UNIJUI – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul DCS – Departamento de Ciências Sociais DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS Dos direitos individuais clássicos aos modernos direitos sociais De “Curso de Direito Constitucional” , Celso Ribeiro Bastos Acadêmica: Ana Righi Cenci Curso: Direito Professor: Dejalma Cremonese Abril/2008 UNIJUI – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul DCS – Departamento de Ciências Sociais ORDEM JURÍDICA Deve guarnecer o Estado com instrumentos necessários à sua ação Deve, ao mesmo tempo, proteger uma área de interesse dos indivíduos contra a intromissão do aparato fiscal UNIJUI – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul DCS – Departamento de Ciências Sociais O século XVII é importante para a conquista da liberdade pública porque, nesse período, houve conflitos entre o Rei e o Parlamento (sobretudo na Inglaterra), nos quais o parlamento obteve privilégios e o poder régio acabou enfraquecido. Incolumidade física DIREITOS INDIVIDUAIS Liberdade nas múltiplas expressões Proteção aos interesses materiais UNIJUI – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul DCS – Departamento de Ciências Sociais Como surgem as liberdades públicas? Declaração Francesa – 1789 *Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão – “Os homens nascem livres” *Rousseau diz que o poder é a vontade geral, a qual o homem deve obedecer. Obedecer a própria vontade não é abrir mão da liberdade. A vontade geral só se capta pela participação de todos (não delegando poder a alguns). A Lei é a expressão da vontade geral e, por isso, não pode ser instrumento de opressão. •Apesar de basear-se nas idéias de Rousseau, Locke e Montesquieu, a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão discorda de Rousseau quanto a delegação de poder, ou seja, diz que a representatividade é legitima e democrática, proporcionando a participação de todos. Declaração Americana – 1776 *“...todos os homens são, por natureza, igualmente livres e independentes, e tem certos direitos inatos” *Também possui influência de Locke, Rousseau e Montesquieu *A Constituição Americana data de 1787 (é tida como a primeira constituição moderna) e não fala, originalmente, em direitos fundamentais. Contudo, dois anos depois já foram declarados 10 artigos adicionais com esse fim. UNIJUI – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul DCS – Departamento de Ciências Sociais - Para o liberalismo, o Estado satisfaz os direitos individuais abstendo-se. Ou seja, a liberdade significa apenas o respeito legal aos direitos preexistentes ao Estado - A não-intervenção do Estado somente não basta para garantir a plena liberdade individual. De acordo com conceitos modernos, é necessário garantir a liberdade não apenas teoricamente, mas garantir meios pelos quais o indivíduo possa exercer suas liberdades - O marxismo contrapõe a visão individualista do liberalismo clássico, atribuindo ao homem um caráter essencialmente social. Essa teoria condena a insuficiência do igualitarismo formal e o caráter platônico de alguns direitos UNIJUI – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul DCS – Departamento de Ciências Sociais -Como resposta à crítica marxista, o liberalismo clássico propôs a prestação de serviços por parte do Estado para sanar as insuficiências sociais. Observa-se que hoje quase todas as constituições atribuem essa responsabilidade ao Estado - O liberalismo buscou assegurar uma liberdade contra o Estado. De acordo com o liberalismo clássico GOVERNO DEMOCRÁTICO 1. Garantia da vida e do direito de locomoção, de expressão, de pensamento e de propriedade 2. Efetivar a participação do indivíduo na formação da vontade do Estado UNIJUI – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul DCS – Departamento de Ciências Sociais A questão dos direitos individuais evoluiu juntamente com a conjuntura social, fazendo com que muitos conceitos relacionados a liberdades e direitos fossem modificados -A propriedade rural, que antes tinha a ver tão somente com a posse de uma determinada área, agora está relacionada à função social - A liberdade dos indivíduos não é mais contra o Estado, até porque muitas vezes o Estado tem que proteger o cidadão da esfera privada (não há exploração do público sobre o individuo, mas sim de um individuo sobre o outros) - Muitas vezes é preciso proteger grupos sociais, não indivíduos, o que relaciona os direitos individuais e privados aos coletivos. UNIJUI – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul DCS – Departamento de Ciências Sociais * O problema dos direitos individuais já ultrapassou o âmbito do Estado; tornou-se uma questão internacional Proteger o estrangeiro no território em que este estiver DIREITOS DE ÂMBITO TRANSNACIONAL Assegurar a defesa de cada um contra a opressão do seu próprio Estado Busca de uma concepção universalista dos Direitos Humanos Declaração Universal dos Direitos Humanos Escrita pela ONU – Organização das Nações Unidas- em 1948, divide-se em quatro partes: 1.Direitos Pessoais; 2.Direitos individuais em face da coletividade 3.Liberdades públicas e direitos públicos 4.Direitos econômicos e sociais Tem uma eficácia moral, ou seja, não é Lei – ninguém pode ser punido por não respeitar a Declaração UNIJUI – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul DCS – Departamento de Ciências Sociais Bibliografia - BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. 22ª edição. São Paulo: Ed. Saraiva, 2001. Baseado no Título II, Capítulo I.