RELATÓRIO PROCESSO: 48500.001288/2008-91. INTERESSADOS: Hexagonal Construções Ltda., Companhia Termoelétrica do Espírito Santo, A&G Energia Empreendimentos Ltda. RELATOR: Diretor Edvaldo Alves de Santana. RESPONSÁVEL: SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO – SCG. ASSUNTO: Solicitação da empresa A&G Energia Empreendimentos Ltda., de revogação ou anulação da Resolução Autorizativa n. 2.603, de 03/11/2010, que transferiu da Hexagonal Construções Ltda. para a Companhia Termoelétrica do Espírito Santo a autorização objeto da Portaria n. 407, de 20 de outubro de 2009, para explorar a UTE Cauhyra I, localizada no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo. DOS FATOS A Portaria MME n. 407, de 20/10/2009, autorizou a Hexagonal Construções Ltda. (Hexagonal) a explorar a UTE Cauhyra I, com 148 MW de capacidade instalada, utilizando Óleo Combustível B1, localizada no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo. 2. A Resolução Autorizativa n. 2.603, de 03/11/2010 (fls. 965), transferiu a outorga da UTE Cauhyra I da Hexagonal para a Companhia Termoelétrica do Espírito Santo (CTES), controlada pela Hexagonal, conforme documentação encaminhada. 3. Em 10/11/2010 (Memorando n. 1.612/2010-CCJ/PGE/ANEEL 1 ) a PGE encaminhou à SCG decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro 2 , que determinou a “imediata suspensão do processo Administrativo de transferência de outorga n. 48500.001288/2008, que tramita junto a esta Agência, até decisão ulterior proferida pelo juízo”. Tal decisão foi cumprida pelo Despacho n. 37, de 10/01/2011, que suspendeu os efeitos da REA n. 2.603/2010 (fl. 972). 4. Em 12/01/2011, por meio do Ofício n. 48/2011/OF (fl. 985), o mesmo juiz citado anteriormente comunicou que a Agência poderia desconsiderar as decisões liminares anteriores, pois as partes haviam celebrado acordo por sentença e que não haveria qualquer óbice ao negócio de transferência da outorga 3 . Assim, conforme Despacho n. 135, de 19/01/2011, foram restabelecidos os efeitos da REA 2.603/2010 (fl. 977). 5. Em 12/01/2011 a A&G Energia Empreendimentos Ltda. solicitou a revogação ou anulação da Resolução Autorizativa n. 2.603/2010 e a anotação de gravame de intransferibilidade no Processo da UTE Cauhyra I, para impedir que a outorga seja transferida para empresa diversa (fls. 978/982). 6. Em 31/01/2011 o processo foi a mim distribuído (fl. 993). 7. Em 28/02/2011, por meio do Parecer n. 124/2011-PGE/ANEEL (fls. 998/1001), a Procuradoria-Geral analisou o pleito da A&G. Documento SIC n. 48516.016841/2010-00. Processo n. 0341321-85.2010.8.19.0001/RJ, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro. 3 Processos 0341321-85.2010.8.19.0001/RJ e 00367079-66.2010.8.19.0001, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro. 1 2 8. Em 03/03/2011, pela Nota Técnica n. 69/2011-SCG/ANEEL (fls. 1002/1004), a SCG fez a análise do assunto e opinou pela emissão de Despacho indeferindo a solicitação da A&G. 9. É o relatório. Brasília, 15 de março de 2011 EDVALDO ALVES DE SANTANA Diretor