RELATÓRIO
PROCESSO: 48500.001288/2008-91.
INTERESSADOS: Hexagonal Construções Ltda., Companhia Termoelétrica do Espírito Santo, A&G Energia
Empreendimentos Ltda.
RELATOR: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
RESPONSÁVEL: SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO – SCG.
ASSUNTO: Solicitação da empresa A&G Energia Empreendimentos Ltda., de revogação ou anulação da
Resolução Autorizativa n. 2.603, de 03/11/2010, que transferiu da Hexagonal Construções Ltda. para a
Companhia Termoelétrica do Espírito Santo a autorização objeto da Portaria n. 407, de 20 de outubro
de 2009, para explorar a UTE Cauhyra I, localizada no Município de Cariacica, Estado do Espírito
Santo.
DOS FATOS
A Portaria MME n. 407, de 20/10/2009, autorizou a Hexagonal Construções Ltda. (Hexagonal) a
explorar a UTE Cauhyra I, com 148 MW de capacidade instalada, utilizando Óleo Combustível B1, localizada no
Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo.
2.
A Resolução Autorizativa n. 2.603, de 03/11/2010 (fls. 965), transferiu a outorga da UTE Cauhyra I
da Hexagonal para a Companhia Termoelétrica do Espírito Santo (CTES), controlada pela Hexagonal, conforme
documentação encaminhada.
3.
Em 10/11/2010 (Memorando n. 1.612/2010-CCJ/PGE/ANEEL 1 ) a PGE encaminhou à SCG decisão
proferida pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro 2 , que determinou a “imediata
suspensão do processo Administrativo de transferência de outorga n. 48500.001288/2008, que tramita junto a esta
Agência, até decisão ulterior proferida pelo juízo”. Tal decisão foi cumprida pelo Despacho n. 37, de 10/01/2011, que
suspendeu os efeitos da REA n. 2.603/2010 (fl. 972).
4.
Em 12/01/2011, por meio do Ofício n. 48/2011/OF (fl. 985), o mesmo juiz citado anteriormente
comunicou que a Agência poderia desconsiderar as decisões liminares anteriores, pois as partes haviam celebrado
acordo por sentença e que não haveria qualquer óbice ao negócio de transferência da outorga 3 . Assim, conforme
Despacho n. 135, de 19/01/2011, foram restabelecidos os efeitos da REA 2.603/2010 (fl. 977).
5.
Em 12/01/2011 a A&G Energia Empreendimentos Ltda. solicitou a revogação ou anulação da
Resolução Autorizativa n. 2.603/2010 e a anotação de gravame de intransferibilidade no Processo da UTE Cauhyra
I, para impedir que a outorga seja transferida para empresa diversa (fls. 978/982).
6.
Em 31/01/2011 o processo foi a mim distribuído (fl. 993).
7.
Em 28/02/2011, por meio do Parecer n. 124/2011-PGE/ANEEL (fls. 998/1001), a Procuradoria-Geral
analisou o pleito da A&G.
Documento SIC n. 48516.016841/2010-00.
Processo n. 0341321-85.2010.8.19.0001/RJ, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro.
3 Processos 0341321-85.2010.8.19.0001/RJ e 00367079-66.2010.8.19.0001, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro.
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8.
Em 03/03/2011, pela Nota Técnica n. 69/2011-SCG/ANEEL (fls. 1002/1004), a SCG fez a análise do
assunto e opinou pela emissão de Despacho indeferindo a solicitação da A&G.
9.
É o relatório.
Brasília, 15 de março de 2011
EDVALDO ALVES DE SANTANA
Diretor
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RELATÓRIO PROCESSO: 48500.001288/2008-91