INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATICIOS NOME NACIONALIDADE ESTADO CIVIL CARGO/FUNÇÃ O CIDADE UF ENDEREÇO BAIRRO RG CPF CEP TELEFONE E-MAIL E DYEGO ALVES CARDOSO, brasileiro, advogado, regularmente inscrito na OAB seccional Paraná sob n.º 39.627, com escritório à Rua Lamenha Lins, 266, conjunto 23, Bairro Centro, Curitiba-PR, CEP: 80. 250-020, têm entre si, justo e contratado os serviços de advocacia com as cláusulas, objeto e condições seguintes: Primeira: O(s) contratado(s) prestará serviços de advocacia ao Contratante para o fim específico de representá-lo na Justiça do Trabalho, neste caso com atendimento até homologação da Sentença em cartório, em primeira instância, podendo recorrer da decisão/despacho, após prévio pagamento e/ou ciência da parte contratante para instância superior. Segunda: Pelos serviços acima especificados (cláusula primeira deste instrumento), o Contratante deverá pagar honorários advindos de sua parte no importe de R$ 30%, e de 15% se for sindicalizado (durante toda a duração do processo), ambos sobre o valor bruto da ação. 1 Terceira: Os honorários de sucumbência advindos da ação judicial seguirão a forma designada em contrato próprio. Quarta: Caberá ao CONTRATANTE o pagamento de todas as despesas inerentes ao fiel desempenho dos poderes outorgados ao contratado, judiciais e extrajudiciais, inclusive impostos e demais despesas tributárias, através de adiantamento ou reembolso, se for o caso. Quinta: Qualquer lide decorrente deste contrato terá como foro competente o de Curitiba, Estado do Paraná. Por estarem de acordo com as cláusulas deste instrumento, as partes assinam o presente contrato. Curitiba___________de______________de______________. ____________________________________ Contratante DYEGO ALVES CARDOSO - SINTCOM OAB-PR N.º 39.627 Contratado 2