Formador S.H.T. 1 Plano do Curso 1 – Introdução à Higiene e Segurança 2 – Higiene Industrial – Natureza e classificação dos riscos 3 – Segurança Industrial 4 – Elevação e movimentação de cargas. Sistemas de movimentação de cargas Regras de segurança na elevação e movimento de cargas. Formador S.H.T. 2 Plano do Curso 5 – Equipamento de protecção individual Selecção e utilização Equipamentos normalizados 6 – Sinalização de Segurança Sinalização no posto de trabalho, Saídas/Evacuação Embalagens e transporte de substâncias perigosas Formador S.H.T. 3 Plano do Curso 7 – Prevenção e protecção contra incêndios Mecanismo de fogo Substâncias inflamáveis, classes de fogo, agentes de extinção e extinção automática de incêndios 8 – Implementação de sistema de segurança nas empresas Gestão da segurança e higiene industrial Serviços e comissões segurança industrial de higiene Plano de emergência Formador S.H.T. 4 e Introdução à Higiene e Segurança Segurança do Trabalho: A Segurança do trabalho integra um conjunto de metodologias adequadas à prevenção de acidentes de trabalho, tendo como principal campo de acção o reconhecimento e o controlo dos riscos associados ao local de trabalho e ao processo produtivo ( materiais, equipamentos e modos operatórios). Formador S.H.T. 5 Introdução à Higiene e Segurança Higiene do Trabalho: A Higiene do Trabalho integra o conjunto de metodologias não médicas necessárias à prevenção das doenças profissionais, tendo como principal campo de acção o controlo dos agentes físicos, químicos e biológicos presentes nos componentes materiais do trabalho. Formador S.H.T. 6 Introdução à Higiene e Segurança Saúde no Trabalho: Este conceito não se restringe ao domínio da vigilância médica, (exames médicos individuais de avaliação da saúde), mas ao controlo dos elementos físicos e mentais que possam afectar a saúde. Este conceito está juridicamente enquadrado no DL 441/91, de 14 de Novembro, o qual integra os princípios definidos pela directiva 89/391/CEE e pela convenção nº 155/81 da OIT. Formador S.H.T. 7 Conceitos Relevantes Perigo: É a propriedade ou capacidade intrínseca de um componente do trabalho( materiais, equipamentos ou métodos), de ser potencial causador de danos. Risco Profissional: È a possibilidade de um trabalhador sofrer um dano provocado pelo trabalho.Para qualificar um risco interessa avaliar conjuntamente a probabilidade de ocorrência do dano e a sua gravidade. Formador S.H.T. 8 Conceitos Relevantes Danos ( provocados pelo trabalho): Estes danos são as doenças, patologias ou outras lesões sofridas pelo trabalhador, devido á actividade que exerce ou durante o período de trabalho. Formador S.H.T. 9 Conceitos Relevantes Avaliação do Risco: Consiste no processo de detectar, identificar e quantificar os riscos para a saúde e segurança dos trabalhadores, decorrentes das condições em que o perigo ocorre no local de trabalho. Prevenção: Consiste na acção de evitar ou diminuir os riscos profissionais, através de um conjunto de medidas que devem ser tomadas em todas as fases da actividade. Formador S.H.T. 10 Conceitos Relevantes Prevenção integrada: Prevenção integrada é o mesmo que prevenção de concepção, por oposição a prevenção de correcção. Assim privilegia-se a intervenção a montante ( para reduzir ou eliminar o risco da actividade), num crescente número de factores: Ex: ritmo de trabalho; monotonia da tarefa; concepção do posto de trabalho, carga física e psicológica do trabalho, e factores de natureza psicossocial etc... Formador S.H.T. 11 Aspectos Jurídicos Enquadramento Legislativo Directiva do conselho 89 / 391 / CEE de 12 de Junho - Medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho. - D. L. 441 / 91, de 14 de Novembro Regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene e saúde no trabalho. - D. L. 26 / 94, de 1 de Fevereiro Regime de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho Formador S.H.T. 12 • Vigilância Médica • Legislação < 109/2000 de 30/06 • 3 tipos de exames médicos: Formador S.H.T. 13 • Exames de admissão –a realizar aquando da admissão do trabalhador • Exames periódicos – a realizar duas vezes por ano aos trabalhadores com 1850 anos e anualmente aos restantes • Exames ocasionais – a realizar após baixa por doença e/ou a pedido da empresa Formador S.H.T. 14 • Como pode colaborar• com o médico do trabalho? Qual o objectivo da Medicina do Trabalho? • Comparecendo aos exames médicos sempre que convocado • Informando-o sobre todas as situações que em sua opinião, constituam risco para a sua saúde no local de trabalho Formador S.H.T. • Tem por objectivo melhorar as condições de trabalho de forma a que estas não prejudiquem a saúde do trabalhador e promovam a realização profissional e o bem estar de cada um. 15 Regime de Obrigatoriedade • Legislação: Portaria 1184/2002 de 29 de Agosto • Entidades interessadas: • Direcção Geral de Saúde da área do estabelecimento • IDICT • Destinatários deste Relatório: • Os relatórios anuais devem ser enviados ao Delegado Concelhio de Saúde e à Delegação do IDICT, tendo em conta a localização do estabelecimento. • Caso o estabelecimento mude de localização durante o ano a que respeita, o Relatório Anual deve ser enviado aos serviços da área da sede do empregador. Formador S.H.T. 16 Benefícios Segurança e Saúde no Trabalho • Potenciais beneficiários • Empregador • Trabalhador • Sociedade Formador S.H.T. 17 Benefícios Segurança e Saúde no Trabalho • Potenciais benefícios • Redução dos prémios de seguros de saúde • Redução das pensões e indemnizações por invalidez e morte • Redução do absentismo / baixas por doença natural • Redução dos acidentes de trabalho • Aumento da produtividade Formador S.H.T. 18 Benefícios Segurança e Saúde no Trabalho • Custos Directos • Remuneração do Técnico de Segurança • Exames de saúde • Formação • Custos Indirectos • Custos associados à substituição do trabalhador acidentado • Reparação de equipamentos danificados • Perdas de produção e redução da produtividade • Perdas associadas à imagem Formador S.H.T. 19 HIGIENE INDUSTRIAL Formador S.H.T. 20 Higiene Industrial • Agentes Biológicos • Agentes Químicos • Agentes Físicos Formador S.H.T. 21 Agentes Biológicos • São Microorganismos • Bactérias • Fungos • Vírus • Provocar infecções, alergias ou intoxicações Formador S.H.T. 22 Como se classificam os agentes biológicos Risco de propagação pela colectividade Meios de profilaxia ou tratamento Grupo Risco para os trabalhadores 1 Baixa probabilidade de causar doença Não Desnecessário 2 Podem causar doença e constituir perigo para os trabalhadores Pouco provável Existem, em regra 3 Podem causar doença grave e constituir perigo grave para os trabalhadores Provável Existem 4 Provocam doença grave e constituem um sério perigo para os trabalhadores Elevado Não existem Formador S.H.T. 23 Actividades profissionais que apresentam risco biológico • Trabalho em unidades • • • • de produção alimentar Trabalho agrícola Actividades em que há contacto com animais e/ou produtos de origem animal Trabalho em unidades de saúde, incluindo unidades de saúde e de autópsia Trabalhos em laboratórios clínicos e de diagnóstico • Trabalhos em unidades de recolha, transporte e eliminação de resíduos • Trabalhos em instalações de tratamento de águas residuais Formador S.H.T. 24 Risco de Exposição • Exposição • Exposição relacionada com actividades em que se utilizam e manipulam agentes biológicos • Ex.: laboratórios de investigação, industria farmacêutica • Exposição que não depende da própria actividade relacionada com actividades em que não há manipulação, contacto directo e utilização deliberadas do agente biológico • O trabalhador que sofre infecção respiratória contagiado por outro Formador S.H.T. • Ex.: Trabalho agrícola, contacto com animais ou produtos de origem animal, trabalhos com águas residuais. 25 Protecção dos Trabalhadores O que fazer? • 1. Prevenção Técnica • 2. Prevenção Médica • 3. Formação e Informação dos Trabalhadores Formador S.H.T. 26 Protecção dos Trabalhadores O que fazer? • 1. Vias de entradas destes agentes: • Via Respiratória • Via Cutâneo – mucosa • Via digestiva Formador S.H.T. 27 Protecção dos Trabalhadores O que fazer? • 1. Avaliação dos riscos dos trabalhadores expostos nos respectivos postos de trabalho: • Descrição do posto de trabalho • Frequência e duração da exposição • Organização e procedimentos de trabalho • Conhecimento dos possíveis riscos por parte do trabalhador • Implementação de medidas preventivas e seu acompanhamento Formador S.H.T. 28 Avaliação do risco Exposição a agentes Biológicos: Grupo 1 Exposição a agentes Biológicos: Grupos 2,3,4 Actividades com utilização e manipulação deliberadas de agentes biológicos identificados de acordo com a lista constante da portaria nº1036/98 de 15 de Dezembro Risco controlado Medidas -Prevenção técnica ( incluindo substituição de agentes biológicos e medidas de confinamento) -Prevenção médica -Formação e informação Actividades sem utilização e manipulação deliberadas de agentes biológicos Risco potencial Práticas elementare s de higiene e de segurança Avaliação periódica Medidas -Prevenção técnica -Prevenção médica -Formação e informação Formador S.H.T. 29 Redução dos riscos de exposição • 1. Implementação das seguintes medidas • Reduzir ao mínimo possível o número de • • • • • trabalhadores expostos. Adoptar medidas de protecção colectiva complementadas com medidas de protecção individual – Ex: Luvas. Adoptar medidas seguras para a recepção, manipulação e transporte de agentes biológicos. Utilizar meios seguros para a recolha, armazenamento e eliminação de resíduos, incluindo recipientes seguros e rotulados e o seu tratamento prévio. Sinalizar adequadamente os locais (perigo biológico, proibição de fumar) Estabelecer planos de emergência para fazer face à libertação acidental de agentes biológicos. Formador S.H.T. 30 Medidas Higiénicas • 1. A utilização de medidas de higiene: • Proibição de comer, beber ou fumar nos locais de trabalho. • Fornecimento de vestuário de protecção adequado. • Instalações sanitárias e vestiários adequados. • Correcta armazenagem, manutenção e limpeza dos EPI. Formador S.H.T. 31 Medidas Higiénicas • 1. A utilização de medidas de higiene: • Destruição, se necessário, dos vestuário de protecção e EPI contaminados. • Interdição de levar para casa vestuário de protecção e EPI contaminados. • Definição de procedimentos para recolha, manipulação e tratamento de amostras de origem humana ou animal. • Descontaminação e limpeza de instalações. Formador S.H.T. 32 2. Prevenção Médica • 2. Vigilância da Saúde • Exames de Saúde de admissão, periódicos e ocasionais • Procedimentos individuais de saúde • Vacinação Formador S.H.T. 33 3. Formação e Informação dos Trabalhadores • 3. Informar os trabalhadores: • Riscos potenciais para a saúde • Normas de Higiene • Utilização dos equipamentos e do vestuário de protecção • Medidas de actuação em caso de acidente Formador S.H.T. 34 3. Formação e Informação dos Trabalhadores • 3. COMO? • Instruções escritas • Afixação de cartazes • Formação em sala Nota: Os trabalhadores ou os seus representantes têm o direito de conhecer as informações contidas no relatório anual que o empregador tem de elaborar, quanto a: . Trabalhadores expostos . Medidas de prevenção e protecção adoptadas . Plano de emergência para agentes do grupo 3 ou 4 Formador S.H.T. 35 Consequências da exposição aos Agentes Biológicos Factores de Risco Exemplos de actividades susceptíveis de provocar doença Fungos Trabalhos em matadouros, aviários, jardineiros, cantoneiros, etc. Brucelas Fábricas de enchidos, trabalhos em esgotos, talhos, etc. Salmonelas Trabalhos em hospitais, trabalhos em laboratório ou investigação, etc. Vírus da rubéola Escolas, creches, infantários, trabalhos em laboratórios, etc. Formador S.H.T. 36 Legislação • • • • • Decreto-Lei nº 84/97 de 16 de Abril Portaria nº 405/98 de 11 de Julho Portaria nº 1036/98 de 15 de Dezembro Decreto-Lei nº 126/93 de 20 Abril Decreto-Lei nº 2/2001 de 4 de Janeiro Formador S.H.T. 37 Agentes Químicos • Com o tipo de substância que o trabalhador tenha que utilizar no seu posto de trabalho. • Pode ocorrer riscos para a sua saúde devido ás propriedades físicas, químicas ou toxicologicas desse agente químico. Formador S.H.T. 38 Como se classificam os agentes químicos de acordo com a sua perigosidade • • • • • • • • Muito Tóxicos Tóxicos Nocivos Corrosivos Irritantes Carcinogénicos Tóxicos para a reprodução Mutagénicos Formador S.H.T. 39