DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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ANO X - Nº 1819 - MARATAÍZES - ES - sexta-feira – 14 de agosto de 2015
Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita
PODER EXECUTIVO
LEIS
LEI Nº 1.818 DE 14 DE AGOSTO DE 2015
DISPÕE SOBRE INDENIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO OU
UNIFORME PARA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL E GUARDA
PATRIMONIAL INTERNA DE MARATAIZES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Indenização para Aquisição de Fardamento, a ser paga aos Guardas Civis Municipais e aos
Guardas Patrimoniais Internos de Marataízes da ativa, como regulamenta o seu uso.
Parágrafo único. Mediante a percepção da Indenização prevista no caput deste artigo, ficam os integrantes da
Guarda Civil Municipal e os integrantes da Guarda Patrimonial Interna de Marataízes, obrigados a adquirir, com a
Indenização prevista no caput deste artigo, as peças que compõem o fardamento ou uniforme dentro dos padrões
aqui regulamentados.
Art. 2º - A indenização prevista no artigo 1º para os Guardas Civis Municipais de Marataízes, correspondem a 373
(trezentos e setenta e três) Valores de Referência do Tesouro Estadual – VRTEs, e a indenização prevista no artigo
1º para os Guardas Patrimoniais Internos de Marataízes, correspondem a 273 (duzentos e setenta e três) Valores de
Referência do Tesouro Estadual – VRTEs, a serem pagos anualmente, em parcela única, na folha de pagamento do
mês de janeiro, sendo que o Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE) que vigora a partir do dia 1º de janeiro
no exercício de 2015, será de (R$ 2,6871).
Parágrafo único. Aos alunos regularmente matriculados em curso de formação de Guardas Municipais de
Marataízes, será paga a indenização prevista no caput deste artigo após a aptidão e a nomeação oficial.
Art. 3º - A Indenização criada por esta Lei não tem natureza remuneratória, não se incorpora aos proventos de
inatividade e não sofre incidência de contribuições previdenciárias.
Art. 4º - Em caso de dano que inutilize o fardamento ou o uniforme dos Guardas Civis Municipais, ou dos Guardas
Patrimoniais Internos de Marataízes em virtude do serviço, comprovado mediante processo administrativo, far-se-á
jus a uma indenização complementar.
Parágrafo único. Ocorrendo à hipótese do dano previsto no caput deste artigo, após a conclusão e publicidade da
solução do devido processo administrativo que visará apurar todas as circunstâncias fáticas e de direito atinentes ao
fato, somente após comprovada à existência de nexo causal entre o dano do fardamento ou uniforme e o exercício da
função pública, fará o Guarda Civil Municipal ou o Guarda Patrimonial Interno de Marataízes, jus a uma indenização
complementar no valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor da (s) peça (s) danificada (s).
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Art. 5º - Regulamenta e considera fardamento ou uniforme indispensável ao exercício da atividade de Guarda Civil
Municipal ou Guarda Patrimonial Interno em Marataízes, para efeito desta Lei, as peças descritas e contidas no
Anexo I.
Parágrafo único. Os demais acessórios, uniformes, complementos, equipamentos de proteção individual e
equipamentos menos letais, considerados necessários à atividade operacional do Guarda Civil Municipal de
Marataízes, e os acessórios e equipamentos de proteção individuais considerados necessários à atividade
operacional do Guarda Patrimonial Interno de Marataízes, serão adquiridos pela Prefeitura Municipal de Marataízes,
através da Secretaria Municipal da Defesa Social e Segurança Patrimonial – SEDESSP, que será responsável pelo
seu controle e distribuição.
Art. 6º - O Guarda Civil Municipal e o Guarda Patrimonial Interno de Marataízes, deverá no prazo de 30 (trinta) dias
após o recebimento da indenização, apresentar as notas fiscais de aquisição do fardamento ou uniforme previsto
nesta Lei, para a prestação de contas referente ao recebimento da Indenização, permitindo assim a constituição de
prova acerca da regularidade da aquisição do fardamento ou uniforme, por ocasião de eventuais apurações
administrativas ou não, caso se fizerem necessárias.
Parágrafo único. Para efeito de comprovação de regularidade da aquisição do fardamento ou uniforme junto a
Prefeitura Municipal de Marataízes, ou a Secretaria Municipal da Defesa Social e Segurança Patrimonial em caso de
processo administrativo ou qualquer instrumento apuratório, como também a necessidade de manter-se um padrão
uniforme dos tecidos e equipamentos adquiridos, o Guarda Civil Municipal e o Guarda Patrimonial Interno de
Marataízes somente deverá realizar a aquisição do fardamento ou uniforme, junto aos estabelecimentos comerciais
credenciados, que atendam a regulamentação e a padronização do fardamento ou uniforme.
Art. 7º - A Secretaria Municipal de Administração efetuará o credenciamento das pessoas jurídicas interessadas na
atividade de confecção, de distribuição e de comercialização de fardamentos e uniformes, distintivos e insígnias,
desde que atendam as especificações e mantenham o padrão uniforme dos tecidos e equipamentos adquiridos.
Art. 8º - A aquisição individual de peças de fardamento ou uniforme não isenta os Guardas Civis Municipais e os
Guardas Patrimoniais Internos de Marataízes, do cumprimento integral dos respectivos regulamentos de uso de
uniformes e insígnias, ou qualquer outro instrumento legal equivalente, sendo decorrente a aplicabilidade das
disposições disciplinares ou outras providências necessárias para o restauro da hierarquia e disciplina civil, se assim
for o caso.
Art. 9º - Fica regulamentado o uso do fardamento ou Uniforme da Guarda Civil Municipal e da Guarda Patrimonial
Interna de Marataízes, com o objetivo de estabelecer e regular seu uso, posse e confecção.
§ 1º - Especificação dos fardamentos da Guarda Civil Municipal de Marataízes: - Fardamento Operacional da Guarda
Civil Municipal de Marataízes, fica estabelecido como cor padrão da Guarda Civil Municipal de Marataízes o “AZUL
MARINHO”, Cor: REFERÊNCIA 519 / Santista ou equivalente, devendo ser confeccionados nos tecidos RIP STOP
/Santista ou equivalente com a Composição Aproximada: 70% Poliéster / 30% Algodão, Armação: Tela Gramatura
Aproximada: 220 g/m².
I - Para confecção da Calça do uniforme operacional em RIP STOP com costuras reforçadas e reforço entre as
pernas e joelhos, cós de 40 mm e presilhas passadeiras para cinto, e fechamento em cima com botão metálico e
zíper de metal reforçado, contendo (06) seis bolsos sendo: (02) dois na parte superior frontal e (02) dois bolsos na
parte traseira com lapela de abotoar e (02) dois bolsos nas laterais externas das pernas com lapela de abotoar;
II - Para a confecção da Gandola ou Camisa do uniforme operacional em RIP STOP, com costuras reforçadas e
reforço na gola interna e cotovelos (no caso das mangas compridas) e fechamento por botões sendo: (01) uma
camisa de mangas curtas e (01) uma camisa de mangas compridas, contendo palas sobre os ombros e dois
bolsos frontais na altura do peito com lapela de abotoar, e tarjeta afixada com velcro para identificação do servidor
e registro do tipo sanguíneo e fator RH, localizada a 10 mm acima da lapela de abotoar do bolso frontal direito, e
abertura porta canetas na lapela de abotoar do bolso frontal esquerdo, contendo também nas mangas em bordado
nas cores padrão os brasões municipais oficiais, sendo: na manga direita o brasão oficial da Prefeitura Municipal
de Marataízes e na manga esquerda o brasão oficial da Guarda Municipal de Marataízes.
III - Para confecção da Cobertura do uniforme operacional, sendo um chapéu de aba frontal do tipo (BONÉ) em
RIP STOP, com costuras reforçadas e fechamento regulável na parte traseira, contendo em bordado nas cores
padrão o brasão oficial da Guarda Municipal de Marataízes, centralizado na parte frontal da cobertura.
IV - Para a confecção da camisa de malha meia manga em tecido malha fria/malha PV, composição 67% Poliéster
+ 33% Viscose, com fio 30.1 cor “MARINHO ESCURO”/Santista, com costura reforçada e gola redonda com
acabamento em galoneira 2 agulhas; mangas com acabamento em pesponto; na frente, lado esquerdo com 160
mm abaixo da costura de ombro, aplicação em serigrafia, do Brasão Padrão GM, nas cores originais, medindo 120
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mm x 90 mm, e centralizado nas costas também em serigrafia “GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MARATAÍZES”, e
contendo também nas mangas em serigrafia nas cores padrão os brasões municipais oficiais, sendo: na manga
direita o brasão oficial da Prefeitura Municipal de Marataízes e na manga esquerda o brasão oficial da Guarda
Municipal de Marataízes.
V - Coturno ou Bota tática, Confeccionado em semi-cromo, todo almofadado, na cor (PRETA); forrado
internamente em tecido 100% poliamida; palmilha ortopédica conformada em PU; solado bi-densidade; cano alto
confeccionado em náilon impermeável, concluindo o fardamento ou Uniforme Operacional da Guarda Municipal de
Marataízes constantes no Anexo I.
§ 2º - Fardamento de Gala ou Passeio da Guarda Civil Municipal de Marataízes, fica estabelecido como cor padrão
da calça de gala ou social a “AZUL MARINHO”, Cor: REFERÊNCIA 519/ Santista, e estabelecido como cor padrão
da camisa de gala ou social a “AZUL CLARO” Cor: REFERÊNCIA 576/ Santista ou equivalente, devendo ser
confeccionados nos tecidos de poliéster sendo: Polibrim Light (Santista), composição 67% algodão + 33% poliéster,
peso 185 g/m2; ou Oxford Attivitá (Santista), composição 100% poliéster, peso 190 g/m2; ou gabardine (Santista),
composição 100% poliéster para a confecção da Calça Social para Fardamento de Gala ou Uniforme de Passeio. E
nos tecidos Cedrofil (Cedro), cor azul claro ref. 5413, composição 33% algodão + 67% poliéster, peso 115 g/m2 ;
Grafil (Santista), cor azul claro ref. 576, composição 33% algodão + 67% poliéster, peso 110 g/m2 ; Semprigual
(Santista), ref. 0489, cor azul claro cód. V02, composição 60% algodão + 40% poliéster, peso 162 g/m2 ou similares
para a confecção da Camisa Social para o Fardamento de Gala ou Uniforme de Passeio.
I - Para confecção da Calça Social do Fardamento de Gala ou Uniforme de Passeio, em um dos tecidos com
composição e cor supracitados, sendo confeccionada com costuras reforçadas, pregas frontais, cós de 40 mm e
presilhas passadeiras para cinto, e fechamento em cima com botão e zíper de metal reforçado, contendo (04)
Quatro bolsos sendo: (02) dois na frente do tipo faca e (02) dois bolsos na parte traseira com lapela de abotoar;
II - Para a confecção da Camisa Social Fardamento de Gala ou Uniforme de Passeio em um dos tecidos com
composição e cor supracitados, sendo confeccionada com costuras reforçadas e fechamento por botões sendo:
(01) uma camisa de mangas curtas e (01) uma camisa de mangas compridas, contendo palas sobre os ombros e
dois bolsos frontais na altura do peito com lapela de abotoar, e tarjeta afixada com velcro para identificação do
servidor e registro do tipo sanguíneo e fator RH, localizada a 10 mm acima da lapela de abotoar do bolso frontal
direito, e abertura porta canetas na lapela de abotoar do bolso frontal esquerdo, contendo também nas mangas
em bordado nas cores padrão os brasões municipais oficiais, sendo: na manga direita o brasão oficial da
Prefeitura Municipal de Marataízes e na manga esquerda o brasão oficial da Guarda Municipal de Marataízes;
III - Para confecção da Cobertura do Fardamento de Gala ou Uniforme de Passeio, sendo uma BOINA
confeccionada em FELTRO, na cor (PRETA) com costuras reforçadas e fita regulável na parte traseira, contendo
em bordado ou boton metálico nas cores padrão o brasão oficial da Guarda Municipal de Marataízes, fixado na
lateral esquerda parte frontal da cobertura.
IV - Sapatos Sociais de cardaço confeccionados em couro ou similar na cor (PRETA), forrado internamente em
tecido 100% poliamida; palmilha ortopédica e solado em borracha anti derrapante, concluindo assim o Fardamento
de Gala ou Uniforme de Passeio, da Guarda Municipal de Marataízes constantes do Anexo I.
§ 3º Especificação dos fardamentos da Guarda Patrimonial Interna de Marataízes: - Para o Fardamento Operacional
da Guarda Patrimonial Interna de Marataízes fica estabelecido também como cor padrão o “MARINHO ESCURO”,
Cor REFERENCIA 518/Santista ou equivalente, devendo ser confeccionados a Calça e a Jaqueta nos tecidos
BRIM/Santista Sol a sol ou equivalente com a composição Aproximada: 100% Algodão sarjado, pré-encolhido,
armação em sarja 3x1 e textura homogênea, e a Camisa de malha meia manga em tecido MALHA fria/MALHA PV,
composição 67% Poliéster + 33% Viscose, com fio 30.1 cor “MARINHO ESCURO” /Santista;
I - Para confecção da Calça do uniforme operacional da Guarda Patrimonial, em BRIM com costuras reforçadas,
cós de 40 mm e presilhas passadeiras para cinto, e fechamento em cima com botão metálico e zíper de metal
reforçado, contendo (04) quatro bolsos sendo: (02) dois na parte superior frontal e (02) dois bolsos na parte
traseira com lapela de abotoar;
II - Para a confecção da Jaqueta do uniforme operacional da Guarda Patrimonial, em BRIM com costuras
reforçadas, e fechamento em zíper metálico resistente, tendo mangas compridas, contendo palas encima dos
ombros e dois bolsos frontais na altura da cintura com fechamento de botão, e tarjeta afixada com velcro para
identificação do servidor e registro do tipo sanguíneo e fator RH, localizada na parte frontal, peito lado direito, e
estampado em serigrafia mesma altura da tarjeta, porém parte frontal lado esquerdo o brasão oficial da Prefeitura
Municipal de Marataízes, e centralizado nas costas também em serigrafia “GUARDA PATRIMONIAL INTERNO”;
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III - Para a confecção da camisa de malha meia manga DO UNIFORME operacional da Guarda Patrimonial, em
MALHA fria ou PV, com costura reforçada e gola redonda com acabamento em galoneira 2 agulhas; mangas com
acabamento em pesponto; Sendo aplicado em serigrafia na parte frontal peito, lado esquerdo com 160 mm abaixo
da costura de ombro, nas cores oficiais medindo 120 mm x 90 mm, o Brasão oficial da Prefeitura Municipal de
Marataízes, e aplicado também em serigrafia sendo centralizado nas costas a identificação da “GUARDA
PATRIMONIAL INTERNO” DE MARATAÍZES;
IV - Para confecção da Cobertura do uniforme operacional, sendo um chapéu de aba frontal do tipo (BONÉ) em
BRIM, na cor “MARINHO ESCURO”, com costuras reforçadas e fechamento regulável na parte traseira, aplicado
em serigrafia nas cores padrão o brasão oficial da Secretaria Municipal da Defesa Social de Marataízes,
centralizado na parte frontal da cobertura.
V - Sapatos Sociais de cardaço confeccionados em couro ou similar na cor (PRETA), forrado internamente em
tecido 100% poliamida; palmilha ortopédica e solado em borracha anti derrapante, concluindo assim o fardamento
ou Uniforme Operacional da Guarda Patrimonial Interna de Marataízes constantes do Anexo I.
Art. 10 - O uniforme é o símbolo da autoridade, e o seu uso correto é fator primordial na apresentação individual e
coletiva do Guarda Civil Municipal ou do Guarda Patrimonial Interno, contribuindo assim para o fortalecimento da
disciplina e para a boa imagem de cada Corporação.
Art. 11 - Os fardamentos ou uniformes estabelecidos nesta regulamentação têm por finalidade principal, caracterizar
o Guarda Civil Municipal e o Guarda Patrimonial Interno, permitindo, à primeira vista, distinguir não só a corporação,
como seus postos e atribuições, como também, o Município a que pertence.
Art. 12 - Os uniformes estabelecidos nesta regulamentação são de uso exclusivo de cada respectiva corporação
sendo a Guarda Civil Municipal e a Guarda Patrimonial Interna de Marataízes.
§ 1º - Fica vedado a quaisquer pessoas, empresas ou instituições o uso de insígnias, distintivos, uniformes ou peças
complementares, cujas cores formas ou modelos se assemelhem ou se confundam com os da Guarda Civil Municipal
ou da Guarda Patrimonial Interna de Marataízes.
§ 2º - É facultado ao Guarda Civil Municipal ou Guarda Patrimonial Interno, na inatividade, o uso dos fardamentos ou
uniformes para comparecer a solenidades e, quando autorizados mesmo que seja convidado, a cerimônias cívicas
comemorativas de datas municipais, estaduais, nacionais ou de atos sociais solenes de caráter particular.
§ 3º - A autorização de que trata o parágrafo anterior é dada pela maior autoridade Municipal local em que estejam
subordinadas a Guarda Civil Municipal e a Guarda Patrimonial Interna, sendo que o Guarda Civil Municipal ou Guarda
Patrimonial Interno, mesmo que inativo, deverá solicitar a autorização à autoridade hierarquicamente superior.
Art. 13 - É dever de todo Guarda Civil Municipal ou Guarda Patrimonial Interno, zelar por seus fardamentos ou
uniformes, pelo asseio e higiene pessoal, incluindo a correta utilização e apresentação pessoal de seu fardamento ou
uniforme, e pela fiscalização de seus subordinados em geral, quando for o caso.
Art. 14 - Ao Secretário Municipal da Defesa Social e Segurança Patrimonial, compete a:
I - criação, modificação ou extinção de uniformes básicos e específicos, especiais, incluindo peças
complementares e equipamentos;
II - criação, modificação ou extinção de distintivos, estandartes e insígnias, brevês e divisas, bandeiras ou
insígnias de comando;
III - modificação de detalhes nos uniformes e no material de confecção, de acordo com a evolução tecnológica ou
as disponibilidades atuais do mercado.
Art. 15 - Ao Secretário Municipal da Defesa Social e Segurança Patrimonial, ao Diretor de Segurança Patrimonial e
Comunitária, aos Coordenadores, e aos Líderes de Equipe sendo de plantão em escala ordinária ou extraordinária,
cabe:
I - exercer a ação fiscalizadora junto aos Guardas Civis Municipais ou Guardas Patrimoniais Internos de
Marataízes, de modo a não permitirem que os fardamento ou uniformes, sejam usados em desconformidade com
esta regulamentação.
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II - exercer a ação fiscalizadora junto às organizações públicas ou privadas de quaisquer natureza que usem
fardamento ou uniformes, de modo a não permitirem que estes possam ser semelhantes ou confundidos com os
previstos nesta regulamentação.
Art. 16 - É vedado alterar as características dos uniformes ou fardamentos, sobrepor aos mesmos, peças, artigos,
insígnias, brevês ou distintivos, de qualquer natureza, não previstos nesta regulamentação.
§ 1º - Excetuam-se os equipamentos de proteção individual, aprovados e adquiridos pela Prefeitura Municipal de
Marataízes, através da Secretaria Municipal da Defesa Social e Segurança Patrimonial, que poderão ser usados
exclusivamente em operações em que se façam necessários o seu uso, conforme o que for regulamentado no ato da
aquisição.
§ 2º - O Guarda Civil Municipal ou o Guarda Patrimonial Interno, dentro ou fora do território do Município, não estando
em serviço autorizado ou não se dirigindo para o serviço ou no retorno dele, caracterizando assim condições
particulares e fora de sua área de atuação, não poderá utilizar o fardamento ou uniforme, completo ou parcial, sem a
autorização expressa do Secretário Municipal da Defesa Social e Segurança Patrimonial, do Diretor de Segurança
Patrimonial e Comunitária, dos Coordenadores, ou Líderes de Equipe.
Art. 17 - É vedado ao Guarda Civil Municipal ou Guarda Patrimonial interno em serviço o uso de peças ou de
uniformes de outras instituições Civis ou Militares como Forças Armadas, Forças Auxiliares, Guardas Municipais de
outros Municípios ou paramilitares ou estrangeiras.
Art. 18 - O Guarda Civil Municipal ou Guarda Patrimonial Interno estando em serviço ou que compareça às
solenidades oficiais deverá fazê-lo sempre no uniforme previsto, devendo observar a regra de correspondência e
buscando a uniformidade determinada pelo comando, junto aos seus companheiros de serviço.
Art. 19 - Compete ao Secretário Municipal da Defesa Social e Segurança Patrimonial, ou ao Diretor de Segurança
Patrimonial e Comunitária, ou aos Coordenadores, autorizar e designar e cobrar o uniforme correto a ser usado.
Art. 20 - Os fardamentos e ou uniformes previstos nesta regulamentação são de posse obrigatória dos Guardas Civis
Municipais ou Guardas Patrimoniais Internos da ativa, Cabendo ao Secretário Municipal da Defesa Social e
Segurança Patrimonial de Marataízes, baixar os atos complementares a esta regulamentação, relativamente aos
seguintes assuntos:
I - descrição das peças dos fardamentos e ou uniformes e especificação do material usado na sua confecção, no
sentido de obter a máxima uniformidade de cores e qualidade;
II - fardamentos e ou uniformes e peças para as atividades especializadas;
III - distintivos e condecorações;
IV - complementação dos uniformes e designação de peças e equipamentos não previstos nesta regulamentação,
mas necessários aos Guardas Civis Municipais ou Guardas Patrimoniais Internos, quando empregados em
situações especiais;
V - regulamentação e autorização do uso de traje civil (Paisano) para os Guardas Civis Municipais ou Guardas
Patrimoniais Internos de Marataízes, só será dada mediante determinação direta do Secretário Municipal da
Defesa Social e Segurança Patrimonial mesmo quando o desempenho da função que requeira esse traje se faça
necessário.
Art. 21 - A classificação, a composição, a posse e o uso dos fardamentos e ou uniformes da Guarda Civil Municipal de
Marataízes, obedecem às seguintes prescrições:
1º) Composição:
Uniforme Operacional da Guarda Municipal de Marataízes
"Masculino" ou “Feminino”
a) Boina preta em feltro ou Boné azul marinho em RIP STOP;
b) Camisa Branca em Malha/fria ou PV - Meia Manga
c) Gandola do Uniforme Operacional Azul Marinho, meia manga ou manga
comprida, confeccionada RIP-STOP, utilizada por dentro da calça;
d) Calça de Uniforme Operacional Azul Marinho, com seis bolsos, confeccionada
em RIP-STOP;
e) Meias pretas;
f) Coturno ou Bota Tática Operacional cano alto, na cor (Preta),
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g) Cinto passeio nylon preto com fivela metálica;
2º) Composição:
Uniforme de gala da Guarda Municipal de Marataízes
"Masculino" ou “Feminino”
a) Boina preta em feltro;
b) Camisa azul-claro, meia manga confeccionada em Cedrofil, Grafil ou
Semprigual (Santista) utilizada por dentro da calça;
c) Calça social preta confeccionada em Polibrim Light ou Oxford Attivitá
(Santista);
d) Meias pretas;
e) Sapatos Sociais de cardaço confeccionados em couro ou similar na cor (PRETA);
f) Cinto passeio nylon preto com fivela metálica;
Artigo 22º. A classificação, a composição, a posse e o uso dos fardamentos e ou uniformes da Guarda Patrimonial
Interna de Marataízes, obedecem às seguintes prescrições:
Composição:
Uniforme Operacional da Guarda Patrimonial Interna de Marataízes
"Masculino" ou “Feminino”
a) Boné confeccionado em BRIM “Marinho Escuro”;
b) Camisa em Malha/fria ou PV - Meia Manga, “Marinho Escuro”;
c) Jaqueta Uniforme Operacional em BRIM na cor “Marinho Escuro” com manga
comprida;
d) Calça de Uniforme Operacional em BRIM na cor “Marinho Escuro”, com quatro bolsos;
e) Meias pretas;
f) Sapatos Sociais de cardaço confeccionados em couro ou similar na cor (PRETA);
g) Cinto passeio nylon preto com fivela metálica;
Art. 23 - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei.
Art. 24 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 25 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 26 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marataízes, 14 de agosto de 2015
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
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ANEXO I
(A que se refere o art. 5º)
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MARATAÍZES.
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Composição (1):
Uniforme Operacional da Guarda Civil Municipal de Marataízes
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
Tarjeta de Identificação com fundo preto, e o nome de guerra do GM
bordado em letras brancas, com o Tipo Sanguíneo e Fator RH bordado em
01
letras vermelhas;
Calça de Uniforme Operacional Azul Marinho, contendo seis bolsos sendo
dois frontais, dois laterais e dois traseiros, contendo tampas fechadas por
botões, e com reforço entre as pernas e joelheiras, confeccionadas em RIP
STOP, descrição e composição citada no Art. 9º.
01
Gandola de Uniforme Operacional Azul Marinho (com dois bolsos frontais,
contendo tampas fechadas por botões, acima da tampa do bolso lado
direito, velcro oposto para fixar a Tarjeta de Identificação, palas acima dos
ombros, Meia Manga.) contendo a Bandeira do Estado do Espírito Santo e
o Brasão da Prefeitura Municipal de Marataízes bordado no braço direito, e
o Brasão da Guarda Municipal de Marataízes bordado no braço esquerdo,
confeccionada em RIP STOP, descrição e composição citada no Art. 9º.
01
Gandola de Uniforme Operacional Azul Marinho (com dois bolsos frontais,
contendo tampas fechadas por botões, acima da tampa do bolso lado
direito, velcro oposto para fixar a Tarjeta de Identificação, palas acima dos
ombros, Manga Comprida.) contendo a Bandeira do Estado do Espírito
Santo e o Brasão da Prefeitura Municipal de Marataízes bordado no braço
direito, e o Brasão da Guarda Municipal de Marataízes bordado no braço
esquerdo, confeccionada em RIP STOP, descrição e composição citada no
Art. 9º.
01
Coturno ou Bota Tática Operacional cano alto, fechamento com (cadarço
ou Zíper /fecho éclair) em couro ou material sintético impermeável na cor
(Preta), com solado em borracha antiderrapante, descrição e composição
citada no Art. 9º.
01
Camisa em Malha/fria ou PV na Cor “Marinho escuro” - Meia Manga,
contendo o Brasão da Prefeitura Municipal de Marataízes estampado no
braço direito, e o Brasão da Guarda Municipal de Marataízes estampado no
peito lado esquerdo, e a identificação com o nome de guerra do GM
estampado no peito lado direito em letras brancas, com o Tipo Sanguíneo e
Fator RH estampado em letras vermelhas, e nas costas estampa em letra
de forma na cor branca, GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MARATAÍZES,
descrição e composição citada no Art. 9º;
02
Boné Azul Marinho confeccionada em RIP STOP, com o brasão da Guarda
Municipal de Marataízes, bordado na parte frontal descrição e composição
citada no Art. 9º.
01
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GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Composição (2):
Uniforme de Gala ou Passeio da Guarda Civil Municipal de Marataízes
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
Calça de Uniforme de Gala Social Masculina, semi-bag, com seis passantes na cintura,
pregas frontais, dois bolsos dianteiros tipo faca, bolsos traseiros embutidos, com cós,
zíper e botão, confeccionado conforme descrição e composição citada no Art. 9º.
01
Camisa de Uniforme de Gala Social Azul claro com dois bolsos frontais, contendo tampas
fechadas por botões, velcro oposto para fixar a Tarjeta de Identificação acima da tampa
do bolso do lado direito, com palas acima dos ombros, Meia Manga contendo o Brasão
da Prefeitura Municipal de Marataízes bordado no braço direito, e o Brasão da Guarda
Municipal de Marataízes bordado no braço esquerdo, confeccionado conforme descrição
e composição citada no Art. 9º.
01
Sapato social preto, em couro impermeável com solado antiderrapante conforme
descrição e composição citada no Art. 9º.
01
Boina Preta em feltro, conforme descrição e composição citada no Art. 9º.
01
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(a que se refere o artigo 5º)
GUARDA PATRIMONIAL INTERNO EM MARATAÍZES.
GUARDA PATRIMONIAL INTERNA
Composição (2):
Uniforme Operacional da Guarda Patrimonial Interna de Marataízes
DESCRIÇÃO
Calça do uniforme operacional da Guarda Patrimonial Interna, em BRIM cor “MARINHO
ESCURO” com costuras reforçadas, cós de 40 mm e presilhas passadeiras para cinto,
e fechamento em cima com botão metálico e zíper de metal reforçado, contendo (04)
quatro bolsos sendo: (02) dois na parte superior frontal e (02) dois bolsos na parte
traseira com lapela de abotoar, descrição e composição citada no Art. 9º.
Jaqueta do uniforme operacional da Guarda Patrimonial, em BRIM cor “MARINHO
ESCURO” com costuras reforçadas, e fechamento em zíper metálico resistente, tendo
mangas compridas, contendo palas encima dos ombros e dois bolsos frontais na altura
da cintura com fechamento de botão, e tarjeta afixada com velcro para identificação do
servidor e registro do tipo sanguíneo e fator RH, localizada na parte frontal, peito lado
direito, e estampado em serigrafia mesma altura da tarjeta, porém parte frontal lado
esquerdo o brasão oficial da Prefeitura Municipal de Marataízes, e centralizado nas
costas também em serigrafia “GUARDA PATRIMONIAL INTERNO”, descrição e
composição citada no Art. 9º.
Camisa de malha meia manga confeccionada em MALHA fria ou PV, com costura
reforçada e gola redonda com acabamento em galoneira 2 agulhas; mangas com
acabamento em pesponto; Sendo aplicado em serigrafia na parte frontal peito, lado
esquerdo com 160 mm abaixo da costura de ombro, nas cores oficiais medindo 120
mm x 90 mm, o Brasão oficial da Prefeitura Municipal de Marataízes, e aplicado
também em serigrafia sendo centralizado nas costas a identificação da “GUARDA
PATRIMONIAL NTERNO”, descrição e composição citada no Art. 9º.
Sapato social preto, em couro impermeável com solado antiderrapante, descrição e
composição citada no Art. 9º.
Cobertura do uniforme operacional, sendo um chapéu de aba frontal do tipo (BONÉ) em
BRIM, cor “MARINHO ESCURO” com costuras reforçadas e fechamento regulável na
parte traseira, aplicado em serigrafia nas cores padrão o brasão oficial da Secretaria
Municipal da Defesa Social de Marataízes, centralizado na parte frontal da cobertura.
descrição e composição citada no Art. 9º.
QUANTIDADE
01
01
01
01
01
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1819
DECRETOS
DECRETO-P Nº 7.017, DE 11 DE AGOSTO DE
2015.
REVOGA ATO ADMINISTRATIVO DE NOMEAÇÃO DE
SERVIDOR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS..
O Prefeito Municipal em Exercício, de Marataízes, Estado
do Espírito Santo, Sr. Robertino Batista da Silva, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e considerando que o candidato convocado para
a posse em cargo de MONITOR ESCOLAR se apresentou
em 17 de junho de 2015 e não entrou em exercício,
solicitando em 18 de junho de 2015 a sua exoneração,
RESOLVE:
Artigo 1º - Revogar o Decreto-P nº 6.017, de 08 de junho de
2015, referente a nomeação de MAYK MOTÉ BARBOSA,
conforme pedido do mesmo em processo administrativo nº
019061/2015.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 17 de junho de 2015,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PUBLICAÇÃO
O Município de Marataízes – ES, através do Fundo
Municipal de Saúde, torna público a reabertura do certame,
Concorrência nº. 000001/2015, Processo licitatório nº
013601/2015, Objeto: CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE
SAÚDE NO BAIRRO CIDADE NOVA, MUNICÍPIO DE
MARATAIZES, no Município de Marataízes, para o dia
21/08/2015, as 09:00h, na sala de reuniões da CPL - Edital
pelo site: www.marataizes.es.gov.br. (28 3532-3636)
WILLIAN MANHÃES JÚNIOR
Presidente CPL/FMS
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE
FORNECIMENTO / EXECUÇÃO
ESPECIE: Autorização de Fornecimento Nº 000113/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZES
CONTRATADA: INSTITUTO DE RETINA E VITREO DO
ESPIRITO SANTO LTD
CERTAME: Dispensa Nº 000025/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR
AVALIAÇÕES COM MÉDICA RETINÓLOGA - DEMANDA
JUDICIAL
ORGÃO REQUISITANTE:SEC MUN DE SAUDE
MARATAÍZES - ES - 14 de agosto de 2015 - Página 10
DOTAÇÃO: 120001.1030100262.118.33909100000.16040
00000 - SENTENCAS JUDICIAIS
VALOR TOTAL: R$ 300,000
PROTOCOLO: Nº 022741/2015
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE
FORNECIMENTO / EXECUÇÃO
ESPECIE: Autorização de Fornecimento Nº 000114/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZES
CONTRATADA: INSTITUTO DE RETINA E VITREO DO
ESPIRITO SANTO LTD
CERTAME: Dispensa Nº 000025/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR
AVALIAÇÕES COM MÉDICA RETINÓLOGA - DEMANDA
JUDICIAL
ORGÃO REQUISITANTE:SEC MUN DE SAUDE
DOTAÇÃO: 120001.1030100262.118.33909100000.16040
00000 - SENTENCAS JUDICIAIS
VALOR TOTAL: R$ 300,000
PROTOCOLO: Nº 022741/2015
RATIFICAÇÃO
Ratifico o Processo Administrativo nº 023558/2015 ,
Dispensa de Licitação nº 00029/2015, do Fundo Municipal de
Saúde com base no parecer da Procuradoria Jurídica, para
REVISÃO OBRIGATÓRIA DE 10.000 KM NAS 02 (DUAS)
AMBULÂNCIAS SAVEIRO, EM FAVOR DA EMPRESA
RECREIO VITÓRIA VEÍCULOS SA., em favor da Firma:
RECREIO VITORIA VEICULOS LTDA
GUARAPARI,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob o n.º 01.973.495/0006-02, com sede na PADRAO
A.V JONES DOS SANTOS NEVES, 00 - MUQUICABA GUARAPARI - ES - CEP: 29345000 vencedora no valor
total de R$ 1.150,22 (um mil cento e cinqüenta reais e
vinte e dois centavos), fundamentando-se no art. 24, inciso
XVII, da Lei 8.666/93 e suas modificações posteriores.
Marataízes/ES, 14 de agosto de 2015.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
RATIFICAÇÃO
Ratifico o Processo Administrativo nº 026302/2015, para
Inexigibilidade de Licitação nº 000160/2015, com base no
parecer da Procuradoria Jurídica, para CONTRATAÇÃO
DE SHOW DA CANTORA NANA, PARA APRESENTAÇÃO
NA PROGRAMAÇÃO DO 1° FESTIVAL DE MODA DE
VIOLA DE MARATAÍZES, em favor da Firma: C PEREIRA
ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o n.º 12.275.218/0001-38, com sede na RUA
CAPITAO MIGUEL SAD, 330 - BARRA DO ITAPEMIRIM
- MARATAIZES - ES - CEP: 29345-000 vencedora no
valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil quinhentos
reais), vencedora com comprovação de exclusividade da
CANTORA NANA. Fundamentando-se no art. 25, inciso III,
da Lei 8.666/93 e suas modificações posteriores.
Marataízes/ES, 14 de agosto de 2015.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1819
EXTRATO CONTRATO
Dispensa nº 000148/2015
C O N T R ATO
Nº. 000365/2015
CONTRATANTE:
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
MARATAÍZES/ES
CONTRATADA: ISIDRO DOS SANTOS CUNHA
CERTAME: Dispensa nº 000148/2015
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMOVÉL, SITUADO NA RUA
OSVALDO ALVES, 80, CIDADE NOVA, MARATAIZES,
PARA FUNCIONAMENTO DA SEDE DA SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA PATRIMONIAL
PRAZO: 04 de agosto de 2015 a 31 de agosto de 2017
VALOR: 143.520,00 (cento e quarenta e três mil
quinhentos e vinte reais)
DOTAÇÃO: 0010412200022.180 - MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL E
SEGURANÇA PATRIMONIAL
33903600000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA
ESPECIE: Autorização de Fornecimento Nº 000286/2015
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE
FORNECIMENTO / EXECUÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZES
CONTRATADA: PIANNA COMERCIO IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA.
CERTAME: Dispensa Nº 000024/2015
OBJETO: REVISÃO 02 TRATORES, MARCA VALTRA
, MODELO , BM 100, AVTT2007EEMM004023, N° DE
SÉRIE DO MOTOR ABE 175005
TRATOR
VALTRA
,
MODELO
,
BM
100,
AVTT2007LEM003987, N° DE SÉRIE DO MOTOR: ABE
15064
ORGÃO REQUISITANTE:SEC MUN DE AGRICULTURA,
AGROPECUARIA, ABAST. E PES
DOTAÇÃO: 050001.0412200022.021.33903900000.16040
00000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA
JURIDICA
VALOR R$ 4.810,00
PROTOCOLO: Nº 020594/2015
EXTRATO CONTRATO
C O N T R AT O Nº. 000345/2015
CONTRATANTE:
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
MARATAÍZES/ES
CONTRATADA: M. FERREIRA PEÇANHA ME
CERTAME: Inexigibilidade nº 000151/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA
BANDA SANTARENS, PARA ATENDER AO 1° FESTIVAL
DE MODA DE VIOLA DE MARATAÍZES, EM BOA VISTA
DO SUL, NO DIA 15/08/15, ÀS 23H59M.
PRAZO: 05 de agosto de 2015 a 31 de dezembro de 2015
VALOR: 8.000,00 (oito mil reais)
DOTAÇÃO:
0012369500392.174 - REALIZAÇÃO E
APOIO A FESTAS E EVENTOS
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROSPESSOA JURIDICA
MARATAÍZES - ES - 14 de agosto de 2015 - Página 11
EXTRATO CONTRATO
C O N T R AT O Nº. 000366/2015
CONTRATANTE:
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
MARATAÍZES/ES
CONTRATADA: C PEREIRA ME
CERTAME: Inexigibilidade nº 000158/2015
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DO
CANTOR CELSINHO, PARA ATENDER AO 1° FESTIVAL
DE MODA DE VIOLA DE MARATAÍZES, NO DIA 15/08/15,
DURAÇÃO APROXIMADA D 2 HORAS DE SHOW.
PRAZO: 13 de agosto de 2015 a 12 de agosto de 2016
VALOR: 2.600,00 (dois mil seiscentos reais)
DOTAÇÃO: 0012369500392.174 - REALIZAÇÃO E APOIO
A FESTAS E EVENTOS
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROSPESSOA JURIDICA
EXTRATO CONTRATO
C O N T R AT O Nº. 000369/2015
CONTRATANTE:
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
MARATAÍZES/ES
CONTRATADA: F. M. LASCOSQUE SONORIZAÇÃO E
EVENTOS ME
CERTAME: Inexigibilidade nº. 000159/15
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA
BANDA EXPRESSO BRASIL, PARA APRESENTAÇÃO
NO 1° FESTIVAL DE MODA DE VIOLA DE MARATAÍZES,
NO DIA 16/08/15, DURAÇÃO DE 2H SHOW
PRAZO: 13 de agosto de 2015 a 31 de dezembro de 2015
VALOR: 4.500,00 (quatro mil quinhentos reais)
DOTAÇÃO:
0012369500392.174 - REALIZAÇÃO E
APOIO A FESTAS E EVENTOS
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROSPESSOA JURIDICA
EXTRATO CONTRATO
C O N T R AT O Nº. 000354/2015
CONTRATANTE:
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
MARATAÍZES/ES
CONTRATADA: A. F. LEAL PROMOCOES ARTISTICAS
ME
CERTAME: Inexigibilidade nº 000156/2015
OBJETO: SHOW ARTÍSTICO COM A DUPLA DANIEL E
SAMUEL, PARA ATENDER A PROGRAMAÇÃO DO 1°
FESTIVAL DE MODA DE VIOLA DE MARATAÍZS/ES, EM
BOA VISTA DO SUL, NO DIA 15/08/15
PRAZO: 07 de agosto de 2015 a 06 de agosto de 2016
VALOR: 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
DOTAÇÃO: 0012369500392.174 - REALIZAÇÃO E APOIO
A FESTAS E EVENTOS
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROSPESSOA JURIDICA
EXTRATO CONTRATO
C O N T R AT O Nº. 000367/2015
CONTRATANTE:
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
MARATAÍZES/ES
CONTRATADA: V. T. SANTORIO PRODUCOES
ARTISTICAS LTDA ME
CERTAME: Inexigibilidade nº 000157/2015
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1819
DUPLA NEY DA VIOLA E AMARILDO, PARA ATENDER
AO 1° FESTIVAL DE MODA DE VIOLA DE NARATAÍZES,
NO DIA 16/08/15, DURAÇÃO APROXIMADA DE 2HORAS
DE SHOW
PRAZO: 13 de agosto de 2015 a 12 de agosto de 2016
VALOR: 2.100,00 (dois mil cem reais)
DOTAÇÃO: 0012369500392.174 - REALIZAÇÃO E APOIO
A FESTAS E EVENTOS
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROSPESSOA JURIDICA
MARATAÍZES - ES - 14 de agosto de 2015 - Página 12
WWW.MARATAIZES.ES.GOV.BR
EXTRATO CONTRATO
Inexigibilidade nº 000160/2015
C O N T R ATO
Nº. 000371/2015
CONTRATANTE:
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
MARATAÍZES/ES
CONTRATADA: C PEREIRA ME
CERTAME: Inexigibilidade nº 000160/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW DA CANTORA
NANA, PARA APRESENTAÇÃO NA PROGRAMAÇÃO
DO 1° FESTIVAL DE MODA DE VIOLA DE MARATAÍZES
PRAZO: 14 de agosto de 2015 a 31 de dezembro de 2015
VALOR: 4.500,00 (quatro mil quinhentos reais)
DOTAÇÃO:
0012369500392.174 - REALIZAÇÃO E
APOIO A FESTAS E EVENTOS
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROSPESSOA JURIDICA
Serviços
disponíveis:
Notícias,
Download
de
Leis,
Decretos,
Portarias, Editais de Licitação
e Diários Oficiais do Município,
endereço
das
secretarias
e
telefones
de
atendimento.
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito em Exercício
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
IVETE BATISTA DA SILVA
Secretária Municipal de Administração
ROBSON SEYR
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
ELIZEU MACHADO ESTEVÃO
Secretário Municipal de Finanças
PHILIPE VERDAN BARRETO
Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico
LUIZ CARLOS SILVA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável
MARCOS AURÉLIO PEDROSA
Secretário Municipal de Transportes
MARCOS DUARTE GAZZANI
Secretário Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial
ANTONIO CARLOS SADER SANT’ANNA
Secretário Municipal de Obras
JEZUEL FERNANDES FABIANO
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
LUIZ CARLOS SILVA ALMEIDA
Secretário Municipal de Agricultura, Agro., Abastecimento e Pesca
RONALD MIGNONE
Secretário Municipal de Meio Ambiente
CLÁUDIA MILEIPE FESTA LEMOS
Secretária Municipal de Assistência Social, Hab. e Trabalho
MARCO CESAR NUNES DE MENDONÇA
Ouvidoria Geral do Município
MARIA DA PENHA SILVA LOUBACK
Secretária Municipal de Educação
CRISTIANE FRANÇA DE SOUZA RIBEIRO
Controladoria Geral do Município
ERIMAR DA SILVA LESQUEVES
Secretário Municipal de Saúde
GEDSON BARRETO DE VICTA RODRIGUES
Procuradoria Geral do Município
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Av Rubens Rangel - 411 - Cidade Nova - Marataízes – ES - CEP 29.345-000
E-mail: [email protected]
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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diário oficial - Prefeitura Municipal de Marataízes