ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 018/2015 INEXIGIBILIDADE Nº 007/2015 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAMARI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais: Reconhece a situação de Inexigibilidade de licitação no presente processo, e autoriza a contratação empresa PLANEJE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA referente à Contratação de Empresa Especializada para prestação de serviços de Consultoria e Assessoria Tributária e Previdenciária de caráter técnico-especializado por parte do CONTRATADO ao MUNICÍPIO, objetivando efetuar o exame das contribuições previdenciárias, para fins de regularização da certidão negativa e exclusão do CADIN/CAUC, no valor de global de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) conforme solicitação da Secretaria Municipal da Fazenda, conforme minuta de contrato aprovada, pela Procuradoria Jurídica do Município. Determina que seja dada a publicidade prevista no caput do artigo 26 da lei 8.666/93. Aramari-Bahia, 13 de março de 2015. JOSÉ CARLOS ALVES NASCIMENTO PREFEITO MUNICIPAL Alameda Otávio Mendes Barbosa, S/N – Centro – CEP: 48130-000 - Aramari-Bahia – Fone/Faxl.: (75) 3432 1159/1175 – e-mail: [email protected]