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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 224
Caderno Judicial
Disponibilização: 30/11/2015
Presidente
CÂNDIDO ARTUR MEDEIROS RIBEIRO FILHO
Vice-Presidente
NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Corregedor Regional
CARLOS EDUARDO MAUL MOREIRA ALVES
Desembargadores
Jirair Aram Meguerian
Mônica Sifuentes
Olindo Menezes
Kássio Marques
Mário César Ribeiro
Néviton Guedes
Hilton Queiroz
Novély Vilanova
I'talo Mendes
Ney Bello
José Amilcar Machado
Marcos Augusto de Sousa
Daniel Paes Ribeiro
João Luiz de Souza
João Batista Gomes Moreira
Gilda Sigmaringa Seixas
Souza Prudente
Jamil de Jesus Oliveira
Maria do Carmo Cardoso
Hercules Fajoses
Francisco de Assis Betti
Ângela Catão
Diretor-Geral
Carlos Frederico Maia Bezerra
Edifício Sede I: Praça dos Tribunais Superiores, Bloco A
CEP 70070-900 Brasília/DF - PABX: (61) 3314-5225 - Ouvidoria (61) 3314-5855
www.trf1.jus.br
ASSINATURA DIGITAL
RICARDO WILSON
SANTOS
GUIMARAES:TR301086
Assinado de forma digital por
RICARDO WILSON SANTOS
GUIMARAES:TR301086
Dados: 2015.11.30 07:16:04
-02'00'
2
Sumário
Unidade
1ª Vara Cível - SJPA
Pág.
3
2ª Vara Cível - SJPA
8
8ª Vara JEF - SJPA
22
9ª Vara Ambiental e Agrária com JEF Adjunto Criminal - SJPA
27
10ª Vara JEF Cível - SJPA
36
11ª Vara JEF Cível - SJPA
44
12ª Vara JEF Cível - SJPA
52
Turma Recursal - SJPA
66
2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Santarém
69
Vara Única JEF Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Altamira
83
Vara Única JEF Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Castanhal
90
Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Paragominas
100
Vara Única JEF Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Tucuruí
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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 224
Caderno Judicial
1ª Vara Cível - SJPA
Disponibilização: 30/11/2015
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. CLÁUDIO HENRIQUE FONSECA DE PINA
: DILMA ALVES GONÇALVES
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2015
BOLETIM URGENTE DE 27/11/2015
Atos do Exmo.
: DR. CLÁUDIO HENRIQUE FONSECA DE PINA
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 24980-58.2015.4.01.3900
24980-58.2015.4.01.3900 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ENTIDADE
IMPDO
ENTIDADE
ADVOGADO
ADVOGADO
: LUCIANA DA SILVA FERREIRA
: PA00018754 - ROSIANE B. NUNES
: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E
FUNDAMENTAL LTDA
: DIRETOR DA FACULDADE ESTACIO DO PARA FAP
: FACULDADE ESTACIO DO PARA - FAP
: MG00127522 - DEBORA TEIXEIRA DE AZEVEDO
: PA00019919 - DECIO FREIRE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da 1ª Vara e em cumprimento às Portarias 04/2009 e
SECVA 002/2015, encaminho os autos para intimação da parte autora a fim de se
manifestar, no prazo de 48 horas, a respeito do cumprimento da liminar
documentado por petição juntada em 20.11.15.
Numeração única: 16343-21.2015.4.01.3900
16343-21.2015.4.01.3900 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO
: DIMI COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da 1ª Vara e em cumprimento às Portarias 04/2009 e
SECVA 002/2015, encaminho os autos para (1) intimação da parte autora a fim de
promover a citação da parte ré, indicando endereço correto para tanto, no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de análise de extinção do feito sem resolução do mérito. (2)
Fica a demandante, desde logo, advertida de que nova certidão/informação de
diligência negativa por sua culpa, por informar endereço incorreto, importará análise
de extinção do processo. (3) Informado novo endereço , renovem-se as diligências
para citação.
Numeração única: 1373-94.2007.4.01.3900
2007.39.00.001373-7 MONITORIA
REQTE.
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO.
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
PA00011471 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO
PA00012663 - IVANILMA RANIERI BRITO
PA00011689 - KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS
PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
HERMES ALVES DA SILVA FILHO
PA00014250 - EDVAN RUI PINTO COUTEIRO
5
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
remeto o processo para intimação da parte demandante a fim de se manifestar
sobre o alegado nas petições de fls. 205/206 e 213, no prazo de 10 dias.
Numeração única: 33543-41.2015.4.01.3900
33543-41.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: HERICA REGINA VIEIRA SANTIAGO
: PA00008355 - EDILSON NOROES SANTIAGO
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) encaminho os autos para intimação da parte autora para regularizar a petição
inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de envio dos autos para análise de seu
indeferimento.
Numeração única: 33588-45.2015.4.01.3900
33588-45.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
REU
:
:
:
:
:
:
LYLIANE DAS GRACAS MARTINS DA SILVA
PA00022000 - ISLAN CLAREIFONT DE SOUZA MELLO
PA00021617 - PEDRO MAUES FIDALGO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PRIME RESIDENCIAL & ENGENHARIA LTDA
ROSSI RESIDENCIAL S A
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) encaminho os autos para intimação da parte autora para regularizar a petição
inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de envio dos autos para análise de seu
indeferimento.
Numeração única: 33551-18.2015.4.01.3900
33551-18.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ANTONIO CONCEICAO GOULART
: PA00016924 - FELIPE JOSE DE PALMA DE ALMEIDA MAIA
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) encaminho os autos para intimação da parte autora para regularizar a petição
inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de envio dos autos para análise de seu
indeferimento.
Numeração única: 33291-38.2015.4.01.3900
33291-38.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: EDUARDO AUGUSTO DOS SANTOS LEITAO
: PA00004533 - LUIZ GUILHERME CONCEICAO DE ALMEIDA
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) encaminho os autos para intimação da parte autora para regularizar a petição
inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de envio dos autos para análise de seu
indeferimento.
6
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. CLÁUDIO HENRIQUE FONSECA DE PINA
: DILMA ALVES GONÇALVES
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2015
BOLETIM URGENTE DE 27/11/2015
Atos do Exmo.
: DR. CLÁUDIO HENRIQUE FONSECA DE PINA
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 31307-19.2015.4.01.3900
31307-19.2015.4.01.3900 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ENTIDADE
IMPDO
: ANA PATRICIA BARROS CORDEIRO
: PA00013192 - HELENA LUCIA GARCIA KLAUTAU
: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA
BIODIVERSIDADE
: COORDENADOR REGIONAL DO ICMBIO EM BELEM/PA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, DECLARO de ofício a incompetência absoluta deste Juízo
Federal para processar e j u l g a r a presente ação, e DETERMINO a remessa dos
autos ao d. Juízo Federal D i s t r i b u i d o r da Seção J u d i c i á r i a do Distrito
Federal, no termos do capnt e § 2°, do art. 113, do CPC.
Decorrido o prazo para recurso ou r e n u n c i a d o este, remetam-se os autos com
urgência ao d. Juízo Federal D i s t r i b u i d o r da Seção J u d i c i á r i a do Distrito
Federal, a fim de evitar perecimento de d i r e i t o à impetrante.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. CLÁUDIO HENRIQUE FONSECA DE PINA
: DILMA ALVES GONÇALVES
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2015
BOLETIM URGENTE DE 27/11/2015
Atos do Exmo.
: DR. CLÁUDIO HENRIQUE FONSECA DE PINA
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 30165-77.2015.4.01.3900
30165-77.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA DE LOURDES DA SILVA CORDEIRO AMORAS
: PA00010079 - ANDREA MILENNE MACEDO ALVES
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante exposto, homologo por sentença o pedido de desistência, julgando extinto
o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC.
Numeração única: 14378-08.2015.4.01.3900
14378-08.2015.4.01.3900 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
:
:
:
:
COMPANHIA REFINADORA DA AMAZONIA
SP00132073 - MIRIAN TERESA PASCON
SP00231402 - MONICA RUSSO NUNES
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
BELEM/PA
EM
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração , vez que tempestivos,
mas NEGO-LHES PROVIMENTO por não se enquadrarem em nenhuma das
hipóteses do Art. 535 do CPC.
CUMPRAM-SE as determinações contidas no dispositivo da sentença de fls.
264/276.
Retifique-se a autuação, no Sistema Processual, para corrigir o nome da autoridade
impetrada de Delegado da Delegacia da Receita Federal em Belém/PA para
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM/PA, no polo passivo
da ação; bem como, excluir a Receita Federal do Brasil do polo passivo da ação.
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada,
enviando-lhe cópia da inicial (art. 7º, II, da Lei 12.016/2009).
Certifique-se a publicação da sentença de fls. 264/276.
Intimem-se a autoridade impetrada e o órgão de representação judicial da pessoa
jurídica interessada dos termos da sentença de fls. 264/276.
Preclusos os prazos das vias impugnativas, sem interposição de recursos pelas
partes, ou renunciados estes (prazos), certifique-se o trânsito em julgado da
sentença de fls. 264/276, e arquivem-se os presentes autos com baixa na
distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 224
Caderno Judicial
2ª Vara Cível - SJPA
Disponibilização: 30/11/2015
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-2ª VARA FEDERAL
Juiza Titular
Dir. Secret.
: DRA. HIND GHASSAN KAYATH
: DRª DANIELA ESTEVES DA SILVA
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2015
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
Atos da Exma.
: DRA. HIND GHASSAN KAYATH
AUTOS COM DESPACHO
BOLETIM 173
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 10011-24.2004.4.01.3900
2004.39.00.010010-1 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
:
:
:
PAULO AFONSO BARBOSA DA SILVEIRA E OUTRO
PA00003134 - ALFREDO AUGUSTO CASANOVA N RIBEIRO
PA00008453 - CASIO SOUZA DE BRITO
PA00016015 - INES RAPHAELA BEZERRA MEDEIROS
PA00019449 - RUI GUILHERME C DE AQUINO FILHO
PA00007335 - SOSTENES ALVES DE SOUZA JUNIOR
UNIAO FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Face a comprovação das conversões às fls. 436/437-v referentes aos valores que
haviam sido bloqueados para fins de compensação (fl. 401), expeça-se alvará
judicial em favor do exequente SÍLVIO LUIZ DA SILVA MAIA para fins de
lavantamento do valor remanescente depositado em seu nome na conta
5300565871 (fl. 401). Intime-o em seguida, por publicação, a receber o referido
instrumento em secretaria, advertindo-o do prazo de validade de 60 dias. Após, dêse vista dos autos à União para ciência das conversões dos valores realizadas às
fls. 436/437-v. Cumpra-se.
Numeração única: 9206-66.2007.4.01.3900
2007.39.00.009472-2 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: ALBERTINA DO ESPIRITO SANTO SILVA E OUTROS
: PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS
: UNIAO FEDERAL/MINISTERIO DA SAUDE
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Declaro extinta a execução nos termos do art. 794, I, do CPC, para que produzam
seus efeitos legais, em relação a MARIA JACINDIR FERREIRA consoante
levantamento comprovado à fl. 433. Retifique-se a autuação. Concedo o prazo de 15
(quinze) dias para que o patrono da causa cumpra com o disposto no ato judicial de
fl. 426 em relação à sucessora de Benedito Moreira Chagas e à exequente Maria
Jacindir Ferreira. Publique-se. Intime-se a União mediante remessa dos autos.
Cumpra-se.
Numeração única: 43029-26.2010.4.01.3900
43029-26.2010.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
REQTE.
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
PA00012029 - MARIA IZABEL DA SILVA ALVES
PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
FRANCISCA HELENA DA SILVA ALENCAR
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Indefiro o pedido de fl. 131, haja vista que nos endereços indicados pela exequente
as tentativas de citação da executada já resultaram negativas, conforme certidões
de fls. 84-v e 85. Concedo novamente à demandante o prazo de 10 (dez) dias para
que indique o atual endereço da executada. Publique-se.
Numeração única: 15359-42.2012.4.01.3900
15359-42.2012.4.01.3900 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
10
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
EXQTE
PROCUR
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIAO FEDERAL
- JOAO JOSE AGUIAR CARVALHO
ALVARO AUGUSTO DE PAULA VILHENA
PA00004771 - ALVARO AUGUSTO DE PAULA VILHENA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Proceda-se à consulta Renajud. Localizado bem que satisfaça a obrigação, procedase à penhora e avaliação do mesmo, intimando o executado acerca da constrição
nos termos do art. 475-J, §1º, do CPC, e da sua condição de fiel depositário.
Esclareço ao executado, por oportuno, a possibilidade de reaver
administrativamente o valor equivocadamente recolhido à fl. 72, caso queira.
Publique-se. Cumpra-se.
Numeração única: 5128-73.2000.4.01.3900
2000.39.00.005161-0 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: GERALDO PEREIRA DA SILVA E OUTROS
: PA00004559 - JOSE DE ARIMATEIA CHAVES SOUSA
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Renove-se a intimação de Beatriz Moraes Amorim nos termos do despacho de fl.
559, desta feita por carta precatória, observando a correta indicação do endereço de
fls. 567 e anexando cópia da conta de energia elétrica colacionada às fls. 487 onde
consta outro endereço(DEODORO DA FONSECA), uma vez que no expediente de
fl. 569 houve erro na indicação do nome do logradouro(DEODORO DE
MENDONÇA). Intimem-se.
Numeração única: 3630-63.2005.4.01.3900
2005.39.00.003630-5 CUMPRIMENTO DE SENTENCA/DESMEMBRA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
WILFREDO ALVES CHAVES E OUTROS
PA00007575 - EDEVALDO ASSUNCAO CALDAS
PA00014345 - EDUARDO CORDEIRO DO NASCIMENTO
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Considerando a manifestação da Funasa às fls. 573/574, certifique o trânsito em
julgado da sentença de fl. 539 e arquive-se o presente feito. Publique-se. Intime-se a
Funasa - PGF - mediante remessa dos autos. Cumpra-se.
Numeração única: 35536-90.2013.4.01.3900
35536-90.2013.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO
CRISTIANO DE CASTRO AMADOR
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Considerando que a constrição e a avaliação de fls. 52/54 recaíram sobre o veículo
objeto da ação de busca e apreensão, intime-se a exequente para que no prazo de
10 (dez) dias manifeste interesse na remoção do referido bem devendo indicar o
depositário. Aguarde-se o cumprimento do mandado 374286/2015.Publique-se.
Numeração única: 22068-59.2013.4.01.3900
22068-59.2013.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARCOS ROBERTO MACHADO DA SILVA
: PA00017828 - CARMELITA PINTO FARIA
: UNIAO FED - MARINHA DO BR - COMANDO DO 4A
DISTRITO NAVAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
- Renovo por 10 (dez) dias o prazo para o autor apresentar os exames necessários a
concluir a perícia médica. - Contudo, considerando que a diligência está pendente
11
de cumprimento pelo demandante desde abril do ano corrente, consigno que o não
cumprimento desta no prazo ora renovado importará em prejuízo da prova pericial.Publique-se.
Numeração única: 34127-50.2011.4.01.3900
34127-50.2011.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ALBRAS - ALUMINIO BRASILEIRO S/A
: PA00009664 - VITOR ANDRE TEIXEIRA LIMA
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
A Exma. Sra. Juiza exarou :
- Abro vista para as partes para razões finais no prazo sucessivo de 10 (dez) dias,
primeiro ao autor. - Expeça-se alvará, em favor do perito nomeado, para
levantamento dos valores depositados às fls. 798.
Numeração única: 12509-44.2014.4.01.3900
12509-44.2014.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
NEWTON JOSE GUIMARAES ALMEIDA
PA00019183 - CYNTHIA BRAZ REIS
PA00018478 - MARCO ANTONIO MIRANDA DOS SANTOS
PA00019185 - WENDELL DOS REMEDIOS SOUZA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
MG00091263 - HUMBERTO ROSSETTI PORTELA
MG00076653 - LEONARDO BRAZ DE CARVALHO
PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA
PA00012080 - PATRICK RUIZ LIMA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
- Manifeste-se o autor sobre o cumprimento do acordo no prazo de 10 (dez) dias (fls.
1.038/1.043). - Após, não havendo alegação de descumprimento, reclassifiquem-se
os autos para a classe 4100 (cumprimento de sentença) - Por fim, façam-se os autos
novamente conclusos. - Publique-se.
Numeração única: 13579-04.2011.4.01.3900
13579-04.2011.4.01.3900 USUCAPIAO
REQTE.
DEF. PUB
REQDO.
REQDO.
REQDO.
REQDO.
REQDO.
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
VICENTE CESAR DE MENEZES E OUTRO
- DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
ANTONIO CARLOS VILACA
UNIAO FEDERAL
PEDRO FONSECA DE ABREU
ALAVISON MATOS CARDOSO
SINDICATO TRAB IND METALURGICAS MECANICAS E DE
MAT ELET DO MUNICIPIO DE BARCARENA - SIMEB
: PA00013426 - JACOB GONCALVES DA SILVA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
- Mantenho a decisão agravada (fl. 166) pelos seus próprios fundamentos. - Assino o
prazo de 10 (dez) dias para que as partes apresentem razões finais, e para ciência
do retorno da carta precatória 1286/2015, juntada às fls. 185/194, bem como para
parecer do MPF. - Após, providencie-se a conclusão dos autos para sentença. Publique-se. Intime-se a União e a DPU.
Numeração única: 11125-56.2008.4.01.3900
2008.39.00.011154-4 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
PONTE IRMAO & CIA LTDA
PA00013274 - FABIO PEREIRA FLORES
PA00013925 - PEDRO HENRIQUE BARATA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
IZZI FOMENTO MERCANTIL LTDA
SKELTER IND. DE CONFECCOES LTDA
BANCO ITAU S/A
PA00002763 - ELIANE MARIA ICHIHARA FONSECA
SP00053974 - ERNESTO ANTUNES DE CARVALHO
CE00001745 - FRANCISCO GOMES COELHO
12
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
DEF. PUB
:
:
:
:
CE00007685 - MARIA JOSE PEREIRA SABINO
MG00091811 - MAURICIO COIMBRA G FERREIRA
PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
- DEFENSOR PUBLICO DA UNIAO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
- Retifico de ofício a decisão de fl. 315/316, no que concerne ao não recebimento do
recurso de apelação por ausência de ratificação dos seus termos, após a decisão de
Embargos de Declaração de fl. 308/311, tendo em vista que recentemente o STF
prolatou decisão no RE 680371 AgR/SP que dirimiu o entendimento dos demais
tribunais, declarando: "tempestivo o recurso extraordinário ainda que pendentes
embargos declaratórios interpostos pela parte contrária, ficando a problemática no
campo da prejudicialidade se esses últimos forem providos com modificação do
objeto." - Assim, - compulsando os autos verifiquei que a requerida IZZI FOMENTO
MERCANTIL LTDA recolheu as custas da apelação e o porte de remessa com os
códigos errado, de acordo (Portaria/Presi/COREJ 78 de 12/02/2015).
- Dessa
forma, antes de manifestar-me sobre o recebimento da referida apelação, assino o
prazo de 5 (cinco) dias para que a parte requerida mencionada ao norte efetue o
preparo do recurso de apelação corretamente, conforme preleciona o art. 511, §2º
do CPC. - Oficie-se ao relator do Agravo de Instrumento nº 2740385.2014.4.01.0000/PA, informando acerca desta decisão. - Publique-se. Intimem-se.
Numeração única: 15938-82.2015.4.01.3900
15938-82.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
REU
:
:
:
:
WANDERLEY ESTELIO FERNANDES FREITAS
PA00019272 - JACO DE FARIAS CARDOSO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CAIXA SEGUROS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
- Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. - Publique-se.
Intimem-se.
Numeração única: 6375-35.2013.4.01.3900
6375-35.2013.4.01.3900 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
REQTE.
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
PA00012029 - MARIA IZABEL DA SILVA ALVES
PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
IRACI RIBEIRO SILVA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
- Considerando a petição de fl. 105, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a
CEF apresente endereço atualizado da requerida.
Numeração única: 25842-34.2012.4.01.3900
25842-34.2012.4.01.3900 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
REQTE.
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
PA00012029 - MARIA IZABEL DA SILVA ALVES
PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
GEOVANE SOUZA LOPES
A Exma. Sra. Juiza exarou :
- Considerando as certidões de fls. 150 e a petição da CEF de fl. 151, intime-se a
Caixa Econômica Federal para indicar fiel depositário para cumprimento das
diligências deprecadas às fls. 147, no município em que ocorrerá o cumprimento do
mandado. (Prazo: 10 dias).
Numeração única: 9503-55.2006.4.01.3400
2006.34.00.009620-4 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
: MADEIREIRA DOIS VIZINHOS LTDA
13
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
: DF00020009 - CLAUDIA SIMONE PRACA PAULA
: RJ00112211 - RENATA PASSOS BERFORD GUARANA
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
A Exma. Sra. Juiza exarou :
A Procuradoria da Fazenda Nacional no Distrito Federal utilizou-se da opção
prevista no parágrafo único do art. 475-P do CPC, ou seja, requereu ao juízo federal
do Distrito Federal a remessa dos autos ao juízo do domicílio da requerente, tendo
sido o presente feito distribuído a esta Vara. Todavia, vislumbro que a autora possui
domicílio no município de Novo Repartimento - Pa. (fls. 3 e 27), cuja jurisdição é da
Subseção Judiciária Federal de Tucuruí, neste Estado, para onde, portanto, o
presente feito deveria ter sido encaminhado, nos termos do pedido da demandada
(fl. 210). Ainda que não se trate de competência absoluta, mas reconhecendo a
economia processual a ser observada no presente caso, entendo que a demanda
deva tramitar e ser julgada no juízo federal de Tucuruí. Assim, declino da
competência à Subseção Judiciária Federal de Tucuruí - Pa.
Intimem-se. Cumpra-se.
Numeração única: 26964-14.2014.4.01.3900
26964-14.2014.4.01.3900
AÇÃO
CIVIL
ADMINISTRATIVA
REQTE.
PROCUR
REQDO
REQDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
PÚBLICA
DE
IMPROBIDADE
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- FELICIO PONTES JR
EDSON DA SILVA BARROS
ROSELINA PINHEIRO FREITAS
PA00018762 - HELOISA TABOSA BARROS
PA00012948 - LUIZ SERGIO PINHEIRO FILHO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1)- O réu EDSON DA SILVA BARROS, na peça de fls. 569/570, requer a devolução
do prazo para interposição de recurso em face da decisão de fls. 565/566, sob a
alegação de que os autos foram retirados em carga pelo MPF quando ainda em
curso o prazo para agravo de instrumento, que é o recurso cabível no presente caso.
2)- Pois bem, primeiramente, ressalto que, diferentemente do que corre com o
recurso de apelação, no qual o juízo de admissibilidade é exercido pelo Juízo "a
quo", no caso do agravo de instrumento os requisitos de admissibilidade são
conferidos em Segunda Instância, de modo que não cabe a este Juízo deliberar
sobre a devolução de prazo em sede de agravo de instrumento. 3)- Por outro lado,
verifico que assiste razão ao demandado quanto ao cerceamento de sua vista dos
autos. Com efeito, a decisão de fls. 565/566 foi publicada em 26/10/2015 (fl. 568),
portanto, o prazo para o réu iniciou-se no dia 27/10/2015, com termo final no dia
05/11/2015. 4)- Em 03/11/2015 (fl. 568-v), os autos foram remetidos ao MPF quando ainda em curso o prazo do réu para recurso - e somente foi devolvido pelo
Parquet em 13/11/2015. 5)- Assim, considerando que foi restringido o acesso do réu
aos autos no período de 03 a 05/11/2015, devolvo ao demandados os três dias
restantes do prazo para vista do processo, a contar da publicação deste despacho.
6)- Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir,
no prazo de 05 (cinco) dias, indicando qual a função a ser desempenhada pelo
instrumento probatório requerido, para efeito de esclarecer as circunstâncias fáticas
da lide. Outrossim, esclareço às partes que as provas anteriormente indicadas
devem ser ratificadas na oportunidade ora concedida. 7)- A falta de observação ao
disposto no item supra implicará no indeferimento das provas requeridas e,
consequentemente, no julgamento antecipado da lide (artigo 330, inciso I, do CPC).
8)- Publique-se. Intimem-se.
Numeração única: 10782-26.2009.4.01.3900
2009.39.00.010796-6 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ANTONIO DIONIZIO DA SILVA
PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO
PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
A Exma. Sra. Juiza exarou :
- Considerando o retorno dos presentes autos da instância ad quem, concedo vista
às partes pelo prazo de 10 (dez) dias. - Após, sem manifestação sem sentido
contrário, encaminhe-se os autos ao arquivo judicial. - Publique-se. Intime-se.
14
Numeração única: 19863-23.2014.4.01.3900
19863-23.2014.4.01.3900
AÇÃO
CIVIL
ADMINISTRATIVA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
REQTE
PROCUR
REQDO
ADVOGADO
:
:
:
:
PÚBLICA
DE
IMPROBIDADE
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL/PA
- BRUNO ARAUJO SOARES VALENTE
JOAQUIM PEREIRA RAMOS
PA00013405 - SANDRA ZAMPROGNO DA SILVEIRA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
- Relativamente à produção de provas requeridas pelo MPF e pelo requerido às fls.
618 e 620: 1) Indefiro o pedido de oitiva do réu Joaquim Pereira Ramos, nos termos
do art. 343, caput do CPC. 2) Quanto aos documentos requisitados pelo requerido
nos itens 02 e 03, assino o prazo de 10 (dez) dias para que comprove as diligências
empreendidas para o3) Indefiro o pedido de perícia contábil, porque a comprovação
dos fatos dependem de prova documental. 4) Defiro o pedido de oitiva de
testemunhas, reservo-me para designar a data após a realização da perícia contábil
deferida ao norte. Intime-se o requerido, para no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos
autos rol de testemunhas. 5) Indefiro o pedido de realização de pesquisa de
mercado, porque deveria ter sido objeto de realização na própria esfera
administrativa, precedendo a aquisição de bens e serviços, sendo extemporânea
sua realização no curso de demanda judicial para justificar aquisições pretéritas. 6)
Defiro o pedido de juntada de documentos requeridos pelo MPF às fls. 620. Assino o
prazo de 20 (vinte) dias para que o parquet federal colacione aos autos o
documentos em questão.
Numeração única: 26244-47.2014.4.01.3900
26244-47.2014.4.01.3900
AÇÃO
CIVIL
ADMINISTRATIVA
REQTE
PROCUR
REQDO
REQDO
REQDO
REQDO
REQDO
REQDO
REQDO
REQDO
REQDO
REQDO
REQDO
REQDO
REQDO
REQDO
REQDO
REQDO
REQDO
REQDO
REQDO
REQDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
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:
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:
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:
:
:
:
:
:
:
:
PÚBLICA
DE
IMPROBIDADE
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL/PA
- JOSE AUGUSTO TORRES POTIGUAR
IRACY DE ALMEIDA GALLO RITZMANN
ARTEPLAN PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
MARIO SERGIO DA SILVA VASCONCELLOS
PAULO AUGUSTO TELLES LINS
ANGELITA MARIA NASCIMENTO
F C K ENGENHARIA LTDA-EPP
M A S SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA
FABIO JOSE DE OLIVEIRA RIBEIRO
MARCELO SEBASTIAO SANTOS DA SILVA
FERNANDO JORGE DE AZEVEDO
CIRIO CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
CAROLINA VASCONCELOS MACIEL
MARCELO FERREIRA DE ALENCAR
SANDRO GOMES BARROS
SAMARONE DE JESUS MINAS
MMD JESUS CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA-EPP
GILVANDRO ARAUJO DA SILVA
RENE EDGARDO JIMENEZ FLORES
DULCINDO DA SILVA FERREIRA NETO
DITRON ENGENHARIA E INCORPORACOES EIRELI - EPP
PA00006765 - ANTONIO DA SILVA MIRANDA
PA00014072 - CARLA SOCORRO RODRIGUES ALVES
PA00017213 - DIEGO FIGUEIREDO BASTOS
PA00017318 - ELVA MARIA SALES COELHO
PA00010758 - FRANCINALDO FERNANDES DE OLIVEIRA
PA00012359 - HILMO ANDRADE MOREIRA
PA00007228 - IVANILDA BARBOSA PONTES
PA00009432 - LUCYANA PEREIRA DE LIMA
PA00012948 - LUIZ SERGIO PINHEIRO FILHO
PA00008553 - MARCELO ARAUJO SANTOS
PA00014267 - PAULO SERGIO MARTINS RODRIGUES
PA00018152 - RAFAELA DE FRANCA RODRIGUES
PA00020119 - RUI BELO CEZAR JUNIOR
PA00016910 - SEGIO DE SOUZA MARINHO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
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1)- Tenho por regularizada a representação processual das requeridas CIRIO
CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA e DITRON ENGENHARIA E
INCORPORACOES EIRELI - EPP, diante da juntada de seus respectivos contratos
sociais, respectivamente, às fls. 2.571/76 e 2.581/85. 2)- Relativamente à renúncia
da advogada Elva Coelho, em relação ao réu RENE EDGARDO JIMENEZ FLORES,
não vejo óbice, tendo em vista que o demandado ainda está sob o patrocínio da
advogada Ivanilda Barbosa Pontes (procuração de fl. 1.844). 3)- Defiro o pedido
formulado pelo MPF à fl. 2.589, no tocante à retificação do nome da ré MMDJESUS
CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA - EPP CNPJ:09.397.634/0001-02). Para tal,
encaminhem-se os autos à Seção de Distribuição, que também deverá retificar o
nome da demandada M A S SERVICO DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME (CNPJ:
34.887.091/0001-40), conforme certidão de fl. 2587-v.4)- Defiro o pedido para
renovação da notificação do réu DULCINDO DA SILVA FERREIRA NETO. Expeçase mandado para o endereço indicado à fl. 2.589. 5)- Indefiro, por ora, a citação por
edital requerida pelo MPF, pois considero ainda não esgotadas as diligências para a
localização dos requeridos. Determino as providências, pela Secretaria, para a
consulta de endereço pelo sistema Bacenjud em nome dos réus FERNANDO
JORGE DE AZEVEDO (CNPJ/MF nº 038.235.392-72), MARCELO SEBASTIAO
SANTOS DA SILVA (CPF/MF nº 788.323.142-15), MÁRIO SERGIO DA SILVA
VASCONCELLOS (CNPJ/MF nº 476.662.422-04) e, ainda, de M A S SERVICO DE
CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME (CNPJ: 34.887.091/0001-40), não localizada na
última diligência (fl. 2.568). 6)- Publique-se. Intime-se.
Numeração única: 15303-09.2012.4.01.3900
15303-09.2012.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
EDWARD ROBERTO CUNHA DOS SANTOS
PA00015605 - MARCOS VINICIUS N DE ALMEIDA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CONSTRUTORA SANPAR ENGENHARIA LTDA
PA00002763 - ELIANE MARIA ICHIHARA FONSECA
PA00016465 - FELIPE GARCIA LISBOA BORGES
PA00016458 - NATASHA ROCHA VALENTE
PA00011116 - OLIVIA ALMEIDA SAMPAIO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
- Mantenho a decisão de fl. 382 por seus próprios fundamentos. -Intimem-se. Anote-se a renúncia de fl. 410. - Não tendo sido atribuído o efeito suspensivo ao
recurso, intime-se a requerida SANPAR a efetuar o recolhimento das custas de
apelação, sob pena de deserção..
Numeração única: 13392-25.2013.4.01.3900
13392-25.2013.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
MARIA DE FATIMA DE SOUSA MONTEIRO
PA00015860 - BRUNO LEONARDO BARROS PIMENTEL
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DIRECIONAL DIAMANTE EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA
DIRECIONAL ENGENHARIA S A
PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
MG00137633 - DIOGO DE LIMA SPINELLI
MG00091263 - HUMBERTO ROSSETTI PORTELA
MG00090461 - JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA
MG00076653 - LEONARDO BRAZ DE CARVALHO
PA00012029 - MARIA IZABEL DA SILVA ALVES
PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
MG00149255 - THIAGO XISTO FILARDI SABADINI E ABREU
A Exma. Sra. Juiza exarou :
- Manifeste-se a autora sobre o cumprimento do acordo no prazo de 10 (dez) dias. Após, não havendo alegação de descumprimento, reclassifiquem-se os autos para a
classe 4100 (cumprimento de sentença). - Por fim, façam-se os autos novamente
conclusos. - Publique-se.
Numeração única: 9062-73.1999.4.01.3900
1999.39.00.009104-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
: JOSE FERREIRA DE ARAUJO E OUTROS
: PA00005911 - ANTONINO MAIA DA SILVA
16
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
: PA00001926 - HAROLDO SOUZA SILVA
: PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
- Assino o prazo de 10 (dez) dias para que o patrono dos autores esclareça quais
são os documentos que pretende sejam desentranhados, tendo em vista que as
folhas indicadas na petição de fl. 453 não se adequam a esse tipo de pedido. Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, arquivem-se os autos. Publique-se.
Numeração única: 31471-52.2013.4.01.3900
31471-52.2013.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JAMES DE OLIVEIRA FERREIRA
: PA00004533 - LUIZ GUILHERME CONCEICAO DE ALMEIDA
: UNIAO FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
- Abro vista para as partes para razões finais no prazo sucessivo de 10 (dez) dias,
primeiro o autor.
Numeração única: 16233-22.2015.4.01.3900
16233-22.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: WISLON SERIQUE SILVA
: PA00015974 - VITOR SERIQUE SILVA CARDOSO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
A Exma. Sra. Juiza exarou :
- Nos termos do Art. 511, § 2º do CPC, assino o prazo de 05 (cinco) dias para que o
autor/apelante efetue o recolhimento dos valores referentes às custas processuais
remanescentes bem como do porte de remessa e retorno, sob pena de deserção. Publique-se.
Numeração única: 8828-32.2015.4.01.3900
8828-32.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO
JURACY DE ALMEIDA ALENCAR
PA00005178 - BENEDITO CORDEIRO NEVES
PA00014120 - RENEIDA KELLY SERRA DO ROSARIO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
- Assino o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte autora comprove o recolhimento
das custas finais, como determinado à fl. 46. - Comprovado o recolhimento,
arquivem-se os autos. - Publique-se.
Numeração única: 19821-08.2013.4.01.3900
19821-08.2013.4.01.3900 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
REQTE.
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
PA00012029 - MARIA IZABEL DA SILVA ALVES
PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
OSEAS PAIVA CARDOSO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
- Defiro o pedido de fls. 89, concedo novo prazo de 10 (dez) dias para a CEF indicar
o endereço atualizado do requerido.
Numeração única: 4200-97.2015.4.01.3900
4200-97.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
17
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ANTONIA XAVIER PIRES DA COSTA
: PA00015265 - HELIO GUEIROS NETO
: VIVENDA - ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
- Indefiro o pedido de justiça gratuita da petição de fl. 50, tendo em vista que os
rendimentos da parte são incompatíveis com o referido benefício. - Considerando
que embora devidamente intimada, não comprovou o recolhimento das custas finais,
determino seja oficiado à Receita Federal para inscrição do débito em dívida ativa da
União, consoante art. 16 da Lei n. 9.289/96, cumprindo o determinado no despacho
de fl. 44.. - Após, arquivem-se os autos com as cautelas devidas.
Numeração única: 14523-98.2014.4.01.3900
14523-98.2014.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
EMPRESA BR DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT
PA00008057 - LIANE CARLA MARCIAO E SILVA
MUNICIPIO DE REDENCAO
PA00022346 - JESSICA FERNANDES LEAO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
- Desentranhe-se a exceção de incompetência de fls. 174/183 e remetam-se ao
setor de distribuição, a fim de ser autuada como incidente processual. - Suspendase o curso do processo principal, nos termos do art. 306 - do CPC.
Numeração única: 25216-10.2015.4.01.3900
25216-10.2015.4.01.3900 JUSTIFICAÇÃO
REQTE.
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO.
REQDO.
:
:
:
:
:
MARIA HELENA BRANDAO COSTA
PA00011957 - MAURO CESAR DA SILVA DE LIMA
PA00011655 - RENATA HACHEM FRANCO M CORDEIRO
MINISTERIO DAS COMUNICACOES
PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DO PARA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
considerando que a procuração particular outorgada por parte analfabeta deve ser
feita mediante instrumento público, concedo prazo de 15(quinze) dias para que a
autora cumpra tal formalidade, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Numeração única: 27160-47.2015.4.01.3900
27160-47.2015.4.01.3900 ALVARA JUDICIAL
REQTE.
ADVOGADO
REQDO.
: SANDOVAL SANCHES DE BRITO
: PA00007562 - JAIME CARNEIRO COSTA
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
- O valor a que pleiteia o demandante corresponde à quantia de R$ 3. 154,41 (três
mil, cento e cinqüenta e quatro reais e quarenta e um centavos) e ainda que não
tenha sido atribuído como valor da causa, ao analisar os pedidos evidencia-se que
sua pretensão limita-se ao valor supramencionado. Deste modo, considerando que o
proveito econômico almejado na demanda é inferior a 60 (sessenta) salários
mínimos e que não há impeditivos legais (artigo 3º, § 1º, da Lei nº 10.259/2001), fica
condicionada a competência para o julgamento do feito ao Juizado Especial Federal
Cível, competência que é absoluta, uma vez que possui estrutura autônoma nesta
Seção Judiciária. - Assim, declino a competência para processar e julgar o feito,
determinando a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal desta Seção
Judiciária. - Publique-se. Cumpra-se.
Numeração única: 9289-14.2009.4.01.3900
2009.39.00.009303-2 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
ANDRE RAUL BORGES SA
PA00016150 - BRUNO BARAUNA ARAUJO
PA00007183 - JOAO SA
18
ADVOGADO
: PA00012989 - JOAO DANIEL MACEDO SA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Proceda o executado conforme orientação da exequente em sua petição de fls.
231/231-v, devendo noticiar a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, os termos da
proposta entabulada. Decorrido o prazo acima sem informação acerca de acordo
entre as partes, suspenda-se o presente feito nos termos do que foi decidido por
este juízo à fl. 222.Publique-se.
Numeração única: 5293-66.2013.4.01.3900
5293-66.2013.4.01.3900 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
ERNESTO ARTHUR MONTEIRO FILHO
PA0013562A - DJALMA MESQUITA RODRIGUES FILHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
remetam-se os autos à Contadoria para que se manifeste sobre a impugnação dos
cálculos objeto dos embargos de declaração, devendo observar que a pendência de
complementação referia-se unicamentee aos danos materiais (devolução em dobro)
e respectiva verba honorária. A seguir, vista às partes pelo prazo de cinco dias e
voltem conclusos. Sem prejuízo, levantem-se as importâncias já depositadas como
parcelas incontroversas em favor dos exequentes. P.I.
Numeração única: 2424-29.1996.4.01.3900
96.00.02484-7 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS E OUTRO
PA00003451 - JOSE RAIMUNDO CANTO
PA00013984 - RODRIGO MENDES CERQUEIRA
JOAO ALVES NUNES
AUBER DA SILVA ALMEIDA
JOSE MARIA RODRIGUES FERREIRA
FRANCISCO DA SILVA COSTA
FERNANDO BARBOSA SANTANA
CELINA DAS GRACAS OLIVEIRA MACHADO
GILDO DOS SANTOS
PE0000916B - ROBERTO DE ARAUJO MAIA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Considerando a manifestação de Celina das Graças Oliveira à fl. 308, expeça-se
alvará judicial em favor da mesma para fins de levantamento da verba que depositou
a maior, intimando-a, em seguida, a receber o referido instrumento em secretaria,
advertindo-a do prazo de validade de 60 dias. Renovo, uma vez mais, por 15
(quinze) dias, o prazo para que a PETROBRAS restitua a este juízo a via do alvará
268/2014, bem como para que se manifeste em relação aos demais executados
(FERNANDO BARBOSA SANTANA, FRANCISCO DA SILVA COSTA, GILDO DOS
SANTOS, JOÃO ALVES NUNES e JOSÉ MARIA RODRIGUES FERREIRA), sob
pena de seu silêncio ser interpretado como renúncia tácita. Publique-se. Cumpra-se.
Numeração única: 2996-43.2000.4.01.3900
2000.39.00.003021-1 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
EDIR MAX NAHON E OUTRO
PA00004771 - ALVARO AUGUSTO DE PAULA VILHENA
PA00007135 - MARSAL ANTONIO CREMA
UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DA MARINHA)
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Considerando a informação de fls. 214/216, mantenha-se o presente feito suspenso
até decisão final dos Embargos à Execução 17695-82.2013.4.01.3900. Cumpra-se..
Numeração única: 12964-43.2013.4.01.3900
12964-43.2013.4.01.3900 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
19
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
R C MARQUES FILHO
PA00007408 - AZAEL ATALIBA FERNANDES LOBATO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Expeça-se em favor da CEF alvará para levantamento do valor depositado na conta
judicial informada à fl. 157. Após, intime-se o procurador judicial da referida empresa
pública federal para receber o aludido instrumento em secretaria, advertindo-o do
prazo de validade de 60 dias. Renove-se a intimação da executada, por publicação,
para que no prazo de 5 (cinco) dias providencie o recolhimento das custas
processuais a que foi condenada, sob pena de inscrição em dívida ativa nos termos
do art. 16 da Lei 9.289/96. Publique-se. Cumpra-se.
Numeração única: 10902-79.2003.4.01.3900
2003.39.00.010856-5 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
SANDRA BORDALLO ROBILOTTA E OUTROS
PA00007575 - EDEVALDO ASSUNCAO CALDAS
PA00011694 - KAYSA BORDALLO ROBILOTTA
UNIAO FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Considerando a ausência de resposta do juízo da 8ª Vara Cível da Comarca da
Capital aos termos dos Ofícios nºs 638/2012, 696/2014 e 1005/2014 e não havendo
a advogada da causa comprovado que diligenciou junto àquela Vara no intuito de
que fossem fornecidas as informações necessárias para transferência do montante
de R$183,99 para conta à disposição do processo nº 39501-81.2011.814.0301
(Inventário), torno sem efeito o 3º item do despacho de fl. 371 e determino a
devolução ao TRF1 do valor constante da conta identificada à fl. 370, ficando
resguardado aos sucessores de Sandra Bordallo Robillotta o direito de requererem
posteriormente nova requisição para pagamento do referido quantum. Após, vista à
União para ciência da devolução, bem como da efetivada às fls. 377/379. Publiquese. Cumpra-se. Após, remetam-se os autos à União.
Numeração única: 7515-17.2007.4.01.3900
2007.39.00.007781-5 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
ZINDA LOBATO PEREIRA E OUTRO
PA00007302 - GUILHERME HENRIQUE ROCHA LOBATO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00002763 - ELIANE MARIA ICHIHARA FONSECA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Promova o patrono dos sucessores de Zinda Lobato Pereira a autenticação das
cópias dos documentos de Heitor Leopoldo Pereira Filho (fl. 405) e Harley Leopoldo
Pereira Sobrinho (fl. 407) no prazo de 10 (dez) dias.Após apreciarei os pedidos
constantes da petição de fl. 402. Cumpra-se.
Numeração única: 2129-79.2002.4.01.3900
2002.39.00.002127-7 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
:
GILMAR SILVA DE LIMA E OUTROS
DENISE FERREIRA DE SOUZA E OUTROS
PA00007575 - EDEVALDO ASSUNCAO CALDAS
PA00006428 - VANDA REGINA DE OLIVEIRA FERREIRA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Declaro extinta a presente execução pelo pagamento do débito, nos termos do art.
794, I, do Código de Processo Civil, em relação aos exequentes IEDA CLARA
QUEIROZ SILVA DO NASCIMENTO, JOSÉ CARLOS DE AZEVEDO, JERÔNIMO
CORREA SODRÉ e HENRIQUETA IRACY ALENCAR RODRIGUES CARDOSO,
face as comprovações dos pagamentos respectivos verificados às fls. 584, 585, 604
e 628 para que produzam seus efeitos legais. Retifique-se a autuação. Pendentes
de levantamento as verbas pertencentes a IVANETE HENSCHEL FIGUEIREDO (fl.
578), GREGÓRIA BARROS COSTA (fl. 579) e HELENA DO NASCIMENTO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
20
ARAÚJO RODRIGUES (fl. 580). Muito embora o advogado da causa haver
providenciado o levantamento referente às suas verbas contratuais, conforme se
verifica nos comprovantes de fls. 586/588, não comprovou nestes autos, até o
momento, que tenha cientificado suas clientes para que procedessem da mesma
forma. Assim, expeçam-se cartas de intimação em favor das referidas exequentes
para fins de levantamento dos valores depositados em seus nomes, sem a
necessidade de expedição de alvará judicial. Comprovado o óbito de IRACY DE
OLIVEIRA FERREIRA (fl. 626), defiro a habilitação de seus sucessores SILVANA
AUGUSTA DE OLIVEIRA FERREIRA MENDES (fls. 609/612), VANDA REGINA DE
OLIVEIRA FERREIRA (fls. 613/615), DENISE FERREIRA DE SOUZA (fls. 617/620)
e MAURO DE OLIVEIRA FERREIRA (fls. 621/624). Retifique-se a autuação,
incluindo-os no polo ativo do presente feito, sob a assistência jurídica da advogada
Vanda Regina de Oliveira Ferreira, OAB/PA 6.428. Expeça-se RPV em favor dos
supracitados sucessores de IRACY DE OLIVEIRA FERREIRA com base na planilha
de fl. 500, observando-se a cota parte de cada um. Publique-se. Intime-se a UFPA PGF - mediante remessa dos autos. Cumpra-se.
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
BOLETIM 173
Numeração única: 23507-37.2015.4.01.3900
23507-37.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: F.N.C. FARIAS ME
: PA00014797 - SERGIO LUIZ DE ANDRADE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
De ordem da MM. Juíza Federal da 2ª Vara, Dra. Hind Ghassan Kayath, nos termos
da PORTARIA n º 02, de 9 de fevereiro de 2015, deste Juízo, ficada intimada a
PARTE AUTORA para comprovar nos autos o recolhimento das custas finais, no
prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado na sentença e certificado pela
secretaria, no importe de R$ 101,48 (cento o um reais e quarenta e oito centavos),
sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Numeração única: 13709-52.2015.4.01.3900
13709-52.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JULIO LAMBERT OLIVEIRA
: PA00007261 - JOSE OTAVIO NUNES MONTEIRO
: UNIAO FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
De ordem da MMª. Juíza Federal da 2ª Vara, Drª Hind Ghassan Kayath, e nos
termos da PORTARIA nº 002, de 09 de Fevereiro de 2015, deste Juízo, abro vista a
parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, para se manifestar acerca da contestação.
Numeração única: 15368-96.2015.4.01.3900
15368-96.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ROBERTO FERNANDES DA SILVA
: PA00021330 - ADRIANA JOYCE VIEIRA DA SILVA
: UNIAO FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
De ordem da MMª. Juíza Federal da 2ª Vara, Drª Hind Ghassan Kayath, e nos
termos da PORTARIA nº 002, de 09 de Fevereiro de 2015, deste Juízo, abro vista a
parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, para se manifestar acerca da contestação.
Numeração única: 33495-19.2014.4.01.3900
33495-19.2014.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
DANIELLY NOBRE CONCEICAO
PA00016819 - SILENE CASTELO BRANCO DA FONSECA
PA00016908 - THIEGO FERREIRA DA SILVA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
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Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
A Exma. Sra. Juiza exarou :
De ordem da MMª. Juíza Federal da 2ª Vara, Drª Hind Ghassan Kayath, e nos
termos da PORTARIA nº 002, de 09 de Fevereiro de 2015, deste Juízo, abro vista
dos autos à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, para se manifestar acerca da
petição de fls. 99/106, onde a CEF informa o cumprimento do julgado.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
22
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 224
Caderno Judicial
8ª Vara JEF - SJPA
Disponibilização: 30/11/2015
23
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
8ª VARA JEF
Juiz(a)
Federal
Diretor
do
Foro
Diretor(a) da
Secretaria
Administrativ
a
Juiz(a)
Titular
: SERGIO WOLNEY DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES
: ODIVAL QUARESMA FILHO
: DR.MAURO HENRIQUE VIEIRA
Expediente do dia 27 de Novembro de 2015
Atos
do(a)
Exmo(a)
: MAURO HENRIQUE VIEIRA
Autos com Sentença
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
0023555-30.2014.4.01.3900
201439000160158
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: PAULO IVO DA SILVA
Advg.
: PA00015587 - FELIPE MARINHO ALVES
Advg.
: PA0018790A - TIAGO VASCONCELOS ALVES
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA/ATO ORD (...) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO (...)
0035093-08.2014.4.01.3900
201439000238025
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: CLEONICE FERREIRA MONTEIRO
Advg.
: PA00009274 - VLADIMIR JUAREZ MELO BATISTA
Advg.
: PA00013278 - LESLIE CAROLINA DE SOUZA BATISTA
Advg.
: PA00021694 - JAMILYE BRAGA SALLES
Reu
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA/ATO ORD (...) JULGO EXTINTO O PROCESSO (...)
0001597-51.2015.4.01.3900
201539000010425
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MATEUS DE LIMA PAIVA
Advg.
: PA00010357 - REJANE DE FATIMA SANTIAGO TEIXEIRA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA/ATO ORD (...) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO (...)
0006323-68.2015.4.01.3900
201539000043615
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: ARINALDO DA CRUZ GONCALVES
Advg.
: PA00004945 - LUIZ RENATO AMANAJAS MINDELLO
Advg.
: PA00017227 - ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS
Advg.
: PA00018722 - ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS
Advg.
: PA00018823 - JOSE LUIZ MINDELLO NETO
Reu
: UNIAO FEDERAL
Litispa
: SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO PARA
Litispa
: SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTERIO DA PESCA E AQUICULTURA
24
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA/ATO ORD (...) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO (...)
0020669-24.2015.4.01.3900
201539000135100
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: JOCIRENE ESTUMANO DA SILVA
Advg.
: PA00017227 - ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS
Advg.
: PA00018823 - JOSE LUIZ MINDELLO NETO
Advg.
: PA00018722 - ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS
Reu
: UNIAO FEDERAL
DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA/ATO ORD (...) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO (...)
0020819-05.2015.4.01.3900
201539000136578
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: JOELMA VANZELER PINTO
Advg.
: PA00017227 - ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS
Advg.
: PA00018722 - ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS
Advg.
: PA00018823 - JOSE LUIZ MINDELLO NETO
Reu
: UNIAO FEDERAL
DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA/ATO ORD (...) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO (...)
0020887-52.2015.4.01.3900
201539000137240
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: JOSE ANTONIO MARQUES GOMES
Advg.
: PA00017227 - ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS
Advg.
: PA00018722 - ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS
Reu
: UNIAO FEDERAL
DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA/ATO ORD (...) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO (...)
0021015-72.2015.4.01.3900
201539000138496
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: JOSE RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS
Advg.
: PA00017227 - ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS
Advg.
: PA00018722 - ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS
Advg.
: PA00018823 - JOSE LUIZ MINDELLO NETO
Reu
: UNIAO FEDERAL
DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA/ATO ORD (...) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO (...)
0021213-12.2015.4.01.3900
201539000140430
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: MARIZETE VANZELER BATISTA
Advg.
: PA00017227 - ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS
Advg.
: PA00018722 - ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS
Advg.
: PA00018823 - JOSE LUIZ MINDELLO NETO
Reu
: UNIAO FEDERAL
DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA/ATO ORD (...) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO (...)
0021495-50.2015.4.01.3900
201539000142643
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: RAQUEL GUIMARAES GUERREIRO
Advg.
: PA00017227 - ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS
Advg.
: PA00018722 - ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS
Advg.
: PA00018823 - JOSE LUIZ MINDELLO NETO
Reu
: UNIAO FEDERAL
DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA/ATO ORD (...) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO (...)
0021499-87.2015.4.01.3900
201539000142688
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: RENATO GOMES PEREIRA
Advg.
: PA00017227 - ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS
Advg.
: PA00018722 - ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS
Advg.
: PA00018823 - JOSE LUIZ MINDELLO NETO
25
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
Reu
: UNIAO FEDERAL
DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA/ATO ORD (...) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO (...)
0021503-27.2015.4.01.3900
201539000142729
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: ROSINILDA RODRIGUES FREITAS
Advg.
: PA00017227 - ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS
Advg.
: PA00018722 - ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS
Advg.
: PA00018823 - JOSE LUIZ MINDELLO NETO
Reu
: UNIAO FEDERAL
DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA/ATO ORD (...) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO (...)
0021505-94.2015.4.01.3900
201539000142746
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: SELMA COSTA BATISTA
Advg.
: PA00017227 - ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS
Advg.
: PA00018722 - ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS
Advg.
: PA00018823 - JOSE LUIZ MINDELLO NETO
Reu
: UNIAO FEDERAL
DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA/ATO ORD (...) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO (...)
0021507-64.2015.4.01.3900
201539000142763
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: SHARLES ESTUMANO LOPES
Advg.
: PA00017227 - ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS
Advg.
: PA00018722 - ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS
Advg.
: PA00018823 - JOSE LUIZ MINDELLO NETO
Reu
: UNIAO FEDERAL
DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA/ATO ORD (...) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO (...)
0024427-11.2015.4.01.3900
201539000159126
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ROSA MARIA PEREIRA E SILVA
Advg.
: PA00018011 - SUELEN ADRIANE ARAUJO NERY
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA/ATO ORD (...) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO (...)
0028289-87.2015.4.01.3900
201539000182976
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: SEBASTIAO FERREIRA
Advg.
: PA00010357 - REJANE DE FATIMA SANTIAGO TEIXEIRA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA/ATO ORD (...) JULGO EXTINTO O PROCESSO (...)
0028349-60.2015.4.01.3900
201539000183546
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: LUZIA SANTANA PACHECO
Advg.
: PA00010357 - REJANE DE FATIMA SANTIAGO TEIXEIRA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA/ATO ORD (...) JULGO EXTINTO O PROCESSO (...)
0029081-41.2015.4.01.3900
201539000186209
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: RAIMUNDA SANTANA DA SILVA GONCALVES
Advg.
: PA00010357 - REJANE DE FATIMA SANTIAGO TEIXEIRA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA/ATO ORD (...) JULGO EXTINTO O PROCESSO (...)
0029111-76.2015.4.01.3900
201539000186507
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
26
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
Autor
: MARIA DAS GRACAS PEREIRA MARTINS
Advg.
: PA00010357 - REJANE DE FATIMA SANTIAGO TEIXEIRA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA/ATO ORD (...) JULGO EXTINTO O PROCESSO (...)
0029309-16.2015.4.01.3900
201539000188528
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA EDNE DA SILVA E SILVA
Advg.
: PA00007555 - MARCIENE DE SOUSA LIMA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA/ATO ORD (...) JULGO EXTINTO O PROCESSO (...)
0029595-91.2015.4.01.3900
201539000191293
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: REI MANOEL DE SOUSA ARAGAO
Advg.
: PA00014563 - PAULO HENRIQUE SEBASTIAO MOCBEL DOS SANTOS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA/ATO ORD (...) JULGO EXTINTO O PROCESSO (...)
0029853-04.2015.4.01.3900
201539000193756
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ROSA MARIA GUSMAO DA COSTA
Advg.
: PA00013724 - ALBA CRISTINA BRAGA CARDOSO NORAT PEREIRA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA/ATO ORD (...) JULGO EXTINTO O PROCESSO (...)
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
27
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 224
Caderno Judicial
Disponibilização: 30/11/2015
9ª Vara Ambiental e Agrária com JEF Adjunto Criminal - SJPA
28
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-9ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. ARTHUR PINHEIRO CHAVES
: PRISCILA FOGAÇA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ARTHUR PINHEIRO CHAVES
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1277-98.2015.4.01.3900
1277-98.2015.4.01.3900 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
ENTIDADE
: RAINBONW TRADIN G IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
: AM00003829 - RAIMUNDO NONATO SOUSA CASTRO
: SUPERINTENDENTE DO IBAMA
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Diante da certidão retro, torno sem efeito o trânsito em julgado certificado nos autos
e, por conseguinte, determino a remessa dos autos ao TRF1 para a apreciação do
reexame necessário.
Numeração única: 39160-16.2014.4.01.3900
39160-16.2014.4.01.3900 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ENTIDADE
IMPDO
:
:
:
:
ITACIR ANTONIO SPERAFICO
PR00060845 - ABIMAEL ORTIZ BARROS
PR00063587 - VIVIANE COELHO DE SELLOS KNOERR
IBAMA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RE
: SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEISIBAMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte impetrante para que, no prazo de 15 dias, comprove o
recolhimento das custas finais apuradas na planilha retro.
Numeração única: 1208-48.2015.4.01.3906
1208-48.2015.4.01.3906 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
IMPDO
ENTIDADE
: SUANI GONCALVES DE LIMA
: SUPERINTENDENTE DO IBAMA
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte impetrante para que, no prazo de 15 dias, comprove o
recolhimento das custas finais apuradas na planilha retro.
Numeração única: 19233-30.2015.4.01.3900
19233-30.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
BRASILEIRA
DE
INFRA-ESTRUTURA
: EMPRESA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
: PA00014997 - FABRICIO MACHADO DE MORAES
: GOVERNO DO ESTADO DO PARA
29
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Arquivem-se.
Numeração única: 256-87.2015.4.01.3900
256-87.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: E.W.S MENDES & CIA LTDA
: PA00007813 - EDSON WENCESLAU DOS SANTOS MENDES
: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA
BIODIVERSIDADE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) , não a admito como prova dos fatos nela contidos, isto é, seu conteúdo não
será levado em consideração por ocasião da prolação da sentença.
4. Com o escopo de evitar tumulto processual, deixo de determinar o
desentranhamento do documento de fls. 572/579 e sua respectiva devolução a seu
subscritor.
5. Igualmente, indefiro o pedido de desentranhamento dos documentos de fls.
445/561, uma vez que concordo com a alegação do ICMBIO (fl. 581) de que a
referida documentação possui relação com a lide, devendo permanecer encartada
no caderno processual.
6. Intimadas as partes acerca deste despacho, voltem-me conclusos para sentença.
Numeração única: 31307-24.2012.4.01.3900
31307-24.2012.4.01.3900 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
EXCDO
ADVOGADO
: IBAMA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RE
: WL INDUSTRIA E COMERCIO DE CARVAO VEGETAL LTDAEPP
: PA00011996 - FERNANDO ALBUQUERQUE POMPEU
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Defiro o pedido de fl. 216, para que os valores constantes à fl. 213/214 sejam
convertidos em renda em favor do IBAMA.
2. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, informando os dados constantes na fl. 216.
3. Após resposta da CEF, dê-se vista ao IBAMA
Numeração única: 22182-95.2013.4.01.3900
22182-95.2013.4.01.3900 CRIMES AMBIENTAIS
AUTOR
PROCUR
ACSDO
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- NAYANA FADUL DA SILVA
RAIMUNDO NONATO DA SILVA
PA00005661 - OLYMPIO GUILHERME
VASCONCELLOS
PEDREIRA
DE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Expeçam-se cartas precatórias para inquirição das testemunhas de acusação,
conforme endereços informados na manifestação de fl. 58. Prazo: 60 (sessenta)
dias.
(...)
Numeração única: 1380-86.2007.4.01.3900
2007.39.00.001380-9 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
PROCUR
EXCDO
ADVOGADO
: IBAMA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RE
: - ANIBAL PESSOA PICANCO
: P H DE MIRANDA SABOIA - EPP
: PA00004288 - MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Indefiro o pedido de bloqueio online, via BACENJUD, em nome da pessoa física
sócio da empresa executada realizado pelo IBAMA, uma vez que não há pedido de
30
desconsideração da pessoa jurídica nos autos, tampouco a pessoa física consta no
título judicial ou tenha participado da lide.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
Numeração única: 4957-43.2005.4.01.3900
2005.39.00.004957-2 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
ADVOGADO
: PA00003251 - MARIA DEUSDETH MARQUES VIEIRA REALE
EXCDO
: MADEIL - MADEIRAS ITAIGUARA LTDA
ADVOGADO
: PA00007559 - EDUARDO MARCIANO DOS SANTOS
ADVOGADO
: PA00008799 - MAURICIO PEREIRA DOS SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Defiro em parte o pedido formulado pelo IBAMA às fls.250, uma vez que resta
demonstrado que promoveu diligências a seu cargo na tentativa de localização de
bens do devedor. Proceda-se a requisição junto à Delegacia da Receita Federal,
através do sistema INFOJUD, de cópias apenas da última declaração de
rendimentos do executado, bem como da Declaração de Operação Imobiliária - DOI
- do período mencionado pelo requerente. Se da diligencia resultar a juntada aos
autos da Declaração de Rendimentos do executado, (...)
2. Caso a diligencia resulte infrutífera, vista ao exequente para requerer o que
entender de direito.
3. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Numeração única: 27214-86.2010.4.01.3900
27214-86.2010.4.01.3900 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
: EDILMAR MENDES FILHO E OUTROS
ADVOGADO
: PA00005765 - ANTONIA ECILMA BARBOSA ALVES DIAS
ADVOGADO
: PA0010141B - EUGENIA LIANE ABREU DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: PA00004010 - GILDO CORREA FERRAZ
EXCDO
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)
Remetam-se os autos à contadoria do juízo para atualização do valor indicado às fls.
883 a ser restituído ao INCRA. Dessa quantia, deverá ser subtraída a diferença
encontrada na certidão de fls. 879 (R$ 3.184,77) devidamente atualizada. Após,
intimem-se os expropriados para depósito o valor atualizado em juízo.
(...)
Atos do Exmo.
: DR. BERNARDO TINÔCO DE LIMA HORTA
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 29114-02.2013.4.01.3900
29114-02.2013.4.01.3900 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR
PROCUR
PROCUR
REU
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- DANIEL CESAR AZEREDO AVELINO
- FELICIO PONTES JUNIOR
PAMPA EXPORTACOES LTDA
DEMORVAN JAIME TOMEDI
RAFAEL TOMEDI
ADELQUI INACIO GREGIANIN
PA00019239 - JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES
PA0012580B - LUCIANO CAVALCANTE DE SOUZA
FERREIRA
: PA00008203 - NESTOR FERREIRA FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) recebo a apelação de fls. 414/417 tão somente no efeito devolutivo, (...)
Intimem-se os réus para, querendo, apresentar contrarrazões à apelação do MPF no
prazo legal.
(...)
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
31
32
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-9ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. ARTHUR PINHEIRO CHAVES
: PRISCILA FOGAÇA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ARTHUR PINHEIRO CHAVES
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 27717-34.2015.4.01.3900
27717-34.2015.4.01.3900 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ENTIDADE
IMPDO
: M P COMERCIO DE MADEIRAS DO PARA LTDA
: SP00194721 - ANDREA DITOLVO VELA
: IBAMA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RE
: SUPERINTENDENTE DO IBAMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
INDEFIRO o pedido de liminar.
Numeração única: 2872-17.2015.4.01.3906
2872-17.2015.4.01.3906 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
ENTIDADE
: SOMA - SOCIEDADE MADEIREIRA LTDA
: PA0008798B - MARIO ALVES CAETANO
: SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEISIBAMA
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
INDEFIRO o pedido de liminar.
33
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-9ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. ARTHUR PINHEIRO CHAVES
: PRISCILA FOGAÇA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ARTHUR PINHEIRO CHAVES
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 27856-83.2015.4.01.3900
27856-83.2015.4.01.3900 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ENTIDADE
IMPDO
: PROJETO ARAPAIMA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
AQUICULTURA LTDA
: PA00014816 - GUSTAVO COELHO CAVALEIRO DE
MACEDO PEREIRA
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: SUPERINTENDENTE
ESTADUAL
DO
INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVAVEIS NO PARA - IBAMA/PA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
CONCEDO A SEGURANÇA e confirmo os efeitos da liminar para determinar à
autoridade impetrada que desbloqueie o CadastroTécnico Federal - CTF da
impetrante, possibilitando-a exercer suas atividades , bem como oficie ao Ministério
da Pesca e Aqüicultura tornando sem efeito a solicitação de não concessão de cotas
de vendas de raias em favor da impetrante.
Numeração única: 25494-11.2015.4.01.3900
25494-11.2015.4.01.3900 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ENTIDADE
IMPDO
: MONTANA INDUSTRIA E COMERDIO DE MADEIRAS LTDA
EPP
: PA00005586 - PAULO AUGUSTO DE AZEVEDO MEIRA
: IBAMA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RE
: SUPERINTENDENTE DO IBAMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA.
Custas pela impetrante. Honorários advocatícios indevidos, à luz da Lei n. 12.016/09
e nos termos dos enunciados 512 e 105 das súmulas da jurisprudência do STF e
STJ, respectivamente. Tendo em vista a notícia de interposição de agravo de
instrumento às fls. 217/246, mantenho a decisão agrava por seus próprios
fundamentos.
Numeração única: 25754-88.2015.4.01.3900
25754-88.2015.4.01.3900 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
ENTIDADE
IMPDO
:
:
:
:
:
:
:
JARI FLORESTAL S/A
PA00013542 - DIOGO SEIXAS CONDURU
GO00023750 - EDUARDO FALCETE
DF00038000 - OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR
DF00016275 - OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR
SUPERINTENDENTE DO IBAMA
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: CHEFE DO NUCLEO DE CONTROLE E FISCALIZACAO DO
IBAMA
34
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DENEGO A SEGURANÇA.
Custas pela impetrante.
Honorários advocatícios indevidos, à luz da Lei n. 12.016/09 e nos termos dos
enunciados 512 e 105 das súmulas da jurisprudência do STF e STJ,
respectivamente.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
Numeração única: 3437-33.2014.4.01.3900
3437-33.2014.4.01.3900 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ENTIDADE
IMPDO
: CODELCO DO BRASIL MINERACAO LTDA E OUTRO
: MG00102573 - FREDERICO CAMPOS TORQUATO
: RJ00147921 - SAMANTHA MONTEIRO DE CARVALHO
BITTENCOURT
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL DNPM
: SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
PRODUCAO MINERAL - DNPM NO ESTADO DO PARA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso
VI, do Código de Processo Civil.
Condeno o DNPM ao reembolso das custas antecipadas, em atenção ao princípio
da causalidade. Sem honorários advocatícios (súmulas 512/STF e 105/STJ).
Numeração única: 22792-92.2015.4.01.3900
22792-92.2015.4.01.3900 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
ENTIDADE
: APRONA - ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES
NOVA ALIANCA
: PA00016976 - MAYARA CARNEIRO LEDO MACOLA
: SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEISIBAMA
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DENEGO A SEGURANÇA quanto ao pedido de desbloqueio no sistema DOF.
Todavia, confirmo os efeitos da decisão liminar para que a autoridade impetrada
aprecie o pedido de desbloqueio formulado administrativamente pela impetrante.
Custas pela impetrante.
35
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-9ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. ARTHUR PINHEIRO CHAVES
: PRISCILA FOGAÇA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ARTHUR PINHEIRO CHAVES
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 32308-15.2010.4.01.3900
32308-15.2010.4.01.3900 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR
AUTOR
ASSISTA
AUTOR
ASSISTA
PERITO
PROCUR
REQDO.
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
FUNDACAO CULTURAL PALMARES
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
FUNDACAO CULTURAL PALMARES
JOSE EVANDRO DA SILVA ALMEIDA
- FELICIO PONTES JR
VALE S A
PA00011366 - PAULA CRISTINA NAKANO TAVARES VIANNA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) abro vista dos autos às partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestemse acerca do laudo pericial de fls. 2671/2897.
Numeração única: 15544-75.2015.4.01.3900
15544-75.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: PEDRO LUIZ DE SOUZA ADAMI
: PA00017499 - SILVIA LAIS CORDEIRO QUEIROZ
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) abro vista dos autos às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que
especifiquem os meios de prova que pretendem produzir, justificando a finalidade da
prova requerida e apresentando, se for o caso, rol de testemunhas devidamente
qualificadas. Iniciando-se pela parte autora que deverá, ainda, manifestar-se sobre a
contestação de fls. 234/248 e documentos de fls. 107/227.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
36
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 224
Caderno Judicial
10ª Vara JEF Cível - SJPA
Disponibilização: 30/11/2015
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PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
10ª VARA JEF
Juiz(a) Titular
Juiz(a) Subst.
:
:
DR.SERGIO WOLNEY DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES
DR.DOMINGOS DANIEL MOUTINHO DA CONCEIÇÃO FILHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
Expediente do dia 27 de Novembro de 2015
Diretor(a)
Secretaria
da
:
GISELLE MAUÉS OHASHI LAUZID
Autos com Decisão Despacho
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
0015804-94.2011.4.01.3900
201139009289340
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor
:
MARIA AMELIA DOS SANTOS COELHO
Advg.
:
PA00014163 - JOSE DE RIBAMAR GRANGEIRO DE FRANCA
Advg.
:
PA00014061 - FELIPE LAVAREDA PINTO MARQUES
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Ante o exposto, determino sejam os autos encaminhados à Contadoria Judicial para cálculo do valor principal
referente aos atrasados, inclusão da multa já consolidada na decisão de 20/08/2014 de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) e apuração da multa aplicada, nos termos da presente decisão, sendo que, nos termos do artigo 461, §6º,
do CPC, desde já limito a quantia da multa devida ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).(...) intimem-se as
partes para manifestação. Prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido in albis o prazo supra, expeça-se RPV no valor apurado pela Contadoria Judicial.
Fica, desde já, informada a parte autora/exequente que deverá comparecer ou entrar em contato com a Secretaria
da Vara a partir de 60 (sessenta) dias após a expedição do ofício requisitório (RPV ou Precatório) para se informar
acerca do depósito.
Por fim, após a juntada do Ofício/COREJ, informando o cumprimento da requisição de pagamento, arquivem-se os
autos.(...)
0013528-56.2012.4.01.3900
201239009512739
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
HELIO DA SILVA PAIXAO
Advg.
:
PA00020095 - ANTONIO FERNANDO DE CARVALHO RAMOS
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Ante o exposto, determino sejam os autos encaminhados à Contadoria Judicial para cálculo do valor principal
referente aos atrasados e apuração da multa aplicada, nos termos da presente decisão, sendo que , nos termos
do artigo 461, §6º, do CPC, desde já limito a quantia da multa devida ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais).(...) intimem-se as partes para manifestação. Prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido in albis o prazo supra, expeça-se RPV no valor apurado pela Contadoria Judicial.
Fica, desde já, informada a parte autora/exequente que deverá comparecer ou entrar em contato com a Secretaria
da Vara a partir de 60 (sessenta) dias após a expedição do ofício requisitório (RPV) para se informar acerca do
depósito.
Por fim, após a juntada do Ofício/COREJ, informando o cumprimento da requisição de pagamento, arquivem-se os
autos.(...)
0017251-83.2012.4.01.3900
201239009536251
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
ANTONIO JOSE DA SILVA VIEIRA
Advg.
:
PA00006643 - RAIMUNDO JORGE SANTOS DE MATTOS
Advg.
:
PA00006675 - DARLYN KELRYN FERREIRA MIRALHA DE MATOS
Advg.
:
PA00008863 - ELIZETE MARIA DOS SANTOS PAMPLONA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Ante o exposto, determino sejam os autos encaminhados à Contadoria Judicial para cálculo do valor principal
referente aos atrasados e apuração da multa aplicada, nos termos da presente decisão, sendo que, nos termos do
artigo 461, §6º, do CPC, desde já limito a quantia da multa devida ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).(...)
intimem-se as partes para manifestação. Prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido in albis o prazo supra, expeçam-se as respectivas RPV’s referentes ao valor da multa aplicada
supracitada em favor da parte exeqüente/autora e outra relativa ao valor principal apurado pela Contadoria
Judicial.
Fica, desde já, informada a parte autora/exequente que deverá comparecer ou entrar em contato com a Secretaria
da Vara a partir de 60 (sessenta) dias após a expedição do ofício requisitório (RPV ou Precatório) para se informar
acerca do depósito.
Por fim, após a juntada do Ofício/COREJ, informando o cumprimento da requisição de pagamento, arquivem-se os
autos.(...)
0022687-86.2013.4.01.3900
201339000076250
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
CARLOS JOSE DE MORAES SOUZA
Advg.
:
PA00009166 - BRUNO MOTA VASCONCELOS
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Ante o exposto, determino sejam os autos encaminhados à Contadoria Judicial para cálculo do valor principal
referente aos atrasados e apuração da multa aplicada, nos termos da presente decisão, sendo que , nos termos
do artigo 461, §6º, do CPC, desde já limito a quantia da multa devida ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
(...)intimem-se as partes para manifestação. Prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido in albis o prazo supra, expeça-se RPV no valor apurado pela Contadoria Judicial.
Fica, desde já, informada a parte autora/exequente que deverá comparecer ou entrar em contato com a Secretaria
da Vara a partir de 60 (sessenta) dias após a expedição do ofício requisitório (RPV ou Precatório) para se informar
acerca do depósito.
Por fim, após a juntada do Ofício/COREJ, informando o cumprimento da requisição de pagamento, arquivem-se os
autos.(...)
0029856-27.2013.4.01.3900
201339000122171
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
GERVASIO LIMA CARDOSO
Advg.
:
PA00013058 - MARCIO ROBERTO NERY DE ALMEIDA
Advg.
:
PA00001787 - MARIA JOANA NERY DE ALMEIDA
Advg.
:
PA00015416 - MICHELE ELIAS DIAS
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)vista às partes pelo prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
4. Na hipótese de impugnação dos cálculos apresentados a, devem as partes fundamentar suas alegações
apontando eventuais inconsistências da planilha de cálculo, sob pena de serem considerados corretos e, por
conseguinte, homologados.
5. Apresentada impugnação, façam-se os autos conclusos.
6. Caso certificada a concordância das partes ou o transcurso in albis após devidamente intimadas dos cálculos
elaborados pela Contadoria Judicial, não havendo controvérsia acerca dos valores devidos, ou ainda caso já
constem da sentença transitada em julgado o cálculo dos valores atrasados, ficam desde já homologados os
cálculos apresentados, devendo ser expedido o devido ofício requisitório (RPV ou precatório), intimando-se as
partes, inclusive do teor do presente despacho.
7. Fica, desde já, intimada parte exequente/autora que deverá comparecer ou entrar em contato com a Secretaria
da Vara a partir de 60 (sessenta) dias após a expedição do ofício requisitório (RPV ou Precatório) para se informar
acerca do depósito.
8. Por fim, após a juntada do Ofício/COREJ, informando o cumprimento da requisição de pagamento, arquivem-se
os autos.(...)
0001620-31.2014.4.01.3900
201439000009492
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
MARIA DORACI BOTELHO
Advg.
:
PA00012325 - MARCIO DE SIQUEIRA ARRAIS
39
Advg.
Advg.
Reu
:
:
:
PA00013749 - KARINA DE NAZARE RAMOS CORVELO
PA00019573 - RAFAEL OLIVEIRA ARAUJO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)vista às partes pelo prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
4. Na hipótese de impugnação dos cálculos apresentados pela parte executada ou pela Contadoria judicial, deve a
parte exeqüente ou executada fundamentar suas alegações apontando eventuais inconsistências da planilha de
cálculo, sob pena de serem considerados corretos e, por conseguinte, homologados.
5. Apresentada impugnação, façam-se os autos conclusos.
6. Certificada a concordância das partes ou o transcurso in albis após devidamente intimadas dos cálculos
elaborados pela parte executada ou pela Contadoria Judicial, não havendo controvérsia acerca dos valores
devidos, ficam desde já homologados os cálculos apresentados, devendo ser expedido o devido ofício requisitório
(RPV ou precatório), intimando-se as partes, inclusive do teor do presente despacho.
7. Fica, desde já, informada a parte exeqüente/autora que deverá comparecer ou entrar em contato com a
Secretaria da Vara a partir de 60 (sessenta) dias após a expedição do ofício requisitório (RPV ou Precatório) para
se informar acerca do depósito.
8. Por fim, após a juntada do Ofício/COREJ, informando o cumprimento da requisição de pagamento, arquivem-se
os autos.(...)
0018924-43.2014.4.01.3900
201439000128978
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
SEBASTIANA DOS SANTOS MARTINS
Advg.
:
PA00018011 - SUELEN ADRIANE ARAUJO NERY
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)vista às partes pelo prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
4. Na hipótese de impugnação dos cálculos apresentados a, devem as partes fundamentar suas alegações
apontando eventuais inconsistências da planilha de cálculo, sob pena de serem considerados corretos e, por
conseguinte, homologados.
5. Apresentada impugnação, façam-se os autos conclusos.
6. Caso certificada a concordância das partes ou o transcurso in albis após devidamente intimadas dos cálculos
elaborados pela Contadoria Judicial, não havendo controvérsia acerca dos valores devidos, ou ainda caso já
constem da sentença transitada em julgado o cálculo dos valores atrasados, ficam desde já homologados os
cálculos apresentados, devendo ser expedido o devido ofício requisitório (RPV ou precatório), intimando-se as
partes, inclusive do teor do presente despacho.
7. Fica, desde já, intimada parte exequente/autora que deverá comparecer ou entrar em contato com a Secretaria
da Vara a partir de 60 (sessenta) dias após a expedição do ofício requisitório (RPV ou Precatório) para se informar
acerca do depósito.
8. Por fim, após a juntada do Ofício/COREJ, informando o cumprimento da requisição de pagamento, arquivem-se
os autos.(...)
0031708-52.2014.4.01.3900
201439000216818
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
JURANDIR DE OLIVEIRA RIBEIRO
Advg.
:
PA00020561 - JOAO BATISTA SOUZA DE CARVALHO
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)vista às partes pelo prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
4. Na hipótese de impugnação dos cálculos apresentados a, devem as partes fundamentar suas alegações
apontando eventuais inconsistências da planilha de cálculo, sob pena de serem considerados corretos e, por
conseguinte, homologados.
5. Apresentada impugnação, façam-se os autos conclusos.
6. Caso certificada a concordância das partes ou o transcurso in albis após devidamente intimadas dos cálculos
elaborados pela Contadoria Judicial, não havendo controvérsia acerca dos valores devidos, ou ainda caso já
constem da sentença transitada em julgado o cálculo dos valores atrasados, ficam desde já homologados os
cálculos apresentados, devendo ser expedido o devido ofício requisitório (RPV ou precatório), intimando-se as
partes, inclusive do teor do presente despacho.
7. Fica, desde já, intimada parte exequente/autora que deverá comparecer ou entrar em contato com a Secretaria
da Vara a partir de 60 (sessenta) dias após a expedição do ofício requisitório (RPV ou Precatório) para se informar
acerca do depósito.
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8. Por fim, após a juntada do Ofício/COREJ, informando o cumprimento da requisição de pagamento, arquivem-se
os autos.(...)
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
0032212-58.2014.4.01.3900
201439000221590
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
LIDIA GONCALVES DA GAMA
Advg.
:
PA00014966 - MONIQUE TELES DE MENEZES MACEDO CHAVES
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)vista às partes pelo prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
3. Na hipótese de impugnação dos cálculos apresentados, devem as partes fundamentar suas alegações
apontando eventuais inconsistências da planilha de cálculo, sob pena de serem considerados corretos e, por
conseguinte, homologados.
4. Apresentada impugnação, façam-me os autos conclusos.
5. Por outro lado, certificada a concordância das partes ou o transcurso in albis após devidamente intimadas dos
cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, não havendo controvérsia acerca dos valores devidos, ou ainda
caso já constem da sentença transitada em julgado o cálculo dos valores atrasados, ficam desde já homologados
os cálculos apresentados, devendo ser expedido o devido ofício requisitório (RPV ou precatório), intimando-se as
partes, inclusive do teor do presente despacho.
6. Fica, desde já, intimada a parte exeqüente/autora que deverá comparecer ou entrar em contato com a
Secretaria da Vara a partir de 60 (sessenta) dias após a expedição do ofício requisitório (RPV ou Precatório) para
se informar acerca do depósito.
7. Por fim, após a juntada do Ofício/COREJ, informando o cumprimento da requisição de pagamento, arquivem-se
os autos.(...)
0000887-31.2015.4.01.3900
201539000003608
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
ORIVAL VIANA DE BARROS
Advg.
:
PA00017382 - JOAO PAULO ESTEVES DE OLIVEIRA MELO
Advg.
:
PA00017394 - LIVIA NAYARA PINA SILVA DE CASTRO
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)vista às partes pelo prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
3. Na hipótese de impugnação dos cálculos apresentados, devem as partes fundamentar suas alegações
apontando eventuais inconsistências da planilha de cálculo, sob pena de serem considerados corretos e, por
conseguinte, homologados.
4. Apresentada impugnação, façam-me os autos conclusos.
5. Por outro lado, certificada a concordância das partes ou o transcurso in albis após devidamente intimadas dos
cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, não havendo controvérsia acerca dos valores devidos, ou ainda
caso já constem da sentença transitada em julgado o cálculo dos valores atrasados, ficam desde já homologados
os cálculos apresentados, devendo ser expedido o devido ofício requisitório (RPV ou precatório), intimando-se as
partes, inclusive do teor do presente despacho.
6. Fica, desde já, intimada a parte exeqüente/autora que deverá comparecer ou entrar em contato com a
Secretaria da Vara a partir de 60 (sessenta) dias após a expedição do ofício requisitório (RPV ou Precatório) para
se informar acerca do depósito.
7. Por fim, após a juntada do Ofício/COREJ, informando o cumprimento da requisição de pagamento, arquivem-se
os autos.(...)
0010667-92.2015.4.01.3900
201539000070537
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
JOSE PAULO DE SOUSA NUNES
Advg.
:
PA00021357 - WILLIAM VIANA DA SILVA
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)vista às partes pelo prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
4. Na hipótese de impugnação dos cálculos apresentados a, devem as partes fundamentar suas alegações
apontando eventuais inconsistências da planilha de cálculo, sob pena de serem considerados corretos e, por
conseguinte, homologados.
5. Apresentada impugnação, façam-se os autos conclusos.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
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6. Caso certificada a concordância das partes ou o transcurso in albis após devidamente intimadas dos cálculos
elaborados pela Contadoria Judicial, não havendo controvérsia acerca dos valores devidos, ou ainda caso já
constem da sentença transitada em julgado o cálculo dos valores atrasados, ficam desde já homologados os
cálculos apresentados, devendo ser expedido o devido ofício requisitório (RPV ou precatório), intimando-se as
partes, inclusive do teor do presente despacho.
7. Fica, desde já, intimada parte exequente/autora que deverá comparecer ou entrar em contato com a Secretaria
da Vara a partir de 60 (sessenta) dias após a expedição do ofício requisitório (RPV ou Precatório) para se informar
acerca do depósito.
8. Por fim, após a juntada do Ofício/COREJ, informando o cumprimento da requisição de pagamento, arquivem-se
os autos.(...)
0011969-59.2015.4.01.3900
201539000078442
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
:
ALDENORA LUZ CARVALHO
Advg.
:
PA00015782 - KEIMENSON BRITO NASCIMENTO
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)vista às partes pelo prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
4. Na hipótese de impugnação dos cálculos apresentados a, devem as partes fundamentar suas alegações
apontando eventuais inconsistências da planilha de cálculo, sob pena de serem considerados corretos e, por
conseguinte, homologados.
5. Apresentada impugnação, façam-se os autos conclusos.
6. Caso certificada a concordância das partes ou o transcurso in albis após devidamente intimadas dos cálculos
elaborados pela Contadoria Judicial, não havendo controvérsia acerca dos valores devidos, ou ainda caso já
constem da sentença transitada em julgado o cálculo dos valores atrasados, ficam desde já homologados os
cálculos apresentados, devendo ser expedido o devido ofício requisitório (RPV ou precatório), intimando-se as
partes, inclusive do teor do presente despacho.
7. Fica, desde já, intimada parte exequente/autora que deverá comparecer ou entrar em contato com a Secretaria
da Vara a partir de 60 (sessenta) dias após a expedição do ofício requisitório (RPV ou Precatório) para se informar
acerca do depósito.
8. Por fim, após a juntada do Ofício/COREJ, informando o cumprimento da requisição de pagamento, arquivem-se
os autos.(...)
42
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
10ª VARA JEF
Juiz(a) Titular
Juiz(a) Subst.
:
:
DR.SERGIO WOLNEY DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES
DR.DOMINGOS DANIEL MOUTINHO DA CONCEIÇÃO FILHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
Expediente do dia 27 de Novembro de 2015
Diretor(a)
Secretaria
da
:
GISELLE MAUÉS OHASHI LAUZID
Autos com Despacho
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
0002371-57.2010.4.01.3900
201039009013323
Cível / Fgts / Jef
Autor
: ANTONIO DE SOUZA CAMPOS
Advg.
: PA00006219 - ADALBERTO DE SOUZA SANTOS
Reu
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre as informações e documentos apresentados pela
Contadoria do Juízo, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias.(...)
0002798-83.2012.4.01.3900
201239009456446
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor
: VERA LUCIA CARDOSO DA SILVA
Advg.
: PA00005555 - FERNANDO AUGUSTO BRAGA OLIVEIRA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Intime-se a parte autora sobre os documentos anexados aos autos acerca da revisão administrativa do
benefício, objeto da presente ação, bem como pagamento das parcelas vencidas, requerendo o que entender de
direito, no prazo de 10 dias.(...)
0025512-66.2014.4.01.3900
201439000175319
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: JOSE EDIVALDO MARQUES REIS
Advg.
: PA00015782 - KEIMENSON BRITO NASCIMENTO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os documentos fornecidos pelo réu e
informações/documentos apresentados pela Contadoria deste Juízo, requerendo o que entender de direito, no
prazo de 15 dias.(...)
0002644-60.2015.4.01.3900
201539000017150
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: TEREZA DE JESUS FURTADO DA SILVA
Advg.
: PA00016197 - ANTONIO HIROTO FUJIYAMA GRELO CABRAL
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Necessário ao deslinde da causa determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias,
apresentar cópia da CTPS referente ao contrato de trabalho com a empregadora DALVA CONSOLACAO MELO
BALBY.(...)
43
0020892-74.2015.4.01.3900
201539000137299
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: JOSE CARLOS VULCAO MENDES
Advg.
: PA00015829 - GUSTAVO GONCALVES DA SILVA
Advg.
: PA00017580 - ANA ROSA GONCALVES MENDES
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Necessário ao deslinde da causa, intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 10 dias, cópia legível
da anotação efetuada a fl. 12 da CTPS; cópias da CTPS referentes aos contratos de trabalho com os
empregadores PARANAPANEMA S/A (do ano de 1984), CONSTRUTORA M. Z. VALE LTDA (do ano de1989),
CONSTRUTORA FERREIRA GUEDES S/A (do ano de1990) e CONSTRUTORA JOSE GONÇALVES LTDA – ME
(do ano de1990) e, ainda, CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ
(SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO).(...)
0024206-28.2015.4.01.3900
201539000156936
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA DO SOCORRO FERREIRA DOS SANTOS
Advg.
: PA00016452 - RAPHAEL KURLAN AZULAY MOURA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Intime-se a parte autora para colacionar cópia legível da carteira do ministério da pesca no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, venham-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se as partes(...)
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 224
Caderno Judicial
11ª Vara JEF Cível - SJPA
Disponibilização: 30/11/2015
45
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
11ª VARA JEF
Juiz Federal
: DR. CAIO CASTAGINE MARINHO
Diretora da
Secretaria
: Gislianne de Souza Couto Raffaele
Expediente do dia 27 de Novembro de 2015
Atos
Exmo.
do
: DR. CAIO CASTAGINE MARINHO
Autos com Sentença
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s), o Exmo. Sr. Juiz exarou:
0001665-35.2014.4.01.3900
201439000009862
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: MARIA AUXILIADORA SOUZA DOS ANJOS
Advg.
: PA00004656 - CLAUDIO MONTEIRO GONCALVES
Reu
: BANCO BMG S/A
Advg.
: RJ00019608 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA
Advg.
: PA00018604 - PAULO VICTOR NASCIMENTO BARROS
Reu
: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DO PARA - IFPA
Reu
: BANCO BMG S/A
Advg.
: RJ00118578 - DANIELLE DE OLIVEIRA TORRES
(...)Diante de todo o exposto, reconheço a ilegitimidade ad causam da União Federal e, nesse sentido, julgo
extinto o processo sem resolução do mérito(...)No mais, julgo parcialmente procedente o pedido inicial(...)para
condenar separadamente cada um dos réus – IFPA e Banco BMG - a pagar à autora, a título de danos morais, a
importância de R$2.000,00, gerando um montante de R$ 4.000,00, sobre o qual incidirá correção monetária e
juros de mora de taxa Selic a partir da presente sentença(...)
0017969-12.2014.4.01.3900
201439000124028
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: REGINA GOMES CORREA
Advg.
: PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS
Advg.
: PA00015953 - DENIS VALE MORAES REGO DE MELO
Advg.
: PA00017308 - VIRGILIO ALBERTO AZEVEDO MOURA
Advg.
: PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
(...)Ante o posto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, diante da ocorrência da coisa julgada(...)
0018940-94.2014.4.01.3900
201439000129120
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: SAMUEL VIEIRA FERNANDES
Advg.
: PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS
Advg.
: PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO
Advg.
: PA00017308 - VIRGILIO ALBERTO AZEVEDO MOURA
Reu
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
(...)Com tais considerações, acolho parcialmente o pedido do autor, extinguindo o processo com resolução de
mérito(...)para determinar que a União proceda ao pagamento à parte autora da GDPST, no mesmo patamar pago
aos servidores ativos, período de 25 de agosto de 2009 a 30 de junho de 2011, conforme fundamentação acima,
devendo ser observada a prescrição qüinqüenal(...)
0022074-32.2014.4.01.3900
201439000150157
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor
: MANOEL ELIAS DA COSTA
Advg.
: PA00017030 - ELAINE SOUZA DA SILVA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
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Advg.
: PA00019078 - LUANA BRITO FERNANDES
Reu
: BANCO BMG S/A
Advg.
: PA00003672 - SERGIO ANTONIO FERREIRA GALVAO
Advg.
: SP00156844 - CARLA DA PRATO CAMPOS
Advg.
: SP00173477 - PAULO ROBERTO VIGNA
Reu
: BANCO BANRISUL
Advg.
: RS00054023 - GUSTAVO DAL BOSCO
Advg.
: RS00062325 - PATRICIA FREYER
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Reu
: BANCO BMG S/A
Advg.
: PA00012479 - GIOVANNY MICHAEL VIEIRA NAVARRO
(...)Ante o exposto, acolho parcialmente os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito(...)
0024018-69.2014.4.01.3900
201439000164484
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: ADRIANO DOS SANTOS BAHIA
Advg.
: PA00018282 - INDIRA GANDHI DA SILVA LIMA
Reu
: UNIAO FEDERAL
Reu
: COMANDO DA MARINHA - DIRETORIA DE FINANCAS DA MARINHA
(...)Ante o exposto, acolho parcialmente os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito(...)para
condenar a União a realizar o cômputo do tempo de efetivo serviço militar prestado, sem que haja desconto
quanto ao tempo de serviço militar obrigatório(...)
0024569-49.2014.4.01.3900
201439000168272
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA SOUZA DA SILVA COSTA
Advg.
: PA00012741 - JOAO AUGUSTO NERY
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
(...)Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO da parte autora, para condenar o INSS na obrigação
de conceder aposentadoria por idade, e no pagamento das parcelas vencidas a partir da data do requerimento
administrativo (11/09/2006), desconsiderando as parcelas anteriores a 13/08/2009 em razão do reconhecimento
da prescrição quinquenal(...)
0030620-76.2014.4.01.3900
201439000210358
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: CENILDA CARDOSO DO CARMO
Advg.
: PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS
Advg.
: PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO
Advg.
: PA00015953 - DENIS VALE MORAES REGO DE MELO
Advg.
: PA00017308 - VIRGILIO ALBERTO AZEVEDO MOURA
Reu
: UNIAO FEDERAL
(...)Com tais considerações, acolho o pedido da parte autora, extinguindo o processo com resolução de
mérito(...)para determinar que a União proceda ao pagamento da GDPGPE, no mesmo patamar pago aos
servidores ativos desde 1º de janeiro de 2009, início de sua vigência, até a data do processamento dos resultados
do 1º ciclo de avaliação, conforme fundamentação acima, devendo ser observada a prescrição qüinqüenal(...)
0030688-26.2014.4.01.3900
201439000211034
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: MAXIMILIANO ROMUALDO DO PORTO
Advg.
: PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS
Advg.
: PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO
Advg.
: PA00017308 - VIRGILIO ALBERTO AZEVEDO MOURA
Advg.
: PA00019237 - RODRIGO LOPES ROCHA
Reu
: UNIAO FEDERAL
(...)Com tais considerações, acolho o pedido da parte autora, extinguindo o processo com resolução de
mérito(...)para determinar que a União proceda ao pagamento da GDPGPE, no mesmo patamar pago aos
servidores ativos desde 1º de janeiro de 2009, início de sua vigência, até a data do processamento dos resultados
do 1º ciclo de avaliação, conforme fundamentação acima, devendo ser observada a prescrição qüinqüenal(...)
0034432-29.2014.4.01.3900
201439000231797
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA DE JESUS LOPES MOURA
Advg.
: PA0013892A - NEILTON GOMES CARNEIRO
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Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
(...)Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, diante da ocorrência da coisa julgada(...)
0035122-58.2014.4.01.3900
201439000238310
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: VICENTE DO ESPIRITO SANTO MAIA
Advg.
: PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS
Advg.
: PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO
Advg.
: PA00017308 - VIRGILIO ALBERTO AZEVEDO MOURA
Reu
: UNIAO FEDERAL/COMANDO DA MARINHA
(...)Com tais considerações, acolho o pedido da parte autora, extinguindo o processo com resolução de
mérito(...)para determinar que a União proceda ao pagamento da GDPGPE, no mesmo patamar pago aos
servidores ativos desde 1º de janeiro de 2009, início de sua vigência, até a data do processamento dos resultados
do 1º ciclo de avaliação, conforme fundamentação acima, devendo ser observada a prescrição qüinqüenal(...)
0035921-04.2014.4.01.3900
201439000241109
Cível / Tributário / Jef
Autor
: PAULO DE SOUZA MONTEIRO
Advg.
: PA00014966 - MONIQUE TELES DE MENEZES MACEDO CHAVES
Reu
: UNIAO FEDERAL
(...)Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO da parte autora, extinguindo processo com resolução de mérito(...)para
condenar a restituir ao autor os valores indevidamente cobrados a título de imposto de renda, com atualização
monetária e correção nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal(...)
0036925-76.2014.4.01.3900
201439000249240
Cível / Previdenciário / Outros / Jef
Autor
: ANTONIO PINTO MACHADO
Advg.
: PA00015782 - KEIMENSON BRITO NASCIMENTO
Advg.
: PA00019290 - FERNANDO AUGUSTO ALBUQUERQUE MORAES
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
(...)Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO da parte autora(...)
0039300-50.2014.4.01.3900
201439000261460
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: FRANCISCA LOPES DE ANDRADE
Advg.
: PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS
Advg.
: PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO
Advg.
: PA00017308 - VIRGILIO ALBERTO AZEVEDO MOURA
Advg.
: PA00019237 - RODRIGO LOPES ROCHA
Reu
: UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA SAUDE
(...)Com tais considerações, acolho parcialmente o pedido relativo à GDPST, extinguindo o processo com
resolução de mérito(...)para determinar que a União proceda ao pagamento à parte autora da GDPST, no mesmo
patamar pago aos servidores ativos desde 1º de março de 2008, início da sua vigência, até 30 de junho de 2011,
data da conclusão do primeiro ciclo de avaliação, conforme fundamentação acima, com correção de acordo com o
Manual de Cálculo da Justiça Federal, devendo ser observada a prescrição qüinqüenal(...)
0001430-34.2015.4.01.3900
201539000008816
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: ELIZEU ARAUJO DE ARAUJO
Advg.
: PA00017551 - ELZIANE DA SILVA NASCIMENTO
Reu
: UNIAO FEDERAL
Reu
: UNIAO FEDERAL MINISTERIO DA PESCA E AQUICULTURA
Reu
: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
(...)Ante o exposto, reconheço a falta de interesse de agir relativamente aos pedidos de condenação no
pagamento de seguro defeso dos anos de 2012 e 2013, conforme fundamentação acima, extinguindo o processo
sem resolução do mérito, em relação a estes pedidos(...)Outrossim, acolho parcialmente o pedido da parte autora,
extinguindo o processo com resolução do mérito(...)para condenar a União a liberar ao autor as parcelas de
seguro-desemprego relativas ao ano de 2011, com correção monetária e atualização nos termos do Manual de
Cálculos da Justiça Federal(...)
0005269-67.2015.4.01.3900
201539000035306
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
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Autor
: BENEDITO DE AMARAL
Advg.
: PA00014563 - PAULO HENRIQUE SEBASTIAO MOCBEL DOS SANTOS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
(...)Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO da parte autora, para condenar o INSS na obrigação de conceder
pensão por morte, e no pagamento das parcelas vencidas desde o requerimento administrativo(...)
0007898-14.2015.4.01.3900
201539000052141
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ANTONIA SILVA LOBATO
Advg.
: PA00007578 - EVANDRO SOUZA MUNIZ
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
(...)Ante o exposto, REJEITO O PEDIDO da parte autora, ficando o processo extinto com resolução de mérito(...)
0008340-77.2015.4.01.3900
201539000056505
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: MARIA GRACILENE SACRAMENTO DE OLIVEIRA
Advg.
: PA00017227 - ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS
Advg.
: PA00018722 - ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS
Advg.
: PA00018823 - JOSE LUIZ MINDELLO NETO
Reu
: UNIAO FEDERAL
Litispa
: SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO
Litispa
: SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTERIO DA PESCA E AQUICULTURA
(...)Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do
mérito(...)para condenar a União a liberar as parcelas do seguro-defeso relativas ao ano de 2010, no período de
01/11/2010 a 28/02/2011(...)
0008348-54.2015.4.01.3900
201539000056584
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: PAULO AFONSO GOMES CORREA
Advg.
: PA00017227 - ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS
Advg.
: PA00018722 - ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS
Advg.
: PA00018823 - JOSE LUIZ MINDELLO NETO
Reu
: UNIAO FEDERAL
Litispa
: SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO
Litispa
: SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTERIO DA PESCA E AQUICULTURA
(...)Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do
mérito(...)para condenar a União a liberar as parcelas do seguro-defeso relativas ao ano de 2010, no período de
01/11/2010 a 28/02/2011(...)
0008452-46.2015.4.01.3900
201539000057600
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: LUCIVALDO DOS SANTOS RODRIGUES
Advg.
: PA00017227 - ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS
Advg.
: PA00018722 - ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS
Advg.
: PA00018823 - JOSE LUIZ MINDELLO NETO
Reu
: UNIAO FEDERAL
Litispa
: SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO
Litispa
: SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTERIO DA PESCA E AQUICULTURA
(...)Ante o exposto, REJEITO O PEDIDO da parte autora, ficando o processo extinto com resolução de mérito(...)
0011030-79.2015.4.01.3900
201539000074120
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ANTONIA DE SOUSA ARAUJO
Advg.
: MA00007344 - KLEBERSON MOTA DE PAIVA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
(...)Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO da parte autora, para condenar o INSS na obrigação de conceder o
benefício pensão por morte e no pagamento das parcelas atrasadas, desde o requerimento administrativo
(14/01/2014), deduzidas as parcelas recebidas pela requerente a título de Benefício Assistencial ao Idoso,
acrescidas de correção monetária, a contar de quando cada prestação deveria ter sido paga, e juros de mora, a
partir da citação, pelos índices e percentagem, respectivamente, previstos no Manual de Orientação de
Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal(...)
0017029-13.2015.4.01.3900
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
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201539000104657
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: AMELIA CRAVO DOS SANTOS
Advg.
: PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS
Advg.
: PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO
Reu
: UNIAO FEDERAL
(...)Com tais considerações, acolho o pedido da parte autora, extinguindo o processo com resolução de
mérito(...)para determinar que a União proceda ao pagamento da GDPGPE, no mesmo patamar pago aos
servidores ativos desde 1º de janeiro de 2009, início de sua vigência, até a data do processamento dos resultados
do 1º ciclo de avaliação, conforme fundamentação acima, devendo ser observada a prescrição qüinqüenal(...)
0017403-29.2015.4.01.3900
201539000108284
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: RUI GUILHERME FEIO DE FEIO
Advg.
: PA00018339 - JOEL RIBEIRO VEIGA
Reu
: UNIAO FEDERAL
(...)Ante o exposto, acolho o pedido da parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito(...)para
condenar a União a pagar ao autor 02 (dois) meses de indenização relativa à licença-prêmio não gozada(...)
0020180-84.2015.4.01.3900
201539000130340
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: EDIOMAR RIBEIRO DE SOUZA
Advg.
: PA00017227 - ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS
Advg.
: PA00018722 - ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS
Advg.
: PA00018823 - JOSE LUIZ MINDELLO NETO
Reu
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Reu
: UNIAO FEDERAL
(...)Diante do exposto, determino a exclusão da ré Caixa Econômica Federal do polo passivo da lide, pelo que
declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação a esta(...)Outrossim, rejeito os pedidos
formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito(...)
0020181-69.2015.4.01.3900
201539000130354
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: EDIVANDRO DE JESUS POMPEU LIMA
Advg.
: PA00017227 - ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS
Advg.
: PA00018823 - JOSE LUIZ MINDELLO NETO
Advg.
: PA00018722 - ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS
Reu
: UNIAO FEDERAL
Reu
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
(...)Diante do exposto, determino a exclusão da ré Caixa Econômica Federal do polo passivo da lide, pelo que
declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação a esta(...)Outrossim, rejeito os pedidos
formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito(...)
0020560-10.2015.4.01.3900
201539000134053
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: FRANCISCO DA COSTA
Advg.
: PA00017227 - ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS
Advg.
: PA00018823 - JOSE LUIZ MINDELLO NETO
Advg.
: PA00018772 - CAMILA DOS SANTOS MAGNO
Reu
: UNIAO FEDERAL
Reu
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
(...)Diante do exposto, determino a exclusão da ré Caixa Econômica Federal do polo passivo da lide, pelo que
declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação a esta(...)Outrossim, rejeito os pedidos
formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito(...)
0020570-54.2015.4.01.3900
201539000134156
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: IVANILSON PRESTES PINTO
Advg.
: PA00017227 - ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS
Advg.
: PA00018722 - ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS
Advg.
: PA00018823 - JOSE LUIZ MINDELLO NETO
Reu
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Reu
: UNIAO FEDERAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
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(...)Diante do exposto, determino a exclusão da Caixa Econômica Federal do polo passivo da lide, pelo que
extingo o processo sem resolução de mérito, em relação a esta(...)Outrossim, rejeito o pedido de reparação por
danos morais, extinguindo o processo no particular com resolução do mérito(...)
0020668-39.2015.4.01.3900
201539000135090
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: JOAQUIM RODRIGUES PINTO
Advg.
: PA00017227 - ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS
Advg.
: PA00018823 - JOSE LUIZ MINDELLO NETO
Advg.
: PA00018722 - ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS
Reu
: UNIAO FEDERAL
Reu
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
(...)Diante do exposto, determino a exclusão da ré Caixa Econômica Federal do polo passivo da lide, pelo que
declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação a esta(...)Outrossim, rejeito os pedidos
formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito(...)
0020821-72.2015.4.01.3900
201539000136595
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: JOSENILDO DE JESUS DE FREITAS TELES
Advg.
: PA00017227 - ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS
Advg.
: PA00018722 - ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS
Advg.
: PA00018823 - JOSE LUIZ MINDELLO NETO
Reu
: UNIAO FEDERAL
Reu
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
(...)Diante do exposto, determino a exclusão da ré Caixa Econômica Federal do polo passivo da lide, pelo que
declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação a esta(...)Outrossim, rejeito os pedidos
formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito(...)
0020836-41.2015.4.01.3900
201539000136742
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor
: ANA CELIA DE MENDONCA FIGUEIRA
Advg.
: PA00010081 - HELAINE NAZARE DA CRUZ SANTOS MARTINS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
(...)Ante o exposto, acolho o pedido da parte autora para(...)declarar o direito do autor de renunciar à
aposentadoria de que goza junto ao INSS e, por conseguinte, condenar o INSS a averbar o tempo de contribuição
adquirido pelo demandante após a sua jubilação, com vistas à concessão de nova aposentadoria, tomando-se em
consideração, para tal fim, o tempo utilizado para a concessão do benefício pretérito, sem a restituição dos valores
já recebidos(...)
0029581-10.2015.4.01.3900
201539000191156
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: NECILENE FERREIRA MARTINS
Advg.
: PA00007874 - TEREZINHA DE JESUS DA CRUZ REIS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
(...)Ante o posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, diante da ocorrência da perempção(...)
51
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
11ª VARA JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
Juiz
Federal
Diretor do Foro
Dir. Secretaria
:
DR.CAIO CASTAGINE MARINHO
:
GISLIANNE DE SOUZA COUTO RAFFAELE
Expediente do dia 27 de Novembro de 2015
Atos do Exmo
:
DR. CAIO CASTAGINE MARINHO
Autos com Sentença
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s), o Exmº Sr. Juiz Exarou:
0024612-49.2015.4.01.3900
201539000160967
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: JOICY DOS SANTOS SILVA
Advg.
: PA0013892A - NEILTON GOMES CARNEIRO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
(...) Ante o exposto, indefiro a inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts.
267, I e 284, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil (...)
0026069-19.2015.4.01.3900
201539000170269
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: RAIMUNDA DOLORES LIMA ALMEIDA
Advg.
: PA00009944 - CHRISTINE DE SOUZA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
(...) Ante o exposto, indefiro a inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts.
267, I e 284, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil (...)
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 224
Caderno Judicial
12ª Vara JEF Cível - SJPA
Disponibilização: 30/11/2015
53
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
12ª VARA JEF
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Juiz(a) Titular
Juiz(a) Subst.
Diretor(a)
da
Secretaria
:
:
:
DRA.CARINA CÁTIA BASTOS DE SENNA
DR.HUGO LEONARDO ABAS FRAZÃO
LEILA DE NAZARÉ CHAVES ALVES
Expediente do dia 27 de Novembro de 2015
Autos com Despacho/Decisão/Ato Ordinatório
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s), o Exmº Juiz exarou:
0036269-37.2005.4.01.3900
200539009160224
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: ELAYNE CHAVES MACEDO
Advg.
: PA00006344 - ADDELIA ELIZABETH NEYRAO DE MELLO
Advg.
: PA00008668 - VANESSA NAVARRO BARROS DE SOUSA
Reu
: UNIAO FEDERAL
Nos termos da Portaria nº 02/2014 (inciso IX), de 24 de setembro de 2014, c/c com a Portaria nº 10/2014 (inciso XXVI),
ambas deste Juízo, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, manifestem-se sobre a conta,
ficando ciente de que, não o fazendo, será presumida sua concordância com o cálculo realizado pela Contadoria.
Transcorrido in albis o prazo, expeça-se RPV.
0038913-50.2005.4.01.3900
200539009186662
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: ANTONIO NERY DA ROCHA
Advg.
: PA00009208 - ANDREA CARLA DA SILVA MARQUES PAIVA
Reu
: UNIAO FEDERAL
Intimem-se os habilitandos para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos os documentos abaixo discriminados:
1. Declaração atualizada de dependentes preferenciais habilitados ao recebimento de pensão, emitida pelo INSS e/ou ente
público vinculado ao de cujus.
2. Declaração dando conta da existência de outros herdeiros, inclusive os já falecidos, se for o caso.
3. Declaração se há bens imóveis a inventariar.
4. Certidão expedida pela Justiça Estadual, notadamente da Comarca de domicílio do de cujus dando conta da abertura de
processo de inventário.
(...)
0039855-82.2005.4.01.3900
200539009196084
Cível / Tributário / Jef
Autor
: ALZENIR PINHEIRO DA SILVA
Advg.
: PA00015853 - NATHALY SILVA PEREIRA
Reu
: UNIAO FEDERAL
Nos termos da Portaria nº 02/2014 (inciso IX), de 24 de setembro de 2014, c/c com a Portaria nº 10/2014 (inciso XXVI),
ambas deste Juízo, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, manifestem-se sobre a conta,
ficando ciente de que, não o fazendo, será presumida sua concordância com o cálculo realizado pela Contadoria.
Transcorrido in albis o prazo, expeça-se RPV
0017025-88.2006.4.01.3900
200639009004635
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: ESPOLIO DE HAROLD HOMCI HABER
Advg.
: PA00001746 - REYNALDO ANDRADE DA SILVEIRA
Advg.
: PA00019150 - MAISA MESQUITA DE ALMEIDA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Invent.
: RISOLETA CHAAR HABER
Intime-se a parte autora para, no prazo 10 dias, comprovar a inexistência de litispendência/coisa julgada em relação ao(s)
processo(s) que consta(m) no relatório de prevenção, através de cópias da inicial, eventuais sentenças ou acordos, que
demonstrem não se tratar das mesmas partes, pedido e causa de pedir do presente feito, sob pena de encerramento da fase
executiva, com base no art. 284 e seu parágrafo único do CPC.
No mesmo prazo, que a parte regularize a representação nos autos, tendo em vista o falecimento do autor original da
demanda, sob pena de exclusão dos causídicos cadastrados.
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Cumpra-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
0018514-63.2006.4.01.3900
200639009019529
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA NETO
Advg.
: PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS
Advg.
: PA00009916 - GISELE DA SILVA FIGUEIRA
Reu
: UNIAO FEDERAL
Este juízo concedeu prazo razoável para juntada de documentos visando à habilitação de sucessores. Indefiro o novo pedido
de dilação de prazo.
Arquivem-se os autos provisoriamente até o comparecimento das partes interessadas, oportunidade em que, com a juntada
dos documentos solicitados, apreciarei o pedido de habilitação.
Intime-se.
0023870-39.2006.4.01.3900
200639009073256
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS
Advg.
: PA00008893 - MARCOS MARQUES DE OLIVEIRA
Advg.
: PA00018478 - MARCO ANTONIO MIRANDA DOS SANTOS
Advg.
: PA00021849 - VANIA LUCIA GOMES VENANCIO
Autor
: CARLOS ALBERTO GOMES DOS SANTOS
Advg.
: PA00008893 - MARCOS MARQUES DE OLIVEIRA
Advg.
: PA00018478 - MARCO ANTONIO MIRANDA DOS SANTOS
Advg.
: PA00021849 - VANIA LUCIA GOMES VENANCIO
Reu
: UNIAO FEDERAL
Nos termos da Portaria nº 02/2014 (inciso XI), de 24 de setembro de 2014, intime-se a parte autora para apresentação dos
documentos solicitados pela Seção de Cálculo Judicial (SECAJ), no prazo de 10 (dez) dias.
0018889-30.2007.4.01.3900
200739009023745
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: IZABEL MENEZES DA SILVA
Advg.
: PA00005953 - MARIA DE FATIMA NOGUEIRA GUIMARAES
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A habilitação dos sucessores deu-se na sentença registrada em 30/01/2015. Dentre os irmãos falecidos da parte autora,
apenas Humberto e Helena deixaram filhos, estes herdam por extirpe. Remetam-se os autos a SECAJ para rateio em duas
quotas dos valores da conta registrada em 27/05/2015, sendo uma quota devida integralmente ao Sr. CLAUDIO DA SILVA
GILLET; único filho sobrevivente da Sra. Helena. A outra quota deverá ser rateada em seis subquotas, já incluída a reserva
devidas à REGINA CELIA e MARIA ALBA, estas pendentes de habilitação.
Após, considerando a concordância do INSS com os cálculos, expeçam-se as respectivas RPVs, exceto em relação ao Sr.
LAERCIO SOUZA DA SILVA e MARIA RAIMUNDA SILVA DE AGUIAR por ausência da juntada de seus respectivos CPFs, o
que inviabiliza a expedição de RPV em favor destes.
Intimem-se.
0028453-33.2007.4.01.3900
200739009119446
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: MARINA LIMA DE VASCONCELOS
Advg.
: PA00005179 - CLAUDIO ROBERTO VASCONCELOS AFFONSO
Reu
: UNIAO FEDERAL
Instada a parte autora a juntar documentos para fim de habilitação de sucessores, cumpriu-se parcialmente a diligência. Dessa
forma, intimem-se os interessados para, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, juntar aos autos os documentos abaixo
discriminados:
1. Comprovante de residência de todos os habilitandos;
2. Declaração atualizada de dependentes preferenciais habilitados ao recebimento de pensão, emitida pelo INSS e/ou ente
público vinculado ao de cujus.
3. Declaração se há bens imóveis a inventariar.
4. Certidão expedida pela Justiça Estadual, notadamente da Comarca de domicílio do de cujus dando conta da abertura de
processo de inventário.
Transcorrido o prazo sem o cumprimento da diligência, arquivem-se os autos provisoriamente.
0042781-65.2007.4.01.3900
200739009262728
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: BENEDITA LUIZA DAS FLORES MELO
Advg.
: PA00007294 - JOSE WILLIAM COELHO DIAS JUNIOR
Reu
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita requerido pela autora.
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Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
Considerando a decisão de encerramento da fase executiva registrada em 03/11/2014, indefiro o prosseguimento do feito visto
que não há valores pendentes de execução.
Intime-se.
0044145-72.2007.4.01.3900
200739009276390
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: VANUSA OLIVEIRA GUIMARAES
Advg.
: PA00009167 - DANIEL KONSTADINIDIS
Autor
: SILVANIRA CHAVES DE SANTANA
Advg.
: PA00009167 - DANIEL KONSTADINIDIS
Autor
: REGINA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS
Autor
: ROSONEIDE SILVA DOS SANTOS
Autor
: ROSIMERI SILVA GAMA
Reu
: UNIAO FEDERAL
Primeiramente, indefiro o pedido de abandamento de honorários, visto que o valor correspondente à verba honorária já foi
levantado, conforme ofício COREJ nº 249452/2015.
Ademais, para fins de habilitação de sucessores, é necessária a apresentação dos seguintes documentos: (1) certidão do
órgão, com que o (a) de cujus tinha vínculo, sobre existência ou não de habilitados à pensão; (2) declaração assinada pelos
peticionantes, sob sua responsabilidade, sobre existência de herdeiros, inclusive falecidos ou em lugar incerto/desconhecido;
(3) declaração de que o (a) de cujus deixou, ou não, bens imóveis a inventariar (se houver inventário judicial em curso, que
seja tão somente comprovada a nomeação de inventariante); (4) certidão de existência ou inexistência de ação de inventário
ou de abertura de inventário, expedida pela Comarca de falecimento do de cujus; e, ainda, (5) documentação pessoal que
comprove identidade e residência dos peticionantes, sendo necessária a reapresentação dos referidos documentos, pois se
encontram ilegíveis no registro de 16/10/2015.
Intimem-se os habilitandos. Prazo: 30 dias.
Intime-se a parte ré para se manifestar sobre o pedido de habilitação, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido in albis o prazo supra, arquivem-se provisoriamente os autos, até que haja manifestação de interessados.
0047802-22.2007.4.01.3900
200739009313114
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor
: EDUARDO JOSE DOS SANTOS
Advg.
: PA00003248 - ELZA MARIA DE SOUZA MARTINS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Nos termos da Portaria nº 02/2014 (inciso IX), de 24 de setembro de 2014, c/c com a Portaria nº 10/2014 (inciso XXVI),
ambas deste Juízo, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, manifestem-se sobre a conta,
ficando ciente de que, não o fazendo, será presumida sua concordância com o cálculo realizado pela Contadoria.
Transcorrido in albis o prazo, expeça-se RPV.
0017301-51.2008.4.01.3900
200839009026494
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ENOQUE COSTA NASCIMENTO
Advg.
: PA00012743 - ARTHUR DIAS DE ARRUDA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Considerando a certidão retro, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, retifique sua documentação,
para fins de expedição de Precatório/RPV.
Cumprida a determinação, expeça-se o (a) competente Precatório/RPV.
Oportunamente, intime-se o demandante do depósito e arquivem-se os autos.
Transcorrido in albis o prazo ora fixado para a retificação, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo provisório, até que a
parte regularize sua documentação.
0025964-86.2008.4.01.3900
200839009113538
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: SEBASTIAO GUEDES CARVALHEIRO
Advg.
: PA00012865 - FREDY ALEXEY SANTOS
Advg.
: PA0012862A - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO
Advg.
: PA0013510A - LILIANE FRANCISCA COSTA DOS SANTOS
Advg.
: SP00247587 - ARIANE DE PAULA MARTINS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Intime-se a causídica LILIANE FRANCISCA COSTA DOS SANTOS, OAB/PA 13.510 do teor do despacho retro, tendo em vista
que não há registro de intimação da mesma nos autos.
Intimem-se os advogados LEONARDO COUTO SANTOS FILHO, OAB/PA 12.862, ARIANE DE PAULA MARTINS, OAB/SP
247.587 e LILIANE FRANCISCA COSTA DOS SANTOS, OAB/PA 13.510, constantes da procuração juntada com a inicial para,
no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da titularidade da verba honorária, em petição conjunta.
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Havendo manifestação ou não, retornem os autos conclusos para decisão acerca da verba honorária.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
0015966-60.2009.4.01.3900
200939009010688
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: LUCIMAR BRABO ALVES
Advg.
: PA00006090 - MAURO HENRIQUE BRABO ALVES
Reu
: UNIAO FEDERAL
Não obstante a parte autora ter sido intimada para apresentar os documentos determinados pelo juízo, a mesma quedou-se
inerte.
Determino a remessa dos autos ao arquivo até o comparecimento da parte autora. Oportunamente, com a juntada dos
documentos solicitados, façam-se os autos conclusos.
0019599-79.2009.4.01.3900
200939009047042
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: IVANISE GRADIM DO PORTO
Advg.
: PA00009924 - JOSE ARNALDO COSTA SILVA
Autor
: MANOEL ALFREDO SILVEIRA GRADIM
Advg.
: PA00009924 - JOSE ARNALDO COSTA SILVA
Autor
: ANITA MARIA LIMA JOHNSON
Autor
: ROBSON FREITAS GRADIM
Advg.
: PA00009924 - JOSE ARNALDO COSTA SILVA
Autor
: REINALDO FREITAS GRADIM
Advg.
: PA00009924 - JOSE ARNALDO COSTA SILVA
Autor
: REGINALDO DE FREITAS GRADIM
Advg.
: PA00009924 - JOSE ARNALDO COSTA SILVA
Autor
: EMILIA DO SOCORRO GRADIM NAKANO TAVARES
Advg.
: PA00009924 - JOSE ARNALDO COSTA SILVA
Autor
: SILVIA MARA SILVEIRA GRADIM
Advg.
: PA00009924 - JOSE ARNALDO COSTA SILVA
Reu
: UNIAO FEDERAL
De ordem do(a) MM°. Juiz(a) Federal, nos termos da Portaria n° 02/2014, intime-se a parte autora sobre o depósito da RPV.
0027116-04.2010.4.01.3900
201039009155258
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ANA CAROLINE PEREIRA DOS SANTOS
Advg.
: PA00011492 - JORGE MANUEL TAVARES FERREIRA MENDES
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Indefiro o pedido registrado em 08/08/2015. Por analogia ao que prescreve o art. 9º, inciso IV c/c com Art. 21, ambos da
Resolução-CJF nº 168/2011, do Conselho da Justiça Federal, ao advogado somente será atribuída a qualidade de beneficiário
nos ofícios requisitórios quando se tratar de honorários sucumbenciais e/ou contratuais.
Ademais, o pagamento feito diretamente à pessoa diversa do real credor acarretaria consequências com o fisco, pois o imposto
de renda, se devido, seria descontado e recolhido com vínculo ao CPF informado no Alvará.
Expeça-se Alvará de levantamento em nome da parte autora.
Intime-se.
0004419-52.2011.4.01.3900
201139009221398
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: FRANCISCO GUILHERME SACRAMENTO DIAS PEREIRA
Advg.
: PA00003114 - CARMEN SUELY DOS SANTOS COSTA
Autor
: ODIELMA MARIA FRANCA BATISTA
Advg.
: PA00003114 - CARMEN SUELY DOS SANTOS COSTA
Reu
: UNIAO FEDERAL
Intime-se a parte autora para comprovar o alegado, juntando declaração da instituição financeira, no prazo de 10 (dez) dias,
visto que a RPV foi cadastrada de acordo com a documentação presente nos autos, conforme se visualiza no ofício COREJ de
09/10/2015.
Transcorrido in albis, cumprido o julgado, arquivem-se.
0026393-48.2011.4.01.3900
201139009355931
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: RAIMUNDO MORAES MARTINS
Advg.
: PA00006848 - VALERIA DE NAZARE SANTANA FIDELLIS
Advg.
: PA00007262 - PATRICIA SIMONE DOS S. LIBONATI
Reu
: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZONIA - UFRA
Defiro o pedido registrado em 19/10/2015. Proceda a Secretaria ao cadastramento das novas causídicas nos autos.
Após o decurso de 10 (dez) dias sem manifestação, arquivem-se os autos.
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Intime-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
0026568-42.2011.4.01.3900
201139009357685
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: ALVARO SILVA PIMENTEL
Advg.
: PA00006848 - VALERIA DE NAZARE SANTANA FIDELLIS
Advg.
: DF00011723 - ROBERTO GOMES FERREIRA
Advg.
: PA00017478 - JULIANA SANTIAGO BARATA
Reu
: IBAMA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RE
Indefiro o pedido expedição de nova RPV.
Para fins de abandamento, o advogado interessado deveria juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do
requisitório (art. 22, da Resolução nº 168/CJF).
Retornem-se os ao arquivo com baixa na distribuição.
0032791-11.2011.4.01.3900
201139009387883
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: MANOEL MARTINS SIMOES
Advg.
: PA00006848 - VALERIA DE NAZARE SANTANA FIDELLIS
Advg.
: PA00007262 - PATRICIA SIMONE DOS S. LIBONATI
Advg.
: PA00007575 - EDEVALDO ASSUNCAO CALDAS
Autor
: ELZA DAS GRACAS COELHO
Reu
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA - UFPA
Defiro o pedido registrado em 16/10/2015. Proceda a Secretaria ao cadastramento das novas causídicas nos autos.
Após o decurso de 10 (dez) dias sem manifestação, retornem os autos ao arquivo.
Intime-se.
0040138-95.2011.4.01.3900
201139009430467
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ANA MARIA FERREIRA SILVA
Advg.
: PA00008132 - JUSCELINO GOUVEIA FURTADO BELEM
Advg.
: PA00010383 - MARIA DE NAZARE RAMOS NUNES
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Indefiro o pedido de reconsideração formulado pelo INSS em petição registrada em 06/11/2015 em razão do largo tempo
transcorrido para cumprimento da obrigação pela ré cuja data inicial para adimplemento remonta ao ano de 2012.
Por outro lado, assim como ocorre com as verbas devidas a título de honorários de sucumbências, é entendimento deste juízo
que a multa tem natureza puramente coercitiva visando assegurar o resultado prático do adimplemento da obrigação (art. 461
do CPC). Depreende-se, assim, que referida verba é desvinculada da parcela principal da condenação e, desse modo, não
compõe a base de calculo para aplicação dos do percentual de abandamento dos honorários contratuais pactuados entre o
autor e seu advogado.
Desse modo, revogo a decisão registrada em 02/09/2015 e, consequentemente, indefiro o destaque de honorários contratuais
sobre referida verba, devendo a secretaria expedir RPV integralmente em favor da parte autora.
Intimem-se. Cumpra-se.
0001300-49.2012.4.01.3900
201239009445697
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: REGINALDO OLIVEIRA DOS SANTOS
Advg.
: PA00007261 - JOSE OTAVIO NUNES MONTEIRO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Indefiro o pedido formulado pelo habilitando. A certidão dando conta da abertura de inventário vem sendo normalmente
expedida pelos juízos estaduais nos processos afetos a este juízo.
Intime-se o sucessor para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos a certidão acima, bem como cópia legível do CPF
do Sr. REGIVAN OLIVEIRA SANTOS, sob pena de indeferimento do pedido de habilitação do herdeiro.
Intimem-se.
0010125-45.2013.4.01.3900
201339000008350
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO MACIEL
Advg.
: PA00017143 - ADRIELLE SILVA DOS PRAZERES FERREIRA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Tendo em vista a parte ser declarada incapaz, conforme documento registrado em 05.06.2014, intime-se a parte autora para,
no prazo de 10 (dez) dias, indicar pessoa da família que possa atuar como curador nesta ação, nos termos do art. 1.767, I, do
CC c/c o art. 8.º, do CPC, bem como, determino a intimação do advogado da causa para que, no prazo de 10 (dez) dias,
regularize a sua representação processual.
58
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
0018589-58.2013.4.01.3900
201339000052857
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: MARIA RUTE RAMOS NEGRAO
Advg.
: PA00007575 - EDEVALDO ASSUNCAO CALDAS
Advg.
: PA00011013 - ROBERTA DANTAS DE SOUSA
Reu
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA
Tendo em vista a formação da coisa julgada material em 13/12/2013, indefiro o pedido da parte autora registrado em
24/11/2015.
Intime-se.
Cumpra-se.
0021795-80.2013.4.01.3900
201339000071038
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: SAMUEL VIEGAS PINTO
Advg.
: PA00017311 - CARLOS EMANUEL WEYL COSTA CRUZ
Advg.
: PA00017742 - ALESSANDRA DO SOCORRO CARDOSO CARNEIRO
Reu
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Indefiro o pedido formulado pela causídica.
É certo que o causídico faz jus a seus honorários, porém, o autor não poderá ser prejudicado em ter a prestação jurisdicional
efetivamente concretizada por razões pessoais envolvendo seu patrono e o escritório. Isso iria na contramão dos princípios
norteadores dos juizados especiais.
Além disso, ainda que confirmada sua situação de associada ao referido escritório, o contrato juntado aos autos não seria apto
a justificar o abandamento de forma diversa e autorizada pelo contratante.
Expeçam-se os respectivos alvarás de levantamento, observando-se o abandamento em favor do escritório contratado.
Oportunamente intime-se a parte autora do depósito e arquivem-se os autos.
Intime-se.
0028828-24.2013.4.01.3900
201339000118764
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: CLODOALDO TEIXEIRA PERES
Advg.
: PA00016031 - HAMILTON RODRIGUES PINTO
Advg.
: SP00195509 - DANIEL BOSO BRIDA
Advg.
: SP00226981 - JULIANO SPINA
Advg.
: PA00021275 - RAIRA DE SOUZA FURTADO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Em petição registrada em 06/10/2015, o patrono da parte autora cumpriu a diligência determinada por este juízo,
apresentando procuração com poderes específicos para renunciar. Simultaneamente, colecionou aos autos contratos de
honorários no valor de 30%, medida que lhe conferiria o pagamento direto de sua remuneração, por dedução da quantia a ser
recebida pelo constituinte, nos termos do art. 22, §4° da Lei n.8.906/1994.
Todavia, considerando que o advogado do peticionante ingressou no feito somente em 27/03/2015, dias antes da prolação da
sentença de mérito, entendo que a porcentagem referente aos honorários contratuais deve ser reduzida pela metade, no valor
de 15% sobre a quantia a ser recebida a título de atrasados.
No mais, em virtude da renúncia do requerente aos valores excedentes a sessenta salários mínimos, expeça-se RPV.
0031707-04.2013.4.01.3900
201339000136015
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ROSE MARY DOS SANTOS DE BARROS
Advg.
: PA00015587 - FELIPE MARINHO ALVES
Advg.
: PA0018790A - TIAGO VASCONCELOS ALVES
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Tendo em vista o laudo médico pericial nos autos, chamo o feito à ordem a fim de determinar a intimação da parte autora para
que, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresente certidão de curatela (definitiva ou provisória – devendo ser esta
atualizada) a ser obtida na Justiça Estadual, sob pena de expedição da RPV/Precatório em nome da parte.
Suspenda-se o processo por 60 (sessenta) dias. Transcorrido o prazo in albis, certifique-se e expeça-se RPV/Precatório em
nome do (a) autor (a), com incidente de bloqueio por alvará.
Deverá o causídico no mesmo prazo regularizar sua representação nos autos, sob pena de exclusão do procurador do
cadastro da demanda.
Comprovada a curatela, expeça-se RPV/Precatório do tipo representação.
Oportunamente, intime-se a parte autora do depósito e arquivem-se os autos.
0015768-47.2014.4.01.3900
201439000105309
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARLI DE OLIVEIRA EVANGELISTA
Advg.
: PA00007448 - MANOEL DE JESUS SILVA FILHO
Advg.
: PA00007831 - MARCIO LUIS SANTOS DO VALLE
59
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
Advg.
Reu
:
:
PA00017523 - MARCIO DE OLIVEIRA LANDIN
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Indefiro o pedido formulado pela parte autora.
Trata-se de ação ajuizado por pessoa maior e capaz visando o restabelecimento de beneficio assistencial. A regularização do
cadastro de representante legal do benefício é matéria estranha ao objeto desta demanda. Tal situação deverá ser pleiteada
junto ao INSS, sob pena de se transformar o Poder Judiciário em sucursal da Autarquia Federal.
Considerando que o valor da conta juntada aos autos poderá ultrapassar o teto de competência deste Juizado quando da
atualização dos valores por ocasião do cadastro do requisitório, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para
dizer se o renuncia o valor excedente.
Feita a renúncia, expeça-se RPV; caso contrário, expeça-se precatório.
Oportunamente, intime-se a parte autora do depósito e arquivem-se os autos.
0020322-25.2014.4.01.3900
201439000140632
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: MARIA ELY SILVA LIMA
Advg.
: PA00016662 - JOAO JORGE DE OLIVEIRA SILVA
Reu
: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOURE
Advg.
: PA0008464A - CASSIA ROSANA MOREIRA DA SILVA E MARTINS
Reu
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Reu
: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOURE
Advg.
: PA00011043 - HELIO JOAO MARTINS E SILVA
Advg.
: PA00017232 - NELSON ITALO GARCIA MONTEIRO
Advg.
: PA00020185 - ANDRE LUIS MARQUES FERRAZ
(...)
Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios, considerando que estão presentes os pressupostos recursais de
admissibilidade para, no mérito, dar-lhes provimento, reconhecendo a existência de omissão na decisão recorrida,
sanando-a, para, fazer constar a declaração da inexistência do débito cobrado indevidamente.
Publique-se. Intimem-se.
0003776-55.2015.4.01.3900
201539000025090
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor
: VALDINES MOREIRA DA SILVA
Advg.
: PA00017382 - JOAO PAULO ESTEVES DE OLIVEIRA MELO
Advg.
: PA00017394 - LIVIA NAYARA PINA SILVA DE CASTRO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
(...)
Ante o exposto, conheço os presentes embargos de declaração, mas nego-lhes provimento.
Intimem-se.
0005669-81.2015.4.01.3900
201539000039173
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ANGELA RUTH DUARTE MIRANDA
Advg.
: PA00017670 - MAYARA LUCIA DE SOUZA NASCIMENTO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Nos termos da Portaria nº 02/2014 (inciso IX), de 24 de setembro de 2014, c/c com a Portaria nº 10/2014 (inciso XXVI),
ambas deste Juízo, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, manifestem-se sobre a conta,
ficando ciente de que, não o fazendo, será presumida sua concordância com o cálculo realizado pela Contadoria.
Transcorrido in albis o prazo, expeça-se RPV.
0005676-73.2015.4.01.3900
201539000039245
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ADAUTO DOS SANTOS LOBO
Advg.
: PA00016253 - ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA NETO
Advg.
: PA00021307 - ÉRICA NASCIMENTO DA SILVA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Nos termos da Portaria nº 02/2014 (inciso IX), de 24 de setembro de 2014, c/c com a Portaria nº 10/2014 (inciso XXVI),
ambas deste Juízo, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, manifestem-se sobre a conta,
ficando ciente de que, não o fazendo, será presumida sua concordância com o cálculo realizado pela Contadoria.
Transcorrido in albis o prazo, expeça-se RPV.
0006806-98.2015.4.01.3900
201539000046391
Cível / Fgts / Jef
Autor
: DENISE GURJAO GASPAR
Advg.
: PA00019485 - LUIZA GASPAR FEIO
60
Reu
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
Considerando o cumprimento do julgado, conforme extrato de pagamento da conta vinculada do FGTS apresentado pela CEF,
determino o arquivamento do feito com baixa na distribuição.
Intimem-se.
0006996-61.2015.4.01.3900
201539000048258
Cível / Previdenciário / Outros / Jef
Autor
: MARCELINO CARVALHO DOS SANTOS
Advg.
: PA00017382 - JOAO PAULO ESTEVES DE OLIVEIRA MELO
Advg.
: PA00017394 - LIVIA NAYARA PINA SILVA DE CASTRO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, esclarecer se pretende ter a aposentadoria concedida COM
INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIARIO ou com base na Medida Provisória n.º 676, de 17 de junho de 2015 (SEM
INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO).
A ausência de opção pela regra atual implica no processamento do feito pela regra vigente na época do requerimento
administrativo.
0009129-76.2015.4.01.3900
201539000060207
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: GERSON DA SERRA LIMA
Advg.
: PA00018239 - LUIZ ANTONIO SANTIAGO CORREA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
(...) Ante o exposto, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo-se in totum a sentença ora
guerreada.
Intimem-se.
0010080-70.2015.4.01.3900
201539000064564
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MANOEL DO CARMO E SILVA
Advg.
: PA00012741 - JOAO AUGUSTO NERY
Advg.
: PA00019348 - SUSYANNE SERRAO DA SILVA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Nos termos da Portaria no 02/2014, de 24/09/2014, deste Juízo, e considerando as disposições abaixo transcritas, oportunizese à parte recorrida o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de contra-razões.
(...)
0010410-67.2015.4.01.3900
201539000067810
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA IRENE DE SOUZA BARROS
Advg.
: PA00007568 - EDILENE SANDRA DE SOUSA LUZ SILVA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Defiro o pedido da parte autora registrado em 04/11/2015, prorrogando-lhe o prazo por mais 10 (dez) dias.
Intime-se.
0011891-65.2015.4.01.3900
201539000077721
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: RAQUEL CORREA MACHADO
Advg.
: PA00020154 - CARLENA MORAIS LIMA DE OLIVEIRA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Determino a intimação dos advogados da causa para que se manifestem sobre o requerimento da parte autora registrado em
12/11/2015.
0012022-40.2015.4.01.3900
201539000078963
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA DE JESUS CABRAL DA SILVA
Advg.
: PA00010357 - REJANE DE FATIMA SANTIAGO TEIXEIRA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Nos termos da Portaria nº 02/2014, deste Juízo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 10(dias), manifestarem-se
sobre os cálculos elaborados pela Contadoria, cientificando-os que a inércia implicará concordância tácita com a conta judicial
e, consequentemente, expedição de RPV em favor da demandante.
0012575-87.2015.4.01.3900
61
201539000083800
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARCIANO NUNES ALVES
Advg.
: PA00017983 - GILVAN RABELO NORMANDES
Advg.
: PA00019317 - ALINE BRAGA DE OLIVEIRA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
Nos termos da Portaria nº 02/2014 (inciso IX), de 24 de setembro de 2014, c/c com a Portaria nº 10/2014 (inciso XXVI),
ambas deste Juízo, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, manifestem-se sobre a conta,
ficando ciente de que, não o fazendo, será presumida sua concordância com o cálculo realizado pela Contadoria.
Transcorrido in albis o prazo, expeça-se RPV.
0016443-73.2015.4.01.3900
201539000098862
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: SEBASTIAO DOS SANTOS COSTA
Advg.
: PA00015821 - HELENI CASTRO LAVAREDA CORREA
Reu
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Diante da apresentação de guia (s) de pagamento pelo réu, conforme documento registrado em 18/11/2015, intime-se o autor
para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Sem impugnação ou transcorrido in albis, expeça-se alvará, determinado, todavia, que se intime o autor para, no prazo de 30
dias, comparecer em Secretaria para fins de confecção do alvará, considerando que este, uma vez expedido, possui prazo
de validade.
Transcorrido in albis o prazo fixado ao autor, arquivem-se os autos provisoriamente.
Cumprido o julgado, arquivem-se os autos com baixa.
0017674-38.2015.4.01.3900
201539000110914
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ANDRELINA DA SILVA DE JESUS
Advg.
: PA00021275 - RAIRA DE SOUZA FURTADO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O contrato de honorários contratuais registrado em 15/06/2015 (doc5) não foi devidamente formalizado visto que ausente a
identificação das partes contratantes. Declaro referido instrumento imprestável para fins de destaque das verbas nele referidas.
Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor integralmente em favor da parte autora.
Intime-se.
Oportunamente, intime-se a parte autora do depósito e arquivem-se os autos com baixa na distribuição
0019721-82.2015.4.01.3900
201539000125825
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: JOAO CARLOS TEIXEIRA PANTOJA DE CASTRO
Advg.
: PA00013058 - MARCIO ROBERTO NERY DE ALMEIDA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Tendo em vista a parte ser declarada incapaz, conforme laudo médico pericial, intime-se a parte autora para, no prazo de 10
(dez) dias, indicar pessoa da família que possa atuar como curador nesta ação, nos termos do art. 1.767, I, do CC c/c o art. 8.º,
do CPC.
Cumprida a diligência, venham-se os autos conclusos.
0020352-26.2015.4.01.3900
201539000132015
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: GERSON RAFAEL SANTOS MATA
Advg.
: PA00017397 - ANA BEATRIZ CONDURU COSTA
Reu
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
(...)
Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, apresentar os referidos extratos, posto que
indispensáveis ao julgamento da ação.
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos
0021068-53.2015.4.01.3900
201539000139021
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor
: ANTONIO FELICIO DE SOUSA
Advg.
: PA00015782 - KEIMENSON BRITO NASCIMENTO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Intime-se a parte autora para que expressamente renuncie aos valores excedentes ao teto de alçada do Juizado (60 salário
mínimos), para fins de fixação de competência, considerando que o valor à dado causa pela parte autora não corresponde,
necessariamente, ao proveito econômico que se busca com a presente ação ou corrija o valor dado à causa, tendo por base o
proveito econômico a ser auferido na demanda, apresentando planilha, tomando por base o art. 260, CPC, no prazo de 10
62
(dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
0021540-54.2015.4.01.3900
201539000143097
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: NAZARENO PEREIRA DOS PASSOS
Advg.
: PA00017041 - HUMBERTO SOUZA DA COSTA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
(...)
Assim sendo, intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente início de prova documental, sob pena de
indeferimento da exordial, nos termos dos arts. 284, parágrafo único c/c 295, VI, do CPC.
Intime-se.
0022917-60.2015.4.01.3900
201539000149173
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: BELEMITA SANTOS DOS SANTOS
Advg.
: PA00012741 - JOAO AUGUSTO NERY
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Indefiro o requerido pela parte autora, tendo em vista o trânsito em julgado em 03/11/2015 e a remessa ao arquivo em
09/11/2015, bem como não demonstrou a parte a indisponibilidade do sistema.
Intime-se e retornem os autos ao arquivo.
0024425-41.2015.4.01.3900
201539000159109
Cível / Fgts / Jef
Autor
: SESOSTRE GOMES MACHADO VIEIRA
Advg.
: PA00020620 - ELY PENICHE DA SILVA
Reu
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da preliminar levantada pela parte ré.
0025337-38.2015.4.01.3900
201539000164707
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: EDIVALDO BARBOSA DA SILVA
Advg.
: PA00015782 - KEIMENSON BRITO NASCIMENTO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente documento comprovando que efetuou pedido de
prorrogação do auxílio-doença cancelado (alta programada) no INSS, sob pena de extinção do processo.
0026592-31.2015.4.01.3900
201539000171747
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: MARIA IZABEL SILVA DE OLIVEIRA
Advg.
: PA00016628 - CLAUDIA FREIBERG
Reu
: UNIAO FEDERAL
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, emendar a petição inicial, promovendo
a correta indicação da entidade para figurar no polo passivo da lide, haja vista que o os documentos carreados pela autora
informam que esta é pensionista vinculada ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq),
fundação pública com personalidade jurídica própria.
Em caso de cumprimento da diligência supra, cite-se a Ré.
0027765-90.2015.4.01.3900
201539000177854
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: EDENILSON EVANGELISTA DOS SANTOS
Advg.
: PA00020930 - SOCRATES ALEIXO SILVA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Considerando que coisa julgada formal é fato que impede a discussão da matéria no mesmo processo sendo incabível recurso
inominado de sentença que extingue o feito sem resolução de mérito no JEF, nego seguimento ao recurso registrado em
24/11/2015.
Intime-se
Após, retornem os autos ao arquivo.
0029441-73.2015.4.01.3900
201539000189831
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: IVO RODRIGUES DUARTE
Advg.
: PA00016197 - ANTONIO HIROTO FUJIYAMA GRELO CABRAL
63
Reu
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
o
Nos termos da Portaria n 02/2014, de 24/09/ 2014, deste Juízo, defiro a dilação de prazo requerida. Concedo autor o prazo
derradeiro de 10 dias para que cumpra o despacho retro.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
0029575-03.2015.4.01.3900
201539000191098
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA RAIMUNDA DE AMARAL GOMES
Advg.
: PA00010357 - REJANE DE FATIMA SANTIAGO TEIXEIRA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Tendo em vista ser a parte autora analfabeta, e que a assinatura constitui requisito imprescindível para a validade do
instrumento particular de mandato, nos termos do art. 654 do Código Civil, intime-se o advogado para que, no prazo de 15
dias, regularize sua representação processual, apresentando procuração por instrumento público ou procuração particular
que contenha a assinatura a rogo do outorgante e subscrição por duas testemunhas com juntada dos seus
documentos pessoais (RG e CPF), nos termos do art. 595 do Código Civil, sob pena de extinção do processo sem resolução
do mérito.
(...)
Assim sendo, de ordem, fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar início de prova documental,
sob pena de indeferimento da exordial, nos termos dos arts. 284, parágrafo único c/c 295, VI, do CPC.
Intimem-se.]
0029591-54.2015.4.01.3900
201539000191259
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: RAIMUNDO RODRIGUES BARBOSA
Advg.
: PA00016452 - RAPHAEL KURLAN AZULAY MOURA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Tendo em vista ser a parte autora analfabeta, e que a assinatura constitui requisito imprescindível para a validade do
instrumento particular de mandato, nos termos do art. 654 do Código Civil, intime-se o advogado para que, no prazo de 15
dias, regularize sua representação processual, apresentando procuração por instrumento público ou procuração particular que
contenha a assinatura a rogo do outorgante e subscrição por duas testemunhas, nos termos do art. 595 do Código Civil, sob
pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
0030593-59.2015.4.01.3900
201539000195571
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: CILENE DO CARMO ALMEIDA
Advg.
: PA0013510A - LILIANE FRANCISCA COSTA DOS SANTOS
Advg.
: PA00019367 - WELBER AKASACKI DE SANTANA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
(...) Sendo assim, deixo de conhecer dos presentes embargos de declaração.
Intimem-se.
0030595-29.2015.4.01.3900
201539000195599
Cível / Previdenciário / Outros / Jef
Autor
: ALFREDO SOUZA DO NASCIMENTO
Advg.
: PA00010081 - HELAINE NAZARE DA CRUZ SANTOS MARTINS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
o
Nos termos da Portaria n 02/2014, de 24/09/ 2014, deste Juízo, defiro a dilação de prazo requerida. Concedo autor o prazo
derradeiro de 10 dias para cumprir o despacho retro.
0030892-36.2015.4.01.3900
201539000198491
Cível / Fgts / Jef
Autor
: ANTONIA EDNA NOGUEIRA DA SILVA
Advg.
: PA00008863 - ELIZETE MARIA DOS SANTOS PAMPLONA
Reu
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Intime-se a parte autora para que expressamente renuncie aos valores excedentes ao teto de alçada do Juizado (60 salário
mínimos), para fins de fixação de competência, considerando que o valor à dado causa pela parte autora não corresponde,
necessariamente, ao proveito econômico que se busca com a presente ação ou corrija o valor dado à causa, tendo por base o
proveito econômico a ser auferido na demanda, apresentando planilha, tomando por base o art. 260, CPC, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Cumprida a diligência, suspenda-se a ação, nos termos dos autos do RECURSO ESPECIAL Nº 1.381.683 - PE
(2013/0128946-0), no que o eminente Ministro Relator Benedito Gonçalves determinou, em decisão monocrática, a suspensão
das ações referentes à matéria tratada nos presentes autos inclusive nos Juizados Especiais.
Intime-se.
64
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
0031300-27.2015.4.01.3900
201539000202652
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA PANTOJA RODRIGUES
Advg.
: PA00016466 - GISELLE BENTES HAMOY
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Tendo em vista ser a parte autora analfabeta, e que a assinatura constitui requisito imprescindível para a validade do
instrumento particular de mandato, nos termos do art. 654 do Código Civil, intime-se o advogado para que, no prazo de 15
dias, regularize sua representação processual, apresentando procuração por instrumento público ou procuração particular
que contenha a assinatura a rogo do outorgante e subscrição por duas testemunhas com juntada dos seus
documentos pessoais (RG e CPF), nos termos do art. 595 do Código Civil, sob pena de extinção do processo sem resolução
do mérito.
0031726-39.2015.4.01.3900
201539000203311
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: TEREZINHA DE JESUS COSTA VIEIRA
Advg.
: PA00015587 - FELIPE MARINHO ALVES
Advg.
: PA00018790 - TIAGO VASCONCELOS ALVES
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
o
Nos termos da Portaria n 02/2014, de 24/09/ 2014, deste Juízo, defiro a dilação de prazo requerida. Concedo autor o prazo
derradeiro de 10 dias para cumprimento do ato ordinatório retro.
0031872-80.2015.4.01.3900
201539000204745
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA DE JESUS FERREIRA DA SILVA
Advg.
: PA00017210 - ANTONIO CARLOS BITTENCOURT DAMASCENO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
(...)
Desta forma, intime-se a parte autora para esclarecer se é o caso de litisconsórcio ativo, bem como apresentar
declaração de inexistência de dependentes preferenciais emitida pelo INSS, no prazo de 20 (vinte) dias.
Caso positivo, informar o endereço dos litisconsortes para posterior e devida citação.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
0031884-94.2015.4.01.3900
201539000204865
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ZELIA DOS SANTOS BARBOSA
Advg.
: PA00012741 - JOAO AUGUSTO NERY
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Tendo em vista ser a parte autora analfabeta, e que a assinatura constitui requisito imprescindível para a validade do
instrumento particular de mandato, nos termos do art. 654 do Código Civil, intime-se o advogado para que, no prazo de 15
dias, regularize sua representação processual, apresentando procuração por instrumento público ou procuração particular
que contenha a assinatura a rogo do outorgante e subscrição por duas testemunhas com juntada dos seus
documentos pessoais (RG e CPF), nos termos do art. 595 do Código Civil, sob pena de extinção do processo sem resolução
do mérito.
0032799-46.2015.4.01.3900
201539000208814
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: PEDRO ALVES LEAO
Advg.
: MT0009992B - JAMES ROGERIO BAPTISTA
Advg.
: PA00015739 - BENTO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR
Advg.
: PA00020807 - DANUBIA DE OLIVEIRA LIMA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Tendo em vista ser a parte autora analfabeta, e que a assinatura constitui requisito imprescindível para a validade do
instrumento particular de mandato, nos termos do art. 654 do Código Civil, intime-se o advogado para que, no prazo de 15
dias, regularize sua representação processual, apresentando procuração por instrumento público ou procuração particular
que contenha a assinatura a rogo do outorgante e subscrição por duas testemunhas com juntada dos seus
documentos pessoais (RG e CPF), nos termos do art. 595 do Código Civil, sob pena de extinção do processo sem resolução
do mérito.
0032804-68.2015.4.01.3900
201539000208862
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: BRIGIDO COSTA DA SILVA
Advg.
: CE00023738 - FÁBIO MONTEIRO ARRAIS MEDEIROS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
65
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
Considerando que o pedido da presente demanda diz respeito a restabelecimento de auxílio doença, determino seja intimada
a parte para que junte aos autos o pedido de prorrogação do beneficio ou o indeferimento de novo requerimento, sob
pena de extinção por falta de interesse de agir, nos termos do Enunciado n.º4, do XII FONAJEF (“Ausência de pedido de
prorrogação de auxílio-doença configura a falta de interesse processual equivalente à inexistência de requerimento
administrativo”).
0033457-70.2015.4.01.3900
201539000211113
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: EVERALDO BASTOS FURTADO
Advg.
: PA00017926 - MARIA JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA
Reu
: CONSTRUTORA TENDA S.A
Reu
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
De ordem do MM. Juiz Federal, consoante a Portaria 02/2014, intime-se a parte autora para, no prazo 10 dias, comprovar
a inexistência de litispendência/coisa julgada em relação ao(s) processo(s) que consta(m) no relatório de prevenção, através
de cópias da inicial, eventuais sentenças ou acordos, que demonstrem não se tratar das mesmas partes, pedido e causa de
pedir do presente feito, sob pena de indeferimento da petição inicial, com base no art. 284 e seu parágrafo único do CPC.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
66
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 224
Caderno Judicial
Turma Recursal - SJPA
Disponibilização: 30/11/2015
67
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - 1ª TURMA RECURSAL
Juiz(a) Federal
Presidente da 1ª
Turma
:
ALCIONI ESCOBAR DA COSTA ALVIM
Diretor(a) de Núcleo
:
FELIPE BASTOS GUIMARÃES
Expediente do dia 27 de Novembro de 2015
AUTOS COM DESPACHO/DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1. 0033332-10.2012.4.01.3900
201239009636278
Recurso Inominado
Recdo
: CARLOS MARIA BAENA
Advg.
: PA00011133 - DENILSON FERREIRA DA CRUZ
Recte
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Juiz exarou o seguinte Despacho:
Intime-se o advogado da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente cópia dos documentos citados na
sentença proferida em 10 de dezembro de 2013, porém não colacionados aos autos: certidão de casamento de três filhos;
certidão de nascimento de três filhos; certidão de batismo, de 1983, em que consta o autor como padrinho, firmada em Muaná;
boletim escolar e diploma de um dos filhos do autor; certidão da Justiça Federal em que consta a profissão do autor como
trabalhador rural, sob pena de serem considerados inexistentes no processo.
2. 0001767-57.2014.4.01.3900
201439000010805
Recurso Inominado
Recte
: MARIA DAS GRACAS LOPES WANZELER
Advg.
: PA00001428 - SOTER OLIVEIRA SARQUIS
Advg.
: PA00013682 - LEANDRO FILHO
Advg.
: PA00005951 - MOACIR SOARES DE AZEVEDO
Recdo
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Juiz exarou o seguinte Despacho:
Retornem-se os autos à Secretaria, a fim de que sejam intimados os advogados habilitados nos autos, com vistas
a regularizar a representação processual, tendo em vista que o advogado subscritor do recurso não se encontra
revestido de poderes para representar judicialmente a recorrente, visto que não lhe foi conferido para tanto o
competente instrumento de mandato.
3. 0000166-36.2014.4.01.9390
201439000077327
Recurso De Medida Cautelar Civel
Recdo
: MANOEL LUCIO PINHEIRO
Advg.
: PA00010811 - HANDERSON MARQUES PALHETA
Advg.
: PA0015373B - FABIO ALEXANDRE OTI MENINI
Advg.
: PA00017892 - HAROLDO TERUYUKI YOSHINO
Recte
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Juiz exarou a seguinte Decisão:
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL contra
decisão que antecipou os efeitos da tutela em favor da parte autora.
Todavia, conforme consulta processual foi prolatada sentença no processo principal, o que deixa sem objeto esta
postulação.
Assim, com estas considerações, julgo prejudicado o presente recurso por perda superveniente de objeto.
Sem manifestação, remetam-se os autos ao JEF de origem.
4. 0000551-81.2014.4.01.9390
201439000253059
Recurso De Medida Cautelar Civel
Recte
: RAMON LOMBA DIAS BARBOSA
Advg.
: PA00005205 - IVAN CALDAS MOURA FILHO
Advg.
: PA0012883B - THIAGO NUNES SALES DE MELO
Recdo
: AMANHA INCORPORADORA LTDA
Advg.
: PA00012268 - CASSIO CHAVES CUNHA
Advg.
: PA00012791 - RENATA MARIA FONSECA BATISTA
Advg.
: PA00017012 - VANESSA DOS SANTOS BORGES
Recdo
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Recdo
: AGRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S A
Advg.
: PA00012268 - CASSIO CHAVES CUNHA
68
Advg.
: PA00012791 - RENATA MARIA FONSECA BATISTA
O Juiz exarou a seguinte Decisão:
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora em face de decisão que indeferiu o
pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Todavia, conforme consulta processual foi prolatada sentença no processo principal, o que deixa sem objeto esta
postulação.
Assim, com estas considerações, julgo prejudicado o presente recurso por perda superveniente de objeto.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
Sem manifestação, remetam-se os autos ao JEF de origem.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
69
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 224
Caderno Judicial
Disponibilização: 30/11/2015
2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Santarém
70
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM-2º JEF ADJUNTO
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
: LILIAN NARA PINHEIRO DE ALMEIDA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
EXPEDIENTE DO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1155-79.2015.4.01.3902
1155-79.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: TEREZA DE SOUZA MATOS
: PA00013585 - JOSE EVERSON CANTO DA MOTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
(Item 4.3, da Portaria n. 03/2015)
De ordem do MM. Juiz Federal, vista à parte autora do teor do documento juntado
nos autos em epígrafe, comprovando a implantação do benefício.
Numeração única: 1339-35.2015.4.01.3902
1339-35.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: BENVINDA DE SOUSA SOUZA
: PA0019089A - HEVERTON DIAS TAVARES AGUIAR
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
(Item 4.3, da Portaria n. 03/2015)
De ordem do MM. Juiz Federal, vista à parte autora do teor do documento juntado
nos autos em epígrafe, comprovando a implantação do benefício.
Numeração única: 1436-35.2015.4.01.3902
1436-35.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA RITA DA SILVA SOARES
: PA0019890A - STELLA GRACE FIMA LEAL
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
(Item 4.3, da Portaria n. 03/2015)
De ordem do MM. Juiz Federal, vista à parte autora do teor do documento juntado
nos autos em epígrafe, comprovando a implantação do benefício.
Numeração única: 1437-20.2015.4.01.3902
1437-20.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: MARIA DE JESUS FIGUEIRA
/
CONCESSÃO
DE
71
ADVOGADO
REU
: PA0019890A - STELLA GRACE FIMA LEAL
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
(Item 4.3, da Portaria n. 03/2015)
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
De ordem do MM. Juiz Federal, vista à parte autora do teor do documento juntado
nos autos em epígrafe, comprovando a implantação do benefício.
Numeração única: 1438-05.2015.4.01.3902
1438-05.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: SANTANA ALVES DE SOUSA
: PA0019890A - STELLA GRACE FIMA LEAL
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
(Item 4.3, da Portaria n. 03/2015)
De ordem do MM. Juiz Federal, vista à parte autora do teor do documento juntado
nos autos em epígrafe, comprovando a implantação do benefício.
Numeração única: 1486-61.2015.4.01.3902
1486-61.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ROSA MARIA CAVALCANTE FIGUEIREDO
: PA00014759 - HILDA ANDRADE MACHADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
(Item 4.3, da Portaria n. 03/2015)
De ordem do MM. Juiz Federal, vista à parte autora do teor do documento juntado
nos autos em epígrafe, comprovando a implantação do benefício.
Numeração única: 1492-68.2015.4.01.3902
1492-68.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA DE LOURDES ALBARADO DA SILVA
: PA00013253 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
(Item 4.3, da Portaria n. 03/2015)
De ordem do MM. Juiz Federal, vista à parte autora do teor do documento juntado
nos autos em epígrafe, comprovando a implantação do benefício.
72
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM-2º JEF ADJUNTO
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
: LILIAN NARA PINHEIRO DE ALMEIDA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
EXPEDIENTE DO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1250-80.2013.4.01.3902
1250-80.2013.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
MARIA NASARETH OLIVEIRA DO AMARAL
PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO
PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS
UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DECISÃO
1. Recebo o recurso interposto pelo Réu, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95
c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo pela
parte recorrente, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A da Lei n°
9.028/95, com redação dada pelo art. 3° da Medida Pr ovisória n° 2.180- 35, de
24.08.01.
2. Intime-se a parte autora, para, querendo, apresentar no prazo de 10 dias,
contrarrazões ao recurso interposto pela ré.
3. Por fim, com ou sem apresentação das contrarrazões pela parte autora dentro do
prazo legal, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal deste Juizado
Especial Adjunto à 2ª Vara Federal.
Numeração única: 2577-26.2014.4.01.3902
2577-26.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: LEOPOLDO ALMEIDA SENA
: PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS
: UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA AGRICULTURA,
PECUARIA E ABASTECIMENTO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DECISÃO
1. Recebo o recurso interposto pelo Réu, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95
c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo pela
parte recorrente, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A da Lei n°
9.028/95, com redação dada pelo art. 3° da Medida Pr ovisória n° 2.180- 35, de
24.08.01.
2. Intime-se a parte autora, para, querendo, apresentar no prazo de 10 dias,
contrarrazões ao recurso interposto pela ré.
3. Por fim, com ou sem apresentação das contrarrazões pela parte autora dentro do
prazo legal, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal deste Juizado
Especial Adjunto à 2ª Vara Federal.
73
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM-2º JEF ADJUNTO
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
: LILIAN NARA PINHEIRO DE ALMEIDA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
EXPEDIENTE DO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3883-93.2015.4.01.3902
3883-93.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JOYCIANE FURTADO CORREA
: PA0019089A - HEVERTON DIAS TAVARES AGUIAR
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DESPACHO
Compulsando os autos, observo que, conforme relatado pelo patrono subscritor da
inicial às fls. 03, o(a) demandante é absolutamente incapaz para todos os atos da
vida civil, em função de sua enfermidade.
Por oportuno, cumpre esclarecer que, em se tratando de parte autora com alguma
incapacidade para o exercício pessoal dos próprios direitos em juízo, torna-se
indispensável que esta possua um representante e que este evidencie a condição de
curador(a), mediante termo de curatela e/outro documento idôneo a ser confirmado
em juízo, inclusive que autorize a constituição de causídico para demandas judiciais,
uma vez que consta na documentação pessoal da autora, que a mesma é maior de
18 anos.
Sendo assim, concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para que providencie
a regularização da sua representação processual, sob pena de indeferimento da
petição inicial (art. 284, parágrafo único).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos.
Intime-se.
Numeração única: 3877-86.2015.4.01.3902
3877-86.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: SIDINEI SERRAO DE SOUZA
: PA0019089A - HEVERTON DIAS TAVARES AGUIAR
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DESPACHO
Compulsando os autos, observo que, conforme relatado pelo patrono subscritor da
inicial às fls. 03, o(a) demandante é absolutamente incapaz para todos os atos da
vida civil, em função de sua enfermidade.
Por oportuno, cumpre esclarecer que, em se tratando de parte autora com alguma
incapacidade para o exercício pessoal dos próprios direitos em juízo, torna-se
indispensável que esta possua um representante e que este evidencie a condição de
curador(a), mediante termo de curatela e/outro documento idôneo a ser confirmado
em juízo, inclusive que autorize a constituição de causídico para demandas judiciais,
uma vez que consta na documentação pessoal da autora, que a mesma é maior de
18 anos.
Sendo assim, concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para que providencie
a regularização da sua representação processual, sob pena de indeferimento da
petição inicial (art. 284, parágrafo único).
74
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos.
Intime-se.
Numeração única: 1018-97.2015.4.01.3902
1018-97.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: YASMIN SANTOS DE JESUS
: PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DESPACHO
Compulsando os autos, observo que o instrumento do mandato está subscrito pelo
genitor da autora, contudo este não comprova a condição de representante legal da
mesma.
A propósito, em se tratando de parte autora com alguma incapacidade para o
exercício pessoal dos próprios direitos em juízo, torna-se indispensável que o
eventual representante evidencie a condição de curador, mediante termo de curatela
e/ou outro documento idôneo a ser confirmado em juízo, uma vez que a demandante
conta atualmente com 19 anos.
Sendo assim, em tempo, chamo o feito à ordem para conceder à parte autora o
prazo de 30 (trinta) dias para que providencie a regularização da sua representação
processual.
Em havendo manifestação, vista ao INSS para apresentar contestação. Caso
contrário, venham-me os autos conclusos.
Intime-se.
Numeração única: 3935-89.2015.4.01.3902
3935-89.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA IOLENE SILVA LEITE
: PA00020524 - PRISCILLA RIBEIRO PATRICIO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DESPACHO
Pleiteia o autor a concessão de pensão por morte na condição de segurado
especial. Acontece que o requerente não comprovou a negativa na instância
administrativa.
Cabe observar que o óbice aqui apontado não se reveste de natureza puramente
processual, mas de medida de administração dos trabalhos da Justiça, tendo em
vista o papel institucional reservado à autarquia previdenciária para receber e
examinar pedidos de concessão de benefícios previdenciários ou assistenciais
formulados pelos cidadãos.
Registre-se que, em recente julgamento, o Supremo Tribunal Federal firmou
posicionamento quanto à imprescindibilidade do prévio indeferimento administrativo
expresso como condição necessária para ajuizamento de pedidos de natureza
previdenciária (Recurso Extraordinário (RE) 631240).
Ainda nessa linha, o III FONAFEJ (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)
aprovou o seguinte enunciado:
Enunciado FONAJEF 77
O ajuizamento da ação de concessão de benefício da seguridade social reclama
prévio requerimento administrativo.
Vale ressaltar, por fim, que a ausência do indeferimento na esfera administrativa
inviabiliza também o exame do pleito porque não há prova de pretensão resistida a
autorizar o exercício do direito de ação (art. 3º do CPC). Ademais, a causa do
indeferimento consubstancia o meio de delimitação da demanda e, por conseguinte,
da prestação jurisdicional.
Sendo assim, DETERMINO que a parte autora, em até 10 dias comprove o
indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou apresente prova da
negativa do INSS em protocolar o pedido ou demora injustificável na resposta (artigo
105 da Lei n. 8.213/91 e artigos 174 e 176 do Decreto n. 3.048/99), sob pena de
indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito.
Intime-se.
Numeração única: 1281-37.2012.4.01.3902
75
1281-37.2012.4.01.3902
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
CÍVEL
/
PREVIDENCIÁRIO
/
CONCESSÃO
DE
: FRANCISCO GONCALVES DOS SANTOS
: PA00020036 - VILNEY RODRIGUES CORDEIRO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DESPACHO
Tendo em vista a impossibilidade de expedição de RPV em nome do advogado
constituído, já que este não informa em suas petições seu número do CPF, intime-se
o causídico para que junte aos autos cópia do referido documento, sob pena de não
expedição de RPV para pagamento dos honorários de sucumbência.
76
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM-2ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
: LILIAN NARA PINHEIRO DE ALMEIDA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3296-71.2015.4.01.3902
3296-71.2015.4.01.3902 PEDIDO DE PRISAO PREVENTIVA
REQTE
PROCUR
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:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- FABIANA KEYLLA SCHNEIDER
VINICIUS PICANCO LOPES
RANIERI GONCALVES TERRA
IDELCIDE LOPES VIANA
ADEMIR COUTINHO RAMOS JUNIOR
ALDENICE BARRETO DIAS
ANDRE CHACON ROCHA COSTA
ANTONIO DE BARROS NOGUEIRA GALVAO NETO
MARCELO RODRIGO TAVARES DE CASTRO
MARCIO BRAGA AMORIM
TIAGO ALVES DE OLIVEIRA
WALDERSON DO EGITO SENA
A J MERNITZKI - ME
A F RAMOS COMERCIO E INDUSTRIA DE MADEIRAS - ME
RIO MADEIRA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO
LTDA - ME
A F INDUSTRIA TERRAPLENAGEM E SERVICOS EIRELI EPP
PRE-PARA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA EPP
GOMES E CALDAS LTDA - ME
SERRA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA
LTDA - ME
MADEIREIRA NORDESTINA LTDA - ME
SELO VERDE COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME
NOVA ESPERANCA IND. E COM. DE MADEIRAS LTDA - EPP
J. CAMARGO GALVAO - ME
MAGIZA INDUSTRIA E COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
CONSTRUTORA SPM LTDA
BEACHINI E QUEIROZ REPRESENTACOES LTDA - EPP
MADEIREIRA ILLER LTDA - EPP
SULEIMAN LOGISTICA E SERVICOS LTDA - EPP
OLIVEIRA E SULEMAN INDUSTRIA E COMERCIO DE
MADEIRA LTDA
ACAI AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
MADEIREIRA ILLER LTDA - EPP
PAULO SERGIO DA SILVA
SIDNEY DOS SANTOS REIS
GABRIEL VENTURA DA SILVA
EVERTON DOUGLAS ORTH
IRIO LUIZ ORTH
ISAIAS SAMPAIO LIMA
RODRIGO BEACHINI DE ANDRADE
EDIMILSON RODRIGUES DA SILVA
MANOEL DE JESUS LEAL RIBEIRO
ALCIDES MACHADO JUNIOR
DANILO OLIVEIRA FERNANDES
DANILO CAMPOS CARDOSO
ANDRE LUIS SULEIMAN
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
77
ACSDO
ACSDO
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ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
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ADVOGADO
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ADVOGADO
:
ENILSON ALCANTARA PEREIRA
ELOY LUIZ VACCARO
CHARLES PIRES DE ARAUJO
LUIZ BACELAR GUERREIRO JUNIOR
ADRIANO LUIZ MINELLO
FRANCISCO ELIAS CARDOSO DO O
JOSE MAURICIO MOREIRA DA COSTA
JOAO BATISTA DA SILVA
ALVARO SILVA PIMENTEL
PA00015814 - ALEXANDRE CARNEIRO PAIVA
PA00004771 - ALVARO AUGUSTO DE PAULA VILHENA
PA00018224 - AMANDA CARNEIRO FONSECA
DF00014378 - ANDRE RODRIGUES COSTA OLIVEIRA
PA00010691 - ANETE DENISE SILVA PEREIRA
PA00020178 - ANTONIO RICARDO AGUIAR DE SOUZA
PA00009592 - BENONES AGOSTINHO DO AMARAL
PA00008705 - CARLOS ALBERTO ESCHER
PA00015556 - CARLOS AUGUSTO REZENDE
PA00018485 - CAROL TAVARES LEDA
PA00011075 - CIRILLO MARANHA
DF00015068 - CLEBER LOPES DE OLIVEIRA
AM00008629 - CLEONES DE MOURA SILVA
PA00010686 - CLODOMIR ASSIS ARAUJO JUNIOR
PA00011559 - DANIEL SENA DE SOUSA
PA0013596B - FLAVIA SILVANA CARPEGGIANI
PA00021733 - GABRIELLA LACERDA FIGUEIREDO
PA00007320 - HUMBERTO F BOULHOSA
PA00008177 - IDENILZA REGINA SIQUEIRA RUFINO
PA00010499 - ISAAC PEREIRA MAGALHAES JUNIOR
PA00008387 - JOSE OSMANDO FIGUEIREDO
PA00019570 - LAIS OLIVEIRA DA SILVA
DF00017067 - MARCEL ANDRE VERSIANI CARDOSO
ES00016291 - MARCIO AZEVEDO SCHNEIDER
AM00007539 - MARCIO PINHEIRO AZEDO
PA00014870 - MARCOS JOSE SIQUEIRA DAS DORES
AM00003829 - RAIMUNDO NONATO SOUZA CASTRO
SC00018339 - RICARDO CARLOS RIPKE
PA00007388 - ROBERTO LAURIA
PA00008946 - ROSA VIRGINIA PEREIRA DA CUNHA
BARROS
AM00007944 - SANDOVAL FERNANDO CARDOSO DE
FREITAS
AM00009321 - SANDOVAL FERNANDO CARDOSO DE
FREITAS JUNIOR
ES00008963 - SEBASTIAO RIVELINO DE SOUZA AMARAL
PA00020036 - VILNEY RODRIGUES CORDEIRO
PA00011495
WALTER
PATRICIO
CARVALHO
FLORENZANO
AP00001711 - WILKER DE JESUS LIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
“I – RELATÓRIO. Sumarizo as principais ocorrências processuais, quanto às
medidas privativas e restritivas de liberdade decretadas nestes autos. Feito
instaurado por representação do Ministério Público Federal, por dependência ao
Inquérito Policial n. 472/2014, na qual requereu a decretação de prisão preventiva
dos investigados PAULO SÉRGIO DA SILVA (PAÇOCA), SIDNEY DOS SANTOS
REIS, GABRIEL VENTURA DA SILVA, RANIERI GOLÇALVES TERRA, EVERTON
DOUGLAS ORTH, IRIO LUIZ ORTH, ISAIAS SAMPAIO DE LIMA, RODRIGO
BEANCHINI DE ANDRADE, EDMILSON RODRIGUES DA SILVA, MANUEL DE
JESUS LEAL RIBEIRO, ALCIDES MACHADO JÚNIOR (JUNINHO), DANILO
OLIVEIRA FERNANDES, DANILO CAMPOS CARDOSO, ANDRÉ LUÍS DA SILVA
SULEIMAN, ELOY LUIZ VACCARO, ENILSON ALCÂNTARA PEREIRA (NEGÃO),
IDELCIDE LOPES VIANA (BAIXINHO), CHARLES PIRES DE ARAÚJO, LUIZ
BACELAR GUERREIRO JÚNIOR, ADRIANO LUIZ MINELLO, FRANCISCO ELIAS
CARDOSO DO Ó (IBAMA), JOSÉ MAURÍCIO MOREIRA DA COSTA, JOÃO
BATISTA DA SILVA e ÁLVARO SILVA PIMENTEL. Requereu a prisão temporária de
VINICIUS PICANÇO LOPES. Requereu também, em relação a outros sujeitos, a
condução coercitiva, afastamento das funções, busca e apreensão e sequestro de
bens (fls. 2-104). Representação da autoridade policial, com objeto parcialmente
coincidente, às fls. 106-602. Às fls. 658-700, decisão na qual este juízo determinou a
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
78
prisão preventiva e temporária dos investigados, como requerido pelo MPF, à
exceção dos investigados RANIERI GONÇALVES TERRA e IDELCIDE LOPES
VIANA. Às fls. 842-856, a autoridade policial requereu a decretação de prisão
preventiva ou, subsidiariamente, a prorrogação da prisão temporária de VINICIUS
PICANÇO LOPES. Às fls. 873-876, LUIZ BACELAR GUERREIRO JUNIOR requereu
a revogação de sua prisão preventiva. À fl. 880, o MPF representa pela prisão
preventiva de VINICIUS PICANÇO LOPES. À fl. 882, este Juízo determinou a
prorrogação da prisão temporária deste investigado. Às fls. 886-902, 907-920, 937946, 1050-1052, 1059-1079, 1125-1134, 1757-1759, 1855-1858, 1864-1884,
ALCIDES MACHADO JUNIOR, EDIMILSON RODRIGUES DA SILVA, DANILO
CAMPOS CARDOSO, ISAIAS SAMPAIO DE LIMA, IRIO LUIZ ORTH e EVERTON
DOUGLAS ORTH, ANDRÉ LUIS DA SILVA SULEIMAN, ALVARO SILVA
PIMENTEL, JOÃO BATISTA DA SILVA, ENILSON ALCANTARA DA SILVA. Perante
o plantão judicial desta subseção, ELOY LUIZ VACCARO requereu “liberdade
provisória” (fls. 1147-1160), o qual foi submetido à apreciação do Juiz Natural (fls.
1403-1404). Às fls. 960-964, VINICIUS PICANÇO LOPES requereu que não fosse
decretada sua prisão preventiva. Manifestações do MPF acerca dos requerimento de
revogação às fls. 1789-1796, 1804-1808, 1830-1837, 1894-1900, 1924-1932, 19341943 À fl. 1893, requereu o MPF o deferimento de medidas cautelares diversas da
prisão a VINICIUS PICANÇO LOPES. Às fls. 1905-1906, decisão determinando a
aplicação de medidas cautelares diversas da prisão a VINICIUS PICANÇO LOPES.
Às fls. 1964-1971, indeferidos os pedidos de revogação de prisão preventiva de
LUIZ BACELAR GUERREIRO JUNIOR, ALCIDES MACHADO JUNIOR, EDIMILSON
RODRIGUES DA SILVA, ISAIAS SAMPAIO LIMA, DANILO CARDOSO CAMPOS e
ELOY LUIZ VACCARO. Manifestações do MPF quanto a pedidos de revogação
pendentes de análise às fls. 1976-1983, 1992-1998, 2003-2013, 2080-2086, 20872095, 2162-2168 MANUEL DE JESUS LEAL RIBEIRO requereu a revogação de sua
prisão preventiva às fls. 2060-2071 Às fls. 2099-2102, VINICIUS PICANÇO LOPES
requer a revisão das medidas cautelares outrora fixadas contra si. Às fls. 2170-2174,
decisão indeferindo o pedido de revogação de prisão preventiva de IRIO LUIZ ORTH
e EVERTON DOUGLAS ORTH, ANDRE LUIS DA SILVA SULEIMAN e ENILSON
ALCANTARA PEREIRA. Na oportunidade, revogou-se a prisão preventiva de
ALVARO SILVA PIMENTEL, JOÃO BATISTA DA SILVA, FRANCISCO ELIAS
CARDOSO DO Ó, JOSÉ MAURÍCIO MOREIRA DA COSTA, ADRIANO LUIZ
MINELLO E MANOEL DE JESUS LEAL RIBEIRO, com substituição por medidas
cautelares.
Às fls. 2196-2201, CHARLES PIRES DE ARAUJO requereu a
revogação de sua prisão preventiva. Às fls. 2215-2220, o MPF requereu a
reconsideração da decisão que revogou a prisão preventiva de ADRIANO MINELLO
bem como a submissão dos réus que tiveram suas prisões revogadas a
monitoramento eletrônico. Às fls. 2256-2257, decisão reduzindo o valor da fiança
arbitrada a VINICIUS PICANÇO LOPES e determinando o monitoramento eletrônico
dos réus libertados na decisão anterior, bem como determinando o recebimento da
petição, quanto a ADRIANO MINELLO, como recurso em sentido estrito. Embargos
de declaração do MPF às fls. 2269 e apresentando razões de recurso em sentido
estrito às fls. 2270-2284. Manifestação do MPF quanto ao pedido de CHARLES
ARAUJO às fls. 2302-2312. ADRIANO MINELLO requereu a redução de fiança às
fls. 2324-2330. Às fls. 2337-2338, decisão indeferindo o pedido de revogação
apresentado por CHARLES e dando provimento aos embargos de declaração do
MPF, a fim de oportunizar a apresentação de razões recursais. DANILO CAMPOS
CARDOSO requereu a revogação de prisão preventiva ou deferimento de prisão
domiciliar às fls. 2407-2413. MANOEL DE JESUS LEAL RIBEIRO requereu isenção
de fiança às fls. 2447-2452. ELOY LUIZ VACCARO requereu a revogação de prisão
preventiva às fls. 2481-2498. Manifestações do MPF às fls. 2591-2594. Às fls. 26002601, decisão considerando prejudicado o pedido de redução de fiança formulado
por ADRIANO MINELLO, rejeitado o pedido de isenção de pagamento de MANOEL
DE JESUS LEAL RIBEIRO e indeferido o pedido de revogação de DANILO
CAMPOS CARDOSO. À fl. 2602, decisão indeferindo o pedido de revogação de
prisão preventiva de ELOY LUIZ VACCARO. Às fls. 2693-2705, 2769-2774, IRIO
LUIZ ORTH e EVERTON DOUGLAS ORTH requereram a revogação de sua prisão
preventiva. Manifestação do MPF às fls. 2778-2880. Às fls. 2874-2875, indeferidos
os pedidos de revogação formulados por IRIO LUIZ ORTH e EVERTON DOUGLAS
ORTH. ISAIAS SAMPAIO DE LIMA requereu a reconsideração da decisão que
indeferiu a revogação de sua prisão, às fls. 2880-2884. ALCIDES MACHADO
JUNIOR (fls. 3001-3004) requereu a revogação de sua prisão preventiva. Às fls.
3035-3039, manifestação do MPF. DANILO CAMPOS CARDOSO requereu a
revogação de sua prisão preventiva às fls. 3048-3055. LUIZ BACELAR
GUERREIRO JUNIOR requereu a reconsideração da decisão que indeferiu a
revogação de sua prisão preventiva às fls. 3057-3066. PAULO SÉRGIO DA SILVA
requereu a revogação de sua prisão preventiva às fls. 3186-3234. Às fls. 3507-3509,
indeferidos os pedidos de revogação apresentados por ISAIAS SAMPAIO DE LIMA
e ALCIDES MACHADO JUNIOR. Manifestação do MPF às fls. 3555-3561, quanto
aos pedidos de DANILO CAMPOS CARDOSO, LUIZ BACELAR GUERREIRO
JUNIOR e PAULO SERGIO DA SILVA. Às fls. 2589-3590, MANOEL DE JESUS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
79
LEAL RIBEIRO reitera o pedido de dispensa de fiança. Novo pedido de revogação
da prisão preventiva de ELOY LUIZ VACCARO às fls. 3594-3604. À fl. 3838,
determinada a manifestação do MPF quanto à permanência da necessidade da
prisão preventiva, em relação a todos os investigados. À fl. 3642, comunicada, pelo
STJ, a concessão de liminar em Habeas Corpus em favor de ELOY LUIZ
VACCARO, a fim de que o réu seja colocado em liberdade, mediante fixação de
medidas cautelares distintas da prisão. Às fls. 3644-3645, proferida decisão em
cumprimento ao determinado pelo Superior Tribunal de Justiça, fixando medidas
cautelares distintas da prisão em favor de ELOY LUIZ VACCARO. IRIO LUIZ ORTH,
EVERTON DOUGLAS ORTH, ANDRE LUIZ SULEIMANN, RODRIGO BEACHINI DE
ANDRADE requereram a revogação de sua prisão preventiva às fls. 3657-3658,
3671-3676, 3680-3682, mediante extensão do benefício concedido a ELOY LUIZ
VACCARO. Manifestação do MPF quanto aos pedidos pendentes e quanto à
decisão de fls. 3838 acostada às fls. 3711-3729. É a síntese das principais
ocorrências processuais, quanto às medidas restritivas de liberdade. No mais, em
consulta aos sistemas processuais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e do
Superior Tribunal de Justiça, sintetizo a situação dos Habeas Corpus impetrados nos
autos: Tribunal Regional Federal da 1ª Região: Número Impetrante Paciente
Liminar Mérito 0046910-95.2015.4.01.0000 DANIEL SENA DE SOUSA JOSÉ
MAURÍCIO MOREIRA DA COSTA Pendente Pendente 0047764-89.2015.4.01.0000
CLODOMIR ASSIS ARAUJO, CLODOMIR ASSIS ARAUJO JUNIOR, CARLOS
ALBERTO ESCHER, ALEX LIMA SANTOS EVERTON DOUGLAS ORTH, IRIO LUIZ
ORTH Indeferida, publicação em 18/09/2015 Denegada a ordem, publicação em
06/11/2015. Verifico que RODRIGO BEANCHINI DE ANDRADE apresentou, perante
o STJ, pedido de extensão da decisão proferida no HC nº 341303 / PA. Decido. II –
FUNDAMENTAÇÃO a) Petições de fls. 3594-3604, 3612-3618 e ofício de fl. 2886
Pedido de revogação de prisão preventiva apresentado por ELOY LUIZ VACCARO
prejudicado neste momento, em razão da decisão liminar proferida pelo Superior
Tribunal de Justiça no HC nº 341303 / PA. Igualmente, prejudicado solicitação de
mudança de estabelecimento prisional. b) Petições de fls. 3048-3056, 3057-3066,
3186-3234 e decisão de fl. 3638 – pedidos de revogação de prisão preventiva e
análise quanto à permanência desta medida. Pendem de análise pedidos de
revogação de prisão preventiva formulados por DANILO CAMPOS CARDOSO, LUIZ
BACELAR GUERREIRO JUNIOR e PAULO SERGIO DA SILVA. Ademais, este juízo
determinou ao MPF manifestação quanto ao cabimento da prisão preventiva quanto
a todos os demais investigados ainda custodiados. Inicialmente, aprecio a preliminar
de litispendência formulada por PAULO SÉRGIO DA SILVA. Alega que já está
sendo processado pelo mesmo fato, perante a Justiça Estadual. Tal alegação em
nada interfere na competência deste juízo para processar e julgar a demanda, bem
como na validade das decisões que determinaram sua custódia cautelar. Sem
maiores digressões, a matéria já foi abordada às fls. 1964-1971, item C.1. A
competência deste juízo prevalece sobre a competência da Justiça Estadual, nos
termos da Súmula 122 do STJ. Assim, eventual litispendência, caso exista, deverá
ser suscitada perante aquele Juízo. Passo a apreciar a permanência dos requisitos
para a prisão preventiva dos investigados ainda custodiados - PAULO SÉRGIO DA
SILVA (PAÇOCA), SIDNEY DOS SANTOS REIS, GABRIEL VENTURA DA SILVA,
EVERTON DOUGLAS ORTH, IRIO LUIZ ORTH, ISAIAS SAMPAIO DE LIMA,
RODRIGO BEANCHINI DE ANDRADE, EDMILSON RODRIGUES DA SILVA,
ALCIDES MACHADO JÚNIOR (JUNINHO), DANILO OLIVEIRA FERNANDES,
DANILO CAMPOS CARDOSO, ANDRÉ LUÍS DA SILVA SULEIMAN, ENILSON
ALCÂNTARA PEREIRA (NEGÃO), IDELCIDE LOPES VIANA (BAIXINHO),
CHARLES PIRES DE ARAÚJO, LUIZ BACELAR GUERREIRO JÚNIOR. Na decisão
de fl. 3638, este Juízo considerou oportuna a análise quanto à necessidade da
prisão preventiva, no atual estágio processual. Porém, neste momento, analisando
detidamente as decisões proferidas no âmbito dos habeas corpi impetrados pelos
investigados, evidencia-se que a instância superior assentou a necessidade da
medida para fins de obstar a continuidade delitiva. Assim, neste momento,
cabe a este Juízo levar em consideração o entendimento assentado pela
instância recursal. Conforme exposto pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
a prisão preventiva no caso se revela como único meio hábil a obstar a
continuidade das atividades de organização criminosa, sendo fundamento
suficiente para a manutenção de medida e que revela a insuficiência das cautelares
distintas prisão. Entendimento aplicável em relação aos sujeitos que,
concretamente, podem intervir no sentido de dar continuidade às atividades
ilícitas. Transcrevo excerto de voto proferido pelo Desembargador Federal MÁRIO
CÉSAR RIBEIRO: Quanto aos fundamentos do artigo 312 do Código de Processo
Penal, mormente em relação à garantia da ordem pública, encontra-se o decreto
prisional alicerçado em elementos concretos que demonstram a existência de
intrincada organização criminosa, bem estruturada e com divisão de tarefas,
voltada para a prática de corrupção ativa, falsidade ideológica e crimes ambientais,
com atuação intensa no comércio ilegal de madeira, composta de cerca de 21
(vinte e um) integrantes, dentre esses os ora pacientes, daí porque a constrição
cautelar foi decretada “como medida necessária para obstar a continuidade delitiva”
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
80
(fl. ), encontrando-se a hipótese em harmonia com precedentes jurisprudenciais da
espécie. Pois bem, cumpre assinalar, por relevante, que o Supremo Tribunal
Federal tem entendido, em precedentes de ambas as turmas, que se reveste de
fundamentação idônea a prisão cautelar decretada contra possíveis integrantes
de organizações criminosas. Nesse sentido entre outros julgados: “PACIENTE
QUE INTEGRARIA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – SEGREGAÇÃO CAUTELAR
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. A jurisprudência dessa Suprema Corte, em
situações semelhantes à dos presentes autos, já se firmou no sentido de que se
reveste de fundamentação idônea a prisão cautelar decretada contra possíveis
integrantes de organizações criminosas. Precedentes”. (HC 101.026/SP, rel. Min.
CELSO DE MELLO - grifo original) “AGRAVO REBIMENTAL EM ‘HABEAS
CORPUS’. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO CAUTELAR CONCRETAMENTE
FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL
A JUSTIFICAR EXCEÇÃO À REGRA DA SÚMULA 691/STF. A prisão cautelar do
paciente acusado de ser um dos principais integrantes da organização
criminosa está concretamente fundamentada, não justificando excepcionar-se a
Súmula 691 desta Corte. Agravo regimental em ‘habeas corpus’ não provido” (HC
95.421-AgR/RJ, rel. Min. EROS GRAU - grifo original) A propósito, extraio da
ementa do Habeas Corpus n. 95.024-8/SP, de que foi relatora na Suprema Corte a
Ministra CARMEM LÚCIA, a seguinte assertiva: “A necessidade de se interromper
ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no
conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea
e suficiente para a prisão preventiva” (grifei). É pacifico, pois, o entendimento
jurisprudencial de que se insere no conceito de ordem pública a segregação
cautelar que visa desarticular, interromper ou diminuir a atuação de integrantes de
organização criminosa. No mesmo sentido podem ser mencionados, ainda, os
seguintes precedentes do excelso Pretório: HC 122182/SP, 1ª Turma, rel. Min LUIZ
FUX, DJe 19/08/2014; HC 121622/AgR/PE, 2ª Turma, rel. Min. CELSO DE MELLO,
DJe 08/04/2014. E do colendo Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSUAL PENAL.
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. (...). SEGREGAÇÃO CAUTELAR
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. (...).
RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. II - Na hipótese, o decreto prisional
encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos,
notadamente a existência de interceptação ambiental e telefônica que indicam que o
recorrente, em tese, integraria organização criminosa, bem estruturada e com
divisão de tarefas, voltada para a prática de crimes de prevaricação, corrupção
passiva e ativa, bem como se considerada sua conduta, consistente em
ameaça a parente de testemunha, a evidenciar a real necessidade da prisão
cautelar decretada para garantia da ordem pública e para conveniência da instrução
criminal. (RHC 61325/MG, 5ª Turma, rel. Min. FÉLIX FISCHER, DJe 06/10/2015 grifei) “RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. (...). PRISÃO CAUTELAR.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 3. Apresentada
fundamentação concreta, evidenciada no fato de a recorrente integrar organização
criminosa complexa, com grande número de integrantes que se dividiam em
duas frentes de atuação, a fim de abarcar diversos bairros da região, não há que
se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. (RHC 43989/SP, 6ª
Turma, rel. Min. NEFI CORDEIRO, DJe 26/05/2015 - grifei) Nesse contexto podem
ser destacados também os seguintes julgados daquele Alto Sodalício: HC
318017/PR, 5ª Turma, rel. Min. FELIX FISCHER, DJe 18/08/2015; HC 331943/TO,
5ª Turma, rel. Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA, DJe 07/10/2015; HC
323331/PR, 5ª Turma, rel. Min. NEWTON TRISOTTO, (Desembargador convocado
do TJ/SC), DJe 30/09/2015; HC 323346/RS, rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe
03/09/2015; HC 321812/RJ, 6ª Turma, rel. Min. ROGÉRIO SCHIETTI, DJe
03/09/2015; HC 304582/BA, 6ª Turma, rel. Min. SEBASTIÃO REIS, DJe 18/05/2015.
No mais, no julgamento dos habeas corpi, também manifestou-se no mesmo sentido
o eminente Juiz Federal convocado ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO: (…)
Frise-se que, não obstante as críticas da doutrina à prisão preventiva fundada na
garantia da ordem pública em face do alto grau de abstração do conceito de “ordem
pública”, a jurisprudência pátria já vem há muito autorizando seu uso e dando
contornos seguros à sua aplicação. Nesse sentido, destaco acórdão em habeas
corpus 111 e 244 de São Paulo, da lavra do eminente Ministro Ayres Britto, do
Supremo Tribunal Federal. No caso concreto, portanto, considerando não apenas a
repercussão dos fatos sob investigação na comunidade do Baixo Amazonas, cuja
economia está fortemente assentada na agropecuária e no beneficiamento de
madeira, mas a concreta possibilidade de reiteração criminosa, em face das
condições pessoais dos pacientes, empresários e servidores de órgãos ambientais,
entendo que restou estabelecido um vínculo funcional entre o modus operandis dos
envolvidos e a garantia da ordem pública e econômica. Assim posto, presentes os
requisitos no art. 312 do Código de Processo Penal e ante a impossibilidade de
substituição da segregação dos pacientes por medida cautelar diversa, nos termos
do art. 282, § 6º, do CPP, acompanho o minucioso voto de Vossa Excelência para
denegar a ordem de habeas corpus. Assim, deve a primeira instância atentar ao
decidido pela corte de revisão, razão pela qual os fundamentos considerados no
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
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julgamento dos habeas corpi devem também ser observados neste momento. Para
obstar o prosseguimento das atividades da organização criminosa (garantia da
ordem pública), é necessário que os seus principais participantes permaneçam
presos preventivamente, em razão do risco concreto de que sua liberdade possa
propiciar a continuidade delitiva. Conforme exposto anteriormente e ratificado pela
instância superior, a fixação de medidas cautelares distintas da prisão são
insuficientes para obstar a continuidade delitiva em relação a PAULO SÉRGIO DA
SILVA (PAÇOCA), SIDNEY DOS SANTOS REIS, EVERTON DOUGLAS ORTH,
IRIO LUIZ ORTH, ISAIAS SAMPAIO DE LIMA, RODRIGO BEANCHINI DE
ANDRADE, EDMILSON RODRIGUES DA SILVA, ALCIDES MACHADO JÚNIOR
(JUNINHO), DANILO OLIVEIRA FERNANDES, DANILO CAMPOS CARDOSO,
ANDRÉ LUÍS DA SILVA SULEIMAN, ENILSON ALCÂNTARA PEREIRA (NEGÃO),
IDELCIDE LOPES VIANA (BAIXINHO), CHARLES PIRES DE ARAÚJO, LUIZ
BACELAR GUERREIRO JÚNIOR, em razão dos seus papéis na organização
criminosa investigada, conforme já exposto às fls. 658-700, 1964-1971, 2170-2174,
2337-2338, 2600-2601, 2874-2875 e 3507-3509, fundamentos que, por medida de
economia processual, faço referência, neste momento. Também fundamenta a
medida a conveniência da instrução criminal, em vista da conduta adotada por
alguns dos investigados em dificultar a elucidação dos fatos: 1. Há indícios de que
Paulo Sérgio da Silva, mesmo após sua prisão, tenha adotado condutas tendentes a
dificultar a investigação dos fatos e o prosseguimento do feito, diante da tentativa de
ocultação da embarcação “Balsa Valentina” (fls. 841 e 846) e em razão do saque de
R$50.000,00 de sua conta bancária, antes da realização da constrição via
BACENJUD (fl. 713); 2. André Luís Suleiman, no momento de sua prisão, deu
ordens para que terceiro apagasse dados constantes de seu aparelho celular (fls.
1984-1985), o que foi efetivado, conforme fls. 3730-3734, medida que
indubitavelmente compromete a apuração dos fatos. Tal motivo, aliás, foi
considerado pelo STJ, ao negar a liminar no HC 341582 / PA; 3. Luiz Bacelar
Guerreiro Junior: razões já expostas às fls. 1964-1971 e 2170-2174. Permanecem
desaparecidos autos de processos administrativos cuja busca e apreensão fora
determinada na sede do INCRA, autarquia então administrada por este réu, nesta
localidade. 4. Irio e Everton Orth: motivos já expostos às fls. 2170-2174, em razão de
condutas adotadas tendentes a dificultar a localização de madeira ilegalmente
extraída. No mais, a medida privativa de liberdade deve ser mantida em relação aos
réus que já contam com histórico de envolvimento em outras infrações penais,
conforme salientado nas decisões anteriores, bem como nos novos elementos
trazidos aos autos pelo MPF (fls. 3738-3782). Porém, vislumbro a possibilidade de
revogação da prisão preventiva em favor de Gabriel Ventura da Silva, considerando
o reduzido papel deste, no âmbito da organização criminosa investigada, bem como
na ausência de envolvimento prévio com outras infrações penais. Embora não haja
pedido expresso de sua defesa, formulado nestes autos, a providência é possível,
por atuação de ofício deste Juízo (art. 316, CPP). Gabriel Ventura da Silva,
conforme item A.3 da decisão de fls. 658-700 e denúncia autuada sob o número
4133-29.2015.4.01.3902, teria reduzido papel na organização criminosa. Embora
seja sobrinho de Paulo Sérgio da Silva, conforme descrito seu papel seria apenas
operar os sistemas informatizados utilizados para a fraude, sob orientação e
comando do seu tio. Denotase, assim, um papel operacional, não de maior nível
hierárquico, sendo que não vislumbro maiores riscos para a continuidade delitiva
caso seja revogada a sua prisão preventiva. Ressalto que a situação deste réu é
distinta em relação aos demais acusados, conforme fundamentos supra, razão pela
qual não é cabível qualquer pedido de extensão que eventualmente venha a ser
formulado. Como forma de garantir o comparecimento dos investigados aos atos e
termos do processo (garantia de aplicação da lei penal), possível o arbitramento de
fiança. Considerando a ausência de maiores informações, nos autos, quanto sua
capacidade econômica, fixo-a no valor de R$6.000,00 (seis mil reais). Considero
adequadas ainda as seguintes medidas cautelares: 1. comparecimento mensal em
juízo, para informar e justificar atividades (art. 319, I, CPP), acautelamento de seu
passaporte em Juízo e inclusão de seu nome no Sistema Nacional de Procurados e
Impedidos, na condição apenas de impedido de deixar o país, medidas que são
impostas para garantir a aplicação da lei penal, assegurando que o réu comparecerá
aos demais atos e termos do processo. 2. proibição de manter contato com os
demais investigados no inquérito policial ao qual este feito é dependente, como
forma de evitar a prática de novas infrações penais, bem como para conveniência da
investigação e instrução criminal, a fim de que não sejam adotadas medidas
tendentes a dificultar a apuração dos fatos; 3. suspensão do exercício de atividade
econômica, pelo prazo de 30 (trinta) dias (art. 319, VI, CPP), para obstar a reiteração
criminosa, devendo ser obstado o acesso do réu a sistemas informatizados de
gestão ambiental operados pelo IBAMA e pela SEMA/PA. Por fim, quanto aos
argumentos de DANILO CAMPOS, no sentido da necessidade de conversão da
prisão preventiva em prisão domiciliar, por motivo de saúde, já houve apreciação por
este Juízo às fls. 2600-2601-v. No mais, o MPF propõe sua transferência para o
Centro de Recuperação Agrícola Sílvio Hall de Moura, que é dotado de Unidade
Básica de Saúde, razão pela qual reputo necessária a manifestação da defesa
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
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quanto a este ponto. c) Pedidos de extensão de liminar em habeas corpus – fls.
3657-3658, 3671-3676, 3680-3682, 3685-3690, 4055-4060 IRIO LUIZ ORTH,
EVERTON DOUGLAS ORTH, ANDRE LUIZ SULEIMANN, RODRIGO BEACHINI DE
ANDRADE requereram a revogação de sua prisão preventiva, mediante extensão do
benefício concedido a ELOY LUIZ VACCARO. Não conheço dos pedidos. Primeiro,
porque os réus se encontram em situação distinta. ELOY VACCARO foi beneficiado
com a revogação de sua prisão preventiva, no entendimento do Superior Tribunal de
Justiça, porque estariam ausentes elementos concretos para sua prisão, teriam sido
utilizados fundamentos não relacionados com a presente investigação, há medida
alternativa apta a evitar sua saída do país, teria menor participação nos fatos, teria
idade avançada e estado de saúde frágil. Situação peculiar, que não aproveita os
demais sujeitos. ANDRE LUIZ SULEIMANN igualmente é paciente em habeas
corpus impetrado perante o STJ, distribuído ao mesmo Relator que determinou a
soltura de VACCARO. Porém, reconhecendo a situação diferenciada, o Exmo.
Ministro considerou regular a sua custódia cautelar (decisão liminar proferida no HC
nº 341582 / PA). Também em relação a IRIO ORTH já houve pronunciamento do
Superior Tribunal de Justiça, mantendo sua custódia cautelar (HC nº 342815 / PA).
Eventual pedido de extensão deve ser deduzido perante aquele Juízo superior, já
que foi de tal órgão originada a decisão de soltura em benefício de ELOY
VACCARO. Conforme consulta processual, EVERTON ORTH também é paciente de
habeas corpus impetrado perante o STJ, e RODRIGO BEACHINI DE ANDRADE
requereu, no bojo do HC ajuizado em favor de ELOY VACCARO, a extensão dos
efeitos da decisão liberatória, em favor de si. Cabe a estes, no momento, aguardar a
apreciação de seus pleitos pela instância especial. Assim, não conheço dos
pedidos. d) Petição de fls. 3589-3590 – pedido de exoneração de fiança
MANOEL DE JESUS LEAL RIBEIRO reitera pedido de dispensa de fiança. De fato,
verifico que o réu demonstra insuficiência de recursos para fazer frente ao
pagamento da fiança, considerando que, não obstante beneficiado com esta medida
cautelar diversa da prisão em 8/9/2015, até o momento não procedeu ao seu
pagamento e permanece custodiado. Em vista do valor da suposta vantagem
financeira auferida, conforme já abordado às fls. 2170-2174, bem como os novos
comprovantes de rendimentos juntados aos autos, reduzo o valor da fiança para
R$5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), mantidas as demais medidas
cautelares fixadas em face deste réu. III – CONCLUSÃO Nestes termos: a)
Considero prejudicados os pedidos contidos nas petições de fls. 3594-3604, 36123618 e ofício de fl. 2886; b) Indefiro os pedidos de revogação de prisão preventiva
formulados por DANILO CAMPOS CARDOSO, LUIZ BACELAR GUERREIRO
JUNIOR e PAULO SERGIO DA SILVA. No mais, REVOGO a prisão preventiva de
GABRIEL VENTURA DA SILVA, substituindo-a pelas seguintes medidas cautelares:
1. fiança, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais); 2. comparecimento mensal em
juízo, para informar e justificar atividades (art. 319, I, CPP), acautelamento de seu
passaporte em Juízo e inclusão de seu nome no Sistema Nacional de Procurados
e Impedidos, na condição apenas de impedidos de deixar o país; 3. proibição de
manter contato com os demais investigados no inquérito policial ao qual este
feito é dependente; 4. suspensão do exercício de atividade econômica, para
obstar a reiteração criminosa, devendo ser impedido o acesso do réu a sistemas
informatizados de gestão ambiental operados pelo IBAMA e pela SEMA/PA c) Após
a comprovação do pagamento da fiança arbitrada acima, expeça-se o respectivo
alvará de soltura. Advirta-se o réu quanto aos termos dos arts. 327 e 328 do CPP.
Oficie-se ao IBAMA e à SEMA/PA, para ciência e cumprimento das demais
determinações, informando ao juízo as providências adotadas, no prazo de 10 (dez)
dias. Oficie-se ao DPF, para inclusão de restrição no SINPI. d) Não conheço dos
pedidos de extensão formulados às fls. 3657-3658, 3671-3676, 3680-3682, 36853690, 4055-4060; e) Reduzo o valor da fiança outrora arbitrada em favor de
MANOEL DE JESUS LEAL RIBEIRO para o valor de R$5.600,00 (cinco mil e
seiscentos reais). Mantidas as demais medidas cautelares distintas da prisão fixadas
às fls. 2170-2174. f) Manifeste-se a defesa de Danilo Campos Cardoso sobre o
requerimento do MPF de fl. 3557, acerca de sua transferência para o Centro de
Recuperação Agrícola Sílvio Hall de Moura, que, segundo informado, é dotado de
melhor estrutura para tratamento de saúde. Por fim, informo que eventual reiteração
de pedidos já decididos, sem novos fundamentos fáticos, não será conhecida por
este Juízo. Encaminhe-se cópia desta decisão à Assessoria de Recursos Especiais
e Extraordinários do TRF1, onde atualmente se encontra o HC 004788787.2015.4.01.0000, impetrado em favor de Gabriel Ventura da Silva. Intimem-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 224
Caderno Judicial
Disponibilização: 30/11/2015
Vara Única JEF Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Altamira
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALTAMIRA-VARA ÚNICA DE ALTAMIRA
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. PAULO CESAR MOY ANAISSE
: THIAGO OLIVEIRA DA SILVA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. PAULO CESAR MOY ANAISSE
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 278-20.2007.4.01.3903
2007.39.03.000278-4 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
REU
REU
REU
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ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
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MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- MARCO ANTONIO DELFINO DE ALMEIDA
ANTONIO FEITOSA TRIGUEIRO
JOSE CARLOS RAMIRES
JOSE BENEDITO DE LIMA
J. B. DE LIMA MADEIRAS - ME
OSMAR ALVES FERREIRA
PA00011640 - ANDRE LUIZ DOS REIS FERNANDES
PA00008603 - ANTONIO JAIRO ARAUJO
PA00009592 - BENONES AGOSTINHO DO AMARAL
PA00008177 - IDENILZA REGINA S. RUFINO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem, com fulcro no disposto do inc. XIV art. 93 da CF c/c § 4º, art. 162 do CPC
e nos termos da Portaria n. 015/2012-GABJU/JF/ATM, DESIGNO para o dia
09.12.2015, às 16h:30min, audiência de inquirição da testemunha MARIO GRANDE
POUSA.
INTIMEM-SE os réus ANTONIO FEITOSA TRIGUEIRO, JOSE CARLOS RAMIRES,
ANTONIO BEZERRA DE SIQUEIRA, JOSÉ BENEDITO DE LIMA, J.B DE LIMA
MADEIRAS E OSMAR FERREIRA, através de seus procuradores constituídos, para
acompanharem a audiência acima citada, que ocorrerá via videoconferência, entre
esta Subseção e a Subseção Judiciária de Araguaína/To, conforme contato por emails.
Numeração única: 278-20.2007.4.01.3903
2007.39.03.000278-4 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
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ADVOGADO
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- MARCO ANTONIO DELFINO DE ALMEIDA
ANTONIO FEITOSA TRIGUEIRO
JOSE CARLOS RAMIRES
JOSE BENEDITO DE LIMA
J. B. DE LIMA MADEIRAS - ME
OSMAR ALVES FERREIRA
PA00011640 - ANDRE LUIZ DOS REIS FERNANDES
PA00008603 - ANTONIO JAIRO ARAUJO
PA00009592 - BENONES AGOSTINHO DO AMARAL
PA00008177 - IDENILZA REGINA S. RUFINO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem, com fulcro no disposto do inc. XIV art. 93 da CF c/c § 4º, art. 162 do CPC
e nos termos da Portaria n. 015/2012-GABJU/JF/ATM, DESIGNO para o dia
02.12.2015, às 09h:00min, audiência de inquirição das testemunhas de acusação e
defesa.
INTIMEM-SE os réus ANTONIO FEITOSA TRIGUEIRO, JOSE CARLOS RAMIRES,
ANTONIO BEZERRA DE SIQUEIRA, JOSÉ BENEDITO DE LIMA, J.B DE LIMA
MADEIRAS E OSMAR FERREIRA, através de seus procuradores constituídos, para
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Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
acompanharem a audiência acima citada, que ocorrerá via videoconferência, entre
esta Subseção e a Seção Judiciária do Par, conforme contato por e-mails.
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALTAMIRA-VARA ÚNICA DE ALTAMIRA
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. PAULO CESAR MOY ANAISSE
: THIAGO OLIVEIRA DA SILVA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. PAULO CESAR MOY ANAISSE
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 278-20.2007.4.01.3903
2007.39.03.000278-4 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
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ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
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MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- MARCO ANTONIO DELFINO DE ALMEIDA
ANTONIO FEITOSA TRIGUEIRO
JOSE CARLOS RAMIRES
JOSE BENEDITO DE LIMA
J. B. DE LIMA MADEIRAS - ME
OSMAR ALVES FERREIRA
PA00011640 - ANDRE LUIZ DOS REIS FERNANDES
PA00008603 - ANTONIO JAIRO ARAUJO
PA00009592 - BENONES AGOSTINHO DO AMARAL
PA00008177 - IDENILZA REGINA S. RUFINO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem, com fulcro no disposto do inc. XIV art. 93 da CF c/c § 4º, art. 162 do CPC
e nos termos da Portaria n. 015/2012-GABJU/JF/ATM, DESIGNO para o dia
09.12.2015, às 16h:30min, audiência de inquirição da testemunha MARIO GRANDE
POUSA.
INTIMEM-SE os réus ANTONIO FEITOSA TRIGUEIRO, JOSE CARLOS RAMIRES,
ANTONIO BEZERRA DE SIQUEIRA, JOSÉ BENEDITO DE LIMA, J.B DE LIMA
MADEIRAS E OSMAR FERREIRA, através de seus procuradores constituídos, para
acompanharem a audiência acima citada, que ocorrerá via videoconferência, entre
esta Subseção e a Subseção Judiciária de Araguaína/To, conforme contato por emails.
Numeração única: 278-20.2007.4.01.3903
2007.39.03.000278-4 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
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ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
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MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- MARCO ANTONIO DELFINO DE ALMEIDA
ANTONIO FEITOSA TRIGUEIRO
JOSE CARLOS RAMIRES
JOSE BENEDITO DE LIMA
J. B. DE LIMA MADEIRAS - ME
OSMAR ALVES FERREIRA
PA00011640 - ANDRE LUIZ DOS REIS FERNANDES
PA00008603 - ANTONIO JAIRO ARAUJO
PA00009592 - BENONES AGOSTINHO DO AMARAL
PA00008177 - IDENILZA REGINA S. RUFINO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem, com fulcro no disposto do inc. XIV art. 93 da CF c/c § 4º, art. 162 do CPC
e nos termos da Portaria n. 015/2012-GABJU/JF/ATM, DESIGNO para o dia
02.12.2015, às 09h:00min, audiência de inquirição das testemunhas de acusação e
defesa.
INTIMEM-SE os réus ANTONIO FEITOSA TRIGUEIRO, JOSE CARLOS RAMIRES,
ANTONIO BEZERRA DE SIQUEIRA, JOSÉ BENEDITO DE LIMA, J.B DE LIMA
MADEIRAS E OSMAR FERREIRA, através de seus procuradores constituídos, para
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acompanharem a audiência acima citada, que ocorrerá via videoconferência, entre
esta Subseção e a Seção Judiciária do Par, conforme contato por e-mails.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
Numeração única: 92-55.2011.4.01.3903
92-55.2011.4.01.3903 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
ADVOGADO
PROCUR
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
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ADVOGADO
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MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
MA00002969 - MESSIAS VALADARES VIEIRA
- BRUNO ALEXANDRE GUTSCHOW
MARIA NASCIMENTO PEREIRA DOS SANTOS
CLEVES SILVA DA CRUZ
FRANCISCO GONCALVES DE OLIVEIRA
GEORGE SIQUEIRA DE OLIVERIA
MARCIA
LUCIANA PEREIRA DOS REIS
MARIA GILNETES NASCIMENTO
PA00003715 - CARLOS AUGUSTO MORAES
PA00012570 - CARLOS GIOVANI CARVALHO
PA00013247 - FABIANA SORAIA DE CARVALHO GOMES
MA00002969 - MESSIAS VALADARES VIEIRA
PA00021608 - RAFAELLA LOPES GONCALVES NEVES
PA00004941 - VERA LÚCIA TÁPIAS SCHWAMBACK
STORCH
: PA00015085 - VITOR NASCIMENTO AVILA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem, com fulcro no disposto do inc. XIV art. 93 da CF c/c § 4º, art. 162 do CPC
e nos termos da Portaria n. 015/2012-GABJU/JF/ATM, tendo em vista que a
audiência marcada para o dia 25.11.2015, às 09h:30 deixou de ocorrer devido a falta
de energia elétrica, assim como não houve tempo hábil para que o MPF
apresentasse endereço atualizado das testemunhas de acusação faltantes, Intimemse as partes, primeiro o MPF, para que no prazo de 05(cinco) dias apresentem
endereço atualizado das testemunhas indicadas no despacho de fl. 777, conforme
despacho em audiência de fl. 812.
88
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALTAMIRA-VARA ÚNICA DE ALTAMIRA
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. PAULO CESAR MOY ANAISSE
: THIAGO OLIVEIRA DA SILVA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2015
Atos da Exma.
: DRA. MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 391-90.2015.4.01.3903
391-90.2015.4.01.3903 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
ASSOCIACAO DOS AREEIROS DO RIO XINGU-ASSARRIXI
PA00011681 - AGNALDO ROSAS DE OLIVEIRA
PA00012783 - RICARDO DE SOUSA BARBOZA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERALDNPM
CHESTER GOMES PEDRO
PA0000C117 - CARLOS ALBERTO MACHADO RUFINO
PA00006942 - ISMAEL ANTONIO COELHO DE MORAES
PA00012408 - JACY MARY GIOIA RUFINO
PA00014931 - MARCELO ROMEU DE MORAES DANTAS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...)
Com tais considerações, determino a reinclusão da Associação dos Areeiros do Rio
Xingu - ASSARRIXI nos cadastros minerários do Departamento Nacional de
Produção Mineral - DNPM, vinculando-se a área objeto dos autos à ao registro de
licença da associação autora (Autorização de Registro de Licença nº 020/2009 e
renovações posteriores), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária no
valor de R$500,00 (quinhentos reais).
Intime-se, com urgência, o Superintendente do DNPM no Pará para cumprir a
presente decisão.
Cumprida a ordem, intime-se o Ministério Público Federal para intervir no feito se
entender cabível.
89
PODER JUDICIÁRIO
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Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. PAULO CESAR MOY ANAISSE
: THIAGO OLIVEIRA DA SILVA
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EXPEDIENTE DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. PAULO CESAR MOY ANAISSE
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 761-50.2007.4.01.3903
2007.39.03.000761-5 CAUTELAR INOMINADA
REQTE
PROCUR
REQDO
REQDO
REQDO
REQDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- MARCO ANTONIO DELFINO DE ALMEIDA
SUELY NATALINA ARIATI WILLEMAN
JOSE TARCISIO WILLEMAN
NORBERTO SCHUROFF
EMPREITEIRA WILLEMANN LTDA - ME
PA00014535 - CARLA DOMICIANO DE SOUZA
PA00008577 - OSCAR DAMASCENO FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, MANTENHO a decisão liminar de fls. 135/148, e JULGO
PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do art. 269, do Código de Processo
Civil, ante a natureza satisfativa da cautelar de exibição de documentos mediante a
quebra do sigilo bancário e fiscal dos requeridos.
Condeno os requeridos no pagamento das custas processuais, na forma do art. 20,
§ 1º, do Código de Processo Civil, e deixo de condená-los em honorários
advocatícios, com base no art. 128, § 5º, II, "a", da Constituição Federal, c/c art. 20
do CPC.
Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
Transcorrido o prazo, sem interposição de recurso pelas partes, arquivem-se.
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90
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 224
Caderno Judicial
Disponibilização: 30/11/2015
Vara Única JEF Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Castanhal
91
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL-VARA ÚNICA DE CASTANHAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. PAULO MÁXIMO DE CASTRO CABACINHA
: MARIA ADRIANA SILVA PINHO
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EXPEDIENTE DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. PAULO MÁXIMO DE CASTRO CABACINHA
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 4712-44.2010.4.01.3904
4712-44.2010.4.01.3904 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
LUIZ CARLOS ARAGAO CARREIRA
PA00008687 - GLAUCE MARIA BRABO PINTO
PA00015519 - PEDRO SARRAF NUNES DE MORAES
PA00015639 - RUI ROGERIO DE SOUZA PEREIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos da Portaria n.º 004, de 20 de janeiro de 2015, deste Juízo, e informação
nos autos da carta precatória n.º 3961/2015 (31318-48.2015.4.01.3900) do Juízo da
3ª Vara da Seção Judiciária do Pará (fl. 280), informo a data, já autorizada pelo
Juízo, de 07/04/2016, às 13h30min, para audiência por Videoconferência, nos
termos do Provimento/COGER n.º 109, de 06.02.2014, para fins de inquirição da
testemunha de defesa Darcio Maciel Castelo de Souza (fl. 256).
Comunique-se ao setor da informática para devida instalação do equipamento.
Informe-se ao Juízo deprecado a data da audiência para fins de intimação da
testemunha nos autos da carta precatória.
Numeração única: 7139-72.2014.4.01.3904
7139-72.2014.4.01.3904
AÇÃO
CIVIL
ADMINISTRATIVA
REQTE.
REQDO.
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
PÚBLICA
DE
IMPROBIDADE
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
FERNANDO ALBERTO CABRAL DA CRUZ
PA00019061 - ANDERSON ALVES DE JESUS FREITAS
PA00010586 - DARLENE DA SILVA MORAES
PA00020398 - FRANCISCO ELVIS PRESLEY DOS SANTOS
SOUSA
: PA00018934 - WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS
: PA00022229 - WOTSON VALADAO DE MOURA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos da Portaria n.º 004, de 20 de janeiro de 2015, deste Juízo, dê-se vista
dos autos às partes para especificarem as provas que ainda pretendem produzir,
indicando a natureza e a finalidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Numeração única: 5609-96.2015.4.01.3904
5609-96.2015.4.01.3904 PROCEDIMENTO SUMÁRIO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
TELHA VERMELHA LTDA - EPP
PA00011487 - ADAILSON JOSE DE SANTANA
PA00022400 - EDVALDO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR
AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES ANTT
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
92
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Nos termos da Portaria n.º 004, de 20 de janeiro de 2015, deste Juízo, dê-se vista
dos autos às partes para especificarem as provas que ainda pretendem produzir,
indicando a natureza e a finalidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
93
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL-VARA ÚNICA DE CASTANHAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. PAULO MÁXIMO DE CASTRO CABACINHA
: MARIA ADRIANA SILVA PINHO
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EXPEDIENTE DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. PAULO MÁXIMO DE CASTRO CABACINHA
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 101-43.2013.4.01.3904
101-43.2013.4.01.3904 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
WALDEMIR MARQUES DAMASCENO
TEREZA PEREIRA DA CUNHA
PA00018361 - CYNTHIA LORENA BRABO DE LEAO
PA00017414 - HANGRA HADASSA FEITOSA DA SILVA
PA00004323 - MARIA DO PERPETUO SOCORRO
ESPINHEIRO DE OLIVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)O art. 107 do Código Penal aponta como causa da extinção da punibilidade a
morte do agente. Assim, à vista do contido na certidão de folha 621, que noticia o
falecimento do acusado, e do pedido formulado pelo Ministério Público Federal,
declaro extinta a punibilidade de Waldemir Marques Damasceno, nos termos do art.
107, I, do Código Penal. Devendo os autos prosseguirem em relação a ré Tereza
Pereira da Cunha, aguarde-se a realização da audiência de interrogatório da ré (fl.
612/613). Publique-se. Intime-se a defensora dativa. Ciência ao MPF.
Numeração única: 8312-34.2014.4.01.3904
8312-34.2014.4.01.3904 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR
ADVOGADO
REU
CURADOR
: MARIA ROZENETE FREIRE DE MELO
: PA00020454 - KLEYFSON DA SILVA SALDANHA
VASCONCELOS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: FRANCISCA FREIRE DE MELO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Diante de todo o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, porque ausente
pressuposto de admissibilidade, qual seja: o cabimento. Concedo, outrossim,
medida cautelar, para que a ré, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra a obrigação de
fazer (implantação do benefício), sob pena de aplicação de multa diária a ser
revertida à parte autora.
Numeração única: 5970-16.2015.4.01.3904
5970-16.2015.4.01.3904 INQUÉRITO POLICIAL
REQTE.
REQDO.
: JUSTICA PUBLICA
: APURAR RESPONSABILIDADES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Diante de todo o exposto, acolho o pedido do MPF e determino o arquivamento
do presente feito, observadas as formalidades legais e as disposições do artigo 18
do CPP.
Numeração única: 6319-19.2015.4.01.3904
6319-19.2015.4.01.3904 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
94
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IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
: CARMEM SILVIA OLIVEIRA GOMES
: PA00018041 - MARIA NAGELA LIMA CARNEIRO
: DIRETOR GERAL DA FACULDADE DE CASTANHAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante todo o exposto, por não restarem comprovados os requisitos necessários à
concessão da tutela judicial de urgência, INDEFIRO o pedido liminar. Concedo os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Notifique-se a autoridade coatora para,
no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as informações, nos termos do art. 7.º, I, da
Lei n.º 12.016/2009.
95
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL-VARA ÚNICA DE CASTANHAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. PAULO MÁXIMO DE CASTRO CABACINHA
: MARIA ADRIANA SILVA PINHO
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EXPEDIENTE DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. PAULO MÁXIMO DE CASTRO CABACINHA
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 6322-71.2015.4.01.3904
6322-71.2015.4.01.3904 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
: HAYLA CAROLINE DA ROSA SILVA
: PA00006260 - JOSE ROBERTO MELLO PISMEL
: DIRETOR DA FACULDADE DE CASTANHAL - FCAT
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante todo o exposto, por não restarem comprovados os requisitos necessários à
concessão da tutela judicial de urgência, INDEFIRO o pedido liminar. Concedo os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Notifique-se a autoridade coatora para,
no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as informações, nos termos do art. 7.º, I, da
Lei n.º 12.016/2009.
96
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL-VARA ÚNICA DE CASTANHAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. PAULO MÁXIMO DE CASTRO CABACINHA
: MARIA ADRIANA SILVA PINHO
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EXPEDIENTE DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. PAULO MÁXIMO DE CASTRO CABACINHA
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 706-96.2007.4.01.3904
2007.39.04.000706-4 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
SITUAÇÃO
REU
SITUAÇÃO
REU
SITUAÇÃO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
SIDERURGICA DO MARANHAO S/A - SIMASA
EXTINTA A PUNIBILIDADE
S R DA SILVA - MADEIRAS
EXTINTA A PUNIBILIDADE
SEBASTIAO RIBEIRO DA SILVA
ABSOLVIDO
PE0027274D - CESAR BARBOSA MONTEIRO SANTOS
PE0017551D - GUILHERME ROBERTO DE LIMA JUNIOR
PE0007402E - JOAO GUILHERME MATTOS
PA00007847 - LOYS DENIZE MARIA ARAGAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista o trânsito em julgado da demanda, conforme certificado à fl. 581v,
arquivem-se os autos.
Numeração única: 9696-71.2010.4.01.3904
9696-71.2010.4.01.3904 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
SITUAÇÃO
REU
SITUAÇÃO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
MANOEL JOSE LIMA DA SILVA
EXTINTA A PUNIBILIDADE
LUIZ GONZAGA SOUSA CORREA
ABSOLVIDO
PA00004323 - MARIA DO PERPETUO
ESPINHEIRO DE OLIVEIRA
SOCORRO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista o trânsito em julgado da demanda, conforme certificado à fl. 362v,
arquivem-se os autos. (...).
Numeração única: 1921-68.2011.4.01.3904
1921-68.2011.4.01.3904 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
SITUAÇÃO
REU
SITUAÇÃO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
EDUARDO AUGUSTO DOS SANTOS LEITAO
ABSOLVIDO
RUBENS EMERSON SOUZA DA SILVA
ABSOLVIDO
PA00008687 - GLAUCE MARIA BRABO PINTO
PA00015519 - PEDRO SARRAF NUNES DE MORAES
PA00015639 - RUI ROGERIO DE SOUZA PEREIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
97
Tendo em vista o trânsito em julgado da demanda, conforme certificado à fl. 820v,
arquivem-se os autos. Publique-se. Ciência ao MPF.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
Numeração única: 2788-61.2011.4.01.3904
2788-61.2011.4.01.3904 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PAULO ROBERTO FREITAS DE OLIVEIRA FILHO
ANDRE LUIS HOYER PORTO
LUIZ CARLOS VIDAL MATOS
PA00010691 - ANETE PEREIRA
PA00013933 - GUSTAVO PASTOR DA SILVA PINHEIRO
PA00014928 - LORENA FERREIRA
PA00007388 - ROBERTO LAURIA
DF00028388 - ROBINSON NAZARENO MACHADO VAZ
MARTINS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Designo a data de 22/01/2016, às 11h, para interrogatório dos réus Paulo
Roberto Freitas de Oliveira Filho, Andre Luis Hoyer Porto e Luiz Carlos Vidal Matos,
na sede deste Juízo. Intimem-se os réus da audiência acima designada. Solicite-se
ao Juízo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro devolução da carta precatória nº
3306/2015 (0509256-13.2015.4.02.5101), independente de cumprimento.
Numeração única: 5405-57.2012.4.01.3904
5405-57.2012.4.01.3904 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
VICENTE DE PAULA PEDROSA DA SILVA
FAUSTO BARATA AMANAJAS
PA00014012 - ADRIANA MARIA A. BORGES
PA00016649 - DIOGO CUNHA PEREIRA
PA00009516 - EDISON MESSIAS DE ALMEIDA
PA00001910 - MAURILIO EUGENIO DOS SANTOS MOURA
PA00017961 - MAURO LUIS PIMENTEL ESMERALDINO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista a tempestividade dos recursos interpostos (fl. 1541), recebo a
apelação das partes nos efeitos devolutivo e suspensivo por estarem satisfeitos os
requisitos de admissibilidade (art. 597 do CPP). Os réus apresentarão suas razões
na instância superior (fl. 1540). O MPF já apresentou suas razões (fls. 1536/1539v).
Intimem-se os apelados para, querendo, oferecerem contrarrazões, no prazo legal
(art. 600 do CPP) Por derradeiro, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional
Federal da 1ª Região.
Numeração única: 5992-79.2012.4.01.3904
5992-79.2012.4.01.3904 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
JULIANA RODRIGUES
RECHARLISSON CASTRO MOREIRA FERREIRA
JOSE CARLOS DOS SANTOS
PA00020751 - DAVID AGUIAR
PA00004553 - PEDRO HAMILTON DE OLIVEIRA NERY
PA00017337 - THIAGO DOS SANTOS ALMEIDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista o pedido de fl. 479, revogo a nomeação do defensor dativo Dr.
Thiago dos Santos Almeida, OAB-PA n. 17.337. Deixo de arbitrar honorários, uma
vez que já foram arbitrados em sentença (fl. 494). Nomeio como defensor dativo do
réu José Carlos dos Santos, o advogado Anderson Clis Magre, OAB-PA n.º 19.504,
com registro na secretaria da vara, fones: (91) 8156-9658 e (91) 3711-2429, e-mail:
[email protected], para fins de intimação da sentença de fls. 480/495,
bem como acompanhar todos os atos deste processo. Concedo o prazo de 15
(quinze) dias ao advogado David Aguiar, OAB/PA 20.751, para que junte aos autos
instrumento de procuração em favor dos réus Recharlisson Castro Moreira Ferreira e
Juliana Rodrigues.
98
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
Numeração única: 3613-34.2013.4.01.3904
3613-34.2013.4.01.3904 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
CEZAR AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA E SOUZA
BERNARDO SEABRA DO NASCIMENTO
CEZAR AUGUSTO BENTES SANTOS
JOAQUIM RIBEIRO NASCIMENTO JUNIOR
PA00004328 - EUCLIDES RABELO ALENCAR
PA00008687 - GLAUCE MARIA BRABO PINTO
PA00006008 - MARCOS VALERIO GOMES ALMEIDA
PA00009477 - PAULO AUGUSTO DA SILVA NOGUEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista em vista a remessa, em caráter itinerante, da carta precatória nº
3371/2015 à Subseção Judiciária de Osasco/SP, devido à não localização da
testemunha, arrolada pela a acusação, José Benedito Tomé (fl. 924), cancele-se a
audiência, por videoconferência, designada para o dia 19/02/2016, às 12h, com o
Juízo da 1ª Vara Federal de Sorocaba/SP (fl. 914). À Secretaria para retirar os autos
da pauta de audiência e proceder aos devidos registros.
Numeração única: 7391-12.2013.4.01.3904
7391-12.2013.4.01.3904
AÇÃO
CIVIL
ADMINISTRATIVA
REQTE.
REQDO.
REQDO.
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
PÚBLICA
DE
IMPROBIDADE
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
WALTER DE JESUS SOARES TEIXEIRA
FRANCISCO FEITOSA FARIAS
PA00013915 - CLEBIA DE SOUSA COSTA
PA00015409 - MIGUEL BIZ
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando a tempestividade do recurso, recebo a apelação (fls. 256/257) nos
efeitos devolutivo e suspensivo, por estarem satisfeitos os requisitos de
admissibilidade, nos termos do art. 520 do CPC. Intime-se o apelado para
responder, querendo, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal
Regional Federal da 1ª Região.
Numeração única: 3800-71.2015.4.01.3904
3800-71.2015.4.01.3904 REPRESENTAÇÃO CRIMINAL
REQTE.
REQDO.
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
JAMIL ASSAD NETO
PA00022474 - CASSIO MURILO SILVEIRA CASTRO
PA00009206 - MAILTON MARCELO SILVA FERREIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Indefiro o pedido de folha 797, uma vez ser ônus do profissional habilitado nos autos
comprovar a comunicação de renúncia ao outorgante da procuração de fl. 794, nos
termos dos artigos 5º, § 3º, da Lei n. 8.906/94 e do art. 45 do CPC, a fim de que o
pedido produza seus efeitos legais.
99
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL-VARA ÚNICA DE CASTANHAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. PAULO MÁXIMO DE CASTRO CABACINHA
: MARIA ADRIANA SILVA PINHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. PAULO MÁXIMO DE CASTRO CABACINHA
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1539-12.2010.4.01.3904
2010.39.04.000143-0 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
REQTE.
REQDO.
REQDO.
REQDO.
REQDO.
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
ANTONIO SOUZA PENAFORT
MARILIA DO SOCORRO BRITO SOUZA
ANA MARIA SOUZA DE AZEVEDO
AUGUSTO CESAR VIANA SOARES
PA00006344 - ADDELIA ELIZABETH NEYRAO DE MELLO
PA00012485 - EDUARDO MENDES PATRIARCHA NETO
PA00006544 - RAIMUNDO GERALDO MARAMALDO DE
ANDRADE
: PA00003493 - WALKER CECIM CARVALHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos da Portaria n.º 004, de 20 de janeiro de 2015, deste Juízo, dê-se vista
dos autos às partes para apresentação de alegações finais, no prazo de 10 (dez)
dias, a começar pela autora.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
100
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 224
Caderno Judicial
Disponibilização: 30/11/2015
Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Paragominas
101
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS-1º JEF CÍVEL E CRIMINAL
Juiza Substit.
Dir. Secret.
: DRA. MÔNICA GUIMARÃES LIMA
: LORAYNE MURARO DE FREITAS
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2015
BOLETIM 170
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
Atos da Exma.
: DRA. MÔNICA GUIMARÃES LIMA
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 31046-88.2014.4.01.3900
31046-88.2014.4.01.3900 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ODETE AMARO DA SILVA
: PA00007578 - EVANDRO SOUZA MUNIZ
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"... Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do
artigo 267, inciso IV do Código de Processo Civil... Intime-se..."
Numeração única: 3042-86.2015.4.01.3906
3042-86.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: TEREZINHA CARMINA DA CONCEICAO
: PA0015183A
MARIA
JOELMA
FERNANDES
VASCONCELOS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"... Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do
artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil... Intime-se"
Numeração única: 841-24.2015.4.01.3906
841-24.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ALBINO RIBEIRO MARTINS
: PA0015203A - KLEBERSON MOTA DE PAIVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"... Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a avença firmada
entre as partes, nos seguintes termos: concessão do beneficio de auxilio- doença,
com DIP na data da homologação do acordo por sentença e o pagamento de 50%
das parcelas pretéritas, sem juros, a partir de 12/07/2015, data do laudo pericial, a
ser processado por meio de RPV. O beneficio terá a duração de 2(dois) anos, a
partir da DDB, conforme previsão de alta no laudo médico, cessando após esta data.
Caso a parte autora ainda se sinta incapaz, devera procurar de antemão o INSS, e
pedir a prorrogação do beneficio, submetendo-se, para tanto, à pericia medica
administrativa e por conseqüência, extingo o feito, com resolução do mérito, nos
termos do art. 269, III, do CPC... Determino a sua implementação no prazo de 30
(trinta) dias, bem como a remessa dos autos ao setor de cálculo para apuração do
valor devido... Intimem-se."
Numeração única: 1417-17.2015.4.01.3906
1417-17.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: ELLEM DA SILVA ALBUQUERQUE
/
CONCESSÃO
DE
102
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
PA00018060 - CEZAR AUGUSTO REZENDE RODRIGUES
PA00014745 - RICARDO SINIMBU DE LIMA MONTEIRO
PA00015502 - THIAGO RAMOS DO NASCIMENTO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"Diante da ausência da parte autora, declaro extinto o processo sem julgamento do
mérito, com fundamento no art. 51, I, da Lei n° 9.0 99/95..."
Numeração única: 1421-54.2015.4.01.3906
1421-54.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
LUIZ CARLOS DA SILVA CUNHA
PA00018060 - CEZAR AUGUSTO REZENDE RODRIGUES
PA00014745 - RICARDO SINIMBU DE LIMA MONTEIRO
PA00015502 - THIAGO RAMOS DO NASCIMENTO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"Diante da ausência da parte autora, declaro extinto o processo sem julgamento do
mérito, com fundamento no art. 51, I, da Lei n° 9.0 99/95..."
Numeração única: 1515-02.2015.4.01.3906
1515-02.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ALUISIO ARAUJO DE BARROS
: TO00002544 - ADRIANO SOUSA MAGALHAES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"Diante da ausência da parte autora, declaro extinto o processo sem julgamento do
mérito, com fundamento no art. 51, I, da Lei n° 9.0 99/95..."
Numeração única: 1517-69.2015.4.01.3906
1517-69.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: FRANCISCA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA
: TO00002544 - ADRIANO SOUSA MAGALHAES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"Diante da ausência da parte autora, declaro extinto o processo sem julgamento do
mérito, com fundamento no art. 51, I, da Lei n° 9.0 99/95..."
Numeração única: 1836-37.2015.4.01.3906
1836-37.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
IRIS DE SOUZA ALVES
MA00009063 - DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA
PA0018615A - DIOGO ARRUDA DE SOUSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"Diante da ausência da parte autora, declaro extinto o processo sem julgamento do
mérito, com fundamento no art. 51, I, da Lei n° 9.0 99/95..."
Numeração única: 1846-81.2015.4.01.3906
1846-81.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
/
CONCESSÃO
: GONCALO PEREIRA DA SILVA
: MA00009063 - DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA
DE
103
ADVOGADO
REU
: PA0018615A - DIOGO ARRUDA DE SOUSA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"Diante da ausência da parte autora, declaro extinto o processo sem julgamento do
mérito, com fundamento no art. 51, I, da Lei n° 9.0 99/95..."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
Numeração única: 1862-35.2015.4.01.3906
1862-35.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
ELICIETE BATISTA SALGUEIRO
MA00009063 - DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA
PA0018615A - DIOGO ARRUDA DE SOUSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"Diante da ausência da parte autora, declaro extinto o processo sem julgamento do
mérito, com fundamento no art. 51, I, da Lei n° 9.0 99/95..."
Numeração única: 1864-05.2015.4.01.3906
1864-05.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
SEBASTIANA FIGUEIREDO DOS REIS
MA00009063 - DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA
PA0018615A - DIOGO ARRUDA DE SOUSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"Diante da ausência da parte autora, declaro extinto o processo sem julgamento do
mérito, com fundamento no art. 51, I, da Lei n° 9.0 99/95..."
Numeração única: 2062-42.2015.4.01.3906
2062-42.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA ZEUSIANE PINTOS BRAGA
: PA00021357 - WILLIAM VIANA DA SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"Diante da ausência da parte autora, declaro extinto o processo sem julgamento do
mérito, com fundamento no art. 51, I, da Lei n° 9.0 99/95..."
Numeração única: 1838-07.2015.4.01.3906
1838-07.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
ANA MARIA ALVES DE OLIVEIRA REIS
MA00009063 - DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA
PA0018615A - DIOGO ARRUDA DE SOUSA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"...Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo
com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil..."
Numeração única: 2679-02.2015.4.01.3906
2679-02.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
: ANTONIA DE LIMA GUIMARAES
: PA00020706 - PRISCILLA MARTINS DE PAULA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DE
104
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"...Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo
com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil..."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
Numeração única: 682-81.2015.4.01.3906
682-81.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
CURADOR
:
:
:
:
JONATHAS FARIAS DA SILVA
PA00017571 - TONY HEBER RIBEIRO NUNES
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ARLETE MACIEL FARIAS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"...Insto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com
resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC..."
105
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS-1º JEF CÍVEL E CRIMINAL
Juiza Substit.
Dir. Secret.
: DRA. MÔNICA GUIMARÃES LIMA
: LORAYNE MURARO DE FREITAS
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2015
BOLETIM 170
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
Atos da Exma.
: DRA. MÔNICA GUIMARÃES LIMA
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2761-33.2015.4.01.3906
2761-33.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: NECY CARVALHO BARROS
: PA0015183A
MARIA
JOELMA
FERNANDES
VASCONCELOS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"Intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 dias, apresente outros
documentos que comprovem a qualidade de segurado especial do falecido, no
período de carência do benefício pleiteado, tendo em vista que os existentes nestes
autos não são contemporâneos ao período carencial, em consonância com o
entendimento plasmado na Súmula 149 do STJ. Na mesma oportunidade, deve a
parte autora especificar quais eram os componentes do grupo familiar (nome
completo e CPF) que exerciam a atividade rural juntamente com o falecido, caso
existissem, assim como o indeferimento administrativo do benefício pleiteado sob
pena de indeferimento da inicial nos termos sob do artigo 284, parágrafo único do
CPC."
Numeração única: 3013-36.2015.4.01.3906
3013-36.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: VANESSA DE ALMEIDA SILVA
: PA0015183A
MARIA
JOELMA
FERNANDES
VASCONCELOS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"Intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 dias, apresente outros
documentos que comprovem a qualidade de segurado especial no período de
carência do benefício pleiteado, tendo em vista que os existentes nestes autos não
são contemporâneos ao período carencial, em consonância com o entendimento
plasmado na Súmula 149 do STJ. Na mesma oportunidade, deve a parte autora
emendar a inicial, de maneira a especificar quais são os componentes do grupo
familiar (nome completo e CPF) que exercem a atividade rural juntamente com o
requerente, caso existam."
Numeração única: 2915-51.2015.4.01.3906
2915-51.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: VANILDA MELO DA SILVA
: PA00020930 - SOCRATES ALEIXO SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"Intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 dias, apresente outros
documentos que comprovem a qualidade de segurado especial no período de
carência do benefício pleiteado, tendo em vista que os existentes nestes autos não
106
são contemporâneos ao período carencial, em consonância com o entendimento
plasmado na Súmula 149 do STJ.
Na mesma oportunidade, deve a parte autora emendar a inicial, de maneira a
especificar quais são os componentes do grupo familiar (nome completo e CPF) que
exercem a atividade rural juntamente com o requerente, caso existam."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
Numeração única: 2943-19.2015.4.01.3906
2943-19.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
MARIA VANESSA DA SILVA DE SOUZA
PA00021424 - JESSICA ELERES KASAHARA E SILVA
PA00012872 - RAUL CASTRO E SILVA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"Intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 dias, apresente outros
documentos que comprovem a qualidade de segurado especial no período de
carência do benefício pleiteado, tendo em vista que os existentes nestes autos não
são contemporâneos ao período carencial, em consonância com o entendimento
plasmado na Súmula 149 do STJ. Na mesma oportunidade, deve a parte autora
emendar a inicial, de maneira a especificar quais são os componentes do grupo
familiar (nome completo e CPF) que exercem a atividade rural juntamente com o
requerente, caso existam."
Numeração única: 2945-86.2015.4.01.3906
2945-86.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
JESSICA NAYA LIMA DIAS
PA00021424 - JESSICA ELERES KASAHARA E SILVA
PA00012872 - RAUL CASTRO E SILVA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"Intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 dias, apresente outros
documentos que comprovem a qualidade de segurado especial no período de
carência do benefício pleiteado, tendo em vista que os existentes nestes autos não
são contemporâneos ao período carencial, em consonância com o entendimento
plasmado na Súmula 149 do STJ."
Numeração única: 2954-48.2015.4.01.3906
2954-48.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
ADINAIL CARDOSO DE CASTRO
PA00021424 - JESSICA ELERES KASAHARA E SILVA
PA00012872 - RAUL CASTRO E SILVA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"Intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 dias, apresente outros
documentos que comprovem a qualidade de segurado especial no período de
carência do benefício pleiteado, tendo em vista que os existentes nestes autos não
são contemporâneos ao período carencial, em consonância com o entendimento
plasmado na Súmula 149 do STJ. Na mesma oportunidade, deve a parte autora
especificar quais são os componentes do grupo familiar (nome completo e CPF) que
exercem a atividade rural juntamente com o requerente, conforme afirmado em fl. 4."
Numeração única: 2970-02.2015.4.01.3906
2970-02.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
ESTER FERREIRA DE CASTRO
PA0006506E - JOANA SAMPAIO DA SILVA
PA00005408 - RUI EVALDO DA CRUZ
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DE
107
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"Trata-se de ação previdenciária em que a parte autora pleiteia concessão do
benefício auxílio-doença. Tendo em vista a necessidade de produção de prova
pericial, determino a realização de perícia médica, sendo nomeado o perito, Dr.
MEYBER RICARDO ABDO MENDES, C.R.M. / PA: 6702, e designada a data de 22
de JANEIRO de 2016 às 15:00, para realização do exame, que ocorrerá na sede da
Subseção Judiciária de Paragominas, localizada na Avenida Portugal S/N, bairro
Cidade Nova, Paragominas/PA. Intimem-se."
Numeração única: 3036-79.2015.4.01.3906
3036-79.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: WILSON DE SOUSA QUEIROZ
: PA0015183A
MARIA
JOELMA
FERNANDES
VASCONCELOS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"Trata-se de ação previdenciária em que a parte autora pleiteia concessão do
benefício auxílio-doença. Tendo em vista a necessidade de produção de prova
pericial, determino a realização de perícia médica, sendo nomeado o perito, Dr.
MARCO ANTONIO PINHO PEREIRA, C.R.M. / PA 9141, e designada a data de 22
de JANEIRO de 2016 às 15:00, para realização do exame, que ocorrerá na sede da
Subseção Judiciária de Paragominas, localizada na Avenida Portugal S/N, bairro
Cidade Nova, Paragominas/PA. Intimem-se."
Numeração única: 2024-30.2015.4.01.3906
2024-30.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: OSVALDO SILVA DE MOURA E OUTROS
: PA00009841 - WITAN SILVA BARROS VILLANUEVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"Trata-se de ação previdenciária em que a parte autora pleiteia concessão do
benefício de pensão por morte na qualidade de segurado especial. O beneficio
pleiteado exige a comprovação da condição de segurado especial, o que demanda a
apresentação de início de prova material e a ratificação das informações prestadas
pelo autor mediante prova testemunhal. Deste modo, à secretaria para que designe
data e hora para a realização da audiência. Após, intime-se a parte autora da data
da audiência, oportunidade em que deverá trazer, independentemente de intimação,
duas testemunhas, além dos originais dos documentos coligidos aos autos e/ou
outros que entenda imprescindíveis à comprovação dos fatos alegados na inicial.
Intime-se, também, o réu da data da audiência, a fim de que traga o processo
administrativo e demais informações inerentes ao esclarecimento da causa, nos
termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001. Intimem-se."
Numeração única: 2013-98.2015.4.01.3906
2013-98.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
MANOEL PEREIRA DIAS
PA00010206 - JOSIANE KRAUS MATTEI
PA0013887A - WESLAYNE VIEIRA GOMES
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"Trata-se de ação previdenciária em que a parte autora pleiteia o restabelecimento
do benefício auxílio-doença.
Tendo em vista a necessidade de produção de prova pericial, determino a realização
de pericia medica, sendo nomeado o perito, Dr. MEYBER RICARDO ABDO
MENDES, C.R.M. / PA: 6702, e designada a data de 22 de JANEIRO de 2016 às
15:00, para realização do exame, que ocorrera na sede da Subseção Judiciária de
Paragominas, localizada na Avenida Portugal S/N, bairro Cidade Nova,
Paragominas/PA. Intimem-se."
Numeração única: 1228-39.2015.4.01.3906
108
1228-39.2015.4.01.3906
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
CÍVEL
/
PREVIDENCIÁRIO
/
CONCESSÃO
DE
ELENIZE AMARO DA SILVA
PA00020957 - ANA PAULA BRAGA FERREIRA
PA00010431 - JULIANA TEIXEIRA DA FONSECA
PA00021425 - KAMILA DE CASSIA MORAES RODRIGUES
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"Trata-se de recurso inominado interposto em face da sentença que julgou
improcedente o pedido de concessão de benefício previdenciário. Data da intimação
da sentença prolatada em 29/09/2015: 09/10/2015 (fl. 51). Data do protocolo do
recurso: 14/10/2015 (fl. 72). Deste modo, deixo de receber o recurso de fls. 72/79
porque intempestivo, com fulcro no art. 43 da Lei nº 9.099/95 e art. 9º da Lei
10.259/2001. À Secretaria para certificar o trânsito em julgado e prosseguir no feito.
Intime-se a parte."
Numeração única: 3115-92.2014.4.01.3906
3115-92.2014.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
ADELITA DA CONCEICAO SOUZA E OUTRO
PA00013210 - DANIELLA SCHMIDT SILVEIRA MARQUES
PA00013750 - ELAINE SILVIA ARAUJO RODRIGUES
MA00011434 - POLIANA JESSICA DUARTE MORAES
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"Trata-se de demanda em que se requer benefício de pensão por morte. O pedido
da autora foi julgado procedente, conforme sentença de fls. 31/32. A parte autora
interpôs recurso inominado de fls. 35/39, o recurso foi recebido apenas no efeito
devolutivo. Deste modo, indefiro o pedido de prorrogação de prazo para
apresentação de contra-razões da autora (fls. 43/45), eis que o recurso foi por ela
interposto. Intime-se o INSS para implantação do benefício, após comprovada a
implantação, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal..."
Numeração única: 1486-49.2015.4.01.3906
1486-49.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ODETE ALOIZA DOS SANTOS
: PA00019612 - JHENIFER KELLY SILVA SANTOS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"Recebo o recurso de fls. 56 e ss. no efeito devolutivo, com fulcro no art. 43 da Lei
nº. 9.099/95. Intime-se o recorrido para oferecer contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação das contrarrazões, remetam-se os
autos à Egrégia Turma Recursal."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 224
Caderno Judicial
Disponibilização: 30/11/2015
Vara Única JEF Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Tucuruí
110
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ-VARA ÚNICA DE TUCURUÍ
Juiza Titular
Dir. Secret.
: DRA. CLAUDIA SCHLICHTA GIUSTI BELACHE
: DIANA SAMPAIO DE CARVALHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2015
Atos da Exma.
: DRA. CLAUDIA SCHLICHTA GIUSTI BELACHE
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 5351-48.2013.4.01.3907
5351-48.2013.4.01.3907 LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA
REQTE
ADVOGADO
REQDO
: JOSE DE JESUS GONCALVES MORAES
: PA00018111 - MARCIO ROBERTO RENDEIRO ALVARENGA
: JUSTICA PUBLICA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
O acusado José de Jesus Gonçalves Moraes requereu a sua liberdade provisória,
em virtude da decretação de prisão preventiva nos autos nº 535233.2013.4.01.3907.
Decisão de fl. 20 indeferiu o pedido formulado pelo requerente.
Às fls. 32/34, a prisão preventiva foi revogada, porém, foram impostas medidas
cautelares.
É o que importa relatar. Decido.
A presente medida tinha o objetivo de revogar a prisão preventiva de José de Jesus
Gonçalves Moraes, à vista da existência dos requisitos legais para deferimento de
tal pedido.
Como se observa nos autos, o acusado foi submetido a medidas cautelares diversas
da prisão, em virtude da excepcional necessidade da decretação de prisão
preventiva.
Na sentença proferida nos autos nº 5829-56.2013.4.01.3907 (em anexo), o
mencionado réu foi condenado, definitivamente, a pena de 01 (um) ano e 05 (cinco)
meses de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, porém, foi concedido o direito de o
referido réu recorrer em liberdade. Diante disso, as cautelares já fixadas deverão ser
mantidas, haja vista a substituição da pena privativa de liberdade que lhe foi
aplicada.
Posto isso, mantenho as cautelares fixadas no feito, até posterior deliberação.
Traslade-se cópia para os autos principais.
Publique-se. Intimem-se.
Numeração única: 5352-33.2013.4.01.3907
5352-33.2013.4.01.3907 PEDIDO DE PRISAO PREVENTIVA
REQTE
PROCUR
REQDO.
ACSDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- PAULO RUBENS CARVALHO MARQUES
JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA FURTADO
EDSON TAVARES FILGUEIRA
PA00018111 - MARCIO ROBERTO RENDEIRO ALVARENGA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
O Ministério Público Federal requereu a prisão preventiva dos acusados José
Antônio de Oliveira Furtado e Edson Tavares Filgueira, à vista da existência dos
requisitos legais para deferimento de tal medida cautelar.
Às fls. 06/09, foi decretada a prisão dos referidos acusados.
Em seguida, os investigados requereram a revogação da prisão preventiva, contudo,
tal medida cautelar foi mantida por este Juízo (fls. 16/18, 34/36, 39/48 e 64/66).
Às fls. 104 e 116, os acusados foram postos em liberdade.
Em 10/11/2015, os investigados foram condenados no processo nº 582956.2013.4.01.3907.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
111
É o que importa relatar. Decido.
A presente representação tinha o objetivo de decretar a prisão preventiva de José
Antônio de Oliveira Furtado e Edson Tavares Filgueira, à vista da existência dos
requisitos legais para deferimento de tal medida cautelar.
Como se observa nos autos, os acusados foram submetidos a medidas cautelares
diversas da prisão, em virtude da excepcional necessidade da decretação de prisão
preventiva.
Na sentença proferida nos autos nº 5829-56.2013.4.01.3907 (em anexo), os réus
José Antônio de Oliveira Furtado e Edson Tavares Filgueira foram condenados,
definitivamente, as penas de 02 (dois) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 87
(oitenta e sete) dias-multa e de 01 (um) ano e 05 (cinco) meses de reclusão e 15
(quinze) dias-multa, respectivamente. Não Obstante, foi concedido o direito de os
referidos réus recorrerem em liberdade. Diante disso, as cautelares já fixadas
deverão ser mantidas, até posterior deliberação.
Posto isso, mantenho as cautelares fixadas no feito, até posterior deliberação.
Traslade-se cópia para os autos principais.
Publique-se. Intimem-se.
112
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ-VARA ÚNICA DE TUCURUÍ
Juiza Titular
Dir. Secret.
: DRA. CLAUDIA SCHLICHTA GIUSTI BELACHE
: DIANA SAMPAIO DE CARVALHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VII N. 224 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 30/11/2015
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2015
Atos da Exma.
: DRA. CLAUDIA SCHLICHTA GIUSTI BELACHE
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1855-40.2015.4.01.3907
1855-40.2015.4.01.3907 DESAPROPRIACAO
EXPTE
EXPTE
LITISAT
EXPTE
LITISAT
ASSISTA
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXPDO
ADVOGADO
: MUNICIPIO DE TUCURUI - PREFEITURA MUNICIPAL
: MUNICIPIO DE TUCURUI - PREFEITURA MUNICIPAL
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES - DNIT
: MUNICIPIO DE TUCURUI - PREFEITURA MUNICIPAL
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES - DNIT
: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE
: PA00011408 - ABSOLON MATEUS DE SOUSA SANTOS
: PA0010264B - ANTONIO GOMES GUIMARAES
: PA00009701 - IDALENE MARIA BARROSO BARBOSA
: PA00009683 - LEILA DE NAZARE GAIA BARROSO
: PA00009281 - MAURICIO BARBOSA FIGUEIREDO
: JANETH SOUZA DE MELO
: PA0009104B - ARI PENA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Em cumprimento ao despacho de fl. 507, intimar as partes acerca da designação de
audiência conciliatória para o dia 10/12/2015, às 14h00min, a se realizar na sede da
Subseção Judiciária de Tucuruí.
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