ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 018/2015
INEXIGIBILIDADE Nº 007/2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAMARI, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições legais:
Reconhece a situação de Inexigibilidade de licitação no presente processo, e
autoriza a contratação
empresa PLANEJE ASSESSORIA E CONSULTORIA
LTDA referente à Contratação de Empresa Especializada para
prestação de serviços de Consultoria e Assessoria Tributária e
Previdenciária de caráter técnico-especializado por parte do
CONTRATADO
ao
MUNICÍPIO,
objetivando efetuar o exame das
contribuições previdenciárias, para fins de regularização da
certidão negativa e exclusão do CADIN/CAUC, no valor de global de R$
70.000,00 (setenta mil reais) conforme solicitação da Secretaria Municipal da
Fazenda, conforme minuta de contrato aprovada, pela Procuradoria Jurídica do
Município.
Determina que seja dada a publicidade prevista no caput do artigo 26 da lei
8.666/93.
Aramari-Bahia, 13 de março de 2015.
JOSÉ CARLOS ALVES NASCIMENTO
PREFEITO MUNICIPAL
Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N – Centro – CEP: 48130-000 - Aramari-Bahia – Fone/Faxl.: (75) 3432 1159/1175 – e-mail: [email protected]
Download

LTDA referente à Contratação de Empresa Especializada para