AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
DESPACHO Nº 1.100, DE 30 DE AGOSTO DE 2005
A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA
ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Autorizativa ANEEL nº 30, de 24 de janeiro
de 2005, após a análise dos documentos apresentados pelos agentes vendedores interessados em participar
dos Leilões de Energia Proveniente de Novos Empreendimentos, nos termos do art. 17 da Lei nº 10.848,
de 15 de março de 2004, do art. 22 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004 e das Portarias MME nº
321, de 6 de dezembro de 2004, e nº 330, de 29 de julho de 2005, resolve: I) Considerar HABILITADAS
as empresas, respectivos empreendimentos, e montantes de energia elétrica, conforme tabela abaixo, e
NÃO HABILITADAS as seguintes empresas: a) empresa Duke Energy Internacional Geração
Paranapanema S.A., referente aos empreendimentos UHE Jurumirim (Armando Avellanal Laydner),
UHE Chavantes, UHE Salto Grande (Lucas Nogueira Garcez), UHE Capivara (Escola de Engenharia de
Mackenzie), UHE Taquaruçu (Escola Politécnica) e UHE Rosana, por não atendimento ao inciso II do
art. 17 da Lei nº 10.848, de 2004 e inciso II do art. 2º da Portaria MME nº 321, de 2004; b) empresa BSB
Energética Ltda, referente ao empreendimento PCH Santa Gabriela, por não atendimento ao inciso III do
art. 17 da Lei nº 10.848, de 2004 e inciso III do art. 2º da Portaria MME nº 321, de 2004, pela inexistência
de energia disponível para o leilão de energia nova, nos termos da metodologia de cálculo, constante da
Portaria MME no 321/2004; e c) empresa Termo GCS Ltda, referente aos empreendimentos UTE Cabo,
UTE Ipojuca, UTE Porto, UTE Prazeres, UTE Rio Formoso e UTE Suape, por não atendimento ao inciso
III do art. 17 da Lei nº 10.848, de 2004 e inciso III do art. 2º da Portaria MME nº 321, de 2004, pela
inexistência de energia disponível para o leilão de energia nova, nos termos da metodologia de cálculo,
constante da Portaria MME no 321/2004. II) Ratificar (*) o nome da empresa habilitada pelo Despacho nº
485, de 14 de abril de 2005.
Relação das empresas, empreendimentos e respectivos montantes de energia, habilitadas e em condições de
participarem dos leilões de energia provenientes de novos empreendimentos.
Montante de
Empresa
Empreendimento
Energia (MW
médio)
1 Usina Termelétrica Paracambi Ltda
UTE Paracambi (Ex-Cabiúnas)
476,029
UTE Caucaia
0,786
UTE Baturité
0,611
UTE Crato
0,699
2 Enguia GEN CE Ltda
UTE Aracati
0,611
UTE Iguatu
0,786
UTE Enguia Pecém
0,786
UTE Juazeiro do Norte
0,786
3 Enguia GEN BA Ltda
UTE Jaguarari
0,857
UTE Altos
0,071
UTE Campo Maior
0,071
4 Enguia GEN PI Ltda
UTE Marambaia
0,071
UTE Nazária
0,071
PCH Sítio Grande (85%)
16,677
5 Brascan Energética S.A.
PCH Angelina (Ex-PCH
9,108
Portobello) (60%)
6 Salto Jauru Energética S.A. - SAJESA
PCH Salto
13,730
(Fls. 2 do Despacho nº 1.100, de 30 de Agosto de 2005)
7
8
9
Cocal Termoelétrica S.A.
Empresa de Energia Elétrica do Brasil Ltda ENGEBRA
Empresa Energética Porto das Pedras Ltda
10 Novelis do Brasil Ltda
11 Itaguaí Energia S.A.
Santa
Cruz
Power
Corporation
12
Hidroelétricas Ltda
13 Queiroz Galvão Energética S.A.
Usinas
14 Paulista Lajeado Energia S.A.
15 Lightner Ltda
16 Companhia Energética de Brasília – CEB
17 Cosan S.A. Indústria e Comércio
18 BSB Energética S.A.
19 Centrais Elétricas da Mantiqueira S.A. - CEM
20 Eletroriver S.A.
21
22
23
24
25
TEP Termoelétrica Potiguar S.A.
JB Açúcar e Álcool Ltda
Lasa-Linhares Agroindustrial S.A.
Giasa S.A.
Aruanã Termoelétrica S.A.
UTE Cocal
5,408
UTE Daia
0,165
PCH Porto das Pedras
UHE Caçu
UHE Barra dos Coqueiros
UTE Sepetiba
21,320
42,900
57,300
988,852
PCH São Domingos II
21,200
UHE Jauru (90%)
UHE Luís Eduardo Magalhães
(com a UHE Tupirantins) (6,9%)
UHE Luís Eduardo Magalhães
(sem a UHE Tupirantins) (6,9%)
PCH Paracambi
UHE Queimado (17,5%)
UTE Diamante
UTE Rafard
UTE São Francisco
PCH Planalto
PCH Várzea Alegre
PCH Ninho da Águia
PCH Varginha
PCH Arvoredo
PCH Paraitinga
PCH Barra da Paciência
PCH Corrente Grande
PCH Cristina
PCH Aiuruoca
UTE Potiguar
UTE JB
UTE Lasa
UTE Giasa
UTE Xavantes Aruanã
9,460
Total
Empresa
Empreendimento
1 Elétrica Jacuí S.A. (*)
UTE Jacuí
ROSÂNGELA LAGO
\SCG\Despacho\167J3008
1,018
1,143
18,000
10,150
22,533
24,636
18,777
13,690
4,430
7,800
4,400
7,200
4,200
13,200
8,400
2,100
9,600
3,608
20,496
25,068
5,258
4,192
1.898,254
Montante de
Energia (MW
médio)
251,486
Download

agência nacional de energia elétrica