Município de Marataízes Estado do Espírito Santo Email: [email protected] ANO VIII – Nº.1459 MARATAÍZES,QUINTA – FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2014. Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O _____________________________________________________________________________ PORTARIA PORTARIA/SEMED/Nº 004 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO COORDENADORA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO EM CARÁTER DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA - DT 2014, ATÉ CONVOCAÇÃO DO CONCURSO ANTERIOR E A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. A Secretária Municipal de Educação de Marataízes, usando de suas atribuições legais, em especial as que lhe são conferidas pelo Dec.P nº 4784/2013. RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeada a Comissão Coordenadora de Processo Seletivo Simplificado de DT 2014, que será composta pelos servidores elencados a seguir: I II III IV V VI VII Represente da Secretaria Municipal de Educação Patricia Costa Rocha; Representante dos Pedagogos : Simone Beiriz; Representante da Educação Infantil: Marluce P. Rocha de Oliveira; Representante do Ensino Fundamental: Roberta Rios Lougon; Representante do RH da SEMED: Erica da Silva Bahia; Representante do Conselho do FUNDEB: Geanine da Conceição Pires da Silva; Representante do Conselho Municipal de Educação: Luciana Campos Paz. Art. 2º - As contratações se darão até a chamada dos aprovados no Concurso Público de 2014. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maria da Penha Silva Louback Secretária Municipal de Educação EDITAL SEMED Nº 005/2014 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – DT 2014 EDITAL SEMED Nº 005/2014 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – DT 2014 A Prefeitura Municipal de Marataízes, torna público que fará realizar processo para seleção e contratação de profissionais em designação temporária (DT), para atendimento das necessidades das Escolas Municipais para: Professor MaPA, MaPB, Professor Substituto, Pedagogo MaPP, Professor Educação Especial. Para atuarem nas escolas da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2014, de acordo com as normas estabelecidas neste edital. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1. DA ELABORAÇÃO DO EDITAL: 1.1 Na elaboração do presente edital, conforme Portaria 004/2014 constituiu-se a Comissão Coordenadora de Processo Seletivo Simplificado (DT 2014): 01(um) representante da Secretaria Municipal de Educação 01(um) representante dos Pedagogos, 01(um) representante da Educação Infantil, 01(um) representante do Ensino Fundamental; 01(um) representante do Conselho do FUNDEB, 01(um) representante do Conselho Municipal de Educação, 01(um) representante do RH da SEMED; 1.2. Compreende-se como processo seletivo a inscrição, classificação, convocação e escolha dos professores. 1 Município de Marataízes Estado do Espírito Santo Email: [email protected] ANO VIII – Nº.1459 MARATAÍZES,QUINTA – FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2014. Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O _____________________________________________________________________________ 2. DAS ATRIBUIÇÕES: 2.1 - São atribuições da Prefeitura Municipal de Marataízes, através da Secretaria Municipal de Educação: 2.1.1 - Fazer a divulgação do processo seletivo; 2.1.2. Realizar o Processo Seletivo Simplificado, por intermédio da comissão constituída no item 1.1 do presente edital: 2.1.3. Convocar os candidatos por ordem de classificação, de acordo com necessidade da Secretaria Municipal de Educação. 2.2. São atribuições da Comissão de Coordenadora do Processo Seletivo: 2.2.1 Coordenar todo o processo de seleção em regime de designação temporária (DT), para o exercício da função de Professor MaPA, MaPB, Professor Substituto, Pedagogo MaPP, Professor Educação Especial, , nas escolas da rede municipal de ensino, para o ano letivo de 2014; 2.2.2. Coordenar todo o processo de inscrição, classificação, resposta de recursos e divulgação, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital. 3. DAS VAGAS: 3.1. As vagas serão as decorrentes da necessidade das escolas municipais, conforme definição da Secretaria Municipal de Educação. 4. DAS INSCRIÇÕES: 4.1. As inscrições para o processo seletivo, em regime de designação temporária (DT), nas Escolas da Rede Municipal para o ano letivo de 2014, serão realizadas no período de 17 e 18 de fevereiro de 2014, nos horários de 08:30h às 11:30h e de 13:00 as 16:00h, na sede da Prefeitura Municipal de Marataízes. 4.2. São requisitos para inscrição: 4.2.1 - Ter na data da inscrição a idade mínima de 18 (dezoito) anos; 4.2.2 - O candidato poderá se inscrever para até (02) dois cargos; 4.3 - Para efeito de inscrição, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição, conforme Anexo II deste edital; Formulário de Pontuação, conforme Anexo III e anexar Cópia de um documento de identidade de reconhecimento nacional com foto, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, em envelope lacrado e conter escrito em sua capa: o nome completo do candidato e o cargo pleiteado, sendo para cada inscrição um envelope separado; 4.4 - O candidato poderá ter sua inscrição INDEFERIDA: a) Se omitir algum dado na ficha de inscrição e ficha de pontuação; b) Se realizar a contagem de ponto e somatória incorreta; c) Se fizer mais de duas inscrições; d) Se não enquadrar-se no item 4.2.1; e) Se não apresentar Cópia de um documento de identidade de reconhecimento nacional com foto. 4.5 – O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição e a Ficha de Pontuação com letra legível, sem rasuras, emendas ou omissão de dados nela solicitados, traçar todos os campos da Ficha de Pontuação que não forem preenchidos; 4.6 – O candidato é o único responsável pelo preenchimento de suas fichas, pela escolha do cargo, assim como dos documentos de comprovação dos pré – requisitos. 4.7 – É facultado aos Portadores de Deficiência o direito de inscrição no presente processo seletivo, desde que exista compatibilidade de sua deficiência com o exercício do cargo pleiteado. Para ter seu direito assegurado deverá declarar sua condição na ficha de inscrição e 2 Município de Marataízes Estado do Espírito Santo Email: [email protected] ANO VIII – Nº.1459 MARATAÍZES,QUINTA – FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2014. Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O _____________________________________________________________________________ anexar aos documentos exigidos para inscrição Laudo Médico expedido no ano de 2013, atestando a espécie, o grau ou o nível de deficiência de que é portador, com expressa referência do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. 4.8- A inobservância do item anterior acarretará a perda do direito reservado, sendo assim indeferido. 4.9 - Possuir a habilitação exigida para o cargo no momento da escolha, observando os seguintes critérios: 4.9.1 – PARA OS CARGOS DE PEDAGOGO (A) MaPP: a) Formação em nível superior de graduação, de licenciatura plena em pedagogia e ou graduação na área de educação acrescido de pós graduação em formação de especialista em nível “lato – sensu” em Gestão Escolar: orientação, supervisão e, no mínimo, 01 (um) ano de experiência na área pleiteada. 4.9.2 – PARA OS CARGOS PROFESSOR MaPA: DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO: a) Formação em nível superior de graduação em Pedagogia ou curso normal superior admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal (curso de magistério); 4.9.3 – PARA OS CARGOS DE PROFESSOR MaPB: a) Para a disciplina de MATEMÁTICA: HABILITADO: os portadores de licenciatura plena na área especifica. b) Para a disciplina de LÍNGUA PORTUGUESA: HABILITADO: os portadores de licenciatura plena na área especifica. c) Para a disciplina de HISTÓRIA: HABILITADO: os portadores de licenciatura plena na área especifica. d) Para a disciplina de GEOGRAFIA: HABILITADO: os portadores de licenciatura plena na área especifica. e) Para a disciplina de CIÊNCIAS: HABILITADO: os portadores de licenciatura plena na área especifica. f) Para a disciplina de EDUCAÇÃO FÍSICA: HABILITADO: os portadores de licenciatura plena na área especifica. g) Para a disciplina de ENSINO RELIGIOSO: HABILITADO: os portadores de licenciatura plena na área especifica. os portadores de licenciatura plena na área especifica ou licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior acompanhado de Pós-graduação Lato Sensu em Ensino Religioso ou Educação Religiosa ou Ciências da Religião h) Para a disciplina de INGLÊS: HABILITADO: os portadores de licenciatura plena na área especifica ou curso superior de licenciatura plena em Letras- Português/Inglês. i) Para a disciplina de ARTE: HABILITADO: os portadores de licenciatura plena na área especifica ou licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior acompanhado de Pós-graduação Lato Sensu em Educação Artística ou Artes Visuais ou Artes Ciências, ou Artes Plásticas , ou Música ou Teatro, ou Danças, oferecido por Instituição credenciada pelo MEC. j) Para a disciplina de MÚSICA: HABILITADO: os portadores de licenciatura plena na área especifica. 4.9.4 – PROFESSOR SUBSTITUTO MaPA: DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO: a) Formação em nível superior de graduação em Pedagogia ou curso normal superior admitida como formação mínima à obtida em nível médio, na modalidade normal (curso de magistério); 4.9.5 – PROFESSOR SUBSTITUTO MaPB: Formação em nível superior de graduação: a) PROFESSOR SUBSTITUTO: Para a disciplina de MATEMÁTICA: HABILITADO: os portadores de licenciatura plena na área especifica. b) PROFESSOR SUBSTITUTO: Para a disciplina de LÍNGUA PORTUGUESA: HABILITADO: os portadores de licenciatura plena na área especifica. c) PROFESSOR SUBSTITUTO: Para a disciplina de HISTÓRIA: HABILITADO: os portadores de licenciatura plena na área especifica. d) PROFESSOR SUBSTITUTO: Para a disciplina de GEOGRAFIA: HABILITADO: os portadores de licenciatura plena na área especifica. 3 Município de Marataízes Estado do Espírito Santo Email: [email protected] ANO VIII – Nº.1459 MARATAÍZES,QUINTA – FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2014. Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O _____________________________________________________________________________ e) PROFESSOR SUBSTITUTO: Para a disciplina de CIÊNCIAS: HABILITADO: os portadores de licenciatura plena na área especifica. h) PROFESSOR SUBSTITUTO: Para a disciplina de INGLÊS: HABILITADO: os portadores de licenciatura plena na área especifica ou curso superior de licenciatura plena em Letras- Português/Inglês. 4.9.6 – PROFESSOR MaPA: DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA INTELECTUAL/MENTAL - PARA: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO: a) Formação em nível superior de graduação em Pedagogia ou curso normal superior admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal (curso de magistério); acrescido de curso de especialização em Educação Especial de no mínimo 200 horas, realizado em instituição especializada. 4.9.7 – PROFESSOR MaPA: DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA AUDITIVA – INTÉRPRETE E TRADUTOR - PARA: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO: a) Formação em nível superior de graduação em Pedagogia ou curso normal superior admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal (curso de magistério); acrescido de curso de Especialização em LIBRAS ou Certificado de proficiência de tradução e interpretação de LIBRAS (PROLIBRAS) ou Profissional Ouvinte com nível médio acrescido de Curso de formação de tradutor e intérprete de LIBRAS, com no mínimo 200 horas, realizado em instituição especializada, com período de duração de no mínimo de 30 (trinta) dias. 4.9.8 – PROFESSOR MaPA: DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA AUDITIVA – INSTRUTOR DE LIBRAS - PARA: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO: a) Formação em nível superior de graduação na área de Educação, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal (curso de magistério); acrescido de curso de Especialização em LIBRAS ou Certificado de proficiência de tradução e interpretação de LIBRAS (PROLIBRAS). . 4.9.9 – PROFESSOR MaPA: DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA VISUAL: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO: a) Formação em nível superior de graduação na área de Educação, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal (curso de magistério); acrescido de curso de Especialização em Braille, com no mínimo 200 horas, realizado em instituição especializada, com período de duração de no mínimo de 30(trinta) dias. 4.9.10 – PROFESSOR MaPA: DE FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO: EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA INTELECTUAL/MENTAL - PARA: ENSINO a) Formação em nível superior de graduação acrescido de curso de especialização em Educação Especial de no mínimo 200 horas, realizado em instituição especializada. 4.9.11 – PROFESSOR MaPB: DE EDUCAÇÃO ESPECIAL ENSINO FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO: - DEFICIÊNCIA AUDITIVA – INTÉRPRETE E TRADUTOR - PARA: a) Formação em nível superior de graduação; acrescido de curso de Especialização em LIBRAS ou Certificado de proeficiência de tradução e interpretação de LIBRAS (PROLIBRAS) ou Profissional Ouvinte com nível médio acrescido de Curso de formação de tradutor e interprete de LIBRAS, com no mínimo 200 horas, realizado em instituição especializada, com período de duração de no mínimo de 30(trinta) dias. 4.9.12 – PROFESSOR MaPB: DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA AUDITIVA –INSTRUTOR DE LIBRAS - PARA: ENSINO FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO: a) Formação em nível superior de graduação; acrescido de curso de Especialização em LIBRAS ou Certificado de proeficiência de tradução e interpretação de LIBRAS (PROLIBRAS) 4.9.13 - Conhecer as exigências estabelecidas neste edital, que poderá ser obtido gratuitamente pelo endereço eletrônico www.marataízes.es.gov.br, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 4.9.14 - Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos e remuneração, prevista no inc. XVI e §10, ambos do art. 37 da CRFB/88. 4 Município de Marataízes Estado do Espírito Santo Email: [email protected] ANO VIII – Nº.1459 MARATAÍZES,QUINTA – FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2014. Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O _____________________________________________________________________________ 5. DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO 5.1 - O processo seletivo será realizado em 01 (uma) única etapa. 5.2 – Os Títulos na Área de Educação deverão obedecer aos critérios contidos no quadro “a” do item 7.1. 5.3 - O tempo de serviço será computado conforme estabelecido no quadro “a” do item 7.1. 5.4 – O Tempo de Serviço deverá ser comprovado através de Declaração do Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Unidades Regionais da Secretaria de Estado, acompanhado de Declaração da Secretaria de Educação ou da Escola, especificando período compreendido e os cargos ou funções exercidas, comprovando a atuação na área pleiteada: Exemplos: a) Educação Infantil : Professor Titular, Professor Educação Física, Professor Arte, Professor Especial; b) Ensino Fundamental 1º ao 5º ano: Professor Titular, Professor Educação Física, Professor Arte, Professor Inglês, Professor Especial; c) Ensino Fundamental 6º ao 9º ano: Professor Especial). 5.4.1. As declarações deverão ser assinadas pelo Diretor e conter o carimbo da escola e do diretor. 5.4.2- Na hipótese da declaração da Secretaria de Administração comprovar a atuação na área pleiteada, fica dispensado apresentação da declaração da Secretaria de Educação ou da Escola. 5.4.3- A pontuação deverá ser contada a cada 01(um) mês completo, totalizando o máximo de 36 pontos 5.5 - A classificação final dos candidatos será divulgada em ordem decrescente observado a soma dos pontos obtidos, na Avaliação de Títulos e Experiência Profissional. 5.6.-O Candidato somente entregará a ficha de inscrição, ficha de pontuação e documento com foto para a classificação. 5.6.1 – Serão computados os itens declarados no momento da inscrição e sua comprovação dar-se-à por meio de apresentação de documentação respectiva no momento da chamada; 5.6.2 – Na hipótese de não comprovação dos itens declarados, o candidato será automaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação, compondo assim nova lista. 5.7 - A lista de classificação dos candidatos será divulgada na Secretaria Municipal de Educação, em local de acesso público e no endereço eletrônico www.marataízes.es.gov.br. 5.8 - DO DESEMPATE - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade: a) O candidato que obtiver maior número de pontos na Qualificação Profissional; b) O candidato que tiver maior tempo de serviço na Função Pleiteada; c) Persistindo o empate considerar-se-á o candidato que tiver maior idade. 6. DA ELIMINAÇÃO 6.1- Não comprovar os documentos declarados na Ficha de Inscrição na hora da chamada e Ficha de Pontuação . 6.2- Na hipótese de não comprovação dos requisitos mínimos (escolaridade ou curso exigido como pré requisito) exigidos para o cargo, o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção; 6.3- O candidato que não preencher corretamente as fichas em todos os campos, terá automaticamente sua inscrição indeferida, não cabendo ao servidor responsável pelo recebimento das inscrições preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações. 5 Município de Marataízes Estado do Espírito Santo Email: [email protected] ANO VIII – Nº.1459 MARATAÍZES,QUINTA – FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2014. Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O _____________________________________________________________________________ 7. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO 7.1 – A avaliação terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos, e consistirá nos seguintes critérios: a) ALÍNEA A B C D E Professor e Pedagogo TÍTULO 01 (um) certificado de curso de Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado, Especialização na área da Educação que seja autorizado pelo MEC 01 (um) certificado de curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”, Especialização na área da Educação que seja autorizado pelo MEC 01 (um) curso na área de Educação, realizado nos últimos 03 anos (01/01/2011 a 31/12/2013) com duração igual ou superior a 200 horas 01 (um) curso na área de Educação, realizado nos últimos 03 anos (01/01/2011 a 31/12/2013) com duração igual ou superior a 100 horas. Tempo de serviço na Área Pleiteada, nos últimos 03 anos (01/01/2011 a 31/12/2013, a cada 01 mês completo contase 01 (um) ponto) VALOR DE CADA TÍTULO 24 20 12 08 36 7.1.2 – A comprovação de qualificação profissional para fins de pré-requisito e prova de títulos se dará por meio de: I – Cópia do Diploma ou Certidão de conclusão do curso acompanhada de cópia do respectivo histórico compatível para o âmbito de atuação pleiteada, ambos na versão original ou cópia autenticada em cartório. II – Cópia do Certificado de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado, com duração mínima de 450 (quatrocentos e cinquenta) horas com aprovação de Tese ou Certidão de Conclusão do curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório e cópia do respectivo histórico escolar, em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função; III- Cópia do Certificado de Pós-Graduação “Lato Sensu”, Especialização, com duração de 360 (trezentos e sessenta) horas com aprovação de monografia ou Certidão de Conclusão do curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório e cópia do respectivo histórico escolar, em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função; 7.1.3- A documentação a que se referem os incisos I e II deste item deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Educação Superior, devidamente carimbada pela Instituição e pelo responsável pela emissão do respectivo documento. 7.1.4 – Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) só serão considerados se cumpridas às exigências das legislações vigentes em especial as do Conselho Nacional de Educação (CNE), de acordo com a resolução em que se enquadrar: - Res. N° 12/83; ou Res. N° 03/99; ou Res. N° 01/01; ou Res. N° 01/07. 7.1.5 – Para comprovação dos Cursos na área da educação relacionados nas alíneas D e E do QUADRO “a” deste Edital, o candidato deverá apresentar certificado/declaração de uma instituição pública ou privada regularizada pelo órgão próprio do Sistema Oficial de Ensino no âmbito municipal, estadual e/ou federal, contendo a carga horária, a identificação da instituição com a assinatura do responsável pela organização/emissão do respectivo curso/certificado/declaração, e menção do ato normativo (portaria, decreto ou resolução) de regularização da instituição, quando privada; devidamente carimbada pela Instituição e pelo responsável pela emissão do respectivo documento. 7.2 - Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. 7.3 - Cada título será considerado uma única vez, para cada inscrição realizada. 7.4 - A comprovação de experiência profissional para todos os cargos deverá ser comprovada da seguinte forma: I – Em órgão público: 6 Município de Marataízes Estado do Espírito Santo Email: [email protected] ANO VIII – Nº.1459 MARATAÍZES,QUINTA – FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2014. Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O _____________________________________________________________________________ Documento expedido pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/ Recurso Humanos da Secretaria de Educação ou Unidades Regionais da Secretaria de Estado, acompanhado de Declaração da Secretaria de Educação ou da Escola, especificando período compreendido e os cargos ou funções exercidas, comprovando a atuação na área pleiteada (Ex: Educação Infantil: Professor Titular, Professor Educação Física, Professor Arte, Professor Especial; Ensino Fundamental 1º ao 5º ano: Professor Titular, Professor Educação Física, Professor Arte, Professor Inglês, Professor Especial; Ensino Fundamental 6º ao 9º ano: Professor Especial), devidamente carimbado pela escola e pelo diretor. II - Em empresa privada: Cópia da carteira de trabalho (páginas de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho), ou declaração de pessoa jurídica constando o CNPJ. 7.5 - É vedada a contagem do tempo de serviço já computado para aposentadoria e a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitante em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas. 7.6 - Os pontos que excederem o valor máximo dos Quadros de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos serão desconsiderados. 7.7 - A responsabilidade pela informação e comprovação dos títulos é exclusiva do candidato. 8- DO RECURSO: 8.1 - Os pedidos de recursos do resultado da classificação deverão ser dirigidos à comissão coordenadora, por escrito conforme ANEXO IV, à Secretaria Municipal de Educação – SEMED, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, imediatamente após a divulgação oficial da classificação no endereço eletrônico www.marataizes.es.gov.br. 8.2 - Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos e os inconsistentes serão desconsiderados. 9. DA CHAMADA: 9.1 - A chamada dos classificados será efetuada pela SEMED – Secretaria Municipal de Educação, publicado no endereço eletrônico www.marataizes.es.gov.br, obedecido a listagem de classificação e necessidade desta Secretaria. 9.2 – No ato da chamada o candidato deverá apresentar: a) Comprovação de Qualificação Profissional para fins de pré- requisito; b) Documentação declarada na Ficha de Pontuação Anexo III; c) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (Cartório Distribuidor de Justiça Estadual) d) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (Cartório Distribuidor de Justiça Federal) 9.3- As Certidões citadas nos item 9.2 letras “b” e “c” poderão ser retiradas via internet ou pessoalmente no órgão distribuidor. 9.4- O candidato poderá ser representado na Chamada, por procuração desde que tenha poderes específicos e reconhecimento de firma do outorgante, com data atual e cópia do documento de identidade do procurador, assumindo total responsabilidade pelas informações prestadas. 9.5 - O não comparecimento do candidato no momento em que for convocado implicará na alteração da ordem de escolha, perdendo o candidato ausente a oportunidade de realizar sua escolha. 9.6-Para comprovação de atendimento à condição de portador de deficiência o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar: a) Laudo Médico, original ou cópia autenticada em cartório, emitido em 2013, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações. b) Laudo Médico que comprove sua capacidade para exercer as atribuições específicas do cargo para qual se inscreveu. 7 Município de Marataízes Estado do Espírito Santo Email: [email protected] ANO VIII – Nº.1459 MARATAÍZES,QUINTA – FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2014. Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O _____________________________________________________________________________ 9.5-A inobservância do disposto no item anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, sendo seu pedido indeferido. 10. DA DESIGNAÇÃO: 10.1 - A designação em caráter temporário de que trata esse Edital dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pela Secretaria Municipal de Educação destinadas ao ano letivo de 2014. 10.2 - No ato da assinatura do contrato o candidato deverá apresentar cópia de todos os documentos, solicitado pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal. 10.3 - Caso não tenha número de classificado suficiente para o preenchimento das vagas, poderá ser convocado novamente os já classificados com observância estrita a ordem de classificação, mediante nova contratação. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 11.1 - A inscrição do candidato implicará na aceitação e no conhecimento pleno das condições aqui expressas, não podendo o candidato inscrito alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital, nos comunicados, e demais legislações aplicáveis a esse certame e publicações. 11.2 - Concluído o processo de seleção e escolha de Designação Temporária de que trata este Edital, sempre que necessário, a Secretaria Municipal de Educação viabilizará nova chamada dos candidatos já classificados. 11.3 - O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da SEMED de Marataízes, durante o prazo de validade do processo seletivo, seu endereço, telefone e demais dados atualizados, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização. 11.4 – Todas as publicações www.marataízes.es.gov.br. relativas a este Processo Seletivo serão publicadas por meio do endereço eletrônico 11.5 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Realização do Processo Seletivo. Marataízes - ES, 13 de fevereiro de 2014. Robertino Batista da Silva Prefeito Municipal de Marataízes Maria da Penha Silva Louback Secretária Municipal de Educação ANEXO I CRONOGRAMA INSCRIÇÃO DIAS 17 E 18 DE FEVEREIRO DE 2014 RESULTADO 24 DE FEVEREIRO DE 2014 RECURSO 25 E 26 DE FEVEREIRO DE 2014 RESULTADO FINAL 27 DE FEVEREIRO DE 2014 CHAMADA AS DATAS SERÃO PUBLICADAS NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAIZES DIA 26/02/2014 8 Município de Marataízes Estado do Espírito Santo Email: [email protected] ANO VIII – Nº.1459 MARATAÍZES,QUINTA – FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2014. Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O _____________________________________________________________________________ ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO: TELEFONE (S): ENDEREÇO: MUNICÍPIO: ESTADO: DATA DE NASCIMENTO: CPF: IDENTIDADE (RG OU CARTEIRA DE TRABALHO OU CNH) O CANDIDATO É PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS ( ) SIM ( ) NÃO ASSINALE UM X NO CARGO PLEITEADO ( ) PEDAGOGO ( ) PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL; ( ) PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 5º ANO; ( ) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL / ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º A 9º ANO - ARTE ( )PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL /ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º A 9º ANO - EDUCAÇÃO FÍSICA ( ) PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º A 9º ANO - MATEMÁTICA ( ) PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º A 9º ANO - INGLÊS ( ) PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º A 9º ANO - ENSINO RELIGIOSO ( ) PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º A 9º ANO - LÍNGUA PORTUGUESA ( ) PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º A 9º ANO - HISTÓRIA ( ) PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º A 9º ANO - CIÊNCIAS ( ) PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º A 9º ANO - MÚSICA ( ) PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º A 9º ANO - GEOGRAFIA ( ) PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º A 9º ANO - EDUCAÇÃO FÍSICA ( ) PROFESSOR SUBSTITUTO EDUCAÇÃO INFANTIL; ( ) PROFESSOR SUBSTITUTO ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 5º ANO; ( ) PROFESSOR SUBSTITUTO ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º A 9º ANO - MATEMÁTICA ( ) PROFESSOR SUBSTITUTO ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º A 9º ANO - INGLÊS ( ) PROFESSOR SUBSTITUTO ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º A 9º ANO - LÍNGUA PORTUGUESA 9 Município de Marataízes Estado do Espírito Santo Email: [email protected] ANO VIII – Nº.1459 MARATAÍZES,QUINTA – FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2014. Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O _____________________________________________________________________________ ( ) PROFESSOR SUBSTITUTO ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º A 9º ANO - HISTÓRIA ( ) PROFESSOR SUBSTITUTO ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º A 9º ANO - CIÊNCIAS ( ) PROFESSOR SUBSTITUTO ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º A 9º ANO - GEOGRAFIA ( ) PROFESSOR ESPECIAL - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL/MENTAL - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 5º ANO ( ) PROFESSOR DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA – INTÉRPRETE E TRADUTOR - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 5º ANO ( ) PROFESSOR DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA – INSTRUTOR DE LIBRAS - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 5º ANO ( ) PROFESSOR ESPECIAL - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL/MENTAL ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º AO 9º ANO ( ) PROFESSOR DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA – INTÉRPRETE E TRADUTOR - ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º AO 9º ANO ( ) PROFESSOR DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA – INSTRUTOR DE LIBRAS - ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º AO 9º ANO Declaro que conheço as exigências estabelecidas no Edital nº 005/2014, estando de acordo com o mesmo. Marataízes – ES, ____ de fevereiro de 2014. ___________________________________ Assinatura legível do Candidato 10 Município de Marataízes Estado do Espírito Santo Email: [email protected] ANO VIII – Nº.1459 MARATAÍZES,QUINTA – FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2014. Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O _____________________________________________________________________________ ANEXO III FICHA DE PONTUAÇÃO PROFESSOR / PEDAGOGO ALÍNEA A B C D E TÍTULO 01 (um) certificado de curso de Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado, Especialização na área da Educação que seja autorizado pelo MEC 01 (um) certificado de curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”, Especialização na área da Educação que seja autorizado pelo MEC 01 (um) curso na área de Educação, realizado nos últimos 03 anos (01/01/2011 a 31/12/2013) com duração igual ou superior a 200 horas 01 (um) curso na área de Educação, realizado nos últimos 03 anos (01/01/2011 a 31/12/2013) com duração igual ou superior a 100 horas. Tempo de serviço na Área Pleiteada, nos últimos 03 anos (01/01/2011 a 31/12/2013, a cada 01 mês completo contase 01 (um) ponto) VALOR DE CADA TÍTULO PONTUAÇÃO 24 20 12 08 36 TOTAL DE PONTOS Declaro sob as penas da lei que as informações acima prestadas condizem com os documentos que serão comprovados na chamada. Marataízes – ES, ____ de fevereiro de 2014. ___________________________________ Assinatura legível do Candidato 11 Município de Marataízes Estado do Espírito Santo Email: [email protected] ANO VIII – Nº.1459 MARATAÍZES,QUINTA – FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2014. Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O _____________________________________________________________________________ ANEXO IV FOLHA PARA RECURSO PARA SEMED: A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº DE PROTOCOLO: __________/2014 TELEFONE(S): _________________________ NOME COMPLETO DO CANDIDATO: CARGO/FUNÇÃO PLEITEADA: Conforme Edital nº 005/2014, tenho ciência que o julgamento dos recursos serão considerados somente os itens preenchidos na ficha de pontuação. Marataízes – ES, ____ de fevereiro de 2014. ___________________________________ Assinatura legível do Candidato 12 Município de Marataízes Estado do Espírito Santo Email: [email protected] ANO VIII – Nº.1459 MARATAÍZES,QUINTA – FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2014. Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O _____________________________________________________________________________ PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ROBERTINO BATISTA DA SILVA Prefeito em Exercício EDITADO PELO GABINETE DO PREFEITO Aline Machado DRT/PR 05445 (JP) Av. Rubens Rangel, 411 - Cidade Nova Marataízes – ES – 29345-000 13