UNIJUI – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul
DCS – Departamento de Ciências Sociais
DOS DIREITOS E GARANTIAS
FUNDAMENTAIS
Dos direitos individuais clássicos
aos modernos direitos sociais
De “Curso de Direito Constitucional” , Celso Ribeiro Bastos
Acadêmica: Ana Righi Cenci
Curso: Direito
Professor: Dejalma Cremonese
Abril/2008
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ORDEM JURÍDICA
Deve guarnecer o Estado com
instrumentos necessários à sua
ação
Deve, ao mesmo tempo, proteger
uma área de interesse dos
indivíduos contra a intromissão
do aparato fiscal
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O século XVII é importante para a conquista da liberdade pública porque,
nesse período, houve conflitos entre o Rei e o Parlamento (sobretudo na
Inglaterra), nos quais o parlamento obteve privilégios e o poder régio
acabou enfraquecido.
Incolumidade física
DIREITOS
INDIVIDUAIS
Liberdade nas múltiplas expressões
Proteção aos interesses materiais
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Como surgem as liberdades públicas?
Declaração Francesa – 1789
*Declaração dos Direitos do Homem e
do Cidadão – “Os homens nascem
livres”
*Rousseau diz que o poder é a vontade
geral, a qual o homem deve obedecer.
Obedecer a própria vontade não é abrir
mão da liberdade. A vontade geral só se
capta pela participação de todos (não
delegando poder a alguns). A Lei é a
expressão da vontade geral e, por isso,
não pode ser instrumento de opressão.
•Apesar de basear-se nas idéias de
Rousseau, Locke e Montesquieu, a
Declaração Universal dos Direitos do
Homem e do Cidadão discorda de
Rousseau quanto a delegação de poder,
ou seja, diz que a representatividade é
legitima e democrática, proporcionando
a participação de todos.
Declaração Americana – 1776
*“...todos os homens são, por
natureza,
igualmente
livres
e
independentes, e tem certos direitos
inatos”
*Também possui influência de Locke,
Rousseau e Montesquieu
*A Constituição Americana data de 1787
(é tida como a primeira constituição
moderna) e não fala, originalmente, em
direitos fundamentais. Contudo, dois
anos depois já foram declarados 10
artigos adicionais com esse fim.
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- Para o liberalismo, o Estado satisfaz os direitos individuais
abstendo-se. Ou seja, a liberdade significa apenas o respeito
legal aos direitos preexistentes ao Estado
- A não-intervenção do Estado somente não basta para garantir
a plena liberdade individual. De acordo com conceitos
modernos, é necessário garantir a liberdade não apenas
teoricamente, mas garantir meios pelos quais o indivíduo possa
exercer suas liberdades
- O marxismo contrapõe a visão individualista do liberalismo
clássico, atribuindo ao homem um caráter essencialmente
social. Essa teoria condena a insuficiência do igualitarismo
formal e o caráter platônico de alguns direitos
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-Como resposta à crítica marxista, o liberalismo clássico propôs a prestação de
serviços por parte do Estado para sanar as insuficiências sociais. Observa-se que
hoje quase todas as constituições atribuem essa responsabilidade ao Estado
- O liberalismo buscou assegurar uma liberdade contra o Estado. De acordo com
o liberalismo clássico
GOVERNO
DEMOCRÁTICO
1. Garantia da vida e do direito de
locomoção, de expressão, de
pensamento e de propriedade
2. Efetivar a participação do
indivíduo na formação da
vontade do Estado
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A questão dos direitos individuais evoluiu juntamente com a conjuntura
social, fazendo com que muitos conceitos relacionados a liberdades e
direitos fossem modificados
-A propriedade rural, que antes tinha a ver tão somente com a posse de
uma determinada área, agora está relacionada à função social
- A liberdade dos indivíduos não é mais contra o Estado, até porque
muitas vezes o Estado tem que proteger o cidadão da esfera privada
(não há exploração do público sobre o individuo, mas sim de um
individuo sobre o outros)
- Muitas vezes é preciso proteger grupos sociais, não indivíduos, o que
relaciona os direitos individuais e privados aos coletivos.
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* O problema dos direitos individuais já ultrapassou o âmbito do
Estado; tornou-se uma questão internacional
Proteger o estrangeiro no território em que
este estiver
DIREITOS DE ÂMBITO
TRANSNACIONAL
Assegurar a defesa de cada um contra a
opressão do seu próprio Estado
Busca de uma concepção universalista
dos Direitos Humanos
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Escrita pela ONU – Organização das Nações Unidas- em
1948, divide-se em quatro partes:
1.Direitos Pessoais;
2.Direitos individuais em face da coletividade
3.Liberdades públicas e direitos públicos
4.Direitos econômicos e sociais
Tem uma eficácia moral, ou seja, não é Lei – ninguém pode
ser punido por não respeitar a Declaração
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Bibliografia
- BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional.
22ª edição. São Paulo: Ed. Saraiva, 2001.
Baseado no Título II, Capítulo I.
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