Tratamento Tratamento ee Disposi Disposiç ão Final Final Disposiçção dos dos RSS RSS Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br ANVISA 306 / CONAMA 358 Nível I Inativação de bactérias vegetativas, fungos e vírus lipofílicos com redução igual ou maior que 6Log10 Nível II Inativação de bactérias vegetativas, fungos, vírus lipofílicos e hidrofílicos, parasitas e micobactérias com redução igual ou maior que 6Log10 Nível III Inativaç Inativação de bacté bactérias vegetativas, fungos, ví vírus lipofí lipofílicos e hidrofí hidrofílicos, parasitas e micobacté micobactérias com reduç redução igual ou maior que 6Log10, e inativaç inativação de esporos do B. stearothermophilus ou de esporos do B. subtilis com reduç redução igual ou maior que 4Log10. Nível IV Inativação de bactérias vegetativas, fungos, vírus lipofílicos e hidrofílicos, parasitas e micobactérias, e inativação de esporos do B. stearothermophilus com redução igual ou maior que 4Log10. TRATAMENTO - BIOLÓGICOS Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br DIGESTOR Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br PLASMA TÉRMICO Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br PLASMA TÉRMICO Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br PLASMA TÉRMICO Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br RDC ANVISA 306 Sólido com risco Inativação química Aterro Classe I Tratamento térmico (ex. incineração, plasma) Líquido com risco Inativação química Tratamento térmico por incineração Solidificação (para Aterro Classe 1) Sólido sem risco Aterro sanitário Líquido sem risco Esgotamento sanitário mediante autorização órgãos competentes TRATAMENTO - QUÍMICOS Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Foto do interior um forno de incineração, entre 800 e 1200º C Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br GRSS MEDIDAS PARA MELHORAR O SISTEMA • Progressos no tratamento dos RSS podem ser alcançados se os seguintes elementos forem observados: construção de um sistema de fácil compreensão, indicando responsabilidade, alocação de recursos, entrega e disposição; Conscientização, capacitação e treinamento (constante) sobre os riscos relacionados à exposição aos RSS, incluindo segurança; seleção de opções de tratamento viáveis e seguras, a fim de proteger as pessoas dos riscos durante o manejo destes resíduos. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br GRSS Escolha do sistema adequado de tratamento dos RSS: • conhecer a composição, a caracterização e o volume do resíduo que se deseja tratar; • o custo operacional inicial e contínuo; a manutenção periódica; a assistência técnica do fabricante dos equipamentos (tratamentos internos); • o espaço físico disponível; a eficiência que se pretende obter (tratamentos internos); • o tipo e a forma de tratamento de efluentes gerados e as fontes de energia disponíveis para operação destas tecnologias. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Resíduos Industriais / Tratamento Processos Biológicos Compostagem: Decomposição biológica do material orgânico contido no resíduo, resultando num produto estável e útil como recondicionador o solo agrícola, bem como de suas propriedades físicas, químicas e biológicas. Processos Físicos Secagem / desidratação: busca eliminar líquidos leves, reduzir volume, reduzindo custos de transporte e de disposição final. Ex. Centrifugas, filtros a vácuo, filtros prensa,... Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Resíduos Industriais / Tratamento Processos Físico-Químicos Solidificação / Estabilização: Transformação (mediante o emprego de reações químicas) de constituintes perigosos presentes em um resíduo em formas menos tóxicas, de preferência inertes. • Melhorando suas características físicas e de manuseio; • Auxiliar na sua fixação, impedindo sua lixiviação para o meio. Ex. Formação de tijolos com resíduos da industria têxtil, com catalisadores industriais, areia de modelagem..... Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br A1 Resíduos Industriais / Tratamento Processos Químicos Incineração: fornos onde são queimados os resíduos. A queima deve ser controlada para evitar a formação de poluentes secundários com maior toxidez, como as dioxinas e furanos. As cinzas podem ser depositadas em aterros sanitários, ou empregadas na elaboração de tijolos. Os fornos devem estar equipados com filtros específicos, destinados a minimização de poluentes atmosféricos. Ex. Líquidos muito inflamáveis, resíduos altamente persistentes e tóxicos. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Slide 23 A1 O termo “dioxinas” é a denominação comumente usada, embora não seja a nomenclatura química correta para a classe química conhecida como dibenzo-p-dioxinas policlorados (PCDDs) e dibenzofuranos policlorados (PCDFs). O número de átomos de cloro nestes compostos varia entre 1 e 8, resultando em 75 diferentes PCDDs e 135 PCDFs possíveis. Andre.Sinoti; 23/9/2009 Resíduos Industriais / Tratamento Processos Químicos Co-Processamento: aproveita as elevadas temperaturas do processo de fabricação do cimento (2000 oC) para a destruição dos resíduos. As cinzas produzidas pela queima são incorporadas ao produto, sem alterar a qualidade do mesmo. Largamente empregado na Europa e nos USA. Exceção de resíduos que não podem ser empregados * RSS, material radioativo, vidro, pilhas,... Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Tratamento Incineração Vantagens Desvantagens • trata qualquer resíduos infectantes • emissão de efluentes gasosos • reduz em 15% o peso e o volume • elimina os organismos patogênicos e substâncias orgânicas • a geração de vapor pode ser reaproveitada no próprio sistema ou convertida para a produção de energia elétrica • nos sistemas modernos os gases são exaustivamente filtrados e lavados retirando-se as partes nocivas e as partículas finas • adequação para um sistema supervisionado, inteligente, inteiramente computadorizado, que monitora, em sistema digital, todos os pontos principais e controla todo o processo (dioxinas, furanos e partículas metálicas) expelidos pelas chaminés em incineradores impropriamente projetados, operados por pessoal não qualificado ou quanto à composição do resíduo (tipo PVC) •alto investimento inicial • variabilidade da composição pode resultar em problemas no manuseio e operação • manutenção intensa • umidade acentuada do resíduo dificulta a combustão requerendo pré-aquecimento por combustíveis auxiliares Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br O problema da incineração da plásticos • Baixo ponto de fusão, assim quando introduzidos na zona de combustão de um incinerador, sofrem ligeira fusão antes da volatilização. •O produto da fusão escorre sobre a grelha obstruindo a passagem do ar necessário à combustão • Outro problema é que quando o plástico entra em combustão eleva a temperatura da grelha, reduzindo a eficiência. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Tratamento Vantagens • boa eficiência para pequenas quantidades de RSS, desde que acondicionados em embalagens especiais que permitam a passagem do vapor Autoclavação • eficaz para esterilização de instrumentais cirúrgicos • fácil de instalar e operar • opera em condição higiênica e segura Agência Nacional de Vigilância Sanitária Desvantagens • não reduz peso, volume e nem altera a aparência dos resíduos • não garante que todas as bactérias sejam destruídas na faixa de T de trabalho de 134 ºC. (CETESB) • baixa eficácia para resíduos de maior densidade como os anátomo-patológicos, animais contaminados e resíduos líquidos • não trata os RSS químicos www.anvisa.gov.br Disposi Disposiç ão Final Final Disposiçção Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br • É a prática de dispor os resíduos sólidos no solo previamente preparado para recebê-los, de acordo com critérios técnico-construtivos e operacionais adequados, em consonância com as exigências dos órgãos ambientais competentes. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br ATERRO SANITÁRIO INCINERAÇÃO RECICLAGEM/ COMPOSTAGEM Alemanha 47% 28% 25% Argentina 95% - 5% Bélgica 77% 18% 5% BRASIL 89% = At. San + At Cont + Lixão - 11% Colômbia 95% - 5% Dinamarca 37% 56% 7% Espanha 62% 6% 32% 54,4% 13,6% 32% França 41% 32% 27% Holanda 50% 30% 20% Hungria 92% 6% 2% Irlanda 100% -- -- Itália 58% 8% 34% Portugal 73% 20% 7% Reino Unido 79% 7% 14% República Tcheca 76% 14% 10% Suécia 9,7% 46,5% 43,6% Tailândia 30% 54%(lixões) 16% PAÍS Estados Unidos Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br • “Forma de disposição final de resíduos sólidos urbanos no solo, através do confinamento em camadas cobertas com material inerte, geralmente solo, segundo normas operacionais específicas, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, minimizando os impactos ambientais”. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br AAárea áreatotal totaldo doAterro AterroSanitário Sanitárioééde de410.000 410.000m2, m2, sendo sendoque queaaárea áreadestinada destinadaààdisposição disposiçãode delixo lixo propriamente propriamentedito ditoééde de237.000 237.000m2. m2. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br O chorume é captado através de drenos e conduzido ao tanque de equalização que têm a função de reter os metais pesados e homogenizar os afluentes, em seguida é conduzido à lagoa anaeróbica onde bactérias vão atacar a parte orgânica, provocando a biodegradação. Para complementar a biodegradação, o chorume é conduzido para a lagoa facultativa, que irá tratá-lo por processo aeróbico e anaeróbico. Os afluentes são lançados nos rios, neste momento não causarão mais danos ao meio ambiente. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br ATERRO ATERROCLASSE CLASSEI I Destina-se Destina-seaaresíduos resíduosindustriais industriais perigosos, não-reativos perigosos, não-reativoseenão não inflamáveis, inflamáveis,com combaixo baixoteor teorde de solventes, solventes,óleos óleosou ouágua. água.No Noaterro aterro Classe ClasseI Ipodem podemser serdispostos dispostosresíduos resíduos como comolodos lodosde deestação estaçãode detratamento tratamento de deefluentes efluenteseegalvânicos, galvânicos,borras borrasde de retífica retíficaeede de tintas, tintas,cinzas cinzasde de incineradores, incineradores,entre entreoutros. outros. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Resoluç Resolu Resoluç ão CONAMA CONAMA 404/2008 404/2008 Resoluçção Estabelece Estabelececritérios critérioseediretrizes diretrizespara paraoo licenciamento licenciamentoambiental ambientalde de aterro aterrosanitário sanitáriode depequeno pequenoporte portede deresíduos resíduos sólidos sólidosurbanos. urbanos. Art. Art.3º 3ºNos Nosaterros aterrossanitários sanitáriosde depequeno pequenoporte porteabrangidos abrangidospor por esta Resolução é admitida a disposição final de resíduos sólidos esta Resolução é admitida a disposição final de resíduos sólidos domiciliares, domiciliares,de deresíduos resíduosde deserviços serviçosde delimpeza limpezaurbana, urbana,de de resíduos resíduosde deserviços serviçosde desaúde, saúde,bem bemcomo comode deresíduos resíduossólidos sólidos provenientes provenientesde depequenos pequenosestabelecimentos estabelecimentoscomerciais, comerciais, industriais industriaiseede deprestação prestaçãode deserviços. serviços. São Sãoconsiderados consideradosaterros aterrossanitários sanitáriosde depequeno pequenoporte porteaqueles aqueles com comdisposição disposiçãodiária diáriade deaté até20ton 20tonde deRSU. RSU. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br • Se queremos um mundo melhor para nossos filhos, devemos deixar filhos melhores para o nosso mundo. “Anônimo” Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br ENDEREÇO NA INTERNET http://www.anvisa.gov.br [email protected] (61) 3462-6885 fax (61) 3462-6895 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br