A tramitação de uma queixa Processo judicial a nível nacional Início do litígio Processos judiciais perante as jurisdições nacionais Esgotamento das vias de recurso internas Decisão da mais alta jurisdição nacional Processo perante o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem Queixa ao Tribunal Condições de admissibilidade Esgotamento das vias de recurso internas Prazo de 6 meses para solicitar ao Tribunal que conheça de um assunto (a contar da data da decisão interna definitiva) As queixas devem basear-se na Convenção Europeia O requerente sofreu um prejuízo significativo Análise inicial Decisão de inadmissibilidade = processo concluído Apreciação quanto à admissibilidade e ao fundo Sentença que declara que houve violação Decisão de admissibilidade Sentença que declara que não houve violação Pedido de reapreciação do processo Pedido indeferido Pedido deferido = processo concluído = devolução do assunto à Grande Câmara Sentença definitiva que conclui pela violação Sentença definitiva que conclui pela não violação = processo concluído Execução da sentença Transmissão do dossiê ao Comité de Ministros Obrigações do Estado condenado Pagamento de uma compensação Adoção de medidas gerais Adoção de medidas individuais (reparação razoável) (alteração da legislação...) (restituição, reabertura do processo...) Apreciação pelo Comité de Ministros Execução satisfatória Execução não satisfatória Resolução definitiva = processo concluído www.echr.coe.int