PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
Segurança do Trabalho no
Ordenamento Jurídico Brasileiro
Noções de Legislação Previdenciária e
Legislação Trabalhista
Educação
Previdenciária
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• A Previdência Social é um seguro
social adquirido por meio de uma
contribuição mensal que garante
ao
segurado
uma
renda
no
momento em que ele não puder
trabalhar.
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ACIDENTE DO TRABALHO
É o que ocorre pelo exercício do trabalho a
serviço
da
empresa
provocando
lesão
corporal ou perturbação funcional que cause
a morte ou a perda ou redução, permanente
ou
temporária,
da
capacidade
para
o
trabalho.
Fonte: Lei nº 8.213
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ACIDENTE DO TRABALHO
 Acidente ligado ao trabalho que não tenha sido a
causa única da lesão.
 Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo
praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
 Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por
motivo de disputa relacionada com o trabalho;
 Ato de imprudência, de negligência ou de
imperícia de terceiro ou de companheiro de
trabalho.
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ACIDENTE DO TRABALHO
 Ato de pessoa privada do uso da razão;
 Desabamento, inundação, incêndio e outros casos
fortuitos ou decorrentes de força maior;
 A doença proveniente de contaminação acidental
do empregado no exercício de sua atividade
 Períodos destinados a refeição ou descanso, ou por
ocasião da satisfação de outras necessidades
fisiológicas, no local do trabalho
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ACIDENTE DO TRABALHO
 O acidente sofrido pelo segurado, ainda que
fora do local e horário de trabalho:
• Execução de ordem
• Prestação espontânea de serviço
• Em viagem a serviço da empresa,
• No percurso da residência para o local de
trabalho ou desde para aquela.
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DOENÇA DO TRABALHO
Não é caracterizada como doença do trabalho:
Doença degenerativa;
Inerente a grupo etário;
Que não produza incapacidade laborativa;
Doença endêmica.
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CAT
 Emissão até o 1º (primeiro) dia útil
seguinte ao da ocorrência e, em caso de
morte,
de
competente.
imediato,
à
autoridade
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Previdência Social
É um sistema de proteção social que assegura o
sustento do trabalhador e de sua família, quando ele
não pode trabalhar por causa de doença, acidente,
gravidez, prisão, morte ou velhice.
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Benefícios Programados
São aqueles em que o trabalhador pode prever
quando irá acontecer, inclusive qual valor
estimado do benefício.
Nesta situação estão as aposentadorias por
idade, tempo de contribuição e especial.
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Benefícios Não Programados
Benefícios Não Programados
São os benefícios instituídos para cobrir eventos
não planejados e os riscos sociais.
Denominam-se Não Programados, pois podem
ocorrer a qualquer momento, ou seja, não são
planejados pelo trabalhador.
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Benefícios Não Programados
Benefícios Não Programados
Neste caso incluem-se auxílio-doença, auxílioacidente, aposentadoria por invalidez, saláriomaternidade e salário-família, representam
proteção aos segurados e a pensão por morte
e auxílio-reclusão, destinados ao amparo dos
dependentes.
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Requisito básico: idade mínima.
Urbano
Rural
Homem
65
60
Mulher
60
55
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APOSENTADORIA POR IDADE
Carência
180 contribuições mensais = 15 anos
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Requisito básico:
É o benefício a que tem direito o
segurado da Previdência Social,
independente da idade, quando
completar:
Homem
35 anos
Mulher
30 anos
Exceção: professores do ensino
infantil fundamental e médio.
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Devida ao segurado que tenha
trabalhado
em
condições
especiais que prejudiquem a
saúde ou a integridade física.
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Deverá ser comprovado:
 a efetiva exposição aos agentes
nocivos: químicos, físicos ou
biológicos
ou
associação
de
agentes pelo período exigido para a
concessão de benefício (15, 20 ou
25 anos).
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Auxílio-Doença
É o benefício que todo segurado tem direito a
receber mensalmente quando ficar
incapacitado temporariamente para exercer
suas atividades por motivo de doença ou
acidente.
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AUXÍLIO-ACIDENTE
Requisito básico: Incapacidade parcial e
permanente, decorrente de seqüela proveniente
de acidente de qualquer natureza, ou
relacionado ao trabalho.
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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Requisito básico:
Incapacidade total e permanente para
qualquer atividade laborativa.
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PENSÃO POR MORTE
É o benefício a que têm direito os dependentes do
segurado da Previdência Social que falecer.
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Dependentes
Há três classes de dependentes, em ordem de
preferência, a saber:
I - O cônjuge, o(a) companheiro(a) e os filhos não
emancipados, de qualquer condição, menores de 21
anos ou inválidos;
II - Os pais e
III - os irmãos, não emancipados, de qualquer
condição, menores de 21 anos ou inválidos.
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Pensão por Morte
Carência
Não é exigido número mínimo de contribuição, mas
é necessária a comprovação da qualidade de
segurado.
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AUXÍLIO-RECLUSÃO
É o benefício a que têm direito os dependentes do
segurado que for preso, durante todo o período da
detenção ou reclusão, desde que este não receba
remuneração da empresa, auxílio-doença ou
aposentadoria, e que seu último salário de
contribuição mensal seja de até R$ 1.025,81 (a
partir de 01/01/2013). O valor pago pode ser de R$
580,00 a R$ 971,78.
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Auxílio-Reclusão
Carência
Não é exigido número mínimo de contribuição, mas
é necessário a comprovação da qualidade de
segurado.
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RELEMBRANDO O ASSUNTO....
• Comente sobre alguns dos benefícios
previdenciários:


Auxílio-acidente
Auxílio-doença

Aposentadoria por Invalidez

Aposentadoria Especial

Pensão por Morte
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MUITO OBRIGADA!
Gardênia Luiza Messias Almeida
[email protected]
(77) 8808-0086
(77) 9910-0108
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