AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL DESPACHO Nº 1.100, DE 30 DE AGOSTO DE 2005 A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Autorizativa ANEEL nº 30, de 24 de janeiro de 2005, após a análise dos documentos apresentados pelos agentes vendedores interessados em participar dos Leilões de Energia Proveniente de Novos Empreendimentos, nos termos do art. 17 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, do art. 22 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004 e das Portarias MME nº 321, de 6 de dezembro de 2004, e nº 330, de 29 de julho de 2005, resolve: I) Considerar HABILITADAS as empresas, respectivos empreendimentos, e montantes de energia elétrica, conforme tabela abaixo, e NÃO HABILITADAS as seguintes empresas: a) empresa Duke Energy Internacional Geração Paranapanema S.A., referente aos empreendimentos UHE Jurumirim (Armando Avellanal Laydner), UHE Chavantes, UHE Salto Grande (Lucas Nogueira Garcez), UHE Capivara (Escola de Engenharia de Mackenzie), UHE Taquaruçu (Escola Politécnica) e UHE Rosana, por não atendimento ao inciso II do art. 17 da Lei nº 10.848, de 2004 e inciso II do art. 2º da Portaria MME nº 321, de 2004; b) empresa BSB Energética Ltda, referente ao empreendimento PCH Santa Gabriela, por não atendimento ao inciso III do art. 17 da Lei nº 10.848, de 2004 e inciso III do art. 2º da Portaria MME nº 321, de 2004, pela inexistência de energia disponível para o leilão de energia nova, nos termos da metodologia de cálculo, constante da Portaria MME no 321/2004; e c) empresa Termo GCS Ltda, referente aos empreendimentos UTE Cabo, UTE Ipojuca, UTE Porto, UTE Prazeres, UTE Rio Formoso e UTE Suape, por não atendimento ao inciso III do art. 17 da Lei nº 10.848, de 2004 e inciso III do art. 2º da Portaria MME nº 321, de 2004, pela inexistência de energia disponível para o leilão de energia nova, nos termos da metodologia de cálculo, constante da Portaria MME no 321/2004. II) Ratificar (*) o nome da empresa habilitada pelo Despacho nº 485, de 14 de abril de 2005. Relação das empresas, empreendimentos e respectivos montantes de energia, habilitadas e em condições de participarem dos leilões de energia provenientes de novos empreendimentos. Montante de Empresa Empreendimento Energia (MW médio) 1 Usina Termelétrica Paracambi Ltda UTE Paracambi (Ex-Cabiúnas) 476,029 UTE Caucaia 0,786 UTE Baturité 0,611 UTE Crato 0,699 2 Enguia GEN CE Ltda UTE Aracati 0,611 UTE Iguatu 0,786 UTE Enguia Pecém 0,786 UTE Juazeiro do Norte 0,786 3 Enguia GEN BA Ltda UTE Jaguarari 0,857 UTE Altos 0,071 UTE Campo Maior 0,071 4 Enguia GEN PI Ltda UTE Marambaia 0,071 UTE Nazária 0,071 PCH Sítio Grande (85%) 16,677 5 Brascan Energética S.A. PCH Angelina (Ex-PCH 9,108 Portobello) (60%) 6 Salto Jauru Energética S.A. - SAJESA PCH Salto 13,730 (Fls. 2 do Despacho nº 1.100, de 30 de Agosto de 2005) 7 8 9 Cocal Termoelétrica S.A. Empresa de Energia Elétrica do Brasil Ltda ENGEBRA Empresa Energética Porto das Pedras Ltda 10 Novelis do Brasil Ltda 11 Itaguaí Energia S.A. Santa Cruz Power Corporation 12 Hidroelétricas Ltda 13 Queiroz Galvão Energética S.A. Usinas 14 Paulista Lajeado Energia S.A. 15 Lightner Ltda 16 Companhia Energética de Brasília – CEB 17 Cosan S.A. Indústria e Comércio 18 BSB Energética S.A. 19 Centrais Elétricas da Mantiqueira S.A. - CEM 20 Eletroriver S.A. 21 22 23 24 25 TEP Termoelétrica Potiguar S.A. JB Açúcar e Álcool Ltda Lasa-Linhares Agroindustrial S.A. Giasa S.A. Aruanã Termoelétrica S.A. UTE Cocal 5,408 UTE Daia 0,165 PCH Porto das Pedras UHE Caçu UHE Barra dos Coqueiros UTE Sepetiba 21,320 42,900 57,300 988,852 PCH São Domingos II 21,200 UHE Jauru (90%) UHE Luís Eduardo Magalhães (com a UHE Tupirantins) (6,9%) UHE Luís Eduardo Magalhães (sem a UHE Tupirantins) (6,9%) PCH Paracambi UHE Queimado (17,5%) UTE Diamante UTE Rafard UTE São Francisco PCH Planalto PCH Várzea Alegre PCH Ninho da Águia PCH Varginha PCH Arvoredo PCH Paraitinga PCH Barra da Paciência PCH Corrente Grande PCH Cristina PCH Aiuruoca UTE Potiguar UTE JB UTE Lasa UTE Giasa UTE Xavantes Aruanã 9,460 Total Empresa Empreendimento 1 Elétrica Jacuí S.A. (*) UTE Jacuí ROSÂNGELA LAGO \SCG\Despacho\167J3008 1,018 1,143 18,000 10,150 22,533 24,636 18,777 13,690 4,430 7,800 4,400 7,200 4,200 13,200 8,400 2,100 9,600 3,608 20,496 25,068 5,258 4,192 1.898,254 Montante de Energia (MW médio) 251,486