Curitiba, 22 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1263 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná Interior IDMATERIA768546IDMATERIA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL COMARCA DE IPORÃ - ESTADO DO PARANÁ Avenida Silvino Izidor Eidt, 871 - Centro - Iporã/PR CEP: 87.560-000 / FONE: (44) 3652-1186 1ª PRAÇA: 20/02/2014 - 12:30h, por preço não inferior ao da avaliação. 2ª PRAÇA: 13/03/2014 - 12:30h, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 60% da avaliação do bem. LOCAL DO LEILÃO: Fórum de Iporã (Salão do Júri), situada na Av. Silvino Izidor Eidt, 871, Centro, Iporã-PR. 01) Ficam intimadas as partes através deste Edital de que, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 687 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá(ao) remir execução, consoante o disposto no artigo 651 do Código de Processo Civil, bem como que poderá(ão) oferecer embargos à arrematação ou à adjudicação, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 746 do referido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; 02) Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização das respectivas praças/leilões (art. 698 CPC); 03) Os pretensos arrematantes deverão se certificar do estado de conservação dos bens arrematados, não podendo alegar vício oculto, vez que os mesmos estão sendo postos à apreciação no estado em que se encontram, sujeitando-se aos termos do art. 694 do CPC. 04) Nos bens imóveis, é permitido o pagamento parcelado, por valor não inferior ao da avaliação, garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, devendo, ainda, a proposta ser enviada por escrito ao Juízo, indicando o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista. 05) Os bens serão arrematados livres de quaisquer ônus, com exceção das obrigações propter rem; 06) A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel. LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada: em caso de arrematação, 5% sobre o valor do arremate, a ser pago pelo arrematante; c) em caso de remição: 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado. Em todos os casos o pagamento da comissão do Leiloeiro será à vista. Este venderá em Praça/Leilão os bens penhorados nos processos a seguir: 01 - Processo: 07/2005 - Execução Fiscal Exequente: FAZENDA NACIONAL Executado: INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES VILVERT LTDA Bens: "01 (um) trator agrícola marca tobata, em médio estado de uso e conservação; 01 (uma) PICK-UP, MARCA FIAT, MODELO FIORINO, ANO DE FABRICAÇÃO 1985, PLACA ASF-1318, CÓDIGO RENAVAM 530332710, CHASSI 9BD147A0000979977 e 01 (um) VEÍCULO MARCA VOLKSWAGEN, MODELO SANTANA, ANO DE FABRICAÇÃO 1986, PLACA ABO-3476, CÓDIGO DO RENAVAM 521225604, CHASSI 9BWZZZ32ZGP242389." Total da avaliação: R$ 12.000,00 (doze mil reais) em 30/09/2013. Depositário: INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES VILVERT LTDA E OUTROS. Valor do Débito: R$ 407.442,74. Ônus: inexistente. PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL COMARCA DE IPORÃ - ESTADO DO PARANÁ Avenida Silvino Izidor Eidt, 871 - Centro - Iporã/PR CEP: 87.560-000 / FONE: (44) 3652-1186 1ª PRAÇA: 20/02/2014 - 12:30h, por preço não inferior ao da avaliação. 2ª PRAÇA: 13/03/2014 - 12:30h, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 60% da avaliação do bem. LOCAL DO LEILÃO: Fórum de Iporã (Salão do Júri), situada na Av. Silvino Izidor Eidt, 871, Centro, Iporã-PR. 01) Ficam intimadas as partes através deste Edital de que, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 687 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá(ao) remir execução, consoante o disposto no artigo 651 do Código de Processo Civil, bem como que poderá(ão) oferecer embargos à arrematação ou à adjudicação, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 746 do referido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; 02) Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização das respectivas praças/leilões (art. 698 CPC); 03) Os pretensos arrematantes deverão se certificar do estado de conservação dos bens arrematados, não podendo alegar vício oculto, vez que os mesmos estão sendo postos à apreciação no estado em que se encontram, sujeitando-se aos termos do art. 694 do CPC. 04) Nos bens imóveis, é permitido o pagamento parcelado, por valor não inferior ao da avaliação, garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, devendo, ainda, a proposta ser enviada por escrito ao Juízo, indicando o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista. 05) Os bens serão arrematados livres de quaisquer ônus, com exceção das obrigações propter rem; 06) A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel. LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada: em caso de arrematação, 5% sobre o valor do arremate, a ser pago pelo arrematante; c) em caso de remição: 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado. Em todos os casos o pagamento da comissão do Leiloeiro será à vista. Este venderá em Praça/Leilão os bens penhorados nos processos a seguir: 02 - Processo: 878-64/2010 - Carta Precatória Requerente: C. VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Requerido: VALDECIR JOSE DE OLIVEIRA E OUTROS Bens: "01 (um) trator agrícola marca Valtra, ano 2003, cor predominante amarelo, modelo BM 110s, traçado 4x4, com seguinte n.º de série 114394728, em perfeito estado de conservação." Total da avaliação: R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais) em 04/09/2013. Depositário: VALDECIR JOSE DE OLIVEIRA E OUTROS. Valor do Débito: R$ 179.582,95. Ônus: inexistente. PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL COMARCA DE IPORÃ - ESTADO DO PARANÁ Avenida Silvino Izidor Eidt, 871 - Centro - Iporã/PR CEP: 87.560-000 / FONE: (44) 3652-1186 1ª PRAÇA: 20/02/2014 - 12:30h, por preço não inferior ao da avaliação. 2ª PRAÇA: 13/03/2014 - 12:30h, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 60% da avaliação do bem. LOCAL DO LEILÃO: Fórum de Iporã (Salão do Júri), situada na Av. Silvino Izidor Eidt, 871, Centro, Iporã-PR. 01) Ficam intimadas as partes através deste Edital de que, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 687 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá(ao) remir execução, consoante o disposto no artigo 651 do Código de Processo Civil, bem como que poderá(ão) oferecer embargos à arrematação ou à adjudicação, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 746 do referido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; 02) Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização das respectivas praças/leilões (art. 698 CPC); 03) Os pretensos arrematantes deverão se certificar do estado de conservação dos bens arrematados, não podendo alegar vício oculto, vez que os mesmos estão sendo postos à apreciação no estado em que se encontram, sujeitando-se aos termos do art. 694 do CPC. 04) Nos bens imóveis, é permitido o pagamento parcelado, por valor não inferior ao da avaliação, garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, devendo, ainda, a proposta ser enviada por escrito ao Juízo, indicando o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista. 05) Os bens serão arrematados livres de quaisquer ônus, com exceção das obrigações propter rem; 06) A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel. LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada: em caso de arrematação, 5% sobre o valor do arremate, a ser pago pelo arrematante; c) em caso de remição: 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado. Em todos os casos o pagamento da comissão do Leiloeiro será à vista. Este venderá em Praça/Leilão os bens penhorados nos processos a seguir: 03 - Processo: 117/2011 - Carta Precatória Requerente: SOALGO SOCIEDADE ALGODOEIRA PARANAENSE Requerido: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ Bens: "LOTE DE TERRAS SOB N.º 02, COM ÁREA DE 48.400,00 METROS QUADRADOS, ENCRAVADOS NA GLEBA ATLÂNTIDA, BAIRRO ÁREA INDUSTRIAL. LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, COM SUAS SEGUINTES METRAGENS, DIVISAS E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES NA MATRÍCULA N.º 3.081 DO C.R.I. DE IPORÃ. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: Localizado na avenida principal desta cidade, porém em uma área mais afastada do centro, localizada onde se encontra residindo pessoas de situação mais carente, de baixa renda, que não possuí qualquer tipo de elemento ao redor da localização deste imóvel que possa ser valorizado, dando assim o valor de mercado dado aos terrenos localizados mais ao centro da cidade, e apesar de suas grandes metragens, as benfeitorias que guarnecem o referido imóvel, devido ao tempo estão praticamente á maioria se deteriorando devido tempo e o vandalismo, encontrando-se em péssimo estado de conservação, terreno totalmente cercado com cercas de arames farpado. BENFEITORIAS: O referido imóvel acima possui as seguintes benfeitorias: 01 (um) refeitório medindo 35,00 metros quadrados; 01 (uma) portaria medindo 7,50 metros quadrados; 01 (uma) cabine elétrica medindo 13,68 metros quadrados; 01 (um) escritório medindo 209,32 metros quadrados; 01 (uma) oficina medindo 40,00 metros quadrados; 01 (uma) balança de pesar caminhões medindo 25,00 metros quadrados; 01 (uma) caixa d'água medindo 33,75 metros quadrados; 01 (um) silo de caroço medindo 82,50 metros quadrados; 01 (um) descaroçador e sala de classificação medindo 680,00 metros quadrados; 01 (um) depósito de fardos, sacaria e almoxarifado, medindo 625,00 metros quadrados; 01 (um) tulha medindo 481,25 metros quadrados; 03 (três) depósitos de algodão medindo 625,00 metros quadrados (cada um);" Total da avaliação: R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais) em 04/09/2013. Depositário: SOALGO SOCIEDADE ALGODOEIRA PARANAENSE. Valor do Débito: R$ 9.727,72. Ônus: inexistente. PODER JUDICIÁRIO - 2161 - Curitiba, 22 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1263 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL COMARCA DE IPORÃ - ESTADO DO PARANÁ Avenida Silvino Izidor Eidt, 871 - Centro - Iporã/PR CEP: 87.560-000 / FONE: (44) 3652-1186 1ª PRAÇA: 20/02/2014 - 12:30h, por preço não inferior ao da avaliação. 2ª PRAÇA: 13/03/2014 - 12:30h, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 60% da avaliação do bem. LOCAL DO LEILÃO: Fórum de Iporã (Salão do Júri), situada na Av. Silvino Izidor Eidt, 871, Centro, Iporã-PR. 01) Ficam intimadas as partes através deste Edital de que, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 687 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá(ao) remir execução, consoante o disposto no artigo 651 do Código de Processo Civil, bem como que poderá(ão) oferecer embargos à arrematação ou à adjudicação, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 746 do referido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; 02) Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização das respectivas praças/leilões (art. 698 CPC); 03) Os pretensos arrematantes deverão se certificar do estado de conservação dos bens arrematados, não podendo alegar vício oculto, vez que os mesmos estão sendo postos à apreciação no estado em que se encontram, sujeitando-se aos termos do art. 694 do CPC. 04) Nos bens imóveis, é permitido o pagamento parcelado, por valor não inferior ao da avaliação, garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, devendo, ainda, a proposta ser enviada por escrito ao Juízo, indicando o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista. 05) Os bens serão arrematados livres de quaisquer ônus, com exceção das obrigações propter rem; 06) A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel. LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada: em caso de arrematação, 5% sobre o valor do arremate, a ser pago pelo arrematante; c) em caso de remição: 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado. Em todos os casos o pagamento da comissão do Leiloeiro será à vista. Este venderá em Praça/Leilão os bens penhorados nos processos a seguir: 04 - Processo: 484/2009 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO BRASIL S/A Executado: PEDRO ZANFRILLI E OUTROS Bens: "Lote de terras n° 02, com área de 5,00 alqueires paulistas, ou sejam 121.000,00 metros quadrados, encravada na Gleba Atlântida, localizada na Estrada Florida, nesta Comarca de Iporã, Estado do Paraná, com suas seguintes metragens, divisas e confrontações constantes na MATRÍCULA n.º 2.838 do CRI desta Comarca. AVALIADO EM R$ 150.000,00. Lote de terras n° 02, com área de 5,00 alqueires paulistas, ou sejam 121.000,00 metros quadrados, encravada na Gleba Atlântida, localizada na Estrada Florida, nesta Comarca de Iporã, Estado do Paraná, com suas seguintes metragens, divisas e confrontações constantes na MATRÍCULA n.º 2.951 do CRI desta Comarca. (Avaliado em R$ 150.000,00)." Total da avaliação: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em 26/09/2013. Depositário: PEDRO ZANFRILLI E OUTROS. Valor do Débito: R$ 132.694,97 Ônus: inexistente. PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL COMARCA DE IPORÃ - ESTADO DO PARANÁ Avenida Silvino Izidor Eidt, 871 - Centro - Iporã/PR CEP: 87.560-000 / FONE: (44) 3652-1186 1ª PRAÇA: 20/02/2014 - 12:30h, por preço não inferior ao da avaliação. 2ª PRAÇA: 13/03/2014 - 12:30h, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 60% da avaliação do bem. LOCAL DO LEILÃO: Fórum de Iporã (Salão do Júri), situada na Av. Silvino Izidor Eidt, 871, Centro, Iporã-PR. 01) Ficam intimadas as partes através deste Edital de que, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 687 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá(ao) remir execução, consoante o disposto no artigo 651 do Código de Processo Civil, bem como que poderá(ão) oferecer embargos à arrematação ou à adjudicação, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 746 do referido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; 02) Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização das respectivas praças/leilões (art. 698 CPC); 03) Os pretensos arrematantes deverão se certificar do estado de conservação dos bens arrematados, não podendo alegar vício oculto, vez que os mesmos estão sendo postos à apreciação no estado em que se encontram, sujeitando-se aos termos do art. 694 do CPC. 04) Nos bens imóveis, é permitido o pagamento parcelado, por valor não inferior ao da avaliação, garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, devendo, ainda, a proposta ser enviada por escrito ao Juízo, indicando o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista. 05) Os bens serão arrematados livres de quaisquer ônus, com exceção das obrigações propter rem; 06) A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel. LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada: em caso de arrematação, 5% sobre o valor do arremate, a ser pago pelo arrematante; c) em caso de remição: 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado. Em todos os casos o pagamento da comissão do Leiloeiro será à vista. Este venderá em Praça/Leilão os bens penhorados nos processos a seguir: 05 - Processo: 1600-98/2010 - Carta Precatória Exequente: Coopertaiva de Crédito de Livre Admissão Executado: O.P. SANTOS E CIA LTDA ME Bens: "LOTE DE TERRAS SOB N.º 438, COM ÁREA DE 3,00 ALQUEIRES PAULISTAS, ENCRAVADOS NA GLEBA 03, NÚCLEO SÃO JOÃO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL, COMARCA DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, COM SUAS SEGUINTES METRAGENS, DIVISAS E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES NA MATRÍCULA n.º 12.490 DO CRI LOCAL." BENFEITORIAS: UMA CONSTRUÇÃO ESTILO BARRACÃO INDUSTRIAL, CONSTRUÍDO EM ALVENARIA, COM ÁREA DE 398,60 METROS QUADRADOS, CONFORME AVERBAÇÃO N.º 10 DE 13/09/2006 DA MATRÍCULA 12.490. Total da avaliação: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em 08/11/2013. Depositário: O.P. SANTOS E CIA LTDA ME. Valor do Débito: R$ 60.311,66 Ônus: inexistente. PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL COMARCA DE IPORÃ - ESTADO DO PARANÁ Avenida Silvino Izidor Eidt, 871 - Centro - Iporã/PR CEP: 87.560-000 / FONE: (44) 3652-1186 1ª PRAÇA: 20/02/2014 - 12:30h, por preço não inferior ao da avaliação. 2ª PRAÇA: 13/03/2014 - 12:30h, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 60% da avaliação do bem. LOCAL DO LEILÃO: Fórum de Iporã (Salão do Júri), situada na Av. Silvino Izidor Eidt, 871, Centro, Iporã-PR. 01) Ficam intimadas as partes através deste Edital de que, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 687 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá(ao) remir execução, consoante o disposto no artigo 651 do Código de Processo Civil, bem como que poderá(ão) oferecer embargos à arrematação ou à adjudicação, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 746 do referido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; 02) Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização das respectivas praças/leilões (art. 698 CPC); 03) Os pretensos arrematantes deverão se certificar do estado de conservação dos bens arrematados, não podendo alegar vício oculto, vez que os mesmos estão sendo postos à apreciação no estado em que se encontram, sujeitando-se aos termos do art. 694 do CPC. 04) Nos bens imóveis, é permitido o pagamento parcelado, por valor não inferior ao da avaliação, garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, devendo, ainda, a proposta ser enviada por escrito ao Juízo, indicando o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista. 05) Os bens serão arrematados livres de quaisquer ônus, com exceção das obrigações propter rem; 06) A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel. LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada: em caso de arrematação, 5% sobre o valor do arremate, a ser pago pelo arrematante; c) em caso de remição: 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado. Em todos os casos o pagamento da comissão do Leiloeiro será à vista. Este venderá em Praça/Leilão os bens penhorados nos processos a seguir: 06 - Processo: 13/2001 - Execução Fiscal Exequente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ Executado: IND. E COMÉRCIO DE CARNES VILVERT LTDA Bens: ": 01 (um) motor marca BRITZERS, modelo V, com seguintenúmero de série IL239-B, em médio estado de conservação e funcionamento. Avaliado em R$ 6.000,00 em 25/10/2013. 01 (um) motor marca BRITZERS, modelo R.M., com seguinte número de série 632, em médio estado de conservação e funcionamento. Avaliado em R$ 6.000,00 em 25/10/2013. 01 (um) veículo TRATOR tobata, marca YANMAR, MODELO tc-10NB10CE, com lacre chassi n. 1168488, motor diesel n. 116 G 4891, com dois pneus velhos, em geral em médio estado de uso, conservação e funcionamento. Avaliado em R$ 5.000,00 em 25/10/2013. 01 (um) veículo tipo caminhonete/furgão, gasolina, cor azul, marca Ford/75, ano de fabricação 1979 e modelo 1980, placas AFP-7489, chassi n. LA3XU58822. Avaliado em R$ 4.000,00 em 25/10/2013. Total da avaliação: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) em 25/10/2013. Depositário: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES VILVERT LTDA E OUTROS. Valor do Débito: R$ 7.211,32. Ônus: Autos de Execução de Título Extrajudicial n.º 113/2005 e Execução Fiscal n.º 13/2001. PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL COMARCA DE IPORÃ - ESTADO DO PARANÁ Avenida Silvino Izidor Eidt, 871 - Centro - Iporã/PR CEP: 87.560-000 / FONE: (44) 3652-1186 1ª PRAÇA: 20/02/2014 - 12:30h, por preço não inferior ao da avaliação. 2ª PRAÇA: 13/03/2014 - 12:30h, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 60% da avaliação do bem. LOCAL DO LEILÃO: Fórum de Iporã (Salão do Júri), situada na Av. Silvino Izidor Eidt, 871, Centro, Iporã-PR. 01) Ficam intimadas as partes através deste Edital de que, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 687 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá(ao) remir execução, consoante o disposto no artigo 651 do Código de Processo Civil, bem como que poderá(ão) oferecer embargos à arrematação ou à adjudicação, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 746 do referido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; 02) Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que - 2162 - Curitiba, 22 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1263 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização das respectivas praças/leilões (art. 698 CPC); 03) Os pretensos arrematantes deverão se certificar do estado de conservação dos bens arrematados, não podendo alegar vício oculto, vez que os mesmos estão sendo postos à apreciação no estado em que se encontram, sujeitando-se aos termos do art. 694 do CPC. 04) Nos bens imóveis, é permitido o pagamento parcelado, por valor não inferior ao da avaliação, garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, devendo, ainda, a proposta ser enviada por escrito ao Juízo, indicando o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista. 05) Os bens serão arrematados livres de quaisquer ônus, com exceção das obrigações propter rem; 06) A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel. LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada: em caso de arrematação, 5% sobre o valor do arremate, a ser pago pelo arrematante; c) em caso de remição: 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado. Em todos os casos o pagamento da comissão do Leiloeiro será à vista. Este venderá em Praça/Leilão os bens penhorados nos processos a seguir: 07 - Processo: 31/2011 - Execução Fiscal Exequente: MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL Executado: GERONICE ALVES DOS SANTOS MOURA Bens: "LOTE DE TERRAS SOB N.º 02, DA QUADRA DE N.º 20, LOCALIZADA NO QUE SERIA LEITO DA ESTRADA DE FERRO, NO DISTRITO DE GUAIPORÃ, MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL, COMARCA DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ." Total da avaliação: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em 16/12/2013. Depositário:GERONICE ALVES DOS SANTOS MOURA Valor do Débito: R$ 2.025,91. Ônus: inexistente. PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL COMARCA DE IPORÃ - ESTADO DO PARANÁ Avenida Silvino Izidor Eidt, 871 - Centro - Iporã/PR CEP: 87.560-000 / FONE: (44) 3652-1186 1ª PRAÇA: 20/02/2014 - 12:30h, por preço não inferior ao da avaliação. 2ª PRAÇA: 13/03/2014 - 12:30h, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 60% da avaliação do bem. LOCAL DO LEILÃO: Fórum de Iporã (Salão do Júri), situada na Av. Silvino Izidor Eidt, 871, Centro, Iporã-PR. 01) Ficam intimadas as partes através deste Edital de que, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 687 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá(ao) remir execução, consoante o disposto no artigo 651 do Código de Processo Civil, bem como que poderá(ão) oferecer embargos à arrematação ou à adjudicação, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 746 do referido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; 02) Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização das respectivas praças/leilões (art. 698 CPC); 03) Os pretensos arrematantes deverão se certificar do estado de conservação dos bens arrematados, não podendo alegar vício oculto, vez que os mesmos estão sendo postos à apreciação no estado em que se encontram, sujeitando-se aos termos do art. 694 do CPC. 04) Nos bens imóveis, é permitido o pagamento parcelado, por valor não inferior ao da avaliação, garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, devendo, ainda, a proposta ser enviada por escrito ao Juízo, indicando o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista. 05) Os bens serão arrematados livres de quaisquer ônus, com exceção das obrigações propter rem; 06) A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel. LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada: em caso de arrematação, 5% sobre o valor do arremate, a ser pago pelo arrematante; c) em caso de remição: 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado. Em todos os casos o pagamento da comissão do Leiloeiro será à vista. Este venderá em Praça/Leilão os bens penhorados nos processos a seguir: 08 - Processo: 101/2010 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO BRADESCO S/A Executado: ALMEIDA E BIAVA LTDA E OUTRO Bens: "01 (UMA) máquina de costura, SIRUBA 747, tipos pontos conjugados, com o seguinte número de série 505329-6, em médio estado de funcionamento e conservação. Avaliado em R$ 3.100,00. 02) 01 (uma) máquina de costura, SEW SPECIAL, MODELO BSS763, COM O NÚMERO DE SÉRIE 2019481, EM MÉDIO ESTADO DE FUNCIONAMENTO E CONSERVAÇÃO. AVALIADO EM R $ 3.000,00; 03) 01 (UMA) MÁQUINA DE COSTURA, RETA SEW SPECIAL, MODELO BSSS5550, COM O SEGUINTE NÚMERO DE SÉRIE 2030/05450, EM MÉDIO ESTADO DE FUNCIONAMENTO E CONSERVAÇÃO. AVALIADO EM R $ 3.000,00; 04) 01 (UMA) MÁQUINA DE COSTURA, RETA SEW SPECIAL, MODELO BSSS5550, COM O SEGUINTE NÚMERO DE SÉRIE 2030/05439, EM MÉDIO ESTADO DE FUNCIONAMENTO E CONSERVAÇÃO. AVALIADO EM R $ 3.000,00; 05) 01 (UMA) MÁQUINA DE COSTURA, SIRUBA 747, TIPO PONTO CONJUGADO, COM O SEGUINTE NÚMERO DE SÉRIE 4633130, EM MÉDIO ESTADO DE FUNCIOMANETO E CONSERVAÇÃO. AVALIADO EM R$ 3.100,00. TOTAL AVALIADO EM R$ 15.200,00 em 15/07/2013." Total da avaliação: R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais) em 15/07/2013. Depositário: ALMEIDA E BIAVA LTDA E OUTROS Valor do Débito: R$ 26.921,65. Ônus: Ônus: Execução de Título Extrajudicial n° 101/2010, os quais figuram como Exeqüente Banco Bradesco S/A, Execução de Título Extrajudicial n.º 455/2009, os quais figuram como Exeqüente Banco do Bradesco S/A, Execução de Título Extrajudicial n.º 256/2011, os quais figuram como Exeqüente Kalino Têxtil Ltda, Execução de Título Extrajudicial n.º 56/2011, os quais figuram como Exeqüente Destro Materiais de Construção Ltda. PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL COMARCA DE IPORÃ - ESTADO DO PARANÁ Avenida Silvino Izidor Eidt, 871 - Centro - Iporã/PR CEP: 87.560-000 / FONE: (44) 3652-1186 1ª PRAÇA: 20/02/2014 - 12:30h, por preço não inferior ao da avaliação. 2ª PRAÇA: 13/03/2014 - 12:30h, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 60% da avaliação do bem. LOCAL DO LEILÃO: Fórum de Iporã (Salão do Júri), situada na Av. Silvino Izidor Eidt, 871, Centro, Iporã-PR. 01) Ficam intimadas as partes através deste Edital de que, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 687 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá(ao) remir execução, consoante o disposto no artigo 651 do Código de Processo Civil, bem como que poderá(ão) oferecer embargos à arrematação ou à adjudicação, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 746 do referido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; 02) Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização das respectivas praças/leilões (art. 698 CPC); 03) Os pretensos arrematantes deverão se certificar do estado de conservação dos bens arrematados, não podendo alegar vício oculto, vez que os mesmos estão sendo postos à apreciação no estado em que se encontram, sujeitando-se aos termos do art. 694 do CPC. 04) Nos bens imóveis, é permitido o pagamento parcelado, por valor não inferior ao da avaliação, garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, devendo, ainda, a proposta ser enviada por escrito ao Juízo, indicando o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista. 05) Os bens serão arrematados livres de quaisquer ônus, com exceção das obrigações propter rem; 06) A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel. LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada: em caso de arrematação, 5% sobre o valor do arremate, a ser pago pelo arrematante; c) em caso de remição: 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado. Em todos os casos o pagamento da comissão do Leiloeiro será à vista. Este venderá em Praça/Leilão os bens penhorados nos processos a seguir: 09 - Processo: 248/2008 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO BRASIL S/A Executado: EMERSON REINALDO FILLIPIN E OUTROS Bens: "01 (UM) LOTE DE TERRAS N.º 348, COM ÁREA DE 10,00 ALQUEIRES PAULISTAS, LOCALIZADO NO DISTRITO DE VILA NILZA, NESTA CIDADE E COMARCA DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, COM AS METRAGENS E CONFRONTAÇÕES E DIVISAS CONSTANTES DA MATRÍCULA N.º 3.096 DO CRI LOCAL." Total da avaliação: R$ 300.00,00 (trezentos mil reais) em 19/04/2013. Depositário: Emerson Reinaldo Fillipin e Outros Valor do Débito: R$ 62.806,50. Ônus: Ônus: Execução de Título Extrajudicial n° 437/2005, os quais figuram como Exeqüente Cocamar; Execução de Título Extrajudicial n.º 247/2008, os quais figuram como Exeqüente Banco do Brasil S/A, Execução de Título Extrajudicial n.º 152-58.2010.8.16.0094, os quais figuram como Exeqüente C. Vale Cooperativa Agroindustrial. - 2163 -