXIMILIANO ROMUALDO DO PORTO Advg. : PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS Advg. : PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO Advg. : PA00017308 - VIRGILIO ALBERTO AZEVEDO MOURA Advg. : PA00019237 - RODRIGO LOPES ROCHA Reu : UNIAO FEDERAL (...)Com tais considerações, acolho o pedido da parte autora, extinguindo o processo com resolução de mérito(...)para determinar que a União proceda ao pagamento da GDPGPE, no mesmo patamar pago aos servidores ativos desde 1º de janeiro de 2009, início de sua vigência, até a data do processamento dos resultados do 1º ciclo de avaliação, conforme fundamentação acima, devendo ser observada a prescrição qüinqüenal(...) 0034432-29.2014.4.01.3900 201439000231797 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA DE JESUS LOPES MOURA Advg. : PA0013892A - NEILTON GOMES CARNEIRO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 47 Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (...)Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, diante da ocorrência da coisa julgada(...) 0035122-58.2014.4.01.3900 201439000238310 Cível / Serviço Público / Jef Autor : VICENTE DO ESPIRITO SANTO MAIA Advg. : PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS Advg. : PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO Advg. : PA00017308 - VIRGILIO ALBERTO AZEVEDO MOURA Reu : UNIAO FEDERAL/COMANDO DA MARINHA (...)Com tais considerações, acolho o pedido da parte autora, extinguindo o processo com resolução de mérito(...)para determinar que a União proceda ao pagamento da GDPGPE, no mesmo patamar pago aos servidores ativos desde 1º de janeiro de 2009, início de sua vigência, até a data do processamento dos resultados do 1º ciclo de avaliação, conforme fundamentação acima, devendo ser observada a prescrição qüinqüenal(...) 0035921-04.2014.4.01.3900 201439000241109 Cível / Tributário / Jef Autor : PAULO DE SOUZA MONTEIRO Advg. : PA00014966 - MONIQUE TELES DE MENEZES MACEDO CHAVES Reu : UNIAO FEDERAL (...)Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO da parte autora, extinguindo processo com resolução de mérito(...)para condenar a restituir ao autor os valores indevidamente cobrados a título de imposto de renda, com atualização monetária e correção nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal(...) 0036925-76.2014.4.01.3900 201439000249240 Cível / Previdenciário / Outros / Jef Autor : ANTONIO PINTO MACHADO Advg. : PA00015782 - KEIMENSON BRITO NASCIMENTO Advg. : PA00019290 - FERNANDO AUGUSTO ALBUQUERQUE MORAES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (...)Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO da parte autora(...) 0039300-50.2014.4.01.3900 201439000261460 Cível / Serviço Público / Jef Autor : FRANCISCA LOPES DE ANDRADE Advg. : PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS Advg. : PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO Advg. : PA00017308 - VIRGILIO ALBERTO AZEVEDO MOURA Advg. : PA00019237 - RODRIGO LOPES ROCHA Reu : UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA SAUDE (...)Com tais considerações, acolho parcialmente o pedido relativo à GDPST, extinguindo o processo com resolução de mérito(...)para determinar que a União proceda ao pagamento à parte autora da GDPST, no mesmo patamar pago aos servidores ativos desde 1º de março de 2008, início da sua vigência, até 30 de junho de 2011, data da conclusão do primeiro ciclo de avaliação, conforme fundamentação acima, com correção de acordo com o Manual de Cálculo da Justiça Federal, devendo ser observada a prescrição qüinqüenal(...) 0001430-34.2015.4.01.3900 201539000008816 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : ELIZEU ARAUJO DE ARAUJO Advg. : PA00017551 - ELZIANE DA SILVA NASCIMENTO Reu : UNIAO FEDERAL Reu : UNIAO FEDERAL MINISTERIO DA PESCA E AQUICULTURA Reu : MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE (...)Ante o exposto, reconheço a falta de interesse de agir relativamente aos pedidos de condenação no pagamento de seguro defeso dos anos de 2012 e 2013, conforme fundamentação acima, extinguindo o processo sem resolução do mérito, em relação a estes pedidos(...)Outrossim, acolho parcialmente o pedido da parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito(...)para condenar a União a liberar ao autor as parcelas de seguro-desemprego relativas ao ano de 2011, com correção monetária e atualização nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal(...) 0005269-67.2015.4.01.3900 201539000035306 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 48 Autor : BENEDITO DE AMARAL Advg. : PA00014563 - PAULO HENRIQUE SEBASTIAO MOCBEL DOS SANTOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (...)Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO da parte autora, para condenar o INSS na obrigação de conceder pensão por morte, e no pagamento das parcelas vencidas desde o requerimento administrativo(...) 0007898-14.2015.4.01.3900 201539000052141 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ANTONIA SILVA LOBATO Advg. : PA00007578 - EVANDRO SOUZA MUNIZ Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (...)Ante o exposto, REJEITO O PEDIDO da parte autora, ficando o processo extinto com resolução de mérito(...) 0008340-77.2015.4.01.3900 201539000056505 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : MARIA GRACILENE SACRAMENTO DE OLIVEIRA Advg. : PA00017227 - ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS Advg. : PA00018722 - ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS Advg. : PA00018823 - JOSE LUIZ MINDELLO NETO Reu : UNIAO FEDERAL Litispa : SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO Litispa : SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTERIO DA PESCA E AQUICULTURA (...)Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito(...)para condenar a União a liberar as parcelas do seguro-defeso relativas ao ano de 2010, no período de 01/11/2010 a 28/02/2011(...) 0008348-54.2015.4.01.3900 201539000056584 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : PAULO AFONSO GOMES CORREA Advg. : PA00017227 - ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS Advg. : PA00018722 - ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS Advg. : PA00018823 - JOSE LUIZ MINDELLO NETO Reu : UNIAO FEDERAL Litispa : SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO Litispa : SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTERIO DA PESCA E AQUICULTURA (...)Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito(...)para condenar a União a liberar as parcelas do seguro-defeso relativas ao ano de 2010, no período de 01/11/2010 a 28/02/2011(...) 0008452-46.2015.4.01.3900 201539000057600 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : LUCIVALDO DOS SANTOS RODRIGUES Advg. : PA00017227 - ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS Advg. : PA00018722 - ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS Advg. : PA00018823 - JOSE LUIZ MINDELLO NETO Reu : UNIAO FEDERAL Litispa : SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO Litispa : SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTERIO DA PESCA E AQUICULTURA (...)Ante o exposto, REJEITO O PEDIDO da parte autora, ficando o processo extinto com resolução de mérito(...) 0011030-79.2015.4.01.3900 201539000074120 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ANTONIA DE SOUSA ARAUJO Advg. : MA00007344 - KLEBERSON MOTA DE PAIVA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (...)Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO da parte autora, para condenar o INSS na obrigação de conceder o benefício pensão por morte e no pagamento das parcelas atrasadas, desde o requerimento administrativo (14/01/2014), deduzidas as parcelas recebidas pela requerente a título de Benefício Assistencial ao Idoso, acrescidas de correção monetária, a contar de quando cada prestação deveria ter sido paga, e juros de mora, a partir da citação, pelos índices e percentagem, respectivamente, previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal(...) 0017029-13.2015.4.01.3900 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 49 201539000104657 Cível / Serviço Público / Jef Autor : AMELIA CRAVO DOS SANTOS Advg. : PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS Advg. : PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO Reu : UNIAO FEDERAL (...)Com tais considerações, acolho o pedido da parte autora, extinguindo o processo com resolução de mérito(...)para determinar que a União proceda ao pagamento da GDPGPE, no mesmo patamar pago aos servidores ativos desde 1º de janeiro de 2009, início de sua vigência, até a data do processamento dos resultados do 1º ciclo de avaliação, conforme fundamentação acima, devendo ser observada a prescrição qüinqüenal(...) 0017403-29.2015.4.01.3900 201539000108284 Cível / Serviço Público / Jef Autor : RUI GUILHERME FEIO DE FEIO Advg. : PA00018339 - JOEL RIBEIRO VEIGA Reu : UNIAO FEDERAL (...)Ante o exposto, acolho o pedido da parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito(...)para condenar a União a pagar ao autor 02 (dois) meses de indenização relativa à licença-prêmio não gozada(...) 0020180-84.2015.4.01.3900 201539000130340 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : EDIOMAR RIBEIRO DE SOUZA Advg. : PA00017227 - ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS Advg. : PA00018722 - ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS Advg. : PA00018823 - JOSE LUIZ MINDELLO NETO Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Reu : UNIAO FEDERAL (...)Diante do exposto, determino a exclusão da ré Caixa Econômica Federal do polo passivo da lide, pelo que declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação a esta(...)Outrossim, rejeito os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito(...) 0020181-69.2015.4.01.3900 201539000130354 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : EDIVANDRO DE JESUS POMPEU LIMA Advg. : PA00017227 - ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS Advg. : PA00018823 - JOSE LUIZ MINDELLO NETO Advg. : PA00018722 - ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS Reu : UNIAO FEDERAL Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (...)Diante do exposto, determino a exclusão da ré Caixa Econômica Federal do polo passivo da lide, pelo que declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação a esta(...)Outrossim, rejeito os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito(...) 0020560-10.2015.4.01.3900 201539000134053 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : FRANCISCO DA COSTA Advg. : PA00017227 - ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS Advg. : PA00018823 - JOSE LUIZ MINDELLO NETO Advg. : PA00018772 - CAMILA DOS SANTOS MAGNO Reu : UNIAO FEDERAL Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (...)Diante do exposto, determino a exclusão da ré Caixa Econômica Federal do polo passivo da lide, pelo que declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação a esta(...)Outrossim, rejeito os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito(...) 0020570-54.2015.4.01.3900 201539000134156 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : IVANILSON PRESTES PINTO Advg. : PA00017227 - ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS Advg. : PA00018722 - ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS Advg. : PA00018823 - JOSE LUIZ MINDELLO NETO Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Reu : UNIAO FEDERAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 50 (...)Diante do exposto, determino a exclusão da Caixa Econômica Federal do polo passivo da lide, pelo que extingo o processo sem resolução de mérito, em relação a esta(...)Outrossim, rejeito o pedido de reparação por danos morais, extinguindo o processo no particular com resolução do mérito(...) 0020668-39.2015.4.01.3900 201539000135090 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : JOAQUIM RODRIGUES PINTO Advg. : PA00017227 - ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS Advg. : PA00018823 - JOSE LUIZ MINDELLO NETO Advg. : PA00018722 - ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS Reu : UNIAO FEDERAL Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (...)Diante do exposto, determino a exclusão da ré Caixa Econômica Federal do polo passivo da lide, pelo que declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação a esta(...)Outrossim, rejeito os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito(...) 0020821-72.2015.4.01.3900 201539000136595 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : JOSENILDO DE JESUS DE FREITAS TELES Advg. : PA00017227 - ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS Advg. : PA00018722 - ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS Advg. : PA00018823 - JOSE LUIZ MINDELLO NETO Reu : UNIAO FEDERAL Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (...)Diante do exposto, determino a exclusão da ré Caixa Econômica Federal do polo passivo da lide, pelo que declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação a esta(...)Outrossim, rejeito os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito(...) 0020836-41.2015.4.01.3900 201539000136742 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : ANA CELIA DE MENDONCA FIGUEIRA Advg. : PA00010081 - HELAINE NAZARE DA CRUZ SANTOS MARTINS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (...)Ante o exposto, acolho o pedido da parte autora para(...)declarar o direito do autor de renunciar à aposentadoria de que goza junto ao INSS e, por conseguinte, condenar o INSS a averbar o tempo de contribuição adquirido pelo demandante após a sua jubilação, com vistas à concessão de nova aposentadoria, tomando-se em consideração, para tal fim, o tempo utilizado para a concessão do benefício pretérito, sem a restituição dos valores já recebidos(...) 0029581-10.2015.4.01.3900 201539000191156 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : NECILENE FERREIRA MARTINS Advg. : PA00007874 - TEREZINHA DE JESUS DA CRUZ REIS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (...)Ante o posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, diante da ocorrência da perempção(...) 51 PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 Juiz Federal Diretor do Foro Dir. Secretaria : DR.CAIO CASTAGINE MARINHO : GISLIANNE DE SOUZA COUTO RAFFAELE Expediente do dia 27 de Novembro de 2015 Atos do Exmo : DR. CAIO CASTAGINE MARINHO Autos com Sentença No(s) processo(s) abaixo relacionado(s), o Exmº Sr. Juiz Exarou: 0024612-49.2015.4.01.3900 201539000160967 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOICY DOS SANTOS SILVA Advg. : PA0013892A - NEILTON GOMES CARNEIRO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (...) Ante o exposto, indefiro a inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 267, I e 284, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil (...) 0026069-19.2015.4.01.3900 201539000170269 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : RAIMUNDA DOLORES LIMA ALMEIDA Advg. : PA00009944 - CHRISTINE DE SOUZA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (...) Ante o exposto, indefiro a inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 267, I e 284, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil (...) Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 52 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 224 Caderno Judicial 12ª Vara JEF Cível - SJPA Disponibilização: 30/11/2015 53 PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 Juiz(a) Titular Juiz(a) Subst. Diretor(a) da Secretaria : : : DRA.CARINA CÁTIA BASTOS DE SENNA DR.HUGO LEONARDO ABAS FRAZÃO LEILA DE NAZARÉ CHAVES ALVES Expediente do dia 27 de Novembro de 2015 Autos com Despacho/Decisão/Ato Ordinatório No(s) processo(s) abaixo relacionado(s), o Exmº Juiz exarou: 0036269-37.2005.4.01.3900 200539009160224 Cível / Serviço Público / Jef Autor : ELAYNE CHAVES MACEDO Advg. : PA00006344 - ADDELIA ELIZABETH NEYRAO DE MELLO Advg. : PA00008668 - VANESSA NAVARRO BARROS DE SOUSA Reu : UNIAO FEDERAL Nos termos da Portaria nº 02/2014 (inciso IX), de 24 de setembro de 2014, c/c com a Portaria nº 10/2014 (inciso XXVI), ambas deste Juízo, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, manifestem-se sobre a conta, ficando ciente de que, não o fazendo, será presumida sua concordância com o cálculo realizado pela Contadoria. Transcorrido in albis o prazo, expeça-se RPV. 0038913-50.2005.4.01.3900 200539009186662 Cível / Serviço Público / Jef Autor : ANTONIO NERY DA ROCHA Advg. : PA00009208 - ANDREA CARLA DA SILVA MARQUES PAIVA Reu : UNIAO FEDERAL Intimem-se os habilitandos para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos os documentos abaixo discriminados: 1. Declaração atualizada de dependentes preferenciais habilitados ao recebimento de pensão, emitida pelo INSS e/ou ente público vinculado ao de cujus. 2. Declaração dando conta da existência de outros herdeiros, inclusive os já falecidos, se for o caso. 3. Declaração se há bens imóveis a inventariar. 4. Certidão expedida pela Justiça Estadual, notadamente da Comarca de domicílio do de cujus dando conta da abertura de processo de inventário. (...) 0039855-82.2005.4.01.3900 200539009196084 Cível / Tributário / Jef Autor : ALZENIR PINHEIRO DA SILVA Advg. : PA00015853 - NATHALY SILVA PEREIRA Reu : UNIAO FEDERAL Nos termos da Portaria nº 02/2014 (inciso IX), de 24 de setembro de 2014, c/c com a Portaria nº 10/2014 (inciso XXVI), ambas deste Juízo, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, manifestem-se sobre a conta, ficando ciente de que, não o fazendo, será presumida sua concordância com o cálculo realizado pela Contadoria. Transcorrido in albis o prazo, expeça-se RPV 0017025-88.2006.4.01.3900 200639009004635 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : ESPOLIO DE HAROLD HOMCI HABER Advg. : PA00001746 - REYNALDO ANDRADE DA SILVEIRA Advg. : PA00019150 - MAISA MESQUITA DE ALMEIDA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Invent. : RISOLETA CHAAR HABER Intime-se a parte autora para, no prazo 10 dias, comprovar a inexistência de litispendência/coisa julgada em relação ao(s) processo(s) que consta(m) no relatório de prevenção, através de cópias da inicial, eventuais sentenças ou acordos, que demonstrem não se tratar das mesmas partes, pedido e causa de pedir do presente feito, sob pena de encerramento da fase executiva, com base no art. 284 e seu parágrafo único do CPC. No mesmo prazo, que a parte regularize a representação nos autos, tendo em vista o falecimento do autor original da demanda, sob pena de exclusão dos causídicos cadastrados. 54 Cumpra-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 0018514-63.2006.4.01.3900 200639009019529 Cível / Serviço Público / Jef Autor : RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA NETO Advg. : PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS Advg. : PA00009916 - GISELE DA SILVA FIGUEIRA Reu : UNIAO FEDERAL Este juízo concedeu prazo razoável para juntada de documentos visando à habilitação de sucessores. Indefiro o novo pedido de dilação de prazo. Arquivem-se os autos provisoriamente até o comparecimento das partes interessadas, oportunidade em que, com a juntada dos documentos solicitados, apreciarei o pedido de habilitação. Intime-se. 0023870-39.2006.4.01.3900 200639009073256 Cível / Serviço Público / Jef Autor : MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS Advg. : PA00008893 - MARCOS MARQUES DE OLIVEIRA Advg. : PA00018478 - MARCO ANTONIO MIRANDA DOS SANTOS Advg. : PA00021849 - VANIA LUCIA GOMES VENANCIO Autor : CARLOS ALBERTO GOMES DOS SANTOS Advg. : PA00008893 - MARCOS MARQUES DE OLIVEIRA Advg. : PA00018478 - MARCO ANTONIO MIRANDA DOS SANTOS Advg. : PA00021849 - VANIA LUCIA GOMES VENANCIO Reu : UNIAO FEDERAL Nos termos da Portaria nº 02/2014 (inciso XI), de 24 de setembro de 2014, intime-se a parte autora para apresentação dos documentos solicitados pela Seção de Cálculo Judicial (SECAJ), no prazo de 10 (dez) dias. 0018889-30.2007.4.01.3900 200739009023745 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : IZABEL MENEZES DA SILVA Advg. : PA00005953 - MARIA DE FATIMA NOGUEIRA GUIMARAES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A habilitação dos sucessores deu-se na sentença registrada em 30/01/2015. Dentre os irmãos falecidos da parte autora, apenas Humberto e Helena deixaram filhos, estes herdam por extirpe. Remetam-se os autos a SECAJ para rateio em duas quotas dos valores da conta registrada em 27/05/2015, sendo uma quota devida integralmente ao Sr. CLAUDIO DA SILVA GILLET; único filho sobrevivente da Sra. Helena. A outra quota deverá ser rateada em seis subquotas, já incluída a reserva devidas à REGINA CELIA e MARIA ALBA, estas pendentes de habilitação. Após, considerando a concordância do INSS com os cálculos, expeçam-se as respectivas RPVs, exceto em relação ao Sr. LAERCIO SOUZA DA SILVA e MARIA RAIMUNDA SILVA DE AGUIAR por ausência da juntada de seus respectivos CPFs, o que inviabiliza a expedição de RPV em favor destes. Intimem-se. 0028453-33.2007.4.01.3900 200739009119446 Cível / Serviço Público / Jef Autor : MARINA LIMA DE VASCONCELOS Advg. : PA00005179 - CLAUDIO ROBERTO VASCONCELOS AFFONSO Reu : UNIAO FEDERAL Instada a parte autora a juntar documentos para fim de habilitação de sucessores, cumpriu-se parcialmente a diligência. Dessa forma, intimem-se os interessados para, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, juntar aos autos os documentos abaixo discriminados: 1. Comprovante de residência de todos os habilitandos; 2. Declaração atualizada de dependentes preferenciais habilitados ao recebimento de pensão, emitida pelo INSS e/ou ente público vinculado ao de cujus. 3. Declaração se há bens imóveis a inventariar. 4. Certidão expedida pela Justiça Estadual, notadamente da Comarca de domicílio do de cujus dando conta da abertura de processo de inventário. Transcorrido o prazo sem o cumprimento da diligência, arquivem-se os autos provisoriamente. 0042781-65.2007.4.01.3900 200739009262728 Cível / Serviço Público / Jef Autor : BENEDITA LUIZA DAS FLORES MELO Advg. : PA00007294 - JOSE WILLIAM COELHO DIAS JUNIOR Reu : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita requerido pela autora. 55 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 Considerando a decisão de encerramento da fase executiva registrada em 03/11/2014, indefiro o prosseguimento do feito visto que não há valores pendentes de execução. Intime-se. 0044145-72.2007.4.01.3900 200739009276390 Cível / Serviço Público / Jef Autor : VANUSA OLIVEIRA GUIMARAES Advg. : PA00009167 - DANIEL KONSTADINIDIS Autor : SILVANIRA CHAVES DE SANTANA Advg. : PA00009167 - DANIEL KONSTADINIDIS Autor : REGINA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS Autor : ROSONEIDE SILVA DOS SANTOS Autor : ROSIMERI SILVA GAMA Reu : UNIAO FEDERAL Primeiramente, indefiro o pedido de abandamento de honorários, visto que o valor correspondente à verba honorária já foi levantado, conforme ofício COREJ nº 249452/2015. Ademais, para fins de habilitação de sucessores, é necessária a apresentação dos seguintes documentos: (1) certidão do órgão, com que o (a) de cujus tinha vínculo, sobre existência ou não de habilitados à pensão; (2) declaração assinada pelos peticionantes, sob sua responsabilidade, sobre existência de herdeiros, inclusive falecidos ou em lugar incerto/desconhecido; (3) declaração de que o (a) de cujus deixou, ou não, bens imóveis a inventariar (se houver inventário judicial em curso, que seja tão somente comprovada a nomeação de inventariante); (4) certidão de existência ou inexistência de ação de inventário ou de abertura de inventário, expedida pela Comarca de falecimento do de cujus; e, ainda, (5) documentação pessoal que comprove identidade e residência dos peticionantes, sendo necessária a reapresentação dos referidos documentos, pois se encontram ilegíveis no registro de 16/10/2015. Intimem-se os habilitandos. Prazo: 30 dias. Intime-se a parte ré para se manifestar sobre o pedido de habilitação, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido in albis o prazo supra, arquivem-se provisoriamente os autos, até que haja manifestação de interessados. 0047802-22.2007.4.01.3900 200739009313114 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : EDUARDO JOSE DOS SANTOS Advg. : PA00003248 - ELZA MARIA DE SOUZA MARTINS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria nº 02/2014 (inciso IX), de 24 de setembro de 2014, c/c com a Portaria nº 10/2014 (inciso XXVI), ambas deste Juízo, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, manifestem-se sobre a conta, ficando ciente de que, não o fazendo, será presumida sua concordância com o cálculo realizado pela Contadoria. Transcorrido in albis o prazo, expeça-se RPV. 0017301-51.2008.4.01.3900 200839009026494 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ENOQUE COSTA NASCIMENTO Advg. : PA00012743 - ARTHUR DIAS DE ARRUDA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Considerando a certidão retro, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, retifique sua documentação, para fins de expedição de Precatório/RPV. Cumprida a determinação, expeça-se o (a) competente Precatório/RPV. Oportunamente, intime-se o demandante do depósito e arquivem-se os autos. Transcorrido in albis o prazo ora fixado para a retificação, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo provisório, até que a parte regularize sua documentação. 0025964-86.2008.4.01.3900 200839009113538 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : SEBASTIAO GUEDES CARVALHEIRO Advg. : PA00012865 - FREDY ALEXEY SANTOS Advg. : PA0012862A - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO Advg. : PA0013510A - LILIANE FRANCISCA COSTA DOS SANTOS Advg. : SP00247587 - ARIANE DE PAULA MARTINS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intime-se a causídica LILIANE FRANCISCA COSTA DOS SANTOS, OAB/PA 13.510 do teor do despacho retro, tendo em vista que não há registro de intimação da mesma nos autos. Intimem-se os advogados LEONARDO COUTO SANTOS FILHO, OAB/PA 12.862, ARIANE DE PAULA MARTINS, OAB/SP 247.587 e LILIANE FRANCISCA COSTA DOS SANTOS, OAB/PA 13.510, constantes da procuração juntada com a inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da titularidade da verba honorária, em petição conjunta. 56 Havendo manifestação ou não, retornem os autos conclusos para decisão acerca da verba honorária. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 0015966-60.2009.4.01.3900 200939009010688 Cível / Serviço Público / Jef Autor : LUCIMAR BRABO ALVES Advg. : PA00006090 - MAURO HENRIQUE BRABO ALVES Reu : UNIAO FEDERAL Não obstante a parte autora ter sido intimada para apresentar os documentos determinados pelo juízo, a mesma quedou-se inerte. Determino a remessa dos autos ao arquivo até o comparecimento da parte autora. Oportunamente, com a juntada dos documentos solicitados, façam-se os autos conclusos. 0019599-79.2009.4.01.3900 200939009047042 Cível / Serviço Público / Jef Autor : IVANISE GRADIM DO PORTO Advg. : PA00009924 - JOSE ARNALDO COSTA SILVA Autor : MANOEL ALFREDO SILVEIRA GRADIM Advg. : PA00009924 - JOSE ARNALDO COSTA SILVA Autor : ANITA MARIA LIMA JOHNSON Autor : ROBSON FREITAS GRADIM Advg. : PA00009924 - JOSE ARNALDO COSTA SILVA Autor : REINALDO FREITAS GRADIM Advg. : PA00009924 - JOSE ARNALDO COSTA SILVA Autor : REGINALDO DE FREITAS GRADIM Advg. : PA00009924 - JOSE ARNALDO COSTA SILVA Autor : EMILIA DO SOCORRO GRADIM NAKANO TAVARES Advg. : PA00009924 - JOSE ARNALDO COSTA SILVA Autor : SILVIA MARA SILVEIRA GRADIM Advg. : PA00009924 - JOSE ARNALDO COSTA SILVA Reu : UNIAO FEDERAL De ordem do(a) MM°. Juiz(a) Federal, nos termos da Portaria n° 02/2014, intime-se a parte autora sobre o depósito da RPV. 0027116-04.2010.4.01.3900 201039009155258 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ANA CAROLINE PEREIRA DOS SANTOS Advg. : PA00011492 - JORGE MANUEL TAVARES FERREIRA MENDES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Indefiro o pedido registrado em 08/08/2015. Por analogia ao que prescreve o art. 9º, inciso IV c/c com Art. 21, ambos da Resolução-CJF nº 168/2011, do Conselho da Justiça Federal, ao advogado somente será atribuída a qualidade de beneficiário nos ofícios requisitórios quando se tratar de honorários sucumbenciais e/ou contratuais. Ademais, o pagamento feito diretamente à pessoa diversa do real credor acarretaria consequências com o fisco, pois o imposto de renda, se devido, seria descontado e recolhido com vínculo ao CPF informado no Alvará. Expeça-se Alvará de levantamento em nome da parte autora. Intime-se. 0004419-52.2011.4.01.3900 201139009221398 Cível / Serviço Público / Jef Autor : FRANCISCO GUILHERME SACRAMENTO DIAS PEREIRA Advg. : PA00003114 - CARMEN SUELY DOS SANTOS COSTA Autor : ODIELMA MARIA FRANCA BATISTA Advg. : PA00003114 - CARMEN SUELY DOS SANTOS COSTA Reu : UNIAO FEDERAL Intime-se a parte autora para comprovar o alegado, juntando declaração da instituição financeira, no prazo de 10 (dez) dias, visto que a RPV foi cadastrada de acordo com a documentação presente nos autos, conforme se visualiza no ofício COREJ de 09/10/2015. Transcorrido in albis, cumprido o julgado, arquivem-se. 0026393-48.2011.4.01.3900 201139009355931 Cível / Serviço Público / Jef Autor : RAIMUNDO MORAES MARTINS Advg. : PA00006848 - VALERIA DE NAZARE SANTANA FIDELLIS Advg. : PA00007262 - PATRICIA SIMONE DOS S. LIBONATI Reu : UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZONIA - UFRA Defiro o pedido registrado em 19/10/2015. Proceda a Secretaria ao cadastramento das novas causídicas nos autos. Após o decurso de 10 (dez) dias sem manifestação, arquivem-se os autos. 57 Intime-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 0026568-42.2011.4.01.3900 201139009357685 Cível / Serviço Público / Jef Autor : ALVARO SILVA PIMENTEL Advg. : PA00006848 - VALERIA DE NAZARE SANTANA FIDELLIS Advg. : DF00011723 - ROBERTO GOMES FERREIRA Advg. : PA00017478 - JULIANA SANTIAGO BARATA Reu : IBAMA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RE Indefiro o pedido expedição de nova RPV. Para fins de abandamento, o advogado interessado deveria juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório (art. 22, da Resolução nº 168/CJF). Retornem-se os ao arquivo com baixa na distribuição. 0032791-11.2011.4.01.3900 201139009387883 Cível / Serviço Público / Jef Autor : MANOEL MARTINS SIMOES Advg. : PA00006848 - VALERIA DE NAZARE SANTANA FIDELLIS Advg. : PA00007262 - PATRICIA SIMONE DOS S. LIBONATI Advg. : PA00007575 - EDEVALDO ASSUNCAO CALDAS Autor : ELZA DAS GRACAS COELHO Reu : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA - UFPA Defiro o pedido registrado em 16/10/2015. Proceda a Secretaria ao cadastramento das novas causídicas nos autos. Após o decurso de 10 (dez) dias sem manifestação, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. 0040138-95.2011.4.01.3900 201139009430467 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ANA MARIA FERREIRA SILVA Advg. : PA00008132 - JUSCELINO GOUVEIA FURTADO BELEM Advg. : PA00010383 - MARIA DE NAZARE RAMOS NUNES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Indefiro o pedido de reconsideração formulado pelo INSS em petição registrada em 06/11/2015 em razão do largo tempo transcorrido para cumprimento da obrigação pela ré cuja data inicial para adimplemento remonta ao ano de 2012. Por outro lado, assim como ocorre com as verbas devidas a título de honorários de sucumbências, é entendimento deste juízo que a multa tem natureza puramente coercitiva visando assegurar o resultado prático do adimplemento da obrigação (art. 461 do CPC). Depreende-se, assim, que referida verba é desvinculada da parcela principal da condenação e, desse modo, não compõe a base de calculo para aplicação dos do percentual de abandamento dos honorários contratuais pactuados entre o autor e seu advogado. Desse modo, revogo a decisão registrada em 02/09/2015 e, consequentemente, indefiro o destaque de honorários contratuais sobre referida verba, devendo a secretaria expedir RPV integralmente em favor da parte autora. Intimem-se. Cumpra-se. 0001300-49.2012.4.01.3900 201239009445697 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : REGINALDO OLIVEIRA DOS SANTOS Advg. : PA00007261 - JOSE OTAVIO NUNES MONTEIRO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Indefiro o pedido formulado pelo habilitando. A certidão dando conta da abertura de inventário vem sendo normalmente expedida pelos juízos estaduais nos processos afetos a este juízo. Intime-se o sucessor para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos a certidão acima, bem como cópia legível do CPF do Sr. REGIVAN OLIVEIRA SANTOS, sob pena de indeferimento do pedido de habilitação do herdeiro. Intimem-se. 0010125-45.2013.4.01.3900 201339000008350 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO MACIEL Advg. : PA00017143 - ADRIELLE SILVA DOS PRAZERES FERREIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Tendo em vista a parte ser declarada incapaz, conforme documento registrado em 05.06.2014, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar pessoa da família que possa atuar como curador nesta ação, nos termos do art. 1.767, I, do CC c/c o art. 8.º, do CPC, bem como, determino a intimação do advogado da causa para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize a sua representação processual. 58 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 0018589-58.2013.4.01.3900 201339000052857 Cível / Serviço Público / Jef Autor : MARIA RUTE RAMOS NEGRAO Advg. : PA00007575 - EDEVALDO ASSUNCAO CALDAS Advg. : PA00011013 - ROBERTA DANTAS DE SOUSA Reu : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA Tendo em vista a formação da coisa julgada material em 13/12/2013, indefiro o pedido da parte autora registrado em 24/11/2015. Intime-se. Cumpra-se. 0021795-80.2013.4.01.3900 201339000071038 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : SAMUEL VIEGAS PINTO Advg. : PA00017311 - CARLOS EMANUEL WEYL COSTA CRUZ Advg. : PA00017742 - ALESSANDRA DO SOCORRO CARDOSO CARNEIRO Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL Indefiro o pedido formulado pela causídica. É certo que o causídico faz jus a seus honorários, porém, o autor não poderá ser prejudicado em ter a prestação jurisdicional efetivamente concretizada por razões pessoais envolvendo seu patrono e o escritório. Isso iria na contramão dos princípios norteadores dos juizados especiais. Além disso, ainda que confirmada sua situação de associada ao referido escritório, o contrato juntado aos autos não seria apto a justificar o abandamento de forma diversa e autorizada pelo contratante. Expeçam-se os respectivos alvarás de levantamento, observando-se o abandamento em favor do escritório contratado. Oportunamente intime-se a parte autora do depósito e arquivem-se os autos. Intime-se. 0028828-24.2013.4.01.3900 201339000118764 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : CLODOALDO TEIXEIRA PERES Advg. : PA00016031 - HAMILTON RODRIGUES PINTO Advg. : SP00195509 - DANIEL BOSO BRIDA Advg. : SP00226981 - JULIANO SPINA Advg. : PA00021275 - RAIRA DE SOUZA FURTADO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Em petição registrada em 06/10/2015, o patrono da parte autora cumpriu a diligência determinada por este juízo, apresentando procuração com poderes específicos para renunciar. Simultaneamente, colecionou aos autos contratos de honorários no valor de 30%, medida que lhe conferiria o pagamento direto de sua remuneração, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, nos termos do art. 22, §4° da Lei n.8.906/1994. Todavia, considerando que o advogado do peticionante ingressou no feito somente em 27/03/2015, dias antes da prolação da sentença de mérito, entendo que a porcentagem referente aos honorários contratuais deve ser reduzida pela metade, no valor de 15% sobre a quantia a ser recebida a título de atrasados. No mais, em virtude da renúncia do requerente aos valores excedentes a sessenta salários mínimos, expeça-se RPV. 0031707-04.2013.4.01.3900 201339000136015 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ROSE MARY DOS SANTOS DE BARROS Advg. : PA00015587 - FELIPE MARINHO ALVES Advg. : PA0018790A - TIAGO VASCONCELOS ALVES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Tendo em vista o laudo médico pericial nos autos, chamo o feito à ordem a fim de determinar a intimação da parte autora para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresente certidão de curatela (definitiva ou provisória – devendo ser esta atualizada) a ser obtida na Justiça Estadual, sob pena de expedição da RPV/Precatório em nome da parte. Suspenda-se o processo por 60 (sessenta) dias. Transcorrido o prazo in albis, certifique-se e expeça-se RPV/Precatório em nome do (a) autor (a), com incidente de bloqueio por alvará. Deverá o causídico no mesmo prazo regularizar sua representação nos autos, sob pena de exclusão do procurador do cadastro da demanda. Comprovada a curatela, expeça-se RPV/Precatório do tipo representação. Oportunamente, intime-se a parte autora do depósito e arquivem-se os autos. 0015768-47.2014.4.01.3900 201439000105309 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARLI DE OLIVEIRA EVANGELISTA Advg. : PA00007448 - MANOEL DE JESUS SILVA FILHO Advg. : PA00007831 - MARCIO LUIS SANTOS DO VALLE 59 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 Advg. Reu : : PA00017523 - MARCIO DE OLIVEIRA LANDIN INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Indefiro o pedido formulado pela parte autora. Trata-se de ação ajuizado por pessoa maior e capaz visando o restabelecimento de beneficio assistencial. A regularização do cadastro de representante legal do benefício é matéria estranha ao objeto desta demanda. Tal situação deverá ser pleiteada junto ao INSS, sob pena de se transformar o Poder Judiciário em sucursal da Autarquia Federal. Considerando que o valor da conta juntada aos autos poderá ultrapassar o teto de competência deste Juizado quando da atualização dos valores por ocasião do cadastro do requisitório, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para dizer se o renuncia o valor excedente. Feita a renúncia, expeça-se RPV; caso contrário, expeça-se precatório. Oportunamente, intime-se a parte autora do depósito e arquivem-se os autos. 0020322-25.2014.4.01.3900 201439000140632 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : MARIA ELY SILVA LIMA Advg. : PA00016662 - JOAO JORGE DE OLIVEIRA SILVA Reu : PREFEITURA MUNICIPAL DE SOURE Advg. : PA0008464A - CASSIA ROSANA MOREIRA DA SILVA E MARTINS Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Reu : PREFEITURA MUNICIPAL DE SOURE Advg. : PA00011043 - HELIO JOAO MARTINS E SILVA Advg. : PA00017232 - NELSON ITALO GARCIA MONTEIRO Advg. : PA00020185 - ANDRE LUIS MARQUES FERRAZ (...) Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios, considerando que estão presentes os pressupostos recursais de admissibilidade para, no mérito, dar-lhes provimento, reconhecendo a existência de omissão na decisão recorrida, sanando-a, para, fazer constar a declaração da inexistência do débito cobrado indevidamente. Publique-se. Intimem-se. 0003776-55.2015.4.01.3900 201539000025090 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : VALDINES MOREIRA DA SILVA Advg. : PA00017382 - JOAO PAULO ESTEVES DE OLIVEIRA MELO Advg. : PA00017394 - LIVIA NAYARA PINA SILVA DE CASTRO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (...) Ante o exposto, conheço os presentes embargos de declaração, mas nego-lhes provimento. Intimem-se. 0005669-81.2015.4.01.3900 201539000039173 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ANGELA RUTH DUARTE MIRANDA Advg. : PA00017670 - MAYARA LUCIA DE SOUZA NASCIMENTO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria nº 02/2014 (inciso IX), de 24 de setembro de 2014, c/c com a Portaria nº 10/2014 (inciso XXVI), ambas deste Juízo, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, manifestem-se sobre a conta, ficando ciente de que, não o fazendo, será presumida sua concordância com o cálculo realizado pela Contadoria. Transcorrido in albis o prazo, expeça-se RPV. 0005676-73.2015.4.01.3900 201539000039245 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ADAUTO DOS SANTOS LOBO Advg. : PA00016253 - ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA NETO Advg. : PA00021307 - ÉRICA NASCIMENTO DA SILVA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria nº 02/2014 (inciso IX), de 24 de setembro de 2014, c/c com a Portaria nº 10/2014 (inciso XXVI), ambas deste Juízo, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, manifestem-se sobre a conta, ficando ciente de que, não o fazendo, será presumida sua concordância com o cálculo realizado pela Contadoria. Transcorrido in albis o prazo, expeça-se RPV. 0006806-98.2015.4.01.3900 201539000046391 Cível / Fgts / Jef Autor : DENISE GURJAO GASPAR Advg. : PA00019485 - LUIZA GASPAR FEIO 60 Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 Considerando o cumprimento do julgado, conforme extrato de pagamento da conta vinculada do FGTS apresentado pela CEF, determino o arquivamento do feito com baixa na distribuição. Intimem-se. 0006996-61.2015.4.01.3900 201539000048258 Cível / Previdenciário / Outros / Jef Autor : MARCELINO CARVALHO DOS SANTOS Advg. : PA00017382 - JOAO PAULO ESTEVES DE OLIVEIRA MELO Advg. : PA00017394 - LIVIA NAYARA PINA SILVA DE CASTRO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, esclarecer se pretende ter a aposentadoria concedida COM INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIARIO ou com base na Medida Provisória n.º 676, de 17 de junho de 2015 (SEM INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO). A ausência de opção pela regra atual implica no processamento do feito pela regra vigente na época do requerimento administrativo. 0009129-76.2015.4.01.3900 201539000060207 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : GERSON DA SERRA LIMA Advg. : PA00018239 - LUIZ ANTONIO SANTIAGO CORREA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (...) Ante o exposto, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo-se in totum a sentença ora guerreada. Intimem-se. 0010080-70.2015.4.01.3900 201539000064564 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MANOEL DO CARMO E SILVA Advg. : PA00012741 - JOAO AUGUSTO NERY Advg. : PA00019348 - SUSYANNE SERRAO DA SILVA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria no 02/2014, de 24/09/2014, deste Juízo, e considerando as disposições abaixo transcritas, oportunizese à parte recorrida o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de contra-razões. (...) 0010410-67.2015.4.01.3900 201539000067810 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : MARIA IRENE DE SOUZA BARROS Advg. : PA00007568 - EDILENE SANDRA DE SOUSA LUZ SILVA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Defiro o pedido da parte autora registrado em 04/11/2015, prorrogando-lhe o prazo por mais 10 (dez) dias. Intime-se. 0011891-65.2015.4.01.3900 201539000077721 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : RAQUEL CORREA MACHADO Advg. : PA00020154 - CARLENA MORAIS LIMA DE OLIVEIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Determino a intimação dos advogados da causa para que se manifestem sobre o requerimento da parte autora registrado em 12/11/2015. 0012022-40.2015.4.01.3900 201539000078963 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA DE JESUS CABRAL DA SILVA Advg. : PA00010357 - REJANE DE FATIMA SANTIAGO TEIXEIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria nº 02/2014, deste Juízo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 10(dias), manifestarem-se sobre os cálculos elaborados pela Contadoria, cientificando-os que a inércia implicará concordância tácita com a conta judicial e, consequentemente, expedição de RPV em favor da demandante. 0012575-87.2015.4.01.3900 61 201539000083800 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARCIANO NUNES ALVES Advg. : PA00017983 - GILVAN RABELO NORMANDES Advg. : PA00019317 - ALINE BRAGA DE OLIVEIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 Nos termos da Portaria nº 02/2014 (inciso IX), de 24 de setembro de 2014, c/c com a Portaria nº 10/2014 (inciso XXVI), ambas deste Juízo, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, manifestem-se sobre a conta, ficando ciente de que, não o fazendo, será presumida sua concordância com o cálculo realizado pela Contadoria. Transcorrido in albis o prazo, expeça-se RPV. 0016443-73.2015.4.01.3900 201539000098862 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : SEBASTIAO DOS SANTOS COSTA Advg. : PA00015821 - HELENI CASTRO LAVAREDA CORREA Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL Diante da apresentação de guia (s) de pagamento pelo réu, conforme documento registrado em 18/11/2015, intime-se o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Sem impugnação ou transcorrido in albis, expeça-se alvará, determinado, todavia, que se intime o autor para, no prazo de 30 dias, comparecer em Secretaria para fins de confecção do alvará, considerando que este, uma vez expedido, possui prazo de validade. Transcorrido in albis o prazo fixado ao autor, arquivem-se os autos provisoriamente. Cumprido o julgado, arquivem-se os autos com baixa. 0017674-38.2015.4.01.3900 201539000110914 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ANDRELINA DA SILVA DE JESUS Advg. : PA00021275 - RAIRA DE SOUZA FURTADO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O contrato de honorários contratuais registrado em 15/06/2015 (doc5) não foi devidamente formalizado visto que ausente a identificação das partes contratantes. Declaro referido instrumento imprestável para fins de destaque das verbas nele referidas. Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor integralmente em favor da parte autora. Intime-se. Oportunamente, intime-se a parte autora do depósito e arquivem-se os autos com baixa na distribuição 0019721-82.2015.4.01.3900 201539000125825 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOAO CARLOS TEIXEIRA PANTOJA DE CASTRO Advg. : PA00013058 - MARCIO ROBERTO NERY DE ALMEIDA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Tendo em vista a parte ser declarada incapaz, conforme laudo médico pericial, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar pessoa da família que possa atuar como curador nesta ação, nos termos do art. 1.767, I, do CC c/c o art. 8.º, do CPC. Cumprida a diligência, venham-se os autos conclusos. 0020352-26.2015.4.01.3900 201539000132015 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : GERSON RAFAEL SANTOS MATA Advg. : PA00017397 - ANA BEATRIZ CONDURU COSTA Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (...) Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, apresentar os referidos extratos, posto que indispensáveis ao julgamento da ação. Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos 0021068-53.2015.4.01.3900 201539000139021 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : ANTONIO FELICIO DE SOUSA Advg. : PA00015782 - KEIMENSON BRITO NASCIMENTO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intime-se a parte autora para que expressamente renuncie aos valores excedentes ao teto de alçada do Juizado (60 salário mínimos), para fins de fixação de competência, considerando que o valor à dado causa pela parte autora não corresponde, necessariamente, ao proveito econômico que se busca com a presente ação ou corrija o valor dado à causa, tendo por base o proveito econômico a ser auferido na demanda, apresentando planilha, tomando por base o art. 260, CPC, no prazo de 10 62 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 0021540-54.2015.4.01.3900 201539000143097 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : NAZARENO PEREIRA DOS PASSOS Advg. : PA00017041 - HUMBERTO SOUZA DA COSTA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (...) Assim sendo, intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente início de prova documental, sob pena de indeferimento da exordial, nos termos dos arts. 284, parágrafo único c/c 295, VI, do CPC. Intime-se. 0022917-60.2015.4.01.3900 201539000149173 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : BELEMITA SANTOS DOS SANTOS Advg. : PA00012741 - JOAO AUGUSTO NERY Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Indefiro o requerido pela parte autora, tendo em vista o trânsito em julgado em 03/11/2015 e a remessa ao arquivo em 09/11/2015, bem como não demonstrou a parte a indisponibilidade do sistema. Intime-se e retornem os autos ao arquivo. 0024425-41.2015.4.01.3900 201539000159109 Cível / Fgts / Jef Autor : SESOSTRE GOMES MACHADO VIEIRA Advg. : PA00020620 - ELY PENICHE DA SILVA Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da preliminar levantada pela parte ré. 0025337-38.2015.4.01.3900 201539000164707 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : EDIVALDO BARBOSA DA SILVA Advg. : PA00015782 - KEIMENSON BRITO NASCIMENTO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente documento comprovando que efetuou pedido de prorrogação do auxílio-doença cancelado (alta programada) no INSS, sob pena de extinção do processo. 0026592-31.2015.4.01.3900 201539000171747 Cível / Serviço Público / Jef Autor : MARIA IZABEL SILVA DE OLIVEIRA Advg. : PA00016628 - CLAUDIA FREIBERG Reu : UNIAO FEDERAL Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, emendar a petição inicial, promovendo a correta indicação da entidade para figurar no polo passivo da lide, haja vista que o os documentos carreados pela autora informam que esta é pensionista vinculada ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), fundação pública com personalidade jurídica própria. Em caso de cumprimento da diligência supra, cite-se a Ré. 0027765-90.2015.4.01.3900 201539000177854 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : EDENILSON EVANGELISTA DOS SANTOS Advg. : PA00020930 - SOCRATES ALEIXO SILVA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Considerando que coisa julgada formal é fato que impede a discussão da matéria no mesmo processo sendo incabível recurso inominado de sentença que extingue o feito sem resolução de mérito no JEF, nego seguimento ao recurso registrado em 24/11/2015. Intime-se Após, retornem os autos ao arquivo. 0029441-73.2015.4.01.3900 201539000189831 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : IVO RODRIGUES DUARTE Advg. : PA00016197 - ANTONIO HIROTO FUJIYAMA GRELO CABRAL 63 Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS o Nos termos da Portaria n 02/2014, de 24/09/ 2014, deste Juízo, defiro a dilação de prazo requerida. Concedo autor o prazo derradeiro de 10 dias para que cumpra o despacho retro. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 0029575-03.2015.4.01.3900 201539000191098 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA RAIMUNDA DE AMARAL GOMES Advg. : PA00010357 - REJANE DE FATIMA SANTIAGO TEIXEIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Tendo em vista ser a parte autora analfabeta, e que a assinatura constitui requisito imprescindível para a validade do instrumento particular de mandato, nos termos do art. 654 do Código Civil, intime-se o advogado para que, no prazo de 15 dias, regularize sua representação processual, apresentando procuração por instrumento público ou procuração particular que contenha a assinatura a rogo do outorgante e subscrição por duas testemunhas com juntada dos seus documentos pessoais (RG e CPF), nos termos do art. 595 do Código Civil, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. (...) Assim sendo, de ordem, fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar início de prova documental, sob pena de indeferimento da exordial, nos termos dos arts. 284, parágrafo único c/c 295, VI, do CPC. Intimem-se.] 0029591-54.2015.4.01.3900 201539000191259 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : RAIMUNDO RODRIGUES BARBOSA Advg. : PA00016452 - RAPHAEL KURLAN AZULAY MOURA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Tendo em vista ser a parte autora analfabeta, e que a assinatura constitui requisito imprescindível para a validade do instrumento particular de mandato, nos termos do art. 654 do Código Civil, intime-se o advogado para que, no prazo de 15 dias, regularize sua representação processual, apresentando procuração por instrumento público ou procuração particular que contenha a assinatura a rogo do outorgante e subscrição por duas testemunhas, nos termos do art. 595 do Código Civil, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 0030593-59.2015.4.01.3900 201539000195571 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : CILENE DO CARMO ALMEIDA Advg. : PA0013510A - LILIANE FRANCISCA COSTA DOS SANTOS Advg. : PA00019367 - WELBER AKASACKI DE SANTANA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (...) Sendo assim, deixo de conhecer dos presentes embargos de declaração. Intimem-se. 0030595-29.2015.4.01.3900 201539000195599 Cível / Previdenciário / Outros / Jef Autor : ALFREDO SOUZA DO NASCIMENTO Advg. : PA00010081 - HELAINE NAZARE DA CRUZ SANTOS MARTINS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS o Nos termos da Portaria n 02/2014, de 24/09/ 2014, deste Juízo, defiro a dilação de prazo requerida. Concedo autor o prazo derradeiro de 10 dias para cumprir o despacho retro. 0030892-36.2015.4.01.3900 201539000198491 Cível / Fgts / Jef Autor : ANTONIA EDNA NOGUEIRA DA SILVA Advg. : PA00008863 - ELIZETE MARIA DOS SANTOS PAMPLONA Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Intime-se a parte autora para que expressamente renuncie aos valores excedentes ao teto de alçada do Juizado (60 salário mínimos), para fins de fixação de competência, considerando que o valor à dado causa pela parte autora não corresponde, necessariamente, ao proveito econômico que se busca com a presente ação ou corrija o valor dado à causa, tendo por base o proveito econômico a ser auferido na demanda, apresentando planilha, tomando por base o art. 260, CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Cumprida a diligência, suspenda-se a ação, nos termos dos autos do RECURSO ESPECIAL Nº 1.381.683 - PE (2013/0128946-0), no que o eminente Ministro Relator Benedito Gonçalves determinou, em decisão monocrática, a suspensão das ações referentes à matéria tratada nos presentes autos inclusive nos Juizados Especiais. Intime-se. 64 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 0031300-27.2015.4.01.3900 201539000202652 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA PANTOJA RODRIGUES Advg. : PA00016466 - GISELLE BENTES HAMOY Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Tendo em vista ser a parte autora analfabeta, e que a assinatura constitui requisito imprescindível para a validade do instrumento particular de mandato, nos termos do art. 654 do Código Civil, intime-se o advogado para que, no prazo de 15 dias, regularize sua representação processual, apresentando procuração por instrumento público ou procuração particular que contenha a assinatura a rogo do outorgante e subscrição por duas testemunhas com juntada dos seus documentos pessoais (RG e CPF), nos termos do art. 595 do Código Civil, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 0031726-39.2015.4.01.3900 201539000203311 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : TEREZINHA DE JESUS COSTA VIEIRA Advg. : PA00015587 - FELIPE MARINHO ALVES Advg. : PA00018790 - TIAGO VASCONCELOS ALVES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS o Nos termos da Portaria n 02/2014, de 24/09/ 2014, deste Juízo, defiro a dilação de prazo requerida. Concedo autor o prazo derradeiro de 10 dias para cumprimento do ato ordinatório retro. 0031872-80.2015.4.01.3900 201539000204745 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA DE JESUS FERREIRA DA SILVA Advg. : PA00017210 - ANTONIO CARLOS BITTENCOURT DAMASCENO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (...) Desta forma, intime-se a parte autora para esclarecer se é o caso de litisconsórcio ativo, bem como apresentar declaração de inexistência de dependentes preferenciais emitida pelo INSS, no prazo de 20 (vinte) dias. Caso positivo, informar o endereço dos litisconsortes para posterior e devida citação. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. 0031884-94.2015.4.01.3900 201539000204865 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ZELIA DOS SANTOS BARBOSA Advg. : PA00012741 - JOAO AUGUSTO NERY Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Tendo em vista ser a parte autora analfabeta, e que a assinatura constitui requisito imprescindível para a validade do instrumento particular de mandato, nos termos do art. 654 do Código Civil, intime-se o advogado para que, no prazo de 15 dias, regularize sua representação processual, apresentando procuração por instrumento público ou procuração particular que contenha a assinatura a rogo do outorgante e subscrição por duas testemunhas com juntada dos seus documentos pessoais (RG e CPF), nos termos do art. 595 do Código Civil, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 0032799-46.2015.4.01.3900 201539000208814 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : PEDRO ALVES LEAO Advg. : MT0009992B - JAMES ROGERIO BAPTISTA Advg. : PA00015739 - BENTO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR Advg. : PA00020807 - DANUBIA DE OLIVEIRA LIMA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Tendo em vista ser a parte autora analfabeta, e que a assinatura constitui requisito imprescindível para a validade do instrumento particular de mandato, nos termos do art. 654 do Código Civil, intime-se o advogado para que, no prazo de 15 dias, regularize sua representação processual, apresentando procuração por instrumento público ou procuração particular que contenha a assinatura a rogo do outorgante e subscrição por duas testemunhas com juntada dos seus documentos pessoais (RG e CPF), nos termos do art. 595 do Código Civil, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 0032804-68.2015.4.01.3900 201539000208862 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : BRIGIDO COSTA DA SILVA Advg. : CE00023738 - FÁBIO MONTEIRO ARRAIS MEDEIROS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 65 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 Considerando que o pedido da presente demanda diz respeito a restabelecimento de auxílio doença, determino seja intimada a parte para que junte aos autos o pedido de prorrogação do beneficio ou o indeferimento de novo requerimento, sob pena de extinção por falta de interesse de agir, nos termos do Enunciado n.º4, do XII FONAJEF (“Ausência de pedido de prorrogação de auxílio-doença configura a falta de interesse processual equivalente à inexistência de requerimento administrativo”). 0033457-70.2015.4.01.3900 201539000211113 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : EVERALDO BASTOS FURTADO Advg. : PA00017926 - MARIA JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA Reu : CONSTRUTORA TENDA S.A Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF De ordem do MM. Juiz Federal, consoante a Portaria 02/2014, intime-se a parte autora para, no prazo 10 dias, comprovar a inexistência de litispendência/coisa julgada em relação ao(s) processo(s) que consta(m) no relatório de prevenção, através de cópias da inicial, eventuais sentenças ou acordos, que demonstrem não se tratar das mesmas partes, pedido e causa de pedir do presente feito, sob pena de indeferimento da petição inicial, com base no art. 284 e seu parágrafo único do CPC. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 66 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 224 Caderno Judicial Turma Recursal - SJPA Disponibilização: 30/11/2015 67 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - 1ª TURMA RECURSAL Juiz(a) Federal Presidente da 1ª Turma : ALCIONI ESCOBAR DA COSTA ALVIM Diretor(a) de Núcleo : FELIPE BASTOS GUIMARÃES Expediente do dia 27 de Novembro de 2015 AUTOS COM DESPACHO/DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1. 0033332-10.2012.4.01.3900 201239009636278 Recurso Inominado Recdo : CARLOS MARIA BAENA Advg. : PA00011133 - DENILSON FERREIRA DA CRUZ Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Juiz exarou o seguinte Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente cópia dos documentos citados na sentença proferida em 10 de dezembro de 2013, porém não colacionados aos autos: certidão de casamento de três filhos; certidão de nascimento de três filhos; certidão de batismo, de 1983, em que consta o autor como padrinho, firmada em Muaná; boletim escolar e diploma de um dos filhos do autor; certidão da Justiça Federal em que consta a profissão do autor como trabalhador rural, sob pena de serem considerados inexistentes no processo. 2. 0001767-57.2014.4.01.3900 201439000010805 Recurso Inominado Recte : MARIA DAS GRACAS LOPES WANZELER Advg. : PA00001428 - SOTER OLIVEIRA SARQUIS Advg. : PA00013682 - LEANDRO FILHO Advg. : PA00005951 - MOACIR SOARES DE AZEVEDO Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Juiz exarou o seguinte Despacho: Retornem-se os autos à Secretaria, a fim de que sejam intimados os advogados habilitados nos autos, com vistas a regularizar a representação processual, tendo em vista que o advogado subscritor do recurso não se encontra revestido de poderes para representar judicialmente a recorrente, visto que não lhe foi conferido para tanto o competente instrumento de mandato. 3. 0000166-36.2014.4.01.9390 201439000077327 Recurso De Medida Cautelar Civel Recdo : MANOEL LUCIO PINHEIRO Advg. : PA00010811 - HANDERSON MARQUES PALHETA Advg. : PA0015373B - FABIO ALEXANDRE OTI MENINI Advg. : PA00017892 - HAROLDO TERUYUKI YOSHINO Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Juiz exarou a seguinte Decisão: Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL contra decisão que antecipou os efeitos da tutela em favor da parte autora. Todavia, conforme consulta processual foi prolatada sentença no processo principal, o que deixa sem objeto esta postulação. Assim, com estas considerações, julgo prejudicado o presente recurso por perda superveniente de objeto. Sem manifestação, remetam-se os autos ao JEF de origem. 4. 0000551-81.2014.4.01.9390 201439000253059 Recurso De Medida Cautelar Civel Recte : RAMON LOMBA DIAS BARBOSA Advg. : PA00005205 - IVAN CALDAS MOURA FILHO Advg. : PA0012883B - THIAGO NUNES SALES DE MELO Recdo : AMANHA INCORPORADORA LTDA Advg. : PA00012268 - CASSIO CHAVES CUNHA Advg. : PA00012791 - RENATA MARIA FONSECA BATISTA Advg. : PA00017012 - VANESSA DOS SANTOS BORGES Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL Recdo : AGRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S A Advg. : PA00012268 - CASSIO CHAVES CUNHA 68 Advg. : PA00012791 - RENATA MARIA FONSECA BATISTA O Juiz exarou a seguinte Decisão: Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora em face de decisão que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Todavia, conforme consulta processual foi prolatada sentença no processo principal, o que deixa sem objeto esta postulação. Assim, com estas considerações, julgo prejudicado o presente recurso por perda superveniente de objeto. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 Sem manifestação, remetam-se os autos ao JEF de origem. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 69 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 224 Caderno Judicial Disponibilização: 30/11/2015 2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Santarém 70 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM-2º JEF ADJUNTO Juiz Titular Dir. Secret. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO : LILIAN NARA PINHEIRO DE ALMEIDA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 EXPEDIENTE DO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1155-79.2015.4.01.3902 1155-79.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : TEREZA DE SOUZA MATOS : PA00013585 - JOSE EVERSON CANTO DA MOTA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO (Item 4.3, da Portaria n. 03/2015) De ordem do MM. Juiz Federal, vista à parte autora do teor do documento juntado nos autos em epígrafe, comprovando a implantação do benefício. Numeração única: 1339-35.2015.4.01.3902 1339-35.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : BENVINDA DE SOUSA SOUZA : PA0019089A - HEVERTON DIAS TAVARES AGUIAR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO (Item 4.3, da Portaria n. 03/2015) De ordem do MM. Juiz Federal, vista à parte autora do teor do documento juntado nos autos em epígrafe, comprovando a implantação do benefício. Numeração única: 1436-35.2015.4.01.3902 1436-35.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA RITA DA SILVA SOARES : PA0019890A - STELLA GRACE FIMA LEAL : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO (Item 4.3, da Portaria n. 03/2015) De ordem do MM. Juiz Federal, vista à parte autora do teor do documento juntado nos autos em epígrafe, comprovando a implantação do benefício. Numeração única: 1437-20.2015.4.01.3902 1437-20.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA DE JESUS FIGUEIRA / CONCESSÃO DE 71 ADVOGADO REU : PA0019890A - STELLA GRACE FIMA LEAL : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO (Item 4.3, da Portaria n. 03/2015) Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 De ordem do MM. Juiz Federal, vista à parte autora do teor do documento juntado nos autos em epígrafe, comprovando a implantação do benefício. Numeração única: 1438-05.2015.4.01.3902 1438-05.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : SANTANA ALVES DE SOUSA : PA0019890A - STELLA GRACE FIMA LEAL : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO (Item 4.3, da Portaria n. 03/2015) De ordem do MM. Juiz Federal, vista à parte autora do teor do documento juntado nos autos em epígrafe, comprovando a implantação do benefício. Numeração única: 1486-61.2015.4.01.3902 1486-61.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ROSA MARIA CAVALCANTE FIGUEIREDO : PA00014759 - HILDA ANDRADE MACHADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO (Item 4.3, da Portaria n. 03/2015) De ordem do MM. Juiz Federal, vista à parte autora do teor do documento juntado nos autos em epígrafe, comprovando a implantação do benefício. Numeração única: 1492-68.2015.4.01.3902 1492-68.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA DE LOURDES ALBARADO DA SILVA : PA00013253 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO (Item 4.3, da Portaria n. 03/2015) De ordem do MM. Juiz Federal, vista à parte autora do teor do documento juntado nos autos em epígrafe, comprovando a implantação do benefício. 72 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM-2º JEF ADJUNTO Juiz Titular Dir. Secret. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO : LILIAN NARA PINHEIRO DE ALMEIDA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 EXPEDIENTE DO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1250-80.2013.4.01.3902 1250-80.2013.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : MARIA NASARETH OLIVEIRA DO AMARAL PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA O Exmo. Sr. Juiz exarou : DECISÃO 1. Recebo o recurso interposto pelo Réu, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo pela parte recorrente, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A da Lei n° 9.028/95, com redação dada pelo art. 3° da Medida Pr ovisória n° 2.180- 35, de 24.08.01. 2. Intime-se a parte autora, para, querendo, apresentar no prazo de 10 dias, contrarrazões ao recurso interposto pela ré. 3. Por fim, com ou sem apresentação das contrarrazões pela parte autora dentro do prazo legal, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal deste Juizado Especial Adjunto à 2ª Vara Federal. Numeração única: 2577-26.2014.4.01.3902 2577-26.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : LEOPOLDO ALMEIDA SENA : PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS : UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO O Exmo. Sr. Juiz exarou : DECISÃO 1. Recebo o recurso interposto pelo Réu, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo pela parte recorrente, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A da Lei n° 9.028/95, com redação dada pelo art. 3° da Medida Pr ovisória n° 2.180- 35, de 24.08.01. 2. Intime-se a parte autora, para, querendo, apresentar no prazo de 10 dias, contrarrazões ao recurso interposto pela ré. 3. Por fim, com ou sem apresentação das contrarrazões pela parte autora dentro do prazo legal, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal deste Juizado Especial Adjunto à 2ª Vara Federal. 73 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM-2º JEF ADJUNTO Juiz Titular Dir. Secret. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO : LILIAN NARA PINHEIRO DE ALMEIDA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 EXPEDIENTE DO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 3883-93.2015.4.01.3902 3883-93.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JOYCIANE FURTADO CORREA : PA0019089A - HEVERTON DIAS TAVARES AGUIAR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : DESPACHO Compulsando os autos, observo que, conforme relatado pelo patrono subscritor da inicial às fls. 03, o(a) demandante é absolutamente incapaz para todos os atos da vida civil, em função de sua enfermidade. Por oportuno, cumpre esclarecer que, em se tratando de parte autora com alguma incapacidade para o exercício pessoal dos próprios direitos em juízo, torna-se indispensável que esta possua um representante e que este evidencie a condição de curador(a), mediante termo de curatela e/outro documento idôneo a ser confirmado em juízo, inclusive que autorize a constituição de causídico para demandas judiciais, uma vez que consta na documentação pessoal da autora, que a mesma é maior de 18 anos. Sendo assim, concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para que providencie a regularização da sua representação processual, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 284, parágrafo único). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos. Intime-se. Numeração única: 3877-86.2015.4.01.3902 3877-86.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : SIDINEI SERRAO DE SOUZA : PA0019089A - HEVERTON DIAS TAVARES AGUIAR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : DESPACHO Compulsando os autos, observo que, conforme relatado pelo patrono subscritor da inicial às fls. 03, o(a) demandante é absolutamente incapaz para todos os atos da vida civil, em função de sua enfermidade. Por oportuno, cumpre esclarecer que, em se tratando de parte autora com alguma incapacidade para o exercício pessoal dos próprios direitos em juízo, torna-se indispensável que esta possua um representante e que este evidencie a condição de curador(a), mediante termo de curatela e/outro documento idôneo a ser confirmado em juízo, inclusive que autorize a constituição de causídico para demandas judiciais, uma vez que consta na documentação pessoal da autora, que a mesma é maior de 18 anos. Sendo assim, concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para que providencie a regularização da sua representação processual, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 284, parágrafo único). 74 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos. Intime-se. Numeração única: 1018-97.2015.4.01.3902 1018-97.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : YASMIN SANTOS DE JESUS : PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : DESPACHO Compulsando os autos, observo que o instrumento do mandato está subscrito pelo genitor da autora, contudo este não comprova a condição de representante legal da mesma. A propósito, em se tratando de parte autora com alguma incapacidade para o exercício pessoal dos próprios direitos em juízo, torna-se indispensável que o eventual representante evidencie a condição de curador, mediante termo de curatela e/ou outro documento idôneo a ser confirmado em juízo, uma vez que a demandante conta atualmente com 19 anos. Sendo assim, em tempo, chamo o feito à ordem para conceder à parte autora o prazo de 30 (trinta) dias para que providencie a regularização da sua representação processual. Em havendo manifestação, vista ao INSS para apresentar contestação. Caso contrário, venham-me os autos conclusos. Intime-se. Numeração única: 3935-89.2015.4.01.3902 3935-89.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA IOLENE SILVA LEITE : PA00020524 - PRISCILLA RIBEIRO PATRICIO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : DESPACHO Pleiteia o autor a concessão de pensão por morte na condição de segurado especial. Acontece que o requerente não comprovou a negativa na instância administrativa. Cabe observar que o óbice aqui apontado não se reveste de natureza puramente processual, mas de medida de administração dos trabalhos da Justiça, tendo em vista o papel institucional reservado à autarquia previdenciária para receber e examinar pedidos de concessão de benefícios previdenciários ou assistenciais formulados pelos cidadãos. Registre-se que, em recente julgamento, o Supremo Tribunal Federal firmou posicionamento quanto à imprescindibilidade do prévio indeferimento administrativo expresso como condição necessária para ajuizamento de pedidos de natureza previdenciária (Recurso Extraordinário (RE) 631240). Ainda nessa linha, o III FONAFEJ (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais) aprovou o seguinte enunciado: Enunciado FONAJEF 77 O ajuizamento da ação de concessão de benefício da seguridade social reclama prévio requerimento administrativo. Vale ressaltar, por fim, que a ausência do indeferimento na esfera administrativa inviabiliza também o exame do pleito porque não há prova de pretensão resistida a autorizar o exercício do direito de ação (art. 3º do CPC). Ademais, a causa do indeferimento consubstancia o meio de delimitação da demanda e, por conseguinte, da prestação jurisdicional. Sendo assim, DETERMINO que a parte autora, em até 10 dias comprove o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo 105 da Lei n. 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto n. 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se. Numeração única: 1281-37.2012.4.01.3902 75 1281-37.2012.4.01.3902 BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE : FRANCISCO GONCALVES DOS SANTOS : PA00020036 - VILNEY RODRIGUES CORDEIRO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : DESPACHO Tendo em vista a impossibilidade de expedição de RPV em nome do advogado constituído, já que este não informa em suas petições seu número do CPF, intime-se o causídico para que junte aos autos cópia do referido documento, sob pena de não expedição de RPV para pagamento dos honorários de sucumbência. 76 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM-2ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO : LILIAN NARA PINHEIRO DE ALMEIDA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 EXPEDIENTE DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 3296-71.2015.4.01.3902 3296-71.2015.4.01.3902 PEDIDO DE PRISAO PREVENTIVA REQTE PROCUR ACSDO ACSDO ACSDO ACSDO ACSDO ACSDO ACSDO ACSDO ACSDO ACSDO ACSDO ACSDO ACSDO ACSDO : : : : : : : : : : : : : : : : ACSDO : ACSDO : ACSDO ACSDO : : ACSDO ACSDO ACSDO ACSDO ACSDO ACSDO ACSDO ACSDO ACSDO ACSDO : : : : : : : : : : ACSDO ACSDO ACSDO ACSDO ACSDO ACSDO ACSDO ACSDO ACSDO ACSDO ACSDO ACSDO ACSDO ACSDO ACSDO : : : : : : : : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - FABIANA KEYLLA SCHNEIDER VINICIUS PICANCO LOPES RANIERI GONCALVES TERRA IDELCIDE LOPES VIANA ADEMIR COUTINHO RAMOS JUNIOR ALDENICE BARRETO DIAS ANDRE CHACON ROCHA COSTA ANTONIO DE BARROS NOGUEIRA GALVAO NETO MARCELO RODRIGO TAVARES DE CASTRO MARCIO BRAGA AMORIM TIAGO ALVES DE OLIVEIRA WALDERSON DO EGITO SENA A J MERNITZKI - ME A F RAMOS COMERCIO E INDUSTRIA DE MADEIRAS - ME RIO MADEIRA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA - ME A F INDUSTRIA TERRAPLENAGEM E SERVICOS EIRELI EPP PRE-PARA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA EPP GOMES E CALDAS LTDA - ME SERRA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA LTDA - ME MADEIREIRA NORDESTINA LTDA - ME SELO VERDE COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME NOVA ESPERANCA IND. E COM. DE MADEIRAS LTDA - EPP J. CAMARGO GALVAO - ME MAGIZA INDUSTRIA E COMERCIO E EXPORTACAO LTDA CONSTRUTORA SPM LTDA BEACHINI E QUEIROZ REPRESENTACOES LTDA - EPP MADEIREIRA ILLER LTDA - EPP SULEIMAN LOGISTICA E SERVICOS LTDA - EPP OLIVEIRA E SULEMAN INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA LTDA ACAI AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA MADEIREIRA ILLER LTDA - EPP PAULO SERGIO DA SILVA SIDNEY DOS SANTOS REIS GABRIEL VENTURA DA SILVA EVERTON DOUGLAS ORTH IRIO LUIZ ORTH ISAIAS SAMPAIO LIMA RODRIGO BEACHINI DE ANDRADE EDIMILSON RODRIGUES DA SILVA MANOEL DE JESUS LEAL RIBEIRO ALCIDES MACHADO JUNIOR DANILO OLIVEIRA FERNANDES DANILO CAMPOS CARDOSO ANDRE LUIS SULEIMAN Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 77 ACSDO ACSDO ACSDO ACSDO ACSDO ACSDO ACSDO ACSDO ACSDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : ADVOGADO : ADVOGADO : ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : ADVOGADO : ENILSON ALCANTARA PEREIRA ELOY LUIZ VACCARO CHARLES PIRES DE ARAUJO LUIZ BACELAR GUERREIRO JUNIOR ADRIANO LUIZ MINELLO FRANCISCO ELIAS CARDOSO DO O JOSE MAURICIO MOREIRA DA COSTA JOAO BATISTA DA SILVA ALVARO SILVA PIMENTEL PA00015814 - ALEXANDRE CARNEIRO PAIVA PA00004771 - ALVARO AUGUSTO DE PAULA VILHENA PA00018224 - AMANDA CARNEIRO FONSECA DF00014378 - ANDRE RODRIGUES COSTA OLIVEIRA PA00010691 - ANETE DENISE SILVA PEREIRA PA00020178 - ANTONIO RICARDO AGUIAR DE SOUZA PA00009592 - BENONES AGOSTINHO DO AMARAL PA00008705 - CARLOS ALBERTO ESCHER PA00015556 - CARLOS AUGUSTO REZENDE PA00018485 - CAROL TAVARES LEDA PA00011075 - CIRILLO MARANHA DF00015068 - CLEBER LOPES DE OLIVEIRA AM00008629 - CLEONES DE MOURA SILVA PA00010686 - CLODOMIR ASSIS ARAUJO JUNIOR PA00011559 - DANIEL SENA DE SOUSA PA0013596B - FLAVIA SILVANA CARPEGGIANI PA00021733 - GABRIELLA LACERDA FIGUEIREDO PA00007320 - HUMBERTO F BOULHOSA PA00008177 - IDENILZA REGINA SIQUEIRA RUFINO PA00010499 - ISAAC PEREIRA MAGALHAES JUNIOR PA00008387 - JOSE OSMANDO FIGUEIREDO PA00019570 - LAIS OLIVEIRA DA SILVA DF00017067 - MARCEL ANDRE VERSIANI CARDOSO ES00016291 - MARCIO AZEVEDO SCHNEIDER AM00007539 - MARCIO PINHEIRO AZEDO PA00014870 - MARCOS JOSE SIQUEIRA DAS DORES AM00003829 - RAIMUNDO NONATO SOUZA CASTRO SC00018339 - RICARDO CARLOS RIPKE PA00007388 - ROBERTO LAURIA PA00008946 - ROSA VIRGINIA PEREIRA DA CUNHA BARROS AM00007944 - SANDOVAL FERNANDO CARDOSO DE FREITAS AM00009321 - SANDOVAL FERNANDO CARDOSO DE FREITAS JUNIOR ES00008963 - SEBASTIAO RIVELINO DE SOUZA AMARAL PA00020036 - VILNEY RODRIGUES CORDEIRO PA00011495 WALTER PATRICIO CARVALHO FLORENZANO AP00001711 - WILKER DE JESUS LIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : “I – RELATÓRIO. Sumarizo as principais ocorrências processuais, quanto às medidas privativas e restritivas de liberdade decretadas nestes autos. Feito instaurado por representação do Ministério Público Federal, por dependência ao Inquérito Policial n. 472/2014, na qual requereu a decretação de prisão preventiva dos investigados PAULO SÉRGIO DA SILVA (PAÇOCA), SIDNEY DOS SANTOS REIS, GABRIEL VENTURA DA SILVA, RANIERI GOLÇALVES TERRA, EVERTON DOUGLAS ORTH, IRIO LUIZ ORTH, ISAIAS SAMPAIO DE LIMA, RODRIGO BEANCHINI DE ANDRADE, EDMILSON RODRIGUES DA SILVA, MANUEL DE JESUS LEAL RIBEIRO, ALCIDES MACHADO JÚNIOR (JUNINHO), DANILO OLIVEIRA FERNANDES, DANILO CAMPOS CARDOSO, ANDRÉ LUÍS DA SILVA SULEIMAN, ELOY LUIZ VACCARO, ENILSON ALCÂNTARA PEREIRA (NEGÃO), IDELCIDE LOPES VIANA (BAIXINHO), CHARLES PIRES DE ARAÚJO, LUIZ BACELAR GUERREIRO JÚNIOR, ADRIANO LUIZ MINELLO, FRANCISCO ELIAS CARDOSO DO Ó (IBAMA), JOSÉ MAURÍCIO MOREIRA DA COSTA, JOÃO BATISTA DA SILVA e ÁLVARO SILVA PIMENTEL. Requereu a prisão temporária de VINICIUS PICANÇO LOPES. Requereu também, em relação a outros sujeitos, a condução coercitiva, afastamento das funções, busca e apreensão e sequestro de bens (fls. 2-104). Representação da autoridade policial, com objeto parcialmente coincidente, às fls. 106-602. Às fls. 658-700, decisão na qual este juízo determinou a Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 78 prisão preventiva e temporária dos investigados, como requerido pelo MPF, à exceção dos investigados RANIERI GONÇALVES TERRA e IDELCIDE LOPES VIANA. Às fls. 842-856, a autoridade policial requereu a decretação de prisão preventiva ou, subsidiariamente, a prorrogação da prisão temporária de VINICIUS PICANÇO LOPES. Às fls. 873-876, LUIZ BACELAR GUERREIRO JUNIOR requereu a revogação de sua prisão preventiva. À fl. 880, o MPF representa pela prisão preventiva de VINICIUS PICANÇO LOPES. À fl. 882, este Juízo determinou a prorrogação da prisão temporária deste investigado. Às fls. 886-902, 907-920, 937946, 1050-1052, 1059-1079, 1125-1134, 1757-1759, 1855-1858, 1864-1884, ALCIDES MACHADO JUNIOR, EDIMILSON RODRIGUES DA SILVA, DANILO CAMPOS CARDOSO, ISAIAS SAMPAIO DE LIMA, IRIO LUIZ ORTH e EVERTON DOUGLAS ORTH, ANDRÉ LUIS DA SILVA SULEIMAN, ALVARO SILVA PIMENTEL, JOÃO BATISTA DA SILVA, ENILSON ALCANTARA DA SILVA. Perante o plantão judicial desta subseção, ELOY LUIZ VACCARO requereu “liberdade provisória” (fls. 1147-1160), o qual foi submetido à apreciação do Juiz Natural (fls. 1403-1404). Às fls. 960-964, VINICIUS PICANÇO LOPES requereu que não fosse decretada sua prisão preventiva. Manifestações do MPF acerca dos requerimento de revogação às fls. 1789-1796, 1804-1808, 1830-1837, 1894-1900, 1924-1932, 19341943 À fl. 1893, requereu o MPF o deferimento de medidas cautelares diversas da prisão a VINICIUS PICANÇO LOPES. Às fls. 1905-1906, decisão determinando a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão a VINICIUS PICANÇO LOPES. Às fls. 1964-1971, indeferidos os pedidos de revogação de prisão preventiva de LUIZ BACELAR GUERREIRO JUNIOR, ALCIDES MACHADO JUNIOR, EDIMILSON RODRIGUES DA SILVA, ISAIAS SAMPAIO LIMA, DANILO CARDOSO CAMPOS e ELOY LUIZ VACCARO. Manifestações do MPF quanto a pedidos de revogação pendentes de análise às fls. 1976-1983, 1992-1998, 2003-2013, 2080-2086, 20872095, 2162-2168 MANUEL DE JESUS LEAL RIBEIRO requereu a revogação de sua prisão preventiva às fls. 2060-2071 Às fls. 2099-2102, VINICIUS PICANÇO LOPES requer a revisão das medidas cautelares outrora fixadas contra si. Às fls. 2170-2174, decisão indeferindo o pedido de revogação de prisão preventiva de IRIO LUIZ ORTH e EVERTON DOUGLAS ORTH, ANDRE LUIS DA SILVA SULEIMAN e ENILSON ALCANTARA PEREIRA. Na oportunidade, revogou-se a prisão preventiva de ALVARO SILVA PIMENTEL, JOÃO BATISTA DA SILVA, FRANCISCO ELIAS CARDOSO DO Ó, JOSÉ MAURÍCIO MOREIRA DA COSTA, ADRIANO LUIZ MINELLO E MANOEL DE JESUS LEAL RIBEIRO, com substituição por medidas cautelares. Às fls. 2196-2201, CHARLES PIRES DE ARAUJO requereu a revogação de sua prisão preventiva. Às fls. 2215-2220, o MPF requereu a reconsideração da decisão que revogou a prisão preventiva de ADRIANO MINELLO bem como a submissão dos réus que tiveram suas prisões revogadas a monitoramento eletrônico. Às fls. 2256-2257, decisão reduzindo o valor da fiança arbitrada a VINICIUS PICANÇO LOPES e determinando o monitoramento eletrônico dos réus libertados na decisão anterior, bem como determinando o recebimento da petição, quanto a ADRIANO MINELLO, como recurso em sentido estrito. Embargos de declaração do MPF às fls. 2269 e apresentando razões de recurso em sentido estrito às fls. 2270-2284. Manifestação do MPF quanto ao pedido de CHARLES ARAUJO às fls. 2302-2312. ADRIANO MINELLO requereu a redução de fiança às fls. 2324-2330. Às fls. 2337-2338, decisão indeferindo o pedido de revogação apresentado por CHARLES e dando provimento aos embargos de declaração do MPF, a fim de oportunizar a apresentação de razões recursais. DANILO CAMPOS CARDOSO requereu a revogação de prisão preventiva ou deferimento de prisão domiciliar às fls. 2407-2413. MANOEL DE JESUS LEAL RIBEIRO requereu isenção de fiança às fls. 2447-2452. ELOY LUIZ VACCARO requereu a revogação de prisão preventiva às fls. 2481-2498. Manifestações do MPF às fls. 2591-2594. Às fls. 26002601, decisão considerando prejudicado o pedido de redução de fiança formulado por ADRIANO MINELLO, rejeitado o pedido de isenção de pagamento de MANOEL DE JESUS LEAL RIBEIRO e indeferido o pedido de revogação de DANILO CAMPOS CARDOSO. À fl. 2602, decisão indeferindo o pedido de revogação de prisão preventiva de ELOY LUIZ VACCARO. Às fls. 2693-2705, 2769-2774, IRIO LUIZ ORTH e EVERTON DOUGLAS ORTH requereram a revogação de sua prisão preventiva. Manifestação do MPF às fls. 2778-2880. Às fls. 2874-2875, indeferidos os pedidos de revogação formulados por IRIO LUIZ ORTH e EVERTON DOUGLAS ORTH. ISAIAS SAMPAIO DE LIMA requereu a reconsideração da decisão que indeferiu a revogação de sua prisão, às fls. 2880-2884. ALCIDES MACHADO JUNIOR (fls. 3001-3004) requereu a revogação de sua prisão preventiva. Às fls. 3035-3039, manifestação do MPF. DANILO CAMPOS CARDOSO requereu a revogação de sua prisão preventiva às fls. 3048-3055. LUIZ BACELAR GUERREIRO JUNIOR requereu a reconsideração da decisão que indeferiu a revogação de sua prisão preventiva às fls. 3057-3066. PAULO SÉRGIO DA SILVA requereu a revogação de sua prisão preventiva às fls. 3186-3234. Às fls. 3507-3509, indeferidos os pedidos de revogação apresentados por ISAIAS SAMPAIO DE LIMA e ALCIDES MACHADO JUNIOR. Manifestação do MPF às fls. 3555-3561, quanto aos pedidos de DANILO CAMPOS CARDOSO, LUIZ BACELAR GUERREIRO JUNIOR e PAULO SERGIO DA SILVA. Às fls. 2589-3590, MANOEL DE JESUS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 79 LEAL RIBEIRO reitera o pedido de dispensa de fiança. Novo pedido de revogação da prisão preventiva de ELOY LUIZ VACCARO às fls. 3594-3604. À fl. 3838, determinada a manifestação do MPF quanto à permanência da necessidade da prisão preventiva, em relação a todos os investigados. À fl. 3642, comunicada, pelo STJ, a concessão de liminar em Habeas Corpus em favor de ELOY LUIZ VACCARO, a fim de que o réu seja colocado em liberdade, mediante fixação de medidas cautelares distintas da prisão. Às fls. 3644-3645, proferida decisão em cumprimento ao determinado pelo Superior Tribunal de Justiça, fixando medidas cautelares distintas da prisão em favor de ELOY LUIZ VACCARO. IRIO LUIZ ORTH, EVERTON DOUGLAS ORTH, ANDRE LUIZ SULEIMANN, RODRIGO BEACHINI DE ANDRADE requereram a revogação de sua prisão preventiva às fls. 3657-3658, 3671-3676, 3680-3682, mediante extensão do benefício concedido a ELOY LUIZ VACCARO. Manifestação do MPF quanto aos pedidos pendentes e quanto à decisão de fls. 3838 acostada às fls. 3711-3729. É a síntese das principais ocorrências processuais, quanto às medidas restritivas de liberdade. No mais, em consulta aos sistemas processuais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e do Superior Tribunal de Justiça, sintetizo a situação dos Habeas Corpus impetrados nos autos: Tribunal Regional Federal da 1ª Região: Número Impetrante Paciente Liminar Mérito 0046910-95.2015.4.01.0000 DANIEL SENA DE SOUSA JOSÉ MAURÍCIO MOREIRA DA COSTA Pendente Pendente 0047764-89.2015.4.01.0000 CLODOMIR ASSIS ARAUJO, CLODOMIR ASSIS ARAUJO JUNIOR, CARLOS ALBERTO ESCHER, ALEX LIMA SANTOS EVERTON DOUGLAS ORTH, IRIO LUIZ ORTH Indeferida, publicação em 18/09/2015 Denegada a ordem, publicação em 06/11/2015. Verifico que RODRIGO BEANCHINI DE ANDRADE apresentou, perante o STJ, pedido de extensão da decisão proferida no HC nº 341303 / PA. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO a) Petições de fls. 3594-3604, 3612-3618 e ofício de fl. 2886 Pedido de revogação de prisão preventiva apresentado por ELOY LUIZ VACCARO prejudicado neste momento, em razão da decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no HC nº 341303 / PA. Igualmente, prejudicado solicitação de mudança de estabelecimento prisional. b) Petições de fls. 3048-3056, 3057-3066, 3186-3234 e decisão de fl. 3638 – pedidos de revogação de prisão preventiva e análise quanto à permanência desta medida. Pendem de análise pedidos de revogação de prisão preventiva formulados por DANILO CAMPOS CARDOSO, LUIZ BACELAR GUERREIRO JUNIOR e PAULO SERGIO DA SILVA. Ademais, este juízo determinou ao MPF manifestação quanto ao cabimento da prisão preventiva quanto a todos os demais investigados ainda custodiados. Inicialmente, aprecio a preliminar de litispendência formulada por PAULO SÉRGIO DA SILVA. Alega que já está sendo processado pelo mesmo fato, perante a Justiça Estadual. Tal alegação em nada interfere na competência deste juízo para processar e julgar a demanda, bem como na validade das decisões que determinaram sua custódia cautelar. Sem maiores digressões, a matéria já foi abordada às fls. 1964-1971, item C.1. A competência deste juízo prevalece sobre a competência da Justiça Estadual, nos termos da Súmula 122 do STJ. Assim, eventual litispendência, caso exista, deverá ser suscitada perante aquele Juízo. Passo a apreciar a permanência dos requisitos para a prisão preventiva dos investigados ainda custodiados - PAULO SÉRGIO DA SILVA (PAÇOCA), SIDNEY DOS SANTOS REIS, GABRIEL VENTURA DA SILVA, EVERTON DOUGLAS ORTH, IRIO LUIZ ORTH, ISAIAS SAMPAIO DE LIMA, RODRIGO BEANCHINI DE ANDRADE, EDMILSON RODRIGUES DA SILVA, ALCIDES MACHADO JÚNIOR (JUNINHO), DANILO OLIVEIRA FERNANDES, DANILO CAMPOS CARDOSO, ANDRÉ LUÍS DA SILVA SULEIMAN, ENILSON ALCÂNTARA PEREIRA (NEGÃO), IDELCIDE LOPES VIANA (BAIXINHO), CHARLES PIRES DE ARAÚJO, LUIZ BACELAR GUERREIRO JÚNIOR. Na decisão de fl. 3638, este Juízo considerou oportuna a análise quanto à necessidade da prisão preventiva, no atual estágio processual. Porém, neste momento, analisando detidamente as decisões proferidas no âmbito dos habeas corpi impetrados pelos investigados, evidencia-se que a instância superior assentou a necessidade da medida para fins de obstar a continuidade delitiva. Assim, neste momento, cabe a este Juízo levar em consideração o entendimento assentado pela instância recursal. Conforme exposto pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a prisão preventiva no caso se revela como único meio hábil a obstar a continuidade das atividades de organização criminosa, sendo fundamento suficiente para a manutenção de medida e que revela a insuficiência das cautelares distintas prisão. Entendimento aplicável em relação aos sujeitos que, concretamente, podem intervir no sentido de dar continuidade às atividades ilícitas. Transcrevo excerto de voto proferido pelo Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO: Quanto aos fundamentos do artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente em relação à garantia da ordem pública, encontra-se o decreto prisional alicerçado em elementos concretos que demonstram a existência de intrincada organização criminosa, bem estruturada e com divisão de tarefas, voltada para a prática de corrupção ativa, falsidade ideológica e crimes ambientais, com atuação intensa no comércio ilegal de madeira, composta de cerca de 21 (vinte e um) integrantes, dentre esses os ora pacientes, daí porque a constrição cautelar foi decretada “como medida necessária para obstar a continuidade delitiva” Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 80 (fl. ), encontrando-se a hipótese em harmonia com precedentes jurisprudenciais da espécie. Pois bem, cumpre assinalar, por relevante, que o Supremo Tribunal Federal tem entendido, em precedentes de ambas as turmas, que se reveste de fundamentação idônea a prisão cautelar decretada contra possíveis integrantes de organizações criminosas. Nesse sentido entre outros julgados: “PACIENTE QUE INTEGRARIA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. A jurisprudência dessa Suprema Corte, em situações semelhantes à dos presentes autos, já se firmou no sentido de que se reveste de fundamentação idônea a prisão cautelar decretada contra possíveis integrantes de organizações criminosas. Precedentes”. (HC 101.026/SP, rel. Min. CELSO DE MELLO - grifo original) “AGRAVO REBIMENTAL EM ‘HABEAS CORPUS’. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO CAUTELAR CONCRETAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A JUSTIFICAR EXCEÇÃO À REGRA DA SÚMULA 691/STF. A prisão cautelar do paciente acusado de ser um dos principais integrantes da organização criminosa está concretamente fundamentada, não justificando excepcionar-se a Súmula 691 desta Corte. Agravo regimental em ‘habeas corpus’ não provido” (HC 95.421-AgR/RJ, rel. Min. EROS GRAU - grifo original) A propósito, extraio da ementa do Habeas Corpus n. 95.024-8/SP, de que foi relatora na Suprema Corte a Ministra CARMEM LÚCIA, a seguinte assertiva: “A necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva” (grifei). É pacifico, pois, o entendimento jurisprudencial de que se insere no conceito de ordem pública a segregação cautelar que visa desarticular, interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa. No mesmo sentido podem ser mencionados, ainda, os seguintes precedentes do excelso Pretório: HC 122182/SP, 1ª Turma, rel. Min LUIZ FUX, DJe 19/08/2014; HC 121622/AgR/PE, 2ª Turma, rel. Min. CELSO DE MELLO, DJe 08/04/2014. E do colendo Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. (...). SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. (...). RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. II - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, notadamente a existência de interceptação ambiental e telefônica que indicam que o recorrente, em tese, integraria organização criminosa, bem estruturada e com divisão de tarefas, voltada para a prática de crimes de prevaricação, corrupção passiva e ativa, bem como se considerada sua conduta, consistente em ameaça a parente de testemunha, a evidenciar a real necessidade da prisão cautelar decretada para garantia da ordem pública e para conveniência da instrução criminal. (RHC 61325/MG, 5ª Turma, rel. Min. FÉLIX FISCHER, DJe 06/10/2015 grifei) “RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. (...). PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 3. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada no fato de a recorrente integrar organização criminosa complexa, com grande número de integrantes que se dividiam em duas frentes de atuação, a fim de abarcar diversos bairros da região, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. (RHC 43989/SP, 6ª Turma, rel. Min. NEFI CORDEIRO, DJe 26/05/2015 - grifei) Nesse contexto podem ser destacados também os seguintes julgados daquele Alto Sodalício: HC 318017/PR, 5ª Turma, rel. Min. FELIX FISCHER, DJe 18/08/2015; HC 331943/TO, 5ª Turma, rel. Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA, DJe 07/10/2015; HC 323331/PR, 5ª Turma, rel. Min. NEWTON TRISOTTO, (Desembargador convocado do TJ/SC), DJe 30/09/2015; HC 323346/RS, rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 03/09/2015; HC 321812/RJ, 6ª Turma, rel. Min. ROGÉRIO SCHIETTI, DJe 03/09/2015; HC 304582/BA, 6ª Turma, rel. Min. SEBASTIÃO REIS, DJe 18/05/2015. No mais, no julgamento dos habeas corpi, também manifestou-se no mesmo sentido o eminente Juiz Federal convocado ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO: (…) Frise-se que, não obstante as críticas da doutrina à prisão preventiva fundada na garantia da ordem pública em face do alto grau de abstração do conceito de “ordem pública”, a jurisprudência pátria já vem há muito autorizando seu uso e dando contornos seguros à sua aplicação. Nesse sentido, destaco acórdão em habeas corpus 111 e 244 de São Paulo, da lavra do eminente Ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal. No caso concreto, portanto, considerando não apenas a repercussão dos fatos sob investigação na comunidade do Baixo Amazonas, cuja economia está fortemente assentada na agropecuária e no beneficiamento de madeira, mas a concreta possibilidade de reiteração criminosa, em face das condições pessoais dos pacientes, empresários e servidores de órgãos ambientais, entendo que restou estabelecido um vínculo funcional entre o modus operandis dos envolvidos e a garantia da ordem pública e econômica. Assim posto, presentes os requisitos no art. 312 do Código de Processo Penal e ante a impossibilidade de substituição da segregação dos pacientes por medida cautelar diversa, nos termos do art. 282, § 6º, do CPP, acompanho o minucioso voto de Vossa Excelência para denegar a ordem de habeas corpus. Assim, deve a primeira instância atentar ao decidido pela corte de revisão, razão pela qual os fundamentos considerados no Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 81 julgamento dos habeas corpi devem também ser observados neste momento. Para obstar o prosseguimento das atividades da organização criminosa (garantia da ordem pública), é necessário que os seus principais participantes permaneçam presos preventivamente, em razão do risco concreto de que sua liberdade possa propiciar a continuidade delitiva. Conforme exposto anteriormente e ratificado pela instância superior, a fixação de medidas cautelares distintas da prisão são insuficientes para obstar a continuidade delitiva em relação a PAULO SÉRGIO DA SILVA (PAÇOCA), SIDNEY DOS SANTOS REIS, EVERTON DOUGLAS ORTH, IRIO LUIZ ORTH, ISAIAS SAMPAIO DE LIMA, RODRIGO BEANCHINI DE ANDRADE, EDMILSON RODRIGUES DA SILVA, ALCIDES MACHADO JÚNIOR (JUNINHO), DANILO OLIVEIRA FERNANDES, DANILO CAMPOS CARDOSO, ANDRÉ LUÍS DA SILVA SULEIMAN, ENILSON ALCÂNTARA PEREIRA (NEGÃO), IDELCIDE LOPES VIANA (BAIXINHO), CHARLES PIRES DE ARAÚJO, LUIZ BACELAR GUERREIRO JÚNIOR, em razão dos seus papéis na organização criminosa investigada, conforme já exposto às fls. 658-700, 1964-1971, 2170-2174, 2337-2338, 2600-2601, 2874-2875 e 3507-3509, fundamentos que, por medida de economia processual, faço referência, neste momento. Também fundamenta a medida a conveniência da instrução criminal, em vista da conduta adotada por alguns dos investigados em dificultar a elucidação dos fatos: 1. Há indícios de que Paulo Sérgio da Silva, mesmo após sua prisão, tenha adotado condutas tendentes a dificultar a investigação dos fatos e o prosseguimento do feito, diante da tentativa de ocultação da embarcação “Balsa Valentina” (fls. 841 e 846) e em razão do saque de R$50.000,00 de sua conta bancária, antes da realização da constrição via BACENJUD (fl. 713); 2. André Luís Suleiman, no momento de sua prisão, deu ordens para que terceiro apagasse dados constantes de seu aparelho celular (fls. 1984-1985), o que foi efetivado, conforme fls. 3730-3734, medida que indubitavelmente compromete a apuração dos fatos. Tal motivo, aliás, foi considerado pelo STJ, ao negar a liminar no HC 341582 / PA; 3. Luiz Bacelar Guerreiro Junior: razões já expostas às fls. 1964-1971 e 2170-2174. Permanecem desaparecidos autos de processos administrativos cuja busca e apreensão fora determinada na sede do INCRA, autarquia então administrada por este réu, nesta localidade. 4. Irio e Everton Orth: motivos já expostos às fls. 2170-2174, em razão de condutas adotadas tendentes a dificultar a localização de madeira ilegalmente extraída. No mais, a medida privativa de liberdade deve ser mantida em relação aos réus que já contam com histórico de envolvimento em outras infrações penais, conforme salientado nas decisões anteriores, bem como nos novos elementos trazidos aos autos pelo MPF (fls. 3738-3782). Porém, vislumbro a possibilidade de revogação da prisão preventiva em favor de Gabriel Ventura da Silva, considerando o reduzido papel deste, no âmbito da organização criminosa investigada, bem como na ausência de envolvimento prévio com outras infrações penais. Embora não haja pedido expresso de sua defesa, formulado nestes autos, a providência é possível, por atuação de ofício deste Juízo (art. 316, CPP). Gabriel Ventura da Silva, conforme item A.3 da decisão de fls. 658-700 e denúncia autuada sob o número 4133-29.2015.4.01.3902, teria reduzido papel na organização criminosa. Embora seja sobrinho de Paulo Sérgio da Silva, conforme descrito seu papel seria apenas operar os sistemas informatizados utilizados para a fraude, sob orientação e comando do seu tio. Denotase, assim, um papel operacional, não de maior nível hierárquico, sendo que não vislumbro maiores riscos para a continuidade delitiva caso seja revogada a sua prisão preventiva. Ressalto que a situação deste réu é distinta em relação aos demais acusados, conforme fundamentos supra, razão pela qual não é cabível qualquer pedido de extensão que eventualmente venha a ser formulado. Como forma de garantir o comparecimento dos investigados aos atos e termos do processo (garantia de aplicação da lei penal), possível o arbitramento de fiança. Considerando a ausência de maiores informações, nos autos, quanto sua capacidade econômica, fixo-a no valor de R$6.000,00 (seis mil reais). Considero adequadas ainda as seguintes medidas cautelares: 1. comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar atividades (art. 319, I, CPP), acautelamento de seu passaporte em Juízo e inclusão de seu nome no Sistema Nacional de Procurados e Impedidos, na condição apenas de impedido de deixar o país, medidas que são impostas para garantir a aplicação da lei penal, assegurando que o réu comparecerá aos demais atos e termos do processo. 2. proibição de manter contato com os demais investigados no inquérito policial ao qual este feito é dependente, como forma de evitar a prática de novas infrações penais, bem como para conveniência da investigação e instrução criminal, a fim de que não sejam adotadas medidas tendentes a dificultar a apuração dos fatos; 3. suspensão do exercício de atividade econômica, pelo prazo de 30 (trinta) dias (art. 319, VI, CPP), para obstar a reiteração criminosa, devendo ser obstado o acesso do réu a sistemas informatizados de gestão ambiental operados pelo IBAMA e pela SEMA/PA. Por fim, quanto aos argumentos de DANILO CAMPOS, no sentido da necessidade de conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar, por motivo de saúde, já houve apreciação por este Juízo às fls. 2600-2601-v. No mais, o MPF propõe sua transferência para o Centro de Recuperação Agrícola Sílvio Hall de Moura, que é dotado de Unidade Básica de Saúde, razão pela qual reputo necessária a manifestação da defesa Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 82 quanto a este ponto. c) Pedidos de extensão de liminar em habeas corpus – fls. 3657-3658, 3671-3676, 3680-3682, 3685-3690, 4055-4060 IRIO LUIZ ORTH, EVERTON DOUGLAS ORTH, ANDRE LUIZ SULEIMANN, RODRIGO BEACHINI DE ANDRADE requereram a revogação de sua prisão preventiva, mediante extensão do benefício concedido a ELOY LUIZ VACCARO. Não conheço dos pedidos. Primeiro, porque os réus se encontram em situação distinta. ELOY VACCARO foi beneficiado com a revogação de sua prisão preventiva, no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, porque estariam ausentes elementos concretos para sua prisão, teriam sido utilizados fundamentos não relacionados com a presente investigação, há medida alternativa apta a evitar sua saída do país, teria menor participação nos fatos, teria idade avançada e estado de saúde frágil. Situação peculiar, que não aproveita os demais sujeitos. ANDRE LUIZ SULEIMANN igualmente é paciente em habeas corpus impetrado perante o STJ, distribuído ao mesmo Relator que determinou a soltura de VACCARO. Porém, reconhecendo a situação diferenciada, o Exmo. Ministro considerou regular a sua custódia cautelar (decisão liminar proferida no HC nº 341582 / PA). Também em relação a IRIO ORTH já houve pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça, mantendo sua custódia cautelar (HC nº 342815 / PA). Eventual pedido de extensão deve ser deduzido perante aquele Juízo superior, já que foi de tal órgão originada a decisão de soltura em benefício de ELOY VACCARO. Conforme consulta processual, EVERTON ORTH também é paciente de habeas corpus impetrado perante o STJ, e RODRIGO BEACHINI DE ANDRADE requereu, no bojo do HC ajuizado em favor de ELOY VACCARO, a extensão dos efeitos da decisão liberatória, em favor de si. Cabe a estes, no momento, aguardar a apreciação de seus pleitos pela instância especial. Assim, não conheço dos pedidos. d) Petição de fls. 3589-3590 – pedido de exoneração de fiança MANOEL DE JESUS LEAL RIBEIRO reitera pedido de dispensa de fiança. De fato, verifico que o réu demonstra insuficiência de recursos para fazer frente ao pagamento da fiança, considerando que, não obstante beneficiado com esta medida cautelar diversa da prisão em 8/9/2015, até o momento não procedeu ao seu pagamento e permanece custodiado. Em vista do valor da suposta vantagem financeira auferida, conforme já abordado às fls. 2170-2174, bem como os novos comprovantes de rendimentos juntados aos autos, reduzo o valor da fiança para R$5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), mantidas as demais medidas cautelares fixadas em face deste réu. III – CONCLUSÃO Nestes termos: a) Considero prejudicados os pedidos contidos nas petições de fls. 3594-3604, 36123618 e ofício de fl. 2886; b) Indefiro os pedidos de revogação de prisão preventiva formulados por DANILO CAMPOS CARDOSO, LUIZ BACELAR GUERREIRO JUNIOR e PAULO SERGIO DA SILVA. No mais, REVOGO a prisão preventiva de GABRIEL VENTURA DA SILVA, substituindo-a pelas seguintes medidas cautelares: 1. fiança, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais); 2. comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar atividades (art. 319, I, CPP), acautelamento de seu passaporte em Juízo e inclusão de seu nome no Sistema Nacional de Procurados e Impedidos, na condição apenas de impedidos de deixar o país; 3. proibição de manter contato com os demais investigados no inquérito policial ao qual este feito é dependente; 4. suspensão do exercício de atividade econômica, para obstar a reiteração criminosa, devendo ser impedido o acesso do réu a sistemas informatizados de gestão ambiental operados pelo IBAMA e pela SEMA/PA c) Após a comprovação do pagamento da fiança arbitrada acima, expeça-se o respectivo alvará de soltura. Advirta-se o réu quanto aos termos dos arts. 327 e 328 do CPP. Oficie-se ao IBAMA e à SEMA/PA, para ciência e cumprimento das demais determinações, informando ao juízo as providências adotadas, no prazo de 10 (dez) dias. Oficie-se ao DPF, para inclusão de restrição no SINPI. d) Não conheço dos pedidos de extensão formulados às fls. 3657-3658, 3671-3676, 3680-3682, 36853690, 4055-4060; e) Reduzo o valor da fiança outrora arbitrada em favor de MANOEL DE JESUS LEAL RIBEIRO para o valor de R$5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais). Mantidas as demais medidas cautelares distintas da prisão fixadas às fls. 2170-2174. f) Manifeste-se a defesa de Danilo Campos Cardoso sobre o requerimento do MPF de fl. 3557, acerca de sua transferência para o Centro de Recuperação Agrícola Sílvio Hall de Moura, que, segundo informado, é dotado de melhor estrutura para tratamento de saúde. Por fim, informo que eventual reiteração de pedidos já decididos, sem novos fundamentos fáticos, não será conhecida por este Juízo. Encaminhe-se cópia desta decisão à Assessoria de Recursos Especiais e Extraordinários do TRF1, onde atualmente se encontra o HC 004788787.2015.4.01.0000, impetrado em favor de Gabriel Ventura da Silva. Intimem-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 83 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 224 Caderno Judicial Disponibilização: 30/11/2015 Vara Única JEF Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Altamira 84 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALTAMIRA-VARA ÚNICA DE ALTAMIRA Juiz Substit. Dir. Secret. : DR. PAULO CESAR MOY ANAISSE : THIAGO OLIVEIRA DA SILVA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 EXPEDIENTE DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. PAULO CESAR MOY ANAISSE AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 278-20.2007.4.01.3903 2007.39.03.000278-4 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR PROCUR REU REU REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MARCO ANTONIO DELFINO DE ALMEIDA ANTONIO FEITOSA TRIGUEIRO JOSE CARLOS RAMIRES JOSE BENEDITO DE LIMA J. B. DE LIMA MADEIRAS - ME OSMAR ALVES FERREIRA PA00011640 - ANDRE LUIZ DOS REIS FERNANDES PA00008603 - ANTONIO JAIRO ARAUJO PA00009592 - BENONES AGOSTINHO DO AMARAL PA00008177 - IDENILZA REGINA S. RUFINO O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem, com fulcro no disposto do inc. XIV art. 93 da CF c/c § 4º, art. 162 do CPC e nos termos da Portaria n. 015/2012-GABJU/JF/ATM, DESIGNO para o dia 09.12.2015, às 16h:30min, audiência de inquirição da testemunha MARIO GRANDE POUSA. INTIMEM-SE os réus ANTONIO FEITOSA TRIGUEIRO, JOSE CARLOS RAMIRES, ANTONIO BEZERRA DE SIQUEIRA, JOSÉ BENEDITO DE LIMA, J.B DE LIMA MADEIRAS E OSMAR FERREIRA, através de seus procuradores constituídos, para acompanharem a audiência acima citada, que ocorrerá via videoconferência, entre esta Subseção e a Subseção Judiciária de Araguaína/To, conforme contato por emails. Numeração única: 278-20.2007.4.01.3903 2007.39.03.000278-4 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR PROCUR REU REU REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MARCO ANTONIO DELFINO DE ALMEIDA ANTONIO FEITOSA TRIGUEIRO JOSE CARLOS RAMIRES JOSE BENEDITO DE LIMA J. B. DE LIMA MADEIRAS - ME OSMAR ALVES FERREIRA PA00011640 - ANDRE LUIZ DOS REIS FERNANDES PA00008603 - ANTONIO JAIRO ARAUJO PA00009592 - BENONES AGOSTINHO DO AMARAL PA00008177 - IDENILZA REGINA S. RUFINO O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem, com fulcro no disposto do inc. XIV art. 93 da CF c/c § 4º, art. 162 do CPC e nos termos da Portaria n. 015/2012-GABJU/JF/ATM, DESIGNO para o dia 02.12.2015, às 09h:00min, audiência de inquirição das testemunhas de acusação e defesa. INTIMEM-SE os réus ANTONIO FEITOSA TRIGUEIRO, JOSE CARLOS RAMIRES, ANTONIO BEZERRA DE SIQUEIRA, JOSÉ BENEDITO DE LIMA, J.B DE LIMA MADEIRAS E OSMAR FERREIRA, através de seus procuradores constituídos, para 85 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 acompanharem a audiência acima citada, que ocorrerá via videoconferência, entre esta Subseção e a Seção Judiciária do Par, conforme contato por e-mails. 86 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALTAMIRA-VARA ÚNICA DE ALTAMIRA Juiz Substit. Dir. Secret. : DR. PAULO CESAR MOY ANAISSE : THIAGO OLIVEIRA DA SILVA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 EXPEDIENTE DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. PAULO CESAR MOY ANAISSE AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 278-20.2007.4.01.3903 2007.39.03.000278-4 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR PROCUR REU REU REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MARCO ANTONIO DELFINO DE ALMEIDA ANTONIO FEITOSA TRIGUEIRO JOSE CARLOS RAMIRES JOSE BENEDITO DE LIMA J. B. DE LIMA MADEIRAS - ME OSMAR ALVES FERREIRA PA00011640 - ANDRE LUIZ DOS REIS FERNANDES PA00008603 - ANTONIO JAIRO ARAUJO PA00009592 - BENONES AGOSTINHO DO AMARAL PA00008177 - IDENILZA REGINA S. RUFINO O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem, com fulcro no disposto do inc. XIV art. 93 da CF c/c § 4º, art. 162 do CPC e nos termos da Portaria n. 015/2012-GABJU/JF/ATM, DESIGNO para o dia 09.12.2015, às 16h:30min, audiência de inquirição da testemunha MARIO GRANDE POUSA. INTIMEM-SE os réus ANTONIO FEITOSA TRIGUEIRO, JOSE CARLOS RAMIRES, ANTONIO BEZERRA DE SIQUEIRA, JOSÉ BENEDITO DE LIMA, J.B DE LIMA MADEIRAS E OSMAR FERREIRA, através de seus procuradores constituídos, para acompanharem a audiência acima citada, que ocorrerá via videoconferência, entre esta Subseção e a Subseção Judiciária de Araguaína/To, conforme contato por emails. Numeração única: 278-20.2007.4.01.3903 2007.39.03.000278-4 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR PROCUR REU REU REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MARCO ANTONIO DELFINO DE ALMEIDA ANTONIO FEITOSA TRIGUEIRO JOSE CARLOS RAMIRES JOSE BENEDITO DE LIMA J. B. DE LIMA MADEIRAS - ME OSMAR ALVES FERREIRA PA00011640 - ANDRE LUIZ DOS REIS FERNANDES PA00008603 - ANTONIO JAIRO ARAUJO PA00009592 - BENONES AGOSTINHO DO AMARAL PA00008177 - IDENILZA REGINA S. RUFINO O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem, com fulcro no disposto do inc. XIV art. 93 da CF c/c § 4º, art. 162 do CPC e nos termos da Portaria n. 015/2012-GABJU/JF/ATM, DESIGNO para o dia 02.12.2015, às 09h:00min, audiência de inquirição das testemunhas de acusação e defesa. INTIMEM-SE os réus ANTONIO FEITOSA TRIGUEIRO, JOSE CARLOS RAMIRES, ANTONIO BEZERRA DE SIQUEIRA, JOSÉ BENEDITO DE LIMA, J.B DE LIMA MADEIRAS E OSMAR FERREIRA, através de seus procuradores constituídos, para 87 acompanharem a audiência acima citada, que ocorrerá via videoconferência, entre esta Subseção e a Seção Judiciária do Par, conforme contato por e-mails. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 Numeração única: 92-55.2011.4.01.3903 92-55.2011.4.01.3903 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR ADVOGADO PROCUR REU REU REU REU REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL MA00002969 - MESSIAS VALADARES VIEIRA - BRUNO ALEXANDRE GUTSCHOW MARIA NASCIMENTO PEREIRA DOS SANTOS CLEVES SILVA DA CRUZ FRANCISCO GONCALVES DE OLIVEIRA GEORGE SIQUEIRA DE OLIVERIA MARCIA LUCIANA PEREIRA DOS REIS MARIA GILNETES NASCIMENTO PA00003715 - CARLOS AUGUSTO MORAES PA00012570 - CARLOS GIOVANI CARVALHO PA00013247 - FABIANA SORAIA DE CARVALHO GOMES MA00002969 - MESSIAS VALADARES VIEIRA PA00021608 - RAFAELLA LOPES GONCALVES NEVES PA00004941 - VERA LÚCIA TÁPIAS SCHWAMBACK STORCH : PA00015085 - VITOR NASCIMENTO AVILA O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem, com fulcro no disposto do inc. XIV art. 93 da CF c/c § 4º, art. 162 do CPC e nos termos da Portaria n. 015/2012-GABJU/JF/ATM, tendo em vista que a audiência marcada para o dia 25.11.2015, às 09h:30 deixou de ocorrer devido a falta de energia elétrica, assim como não houve tempo hábil para que o MPF apresentasse endereço atualizado das testemunhas de acusação faltantes, Intimemse as partes, primeiro o MPF, para que no prazo de 05(cinco) dias apresentem endereço atualizado das testemunhas indicadas no despacho de fl. 777, conforme despacho em audiência de fl. 812. 88 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALTAMIRA-VARA ÚNICA DE ALTAMIRA Juiz Substit. Dir. Secret. : DR. PAULO CESAR MOY ANAISSE : THIAGO OLIVEIRA DA SILVA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 EXPEDIENTE DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 391-90.2015.4.01.3903 391-90.2015.4.01.3903 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : ASSOCIACAO DOS AREEIROS DO RIO XINGU-ASSARRIXI PA00011681 - AGNALDO ROSAS DE OLIVEIRA PA00012783 - RICARDO DE SOUSA BARBOZA DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERALDNPM CHESTER GOMES PEDRO PA0000C117 - CARLOS ALBERTO MACHADO RUFINO PA00006942 - ISMAEL ANTONIO COELHO DE MORAES PA00012408 - JACY MARY GIOIA RUFINO PA00014931 - MARCELO ROMEU DE MORAES DANTAS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Com tais considerações, determino a reinclusão da Associação dos Areeiros do Rio Xingu - ASSARRIXI nos cadastros minerários do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, vinculando-se a área objeto dos autos à ao registro de licença da associação autora (Autorização de Registro de Licença nº 020/2009 e renovações posteriores), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais). Intime-se, com urgência, o Superintendente do DNPM no Pará para cumprir a presente decisão. Cumprida a ordem, intime-se o Ministério Público Federal para intervir no feito se entender cabível. 89 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALTAMIRA-VARA ÚNICA DE ALTAMIRA Juiz Substit. Dir. Secret. : DR. PAULO CESAR MOY ANAISSE : THIAGO OLIVEIRA DA SILVA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 EXPEDIENTE DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. PAULO CESAR MOY ANAISSE AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 761-50.2007.4.01.3903 2007.39.03.000761-5 CAUTELAR INOMINADA REQTE PROCUR REQDO REQDO REQDO REQDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MARCO ANTONIO DELFINO DE ALMEIDA SUELY NATALINA ARIATI WILLEMAN JOSE TARCISIO WILLEMAN NORBERTO SCHUROFF EMPREITEIRA WILLEMANN LTDA - ME PA00014535 - CARLA DOMICIANO DE SOUZA PA00008577 - OSCAR DAMASCENO FILHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, MANTENHO a decisão liminar de fls. 135/148, e JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do art. 269, do Código de Processo Civil, ante a natureza satisfativa da cautelar de exibição de documentos mediante a quebra do sigilo bancário e fiscal dos requeridos. Condeno os requeridos no pagamento das custas processuais, na forma do art. 20, § 1º, do Código de Processo Civil, e deixo de condená-los em honorários advocatícios, com base no art. 128, § 5º, II, "a", da Constituição Federal, c/c art. 20 do CPC. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Transcorrido o prazo, sem interposição de recurso pelas partes, arquivem-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 90 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 224 Caderno Judicial Disponibilização: 30/11/2015 Vara Única JEF Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Castanhal 91 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL-VARA ÚNICA DE CASTANHAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. PAULO MÁXIMO DE CASTRO CABACINHA : MARIA ADRIANA SILVA PINHO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 EXPEDIENTE DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. PAULO MÁXIMO DE CASTRO CABACINHA AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 4712-44.2010.4.01.3904 4712-44.2010.4.01.3904 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL LUIZ CARLOS ARAGAO CARREIRA PA00008687 - GLAUCE MARIA BRABO PINTO PA00015519 - PEDRO SARRAF NUNES DE MORAES PA00015639 - RUI ROGERIO DE SOUZA PEREIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos da Portaria n.º 004, de 20 de janeiro de 2015, deste Juízo, e informação nos autos da carta precatória n.º 3961/2015 (31318-48.2015.4.01.3900) do Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Pará (fl. 280), informo a data, já autorizada pelo Juízo, de 07/04/2016, às 13h30min, para audiência por Videoconferência, nos termos do Provimento/COGER n.º 109, de 06.02.2014, para fins de inquirição da testemunha de defesa Darcio Maciel Castelo de Souza (fl. 256). Comunique-se ao setor da informática para devida instalação do equipamento. Informe-se ao Juízo deprecado a data da audiência para fins de intimação da testemunha nos autos da carta precatória. Numeração única: 7139-72.2014.4.01.3904 7139-72.2014.4.01.3904 AÇÃO CIVIL ADMINISTRATIVA REQTE. REQDO. ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO PÚBLICA DE IMPROBIDADE : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL FERNANDO ALBERTO CABRAL DA CRUZ PA00019061 - ANDERSON ALVES DE JESUS FREITAS PA00010586 - DARLENE DA SILVA MORAES PA00020398 - FRANCISCO ELVIS PRESLEY DOS SANTOS SOUSA : PA00018934 - WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS : PA00022229 - WOTSON VALADAO DE MOURA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos da Portaria n.º 004, de 20 de janeiro de 2015, deste Juízo, dê-se vista dos autos às partes para especificarem as provas que ainda pretendem produzir, indicando a natureza e a finalidade, no prazo de 05 (cinco) dias. Numeração única: 5609-96.2015.4.01.3904 5609-96.2015.4.01.3904 PROCEDIMENTO SUMÁRIO AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : TELHA VERMELHA LTDA - EPP PA00011487 - ADAILSON JOSE DE SANTANA PA00022400 - EDVALDO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES ANTT O Exmo. Sr. Juiz exarou : 92 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 Nos termos da Portaria n.º 004, de 20 de janeiro de 2015, deste Juízo, dê-se vista dos autos às partes para especificarem as provas que ainda pretendem produzir, indicando a natureza e a finalidade, no prazo de 05 (cinco) dias. 93 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL-VARA ÚNICA DE CASTANHAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. PAULO MÁXIMO DE CASTRO CABACINHA : MARIA ADRIANA SILVA PINHO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 EXPEDIENTE DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. PAULO MÁXIMO DE CASTRO CABACINHA AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 101-43.2013.4.01.3904 101-43.2013.4.01.3904 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL WALDEMIR MARQUES DAMASCENO TEREZA PEREIRA DA CUNHA PA00018361 - CYNTHIA LORENA BRABO DE LEAO PA00017414 - HANGRA HADASSA FEITOSA DA SILVA PA00004323 - MARIA DO PERPETUO SOCORRO ESPINHEIRO DE OLIVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)O art. 107 do Código Penal aponta como causa da extinção da punibilidade a morte do agente. Assim, à vista do contido na certidão de folha 621, que noticia o falecimento do acusado, e do pedido formulado pelo Ministério Público Federal, declaro extinta a punibilidade de Waldemir Marques Damasceno, nos termos do art. 107, I, do Código Penal. Devendo os autos prosseguirem em relação a ré Tereza Pereira da Cunha, aguarde-se a realização da audiência de interrogatório da ré (fl. 612/613). Publique-se. Intime-se a defensora dativa. Ciência ao MPF. Numeração única: 8312-34.2014.4.01.3904 8312-34.2014.4.01.3904 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR ADVOGADO REU CURADOR : MARIA ROZENETE FREIRE DE MELO : PA00020454 - KLEYFSON DA SILVA SALDANHA VASCONCELOS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : FRANCISCA FREIRE DE MELO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Diante de todo o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, porque ausente pressuposto de admissibilidade, qual seja: o cabimento. Concedo, outrossim, medida cautelar, para que a ré, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra a obrigação de fazer (implantação do benefício), sob pena de aplicação de multa diária a ser revertida à parte autora. Numeração única: 5970-16.2015.4.01.3904 5970-16.2015.4.01.3904 INQUÉRITO POLICIAL REQTE. REQDO. : JUSTICA PUBLICA : APURAR RESPONSABILIDADES O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Diante de todo o exposto, acolho o pedido do MPF e determino o arquivamento do presente feito, observadas as formalidades legais e as disposições do artigo 18 do CPP. Numeração única: 6319-19.2015.4.01.3904 6319-19.2015.4.01.3904 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 94 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 IMPTE ADVOGADO IMPDO : CARMEM SILVIA OLIVEIRA GOMES : PA00018041 - MARIA NAGELA LIMA CARNEIRO : DIRETOR GERAL DA FACULDADE DE CASTANHAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante todo o exposto, por não restarem comprovados os requisitos necessários à concessão da tutela judicial de urgência, INDEFIRO o pedido liminar. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita. Notifique-se a autoridade coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as informações, nos termos do art. 7.º, I, da Lei n.º 12.016/2009. 95 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL-VARA ÚNICA DE CASTANHAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. PAULO MÁXIMO DE CASTRO CABACINHA : MARIA ADRIANA SILVA PINHO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 EXPEDIENTE DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. PAULO MÁXIMO DE CASTRO CABACINHA AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 6322-71.2015.4.01.3904 6322-71.2015.4.01.3904 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO : HAYLA CAROLINE DA ROSA SILVA : PA00006260 - JOSE ROBERTO MELLO PISMEL : DIRETOR DA FACULDADE DE CASTANHAL - FCAT O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante todo o exposto, por não restarem comprovados os requisitos necessários à concessão da tutela judicial de urgência, INDEFIRO o pedido liminar. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita. Notifique-se a autoridade coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as informações, nos termos do art. 7.º, I, da Lei n.º 12.016/2009. 96 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL-VARA ÚNICA DE CASTANHAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. PAULO MÁXIMO DE CASTRO CABACINHA : MARIA ADRIANA SILVA PINHO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 EXPEDIENTE DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. PAULO MÁXIMO DE CASTRO CABACINHA AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 706-96.2007.4.01.3904 2007.39.04.000706-4 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU SITUAÇÃO REU SITUAÇÃO REU SITUAÇÃO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL SIDERURGICA DO MARANHAO S/A - SIMASA EXTINTA A PUNIBILIDADE S R DA SILVA - MADEIRAS EXTINTA A PUNIBILIDADE SEBASTIAO RIBEIRO DA SILVA ABSOLVIDO PE0027274D - CESAR BARBOSA MONTEIRO SANTOS PE0017551D - GUILHERME ROBERTO DE LIMA JUNIOR PE0007402E - JOAO GUILHERME MATTOS PA00007847 - LOYS DENIZE MARIA ARAGAO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Tendo em vista o trânsito em julgado da demanda, conforme certificado à fl. 581v, arquivem-se os autos. Numeração única: 9696-71.2010.4.01.3904 9696-71.2010.4.01.3904 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU SITUAÇÃO REU SITUAÇÃO ADVOGADO : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL MANOEL JOSE LIMA DA SILVA EXTINTA A PUNIBILIDADE LUIZ GONZAGA SOUSA CORREA ABSOLVIDO PA00004323 - MARIA DO PERPETUO ESPINHEIRO DE OLIVEIRA SOCORRO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Tendo em vista o trânsito em julgado da demanda, conforme certificado à fl. 362v, arquivem-se os autos. (...). Numeração única: 1921-68.2011.4.01.3904 1921-68.2011.4.01.3904 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU SITUAÇÃO REU SITUAÇÃO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL EDUARDO AUGUSTO DOS SANTOS LEITAO ABSOLVIDO RUBENS EMERSON SOUZA DA SILVA ABSOLVIDO PA00008687 - GLAUCE MARIA BRABO PINTO PA00015519 - PEDRO SARRAF NUNES DE MORAES PA00015639 - RUI ROGERIO DE SOUZA PEREIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 97 Tendo em vista o trânsito em julgado da demanda, conforme certificado à fl. 820v, arquivem-se os autos. Publique-se. Ciência ao MPF. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 Numeração única: 2788-61.2011.4.01.3904 2788-61.2011.4.01.3904 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PAULO ROBERTO FREITAS DE OLIVEIRA FILHO ANDRE LUIS HOYER PORTO LUIZ CARLOS VIDAL MATOS PA00010691 - ANETE PEREIRA PA00013933 - GUSTAVO PASTOR DA SILVA PINHEIRO PA00014928 - LORENA FERREIRA PA00007388 - ROBERTO LAURIA DF00028388 - ROBINSON NAZARENO MACHADO VAZ MARTINS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Designo a data de 22/01/2016, às 11h, para interrogatório dos réus Paulo Roberto Freitas de Oliveira Filho, Andre Luis Hoyer Porto e Luiz Carlos Vidal Matos, na sede deste Juízo. Intimem-se os réus da audiência acima designada. Solicite-se ao Juízo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro devolução da carta precatória nº 3306/2015 (0509256-13.2015.4.02.5101), independente de cumprimento. Numeração única: 5405-57.2012.4.01.3904 5405-57.2012.4.01.3904 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL VICENTE DE PAULA PEDROSA DA SILVA FAUSTO BARATA AMANAJAS PA00014012 - ADRIANA MARIA A. BORGES PA00016649 - DIOGO CUNHA PEREIRA PA00009516 - EDISON MESSIAS DE ALMEIDA PA00001910 - MAURILIO EUGENIO DOS SANTOS MOURA PA00017961 - MAURO LUIS PIMENTEL ESMERALDINO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Tendo em vista a tempestividade dos recursos interpostos (fl. 1541), recebo a apelação das partes nos efeitos devolutivo e suspensivo por estarem satisfeitos os requisitos de admissibilidade (art. 597 do CPP). Os réus apresentarão suas razões na instância superior (fl. 1540). O MPF já apresentou suas razões (fls. 1536/1539v). Intimem-se os apelados para, querendo, oferecerem contrarrazões, no prazo legal (art. 600 do CPP) Por derradeiro, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Numeração única: 5992-79.2012.4.01.3904 5992-79.2012.4.01.3904 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL JULIANA RODRIGUES RECHARLISSON CASTRO MOREIRA FERREIRA JOSE CARLOS DOS SANTOS PA00020751 - DAVID AGUIAR PA00004553 - PEDRO HAMILTON DE OLIVEIRA NERY PA00017337 - THIAGO DOS SANTOS ALMEIDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Tendo em vista o pedido de fl. 479, revogo a nomeação do defensor dativo Dr. Thiago dos Santos Almeida, OAB-PA n. 17.337. Deixo de arbitrar honorários, uma vez que já foram arbitrados em sentença (fl. 494). Nomeio como defensor dativo do réu José Carlos dos Santos, o advogado Anderson Clis Magre, OAB-PA n.º 19.504, com registro na secretaria da vara, fones: (91) 8156-9658 e (91) 3711-2429, e-mail: [email protected], para fins de intimação da sentença de fls. 480/495, bem como acompanhar todos os atos deste processo. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias ao advogado David Aguiar, OAB/PA 20.751, para que junte aos autos instrumento de procuração em favor dos réus Recharlisson Castro Moreira Ferreira e Juliana Rodrigues. 98 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 Numeração única: 3613-34.2013.4.01.3904 3613-34.2013.4.01.3904 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL CEZAR AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA E SOUZA BERNARDO SEABRA DO NASCIMENTO CEZAR AUGUSTO BENTES SANTOS JOAQUIM RIBEIRO NASCIMENTO JUNIOR PA00004328 - EUCLIDES RABELO ALENCAR PA00008687 - GLAUCE MARIA BRABO PINTO PA00006008 - MARCOS VALERIO GOMES ALMEIDA PA00009477 - PAULO AUGUSTO DA SILVA NOGUEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Tendo em vista em vista a remessa, em caráter itinerante, da carta precatória nº 3371/2015 à Subseção Judiciária de Osasco/SP, devido à não localização da testemunha, arrolada pela a acusação, José Benedito Tomé (fl. 924), cancele-se a audiência, por videoconferência, designada para o dia 19/02/2016, às 12h, com o Juízo da 1ª Vara Federal de Sorocaba/SP (fl. 914). À Secretaria para retirar os autos da pauta de audiência e proceder aos devidos registros. Numeração única: 7391-12.2013.4.01.3904 7391-12.2013.4.01.3904 AÇÃO CIVIL ADMINISTRATIVA REQTE. REQDO. REQDO. ADVOGADO ADVOGADO : : : : : PÚBLICA DE IMPROBIDADE MINISTERIO PUBLICO FEDERAL WALTER DE JESUS SOARES TEIXEIRA FRANCISCO FEITOSA FARIAS PA00013915 - CLEBIA DE SOUSA COSTA PA00015409 - MIGUEL BIZ O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando a tempestividade do recurso, recebo a apelação (fls. 256/257) nos efeitos devolutivo e suspensivo, por estarem satisfeitos os requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 520 do CPC. Intime-se o apelado para responder, querendo, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Numeração única: 3800-71.2015.4.01.3904 3800-71.2015.4.01.3904 REPRESENTAÇÃO CRIMINAL REQTE. REQDO. ADVOGADO ADVOGADO : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL JAMIL ASSAD NETO PA00022474 - CASSIO MURILO SILVEIRA CASTRO PA00009206 - MAILTON MARCELO SILVA FERREIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Indefiro o pedido de folha 797, uma vez ser ônus do profissional habilitado nos autos comprovar a comunicação de renúncia ao outorgante da procuração de fl. 794, nos termos dos artigos 5º, § 3º, da Lei n. 8.906/94 e do art. 45 do CPC, a fim de que o pedido produza seus efeitos legais. 99 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL-VARA ÚNICA DE CASTANHAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. PAULO MÁXIMO DE CASTRO CABACINHA : MARIA ADRIANA SILVA PINHO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 EXPEDIENTE DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. PAULO MÁXIMO DE CASTRO CABACINHA AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1539-12.2010.4.01.3904 2010.39.04.000143-0 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE. REQDO. REQDO. REQDO. REQDO. ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ANTONIO SOUZA PENAFORT MARILIA DO SOCORRO BRITO SOUZA ANA MARIA SOUZA DE AZEVEDO AUGUSTO CESAR VIANA SOARES PA00006344 - ADDELIA ELIZABETH NEYRAO DE MELLO PA00012485 - EDUARDO MENDES PATRIARCHA NETO PA00006544 - RAIMUNDO GERALDO MARAMALDO DE ANDRADE : PA00003493 - WALKER CECIM CARVALHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos da Portaria n.º 004, de 20 de janeiro de 2015, deste Juízo, dê-se vista dos autos às partes para apresentação de alegações finais, no prazo de 10 (dez) dias, a começar pela autora. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 100 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 224 Caderno Judicial Disponibilização: 30/11/2015 Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Paragominas 101 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS-1º JEF CÍVEL E CRIMINAL Juiza Substit. Dir. Secret. : DRA. MÔNICA GUIMARÃES LIMA : LORAYNE MURARO DE FREITAS EXPEDIENTE DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2015 BOLETIM 170 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 Atos da Exma. : DRA. MÔNICA GUIMARÃES LIMA AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 31046-88.2014.4.01.3900 31046-88.2014.4.01.3900 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ODETE AMARO DA SILVA : PA00007578 - EVANDRO SOUZA MUNIZ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : "... Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV do Código de Processo Civil... Intime-se..." Numeração única: 3042-86.2015.4.01.3906 3042-86.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : TEREZINHA CARMINA DA CONCEICAO : PA0015183A MARIA JOELMA FERNANDES VASCONCELOS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : "... Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil... Intime-se" Numeração única: 841-24.2015.4.01.3906 841-24.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : ALBINO RIBEIRO MARTINS : PA0015203A - KLEBERSON MOTA DE PAIVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : "... Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a avença firmada entre as partes, nos seguintes termos: concessão do beneficio de auxilio- doença, com DIP na data da homologação do acordo por sentença e o pagamento de 50% das parcelas pretéritas, sem juros, a partir de 12/07/2015, data do laudo pericial, a ser processado por meio de RPV. O beneficio terá a duração de 2(dois) anos, a partir da DDB, conforme previsão de alta no laudo médico, cessando após esta data. Caso a parte autora ainda se sinta incapaz, devera procurar de antemão o INSS, e pedir a prorrogação do beneficio, submetendo-se, para tanto, à pericia medica administrativa e por conseqüência, extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC... Determino a sua implementação no prazo de 30 (trinta) dias, bem como a remessa dos autos ao setor de cálculo para apuração do valor devido... Intimem-se." Numeração única: 1417-17.2015.4.01.3906 1417-17.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ELLEM DA SILVA ALBUQUERQUE / CONCESSÃO DE 102 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : PA00018060 - CEZAR AUGUSTO REZENDE RODRIGUES PA00014745 - RICARDO SINIMBU DE LIMA MONTEIRO PA00015502 - THIAGO RAMOS DO NASCIMENTO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 A Exma. Sra. Juiza exarou : "Diante da ausência da parte autora, declaro extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 51, I, da Lei n° 9.0 99/95..." Numeração única: 1421-54.2015.4.01.3906 1421-54.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : / CONCESSÃO DE LUIZ CARLOS DA SILVA CUNHA PA00018060 - CEZAR AUGUSTO REZENDE RODRIGUES PA00014745 - RICARDO SINIMBU DE LIMA MONTEIRO PA00015502 - THIAGO RAMOS DO NASCIMENTO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : "Diante da ausência da parte autora, declaro extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 51, I, da Lei n° 9.0 99/95..." Numeração única: 1515-02.2015.4.01.3906 1515-02.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ALUISIO ARAUJO DE BARROS : TO00002544 - ADRIANO SOUSA MAGALHAES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : "Diante da ausência da parte autora, declaro extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 51, I, da Lei n° 9.0 99/95..." Numeração única: 1517-69.2015.4.01.3906 1517-69.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : FRANCISCA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA : TO00002544 - ADRIANO SOUSA MAGALHAES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : "Diante da ausência da parte autora, declaro extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 51, I, da Lei n° 9.0 99/95..." Numeração única: 1836-37.2015.4.01.3906 1836-37.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE IRIS DE SOUZA ALVES MA00009063 - DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA PA0018615A - DIOGO ARRUDA DE SOUSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : "Diante da ausência da parte autora, declaro extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 51, I, da Lei n° 9.0 99/95..." Numeração única: 1846-81.2015.4.01.3906 1846-81.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO / CONCESSÃO : GONCALO PEREIRA DA SILVA : MA00009063 - DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA DE 103 ADVOGADO REU : PA0018615A - DIOGO ARRUDA DE SOUSA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : "Diante da ausência da parte autora, declaro extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 51, I, da Lei n° 9.0 99/95..." Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 Numeração única: 1862-35.2015.4.01.3906 1862-35.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE ELICIETE BATISTA SALGUEIRO MA00009063 - DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA PA0018615A - DIOGO ARRUDA DE SOUSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : "Diante da ausência da parte autora, declaro extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 51, I, da Lei n° 9.0 99/95..." Numeração única: 1864-05.2015.4.01.3906 1864-05.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE SEBASTIANA FIGUEIREDO DOS REIS MA00009063 - DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA PA0018615A - DIOGO ARRUDA DE SOUSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : "Diante da ausência da parte autora, declaro extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 51, I, da Lei n° 9.0 99/95..." Numeração única: 2062-42.2015.4.01.3906 2062-42.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA ZEUSIANE PINTOS BRAGA : PA00021357 - WILLIAM VIANA DA SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : "Diante da ausência da parte autora, declaro extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 51, I, da Lei n° 9.0 99/95..." Numeração única: 1838-07.2015.4.01.3906 1838-07.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE ANA MARIA ALVES DE OLIVEIRA REIS MA00009063 - DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA PA0018615A - DIOGO ARRUDA DE SOUSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : "...Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil..." Numeração única: 2679-02.2015.4.01.3906 2679-02.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO : ANTONIA DE LIMA GUIMARAES : PA00020706 - PRISCILLA MARTINS DE PAULA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DE 104 A Exma. Sra. Juiza exarou : "...Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil..." Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 Numeração única: 682-81.2015.4.01.3906 682-81.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU CURADOR : : : : JONATHAS FARIAS DA SILVA PA00017571 - TONY HEBER RIBEIRO NUNES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ARLETE MACIEL FARIAS A Exma. Sra. Juiza exarou : "...Insto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC..." 105 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS-1º JEF CÍVEL E CRIMINAL Juiza Substit. Dir. Secret. : DRA. MÔNICA GUIMARÃES LIMA : LORAYNE MURARO DE FREITAS EXPEDIENTE DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2015 BOLETIM 170 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 Atos da Exma. : DRA. MÔNICA GUIMARÃES LIMA AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 2761-33.2015.4.01.3906 2761-33.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : NECY CARVALHO BARROS : PA0015183A MARIA JOELMA FERNANDES VASCONCELOS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : "Intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 dias, apresente outros documentos que comprovem a qualidade de segurado especial do falecido, no período de carência do benefício pleiteado, tendo em vista que os existentes nestes autos não são contemporâneos ao período carencial, em consonância com o entendimento plasmado na Súmula 149 do STJ. Na mesma oportunidade, deve a parte autora especificar quais eram os componentes do grupo familiar (nome completo e CPF) que exerciam a atividade rural juntamente com o falecido, caso existissem, assim como o indeferimento administrativo do benefício pleiteado sob pena de indeferimento da inicial nos termos sob do artigo 284, parágrafo único do CPC." Numeração única: 3013-36.2015.4.01.3906 3013-36.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : VANESSA DE ALMEIDA SILVA : PA0015183A MARIA JOELMA FERNANDES VASCONCELOS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : "Intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 dias, apresente outros documentos que comprovem a qualidade de segurado especial no período de carência do benefício pleiteado, tendo em vista que os existentes nestes autos não são contemporâneos ao período carencial, em consonância com o entendimento plasmado na Súmula 149 do STJ. Na mesma oportunidade, deve a parte autora emendar a inicial, de maneira a especificar quais são os componentes do grupo familiar (nome completo e CPF) que exercem a atividade rural juntamente com o requerente, caso existam." Numeração única: 2915-51.2015.4.01.3906 2915-51.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : VANILDA MELO DA SILVA : PA00020930 - SOCRATES ALEIXO SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : "Intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 dias, apresente outros documentos que comprovem a qualidade de segurado especial no período de carência do benefício pleiteado, tendo em vista que os existentes nestes autos não 106 são contemporâneos ao período carencial, em consonância com o entendimento plasmado na Súmula 149 do STJ. Na mesma oportunidade, deve a parte autora emendar a inicial, de maneira a especificar quais são os componentes do grupo familiar (nome completo e CPF) que exercem a atividade rural juntamente com o requerente, caso existam." Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 Numeração única: 2943-19.2015.4.01.3906 2943-19.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE MARIA VANESSA DA SILVA DE SOUZA PA00021424 - JESSICA ELERES KASAHARA E SILVA PA00012872 - RAUL CASTRO E SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : "Intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 dias, apresente outros documentos que comprovem a qualidade de segurado especial no período de carência do benefício pleiteado, tendo em vista que os existentes nestes autos não são contemporâneos ao período carencial, em consonância com o entendimento plasmado na Súmula 149 do STJ. Na mesma oportunidade, deve a parte autora emendar a inicial, de maneira a especificar quais são os componentes do grupo familiar (nome completo e CPF) que exercem a atividade rural juntamente com o requerente, caso existam." Numeração única: 2945-86.2015.4.01.3906 2945-86.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE JESSICA NAYA LIMA DIAS PA00021424 - JESSICA ELERES KASAHARA E SILVA PA00012872 - RAUL CASTRO E SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : "Intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 dias, apresente outros documentos que comprovem a qualidade de segurado especial no período de carência do benefício pleiteado, tendo em vista que os existentes nestes autos não são contemporâneos ao período carencial, em consonância com o entendimento plasmado na Súmula 149 do STJ." Numeração única: 2954-48.2015.4.01.3906 2954-48.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE ADINAIL CARDOSO DE CASTRO PA00021424 - JESSICA ELERES KASAHARA E SILVA PA00012872 - RAUL CASTRO E SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : "Intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 dias, apresente outros documentos que comprovem a qualidade de segurado especial no período de carência do benefício pleiteado, tendo em vista que os existentes nestes autos não são contemporâneos ao período carencial, em consonância com o entendimento plasmado na Súmula 149 do STJ. Na mesma oportunidade, deve a parte autora especificar quais são os componentes do grupo familiar (nome completo e CPF) que exercem a atividade rural juntamente com o requerente, conforme afirmado em fl. 4." Numeração única: 2970-02.2015.4.01.3906 2970-02.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO ESTER FERREIRA DE CASTRO PA0006506E - JOANA SAMPAIO DA SILVA PA00005408 - RUI EVALDO DA CRUZ INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DE 107 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 A Exma. Sra. Juiza exarou : "Trata-se de ação previdenciária em que a parte autora pleiteia concessão do benefício auxílio-doença. Tendo em vista a necessidade de produção de prova pericial, determino a realização de perícia médica, sendo nomeado o perito, Dr. MEYBER RICARDO ABDO MENDES, C.R.M. / PA: 6702, e designada a data de 22 de JANEIRO de 2016 às 15:00, para realização do exame, que ocorrerá na sede da Subseção Judiciária de Paragominas, localizada na Avenida Portugal S/N, bairro Cidade Nova, Paragominas/PA. Intimem-se." Numeração única: 3036-79.2015.4.01.3906 3036-79.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : WILSON DE SOUSA QUEIROZ : PA0015183A MARIA JOELMA FERNANDES VASCONCELOS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : "Trata-se de ação previdenciária em que a parte autora pleiteia concessão do benefício auxílio-doença. Tendo em vista a necessidade de produção de prova pericial, determino a realização de perícia médica, sendo nomeado o perito, Dr. MARCO ANTONIO PINHO PEREIRA, C.R.M. / PA 9141, e designada a data de 22 de JANEIRO de 2016 às 15:00, para realização do exame, que ocorrerá na sede da Subseção Judiciária de Paragominas, localizada na Avenida Portugal S/N, bairro Cidade Nova, Paragominas/PA. Intimem-se." Numeração única: 2024-30.2015.4.01.3906 2024-30.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : OSVALDO SILVA DE MOURA E OUTROS : PA00009841 - WITAN SILVA BARROS VILLANUEVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : "Trata-se de ação previdenciária em que a parte autora pleiteia concessão do benefício de pensão por morte na qualidade de segurado especial. O beneficio pleiteado exige a comprovação da condição de segurado especial, o que demanda a apresentação de início de prova material e a ratificação das informações prestadas pelo autor mediante prova testemunhal. Deste modo, à secretaria para que designe data e hora para a realização da audiência. Após, intime-se a parte autora da data da audiência, oportunidade em que deverá trazer, independentemente de intimação, duas testemunhas, além dos originais dos documentos coligidos aos autos e/ou outros que entenda imprescindíveis à comprovação dos fatos alegados na inicial. Intime-se, também, o réu da data da audiência, a fim de que traga o processo administrativo e demais informações inerentes ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001. Intimem-se." Numeração única: 2013-98.2015.4.01.3906 2013-98.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE MANOEL PEREIRA DIAS PA00010206 - JOSIANE KRAUS MATTEI PA0013887A - WESLAYNE VIEIRA GOMES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : "Trata-se de ação previdenciária em que a parte autora pleiteia o restabelecimento do benefício auxílio-doença. Tendo em vista a necessidade de produção de prova pericial, determino a realização de pericia medica, sendo nomeado o perito, Dr. MEYBER RICARDO ABDO MENDES, C.R.M. / PA: 6702, e designada a data de 22 de JANEIRO de 2016 às 15:00, para realização do exame, que ocorrera na sede da Subseção Judiciária de Paragominas, localizada na Avenida Portugal S/N, bairro Cidade Nova, Paragominas/PA. Intimem-se." Numeração única: 1228-39.2015.4.01.3906 108 1228-39.2015.4.01.3906 BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE ELENIZE AMARO DA SILVA PA00020957 - ANA PAULA BRAGA FERREIRA PA00010431 - JULIANA TEIXEIRA DA FONSECA PA00021425 - KAMILA DE CASSIA MORAES RODRIGUES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : "Trata-se de recurso inominado interposto em face da sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício previdenciário. Data da intimação da sentença prolatada em 29/09/2015: 09/10/2015 (fl. 51). Data do protocolo do recurso: 14/10/2015 (fl. 72). Deste modo, deixo de receber o recurso de fls. 72/79 porque intempestivo, com fulcro no art. 43 da Lei nº 9.099/95 e art. 9º da Lei 10.259/2001. À Secretaria para certificar o trânsito em julgado e prosseguir no feito. Intime-se a parte." Numeração única: 3115-92.2014.4.01.3906 3115-92.2014.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : / CONCESSÃO DE ADELITA DA CONCEICAO SOUZA E OUTRO PA00013210 - DANIELLA SCHMIDT SILVEIRA MARQUES PA00013750 - ELAINE SILVIA ARAUJO RODRIGUES MA00011434 - POLIANA JESSICA DUARTE MORAES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : "Trata-se de demanda em que se requer benefício de pensão por morte. O pedido da autora foi julgado procedente, conforme sentença de fls. 31/32. A parte autora interpôs recurso inominado de fls. 35/39, o recurso foi recebido apenas no efeito devolutivo. Deste modo, indefiro o pedido de prorrogação de prazo para apresentação de contra-razões da autora (fls. 43/45), eis que o recurso foi por ela interposto. Intime-se o INSS para implantação do benefício, após comprovada a implantação, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal..." Numeração única: 1486-49.2015.4.01.3906 1486-49.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ODETE ALOIZA DOS SANTOS : PA00019612 - JHENIFER KELLY SILVA SANTOS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : "Recebo o recurso de fls. 56 e ss. no efeito devolutivo, com fulcro no art. 43 da Lei nº. 9.099/95. Intime-se o recorrido para oferecer contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal." Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 109 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 224 Caderno Judicial Disponibilização: 30/11/2015 Vara Única JEF Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Tucuruí 110 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ-VARA ÚNICA DE TUCURUÍ Juiza Titular Dir. Secret. : DRA. CLAUDIA SCHLICHTA GIUSTI BELACHE : DIANA SAMPAIO DE CARVALHO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 EXPEDIENTE DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. CLAUDIA SCHLICHTA GIUSTI BELACHE AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 5351-48.2013.4.01.3907 5351-48.2013.4.01.3907 LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REQTE ADVOGADO REQDO : JOSE DE JESUS GONCALVES MORAES : PA00018111 - MARCIO ROBERTO RENDEIRO ALVARENGA : JUSTICA PUBLICA A Exma. Sra. Juiza exarou : O acusado José de Jesus Gonçalves Moraes requereu a sua liberdade provisória, em virtude da decretação de prisão preventiva nos autos nº 535233.2013.4.01.3907. Decisão de fl. 20 indeferiu o pedido formulado pelo requerente. Às fls. 32/34, a prisão preventiva foi revogada, porém, foram impostas medidas cautelares. É o que importa relatar. Decido. A presente medida tinha o objetivo de revogar a prisão preventiva de José de Jesus Gonçalves Moraes, à vista da existência dos requisitos legais para deferimento de tal pedido. Como se observa nos autos, o acusado foi submetido a medidas cautelares diversas da prisão, em virtude da excepcional necessidade da decretação de prisão preventiva. Na sentença proferida nos autos nº 5829-56.2013.4.01.3907 (em anexo), o mencionado réu foi condenado, definitivamente, a pena de 01 (um) ano e 05 (cinco) meses de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, porém, foi concedido o direito de o referido réu recorrer em liberdade. Diante disso, as cautelares já fixadas deverão ser mantidas, haja vista a substituição da pena privativa de liberdade que lhe foi aplicada. Posto isso, mantenho as cautelares fixadas no feito, até posterior deliberação. Traslade-se cópia para os autos principais. Publique-se. Intimem-se. Numeração única: 5352-33.2013.4.01.3907 5352-33.2013.4.01.3907 PEDIDO DE PRISAO PREVENTIVA REQTE PROCUR REQDO. ACSDO ADVOGADO : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PAULO RUBENS CARVALHO MARQUES JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA FURTADO EDSON TAVARES FILGUEIRA PA00018111 - MARCIO ROBERTO RENDEIRO ALVARENGA A Exma. Sra. Juiza exarou : O Ministério Público Federal requereu a prisão preventiva dos acusados José Antônio de Oliveira Furtado e Edson Tavares Filgueira, à vista da existência dos requisitos legais para deferimento de tal medida cautelar. Às fls. 06/09, foi decretada a prisão dos referidos acusados. Em seguida, os investigados requereram a revogação da prisão preventiva, contudo, tal medida cautelar foi mantida por este Juízo (fls. 16/18, 34/36, 39/48 e 64/66). Às fls. 104 e 116, os acusados foram postos em liberdade. Em 10/11/2015, os investigados foram condenados no processo nº 582956.2013.4.01.3907. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 111 É o que importa relatar. Decido. A presente representação tinha o objetivo de decretar a prisão preventiva de José Antônio de Oliveira Furtado e Edson Tavares Filgueira, à vista da existência dos requisitos legais para deferimento de tal medida cautelar. Como se observa nos autos, os acusados foram submetidos a medidas cautelares diversas da prisão, em virtude da excepcional necessidade da decretação de prisão preventiva. Na sentença proferida nos autos nº 5829-56.2013.4.01.3907 (em anexo), os réus José Antônio de Oliveira Furtado e Edson Tavares Filgueira foram condenados, definitivamente, as penas de 02 (dois) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 87 (oitenta e sete) dias-multa e de 01 (um) ano e 05 (cinco) meses de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, respectivamente. Não Obstante, foi concedido o direito de os referidos réus recorrerem em liberdade. Diante disso, as cautelares já fixadas deverão ser mantidas, até posterior deliberação. Posto isso, mantenho as cautelares fixadas no feito, até posterior deliberação. Traslade-se cópia para os autos principais. Publique-se. Intimem-se. 112 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ-VARA ÚNICA DE TUCURUÍ Juiza Titular Dir. Secret. : DRA. CLAUDIA SCHLICHTA GIUSTI BELACHE : DIANA SAMPAIO DE CARVALHO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015 EXPEDIENTE DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. CLAUDIA SCHLICHTA GIUSTI BELACHE AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1855-40.2015.4.01.3907 1855-40.2015.4.01.3907 DESAPROPRIACAO EXPTE EXPTE LITISAT EXPTE LITISAT ASSISTA ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXPDO ADVOGADO : MUNICIPIO DE TUCURUI - PREFEITURA MUNICIPAL : MUNICIPIO DE TUCURUI - PREFEITURA MUNICIPAL : DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT : MUNICIPIO DE TUCURUI - PREFEITURA MUNICIPAL : DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT : CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE : PA00011408 - ABSOLON MATEUS DE SOUSA SANTOS : PA0010264B - ANTONIO GOMES GUIMARAES : PA00009701 - IDALENE MARIA BARROSO BARBOSA : PA00009683 - LEILA DE NAZARE GAIA BARROSO : PA00009281 - MAURICIO BARBOSA FIGUEIREDO : JANETH SOUZA DE MELO : PA0009104B - ARI PENA A Exma. Sra. Juiza exarou : Em cumprimento ao despacho de fl. 507, intimar as partes acerca da designação de audiência conciliatória para o dia 10/12/2015, às 14h00min, a se realizar na sede da Subseção Judiciária de Tucuruí.